CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir1:
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 13.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de outsourcing de impressão, contemplando a disponibilização e instalação de dispositivos de impressão, cópia e digitalização de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos previstos no Termo de Referência deste Edital, incluindo o gerenciamento dos serviços com o uso de sistemas de gestão e monitoramento dos equipamentos de impressão, bilhetagem ou contabilização de páginas impressas, suporte técnico, manutenção, fornecimento de consumíveis e treinamento aos usuários, no prazo mínimo de 1 (um) ano, salvo se a contratação foi firmada inicialmente para vigorar por um período inferior.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO a) A empresa licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Esta comprovação se dará através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, emitido em nome da empresa, comprovando que possui experiência na execução de serviços de instalação de redes de fibra ótica, totalizando um mínimo de 40 km de fibras instaladas.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 14.1. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica comprovando que a licitante tem total capacidade de administrar, suportar, garantir, treinar e atender o suporte VMware conforme item(ns) no Termo de Referência.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.10.1 Para permitir uma melhor seleção das empresas e evitar que empresas sem a qualificação necessária interfiram no processo, as licitantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido, obrigatoriamente, por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a comprovação da execução de objeto pertinente e compatível ao deste Termo de Referência.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.3.1 Da Documentação de Habilitação, apresentado na forma descrita no Edital, deverá constar, além dos documentos ali descritos:
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.3.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta detalhada, de acordo com as especificações do item 4 e subitens deste Termo de Referência.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 17.1 Comprovação de a licitante possuir, em seu quadro, profissional de nível superior legalmente habilitado junto ao CREA/RJ ou CAU/RJ, com atribuição específica para as atividades requeridas pelo objeto deste Termo de Referência, que tenha se responsabilizado tecnicamente por serviços de demolição, conforme Certidão de Acervo Técnico – CAT, ou equivalente, apresentada.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 9.8.1. A licitante deverá apresentar Xxx韜ficado ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento 韜mbrado, que comprove que:

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):