MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.0.1. Segundo o Anexo I da IN nº 05/2017, o CREDENCIAMENTO é um ato administrativo de chamamento público destinado à pré-qualificação de todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório, visando futura contratação, pelo preço definido pela Administração. 7.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida neste Projeto Básico. 7.1.1. O intérprete deverá chegar ao local de prestação do serviço com a antecedência necessária para executar os testes dos equipamentos a serem utilizados durante a sua execução. 7.1.2. Quando a reunião for em formato híbrido, o intérprete prestará o serviço prioritariamente presencialmente, nas dependências do MMA; 7.1.3. Quando a reunião tiver como locus o MMA, o intérprete ficará na sala de interpretação, com acesso visual aos participantes presentes; 7.1.4. A interpretação será executada com equipamento específico e próprio para o serviço, de áudio, oferecido pelo MMA; 7.1.5. No caso de reuniões híbridas ou remotas, eventual equipamento de headset individual que o intérprete necessite para ouvir a reunião e executar o serviço, deverá ser levado pelo próprio intérprete; 7.1.6. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 7.2. O profissional indicado para execução dos serviços será submetido a entrevista a fim de comprovar a proficiência na língua escolhida. 7.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 7.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 48h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila; 7.5. Deverão estar incluídos os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: Equipamento de uso individual- headset - adequado às normas técnicas; equipamento de backup que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 7.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 7.7. Homologado o credenciamento, a lista de CREDEN...
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais e equipamentos que serão empregados, os critérios de aceitação do objeto, condições, exigências, requisitos, atribuições e outros deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência, anexo do Edital, cuja cópia é parte integrante deste instrumento.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Toda e qualquer modificação introduzida nas especificações, inclusive acréscimos, somente serão admitidos com a prévia autorização da Gestora da Contratação, e será anotada no livro de ordem, assim como todo acompanhamento dos trabalhos no decorrer da contratação. 7.2. Será exigido o emprego de mão de obra especializada na execução de todos os serviços especificados. 7.3. Os materiais e/ou serviços não previstos nesta Especificação constituem casos especiais, devendo ser apreciados pela Gestora da Contratação. 7.4. Todo material considerado "similar" deverá ser previamente submetido à apreciação da Gestora da Contratação, devendo a autorização do mesmo ser dada por escrito. 7.5. Critérios a serem obedecidos: a) Nas divergências entre as medidas verificadas e as indicadas na planilha, prevalecerão as verificadas nos locais a serem reformados. b) Nas divergências entre planilha e especificações, prevalecerão as especificações. c) Nas indicações de marcas considerem-se compreendidas as similares.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 A INFRAERO adotará o modelo de execução dos serviços por quantidade de chamados estimados, onde a CONTRATADA alocará profissionais nos perfis e qualificação profissional estabelecidos neste Termo de Referência para a execução dos serviços ora contratados; 8.2 A mensuração e remuneração desses serviços serão feitos com base no número mínimo de chamados atendidos de acordo com o estabelecido no ANMS ACORDO DE NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Geração da Ordem de Serviço 14.1.1. Os serviços previstos no objeto desta contratação serão solicitados por meio de Or- dens de Serviço (OS), conforme modelo do APÊNDICE I-E MODELO DE ORDEM DE SER- VIÇO. 14.1.2. Para novos desenvolvimentos de software (evolução): 14.1.2.1. As iterações, módulos, fases ou sprints serão encomendadas para execução por meio de Ordens de Serviço; 14.1.2.2. As iterações serão planejadas de acordo com o tamanho e complexidade do sistema de informação a ser desenvolvido. 14.1.3. Para incidentes será aberta mensalmente uma ou mais ordens de serviço contendo os incidentes resolvidos durante o mês. 14.1.4. Não há previsão quanto ao volume e tipos de Ordens de Serviço e quanto ao con- sumo de pontos de função ao longo dos meses, sendo responsabilidade da CONTRA- TADA ajustar-se com vistas ao atendimento dos serviços solicitados pelo CONTRA- TANTE de acordo com os prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço. 14.1.5. A data de início da OS será o primeiro dia útil subsequente ao de sua assinatura pelo Preposto, exceto para a Tabela 8 - Prazo Máximo para demais Serviços de Manutenção e Sustentação de Sistemas. 