Obrigações Operacionais. 9.2.1. Entregar as quantidades requisitadas atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
9.2.2. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9.2.3. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento dos livros, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
9.2.4. Deverá responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes do transporte, embalagem, seguros, fretes e outros que venham incidir na entrega dos produtos;
9.2.5. Fornecer os livros no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
9.2.6. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito ou vencidos;
9.2.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do livro entregue, providenciando a imediata correção de deficiências ou irregularidades constatadas no Objeto;
9.2.8. Não opor embaraços a acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da contratante, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações da Secretaria para a correção de eventuais vícios encontrados;
9.2.9. Manter, em suas dependências, estoque suficiente para atender ao Município sempre que necessário;
9.2.10. Designar preposto para acompanhar a execução do contrato.
Obrigações Operacionais. 5.3.1. F ornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de R eferência;
5.3.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos serviços /materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentam defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer;
5.3.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à C ontratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.3.4. R esponder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
5.3.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos serviços /materiais fornecidos, devendo oferecer garantia durante todo o período do fornecimento;
5.3.6. Deverá responsabilizar-se pelo transporte do material até o local da execução dos serviços.
Obrigações Operacionais. 7.3.1 - Fornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
7.3.2 - Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.3.3 - Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos serviços.
Obrigações Operacionais a) Fornecer o combustível atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
Obrigações Operacionais a) Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do combustível fornecido;
Obrigações Operacionais. 7.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar o veículo usado para o transporte do RSS no pátio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Rodovia ES–162, km 27, localidade de Santana Feliz, Presidente Xxxxxxx – ES, para realização de VISTORIA e APROVAÇÃO pela fiscalização, em até 10 (dez) dias após a ASSINATURA DO CONTRATO. Em caso de REPROVAÇÃO por parte da fiscalização, por algum item estar em desacordo com o Termo de Referência, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias para corrigir os erros e se reapresentar na sede da SEMMA/PK. A contratada deverá marcar a vistoria pelo e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.2.2 Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7.2.3 A contrata se obrigará as suas expensas, a manutenção dos veículos, correções ou reposições de peças defeituosas, o fornecimento de transporte, alojamento e alimentação para os motoristas, que por ventura se fizer necessário em caso de anormalidades com o transporte;
7.2.4 Providenciar por suas custas, apoio para dar assistência ao seu veículo e pessoal, em eventuais trocas e peças e pneus e consertos;
7.2.5 O pagamento do salário dos funcionários das empresas contratadas, assim como seus respectivos encargos sociais e outras obrigações trabalhistas ficarão a cargo da CONTRATADA;
7.2.6 Todos os custos operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA;
7.2.7 Os motoristas deverão ser habilitados, conforme exige o Código Nacional de Trânsito e serem capacitados e instruídos a fazer os serviços com qualidade e maestria;
7.2.8 Não será aceito em hipótese alguma, serviços fora das qualidades exigidas em Lei;
7.2.9 A CONTRATANTE não pagará, em nenhuma hipótese o dia de serviço não executado sob nenhum pretexto;
7.2.10 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos e/ou acidentes que houver no decorrer da prestação dos serviços, assim como com funcionários de terceiros, oriundos dos serviços prestados.
7.2.11 Responder como única responsável, durante a vigência do Contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos individuais e coletivos de segurança (EPI’s e EPC’s), excluídos a Municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações;
7.2.12 Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela Contratada, durante a execução dos serviços por condutor da Contratada, será da Contratada a responsabilida...
Obrigações Operacionais. ✓ Disponibilizar as máquinas atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência; ✓ Arcar com todas as despesas dos veículos, tais como: combustível, manutenção, consertos, licenciamentos, seguros, serviços de reboque, bem como assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos veículos empregados; ✓ Dispor de equipe técnica capacitada para execução do objeto contratual, em especial motoristas/operados capacitados; ✓ Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca das máquinas que não atendam ao especificado; ✓ Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; ✓ Responder pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação do serviço; ✓ Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade das máquinas disponibilizadas.
Obrigações Operacionais. 8.2.1. Entregar a apólice dos veículos assegurados atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
8.2.2. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
8.2.3. Franquia normal. Deverá constar na Apólice o Valor da franquia a ser cobrado caso acione o serviço do seguro.
8.2.4. Os veículos assegurados pela contratada avariado, na ocasião de sinistros, quando o mesmo estiver em oficina executando reparo proveniente da cobertura, a contratada terá que disponibilizar veículo reserva em um prazo de 24 horas a partir da comunicação do sinistro.
8.2.5. Deverá responsabilizar-se pelo envio da apólice para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx <mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx>.
8.2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão vistoriar, in loco, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação (conservação) dos veículos para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
8.2.6.1. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, o licitante vencedor não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações
Obrigações Operacionais. 5.3.1. Fornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
5.3.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer;
5.3.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.3.4. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
Obrigações Operacionais. 1.8.6.3.2.1 A autoridade competente ou o organismo de inspeção deve realizar as avaliações da conformidade, as inspeções periódicas, as inspeções intercalares, as inspeções extraordinárias e as verificações de entrada em serviço de forma proporcionada, evitando impor encargos desnecessários. A autoridade competente ou o organismo de inspeção deve exercer as suas atividades tendo em conta a dimensão das empresas envolvidas, do setor e da sua estrutura, o grau de complexidade da tecnologia e a natureza da produção em série.
1.8.6.3.2.2 A autoridade competente ou o organismo de inspeção deve respeitar o nível de rigor e o grau de proteção exigidos para a conformidade com as prescrições aplicáveis das Partes 4 e 6.
1.8.6.3.2.3 Se uma autoridade competente ou o organismo de inspeção verificarem que os requisitos definidos nas Partes 4 e 6 não foram cumpridos pelo fabricante, devem que exigir que o fabricante tome as medidas corretivas adequadas e não devem emitir qualquer certificado de aprovação de tipo ou certificado de inspeção e ensaio inicial até que as medidas corretivas adequadas tenham sido adotadas.