PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 10 (dez) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 6.2. Caso a prestação dos serviços do objeto desta licitação não satisfaça a contento, tudo aquilo que foi exigido, o contrato poderá ser rescindido pelo contratante, observado o disposto no instrumento convocatório e no contrato. 6.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do mencionado art. 64. 6.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 6.3, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 - Os serviços deverão ser prestados para as unidades de saúde do HOSPITAL e MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM (HMC), a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela autoridade responsável, regido por rotinas instruídas pela CONTRATANTE e experiência da CONTRATADA na execução das atividades objeto do presente Instrumento, devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal/Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e os seguintes: ▪ Os serviços de esterilização, com limpeza e secagem dos materiais, deverão observar as técnicas de assepsia indicadas para cada material, assegurado os níveis aceitáveis de esterilização indicados pela Organização Mundial de Saúde; ▪ A CONTRATADA deverá observar os prazos de coleta e devolução dos materiais, cumprindo os prazos pré- determinados, assim como identificar individualmente todos os materiais e a unidade de saúde de destino e do setor respectivo, fazendo-se grafar na embalagem a data de esterilização, lote e validade da esterilização, para cumprimento e eficácia da prestação de serviços; ▪ Conferir o material avaliando a compatibilidade com o processo de esterilização requerido / proposto; ▪ Garantir a entrega do material na mesma quantidade enviada; ▪ A montagem do material deverá estar de acordo com o quantitativo ou orientações prestadas previamente do produto enviado, não será aceito a separação dos itens enviados nos pacotes; ▪ Inadequações nos processos de esterilização ou danos à embalagem que possam eventualmente ocorrer a contratante comunicará e o contratado deverá automaticamente refazer o serviço prestado sem gerar ônus para a instituição; ▪ Utilizar embalagens em papel grau cirúrgico, ou material comprovadamente eficaz (mediante laudo técnico do fabricante) quanto a característica de penetração e exaustão do gás, a preservar a integridade física e barreira microbiana; ▪ Proteger os materiais perfuro - cortantes com embalagem interna em plástico rígido e efetuar o seu fechamento por termo-selagem, de modo a assegurar a sua integridade e a do produto nela contido; ▪ Garantir o uso de indicador químico em todas as embalagens, indicando que o material passou pelo processo de esterilização; ▪ Garantir na prestação de serviços o processo de cultura microbiológica, através de indicadores biológicos em todos os lotes de esterilização, mantendo esses registros à disposição da CONTRATANTE; ▪ Utilizar indicador integrador específic...
PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1.1. Cada prestação de serviço deverá ser requisitada mediante solicitação por escrito, com no mínimo 06 (seis) dias de antecedência, formalizada pela contratante, nela devendo constar a data, o valor unitário, a quantidade pretendida, o local para execução, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, acompanhada pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número do Termo de Credenciamento. 3.1.2. Os serviços prestados serão remunerados por dia (diária), de acordo com os valores estabelecidos na Portaria Normativa/Fundesporte n. 001/2023 de 07 de março de 2023, sendo o pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado. 3.1.3. Cabe ao credenciado comunicar a Fundesporte com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores ao evento, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços, ou quando verificar condições inadequadas ou na iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 – O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses compreendendo de XX/XX/XXX a XX/XX/XXX, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei 8.666/93. 5.2 – Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços supõem atuação presencial na sede da Câmara Municipal de Caetanópolis/MG, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 18, bairro Centro 5.2. Estipula-se o prazo de até 03 (três) dias úteis para a total prestação dos serviços, contados a partir da assinatura do contrato, não havendo a possibilidade de prorrogação do mesmo, salvo caso fortuito ou força maior, em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente os artigos 105 e 106 da Lei nº 14.133/21; 5.3. Os equipamentos serão conferidos pelo responsável pela fiscalização do contrato antes da instalação para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência; 5.4. O serviço será recebido provisoriamente no ato da entrega para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência que será realizada pelo responsável pela fiscalização da entrega do objeto; 5.5. Os equipamentos/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de notificação do fiscal da CONTRATANTE a empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a este órgão e sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6. O serviço será recebido definitivamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade da sua execução. 5.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exime a contratada da responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes de instalação inadequada ou utilização de materiais de qualidade inferior. 5.9. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O evento será realizado do dia 22 a 25 de 2022, no Parque de Exposições.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.2.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de até 03 (três) dias após a Emissão da Ordem de Serviço. 1.2.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a descrição contida no Anexo VI – Termo de Referência - item 5, parte integrante deste edital. 1.2.3. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponderem às especificações do Edital, estes não serão atestados no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis. 1.2.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de combustível, alimentação, embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e demais gastos decorrentes da prestação dos serviços 1.2.5. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 – A contratação terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual; 5.2 – Para a prestação do serviço, o profissional deverá comparecer na sede do CRESS/AL, situada na Avenida Comendador Xxxxxxx Xxxxx, 2789 - Mangabeiras, Maceió – AL, Xxxxx 000-000, em seu horário normal de expediente, ou em outro horário previamente acordado com a diretoria do CRESS/AL, conforme a necessidade do serviço;

