DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início a sessão 4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio. 4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto 4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será 4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor. 4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns). 4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor. 4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item. 4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações 4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.17.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônicosistema, CONCOMITANTEMENTE com OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
4.37.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Cadastro de Fornecedores (CRC) do município, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. PROC. ADM. Nº. 723426/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/2021
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da sessão pública e as regras estabelecidas no editalLC nº 123, de 2006.
4.47.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O Incumbirá ao licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a data e o horário estabelecidos para encerramento do recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. (Art. 26, §6º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.8. Não será suspensa e reiniciada estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente decorridas vinte e quatro horas ocorrerá após a comunicação realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. (Art. 26, §7º, do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoDecreto nº. 10.024/2019).
4.107.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: abertoOs documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.127.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta realinhada e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaçãoos documentos complementares, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acimanecessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática serão encaminhados pelo sistema, licitante melhor classificado após o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de encerramento do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto observado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursodesignado pelo pregoeiro. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO (Art. 26, §9º, do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(nsDecreto nº. 10.024/2019).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.116. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço total do lote em campo próprio do sistema eletrônico
16.1.1. O preço total do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos preços totais dos 12 itens que compõem o lote, conforme tabela da cláusula 2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital. JFESEOF202100133V02
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
4.316.2. Anexar os documentos de habilitação: o licitante poderá não anexar no sistema eletrônico Comprasnet os documentos de habilitação, considerando que todos F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC os documentos exigidos para este certame já constam no SICAF, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.421. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.922. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1223. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.1925. Após A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a conferência mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e consulta “ON-LINE” seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. JFESEOF202100133V02
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentonão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.116. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço total para a contratação da solução de segurança em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
4.316.1.1. O preço total da contratação a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos preços totais dos 03 itens que compõem a solução, conforme tabela da cláusula 2.1 do Anexo 1 JFESEOF202100122V04 – Termo de Referência, deste Edital.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
16.2.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional: 1 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter comercializado no mínimo 100 (cem) licenças da solução ofertada, com serviços de instalação, sendo válida a apresentação de mais de um documento para a comprovação do quantitativo exigido.
16.2.2. Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993 e consoante determinação do item 1.7 do Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.421. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.922. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1223. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.1925. Após A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a conferência mais de um resultado, sob pena de desclassificação. JFESEOF202100122V04
26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e consulta “ON-LINE” seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
28. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentonão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.18.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaAs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação constantes no item 14 da Habilitação do presente edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor global anual, bem como a planilha de custo e formação de preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.1.2. O envio da proposta e da planilha de custo e formação de preço conforme modelos constantes dos Anexos III e IV, acompanhadas dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
8.1.3. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a descrição detalhada do serviço ofertado.
8.2. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.3. A licitante deverá assinalar, nos campos próprios do sistema referentes às declarações, os seguintes termos de concordância e condições do pregão:
8.3.1. que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
8.3.2. que não possui, em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado;
8.3.3. a inexistência de fato superveniente;
8.3.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
8.3.5. que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.3.6. que cumpre a cota de aprendizagem prevista na legislação; e
8.3.7. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.3.8. que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e faz jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.3.9. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3.10. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.38.4.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.4.2. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.5.1.1. os campos “valor unitário” e “valor total”, disponíveis no sistema eletrônico, referem- se ao valor unitário mensal do item do serviço e à multiplicação deste pela quantidade, respectivamente.
8.5.1.2. descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência (Anexo I) contendo ainda, entre outras, as seguintes informações:
8.5.1.2.1. a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
8.5.1.2.2. produtividade adotada, e se for diferente daquela utilizada pela FHE como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.5.1.2.3. a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo IV deste Edital.
8.6.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.7. O modelo da Planilha de Custos de Formação de Preços está disponível para download no sítio virtual da FHE – xxx.xxxxxx.xxx.xx, menu: “Institucional – Editais e Compras – Editais – Pregões Eletrônicos – 2021”.
8.8. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdocumentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, observados o horário fixado para contados da data de abertura da sessão pública e as regras estabelecidas estabelecida no preâmbulo deste edital.
4.48.10.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitantesem convocação para contratação, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentoficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4.228.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste EditalAs licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) e a FHE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da (s) proposta (s) condução ou lance de menor valor do itemresultado do processo licitatório.
4.238.12. APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, NÃO SERÁ ACATADO O Agente poderáPEDIDO DE CANCELAMENTO DO ITEM, COM JUSTIFICATIVA DE QUE HOUVE ERRO DE DIGITAÇÃO E QUE ISSO TORNARIA O PREÇO INEXEQUÍVEL, POIS O SISTEMA PROPORCIONA A VERIFICAÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO VALOR DIGITADO ANTES DO ENVIO FINAL, TANTO PARA A PROPOSTA QUANTO PARA OS LANCES.
8.13. Os preços registrados na proposta ou nos lances deverão estar expressos no padrão monetário nacional, ou seja, com duas casas após a vírgula (ex: R$ 1,20). Os valores diferentes disso poderão ser acatados pelo pregoeiro, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia entanto serão automaticamente arredondados para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em atamenor.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir 13.1 O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação no sistema eletrônico, não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do horário previsto aviso do edital.
13.1.1 Após a divulgação do edital no Edital e na Plataforma Eletrônicasítio eletrônico, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivossistema, observados concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixado estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. 13.1.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances que trata o caput será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediáriosencerrada com a abertura da sessão pública.
