DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 11.1. O concessionário será convocado por meio de publicação no Diário Oificial do Estado, para que no prazo de 10(dez) dias corridos, assinar o contrato de CONCESSÃO de uso.
11.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado pela Administração Pública, apenas uma vez, e desde que ocorra por motivo justificado.
11.3. Caso o concessionário não compareça no prazo determinado para a assinatura do contrato, proceder-se-á o exposto no parágrafo 2, artigo 64, da lei 8.666/93, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas.
11.4. O concessionário deverá apresentar quando da assinatura do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil objetiva no valor mínimo de cobertura do valor da proposta comercial apresentada.
11.5. Quaisquer modificações dos atos constitutivos da adjudicatória, durante o período de vigência do contrato, deverão ser encaminhadas para conhecimento e registro na Secretaria de Estado da Casa Civil, no prazo de trinta dias a contar da modificação.
11.6. É vedada a transferência do contrato de CONCESSÃO.
11.7. A transferência do controle acionário do concessionário ou a realizações de fusões, cisões e incorporações deverão ter previa anuência do órgão gestor.
11.8. A transferência do controle acionário e a realização das alterações devem ser solicitadas conjuntamente pelos interessados.
11.9. As alterações somente poderão ocorrer após a vigência de um ano do prazo contratual e do cumprimento das correspondentes obrigações nele previstas.
11.10. O concessionário deverá apresentar como condição para a assinatura do termo, a estrutura técnica e operacional para a execução dos termos da CONCESSÃO.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. Inclusão do item:
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 25.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/21, e demais regulamentos e normas aplicáveis.
25.2. s dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 19.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa ao presente pregão.
19.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3 O resultado dessa licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
19.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.6 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal n° 046/2007 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
19.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Sinop, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Sinop pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou fax (0xx66) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 08h30min às 12h30min e das 14h30min às 18h30min (horário de Brasília/DF).
19.9 Faz parte deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006; Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002); Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho (art. 7º, XXXII, da Constituição Federal); Anexo VI – Modelo de declaração de não parentesco; Anexo VII - Atestado de Visita ao Local Anexo VIII – Modelo de Ata de Registro de Preços. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2016
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a locadora logo após o vencimento do presente.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 19.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa ao presente pregão.
19.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3 O resultado dessa licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
19.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 11.1. A concessionária será convocada por meio de publicação no Diário Oificial do Estado, para que no prazo de 10(dez) dias corridos, assinar o contrato de CONCESSÃO de uso.
11.2. O prazo para a assinatura poderá ser prorrogado pela Administração Pública, apenas uma vez, e desde que ocorra por motivo justificado.
11.3. Caso a concessionária não compareça no prazo determinado para a assinatura do contrato, proceder-se-á o exposto no parágrafo 2, artigo 64, da lei 8.666/93, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas.
11.4. A concessionária deverá apresentar quando da assinatura do contrato, apólice de seguro de responsabilidade civil objetiva no valor mínimo de cobertura do valor da proposta comercial apresentada.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. A adequação da periodicidade da limpeza programada de sistemas individuais será avaliada pela AGERGS após o prazo de 2 (dois) anos, contados do início da operação.
DAS DISPOSIÇOES FINAIS. 1Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 215/2018 de 28 de Junho de 2018, tornando pública a decisão, cabendo recurso diretamente à Prefeitura Municipal de Irineópolis;