DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 12.2. Os candidatos classificados, conforme vagas disponíveis e o interesse da Administração do CISDESTE, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação. 12.3. O Aviso de Convocação será feito via e-mail, por telefone ou via internet e no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, conforme especificado neste Edital. 12.3.1. O Candidato aprovado em todas as etapas do processo e apresentar impossibilidade temporária no momento da contratação, não será desclassificado automaticamente. À critério da Administração, considerando sua conveniência e oportunidade, dentro da validade deste Edital, 12.3.2. É de responsabilidade do candidato realizar a comunicação oficial ao CISDESTE para que o item 12.3.1 seja atendido. 12.3.3. O candidato classificado poderá ser convocado para assinatura do contrato, conforme previsto no item precedente, e deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente em, no máximo, até 01 (um) dia útil após a data de sua convocação. 12.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos do CISDESTE, na data prevista no Aviso de Convocação, para apresentação da documentação especificada neste Edital, no item 12.5.2. 12.5. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão à avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego público. 12.5.1. Considera-se desistente e perderá o direito à contratação aquele que não atender à convocação ou não se apresentar na avaliação médica agendada pelo CISDESTE. 12.5.2. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos de forma obrigatória: I. Fotocópia do Registro Geral - RG, acompanhada do original. II. Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original, podendo ser substituído por declaração de regularidade na justiça eleitoral. III. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original. IV. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, se inerente ao emprego público. No caso de Condutor Socorrista, Carteira Nacional de habilitação D com a informação que exer...
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 13.1 O candidato será convocado pelo e-mail informado no momento da inscrição, devendo ficar acompanhando a caixa de entrada a partir do resultado final publicado no Diário Oficial do Estado. 13.1.1 A fim de evitar o extravio das mensagens eletrônicas ou que elas sejam encaminhadas para a pasta spam, sugerimos que o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx seja cadastrado nos contatos. 13.2 Somente serão convocados os candidatos que foram classificados dentro do número de vagas do presente Edital. 13.3 As convocações serão feitas com base a Unidade escolhida pelos candidatos no momento da inscrição. 13.4 Os candidatos classificados serão convocados, por ordem crescente de classificação, nas Unidades definidas no ato de inscrição, até ser esgotado o número de vagas existentes. 13.4.1 Ao ser convocado para Unidade definida na inscrição, o candidato que não tomar posse dentro de três dias úteis, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 3.1 Após o resultado final ser publicado no Diário Oficial do Estado, o candidato deverá obrigatoriamente acompanhar a publicação da sua convocação no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link específico do presente processo seletivo. O candidato também será notificado da sua convocação, bem como dos documentos necessários para contratação por meio do e-mail informado no momento da inscrição. 13.1.1 A fim de evitar o extravio das mensagens eletrônicas ou que elas sejam encaminhadas para a pasta spam, sugerimos que o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx seja cadastrado nos contatos. 13.2 Somente serão convocados os candidatos que foram classificados dentro do número de vagas do presente Edital. 13.3 As convocações serão feitas com base na Lotação da Tabela 2.1 escolhida pelos candidatos no momento da inscrição para a escolha de vagas descritas por Unidades relacionadas no Anexo VIII. 13.4 Os candidatos classificados serão convocados, por ordem crescente de classificação, para a escolha de vagas das Unidades descritas no Anexo VIII dentro da área da abrangência de sua Lotação da Tabela 2.1, até ser esgotado o número de vagas existentes. 13.4.1 Ao ser convocado, o candidato que não manifestar dentro de dois dias úteis, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e deste edital. 15.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 21.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa-PR, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000. 21.2 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores públicos do município de Ponta Grossa/PR: I – Ser brasileiro Nato ou Naturalizado com reconhecimento do gozo dos direitos políticos; II - Ter completado 18 anos; II – Estar em pleno gozo dos direitos políticos; III–Estar quite com as obrigações militares;
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 10.1 A contratação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante Edital de convocação para designação das vagas temporárias, de acordo com a necessidade da Administração Pública, divulgado com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, por meio do site da Municipalidade (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) e na impresa oficial da Prefeitura Municipal de Araruama. 10.2 O candidato que for designado para contrato administrativo deverá apresentar-se no ato da designação munido de todos os documentos,no endereço Avenida Country Clube dos Engenheiros, Lote 16, Clube dos Engenheiros, Araruama – RJ, CEP: 28.970-000, Sede da Secretaria Municipal de Educação.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 12.1- Os candidatos aprovados e classificados de acordo com esse Edital na fase I serão convocados para a contratação, de acordo com o interesse, necessidade e disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educação. 12.2- A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação e será divulgada somente de acordo com o item anterior. 12.3- O candidato ao ser convocado para contratação DEVERÁ trazer os documentos originais e cópias para comprovação dos dados inseridos via upload no ato da inscrição. Estes documentos serão analisados e validados pela Comissão de Avaliação, tornando o candidato apto ou inapto conforme documentação entregue. 12.4- Serão contratados somente os candidatos que estiverem aptos. Os candidatos inaptos estarão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor. 12.5- O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado será declarado desistente informal. 12.6- No caso de desistência formal ou informal da contratação, prosseguir-se-á a convocação dos candidatos subsequentes, de acordo com a ordem classificatória. 12.7- São condições para a contratação (apenas para os candidatos convocados): 12.7.1- Ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 6.1. Serão considerados para convocação, e-mail e telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter atualizados os dados cadastrais junto à Universidade Patativa do Assaré - UPA. 6.2. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. A Universidade Patativa do Assaré poderá realizar, no máximo, 03 (três) tentativas de contato por telefone em horários distintos. Caso o(a) candidato(a) não seja localizado(a) será desclassificado(a). 6.3. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) convocado(a) que: a. Não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos; b. Deixar de comparecer, por duas vezes, à convocação, sem motivo justificado; c. Não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição; d. Não iniciar o estágio, sem justificativa, na data, local e demais condições estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde – SESAU em Recife/PE. 6.4. Caso não existam candidatos(as) selecionados(as) com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) candidatos(as) da lista geral de ampla concorrência. 6.5. Caso o(a) candidato(a) não tenha interesse no processo seletivo, poderá solicitar a sua desclassificação, enviando a decisão para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 15.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor para assinar o contrato, conforme o caso, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 15.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 15.3. Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO. 9.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, conforme o caso, dentro do prazo de dois dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e deste edital.