4.13. Na hipótese 13.1.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de não haver novos lances na forma acimahabilitação exigidos no edital, a etapa nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de lances seráchave de acesso e senha.
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo 13.1.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, cumprimento dos requisitos para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4.18. 13.1.5 A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento falsidade da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento declaração de que trata o item 4.2313.1.4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital
13.1.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência pública.
13.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a ocorrência será registrada habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.1.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. .13.1.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
13.2 O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ocorrer no prazo de 04 (quatro) dias úteis, para o Setor de Licitação da Prefeitura de SAUBARA - BA, Rua Ananias Requião n° 04, Centro – SAUBARA – Bahia. CEP: 44.220-000.
13.2.1. Caso ocorra a não apresentação da documentação física exigida neste edital conforme item 13.2, do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, ou a não aceitação dos mesmos pela Assessoria Técnica indicada pela Secretaria competente, o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em atavista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO (B).
13.2.3 Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTAÇÃO (B) deverão ser entregues / encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente, em 01 (um) invólucro lacrado.
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Samples: Contratação De Serviço
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.17.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.37.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
7.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, retirá- la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6nos termos do art. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.43,
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir 6.1 O licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do horário previsto no Edital objeto ofertado e na Plataforma Eletrônicao preço, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o até a data e horário fixado estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática 6.2 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediáriosexecução do objeto.
4.136.3 As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.4 Qualquer elemento na proposta que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta.
6.6 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data da abertura das propostas, exceto para casos de microempresas e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com art. Na hipótese 43 §§ 1° e 2° da Lei Complementar n° 123/2006.
6.7 O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de não haver novos lances na forma acimanegócios, a etapa resultante da inobservância de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preçoainda que ocorra sua desconexão.
4.15. Encerrada a etapa 6.8 Os licitantes interessados na concessão de envio tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de lances pequeno porte.
6.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas pública estabelecida no editalpreâmbulo deste Edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto 6.10 Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitantesem convocação para contratação, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentoficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 (cinco) arquivos de 20 (vinte) Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ONretirá-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1 Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx/. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houvernos termos do art. 43, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta§ 1º da Lei Complementar nº123/2006.
4.66.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem Incumbirá ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.166.9. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Licensing Agreements
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
4.36.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de sessenta dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ONretirá-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.17.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no Edital.
4.37.2. O cadastro da proposta, acompanhada dos documentos da habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois retirar ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará substituir a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta ou os documentos de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ouhabilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário de abertura das propostas, disposto no preâmbulo deste Edital.
7.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e decisão pelo Agente acerca julgamento da aceitação do lance de maior valorproposta.
4.197.7. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os Os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se compõem a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração envio de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorlances.
4.217.8. A aceitabilidade será aferida a partir Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após do envio dos preços de mercado vigentes na data lances.
7.9. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia da apresentação abertura das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentodisposto no preâmbulo deste Edital.
4.227.10. Constatando Além do aceite das declarações constantes na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas, é obrigatório o atendimento envio das exigências fixadas declarações solicitadas no rol de documentos do item 7.11.1 deste Edital, devendo estar assinadas pelo representante legal da empresa participante, devendo ser anexadas junto aos documentos de habilitação do certame.
7.11. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados no sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital, o objeto será adjudicado deverão apresentar os seguintes itens:
7.11.1. DECLARAÇÕES:
a) declaração que atende aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance requisitos de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantesHABILITAÇÃO, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoresponderá pela veracidade das informações prestadas, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão na forma da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.lei (Anexo II);
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.116. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivoseletrônico Comprasnet, observados concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário fixado marcados para abertura da sessão pública pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e as regras estabelecidas no edital.
4.4dos documentos de habilitação. Aberta a etapa competitivaDessa forma, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica antes da data e hora para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, o Agente deverá encaminharos licitantes deverão, pelo em campo próprio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado :
16.1. Registrar o melhor preço, preço global anual estimado para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação prestação dos serviços em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet. JFESEOF202200107V03
16.1.1. O preço global anual estimado a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório do item 1 (manutenção dos sistemas – pagamento mensal) e poderá ser acompanhada pelos demais licitantesdo item 2 (equipamentos – pagamento estimado por demanda), conforme indicado no Anexo 3 – Modelo de Proposta de Preço.
4.1716.1.2. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade Na cotação do preço em relação ao máximo estipulado para contratação global deverão estar inclusos todos os itens de custos e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.despesas, tais como: materiais, serviços, transportes,
4.1816.2. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se Anexar os documentos comprobatórios de habilitação estiverem habilitação, conforme exigido no item abaixo:
16.2.1. Certidão de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados registro da empresa no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23Conselho Regional correspondente, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema comcuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, vinte um dos responsáveis técnicos, engenheiro eletricista ou eletrônico ou outro profissional legalmente habilitado para exercer as funções exigidas no objeto.
16.2.2. Capacitação técnico-operacional: mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando que executa ou executou serviços com características semelhantes e quatro horas complexidade operacional equivalente ou superior à do objeto, particularmente com atividade de antecedência Execução de manutenção de Sistemas de CFTV.