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  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.A prestação dos serviços terá como data inicial a da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3.2.A empresa deverá manter um preposto à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, em forma de plantão, munido de sistema de comunicação (telefone fixo e celular) que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, durante vinte e quatro horas por dia, ininterruptos durante todo o período de vigência da ata de registro de preço. 3.3.Os serviços serão executados gradualmente, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR, observando-se, em regra, a seguinte rotina administrativa: 3.3.1.Levantamento das opções de vôos pelo gestor da ata de registro de preço junto às companhias aéreas; 3.3.2.Solicitação de orçamento pelo gestor da ata de registro de preço junto à empresa/agência contratada; 3.3.3.Informação das opções de vôos ao servidor que fará uso das passagens. 3.3.4.Autorização/confirmação da aquisição das passagens requisitadas junto à empresa/agência pelo gestor da ata de registro de preço; 3.3.5.Confirmação da aquisição das passagens junto às companhias aéreas pela empresa/agência; 3.3.6.Comunicação da aquisição das passagens pela empresa/agência ao gestor da ata de registro de preço; 3.3.7.Apresentação dos documentos comprobatórios da aquisição das passagens em expediente oficial das respectivas companhias aéreas, indicando o dia e hora da viagem, bem como o respectivo valor, pela empresa/agência; 3.3.8.Solução das questões surgidas em função desta aquisição, tais como, cancelamentos, remarcações, alteração de rota, etc., se for o caso; 3.3.9.Apresentação da fatura para cobrança das passagens emitidas, nos termos e prazos estabelecidos no edital; 3.3.10.Pagamento das faturas pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança - PR mediante depósito em conta corrente indicada pela empresa/agência; 3.4.Desta forma, para viabilização da prestação dos serviços, bem como observância a esta rotina administrativa, a empresa/agência deverá: 3.4.1.Fornecer orçamento da passagem pretendida, com as opções de melhores preços (se for o caso), quando requisitado pelo gestor da ata de registro de preço. 3.4.2.Prestar informações ao servidor requisitante ou ao gestor da ata de registro de preço sobre as opções de roteiro, horário, tarifas, promoções, frequências de vôos (partida/chegada) e outras informações necessárias para a viagem do passageiro. 3.4.3.Praticar sempre os preços oficiais finais fixados pelas respectivas companhias aéreas. 3.4.3.1.Por preço oficial final deve-se entender como aquele praticado pela companhia aérea no dia da aquisição e, ainda, deduzida dos eventuais descontos promocionais ou bonificações concedidas, independentemente da natureza ou denominação utilizada pela companhia aérea. 3.4.4.Reservar e fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante o recebimento de solicitação/autorização de requisição, devidamente assinada pelo servidor indicado pela unidade gestora da ata de registro de preço.

  • DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados através de: 5.1.1. Orientação verbal ilimitada prestada pela CONTRATADA em sua sede ou por telefone. 5.1.2. Resposta escrita e fundamentada, para até 5 (cinco) solicitações mensais, não cumulativas. 5.1.3. Elaboração de orientação escrita para subsidiar o PODER EXECUTIVO nas ações judiciais, com a indicação de legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, se for o caso, observado o disposto no item 5.1.2. 5.1.4. Análise de editais, de contratos, de subsídios para veto e fundamentação constitucional para subsidiar as ações de inconstitucionalidade, observado o disposto no item 5.1.2. 5.2. Sempre que o PODER EXECUTIVO necessitar de subsídios para ações judiciais, na forma do item 5.1.3., encaminhará à CONTRATADA, imediatamente, todos os elementos pertinentes (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, petição inicial, despachos, sentença, razões do recurso etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise. 5.3. Os estudos realizados pela CONTRATADA, em proveito do PODER EXECUTIVO, poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas, mediante desidentificação e despersonalização prévia, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO. 5.4. Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois ou mais clientes que mantenham contrato com a CONTRATADA, os estudos elaborados serão enviados a ambos, procedimento desde logo autorizado pelo PODER EXECUTIVO.

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele. 5.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no site xxx.xxx.xxx.xx caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído. 5.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: i. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; ii. Correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iii. Juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iv. Outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 5.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC. 5.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para que seja orientada como proceder à liquidação do valor devido. 5.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 7 (sete) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.7.1 Em casos de contratos pré-pago, caso não haja o pagamento da mensalidade após 1 (um) dia da data de vencimento do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a Suspensão, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, efetuar a Rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e inclusão em entidade de proteção ao crédito. 5.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o(s) débito(s) correspondente(s) nos órgãos de proteção e restrição ao crédito e congêneres após 10 (dias)da data de comunicação por escrito da existência do débito. 5.10 Quando o(s) atraso(s) no(s) pagamento(s) for(em) superior(es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, ao(s) valor(es) devido(s), a atualização monetária na mesma forma do item 6.4 supra. 5.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos no item 2.1.4, munido da informação do documento de cobrança e de suas razões de contestação num prazo de até 03 anos. 5.12 Quaisquer alterações na carga tributária incidentes sobre os serviços deste contrato, tais como: alterações de alíquotas, concessão de isenções, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificações na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a mudança, consoante a legislação aplicável, bem como no preço final acordado dos valores praticados na prestação de serviço.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.