DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem. 7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia. 7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação. 7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021. 7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva. 7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 7.3.3. Indenizações e multas. 7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021). 7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Insurance Agreement, Insurance Agreement
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.3.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Contrato De Fornecimento
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.1.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.2. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantea contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo pela contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.5. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.6. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.6.3. Indenizações e multas.
7.412.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Translation/Interpretation Services, Contract for Maintenance Services
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
15.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.215.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.115.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.215.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.115.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.315.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.115.7. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.215.8. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.315.9. Indenizações e multas.
7.415.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.515.11. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Services, Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
16.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentespartes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
16.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto,caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato;
16.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
16.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
16.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
7.1.116.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e contraditórioe a ampla defesa.
7.2.116.4.1. Nesta nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.216.4.2. A a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.116.4.2.1. Se se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.316.5. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.116.5.1. Balanço balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.216.5.2. Relação relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.316.5.3. Indenizações indenizações e multas.
7.416.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Formalização Da Demanda, Termo De Referência, Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. 13.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. 13.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. 13.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.2. 13.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. 13.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 13.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. 13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. 13.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. 13.3.3 Indenizações e multas.
7.4. 13.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Software Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O CONTRATADO terá o seu contrato será extinto quando vencido administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo nele estipuladoestipulado em notificação expressa pelo órgão competente, independentemente salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de terem sido cumpridas ou não documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para extinção os termos do Art. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados assegurado o contraditório e a ampla defesadefesa ou haja conveniência entre as partes.
7.2.112.4. Nesta hipóteseNa hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre ainda que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contratopreventiva, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021)falência poderá também haver extinção contratual.
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Samples: Pregão Presencial, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(ART.92, XIX, DA LEI FEDERAL 14.133/21):
12.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.1.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021Federal n.º 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.3.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº Federal n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o ContratanteCONTRATANTE, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado da CONTRATADA pelo contratante CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.4. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.5. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.6. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.7. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.8. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.9. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.10. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.11. Indenizações e multas.
7.412.12. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX) O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. : Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. ; Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). O contratante poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.111.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.111.2. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.211.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.311.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.211.5. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.111.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.211.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.111.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O 11.9.O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.111.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.211.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.311.9.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviços De Seguro De Veículos, Contratação De Fornecimento
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(Art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artArt. 137, 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artsArts. 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se 00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.3.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (artArt. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (artArt. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Serviços, Contrato Administrativo, Service Agreement
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.3.3. Indenizações e multas.
7.413.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Locação De Software
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.2. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantea contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo pela contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.5. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.6. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.6.3. Indenizações e multas.
7.412.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Pg Nº 27/2024 NPLC, Contract, Contrato De Licenciamento De Software
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato 92, XIX)
13.1. Este Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato Este Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato entender que este Contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contratodeste Contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato Este Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contratoeste Contrato.
7.2.2.113.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação Direta Por Dispensa De Licitação, Contratação Direta Por Dispensa De Licitação, Contract
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A 12.3.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso 12.4.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O 12.5.O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta 12.5.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A 12.5.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se 00.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O 12.7.O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço : 12.7.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação ; 12.7.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações ; 12.7.3.Indenizações e multas.
7.4. A 12.8.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O 12.9.O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Implementation of Laboratory, Service Agreement
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto extinto:
13.8.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021);
13.8.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto partes, ainda que isso ocorra antes do prazo nele fixado, sem ônus estipulado para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagemtanto.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, hipótese em que também se aplicam os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.212.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.4. Se a operação de que trata o item anterior implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.8. Indenizações e multas.
7.412.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.10. O contrato poderá ser extinto ainda:
12.11. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021);
12.12. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto partes, ainda que isso ocorra antes do prazo nele fixado, sem ônus estipulado para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagemtanto.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixadonelefixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A 12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade dafinalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se 00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.3.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização nafiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.115.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.115.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.215.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.315.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.215.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.115.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.215.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.115.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.315.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.115.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.215.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.315.6.1.3. Indenizações e multas.
7.415.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.515.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Portaria, Service Agreement
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
14.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.114.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.214.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.314.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.214.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.114.3.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.214.3.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.114.3.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.314.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.114.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.214.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.314.4.3. Indenizações e multas.
7.414.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.514.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
14.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
14.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
14.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
14.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
14.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
14.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
14.11. O contratante poderá ainda:
14.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
14.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
14.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.11. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentescontratantes.
