Common use of DA PROTEÇÃO DE DADOS Clause in Contracts

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas 11.1 De acordo com a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDDados), o que inclui os as Partes, com base na legitimidade derivada da execução deste contrato e por serem dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar pessoais necessários à prestação do serviço, podem processar os dados pessoais das outras Partes que assinam este Contrato, em sistemas e arquivos devidamente refletidos no registro de tratamento, todos em estrita conformidade com os regulamentos atuais sobre a proteção de dados pessoais. 11.2 Ao assinar este Contrato, as Partes aceitam o processamento de seus dados pessoais e informações confidenciais, nos termos e condições aqui indicados. 11.3 Cada uma das partes é informada de que tiver acesso apenas os detalhes de contato de seus representantes e empregados serão tratados pela outra parte, a fim de permitir o desenvolvimento, conformidade e controle do relacionamento de prestação de serviços acordado, sendo a base legal do tratamento. A assinatura deste Contrato e o interesse legítimo de ambas as Partes em poder cumprir esses propósitos, mantendo os dados pelo tempo em que subsistirem e até depois, até que prescrevam as possíveis responsabilidades dele derivadas. 11.4 O objeto de dados do tratamento consistirá em detalhes a serem estabelecidos entre as Partes, não menores que as determinadas em Lei, e as informações serão mantidas em confidencialidade e devidamente protegidas durante a vigência do Contrato. 11.5 Os dados pessoais fornecidos ou coletados em virtude da execução deste Contrato não serão comunicados a terceiros, exceto mediante obrigação legal. 11.6 Qualquer uma das Partes poderá revogar seu consentimento e exercer seus direitos de acesso, retificação, exclusão, oposição, limitação, portabilidade e não estará sujeita a decisões individuais automatizadas, mediante notificação a ser enviada à outra Parte, especificando sua solicitação. 11.7 Da mesma forma, quaisquer das Partes, caso considere violado o seu direito à proteção de dados pessoais, poderá registrar uma reclamação junto à Autoridade de Controle competente. 11.8 As Partes se comprometem a assinar um termo independente para tratamento personalizado de acordo com as instruções diretrizes da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulasLei Geral de Proteção de Dados, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargoquando apropriado. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete9.1. A CONTRATADA, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadasobriga-se, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviçossempre que aplicável, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente Contrato em conformidade com a Lei Geral de legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”). 9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, o de forma que inclui exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os dados dos clientes destaserviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes. 9.3. No manuseio A CONTRATADA se compromete a: i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções ter acesso, cuidando da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulassua integridade, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEdisponibilidade, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e da infraestrutura de não os utilizar para outros fins, com exceção tecnologia da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre informação; ii) Seguir as disposições legais aplicáveis instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à proteção de dados.PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis; 6.2 - Os iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.fornecidos pela 6.3 - iv) A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE PRODAM-SP em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: ade (i) Qualquer qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições obrigações legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA; v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, seus funcionárioscomo, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou terceiros autorizadosameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo; vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis. 9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato. 9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software. 9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA. 9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.

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Samples: Contract for General Maintenance Services, Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Locação De Solução De Processamento E Armazenamento

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à 12.1. A URBAM juntamente com a CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviçosse comprometem, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDLGPD Nº 13.709/2018, o que inclui os em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos clientes desta. No órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a CONTRATADA deveráa: I. 12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiver tiverem acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEoutra parte, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargocontrato. II12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEde uma das partes. IV12.2. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não poderão ser revelados podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros. 12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, com exceção da prévia autorização as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito da CONTRATANTEou eletronicamente, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição no prazo máximo de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas contados a respeito de:partir da ciência do vazamento. a) Qualquer 12.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não cumprimento (ainda limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, seus funcionáriosdeverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou terceiros autorizados;auditoria que venha a ser realizada.

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Samples: Contract for the Supply, Installation, and Maintenance of Accessibility Elevator, Locação De Caminhão, Telecommunications

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento 15.1 – As Partes declaram estar cientes do objeto deste contrato, como também respeitar a inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis. 15.2 – A Contratada declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais - LGPDno âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços. 15.3 – Na hipótese de a Contratante/Controladora vir a compartilhar Dados Pessoais com a Contratada/Operadora, a Contratante/Controladora garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Contratada/Operadora, bem como qualquer Tratamento realizado pela Contratada/Operadora em nome da Contratante/Controladora estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o que inclui os consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”). 15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados dos clientes desta. No manuseio dos dados ou informações da Contratante/Controladora, para quaisquer fins, sem a CONTRATADA deverá:expressa autorização. I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações15.4 – As Partes, por qualquer razãosi, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sóciosrepresentantes, diretoresafiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como comprometem-se a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais o sigilo, confidencialidade e de não os utilizar para outros finsintegridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre aplicando-se as disposições legais aplicáveis em relação à da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente. 6.2 - Os 15.5 – A Contratada/Operadora não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a Contratante/Controladora acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Contratante/Operadora possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Contratada/Operadora se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado. 15.6 – A Contratada/Operadora garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados. 15.7 – A Contratada/Operadora notificará a Contratante/Controladora, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais da Contratante/Controladora. A notificação deverá fornecer à Contratante/Controladora informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável. 15.8 – A Contratada/Operadora deve cooperar com a Contratante/Controladora e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pela Contratante/Controladora para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais. 15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. 15.10 – Caso a Contratante/Controladora venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada/Operadora e/ou Afiliadas, incluindo, mas não poderão ser revelados se limitando em situações de incidentes de segurança, a terceirosContratada/Operadora deverá envidar os melhores esforços para excluir a Contratante da referida demanda, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTEsem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, quer direta custos, multas, indenizações e/ou indiretamenteônus que a Contratante/Controladora vier a incorrer em decorrência desta, seja mediante a distribuição de cópiasincluindo, resumosmas não se limitando aos honorários advocatícios, compilações, extratos, análises, estudos periciais e/ou outros meios que contenham contábeis e/ou de outra forma reflitam referidas Informaçõeseventuais condenações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à CONTRATADA Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados. 2. A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter sigilo absoluto das e processar, eletrônica e manualmente, informações processadase dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), trocadas exclusivamente para a prestação dos serviços. 3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e das demais informações geradas penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na execução extensão autorizada na referida lei. 4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes destajamais para qualquer outro propósito. 5. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais a que tiver acesso apenas em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e possui informações suficientes para proteger o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à 6. Se aplicável, a confidencialidade PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e integridade de todos as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais mantidos assumam um compromisso de confidencialidade ou consultadosestejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. 7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/transmitidos eletronicamente, para ou garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os aos dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosqualquer terceiro. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete18.1 As partes reconhecem, à na sua integralidade, a vinculação deste contrato aos ditames da Lei federal nº 13.709/2018 18.2 A CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadascumprirá, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviçosa todo momento, as leis de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por prazo indeterminado seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação de tais regras. 18.3 A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e aindafins exclusivos do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para qualquer outro propósito. 18.4 A CONTRATADA se certificará que seus empregados, não revelar nem direta ou indiretamente representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as informações trocadas leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela CONTRATANTE sobre a terceiros presente cláusula, bem como se certificará que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar as pessoas autorizadas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui tratar os dados dos clientes desta. No manuseio servidores da CONTRATANTE, assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais de confidencialidade. 18.5 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA deverá: I. Tratar os submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, ou de qualquer forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais a dos servidores da CONTRATANTE, que tiver detenha por força do presente contrato. 18.6 A CONTRATADA prontamente prestará assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis aplicáveis à Proteção de Dados, não devendo realizar pagamentos de acesso apenas que impliquem na inviabilidade de controle e dimensionamento de uso dos serviços contratados. 18.7 A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as instruções leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulascumpra as suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violação de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e que, na eventualidade, consulta prévia a autoridade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os 18.8 Na hipótese de ocorrência de violação de dados pessoais não poderão ser revelados a terceirospartir das bases sob guarda da CONTRATADA, com exceção da prévia autorização por escrito da esta informará à CONTRATANTE, quer direta ou indiretamentepor escrito, seja mediante acerca de tal violação, em prazo não superior a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:contar do momento em que tomou ciência da violação, incluindo nas informações: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Xxxxxxxx, descrevendo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados;(ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação de dados pessoais e para mitigar os possíveis efeitos adversos. a) Qualquer 18.9 Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais. 18.10 A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, os honorários advocatícios, multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas contra à CONTRATANTE por conta de violação de proteção a dados pessoais ocorrido durante a vigência do presente contrato em razão do não-cumprimento (ainda que suspeito) por parte da CONTRATADA das disposições legais relativas obrigações previstas na legislação aplicável à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADAdados, seus funcionáriosquais sejam: todas as leis, ou terceiros autorizados;normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - CompeteA GIZ trata dados pessoais no âmbito do contrato de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (eu) (GDPR), à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Brasileira (LGPD) e outras leis de proteção de dados aplicáveis, o que inclui os dados dos clientes destacoletivamente referidas como “Legislação de Proteção de Dados Aplicável”. No manuseio dos caso de qualquer conflito entre as disposições da Legislação de Proteção de Dados Aplicável, prevalecerá a disposição mais protetora do(a) titular de dados pessoais. Estes dados serão armazenados e tratados pela GIZ à medida do necessário em relação a CONTRATADA deverá: I. Tratar os este contrato. O(a) titular de dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônusacessar, multa apagar, bloquear, anonimizar ou encargo. IIretificar os dados. Manter e utilizar medidas Nos termos do Art. 18 da LGPD, o(a) titular de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger dados também poderá obter informações sobre com quem a confidencialidade e integridade de todos GIZ compartilhou os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEpessoais, bem como a manter portabilidade dos dados pessoais, e poderá revogar seu consentimento. O(a) titular de dados poderá entrar em contato com a GIZ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx) ou com as autoridades competentes para fazer valer seus direitos. O(a) Contratado(a) deverá cumprir as exigências da Legislação de Proteção de Dados Aplicável e garantir que seus funcionários a cumpram. O(a) Contratado(a) garantirá que os dados transmitidos à GIZ serão tratados de acordo com a Legislação de Proteção de Dados Aplicável e estarão livres de quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e direitos de não os utilizar para outros fins, com exceção terceiros que possam afetar o uso de tais dados nos termos deste contrato. O(a) Contratado(a) deverá indenizar a GIZ contra todas as reivindicações decorrentes da prestação violação dos regulamentos de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os dados e deverá reembolsar a GIZ por todos os custos incorridos neste contexto para medidas de defesa legal ou devido a sanções impostas pelas autoridades competentes. Se a Legislação de Proteção de Dados Aplicável dispuser de princípios especiais que sejam obrigatoriamente aplicáveis à prestação dos serviços (por exemplo, a conformidade com a implementação de requisitos técnicos respeitadores da proteção de dados através da adoção de Privacy by design ou Privacy by default), o(a) Contratado(a) deverá dar particular importância à sua implementação prática. Se o(a) Contratado(a) tratar dados pessoais não poderão ser revelados para a terceirosGIZ como um operador nos termos do Art. 28 do GDPR ou do Art. 37 e seguintes da LGPD, isto será feito com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõesbase em um acordo correspondente. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Consultancy Agreement, General Terms and Conditions for Service Provision

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 5.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 5.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 5.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contratação De Serviços Contábeis, Contratação De Serviços Contábeis

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à CONTRATADA Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados. 3.2 A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter sigilo absoluto das e processar, eletrônica e manualmente, informações processadase dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), trocadas exclusivamente para a prestação dos serviços. 3.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e das demais informações geradas penalidades aplicáveis constantes da LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na execução extensão autorizada na referida LGPD. 3.4 A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:jamais para qualquer outro propósito. I. Tratar 3.5 A Parte Receptora tratará os dados pessoais a que tiver acesso apenas em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções da CONTRATANTE escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargoaguardará novas instruções. II3.6 Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a confidencialidade e integridade de todos tratar os dados pessoais mantidos assumam um compromisso de confidencialidade ou consultadosestejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. 3.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/transmitidos eletronicamente, para ou garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os aos dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosqualquer terceiro. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Licensing Agreements

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete11.1 As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14/8/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à CONTRATADA manter finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato. 11.2 O Tribunal Superior do Trabalho figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à Contratada para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A Contratada será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento. 11.3 A Contratada está obrigada a guardar o mais completo sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviçospor si, por prazo indeterminado seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001 e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (LGPD), o cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei. I. Tratar os 11.4 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do TST, responsabilizando-se a Contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que tiver acesso apenas opere outra hipótese legal de acordo com as instruções da CONTRATANTE tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa hipótese alguma poderão ser compartilhados ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar utilizados para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 11.4.1 Eventualmente, as partes podem ajustar que o TST será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 11.4 11.5 A Contratada dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula contratual, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TST, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula. 11.6 Os dados pessoais não poderão ser revelados tratados e operados serão eliminados após o término do contrato objeto deste Termo de Referência, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a terceirosconservação para as seguintes finalidades: 11.6.1 cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; 11.6.2 estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; 11.6.3 uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados; 11.7 O Encarregado indicado pela Contratada manterá contato formal com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTEo Encarregado pelo contrato indicado pelo TST, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição no prazo de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes. 11.8 Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;questão.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Painel De Led, Termo De Referência

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços13.1 O (A) CONTRATADO (A), por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente Contrato em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA (o) CONTRATADO (A) deverá: I. I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. II - Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. III - Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. IV - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTECONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a (o) CONTRATADO (A), bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 13.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA 13.3 Caso a CONTRATADO (A) seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 13.4 A CONTRATADO (A) deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADACONTRATADO (A), seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 10.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 10.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 10.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: aA) Qualquer qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contract, Contract

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviçosX.1 A CONTRATADA, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente Contrato em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. X.1.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. X.1.2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. X.1.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. X.1.4 Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTECONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - X.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - X.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. X.2.2 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) X.2.2.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contrato Administrativo

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete18.1. A CONTRATADA, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadaspor si e por seus colaboradores, trocadas obriga-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais informações geradas na execução normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDdados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. 18.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II18.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III18.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da do CONTRATANTE. IV18.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEdo CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 18.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - 18.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 18.2.2 A CONTRATADA deverá notificar a o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contratação Direta

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços8.1 O REVENDEDOR AUTORIZADO, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente Contrato em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA o REVENDEDOR AUTORIZADO deverá: I. a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e legais em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargoa LGPD. II. b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses de dados dos seus Clientes contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e ), de modo que os dados pessoais não podem possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEdos seus Clientes. IV. d) Garantir, por si própria próprio ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEsua responsabilidade, assinem Acordo de Confidencialidade com o Cliente, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, Se compromete ainda que treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 8.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações, exceto quando houver prévia autorização por escrito dos seus Clientes. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Partnership Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços10.1 A CONTRATADA, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente Contrato em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. 10.1.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à ao CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.; II. 10.1.2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida; III. 10.1.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da do CONTRATANTE.; IV. 10.1.4 Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEdo CONTRATANTE assinarão Acordo de Confidencialidade e Sigilo com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 10.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - 10.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 10.2.2 A CONTRATADA deverá notificar a o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) 10.2.2.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; 10.2.2.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 10.2.3 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais. 10.3 Fica proibida a retirada, pela CONTRATADA, de documentos da sede do CONTRATANTE, salvo mediante expressa autorização do(s) responsável(is) pela fiscalização deste instrumento.

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Samples: Contract for Audiovisual Production Services