14.1.6. As ordens de serviço que utilizarão os itens 2, 3 e 4 desta contratação serão remune- radas da forma descrita na Tabela 1- Estimativa da demanda de Serviços. Concepção 5% Concepção 5% Execução 85% Elaboração 15% Construção 70% Transição 10% Transição 10% Total 100% Total 100% 14.1.7. A forma de remuneração poderá ser modificada desde que acordada previamente à abertura da O.S. e que não seja alterado o percentual de remuneração por fase. 14.1.8. A opção pela utilização da remuneração excepcional cabe única e exclusivamente ao CONTRATANTE, não sendo passível de requerimento por parte da CONTRATADA, tão pouco mandatório que a totalidade de um projeto obedeça tal regra.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A entrega dos produtos ocorrerá no Almoxarifado Central desta Prefeitura, situado à Xxx Xxxx Xxxxx, nº 326, Parque Castelândia,observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas nesse Termo de Referência, e deverá ocorrer em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de entrega da solicitação.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 A execução do serviço será a partir da data de assinatura do contrato. 5.2 O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) e detalhado(s), conforme cronograma e especificação a ser apresentado pela proponente, sujeito à validação do CONTRATANTE.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O recebimento ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira onde o material será recebido provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta, e em definitivo no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório, no qual a fiscalização avaliará as características do material que, estando em conformidade com as especificações exigidas, será recebido definitivamente;
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços será gerenciada pela CONTRATADA, que fará a alocação dos recursos e o acompanhamento diário da qualidade e dos níveis alcançados, com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Quaisquer problemas que venham a comprometer o andamento das atividades ou o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à UFF. Os serviços serão passados pela STI, sob demanda, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) por parte do fiscal técnico, através do Sistema de Gestão Integrada – STI. A STI somente pagará à CONTRATADA as atividades efetivamente entregues e homologadas a cada mês, de acordo com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, não sendo devido o pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos. O Fiscal do contrato deverá apurar através da ferramenta de acompanhamento de Ordem de Serviço os níveis de serviço de demandas do mês. No caso da STI detectar falha, inconsistência ou incorreção na execução dos serviços, estes deverão ser corrigidos sem qualquer ônus para a UFF, mesmo que o problema seja detectado após a homologação do usuário requisitante, se o serviço estiver dentro do prazo de garantia contratual. Nos casos em que a Ordem de Serviço seja cancelada por solicitação da STI, o trabalho já executado até aquele momento deverá ser medido e pago pela UFF. O não cumprimento dos prazos e dos critérios de qualidade determinados nos instrumentos de gestão desta contratação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Contrato. Demandas emergenciais serão tratadas, diretamente pela CONTRATANTE, junto ao preposto da CONTRATADA. A execução dos serviços ocorrerá sob demanda, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) por parte do fiscal técnico, em conformidade com as necessidades da STI ao longo da contratação.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O prazo de execução dos serviços, objeto desta licitação, será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado, excepcionalmente na forma da lei - O prazo para início dos serviços será, no máximo, 72 (setenta e duas horas), após a data de assinatura do contrato juntamente com a emissão da ordem de serviço; 9.2. Os serviços serão atestados e recebidos nas dependências das Secretarias Municipais e será conforme determinado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Habitação do município de Araguari, responsável pelo pedido e fiscalização do contrato que o originou; 9.3. Para quaisquer informações o CIPD (Centro de Informação e Processamento de Dados) do município de Araguari é localizado na Rua. Bueno Brandão, n° 330, Centro, no horário de 08h30min às 17h30min de 2ª (segunda feira) a 6º (sexta feira), telefone (00 0000-0000) ou (0000-0000), e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; 9.4. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento, mediantes simples declaração de constatação será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a Contratada com qualquer custo de substituição; 9.5. As demais execuções dos objetos seguirão as dinâmicas constantes no item 5 deste Termo de Referência.