7.1.12. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.23. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.34. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.25. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.15.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.25.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.15.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.36. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.16.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.26.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.36.3. Indenizações e multas.
7.47. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (indenizatório, devendo o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ser formulado durante a vigência do contrato, nos termos do art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.58. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou se não as obrigações de ambas as partes contraentesfor prorrogado.
7.1.1. 13.1.1 O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. 13.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. 13.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. 13.1.4 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. 13.1.4.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 13.2 O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. 13.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. 13.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. 13.2.3 Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato 92, XIX)
13.1. Este Contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato Este Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato entender que este Contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contratodeste Contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato deste Contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato Este Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contratoeste Contrato.
7.2.2.113.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato deste Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021n.º 14.133/2021).
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Samples: Contratação Direta Por Dispensa De Licitação, Contratação Direta Por Dispensa De Licitação
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(Art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto contrato/Ata de Registro de Preços se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto partes, ainda que isso ocorra antes do prazo nele fixado, sem ônus estipulado para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagemtanto.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.2. O contrato poderá contrato/Ata de Registro de Preços pode ser extinto extinto(a) antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, Artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. Artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.3. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.3.3. Indenizações e multas.
7.413.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (artArt. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto partes, ainda que isso ocorra antes do prazo nele fixadoestipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, sem ônus a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagemcontrato.
7.1.213.3. A Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contratocontrato e, desde que haja nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse diacontinuidade da execução contratual.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço : 13.5.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia E Arquitetura, Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia E Arquitetura
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.115.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.115.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o ContratanteCONTRATANTE, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.215.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado da CONTRATADA pelo contratante CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.315.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.215.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.115.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.215.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.115.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.315.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.115.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;.
7.3.215.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;.
7.3.315.6.1.3. Indenizações e multas.
7.415.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.515.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Ao Edital Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIXda Lei 14.133/2021)
10.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.110.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.210.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.310.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.210.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.110.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.210.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.110.2.2.1. Se a operação implicar operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.310.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.110.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.210.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.310.3.3. Indenizações e multas.
7.410.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.510.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.113.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipuladoLOCATÁRIO, independentemente no seu lídimo interesse, poderá extinguir este contrato, sem qualquer ônus, em caso de terem sido cumpridas descumprimento total ou não as obrigações parcial de ambas as partes contraentesqualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.1.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidos ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse diaaté o limite dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste instrumento.
7.1.313.2. Caso Também constitui motivo para a notificação da não-continuidade extinção do contrato a ocorrência de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos qualquer das hipóteses enumeradas no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
13.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como amigavelmenteincêndio, assegurados desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
13.4. O procedimento formal de extinção contratual terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR, por via postal, com aviso de recebimento, ou endereço eletrônico.
13.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinçãorescisão deverá indicar, sempre que possível, será precedidoconforme o caso:
7.3.113.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel, Contrato De Locação De Imóvel
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado92, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.XIX)
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.211.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.111.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.211.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se 00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.311.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço : 11.2.1.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação ; 11.2.1.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações ; 11.2.1.3.Indenizações e multas.
7.411.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.511.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Sistemas De Radiocomunicação Digital, Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.1.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for the Acquisition of Electronic Credit Transportation Vouchers
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.6. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. : I – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. ; II – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. ; III – Indenizações e multas.
7.4. IV – A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021n.º 14.133/21).
7.512.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis. 12.11. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
12.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021n.º 14.133/21).
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Samples: Dispensa Eletrônica De Licitação, Dispensa Eletrônica De Licitação
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.113.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.3.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.3.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.3.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.4.3. Indenizações e multas.
7.413.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis2.
13.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 2As disposições a seguir decorrem da Lei nº 14.133, de 2021, que prevê, no art. 50, a possibilidade de a Administração exigir do contratado a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e para com o FGTS em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, e estabelece, no art. 121, §3º, a adoção de medidas acautelatórias para evitar a responsabilidade subsidiária da Administração pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, como por exemplo, a possibilidade de a contratante efetuar depósito de valores em conta vinculada e de realizar o pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados alocados à execução do serviço. Decorrem, ainda, do disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 de 26 de maio de 2017, cuja aplicação foi autorizada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
13.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e,
13.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.11. O contratante poderá ainda:
13.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e,
13.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Construction Services, Contract for Public Works
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado92, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (doisXIX) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. : Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. ; Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto extinto: caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021); caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.6.3. Indenizações e multas.