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à CONTRATADA Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, 3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter sigilo absoluto das e processar, eletrônica e manualmente, informações processadase dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), trocadas exclusivamente para a prestação dos serviços. 3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e das demais informações geradas penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na execução extensão autorizada na referida LGPD. 3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes destajamais para qualquer outro propósito. 3.5. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar A Parte Receptora tratará os dados pessoais a que tiver acesso apenas em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções da CONTRATANTE escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargoaguardará novas instruções. II3.6. Manter Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a confidencialidade e integridade de todos tratar os dados pessoais mantidos assumam um compromisso de confidencialidade ou consultadosestejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. 3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/transmitidos eletronicamente, para ou garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os aos dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosqualquer terceiro. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete16.1. Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) ao presente Edital, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadasas partes declaram-se cientes dos direitos, trocadas obrigações e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte a outra, garantindo que: a) Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais; b) Não conservarão dados pessoais que inclui excedam as finalidades previstas no instrumento, e seus eventuais anexos; c) Informarão e instruirão os seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições deste instrumento, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados dos clientes desta. No manuseio pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais; d) Não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma parte ao outro, caso o objeto do instrumento justifique o recebimento de tais dados, os quais serão utilizados estritamente para estes fins; e) Nenhuma das partes autoriza a CONTRATADA deverá:comercialização de quaisquer informações pessoais; I. Tratar f) Informarão uma parte a outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente; g) Se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da parte requerente; h) Excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra parte ou dos titulares dos dados, a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial; i) Manterão e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar utilizarão medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida; III. Acessar os dados dentro j) Colaborarão com a outra parte, mediante solicitação deste, no cumprimento das obrigações de seu escopo responder a solicitações e na medida abrangida por sua permissão reivindicações de acesso (autorizaçãopessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx; k) Ao término da vigência do presente instrumento cessará todo e que os qualquer tratamento dos dados, com a devolução de quaisquer dados pessoais não podem ser lidosa outra parte, copiadosou destruição deles e de todas as cópias existentes, modificados exceto se necessário para o cumprimento de obrigação contratual, legal ou removidos sem autorização expressa regulatória e por escrito da CONTRATANTE.para o exercício do regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral; IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de l) Orientarão seus empregados, prepostosprestadores de serviços, sóciosterceiros, diretores, representantes ou terceiros contratados, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante a confidencialidade dos dados processados, assegurando execução contratual para que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre cumpram as disposições legais aplicáveis em relação à matéria de proteção de dados. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, com exceção da prévia autorização salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial; m) As partes não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem a previa e expressa concordância, por escrito da CONTRATANTEoutra parte, quer direta mas podem preservar e conservar os dados por si ou indiretamentepor empresa contratada especialmente para este fim durante a vigência do contrato e pelo prazo necessário para cumprimento alínea “k”; n) As partes declaram ciência de que os dados fornecidos, seja mediante uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018) 2018); o) As partes se comprometem a distribuição de cópiastratar qualquer Dado Pessoal obtido apenas para finalidades específicas e legítimas, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõesdevendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Termo De Referência

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, 3.1. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as normas e regulamentações aplicáveis à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na proteção de dados pessoais durante a execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, inclusive as obrigações específicas previstas no Termo de Referência, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais tratados, inclusive as boas práticas de compliance exigidas para tal fim. 3.2. Todos os dados pessoais utilizados pelas partes em razão deste contrato serão considerados sigilosos e não poderão ser divulgados, compartilhados ou utilizados para qualquer finalidade que não esteja expressamente prevista neste contrato ou no Termo de Referência, sem o consentimento prévio e expresso da contraparte. 3.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a parte que sofreu ou deu causa informará à outra, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos. 3.4. Qualquer das partes, quando solicitada, fornecerá à outra todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais. 3.5. As partes deverão manter comunicação entre si a respeito de todas as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como também respeitar ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores. 3.6. As partes deverão manter colaboração mútua no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 3.7. As partes contratantes se obrigam a adequarem-se e cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionáriosLei nº 13.709/2018), ou terceiros autorizados;outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob

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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à CONTRATADA Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados. 3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter sigilo absoluto das e processar, eletrônica e manualmente, informações processadase dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), trocadas exclusivamente para a prestação dos serviços. 3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e das demais informações geradas na execução penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar 3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes destajamais para qualquer outro propósito. 3.5. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar A Parte Receptora tratará os dados pessoais a que tiver acesso apenas em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções da CONTRATANTE escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargoaguardará novas instruções. II3.6. Manter Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a confidencialidade e integridade de todos tratar os dados pessoais mantidos assumam um compromisso de confidencialidade ou consultadosestejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. 3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/transmitidos eletronicamente, para ou garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os aos dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosqualquer terceiro. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Edital De Concorrência Eletrônica

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços26.1. A licitante vencedora, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento atuar na contratação em conformidade com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais – PPTDP do objeto deste contratoSesc-AR/DF, bem como também respeitar a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD– LGPD – Lei 13.709/2018), o que inclui entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais. 26.2. As informações abarcadas na PPTDP incluem todos os dados dos clientes destadetidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do Sesc-AR/DF, em qualquer suporte. No manuseio dos Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a CONTRATADA deverálicitante vencedora a: I. Tratar a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE do Sesc-AR/DF e em conformidade com estas cláusulaseste item, e que, na eventualidade, eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEao Sesc-AR/DF, que terá o direito de rescindir o contrato a contratação sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. Acessar c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEdo Sesc-AR/DF. IV. Garantird) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam lidem com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEdo Sesc-AR/DF assinaram Acordo de Confidencialidade com a licitante vencedora, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTEdo objeto desta licitação. Ainda, Ainda treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os 26.3. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo Sesc-AR/DF, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA 26.4. Caso a licitante vencedora seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Sesc-AR/DF para que este tome as medidas que julgar cabíveis. 26.5. A licitante vencedora deverá notificar a CONTRATANTE o Sesc-AR/DF em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer qualquer não cumprimento (cumprimento, ainda que suspeito) , das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADAlicitante vencedora, seus funcionários, funcionários ou terceiros autorizados; b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da licitante vencedora. 26.6. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Sesc-AR/DF e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas neste item quanto à proteção e uso dos dados pessoais. 26.7. A licitante vencedora declara-se ciente e concorda com a PPTDP que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao Sesc- AR/DF no âmbito de suas atividades. 26.8. O Sesc-AR/DF adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes de que a licitante vencedora, em decorrência da contratação, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo Sesc-AR/DF e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos da presente contratação. 26.9. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD. 26.10. O Sesc-AR/DF deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a licitante vencedora cumpra o disposto neste Edital e anexos.

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Samples: Contract for Temporary Labor Services

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à CONTRATADA Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente 3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter sigilo absoluto das e processar, eletrônica e manualmente, informações processadase dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), trocadas exclusivamente para a prestação dos serviços. 3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e das demais informações geradas penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na execução extensão autorizada na referida LGPD. 3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes destajamais para qualquer outro propósito. 3.5. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar A Parte Receptora tratará os dados pessoais a que tiver acesso apenas em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções da CONTRATANTE escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargoaguardará novas instruções. II3.6. Manter Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a confidencialidade e integridade de todos tratar os dados pessoais mantidos assumam um compromisso de confidencialidade ou consultadosestejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. 3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/transmitidos eletronicamente, para o u garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os aos dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosqualquer terceiro. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 5.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 5.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 5.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas 21.1. O contratado obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente contrato em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA contratada deverá: I. 21.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE contratante e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEcontratante, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II21.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III21.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEcontratante. IV21.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratadospróprio, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEtiver acesso em decorrência deste contrato, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadoscontratante. 6.2 - 21.2. Os dados pessoais que tiver acesso não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTEcontratante, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA 21.2.1. Caso o contratado seja obrigado por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a contratante para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 21.3. O contratado deverá notificar a CONTRATANTE contratante em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) 21.3.1. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais pela CONTRATADAcontratada, seus funcionários, ou terceiros autorizados;. 21.3.2. Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da contratada. 21.4. O contratado será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à contratante e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pelo contratado de qualquer dos itens previstos nesta cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços16.1 A CONTRATADA, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente Contrato em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e eventuais alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. . 16.1.1 No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantirx) Xxxxxxxx, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 16.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - 16.3 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 16.4 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 16.5 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 16.6 Em observação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018, ficam os participantes deste certame cientes da obrigatoriedade de cumprimento da norma legal, por ambas as partes, e que os dados pessoais de seus representantes legais e prepostos poderão ser fornecidos a órgãos de controle e autoridades caso seja solicitado/fundamentado, sendo este fato de conhecimento e consentimento de todos os licitantes e seus responsáveis.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 9.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 9.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contract for Service Provision

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à 12.1 A URBAM juntamente com a CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviçosse comprometem, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDLGPD Nº 13.709/2018, o que inclui os em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos clientes desta. No órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar a: 12.1.1.Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiver tiverem acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEoutra parte, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. IIcontrato. Manter 12.1.2.Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar 12.1.3.Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEde uma das partes. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 12.2 Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não poderão ser revelados podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros. 12.3 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, com exceção da prévia autorização as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito da CONTRATANTEou eletronicamente, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição no prazo máximo de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas ___________ contados a respeito de:partir da ciência do vazamento. a) Qualquer 12.4 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não cumprimento (ainda limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, seus funcionáriosdeverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou terceiros autorizados;auditoria que venha a ser realizada.

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Samples: Locação De Retroescavadeira, Com Operador

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à 12.1. A URBAM juntamente com a CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviçosse comprometem, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Xxxxx Xxxxxxxx - LGPD___________ LGPD Nº 13.709/2018, o que inclui os em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos clientes desta. No órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a CONTRATADA deveráa: I. 12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiver tiverem acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEoutra parte, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargocontrato. II12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEde uma das partes. IV12.2. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não poderão ser revelados podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros. 12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, com exceção da prévia autorização as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito da CONTRATANTEou eletronicamente, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição no prazo máximo de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas contados a respeito de:partir da ciência do vazamento. a) Qualquer 12.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não cumprimento (ainda limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, seus funcionáriosdeverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou terceiros autorizados;auditoria que venha a ser realizada.

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Samples: Contract for Demolition Services

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - 5.1. Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Pessoais. LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 5.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - 5.3. CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contratação De Serviços De Assessoria Em Recursos Humanos

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - 14.1. Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (LGPD), o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. 14.1.1 Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE do CISAMVI e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEao CISAMVI, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. 14.1.2 Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. 14.1.3 Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEdo CISAMVI. IV. 14.1.4 Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEdo CISAMVI, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTEao CISAMVI. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 14.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTEdo CISAMVI, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõesinformações. 6.3 - 14.3 CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE o CISAMVI em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) 14.3.1 Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; 14.3.2 Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 14.4 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CISAMVI e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 5.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 5.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Service Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 337593 e das demais informações geradas na execução dos serviçoso código verificador 47558. Contrato: 0003134 - 15.1. As partes, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as informações trocadas determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a terceiros matéria, tudo conforme o que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar rege a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta13.709/2018. No manuseio que tange à utilização dos dados a CONTRATADA deveráde cada uma deverão: I. (i) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e o que a cada uma lhe direcionar sempre em conformidade com estas cláusulas, . Para os casos em que forem obrigadas e que, na eventualidade, de não mais poder puderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda concordam em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargooutra parte. II. (ii) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para que possam proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para a fim de que possam garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. (iii) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão pela autorização de acesso (autorização) e que os dados pessoais cada uma, não podem ser lidos, copiados, podendo estes serem modificados ou removidos sem expressa autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEoutra parte. IV. (iv) Garantir, por si própria próprias ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosdo objeto deste contrato. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contrato De Locação De Equipamentos Hospitalares

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete5.1. As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONVÊNIO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados” ou “LGPD”). 5.2. A CONVENIADA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio tratamento, conservação e uso dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sóciossubcontratados e/ou pessoas a seu serviço, diretoresnecessários ao cumprimento do CONVÊNIO. 5.3. A CONVENIADA se compromete perante os titulares dos dados, representantes ou terceiros contratadossalvo impedimento legal, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos salvaguardar os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os direitos destes de acesso aos dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEque lhe digam respeito, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de portabilidade dos dados. 6.2 - Os 5.4. A CONVENIADA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais não poderão ser revelados a terceirosela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com exceção da base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado. 5.5. A CONVENIADA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à CONVENENTE, com as seguintes finalidades específicas: 5.5.1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais para medição da CONTRATANTEprestação de serviços. 5.6. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, quer direta técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou indiretamentede qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, seja mediante com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO. 5.7. Após o término do CONVÊNIO, a distribuição de CONVENIADA se compromete a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso aos dados pessoais, que tiverem sido tratados em decorrência deste CONVÊNIO, conforme exigido pela legislação, estendendo-se a eventuais cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõesacordo com as recomendações da CONVENENTE. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar 5.8. A CONVENIADA concorda que a CONTRATANTE em até 24 (vinte CONVENENTE, a seu exclusivo critério, terá o direito de auditar o cumprimento deste CONVÊNIO, além de inspecionar todos os registros e quatro) horas procedimentos da CONVENIADA e de seus representantes a respeito de: a) Qualquer não fim de verificar a conformidade e o adequado cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção da Lei Geral de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;Proteção de Dados.

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Samples: Convênio Desconto De Empresa

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadasProteção de Dados” que significa todas as leis, trocadas normas e das demais informações geradas na execução dos serviçosregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - nº 13.709/2018 – LGPD, o que inclui os dados além das normas e dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas regulamentos adotados pelas competentes autoridades de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os 2. A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços. 3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei. 4. A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais não poderão ser revelados conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a terceirosfim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõesjamais para qualquer outro propósito. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar 5. A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE 6. Se aplicável, a CONTRATANTE em até 24 (vinte PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e quatro) horas as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a respeito de:tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à 7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADAdados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, seus funcionáriosa PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou terceiros autorizados;garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.

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Samples: Credenciamento

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete10.1 A CONTRATADA, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadaspor si e por seus colaboradores, trocadas obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais informações geradas na execução normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDdados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. . 10.2 No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da (o) CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. II - Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. III - Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 10.3 Os dados pessoais da (o) CONTRATANTE não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da (o) CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - 10.3.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 10.3.2 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) I - Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; II - Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.

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Samples: Educational Services

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete7.1 A PATROCINADA e a PATROCINADORA asseguram que as operações efetuadas para tratamento dos dados pessoais de seus clientes, fornecedores, pesquisadores, pacientes, consumidores e funcionários incluindo, mas sem se limitar, as operações de registro, armazenamento, alteração, análise, utilização, transmissão, combinação, bloqueio, exclusão ou destruição estão em absoluto cumprimento com os direitos do titular dos dados e a respectiva legislação. 7.2 A PATROCINADA e a PATROCINADORA asseguram que protegem os dados pessoais de seus clientes, fornecedores, pesquisadores, pacientes, consumidores e funcionários, garantindo a estes, respeitados os limites legais, o direito de serem informados acerca de qualquer processamento de seus dados; assim como a ter acesso aos seus próprios dados e à CONTRATADA manter sigilo absoluto lógica na qual se baseiam as decisões automatizadas. 7.3 As Partes reconhecem que, no decorrer da execução deste Contrato, poderão vir a ter acesso a dados pessoais de clientes, funcionários e parceiros uma da outra. Sendo assim, as Partes declaram e garantem que detêm os direitos para tratar os dados pessoais de seus respectivos clientes, funcionários e parceiros, e para compartilhá-los com a outra Parte e com terceiros no âmbito do Contrato, bem como que a coleta dos dados pessoais foi realizada de forma legítima pelas Partes, em observância aos princípios da boa-fé e aqueles previstos no artigo 6º da LGPD, bem como aos requisitos estabelecidos pelos artigos 7º a 10 da LGPD. 7.4 A PATROCINADA consente que todos os seus dados serão armazenados na base de dados dos servidores da Roche ou de terceiros, podendo ser enviados, para fins de auditoria para as afiliadas e/ou matriz da Roche. 7.5 Não será considerada uma violação ao dever de Proteção de Dados, o compartilhamento dos dados cadastrais que informem qualificação da pessoa jurídica e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, para fins de cumprimento de obrigação legal e/ou regulatória pela ROCHE DIABETESCARE. 7.6 Todos os dados serão utilizados somente para o cumprimento das informações processadasleis e poderão ser excluídos automaticamente após 10 (dez) anos, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, desde que não haja exigência legal e/ou judicial para a manutenção por prazo indeterminado superior. 7.7 As Partes concordam e aindaconsentem, não revelar nem direta de parte a parte, que manterão a outra Parte indene e a defenderão contra quaisquer reivindicações, reclamações ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contratodemandas dos titulares dos dados pessoais, como também respeitar a Lei Geral de órgãos administrativos ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio – ANPD relacionada ao tratamento dos dados a CONTRATADA deverá:pessoais de clientes, funcionários ou parceiros relacionados ao Contrato, que se baseie ou decorra de I. Tratar os (i) qualquer ato ou omissão por parte das Partes ou de qualquer de suas Afiliadas no processo de tratamento, sobretudo no tocante à coleta dos dados pessoais; ou (ii) tratamento de dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo não guarde qualquer relação com o âmbito do Contrato ou com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargoatividades prestadas pela outra Parte no âmbito do presente Contrato. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Sponsorship Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços13.1. A empresa, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar atuar em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA empresa deverá: I. 13.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE do Tribunal e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEao Tribunal, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II13.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III13.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEdo Tribunal. IV13.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEdo Tribunal assinaram Acordo de Confidencialidade com a empresa, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTEao Tribunal. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 13.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTEdo Tribunal, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA 13.2.1. Caso a empresa seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Tribunal para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 13.2.2. A empresa deverá notificar a CONTRATANTE o Tribunal em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais pela CONTRATADAempresa, seus funcionários, ou terceiros autorizados;. b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da empresa. 13.2.3. A empresa será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Tribunal e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela empresa de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.

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Samples: Contratação De Serviço De Seguro De Vida

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - 13.1. Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Pessoais. LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. 13.2. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II13.3. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III13.4. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV13.5. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 13.6. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - 13.7. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contrato Administrativo

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços13.1. A empresa, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar atuar em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA empresa deverá: I. 13.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE do Tribunal e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEao Tribunal, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II13.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III13.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEdo Tribunal. IV13.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEdo Tribunal assinaram Acordo de Confidencialidade com a empresa, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTEao Tribunal. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 13.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTEdo Tribunal, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA 13.2.1. Caso a empresa seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Tribunal para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 13.2.2. A empresa deverá notificar a CONTRATANTE o Tribunal em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais pela CONTRATADAempresa, seus funcionários, ou terceiros autorizados;.

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Samples: Contratação Direta

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à 12.1 A URBAM juntamente com a CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviçosse comprometem, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPDLGPD Nº 13.709/2018, o que inclui os em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos clientes desta. No órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a CONTRATADA deveráa: I. 12.1.1. Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiver tiverem acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTEoutra parte, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargocontrato. II12.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III12.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEde uma das partes. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 12.2 Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não poderão ser revelados podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros. 12.3 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, com exceção da prévia autorização as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito da CONTRATANTEou eletronicamente, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição no prazo máximo de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas contados a respeito de:partir da ciência do vazamento. a) Qualquer 12.4 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não cumprimento (ainda limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que suspeito) exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, seus funcionáriosdeverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou terceiros autorizados;auditoria que venha a ser realizada.

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Samples: Locação De Equipamento

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete20.1. Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) ao presente credenciamento, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadasas partes declaram-se cientes dos direitos, trocadas obrigações e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte a outra, garantindo que: a) Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais; b) Não conservarão dados pessoais que inclui excedam as finalidades previstas no instrumento, e seus eventuais anexos; c) Informarão e instruirão os seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições deste instrumento, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados dos clientes desta. No manuseio pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais; d) Não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados de criança e adolescentes e dados pessoais sensíveis de seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma parte à outra, caso o objeto do instrumento justifique o recebimento de tais dados, os quais serão utilizados estritamente para estes fins; e) Nenhuma das partes autoriza a CONTRATADA deverá:comercialização de quaisquer informações pessoais; I. Tratar f) Informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente; g) Se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da Parte requerente; h) Excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra parte ou dos titulares dos dados, a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial; i) Manterão e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar utilizarão medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida; III. Acessar os dados dentro j) Colaborarão com a outra Parte, mediante solicitação deste, no cumprimento das obrigações de seu escopo responder a solicitações e na medida abrangida por sua permissão reivindicações de acesso (autorizaçãopessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx; k) Ao término da vigência do presente instrumento cessará todo e que os qualquer tratamento dos dados, com a devolução de quaisquer dados pessoais não podem ser lidosà outra Parte, copiadosou destruição deles e de todas as cópias existentes, modificados exceto se necessário para o cumprimento de obrigação contratual, legal ou removidos sem autorização expressa regulatória e por escrito da CONTRATANTEpara o exercício do regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de l) Orientarão seus empregados, prepostosprestadores de serviços, sóciosterceiros, diretores, representantes ou terceiros contratados, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante a confidencialidade dos dados processados, assegurando execução contratual para que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre cumpram as disposições legais aplicáveis em relação à matéria de proteção de dados. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, com exceção da prévia autorização salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial; m) As Partes não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem a previa e expressa concordância, por escrito da CONTRATANTEoutra parte, quer direta mas podem preservar e conservar os dados por si ou indiretamentepor empresa contratada especialmente para este fim durante a vigência do presente contrato e pelo prazo necessário para cumprimento alínea “k”; n) As Partes declaram ciência de que os dados fornecidos, seja mediante uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018) 2018); o) As Partes se comprometem a distribuição de cópiastratar qualquer Dado Pessoal obtido apenas para finalidades específicas e legítimas, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõesdevendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Credenciamento

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, 3.1. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as normas e regulamentações aplicáveis à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na proteção de dados pessoais durante a execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, inclusive as obrigações específicas previstas no Termo de Referência, adotando medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais tratados, inclusive as boas práticas de compliance exigidas para tal fim. 3.2. Todos os dados pessoais utilizados pelas partes em razão deste contrato serão considerados sigilosos e não poderão ser divulgados, compartilhados ou utilizados para qualquer finalidade que não esteja expressamente prevista neste contrato ou no Termo de Referência, sem o consentimento prévio e expresso da contraparte. 3.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a parte que sofreu ou deu causa informará à outra, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição 3.4. Qualquer das partes, quando solicitada, fornecerá à outra todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais. 3.5. As partes deverão manter comunicação entre si a respeito de todas as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como também respeitar ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores. 3.6. As partes deverão manter colaboração mútua no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança. 3.7. As partes contratantes se obrigam a adequarem-se e cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD(Lei nº 13.709/2018), o ou outra que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de acordo arcar com as instruções da CONTRATANTE perdas e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente danos que eventualmente causar à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratadosoutra, a confidencialidade dos dados processadosseus colaboradores, assegurando que todos os seus colaboradores prepostosclientes e fornecedores, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadossem prejuízo das demais sanções aplicáveis. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens E/Ou Serviços