16.2.3. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, engenheiro eletricista ou eletrônico ou outro profissional legalmente habilitado - devidamente registrado pelo conselho da região competente - a desenvolver os serviços especificados, particularmente com atividade de Sistemas de CFTV. JFESEOF202200107V03
a) Em substituição à Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Profissional competente serão aceitos atestados técnicos, certificados pelo mesmo, relativos aos serviços especificados, particularmente com atividades de: Execução, instalação, montagem, operação, F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC reparo, manutenção; na área de Sistemas de CFTV, Controle de Acesso, Sistema Antifurto e Alarme de Intrusão, devendo constar na do Conselho Profissional competente o nome e a ocorrência será registrada em ata.especialidade do responsável técnico;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1JFESEOF202000149V02
16. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horąrio marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-ą automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico: F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
16.1. Registrar o preço global do item único em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
4.316.1.1. O preço global da proposta a ser consignado no sistema eletrônico deverą corresponder à somatória dos valores totais dos prêmios por veículo, conforme Anexo 02 – Modelo de Planilha de Formação de Preço, deste Edital.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, saląrios dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributąrios, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação: o licitante poderą não anexar no sistema eletrônico Comprasnet os documentos de habilitação, considerando que todos os documentos exigidos para este certame ją constam no SICAF, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerą por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.421. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.922. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação serą encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1223. Não serą estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerą após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances oulances. JFESEOF202000149V02
25. A oferta deverą ser firme e precisa, quando for limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o casojulgamento a mais de um resultado, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance sob pena de maior valordesclassificação.
4.1926. Após A proposta deverą obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. F a conferência e consulta “ON-LINE” i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciąrios, trabalhistas, tributąrios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não serą inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentonão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
4.36.1.1.1 Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houvernos termos do art. 43, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta§ 1º da Lei Complementar nº123/2006.
4.66.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem Incumbirá ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.166.9. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houvernos termos do art. 43, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta§ 1º da Lei Complementar nº123/2006.
4.66.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem Incumbirá ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do preço em relação ao máximo estipulado para contratação certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,
6.9. Os documentos que compõem a proposta e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1JFESEOF202000107V03
16. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão proposta, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e o horąrio marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-ą automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço global do item em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
16.1.1. O preço global do item a ser consignado no sistema eletrônico deverą corresponder ao somatório dos subitens da planilha constante no item 2.8 do Anexo 01 – Termo de Referência, deste Edital.
4.316.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, saląrios dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributąrios, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
16.2.1. Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante executou serviços de planejamento e execução de mudança (“moving”) de equipamentos de infraestrutura de informątica.
16.2.2. Declaração de conhecimento das condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerą por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.421. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.922. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação serą encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1223. Não serą estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerą após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances oulances. JFESEOF202000107V03
25. A oferta deverą ser firme e precisa, quando for limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o casojulgamento a mais de um resultado, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance sob pena de maior valordesclassificação.
4.1926. Após A proposta deverą obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. F a conferência e consulta “ON-LINE” i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciąrios, trabalhistas, tributąrios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não serą inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentonão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.15.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. A partir abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento.
5.3. Após realizado o credenciamento e entrega das Declarações, deverá ser entregue o ENVELOPE “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS, para análise e julgamento.
5.4. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
5.5. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário previsto e local indicados no Edital preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
5.6. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por meio de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
5.7. Os envelopes “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS e na Plataforma Eletrônica“B” - HABILITAÇÃO para esta licitação poderão ser encaminhados via postal, terá início com carta AR (aviso de recebimento), até 01:00hs (uma hora) antecedência a abertura do certame licitatório.
5.8. No caso de cópia autenticada por servidor da administração esta deverá ser feita pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio ou ainda por servidor efetivo ou credenciado para tanto desta administração, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
5.9. Quando a autenticação for durante a sessão do pregão, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
5.10. Somente serão autenticadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
5.11. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.12. o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal.
5.13. No caso de reconhecimento de firma o Pregoeiro poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de identidade ou documento equivalente, conforme Lei 13.726/2018.
5.14. Os erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, não ensejaram em desclassificação ou não credenciamento das participantes.
4.25.15. Classificadas as propostasPara o julgamento das propostas e Habilitação, o Agente dará início à fase competitivaPregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão através de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, consultas em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará podendo solicitar parecer técnico que integrará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoioprocesso.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houvernos termos do art. 43, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta§ 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.66.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem Incumbirá ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.166.9. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.envio de
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.113.1. A partir Após a divulgação do horário previsto edital no Edital e na Plataforma Eletrônicasítio eletrônico, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente encaminharão exlcusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosLICITANET, observados xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca/modelo e o preço, até a data e o horário fixado estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.1213.2. A prorrogação automática da etapa Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo habilitação anteriormente inseridos no sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada até a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.1613.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente progoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.4. As propostas registradas na LICITANET – Licitações On-line NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da etapa impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de lances ouidentificação da Licitante na proposta registrada, quando esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
13.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio bem como acompanhar as operações no sistema comdurante a sessão, no mínimo, vinte e quatro horas ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de antecedência e a ocorrência será registrada em atanegócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1. Nas licitações por item, as propostas iniciais já registradas no sistema eletrônicoNÃO necessitam ser acompanhadas de documento próprio anexado no campo “Lista de Anexos da Proposta”, em arquivo digital no formato pdf, desde que o campo Descrição/Observações seja preenchido, observando as disposições previstas no item 5.1 deste Edital.
