CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Serão estabelecidos no contrato.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. Condições e Prazo Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento para Pagamento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Deveres da CONTRATADA Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Deveres da CONTRATANTE Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. Procedimentos para fiscalização e...
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os equipamentos serão considerados aceitos após a entrega e conferência do cumprimento de todas as exigências editalícias. 12.1. Os monitores de vídeo e micros deverão ser entregues em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. 12.2. Os equipamentos deverão ser novos (sem uso) e entregues em suas embalagens originais e lacradas. 12.3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. LOTE 1 - NUTANIX A CONTRATADA DEVERÁ: a) Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão/geração mais atualizada, inclusive de software e hardware. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação ou que já exista uma nova versão/geração na data de entrega da autorização de fornecimento;
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Serão estabelecidos no edital.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Os serviços serão considerados aceitos após a conferência e se comprovado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. 9.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar as viaturas conforme especificação constante do edital e seus anexos, nos locais e prazos discriminados no certame, após o recebimento da Nota de Empenho ou autorização de fornecimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no certame. 9.2. A entrega deverá ser agendada na Seção da Frota Locada do CMI, pelo telefone (31) 0000- 0000, nos seguintes horários: nas quartas-feiras, de 9h às 13h; e nos demais dias úteis da semana de 9h às 12h e de 13h às 17h. 9.3. Na data agendada a empresa deverá apresentar as viaturas junto à CPARM da Unidade, designada pela CONTRATANTE, que ocorrerá da seguinte forma: 9.3.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá os bens para verificação das especificações, quantidade, qualidade e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo. 9.3.2. Definitivamente: no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados após o recebimento provisório para a verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE. 9.4. O não cumprimento do contrato no que se refere à entrega das viaturas em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos ou substituição do bem, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento suspenso até a efetiva e regular entrega do veículo em condições de ser aceito. 9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para apuração através de processo administrativo e aplicação das penalidades cabíveis.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO. Não se aplica nesta consulta ao mercado.