CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir1:
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir: a) Apresentação de atestados de capacidade técnica, nos termos do item 10.3.2.1; b) Realização de vistoria técnica no ambiente do CONTRATANTE, nos termos do item 10.3.2.2; e c) Apresentação de Proposta de Preços, nos termos do item 10.3.2.3. É facultado ao CONTRATANTE a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 13.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de outsourcing de impressão, contemplando a disponibilização e instalação de dispositivos de impressão, cópia e digitalização de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de equipamentos previstos no Termo de Referência deste Edital, incluindo o gerenciamento dos serviços com o uso de sistemas de gestão e monitoramento dos equipamentos de impressão, bilhetagem ou contabilização de páginas impressas, suporte técnico, manutenção, fornecimento de consumíveis e treinamento aos usuários, incluindo a utilização de boas práticas de gerenciamento de serviços da ITIL, no prazo mínimo de 1 (um) ano, salvo se a contratação foi firmada inicialmente para vigorar por um período inferior. 13.2.2. A comprovação poderá se dar pelo somatório de atestados, desde que estes comprovem a prestação dos serviços em períodos concomitantes entre si pelo pretendido acima. 13.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o nome da(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado declarantes, a identificação do nome e a assinatura do responsável, bem como o número de telefone para contato. 13.2.4. Declaração assinada pela empresa (representante legal ou procurador) e por seu(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) de que apresentará ao CFO, no prazo constante deste Termo de Referência: 13.2.4.1. O seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, assinado por seu responsável técnico, o qual deverá possuir registro e habilitação junto à respectiva entidade profissional competente, fazendo prova de seu registro e habilitação por meio da documentação (registro e/ou certidão) emitida pela respectiva entidade, que o qualifique a assinar e acompanhar a prestação de gestão de resíduos, nos termos do artigo 22 da Lei 12.305/2010 durante toda a vigência do contrato. 13.2.4.2.O seu Plano de Implantação e Compatibilização dos Equipamentos à rede elétrica da CONTRATANTE, apresentando eventuais adequações e precauções necessárias, assinado por seu responsável técnico, o qual deverá possuir registro e habilitação junto à respectiva entidade profissional competente, fazendo prova de seu registro e habilitação por meio da documentação (registro e/ou certidão) emitida pela respectiva entidade, que o qualifique a assinar e acompanhar as atividades 01 a 18 do artigo 1º da Resolução 218/1973 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura...
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 20.1. Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir: i. Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, nos termos do item 20.4; ii. Apresentação de Proposta de Preços, nos termos do item 20.5; e iii. Realização de Vistoria Técnica, nos termos do item 20.6. 20.2. Os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE para comprovação de capacidade técnica foram fixados à luz da aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e de forma adequada aos itens, etapas ou parcelas de maior relevância para a contratação. 20.3. É facultado à CONTRATANTE a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 14.1. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica comprovando que a licitante tem total capacidade de administrar, suportar, garantir, treinar e atender o suporte VMware conforme item(ns) no Termo de Referência.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.10.1 Para permitir uma melhor seleção das empresas e evitar que empresas sem a qualificação necessária interfiram no processo, as licitantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido, obrigatoriamente, por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a comprovação da execução de objeto pertinente e compatível ao deste Termo de Referência. 10.3.10.2 O(s) atestado(s) deve(m) comprovar que a empresa licitante executou, de maneira satisfatória, no mínimo os serviços relacionados, por um tempo não inferior à 12 (doze) meses dentro do mesmo contrato de prestação de serviço. 10.3.10.3 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão estar obrigatoriamente acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos, visto que poderão ser objeto de diligência a critério do órgão CONTRATANTE, para a verificação da autenticidade de seu conteúdo. Se forem encontradas divergências entre o especificado no atestado(s) de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no presente processo licitatório, a Licitante ficará sujeita às penalidades cabíveis. 10.3.10.4 Os quantitativos solicitados objetivam minimamente zelar pela qualidade e complexidade dos serviços a serem prestados - considerando capacidade operativa e gerencial das licitantes e de potencial comprometimento acerca da qualidade ou finalidade almejada na execução do objeto. 