4.1.2. Nas licitações divididas em Grupo ou Lotes, assim caracterizadas quando há a aglutinação de itens, os licitantes ficam OBRIGADOS a anexar Proposta de Preços em formato pdf, assinada e em papel timbrado da empresa, no campo “Lista de Anexos da Proposta”, conforme modelo do Anexo VII. As Propostas de Preços reajustada, os documentos de Habilitação e os anexos exigidos em Edital, deverão ser anexados após encerramento da disputa no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento.
4.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha estar assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
4.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. Os licitantes poderão oferecer retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de proposta e lances sucessivose de julgamento, observados os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
4.8. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o horário fixado para que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa fase de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Construction Contract
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.18.1. A partir Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário previsto estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Edital e na Plataforma Eletrônicasistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, terá início ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a sessão
4.2. Classificadas as propostasabertura da sessão pública, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.9. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o até a data e horário fixado marcados para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.128.10. A prorrogação automática da etapa As licitantes que não atenderem às exigências de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediáriossupram tais exigências.
4.138.11. Na hipótese de não haver novos lances Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na forma acimaCondição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
8.11.1. Sicaf, a etapa fim de lances seráverificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
4.148.11.2. Encerrados os lances sem prorrogação automática Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo sistemaConselho Nacional de Justiça – CNJ, o Agente poderáno endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
8.11.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preçono endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
4.158.11.4. Encerrada a etapa As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de envio eventual matriz ou filial e de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.seu sócio majoritário
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Samples: Public Bidding
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.116. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço total do item em campo próprio do sistema eletrônico
16.1.1. O preço total do item a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao quantitativo total licitado, conforme tabela do item 2.1 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
4.316.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo: JFESEOF202100157V02
16.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante executou os serviços de instalação e configuração em, pelo menos 1(um) equipamento de mesmo tipo e modelo do objeto desta licitação, qual seja: “Switch Fiber Channel’.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.421. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.922. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1223. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.1925. Após A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a conferência mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e consulta “ON-LINE” seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.JFESEOF202100157V02
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.116. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horąrio marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-ą automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço global do item em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
4.316.1.1. O preço global do item a ser consignado no sistema eletrônico deverą corresponder ao preço para o quantitativo total do item, que é 40 TBytes, conforme item 2 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, saląrios dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributąrios, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo: JFESEOF202000141V02
16.2.1. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste que o licitante executou a venda de licenciamento e os serviços de instalação software de gerenciamento de backup “Netbackup Enterprise”, em ambiente Windows 2008 Server R2 ou superior. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
16.2.2. Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, consoante determinação do item 1.7 do Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerą por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.421. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.922. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação serą encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1223. Não serą estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerą após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.1925. Após A oferta deverą ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a conferência mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverą obedecer aos termos deste Edital e consulta “ON-LINE” seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciąrios, trabalhistas, tributąrios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada. JFESEOF202000141V02
29. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não serą inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentonão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferencialmente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital,
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ONretirá-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Licensing Agreements
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de
6.6. Incumbirá ao licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.166.9. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e na Plataforma Eletrônica, terá início a sessãolances e de julgamento.
4.2. Classificadas as propostasApós a publicação do edital, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o desconto sobre os valores de referência, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens deste Edital.
4.4. Os documentos que compõem a proposta do licitante mais bem classificado serão disponibilizados para a avaliação do pregoeiro, da equipe de apoio e apara acesso público somente após o encerramento do envio dos lances.
4.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, que:
4.5.1. A licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/, na plataforma Bolsa de Licitações do Brasil – BLL COMPRAS. Onde a realização do cadastro é de inteira responsabilidade do licitante;
4.5.2. O licitante se responsabilizará exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados por seu representante;
4.5.3. Declara que:
4.5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.5 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
4.9. Os licitantes poderão oferecer retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances sucessivose de julgamento, observados os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o horário fixado para que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalda fase de envio de lances.
4.44.11. Aberta Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a etapa competitivaproposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão após a fase de envio de lances.
4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.12.1.1. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.; e
4.64.12.1.2. Não Os lances serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantesautomático pelo sistema, os lances continuarão sendo recebidosrespeitado o valor final mínimo, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutoscaso estabelecido, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período o intervalo de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediáriostrata o subitem acima.
4.13. Na hipótese O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de não haver novos lances na forma acimadisputa, sendo vedado:
4.13.1.1. Valor superior a etapa lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de lances serájulgamento por menor preço; e
4.13.1.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.14. Encerrados O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.12 possuirá caráter sigiloso para os lances sem prorrogação automática pelo sistemademais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, o Agente poderá, assessorado pela equipe podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preçocontrole externo e interno.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta Caberá ao licitante que tenha apresentado interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalprocesso licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.16. A negociação será realizada por meio O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantesqualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.17. Encerrada Caberá a etapa juntada posterior de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantenovos documentos, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização forma de diligência, após análise discricionária da Administração pública em concordância com vistas ao saneamento o agente de que trata o item 4.23contratação/pregoeiro, conforme hipóteses do art. 64, caput da Lei 14.133/2021, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas fim de antecedência e a ocorrência será registrada em atapreservar o melhor interesse da administração pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica5.1 Os licitantes encaminharao, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivossistema, observados concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o horário fixado preço, ate a data e o horario estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalpublica, quando, entao, encerrar-se-a automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.45.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrera por meio da digitação da senha pessoal e intransferivel do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletronico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes deverao estar com os documentos de habilitação atualizados junto ao SICAF, para a devida verificação junto sistemas, sob pena de desclassificação caso nao esteja atualizados.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverao encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. Aberta 43, § 1° da LC n° 123, de 2006.
5.5 Incumbira ao licitante acompanhar as operações no sistema eletronico durante a etapa competitivasessão publica do Pregão, ficando responsável pelo onus decorrente da perda de negocios, diante da inobservancia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexao.
5.6 Até a abertura da sessão publica, os representantes licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Nao será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera Após a realização dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar procedimentos de negociação e julgamento da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valorproposta.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir 5.8 Caso haja desconexão com a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e competitiva do Pregão, o sistema eletronico poderá permanecer acessível acessivel aos licitanteslicitantes para a recepção dos lances, os lances continuarão sendo recebidosretornando a Pregoeira, quando possivel, sua atuação no certame, sem prejuízo prejuizo dos atos realizados.
4.9. 5.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente desconexao persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada tera reinicio somente decorridas vinte Após reagendamento/comunicação expressa aos participates via "chat" do sistema eletronico, onde será designado dia e quatro horas após hora para a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãocontinuidade da sessão.
4.10. Será adotado para 5.10 Caso exista a necessidade de ser suspenso o envio Pregão, tendo em vista a quantidade de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa abertolotes, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, Pregoeira designara novo dia e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos horario para a continuidade do período de duração da sessão públicacertame.
4.12. A prorrogação automática da etapa 5.11 O andamento do procedimento de envio licitação entre a data de lances será de dois minutos abertura das propostas e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução adjudicação do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do sistema eletrônico portal "xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx", que veiculara avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e poderá ser acompanhada pelos demais licitantesoutras decisoes referentes ao procedimento.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará 5.12 Os documentos que compoem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso publico Após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.115. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
15.1. Registrar o preço total por item em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
4.315.1.1. O preço total do item a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao quantitativo total do item, conforme consta na tabela da cláusula “B” do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
15.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
15.2. Anexar os documentos de habilitação: o licitante poderá não anexar no sistema eletrônico Comprasnet os documentos de habilitação, considerando que todos F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC os documentos exigidos para este certame já constam no SICAF, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
16. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
17. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
18. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
19. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.420. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.921. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1222. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
23. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.1924. Após A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a conferência mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
25. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e consulta “ON-LINE” seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
26. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
27. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada.
28. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
28.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. JFESEOF202200106V02
29. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentonão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta e catálogo com a descrição do objeto ofertado e o preço; até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.2.1 Os documentos enviados deverão ser digitalizados em colorido para facilitar a visualização e análise da Comissão. Quando houver dúvidas no que se refere a veracidade dos documentos será realizada diligência com base no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93. Se for constatada a irregularidade o licitante será inabilitado.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosAs Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observados o horário fixado para abertura da sessão pública ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e as regras estabelecidas no edital.trabalhista, nos termos do art. 43,
4.4. Aberta Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a etapa competitivasessão pública do Pregão, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar ficando responsável pelo ônus decorrente da sessão perda de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado negócios, diante da inobservância de seu recebimento e respectivo horário quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de registro e valorsua desconexão.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e registrado pelo os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.;
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de mesmo valorclassificação entre as propostas apresentadas, prevalecendo aquele o que for recebido somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e registrado em primeiro lugarjulgamento da proposta.
4.7. Durante Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, encerramento do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe envio de Apoiolances.
4.8. Na hipótese de No preenchimento da proposta eletrônica o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitanteslicitante deverá, os lances continuarão sendo recebidosobrigatoriamente, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesmencionar, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãocampo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES, CARACTERÍSTICAS, MARCA DOS PRODUTOS OFERTADOS VEDADOS A IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. MARCA OBRIGATORIA APENAS PARA O ITEM 01 DO LOTE.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. OS LICITANTES ENCAMINHARÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL, PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO E O PREÇO, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á AUTOMATICAMENTE A ETAPA DE ENVIO DESSA DOCUMENTAÇÃO.
6.1.1. OS ARQUIVOS REFERENTES À PROPOSTA COMERCIAL E À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS NO SISTEMA, POR UPLOAD, SEPARADAMENTE EM CAMPOS PRÓPRIOS.
6.1.1.1. OS ARQUIVOS REFERENTES À PROPOSTA COMERCIAL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ASSINADOS ELETRONICAMENTE.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir do horário previsto no Edital realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e na Plataforma Eletrônicacondições que regem o processo eletrônico, terá início conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a sessão
4.2. Classificadas assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as propostasquais serão passíveis de apuração civil, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicopenal e administrativa.
4.36.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O ENVIO DA PROPOSTA, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NESTE EDITAL, OCORRERÁ POR MEIO DE CHAVE DE ACESSO E SENHA.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, OS LICITANTES PODERÃO RETIRAR OU SUBSTITUIR A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANTERIORMENTE INSERIDOS NO SISTEMA;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de sessenta dias dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ONretirá-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e na Plataforma Eletrônica, terá início a sessãolances e de julgamento.
4.2. Classificadas as propostasCada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o Agente dará início à fase competitivaoutro, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicoa proposta de preços.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.104.2.1. Será adotado para admitido o envio encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de lances no pregão eletrônico o modo entrega, mediante recibo ou aviso de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa abertorecebimento, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
4.124.2.2. A prorrogação automática Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 SESSÃO EM 08/05/2024 ÀS 09H
4.3. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUÇU-BA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2024 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
4.4. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, conforme art. 70 da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediáriosLei 14.133/2021.
4.134.5. Na hipótese No caso de não haver novos lances cópia autenticada por servidor da administração, esta deverá ser feita por qualquer um dos membros da Comissão, na forma acimasala de licitações, em horário de atendimento ao público, preferencialmente até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
4.6. Quando a autenticação for durante a sessão da licitação, os documentos originais poderão ficar retidos até a finalização do processo licitatório.
4.7. Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com documento original.
4.8. Os documentos extraídos via internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada, podendo a confirmação da autenticidade dos dados ser realizada por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
4.9. No caso de reconhecimento de firma, a etapa Comissão poderá fazer a verificação por semelhança através da carteira de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistemaidentidade ou documento equivalente, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preçoconforme Lei 13.726/2018.
4.154.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão públicaOs erros formais ou materiais que puderem ser sanados em sessão, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação não ensejaram em condições diferentes desclassificação ou inabilitação das previstas no editalparticipantes.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Public Bidding
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.115. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
15.1. Registrar o preço global do item em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
4.315.1.1. O preço global do item a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos preços totais dos subitens, conforme Anexo 02 – Planilha Orçamentária, deste Edital.
15.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
15.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
15.2.1. Declaração da licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto e entrega dos serviços.
15.2.2. Certidão de registro da empresa no Conselho profissional competente, a cuja jurisdição pertença, sendo, no mínimo, um dos responsáveis técnicos ou do quadro técnico, engenheiro civil ou outro profissional de nível superior habilitado a desenvolver os serviços especificados.
15.2.3. Capacitação técnico-profissional: Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos de habilitação e proposta, profissional devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, particularmente na área de impermeabilização em manta asfáltica. JFESEOF202200072V02 F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC Conselho profissional competente o nome e a especialidade do responsável técnico.
16. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
17. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
18. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
19. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.420. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.921. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1222. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
23. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.1924. Após A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a conferência mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
25. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e consulta “ON-LINE” seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. JFESEOF202200072V02
26. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
27. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada.
28. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
28.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
29. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamentonão lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
4.36.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram- se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha..
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ONretirá-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houvernos termos do art. 43, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta§ 1º da Lei Complementar nº123/2006.
4.66.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem Incumbirá ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.166.9. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.envio
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferencialmente ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houvernos termos do art. 43, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta§ 1º da Lei Complementar nº123/2006.
4.66.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem Incumbirá ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.166.9. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. OS LICITANTES ENCAMINHARÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL, PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO E O PREÇO, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á AUTOMATICAMENTE A ETAPA DE ENVIO DESSA DOCUMENTAÇÃO.
6.1.1. OS ARQUIVOS REFERENTES À PROPOSTA COMERCIAL E À DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS NO SISTEMA, POR UPLOAD, SEPARADAMENTE EM CAMPOS PRÓPRIOS.
6.1.1.1. OS ARQUIVOS REFERENTES À PROPOSTA COMERCIAL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ASSINADOS ELETRONICAMENTE.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir do horário previsto no Edital realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e na Plataforma Eletrônicacondições que regem o processo eletrônico, terá início conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a sessão
4.2. Classificadas assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as propostasquais serão passíveis de apuração civil, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicopenal e administrativa.
4.36.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O ENVIO DA PROPOSTA, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NESTE EDITAL, OCORRERÁ POR MEIO DE CHAVE DE ACESSO E SENHA.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de sessenta dias dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ONretirá-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.116. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço total do item em campo próprio do sistema eletrônico
16.1.1. O preço total do item a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao quantitativo total licitado, conforme tabela do item 2.1 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
4.316.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo: JFESEOF202100155V02
16.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional, que comprove(m) que o licitante executou os serviços de instalação e configuração em, pelo menos 1(um) equipamento de mesmo tipo e modelo do objeto desta licitação, qual seja: “Servidores de rede padrão X86”.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.421. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidosproposta, sem prejuízo dos atos realizadosdas sanções previstas nesse Edital.
4.922. Quando O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração abertura da sessão pública.
4.1223. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos proposta e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.1925. Após A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a conferência mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e consulta “ON-LINE” seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
28. Todas as especificações do MENU HABILITAÇÃOobjeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e se os documentos comprobatórios procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de habilitação estiverem validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação validade das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.JFESEOF202100155V02
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.17.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.37.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. É obrigatório que os licitantes apresentem no momento do cadastramento das propostas no Portal de Compras Públicas, todos os documentos de habilitação exigidos no item 9. DA HABILITAÇÃO neste edital. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, observados assegurado aos demais licitantes o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editaldireito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.47.4. Aberta As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a etapa competitivadocumentação de habilitação, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da sessão LC nº 123, de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor2006.
4.57.5. O Incumbirá ao licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.107.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.167.8. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início a sessãosessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.ofertado
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances seráserá encerrada automaticamente.
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislaçõeslegislações vigentes.
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1 - A licitação será processada na modalidade de Concorrência tipo Maior Oferta, nos termos do Art. A partir 15, II da Lei 8.987/95.
6.2 - Será considerada vencedora do horário previsto certame, a licitante ou consórcio de empresas, que apresentar a MAIOR OFERTA SOBRE O VALOR DA OUTORGA INICIAL, sendo o lance mínimo no Edital e na Plataforma Eletrônicavalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será pago somente uma vez no início da concessão.