7.412.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.8. O contrato poderá ser extinto extinto:
12.8.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021);
12.8.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. (Art. 92, XIX)
7.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.17.2. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.27.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.37.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.27.5. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.17.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.27.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.17.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.37.9. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.17.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2; 7.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Serviços De Jardinagem, Contratação De Serviços De Jardinagem
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
15.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.115.2. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.215.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.315.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação. Nota Explicativa: A sistemática acima decorre do que dispõe o art. 106, III e §1º da Lei nº 14.133/21. Para a sua compreensão, vale trazer um exemplo: Um contrato firmado em 20 de maio de 2022 fará aniversário no dia 20 de maio dos anos subsequentes. Supondo- se que se chegue à conclusão pela descontinuidade do contrato, seja por razões orçamentárias, seja por ausência de vantagem na permanência, há três possibilidades: 1) Se a comunicação à empresa da rescisão ocorrer até 20 de março (dois meses antes da data de aniversário), a extinção poderá ocorrer na data de aniversário, ou seja, 20 de maio. 2) Se ela se der entre 20 de março e 20 de maio (menos de dois meses), fica garantida a vigência contratual por mais dois meses (portanto, por exemplo, se a notificação for em 20 de abril, a extinção seria em 20 de junho). 3) Por fim, uma comunicação de extinção havida após a data de aniversário só teria efeito no aniversário subsequente.
7.215.5. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.115.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.215.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.115.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.315.9. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.115.10. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.215.11. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.315.12. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.3.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.3.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.5.3. Indenizações e multas.
7.412.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.114.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentespartes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
7.1.114.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
14.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
14.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.214.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.314.6. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.114.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.214.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.314.6.3. Indenizações e multas.
7.414.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. 13.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 13.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. 13.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.2. 13.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. 13.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 13.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. 13.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. 13.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. 13.5.3 Indenizações e multas.
7.4. 13.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).. PROCESSO: 9761/2024 FLS: ASS:
7.5. 13.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Services
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
15.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 15.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. 15.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.2. 15.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. 15.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 15.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. 15.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. 15.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. 15.3.3 Indenizações e multas.
7.4. 15.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. 15.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Public Works
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX) O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. : Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. ; Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). O contratante poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.216.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.116.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.216.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.116.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.316.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.116.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.216.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.316.2.3. Indenizações e multas.
7.416.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.516.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(ART.92, XIX, DA LEI FEDERAL 14.133/21):
12.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.1.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021Federal n.º 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.3.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº Federal n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto partes, ainda que isso ocorra antes do prazo nele fixadoestipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, sem ônus a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contratante, quando este contrato. Quando a não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2execução contratual. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. : Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. ; Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
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Samples: Termo De Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas estipulado ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.após a entrega definitiva;
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 10 (doisdez) meses dias de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 10 (doisdez) meses dias da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da a data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.3.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado92, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.XIX)
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se 00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço : 12.2.1.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação ; 12.2.1.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações ; 12.2.1.3.Indenizações e multas.
7.412.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando extintoquando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.. a S d o d a P a r a í b a G o v e r n o d o E S s t
7.2.2.112.2.2.1. Se a operação implicar operaçãoimplicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.3.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contract
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.3.3. Indenizações e multas.
7.413.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.5. O contrato poderá ser extinto extinto:
13.5.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021);
13.5.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.110.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentespartes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
7.1.110.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto.
10.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
10.3.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
10.3.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.210.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.110.6. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.210.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.110.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.310.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.110.9.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.210.9.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.310.9.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.510.10. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. 7.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O presente contrato poderá ser extinto antes nas seguintes hipóteses:
7.1.1 Por denúncia, por interesse de quaisquer das partes, independente de justificativa, mediante aviso prévio e formalizado à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, perdurando-se as obrigações contratuais das partes durante este período;
7.1.2 Por distrato, mediante acordo comum entre as partes;
7.1.3 Por rescisão, pela inobservância de disposições legais pelas partes, bem como por descumprimento pelas partes de quaisquer das obrigações neste contrato avençadas, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
7.2 O presente contrato ainda poderá ser extinto:
7.2.1 Pela morte do CONTRATANTE, caso este seja pessoa física;
7.2.2 Pelo escoamento do prazo nele fixadoprevisto, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser se determinado;
7.2.3 Pelo inadimplemento de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.qualquer das partes;
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário 7.2.4 Pela impossibilidade da continuação do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses motivada por força maior;
7.2.5 Em caso de antecedência desse dianegligência imprudência, imperícia, dolo ou má-fé na execução dos serviços contratados.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade 7.3 A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE ao fim do contrato presente contrato, declaração de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicaçãoo contrato está findo atestando que não subsiste mais relação jurídica entre as Partes.
7.2. 7.4 A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
7.5 O presente contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133também rescindido, de 2021pleno direito, bem como amigavelmenteindependentemente de qualquer notificação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).critério da
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.115.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
15.1.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.115.1.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.215.1.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:38235773953 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DE FREITAS:38235773953 Dados: 2024.05.23 16:53:22 -03'00'
7.1.315.1.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.215.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.115.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.215.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.115.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.315.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.115.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.215.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.315.3.3. Indenizações e multas.
7.415.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.515.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Supply of Goods
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Licenças Anuais Do Aplicativo Ios Foreflight Business Performance
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 10 (doisdez) meses dias de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 10 (doisdez) meses dias da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da a data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Services
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. 13.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. 13.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 13.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. 13.5.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.2. 13.5.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. 13.5.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 13.6 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. 13.6.1.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. 13.6.1.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. 13.6.1.3 Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido 92, XIX) Nota Explicativa: Use a redação abaixo para os contratos não contínuos a termo, executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021 (o prazo nele estipuladoobjeto é contratado para ser executado por determinado prazo, independentemente ou durante determinado prazo. Exemplo: serviço emergencial de terem sido cumpridas ou não as obrigações limpeza para ser prestado por seis meses). Nota Explicativa: Use a redação abaixo para os contratos a termo de ambas as partes contraentes.serviços contínuos executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (art. 106 da Lei n.º 14.133/2021). Nota Explicativa: A sistemática acima decorre do que dispõe o art. 106, III, e §1º da Lei nº 14.133/21. Para a sua compreensão, vale trazer um exemplo:
7.1.1. O contrato poderá ser extinto 1) Se a comunicação da rescisão à empresa ocorrer até 20 de março (dois meses antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário), a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da poderá ocorrer na data da comunicaçãode aniversário, ou seja, 20 de maio.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes 2) Se a comunicação se der entre 20 de cumpridas as obrigações nele estipuladasmarço e 20 de maio (menos de dois meses), fica garantida a vigência contratual por mais dois meses (portanto, por exemplo, se a notificação for em 20 de abril, a extinção seria em 20 de junho).
3) Por fim, uma comunicação de extinção havida após 20 de maio, ou antes do prazo nele fixadoseja, por algum dos motivos previstos após a data de aniversário, só poderá ter efeito no artaniversário subsequente. 137, Nota Explicativa: As disposições a seguir decorrem da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmenteque prevê, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (no art. 13150, caput, da Lei nº 14.133, a possibilidade de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Administração exigir do contratado a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e para com o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função FGTS em relação aos empregados diretamente envolvidos na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão execução do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (e do art. 14121, IV§3º, que estabelece a adoção de medidas acautelatórias para evitar a responsabilidade subsidiária da Lei nº 14.133Administração pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, como por exemplo, a possibilidade de 2021)a contratante efetuar depósito de valores em conta vinculada e de realizar o pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados alocados à execução do serviço. Dessa forma, considerando a supremacia do interesse público em face do interesse privado do contratado inadimplente quanto ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da execução do contrato, bem como a inafastável preservação da integridade dos trabalhadores do fornecedor contratado, nada mais natural do que reconhecer o poder implícito da Administração para adotar as medidas necessárias para resguardar o interesse público sob tutela, incluindo-se a extinção do contrato, no caso em que se verifique a impossibilidade de cumprimento das referidas obrigações.
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Samples: Contratação Direta
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
15.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.115.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.215.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.315.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.215.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.115.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.215.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.115.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.315.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.115.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.215.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.315.6.1.3. Indenizações e multas.
7.415.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.515.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Dispensa Eletrônica
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. 13.2 O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. I. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 13.3 O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. I. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.2. 13.4 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. I. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 13.5 O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3III. Indenizações e multas.
