Common use of CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços, Termo De Confidencialidade E Sigilo, portal.ifrj.edu.br

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.114.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Referencia, Contrato De Prestação De Serviços, Acordo De Nível De Serviços

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.113.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Instrumento De Medição De Resultados – Imr, Instrumento De Medição De Resultados, Termo De Contrato De Prestação De Serviços

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.112.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: edoc.ufam.edu.br, www.gov.br, Termo De Contrato

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.116.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: transparencia.caudf.gov.br, www.ifpb.edu.br

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.110.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º Regulamento de Licitações e Contratos do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993Sesc-AR/DF.

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Samples: www.sescdf.com.br

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.1. 12.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Instrumento De Medição De Resultado

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993n.º 8.666/1993.

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Samples: licitacao.ufersa.edu.br

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.112.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da na Lei nº 8.66614.133, de 19932021.

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Samples: www.gov.br

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.113.2. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Contrato

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.1. 14.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: www.marinha.mil.br

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.1. 13.1 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: cecma.eb.mil.br

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.112.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de 25% de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993contratuais.

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Samples: www2.fab.mil.br

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 15.18.5.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços