DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 9.1. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 26.1 - Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 24.1. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa STI nº 01/2010, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento e Gestão.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. A CONTRATADA deverá atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, observando os critérios apresentados na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, aqui utilizada como boa prática pela Administração, e no Art. 6°, do Decreto nº 21.264/2016, da Governo do Estado de Rondônia, no que couber. A licitante deverá apresentar certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o objeto fornecido cumpre com as exigências do Edital.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 01/2010 da SLTI/MPOG, a CAOP/DIREX/PF, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: