DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A execução da prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Pública, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade dos itens fornecidos, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 8.3.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado, assim como o recebimento e a conferência dos produtos e/ou serviços entregues, serão realizadas pela Administração e Gestão (Logística) da ICISMEP.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 7.3.1 - O acompanhamento e a fiscalização da aquisição, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado).
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 10.1 - A Gestão da prestação dos serviços caberá à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Comissão Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 5.1. A fiscalização da execução do contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, por funcionário(os) por ela(e) designado(s).
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. 6.1 – Conforme Item 7 Termo de referência.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por servidores designados pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo ateste dos bens contratados. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias; garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO a. A fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade do Gestor e/ou Fiscal do Contrato representantes da CONTRATANTE, conforme indicado no item 18 deste TR;