CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Serão estabelecidos no contrato.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 6.5.1 A entrega do objeto da licitação, deverá ser realizada perante a CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou comissão correspondente para tal fim, designada pela autoridade competente do Órgão Participante, que adotará os seguintes procedimentos: I. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do Anexo deste instrumento e da proposta respectiva, receberá o OBJETO para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços, e outros dados pertinentes. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA ou aprovando, receberá provisoriamente os produtos, mediante recibo; II. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, com aprovação do membro técnico, se houver, será efetivado o recebimento definitivo, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas do órgão participante, devendo a CPARM participar do recebimento definitivo de todo o material. 6.5.2 Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a Contratada após comunicação formal feita pela CPARM, deverá saná-la no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. 6.5.3 Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades. 6.5.4 Em caso de necessidade de providências por parte do fornecedor, os prazos de pagamento serão suspensos e considerados o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, às outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. LOTE 1 - NUTANIX A CONTRATADA DEVERÁ: a) Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão/geração mais atualizada, inclusive de software e hardware. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação ou que já exista uma nova versão/geração na data de entrega da autorização de fornecimento;
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão considerados aceitos após a entrega e conferência do cumprimento de todas as exigências editalícias. 12.1. Os monitores de vídeo e micros deverão ser entregues em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. 12.2. Os equipamentos deverão ser novos (sem uso) e entregues em suas embalagens originais e lacradas. 12.3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Serão estabelecidos no edital.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os serviços serão considerados aceitos após a conferência e se comprovado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Orientação técnica e procedimento de aceitação do objeto: 12.1 – As atividades de orientação técnica objetivam otimizar a utilização do ambiente da Plataforma Hadoop no MPMG e o desenvolvimento ou aperfeiçoamento de sistemas, incluindo o repasse de conhecimento de forma ordenada, e seu escopo compreende coleta, extração, tratamento, ingestão e análise de dados no ecossistema de Big Data e configurações e automações de sistemas operacionais Red Hat. Os serviços visam, ainda, orientar as equipes do MPMG quanto as melhores práticas no uso e integração das soluções que compõem a distribuição Hadoop. 12.2 – As atividades de orientação técnica serão realizadas, a critério do MPMG, na Diretoria de Análises e Tecnologia de Inteligência, situada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Belo Horizonte, a partir da assinatura do Contrato, durante toda a vigência contratual. 12.3 – Estas atividades devem ter produtos definidos (planos, procedimentos, laudos, pareceres técnicos, guias, padrões, etc.), escopo, prazo de entrega e as respectivas horas alocadas para a execução previamente aprovadas pelo MPMG / GSI, para fins de contabilização e posterior faturamento, devidamente registradas nas respectivas Ordens de Serviço, autorizadas pelo Fiscal Técnico do contrato. 12.4 – Os serviços de Orientação Técnica serão prestados em conformidade com as Ordens de Serviços (OS) a serem emitidas para sua execução. As Ordens de Serviço deverão ser executadas de acordo com planejamento realizado pela equipe do MPMG / GSI em conjunto com a equipe da CONTRATADA, obedecendo cronograma estabelecido. 12.5 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de atendimento para abertura das Ordens de Serviços: Sistema de Gestão de Demandas e Abertura de Chamados de Suporte Técnico, e-mail e telefone, conforme detalhamento constante do Anexo III. Cada solicitação de orientação técnica deverá conter, no mínimo, o registro das informações abaixo: a) Número da Ordem de Serviço (a ser fornecido pelo MPMG); b) Descrição da demanda. C) Assinatura do Gestor ou Fiscal Técnico do Contrato; d) Identificação do atendente; e) Data e hora da solicitação. As informações sobre os canais de atendimento para abertura das Ordens de Serviço deverão ser apresentadas ao MPMG no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à assinatura do Contrato. 12.6 – A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao registro da solicitação de abertura da O...
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Não se aplica nesta consulta ao mercado.