6.3 - Os licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosSistema Eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), observados a “proposta de preços” com a descrição detalhada do objeto ofertado, incluindo o valor da Outorga Inicial, até a data e o horário fixado para abertura limite de início da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaSessão Pública, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistemaBrasília, observadoquando, quando houverentão, o intervalo mínimo de diferença entre os lancesencerrar-se-á, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa abertoautomaticamente, a etapa de envio desta proposta, cuja sugestão de modelo consta deste Edital.
6.4 - Os licitantes deverão, ainda, encaminhar exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), os documentos de habilitação e as declarações conforme exigidos neste edital. Entretanto, os documentos de habilitação somente serão exigidos após decorrida a fase de lances e apenas do licitante vencedor.
6.5 - As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública durará dez minutospública. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.7 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no Sistema deverão estar incluídos, além do lucro, quaisquervantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e após issocontribuições sociais, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.8 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverãoencaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos últimos dois minutos termos do período art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de duração 2006.
6.9 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema. Nessa etapa do certame, não haverá ordem de classificação das propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.126.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Pregoeiro e para acesso público apóso encerramento do envio de lances.
6.11 - Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da negociação.
6.12 - O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.13 - O licitante declarará em campo próprio do Sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. A prorrogação automática falsidade da etapa declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021.
6.13.1 - Os documentos de envio habilitação e proposta de lances será de dois minutos preços inseridos no sistema na forma digital, preferencialmente em formato .pdf , deverão estar legíveis e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaçãoválidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, sob pena de inabilitação ou desclassificação. Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio ou por Comissão de Contratação, quando se tratar de lances intermediáriosoutra modalidade.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Contrato De Concessão
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houvernos termos do art. 43, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta§ 1º da Lei Complementar nº123/2006.
4.66.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem Incumbirá ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.166.9. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir 4.1 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do horário previsto site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Edital período compreendido entre o dia 28/07/2021 até às 08 h:59 m horas do dia 11/08/2021, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e na Plataforma EletrônicaServiços do Estado de Goiás – SEACS, terá início a sessãomediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
4.2. Classificadas as propostas4.2 Os licitantes encaminharão, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivossistema, observados concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixado estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivapública, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistemaquando, observadoentão, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.3 Os licitantes poderão deixar de lances na apresentar os documentos de habilitação que constem do CADFOR, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 20, da Lei Complementar Estadual nº 117/ 2015.
4.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública durará dez minutosdo Pregão, e após issoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, será prorrogada automaticamente diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período ou de duração da sessão públicasua desconexão.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, 4.6 Até a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará 4.8 Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Licensing Agreements
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1 Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalenvio dos documentos que estiverem vigentes.
4.46.4. Aberta Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a etapa competitivahabilitação, os representantes dos fornecedores que não constem do CAGEF, deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão ser anexados em até 5 arquivos de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor20 Mb cada.
4.56.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado As Microempresas e registrado pelo sistemaEmpresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, observadoainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, quando houvernos termos do art. 43, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta§ 1º da Lei Complementar nº123/2006.
4.66.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem Incumbirá ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.106.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.166.9. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ONretirá-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônicosistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.36.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivosdeixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, observados cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o horário fixado envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de sessenta dias dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivaseus anexos, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois podendo substituí-la ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ONretirá-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, la até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhorabertura da sessão.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.18.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivoseletrônico utilizado, observados concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixado estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitivapública, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistemaquando, observadoentão, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizadosreferida documentação.
4.98.2. Quando O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.
8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a desconexão documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, durante a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantesPregão, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.108.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, Até a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada os licitantes poderão retirar ou substituir a negociação em condições diferentes das previstas proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no editalsistema.
4.168.6. A Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantesjulgamento da proposta.
4.178.7. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.198.8. Após a conferência O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, verdadeiras suas propostas e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns)lances.
4.208.9. Se a proposta ou o lance do item Todas as referências de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas tempo neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação aviso e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, durante a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas obedecerão o horário de antecedência e a ocorrência será registrada em ataBrasília - DF.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir 13.1 O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação no sistema eletrônico, não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do horário previsto aviso do edital.
13.1.1 Após a divulgação do edital no Edital e na Plataforma Eletrônicasítio eletrônico, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivossistema, observados concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixado estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
4.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. 13.1.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances que trata o caput será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediáriosencerrada com a abertura da sessão pública.
4.13. Na hipótese 13.1.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de não haver novos lances na forma acimahabilitação exigidos no edital, a etapa nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de lances seráchave de acesso e senha.
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo 13.1.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, cumprimento dos requisitos para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4.18. 13.1.5 A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento falsidade da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento declaração de que trata o item 4.2313.1.4 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital
13.1.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência pública.
13.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a ocorrência será registrada habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
13.1.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. .13.1.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
13.2 O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ocorrer no prazo de 04 (quatro) dias úteis, para o Setor de Licitação da Prefeitura de SAUBARA - BA, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x° 00, Xxxxxx – SAUBARA
13.2.1. Caso ocorra a não apresentação da documentação física exigida neste edital conforme item 13.2, do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, ou a não aceitação dos mesmos pela Assessoria Técnica indicada pela Secretaria competente, o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em atavista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO (B).
