Administração Pública Cláusulas Exemplificativas
Administração Pública. Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Administração Pública. Tipos de estrutura organizacional; processo organizacional: planejamento, direção, coordenação, comunicação, controle e avaliação; Princípios Básicos da Administração Pública; Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos; simplificação, racionalização e avaliação dos serviços prestados aos usuários de serviços públicos - Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; instrumentos para avaliação da gestão pública e Modelo de Excelência em Gestão Pública disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/; gestão estratégica do Poder Judiciário brasileiro; ferramentas de análise para gestão e planejamento estratégico, tático e operacional; Balanced scorecard; gestão de projetos; gestão de processos; metodologias de avaliação de desempenho; governança e governabilidade; transparência e acesso à informação; indicadores de gestão; gestão por competências; processo decisório; gestão de conflitos; Administração gerencial; gestão pública eficiente, eficaz e efetiva; Resolução nº 49/2007 do Conselho Nacional de Justiça; Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL e ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA constitucionais; interpretação constitucional. Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político-administrativa: disposições gerais; bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; intervenção federal. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais e Juízes do Trabalho; Conselho Supe...
Administração Pública. Governança e Administração Pública: orçamento, planejamento, análises governamentais e organizacionais, inovação, governança de organizações públicas; Temas Correntes em Administração Pública: ética; Lei da Ficha-Limpa; responsabilidade fiscal; responsabilidade orçamentária.
Administração Pública. As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado de 1995. Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós burocrático. O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem estar, o Estado regulador. Estrutura e estratégia organizacional. Administração pública: estrutura e funcionamento, controles, indicadores de produtividade. Tendências de modernização e novos modelos de gestão da administração pública. Aspectos sociais, econômicos e políticos que condicionam a administração pública. Cultura organizacional e mudança no setor público. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. O paradigma do cliente na gestão pública. Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Controle social e cidadania. Novas tecnologias de gestão (reengenharia, qualidade, planejamento estratégico, Balanced ScoreCard) e tecnologias da informação e comunicação: impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. Excelência nos serviços públicos. Gestão por resultados na produção de serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. Administração de pessoal. Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerência de materiais e estoques.
Administração Pública. Princípios Básicos da Administração Pública. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos. Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. Simplificação, racionalização e avaliação dos serviços prestados ao usuários de serviços públicos - Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017. Instrumento para Avaliação da Gestão Pública e Modelo de Excelência em Gestão Pública disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/. Gestão estratégica do Poder Judiciário brasileiro, ferramentas de análise para gestão e planejamento estratégico, tático e operacional; Balanced scorecard, gestão de projetos; Governança e governabilidade: negócio, missão, visão e valores nas organizações; Objetivos estratégicos, estratégias, indicadores de gestão, relacionamento entre estratégias e objetivos estratégicos; Mapa estratégico, administração gerencial; gestão pública eficiente, eficaz e efetiva; PDCA, monitoramento e avaliação; estrutura organizacional, controle do patrimônio público; prestação de contas, Lei de Diretrizes Orçamentárias; princípios da administração pública, princípios gerais da administração, administração e governo – distinções: convergências e diferença entre gestão pública e privada; sistema de gestão pública: ética no serviço e gestão de processos, simplificação de rotina de trabalho. Resolução nº 49 do Conselho Nacional de Justiça e Decreto-Lei nº 200/1967. Gestão de Riscos.
Administração Pública. Organização da Administração Pública Brasileira. Administração direta e indireta. Princípios constitucionais da Administração Pública.
Administração Pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Disposições Gerais.
Administração Pública. O prazo de dez dias úteis para julgamento dos recursos e contrarrazões.
16.6.3.1. Sendo cinco dias concedidos ao Pregoeiro e cinco dias a Autoridade Competente.
18.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, conforme dispõe o art. 109, § 5º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no endereço mencionado no subitem 2.5 deste edital.
Administração Pública conceito, natureza e fins da Administração; agentes da Administração. 2. Organização Administrativa: descentralização e desconcentração. Órgãos públicos. Administração direta e indireta; Agências executivas e reguladoras. 3. Princípios da Administração Pública.
Administração Pública. Vamos partir de uma definição básica de Administração Pública, latu sensu, que nos ajudará a delimitar, posteriormente, o conteúdo de nossa disciplina. Primeiramente é importante frisar que quando o direito penal ou qual- quer outra ordem normativa sancionatória se volta à tutela da administração pública não pretende proteger diretamente o Estado, mas sim o funciona- mento de seus órgãos, num conceito mais amplo, compreendendo toda a administração estatal dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Álvaro Mayrink da Costa, desembargador aposentado do TJ/RJ, ao tratar do assunto na palestra proferida na 204ª reunião do Fórum Permanente de Execução Penal — EMERJ, realizada 04.11.2010, citou Xxxxxxxxx para escla- recer tal conceito. Segundo ele: “Xxxxxxxxx ressalta, numa visão contemporânea, que as funções funda- mentais do Estado objetivam estabelecer novas regras, gerais e abstratas (legislativa), cuidar dos interesses públicos que lhe são próprios (admi- nistrativa), valorar o comportamento humano com patamar normativo (judiciária) e determinar a orientação política (governo). A expressão ad- ministração pública não está empregada no sentido técnico do direito ad- ministrativo ou constitucional dada a maior amplitude, compreensivo da atividade total do Estado e de outros entes públicos. Anoto que o objeto jurídico da tutela penal é a normalidade funcional, a probidade, o prestí- gio e o decoro da administração pública. Por outro lado, observo que o con- ceito de administração pública, quando empregado pelo legislador penal, não tem que obrigatoriamente coincidir com a noção administrativista, entendido em sentido funcional, como o conjunto, historicamente variá- vel, das funções próprias do Estado, objetivando o bom funcionamento da vida comunitária. Portanto, repetindo Chiarotti, a Administração Pública abarca toda a atividade estatal como conjunto de entes que desempenham funções públicas e toda e qualquer atividade desenvolvida para a satisfação do bem comum.”1 1 Revista da EMERJ, v. 13, nº 52, 2010. p.39.