DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.1. Para conhecimento do imóvel, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, equipamentos a serem utilizados, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Concessão de Uso.
15.1.1. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas - SGEE, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX n.º 4.143 – Prédio Minas – 8º andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, ou através do telefone (00)0000- 0000, 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
15.1.2. A visita técnica é facultativa.
15.1.3. A NÃO realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
15.2. Ao fim da visita técnica, a Unidade emitirá uma Declaração de Visita Técnica, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, emitida pelo Secretaria de Estado de Esportes - SEESP.
15.3. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO VI – OPÇÃO PELA NÃO VISITAÇÃO, anexando-a a Proposta de Preços.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 23.1. As licitantes interessadas em participar da licitação poderão realizar Visita Técnica Facultativa, para que tenham conhecimento pleno do funcionamento da área onde será implementada a solução, das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços, com o levantamento das informações necessárias para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta de preços, de modo que não ocorram omissões que possam ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de valores.
23.2. A Visita Técnica Facultativa se dará até 06 (seis) dias úteis, antes da data prevista para a abertura da sessão da licitação, e será coordenada e acompanhada por representante da CET, medi- ante agendamento prévio, junto as servidoras Xxxxx xx Xxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxxxx da Superinten- dência de Assuntos Jurídicos - SAJ, pelo telefone (00) 0000-0000, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00hs às 17:00hs e será realizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 – 0x xxxxx – Xxx Xxxxx – XX.
23.3. Para fins de realização de Vistoria Técnica Facultativa, as licitantes deverão credenciar no máximo 02 (dois) representantes que farão a visita, conforme modelo de credenciamento que cons- titui o Anexo VII - Credenciamento para a Vistoria Técnica Facultativa.
23.4. Para a Visita Técnica Facultativa, o Responsável Técnico ou empregado da Licitante com habilitação técnica e indicado para tal fim, com carta de indicação da Licitante interessada, deverá(ão) estar devidamente identificado(s), apresentando documento de identificação com foto.
23.5. Após a Visita Técnica Facultativa, a CET emitirá aos interessados presentes, o Comprovante de Realização da Vistoria Técnica Facultativa - Anexo VIII, que deverá ser apresentado, no dia da abertura da licitação em atendimento ao item 11.8. deste Edital.
23.6. Decorrido o prazo previsto no item 23.2, as empresas interessadas que não conseguiram efetu- ar a Visita Técnica Facultativa, poderão participar da licitação sem a realização da mesma, apresen- tando no dia da abertura da licitação em atendimento ao item 11.8. deste Edital, a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica - Anexo IX.
23.7. As dúvidas técnicas que persistirem após a Vistoria Técnica Facultativa, deverão ser encami- nhadas para a CET conforme estabelecido no item 5 - Dos Esclarecimentos e Impugnações ao Edital.
23.8. As Licitantes não poderão alegar, posteriormente, desconhecimento e qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício em razão de informações e/o...
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 1.2.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme Modelos IV e V no Anexo III do Edital, para comparecer às dependências do DAE, em dias úteis, para proceder Visita Técnica Facultativa, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Serviço de Xxxxxxxxxx, das 08h às 11h e das 13h às 17h, contato: Xxxxxx Aparecido Xxxxxxxx Xxxxxx, telefone (00) 00000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
1.2.2 A visita técnica será acompanhada por servidor do Serviço de Patrimônio do DAE, devidamente designado;
1.2.3 Em hipótese alguma haverá Visita Técnica após a data limite, conforme item 1.2.1;
1.2.4 A Visita Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) licitante(s), toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução do serviço; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da empresa licitante;
1.2.5 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local;
1.2.6 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 12.1 O licitante poderá, através de um dos seus representantes, visitar o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o dia anterior à data da abertura do certame, mediante prévio agendamento de horário (até o segundo dia útil anterior à data da abertura da sessão pública), junto ao Gerente da Unidade de Serviços Administrativos e Gerais, através do número (00) 0000.0000.
12.1.1 Após a vistoria será emitida a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, a qual deverá ser entregue juntamente como os documentos de Habilitação.
12.2 Na hipótese de não realizar a visita técnica, o licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal ou técnico da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avencas técnicas ou financeiras com a CPRH. Esta declaração, deverá ser entregue juntamente como os documentos de Habilitação.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 24.1. O licitante poderá realizar visita técnica, visando o pleno conhecimento do objeto, das condições de atendimento, dos acessos, equipamentos e sistemas, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da contratação.
24.2. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao Departamento de Tecnologia da Informação, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas ou através do telefone (00) 0000-0000 ou ainda ou pelo e-mail: xx@xxxxx.xx
24.3. A visita técnica é facultativa.
24.4. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
24.5. Local para a visita - instalações da CONTRATANTE, situada na Av. Xxxxx Xxxxx, 2000 – Bairro Vila Principe de Gales – Santo André - – SP – de 2ª a 6ª feiras das 10h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, oportunidade em que lhe será fornecido Atestado de Vistoria, para averiguação e ciência da complexidade técnica que recairão na instalação dos equipamentos objeto desta licitação.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. As empresas interessadas em participar do certame poderão, OPCIONALMENTE, realizar visita técnica, que poderá ser realizada entre os dias 04 a 05 de janeiro de 2018. Os interessados em realizar a visita deverão agendá-la no Departamento Municipal de Educação, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou (00) 0000-0000. A visita será realizada em veículo próprio do interessado com o acompanhamento de um colaborador da Prefeitura para demonstração dos trajetos a serem percorridos. A visita técnica é para conhecimento das rotas onde serão realizados os serviços de transporte escolar.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. As empresas interessadas em participar da licitação decorrente do presente termo poderão promover uma rigorosa vistoria nos equipamentos descritos neste termo, examinando-os em sua totalidade, tomando ciência de suas características, material utilizado, estado de conservação e eventual necessidade de substituição de peças e reparos para a perfeita execução dos serviços, visto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento da situação existente ou do estado dos equipamentos.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 6.1. Antes de elaborar sua proposta, a licitante poderá vistoriar o local da obra, mediante agendamento prévio, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes, nos termos da Súmula 39 da TCE. Para tanto, deverá entrar em contato através do telefone (00)0000-0000 e (00)0000-0000, com Sr. Aparecido Signorini.
6.1.1. A visita poderá ser realizada pelo responsável que se apresentar na data da realização da visita, previamente agendada nos termos do edital.
6.2. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, através de e-mail, no prazo previsto no art. 41 § 1º da Lei 8666/93, independente do prazo para visita, não sendo aceitos os pedidos de esclarecimentos e/ou informações por telefone.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 A empresa concorrente poderá realizar visita técnica nas unidades para verificar as condições atuais e facilitar a visualização dos serviços a serem executados, sendo que no ato da visita será emitido atestado pelo Município de Araçatuba.
4.2 Embora facultativa recomenda-se que a empresa efetue visita técnica. A finalidade da vistoria é propiciar aos interessados o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, tomando, assim, conhecimento de tudo aquilo que possa de alguma forma influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
4.3 O agendamento da vistoria técnica supramencionada deverá ser realizado através dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 da Secretaria Municipal de Educação.
4.4 As dúvidas que por xxxxxxx surgirem com relação à vistoria técnica deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araçatuba, devidamente protocolados no Atende Fácil até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame.
4.5 As empresas interessadas em participar do certame e que se fazerem interessadas poderão proceder à visita técnica, até 01 (um) dia útil antes da sessão pública, mediante agendamento, para conhecimento dos equipamentos e das condições em que os mesmos se encontram.
DA VISITA TÉCNICA FACULTATIVA. 6.1. Antes de elaborar sua proposta, a licitante poderá vistoriar o local da obra, mediante agendamento prévio, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes, nos termos da Súmula 39 da TCE. Para tanto, deverá entrar em contato através do telefone (00)0000-0000 / (00) 0000-0000, com Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
6.2. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, através de e-mail, no prazo previsto no art. 41 § 1º da Lei 8666/93, independente do prazo para visita, não sendo aceitos os pedidos de esclarecimentos e/ou informações por telefone.