7.4. 13.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Serviços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.. PE 266415
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.1.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.2.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Services
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 12.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.2.3. Indenizações e multas.
7.412.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.4. O contrato poderá ser extinto extinto:
12.4.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021);
12.4.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.3. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedidoprecedido de:
7.3.112.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.3.3. Indenizações e multas.
7.412.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).de
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Samples: Contract
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.116.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.1.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.116.1.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.216.1.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.316.1.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.216.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.116.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.216.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.116.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.316.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.116.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.216.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.316.3.3. Indenizações e multas.
7.416.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.516.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contract
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
11.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou se não as obrigações de ambas as partes contraentesfor prorrogado.
7.1.111.1.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.211.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.311.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.211.1.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.111.1.4.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.311.1.5. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.111.1.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;'
7.3.211.1.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.311.1.5.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato será extinto quando vencido ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
8.1 A CONTRATANTE reserva-se o prazo nele estipulado, independentemente direito de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantesuspender temporariamente a execução deste Contrato, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade necessário por conveniência dos serviços ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados á CONTRATADA;
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 8.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. 8.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.2. 8.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. 8.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 8.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. 8.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. 8.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. 8.3.3 Indenizações e multas.
7.4. 8.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.° 14.133, de 2021).
7.5. 8.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.° 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;; XXXX XXXXXX XXXXXXXX:0000 0000000 Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:11547691786 Dados: 2024.04.01 10:58:45 -03'00'
7.3.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.2.3. Indenizações e multas.
7.413.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, 131 da Lei nº 14.133, de 2021).
7.513.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, IV da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. 13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato presente Contrato poderá ser extinto antes rescindido ante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
13.1.1 Solicitação do prazo nele fixadoCLIENTE, apresentada a qualquer tempo, ficando ressalvado à CLARO, no caso dos pedidos de rescisão sem ônus para intervenção de atendente, o Contratantedireito de cobrar, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque do CLIENTE, por todo o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 SERVIÇO prestado até 2 (dois) meses dias da solicitação de antecedência desse diadesligamento;
13.1.2 Na hipótese prevista no item 4.2.1 da Cláusula Quarta – Do Plano de Serviço deste Contrato;
13.1.3 Não cumprimento, pelo CLIENTE, dos termos e condições previstos neste Contrato, e
13.1.4 Por morte ou interdição do CLIENTE.
7.1.3. Caso 13.2 O prazo para o desligamento do terminal, quando solicitado por escrito começa a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses contar da data de aniversáriorecebimento e registro da mesma na CLARO.
13.3 A rescisão deste Contrato, por qualquer das hipóteses acima referidas, obriga ao CLIENTE o pagamento proporcional ao número de dias da prestação do SERVIÇO.
13.4 No caso de locação ou comodato do CPE, o CLIENTE se obriga a restituí-lo imediatamente quando da extinção contratual ocorrerá após 02 do Contrato, sob pena indenizar a CLARO pelo valor do mesmo vigente à época.
13.5 A Prestadora poderá estipular prazo de permanência mínima de até 12 (doisdoze) meses em razão da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes concessão de cumpridas as obrigações nele estipuladasbenefícios, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio objeto de termo indenizatório (art. 131Termo próprio, caput, da Lei nº 14.133, onde serão listados os benefícios concedidos e as penalidades aplicáveis em caso de 2021)rescisão antecipada.
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.4.3. Indenizações e multas.
7.413.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.6. O contrato poderá ser extinto extinto:
13.6.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021);
13.6.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado92, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.XIX)
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.2.3. Indenizações e multas.
7.413.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).SECRETARIA
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX, da Lei nº 14.133/2021) O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o a Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante da Contratada pela Contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. : Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. ; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. ; Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.13314.133/2021). O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito da Contratante e à aplicação das penalidades cabíveis. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de 2021habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Até que a Contratada comprove o disposto no item anterior, a Contratante reterá: a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei nº 14.133/2021).
7.5; e os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido à Contratada (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). A Contratante poderá ainda: nos casos de obrigação de pagamento de multa pela Contratada, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei nº 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da Contratada decorrentes do contrato. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante da Fiocruz ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.1.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantea CONTRATANTE, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante da CONTRATADA pela CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.1. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.2. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.2.3. Indenizações e multas.
