DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta concorrência as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, especialmente a parte de habilitação e o disposto no Termo de Referência, constante neste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx.
3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.1.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis.
3.1.2. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no Edital.
3.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
3.2.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
3.2.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 3.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
3.2.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 3.2.2;
3.2.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
3.2.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigen...
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência decretada;
3.2.2 - em consórcio.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1 - Com falência decretada;
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1 – Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nº 01 (Proposta de Preço) e nº 02 (Documentação para Habilitação);
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência ou concordata decretada;
3.2.2 - em consórcio.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
3.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 - Não poderão participar deste Pregão empresas:
3.2.1 – Que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
3.2.2 – Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 1.2.1 Podera7 o participar da licitaça7 o, empresas convidadas, inscritas ou na7 o no cadastro de fornecedores do municí&pio, bem como aquelas cadastradas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedeD ncia de, no mí&nimo, 24 horas, da data marcada para a entrega dos envelopes.
1.2.2 As empresas na7 o cadastradas que, por conseguinte na7 o forem convidadas, manifestando o interesse em participar do certame, devera7 o requerer no protocolo geral desta Prefeitura a partir do dia 11 de FEVEREIRO de 2022 das 08h00 a; s 11h00 e das 13h00 a; s 16h00, ate& o prazo estipulado que trata o subitem 1.2.1.
1.2.3 Os projetos, planilhas, cronogramas de execuça7 o e memoriais descritivos sera7 o disponibilizados em um CD-ROM, devendo ser retirados junto a; Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, localizada na Av. Brasil, nº 2351-N, Jardim Europa, Tangara& da Serra-MT, mediante apresentaça7 o do requerimento para participaça7 o do certame.
1.2.4 Os interessados devera7 o ter finalidade e ramo de atividade pertinente com o objeto licitado, e ainda atender a; s exigeDncias e condiço7 es estabelecidas por este Edital.
1.2.5 Do recebimento do Convite dara& recibo a; empresa convidada aceitando implicitamente todas as condiço7 es nele impostas, ficando sujeita a; s sanço7 es administrativas cabí&veis, devendo a mesma efetuar a devoluça7 o do referido recibo a; CPL.
1.2.6 Se a empresa enviar representante que na7 o seja so& cio-gerente ou diretor far-se-a& necessa& rio o credenciamento por procuraça7 o por instrumento pu& blico ou particular, conforme modelo Anexo XI, com firma reconhecida em carto& rio, com mença7 o expressa de que lhe confere amplos poderes, para praticar todos os atos no interesse da mesma junto a quaisquer o& rga7 os pu& blicos, ou ainda, com fins especí&ficos para representaça7 o em todos os termos da presente licitaça7 o, inclusive se for microempresa e empresa de pequeno porte, para ofertar nova proposta, quando for o caso.
1.2.7 A participaça7 o de representante de empresa na7 o credenciado, na forma deste Convite, na7 o implica na inabilitaça7 o da mesma, mas impede o representante de discordar ou de se manifestar contra as deciso7 es tomadas pela Comissa7 o, bem como de acesso aos documentos durante a sessa7 o de abertura dos envelopes de “Documentaça7 o e Proposta”.
1.2.8 So& tera7 o direito de usar a palavra, rubricar, ter acesso a; documentaça7 o e a; s propostas, apresentar reclamaço7 es ou recursos e assinar a ata, representante ...
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - com falência ou concordata decretada;
3.2.2 - em consórcio.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
3.4 - A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3.5 - Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
3.5.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação: