DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. Envelope nº 001 4.1 Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Xxxxxx deverão entregar ao Presidente Conselho da Unidade Escolar ou à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural Para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ); II cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. Envelope nº 001 I cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); II cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. Envelope nº 001 5.1. Grupos Informais de Agricultores deverão entregar à Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Portaria (caso tenha) de aquisição de Produtos da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural para a Merenda Escolar, no período determinado, os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: I cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); II cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas; 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ); 9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ). 9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0:0; 9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente...
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO a) A documentação de habilitação de que trata item 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, deverão ser anexadas antecipadamente na devida ordem, em campo próprio do Sistema na aba Documentos, até o limite de tempo da estabelecido no preambulo deste edital, sendo que não poderão ser inclusos documentos de outra forma, ou além do tempo predeterminado.
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 3.1. Os documentos obrigatórios (Anexo II) de regularidade necessários para a habilitação das empresas, independentemente do serviço prestado, são (não se limitando a): • Registro comercial, no caso de empresa individual; • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados; • Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão Conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; • Prova de regularidade do FGTS (CRF); • Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL; • Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL; • Relação de Impedimentos de Contrato / Licitação – TCE/SP; • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado; • Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11; • Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com no máximo 12 meses anteriores à apresentação da proposta; • Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. 3.2. Para serviços médicos, além dos documentos exigidos na relação acima, é necessário apresentar: • Registro ou Inscrição da empresa interessada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP; • As empresas sediadas fora do Estado de São Paulo poderão apresentar documentação pertinente dos órgãos de sua região. Caso se torne a vencedora do certame, a mesma deverá se regularizar/registrar junto ao CRM da jurisdição onde prestará o serviço/realizará as atividades (CREMESP) em até 30 (trinta) dias corridos; • Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, quando aplicável. Para serem co...
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 10.1 – O fornecedor que comprovar sua regularidade através do CRCCertificado de Registro Cadastral do Estado de Goiás, estará dispensado de apresentar os documentos descritos nos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS).
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 9.1 – A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 6.1 Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o status REGULAR ou IRREGULAR. 6.1.1 Na data da abertura da dispensa eletrônica, os documentos dos Itens 6.2 (Artigo 4º da Instrução Normativa nº 004/2011-GS) que comprovarem suas regularidades através do Certificado de Registro Cadastral (CRC) estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. 6.1. Para Habilitação nesta Licitação serão exigidos os seguintes documentos: 6.1.1. PROVAS DE FORMA JURÍDICO/SOCIETÁRIA a) Documento de registro, acompanhado de todas as alterações ou do documento consolidado (se for o caso): I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de prova da indicação de seus administradores, se for o caso; III. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; IV. No caso de sociedade cooperativa: estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial da respectiva sede, juntamente com a Declaração emitida pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, do Estado respectivo, informando que está devidamente registrada na Unidade Estadual da OCB (em atendimento ao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971); V. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.