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços13.1 A CONTRATADA, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas obriga-se a terceiros que não estejam envolvidos atuar no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar presente Contrato em conformidade com a Lei Geral de Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais - LGPDe as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio . 13.1.1 o tratamento de dados seja limitado às atividades necessárias ao alcance das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial. 13.1.2 os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas seguros, afim de preservar a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais privacidade dos dados, conforme dispõe a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargoLGPD. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - 13.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - 13.2.1 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 13.2.2 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: aI) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA. 13.3 Fica convencionado que cada uma das partes concorda e garante que é individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD. 13.4 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a Contratada interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela Contratante e, em no máximo (30) dias, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.

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Samples: Service Agreement

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete5.1. As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste CONVÊNIO e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Dados” ou “LGPD”). 5.2. A CONVENIADA é única e exclusivamente responsável por obter o consentimento para fins de coleta, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio tratamento, conservação e uso dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sóciossubcontratados e/ou pessoas a seu serviço, diretoresnecessários ao cumprimento do CONVÊNIO. 5.3. A CONVENIADA se compromete perante os titulares dos dados, representantes ou terceiros contratadossalvo impedimento legal, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos salvaguardar os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os direitos destes de acesso aos dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTEque lhe digam respeito, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de portabilidade dos dados. 6.2 - Os 5.4. A CONVENIADA será responsável por salvaguardar, ainda, os direitos dos titulares de dados pessoais não poderão ser revelados a terceirosela fornecidos de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com exceção da base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado. 5.5. A CONVENIADA se responsabiliza, por fim, por obter, às suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade, a prévia autorização por escrito dos titulares de dados pessoais para fins de transferência de tais dados à CONVENENTE, com as seguintes finalidades específicas: 5.5.1.Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais para medição da CONTRATANTEprestação de serviços. 5.6. As PARTES devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, quer direta técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou indiretamentede qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, seja mediante com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste CONTRATO. 5.7. Após o término do CONVÊNIO, a distribuição de CONVENIADA se compromete a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso aos dados pessoais, que tiverem sido tratados em decorrência deste CONVÊNIO, conforme exigido pela legislação, estendendo-se a eventuais cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõesacordo com as recomendações da CONVENENTE. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar 5.8. A CONVENIADA concorda que a CONTRATANTE em até 24 (vinte CONVENENTE, a seu exclusivo critério, terá o direito de auditar o cumprimento deste CONVÊNIO, além de inspecionar todos os registros e quatro) horas procedimentos da CONVENIADA e de seus representantes a respeito de: a) Qualquer não fim de verificar a conformidade e o adequado cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção da Lei Geral de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;Proteção de Dados.

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Samples: Convenio De Desconto

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete08.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadasProteção de Dados” que significam todas as leis, trocadas normas e das demais informações geradas na execução dos serviçosregulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, por prazo indeterminado e aindaespecificamente, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - LGPDLei Federal nº 13.709/2018, o que inclui os dados além das normas e dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas regulamentos adotados pelas competentes autoridades de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 - Os 08.2 As contratantes declaram-se cientes e concordam que, por força do presente instrumento, terão acesso a informações e dados prestados mutuamente uma à outra. 08.3 As contratantes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis, constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD. 08.4 As contratantes somente poderão tratar os dados recebidos no objetivo de cumprir com o pactuado neste instrumento, jamais para qualquer outro propósito. 08.5 Se aplicável, as contratantes se certificarão que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, bem como as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. As contratantes se certificarão que as pessoas autorizadas a tratar os dados, advindos do presente instrumento, assumam um 08.6 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente das contratantes relativas ao tratamento de dados pessoais, uma deverá submeter a apreciação da outra sobre o mencionado pedido. 08.7 As contratantes não poderão, sem instruções prévias, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais não poderão ser revelados ou a terceirosquaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta salvo para o atendimento de ordem emanada de autoridade administrativa ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informaçõesjudicial. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contract for Advertising Services

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 337592 e das demais informações geradas na execução dos serviçoso código verificador 47558. 15.1. As partes, por prazo indeterminado si e aindapor seus colaboradores, não revelar nem direta ou indiretamente obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as informações trocadas determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a terceiros matéria, tudo conforme o que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar rege a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta13.709/2018. No manuseio que tange à utilização dos dados a CONTRATADA deveráas partes deverão: I. i. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e o que a outra parte lhe direcionar sempre em conformidade com estas cláusulas, . Para os casos em que for obrigada e que, na eventualidade, de não mais poder puder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargooutra parte. IIii. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para que possa proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para a fim de que possa garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. IIIiii. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais pela autorização da outra parte, não podem ser lidos, copiados, podendo estes serem modificados ou removidos sem expressa autorização expressa e por escrito da CONTRATANTEoutra parte. IViv. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dadosoutra parte. 6.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contrato De Compra E Venda De Equipamentos Hospitalares

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 8.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 8.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 - 8.3 – A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Contract for Provision of Services

DA PROTEÇÃO DE DADOS. 6.1 9.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE. IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 6.2 9.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 6.3 9.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;

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Samples: Service Agreement