10.3.10.5 Para qualificação técnica no Lote 01: a) Apresentar Certificado válido que comprove CMMi Nível 3 ou superior, vigente, contemplando mínimo de 50% de pessoas incluídas, 50% de projetos incluídos, ou MPS-BR Nível C ou superior contemplando todos os processos de nível C incluídos 100%.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 9.8.1. A licitante deverá apresentar Xxx韜ficado ou Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento 韜mbrado, que comprove que: 9.8.1.1. A licitante já forneceu ou fornece, sa韜sfatoriamente, bens e/ou serviços compa韜veis com o objeto da presente licitação, cuja entrega ocorreu dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de caracterís韜cas técnicas e quan韜ta韜vas, comparação entre o objeto deste Termo de Referência e àquele fornecido; 9.8.1.2. Não será aceito cer韜ficado e/ou atestado emi韜do pela própria licitante. 9.8.2. A licitante deverá apresentar cópia auten韜cada de declaração emi韜da pela Microso塪 de que o licitante é uma revenda autorizada Microso塪 (LSP – Licensing Xxxx韜on Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações. 9.8.3. Declaração emi韜da pela Microso塪 expressando que o licitante está autorizado por este fabricante para fornecer seus licenciamentos de volume para ins韜tuições governamentais (categoria Government Partner). 9.8.4. Declaração própria apresentada pelo licitante, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá de documento e ou de xxx韜ficado para comprovação de que é cadastrada e de que par韜cipa do Programa de Parceiros da Microso塪 possuindo as seguintes competências aderentes ao licenciamento e bene埤cios especializados que estão sendo contratados: a) Volume Licensing;
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.3.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar a proposta detalhada, de acordo com as especificações do item 4 e subitens deste Termo de Referência. 10.3.3.2 O Licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar manuais publicados ou folhetos originais atualizados do fabricante, que comprovem todos os requisitos mínimos obrigatórios. Serão aceitas, também, cópias do website do fabricante. 10.3.3.3 O Licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar o “Termo de Garantia” emitido pelo licitante, em papel timbrado, endereçado explicitamente ao PJERJ, contendo: a) prazo de garantia de 48 (quarenta e oito) meses na modalidade “On-site” para todo objeto da contratação e seus componentes (internos e externos), a contar da data de aceitação do material; b) atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 18h; c) prazo máximo para solução do problema será de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento do chamado; d) a CONTRATADA se compromete a reparar, corrigir ou substituir o objeto do contrato (base de troca). Todos os componentes ou periféricos utilizadas pela contratada/assistência técnica, deverão ser novos, originais, em linha de fabricação e disponíveis no mercado nacional, não serão aceitas peças remanufaturadas; e) excluem-se da garantia as peças subtraídas (roubo ou furto) dos equipamentos e os reparos a danos causados por quebra, choque mecânico, produtos químicos, água e fogo ; f) o número do telefone da central de atendimento (isento de tarifação, exemplo: 0800, em língua portuguesa), número do fax ou endereço (e-mail) para abertura de chamado.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO a) A empresa licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Esta comprovação se dará através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, emitido em nome da empresa, comprovando que possui experiência na execução de serviços de instalação de redes de fibra ótica, totalizando um mínimo de 40 km de fibras instaladas. i. Os Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) deverão estar acompanhados das informações da entidade emissora, necessárias à realização de possíveis diligências pela Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro, tais como: nome do responsável; endereço completo; telefones; endereço eletrônico, etc. Caso a entidade emita os Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) sem as informações descritas, a empresa poderá anexar folha contendo as informações complementares. b) A empresa licitante deverá comprovar que possui em seu quadro no mínimo 01 Engenheiro Civil, Eletricista ou Engenheiro de Telecomunicações que será responsável técnico junto ao CREA pela execução dos serviços. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou do contrato com o profissional terceirizado (o contrato com o terceiro deverá ter validade mínima de 12 meses a contar da data da apresentação do documento ao certame). c) A empresa licitante deverá apresentar declaração que disporá de instalações, equipamentos e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.3.1 Da Documentação de Habilitação, apresentado na forma descrita no Edital, deverá constar, além dos documentos ali descritos: 10.3.3.1.1 Atestado(s) de capacitação técnica emitido por órgão do poder público ou pessoa jurídica de direito privado, que comprove que a licitante realizou satisfatoriamente serviços similares, de natureza pertinente e compatível como objeto desta licitação;