7.412.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contract for Supply of Paints and Painting Materials
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado92, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.XIX)
7.1.113.1. O contrato poderá ser extinto antes na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021. ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/D4DF78F4-202407-0209899 ADOLFO LOPEZ ALONSO 05/07/2024
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do prazo nele fixadoContratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, sem ônus para o Contratanteprevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem2021.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.1.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmentedevendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.213.1.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança da em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para formalizada alteração subjetivasubjetiva por termo aditivo.
7.313.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedidoprecedido da indicação de:
7.3.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.2.3. Indenizações e multas.
7.413.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).. ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/D4DF78F4-202407-0209899 ADOLFO LOPEZ ALONSO 05/07/2024
7.513.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na gestão execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contratocontrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até observado o terceiro grau (art. 14, IV, disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021), conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.113.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O Este contrato poderá ser extinto antes extinto, nos termos do prazo nele fixadoArt. 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, sem ônus para desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
13.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
13.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
13.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, quando este não dispuser ainda que preventiva, ou falência.
13.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque Paranaíta/MT, o contrato não mais lhe oferece vantagemserá cancelado quando o proponente:
13.5.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.5.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.5.3. Não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo;
13.5.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do Contrato Administrativo;
13.5.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.213.6. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2nas hipóteses previstas no do Art. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, 137 e seguintes da Lei nº 14.133nº. 14.133/21, de 2021será formalizado por despacho do órgão gerenciador, bem como amigavelmente, assegurados assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.213.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade Prefeitura Municipal de concluir Paranaíta/MT poderá cancelar o contratocontrato administrativo, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.111.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.111.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.211.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse diaXxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Tel.: 000 0000 0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.311.2.1.1. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.211.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.111.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.211.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.111.4.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.311.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato será extinto quando vencido ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE
8.1 A CONTRATANTE reserva-se o prazo nele estipulado, independentemente direito de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantesuspender temporariamente a execução deste Contrato, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade necessário por conveniência dos serviços ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 8.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021n° 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. 8.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.2. 8.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. 8.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 8.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. 8.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. 8.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. 8.3.3 Indenizações e multas.
7.4. 8.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.° 14.133, de 2021).
7.5. 8.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.° 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.3.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.3.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.3.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.4.3. Indenizações e multas.
7.413.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
13.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
13.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
13.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.11. O contratante poderá ainda:
13.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
13.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.111.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.111.1.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantea CONTRATANTE, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.211.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante da CONTRATADA pela CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.311.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.211.1. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.111.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.211.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.111.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.311.2. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.111.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.211.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.311.2.3. Indenizações e multas.
7.411.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Prestação De Serviço
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.113.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto partes, ainda que isso ocorra antes do prazo nele fixadoestipulado para tanto. Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 917 - Centro - Tanque Novo - Bahia - CEP 46.580-000 CNPJ: 00.000.000/0001-19 Telefone: (00) 0000-0000 Autenticação: 4B577B6C10-F5C028BB41-ACC9CB28D8-02F5C7B3A4 | Edição: 632
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, sem ônus a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagemcontrato.
7.1.213.2.1. A Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
13.2.1.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
13.2.1.2. poderá a Administração optar pela extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contratocontrato e, desde que haja nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse diacontinuidade da execução contratual.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.4.3. Indenizações e multas.
7.413.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021n.º 14.133/2021).
7.513.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021n.º 14.133/2021).
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Samples: Licitação
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Pregão Eletrônico n.º 075/2024 - Lei n.º 14.133/21.
7.2.2.113.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.5.4. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.5.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.5.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.5.7. Indenizações e multas.
7.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentesobservado o art.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.6.3. Indenizações e multas.
7.412.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.8. O contrato poderá ser extinto extinto:
12.8.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021);
12.8.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.3.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.3.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.3.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.4.3. Indenizações e multas.
7.412.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis.
12.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
12.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
12.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e
12.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
12.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
12.11. O contratante poderá ainda:
12.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
12.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
12.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Serviços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado92, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.XIX)
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.2.3. Indenizações e multas.
7.413.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Concessão De Subsídio Econômico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.4.3. Indenizações e multas.
7.412.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato De Compras
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(Art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto contrato/Ata de Registro de Preços se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá contrato/Ata de Registro de Preços pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (doisextinto(a) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, Artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. Artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.3. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.3.3. Indenizações e multas.
7.413.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (artArt. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Registro De Preços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)
10.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.110.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.210.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.310.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.210.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.110.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.210.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.110.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.310.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.110.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.210.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.310.3.3. Indenizações e multas.
