DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 14.1 - Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão Onerosa de Uso.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 6.1. Antes de elaborar sua proposta, a licitante poderá vistoriar o local da obra, mediante agendamento prévio, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes, nos termos da Súmula 39 da TCE. Para tanto, deverá entrar em contato através do telefone (00)0000-0000 / (00) 0000-0000, com Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 1.2.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme Modelos IV e V no Anexo III do Edital, para comparecer às dependências do DAE, em dias úteis, para proceder Visita Técnica Facultativa, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Serviço de Xxxxxxxxxx, das 08h às 11h e das 13h às 17h, contato: Xxxxxx Aparecido Xxxxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 00000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 3.1 A empresa interessada em participar da licitação poderá realizar uma vistoria técnica no local onde serão executadas as obras, tomando ciência de informações necessárias à elaboração da proposta;
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 12.1 O licitante poderá, através de um dos seus representantes, visitar o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o dia anterior à data da abertura do certame, mediante prévio agendamento de horário (até o segundo dia útil anterior à data da abertura da sessão pública), junto ao Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais, através do número (00) 0000.0000.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 17.1 - As empresas interessadas em participar do certame poderão, OPCIONALMENTE, realizar visita técnica, que poderá ser realizada entre os dias 04 a 05 de janeiro de 2018. Os interessados em realizar a visita deverão agendá-la no Departamento Municipal de Educação, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou (00) 0000-0000. A visita será realizada em veículo próprio do interessado com o acompanhamento de um colaborador da Prefeitura para demonstração dos trajetos a serem percorridos. A visita técnica é para conhecimento das rotas onde serão realizados os serviços de transporte escolar.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 A empresa concorrente poderá realizar visita técnica nas unidades para verificar as condições atuais e facilitar a visualização dos serviços a serem executados, sendo que no ato da visita será emitido atestado pelo Município de Araçatuba.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 21.1. No Anexo F consta o Relatório Fotográfico das instalações atuais. Caso as licitantes interessadas em participar da licitação continuem com dúvidas poderão apresentar pedido de esclarecimento ou realizar Visita Técnica Facultativa às instalações da Companhia de Engenharia de Tráfego, para que tenham pleno e prévio conhecimento das condições ambientais e técnicas dos locais para a efetiva realização dos serviços, com o levantamento das informações necessárias para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta de preços, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de valores.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.