13.2.3 Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL (A) e DOCUMENTAÇÃO (B) deverão ser entregues / encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente, em 01 (um) invólucro lacrado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.116. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma EletrônicaOs licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivoseletrônico Comprasnet, observados concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário fixado marcados para abertura da sessão pública pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e as regras estabelecidas no edital.
4.4dos documentos de habilitação. Aberta a etapa competitivaDessa forma, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica antes da data e hora para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances abertura da sessão pública, o Agente deverá encaminharos licitantes deverão, pelo em campo próprio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado :
16.1. Registrar o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação preço total do lote único em condições diferentes das previstas no edital.
4.16. A negociação será realizada por meio campo próprio do sistema eletrônico e poderá JFESEOF202100158V02
16.1.1. O preço total do lote a ser acompanhada pelos demais licitantesconsignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos preços totais dos itens do lote, conforme indicado na planilha do item 2 do Anexo 01 – Termo de Referência, deste Edital.
4.1716.1.2. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade Na cotação do preço em relação ao máximo estipulado para contratação global deverão estar inclusos todos os itens de custos e verificará despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas F a habilitação do licitante conforme disposições do editale i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
4.1816.2. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valor.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se Anexar os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitadohabilitação, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) conforme exigido no item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recursoabaixo:
16.2.1. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitávelAtestado, emitido por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade pessoa jurídica, mediante decisão fundamentadade direito público ou privado, registrada em ata comprovando que o licitante executou os serviços de instalação e acessível aos licitantesconfiguração em, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins pelo menos 1(um) equipamento dos tipos:
a) Storage com porte igual ou superior ao do objeto desta licitação, qual seja, Storage com capacidade bruta acima de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.100 (cem) TeraBytes; E
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica5.1 Os licitantes encaminhaão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivossistema, observados concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o horário fixado preço, ate a data e o horario estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalpublica, quando, entao, encerrar-se-a automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.45.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrera por meio da digitação da senha pessoal e intransferivel do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes deveão estar com os documentos de habilitação atualizados junto ao SICAF, para a devida verificação junto sistemas, sob pena de desclassificação caso nao esteja atualizados.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deveão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. Aberta 43, § 1° da LC n° 123, de 2006.
5.5 Incumbira ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a etapa competitivasessão publica do Pregão, ficando responsável pelo onus decorrente da perda de negocios, diante da inobservancia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexao.
5.6 Até a abertura da sessão publica, os representantes licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Nao será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera Após a realização dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar procedimentos de negociação e julgamento da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valorproposta.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, 5.8 Caso haja desconexão com o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível acessivel aos licitanteslicitantes para a recepção dos lances, os lances continuarão sendo recebidosretornando o Pregoeiro, quando possivel, sua atuação no certame, sem prejuízo prejuizo dos atos realizados.
4.9. 5.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente desconexao persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada tera reinicio somente decorridas vinte e quatro horas após a Após reagendamento/comunicação expressa aos participates via "chat" do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, onde será designado dia e hora para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalcontinuidade da sessão.
4.16. A negociação será realizada 5.10 Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designara novo dia e horario para a continuidade do certame.
5.11 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do sistema eletrônico portal "xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx", que veiculara avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e poderá ser acompanhada pelos demais licitantesoutras decisoes referentes ao procedimento.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará 5.12 Os documentos que compoem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após Pregoeiro e para acesso publico Após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica5.1 Os licitantes encaminharão, terá início a sessão
4.2. Classificadas as propostas, o Agente dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivossistema, observados concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, ate a data e o horário fixado estabelecidos para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no editalpublica, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.45.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrera por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Os licitantes deverão estar com os documentos de habilitação atualizados junto ao SICAF, para a devida verificação junto sistemas, sob pena de desclassificação caso não esteja atualizados.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. Aberta 43, § 1° da LC n° 123, de 2006.
5.5 Incumbira ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a etapa competitivasessão publica do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os representantes licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrera Após a realização dos fornecedores deverão estar conectados à Plataforma Eletrônica para participar procedimentos de negociação e julgamento da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valorproposta.
4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, 5.8 Caso haja desconexão com o intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.7. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Agente e Equipe de Apoio.
4.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitanteslicitantes para a recepção dos lances, os lances continuarão sendo recebidosretornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.9. 5.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada terá reinicio somente decorridas vinte e quatro horas após a Após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via "chat" do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
4.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa: aberto
4.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma acima, a etapa de lances será
4.14. Encerrados os lances sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
4.15. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, onde será designado dia e hora para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalcontinuidade da sessão.
4.16. A negociação será realizada 5.10 Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designara novo dia e horário para a continuidade do certame.
5.11 O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do sistema eletrônico portal "xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx", que veiculara avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e poderá ser acompanhada pelos demais licitantesoutras decisões referentes ao procedimento.
4.17. Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará 5.12 Os documentos que compõem a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do edital.
4.18. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após Pregoeiro e para acesso publico Após o encerramento da etapa do envio de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Agente acerca da aceitação do lance de maior valorlances.
4.19. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do MENU HABILITAÇÃO, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) item (ens) e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no MENU HABILITAÇÃO do (s) licitante (s) vencedor (es) do(s) item(ns).
4.20. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
4.21. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.22. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado aos (s) autor (es) da (s) proposta (s) ou lance de menor valor do item.
4.23. O Agente poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto nas legislações
4.24. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligência, com vistas ao saneamento de que trata o item 4.23, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada em ata.
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