DEMAIS CONSIDERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS CONSIDERAÇÕES. 11.1 Se qualquer provisão ou parte de qualquer provisão neste Contrato de Sociedade Empresarial for nulo por qualquer razão, ela deverá ser cortada sem afetar a validade do equilíbrio do contrato.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES. Os equipamentos de uso pessoal ou caracterizados, ou aqueles que usualmente não compõem as contratações por licitação deverão ser disponibilizados pelos artistas, grupos ou bandas contratados; O envio de propostas implica a total aceitação deste Chamamento Público; Ao serem selecionados, os artistas, grupos ou bandas autorizam a Administração Regional de Samambaia a utilizar em peças de divulgação do evento: fichas técnicas, fotografia e áudio dos materiais de inscrição; Em caso de não execução dos serviços, a contratada deverá arcar com multa de 50% do valor do cachê artístico; Artistas, grupos e bandas de renome nacional, consagrados pelo público e crítica poderão ser contratados por fora desse edital de Chamamento Público; Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Regional de Samambaia. Brasília/DF, 11 de Janeiro de 2013. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Contrato nº 140582/2012. Processo nº 140.000.582/2012 Assinatura: 04/12/2012. Nota de empenho 2012NE 00235. Objeto: Contratação de empresa para promoção do evento “Brasília Rodeio show” no ITAPOÃ/DF., Fonte de recursos: Fonte 100 - Tesouro. Valor: R$ 340.000,00. Prazo de execução: 03 (três) dias. Prazo de vigência: 02 (dois) meses. Fiscalização do Contrato: (Executor) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, MAT. 43695-X e ADONIRON XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, matrícula 165.203-78. Assinantes: Pela ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ: Donizete dos Santos – Administrador e Pela MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 03.474.118/0001-40: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. a seleção de shows (apresentações/espetáculos) para a programação do Carnaval de Brasília 2013 para o período de 04 a 12 de fevereiro de 2013.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES. 8.1. Os equipamentos de “backline” deverão ser disponibilizados pelos músicos selecionados.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES. Quaisquer exceções a este Procedimento deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES. 4.1- O CONTRATANTE fica ciente de que todo o processo tem validade de 01 (um) ano - contados da abertura do RENACH, contudo deverá levar em consideração o cronograma do CONTRATADO para a marcação de aulas teóricas e práticas (inclusive do carro-exame), bem como os horários disponíveis do DETRAN para a realização das provas;
DEMAIS CONSIDERAÇÕES. 8.7.1. Para a execução dos serviços pleiteados na contratação, deverão ser considerados todos os detalhamentos, especificações e prazos constantes nos itens referentes aos requisitos das soluções, principalmente aos que tangem o projeto e implantação, migração dos dados e serviços de manutenção e suporte técnico.

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  • DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • CONSIDERAÇÕES Considerando que:

  • CONSIDERANDO que, nos termos do art. 20, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 3º da Lei nº 9.478/1997, pertencem à União os Depósitos de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 4º da Lei nº 9.478/1997, constituem monopólio da União a Pesquisa e a Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 5º da Lei nº 9.478/1997, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País, a realização de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; que, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.478/1997, todos os direitos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei; que, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.351/2010, a Exploração e a Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Pré-Sal e em Áreas Estratégicas serão contratadas pela União sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.351/2010, cabe ao MME, representando a União, celebrar com o Contratado contratos de partilha de produção conforme as disposições previstas na referida Lei; que, nos termos dos arts. 8º, §1º, e 45 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 2º da Lei nº 12.304/2010, cabe à Gestora, representando os interesses da União, a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e a gestão dos contratos para comercialização de Petróleo e Gás Natural destinados à União; que, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 8º da Lei nº 9.478/1997, cabe à ANP a regulação e fiscalização das atividades realizadas sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 42, II, da Lei nº 12.351/2010, o Contratado efetuou o pagamento do Bônus de Assinatura no valor e na forma previstos no Anexo V; Celebram a União, por intermédio do MME, e o Contratado o presente Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o Bloco identificado no Anexo I, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.