7.410.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.510.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação De Serviço De Manutenção
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado92, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.XIX)
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.2.3. Indenizações e multas.
7.413.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.4. O contrato poderá ser extinto caso extinto:
13.4.1. Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021);
13.4.2. Caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
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Samples: Service Agreement
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1. 13.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. 13.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. 13.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.2. 13.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. 13.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. 13.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. 13.3.1.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. 13.3.1.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. 13.3.1.3 Indenizações e multas.
7.4. 13.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. 13.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Public Bidding Agreement
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.113.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta 13.3.1.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A 13.3.1.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se 00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.4.3. Indenizações e multas.
7.413.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis2.
13.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
13.8. Quando da extinção, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 2As disposições a seguir decorrem da Lei nº 14.133, de 2021, que prevê, no art. 50, a possibilidade de a Administração exigir do contratado a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e para com o FGTS em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, e estabelece, no art. 121, §3º, a adoção de medidas acautelatórias para evitar a responsabilidade subsidiária da Administração pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, como por exemplo, a possibilidade de a contratante efetuar depósito de valores em conta vinculada e de realizar o pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados alocados à execução do serviço. Decorrem, ainda, do disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 de 26 de maio de 2017, cuja aplicação foi autorizada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022.
13.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá:
13.9.1. a garantia contratual - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei n.º 14.133/2021); e,
13.9.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
13.10. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte do contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao contratado (art. 121, §3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
13.11. O contratante poderá ainda:
13.11.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e,
13.11.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
13.12. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Administrative Contract
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.3.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.3.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.3.1.3. Indenizações e multas.
7.413.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contratação Direta
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.2. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.2.3. Indenizações e multas.
7.412.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.512.4. O contrato poderá ser extinto se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.5. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso se constate em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contratado mantém vínculo contrato.
12.5.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de natureza técnicaculpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentespartes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
7.1.112.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a CLDF providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) Poderá a CLDF optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.4. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.212.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.112.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.312.5. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.112.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.212.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.312.5.3. Indenizações e multas.
7.412.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.113.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.113.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.213.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.313.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.213.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.113.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.213.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.313.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.113.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.6.1.3. Indenizações e multas.
7.413.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.513.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato Administrativo
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. 92, XIX)
14.1. O contrato será extinto se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
14.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.114.3.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.214.3.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.314.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.214.4. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.114.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.214.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.114.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.314.5. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.114.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.214.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.314.5.3. Indenizações e multas.
7.414.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.1(art. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado92, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.XIX)
7.1.113.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixadona forma, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso 139 e 155 a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, 163 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmenteno artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o contratado for sociedade cooperativa.
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.213.1.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.113.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança da em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para formalizada alteração subjetivasubjetiva por termo aditivo.
7.313.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedidoprecedido da indicação de:
7.3.113.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.213.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.313.2.3. Indenizações e multas.
7.413.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).. ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/00000XXX-000000-0000000 XXXXXX XXXXX XXXXXX 12/07/2024
7.513.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na gestão execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contratocontrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até observado o terceiro grau (art. 14, IV, disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021), conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.119.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentescontraente.
7.1.119.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantecontratante, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.219.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.319.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.219.3. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.119.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021mesma Lei.
7.2.219.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.119.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.319.4. O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.119.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.219.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.319.4.3. Indenizações e multas.
7.419.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.519.6. O A extinção do contrato poderá ser:
19.6.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
19.6.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
19.6.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser extinto caso se constate que precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, houver sofrido e terá direito a:
a) devolução da Lei nº 14.133, de 2021).garantia;
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DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 7.112.1. O contrato será extinto se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.112.1.1. O contrato poderá pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratantea CONTRATANTE, quando este esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.212.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante da CONTRATADA pela CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 02 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.312.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos com menos de 02 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 2 (dois) meses da data da comunicação.
7.212.2. O contrato poderá pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, artigo 137 da Lei nº 14.133, de 202114.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.112.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. artigos 138 e 139, 139 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2mesma Lei. A 12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se 00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizadotermo formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O 12.3.O termo de extinçãorescisão, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço : 12.3.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação ; 12.3.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações ; 12.3.3.Indenizações e multas.
7.4. A 12.4.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº n.º 14.133, de 2021).
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
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