DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 18.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: a) prestar os SERVIÇOS contratados e a explorar o objeto do CONTRATO com liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO;
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a: 12.1.1. Prestar e explorar os serviços contratados, com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, desde que tal liberdade não contrarie o disposto neste CONTRATO e os princípios e regras aplicáveis à Administração Pública. 12.1.2. Receber a REMUNERAÇÃO devida na forma deste CONTRATO. 12.1.3. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO. 12.1.4. Oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA em garantia nos FINANCIAMENTOS obtidos para a consecução do OBJETO do CONTRATO, além de outras garantias que venham a ser exigidas pelos FINANCIADORES, ressalvado, no entanto, que a execução de tais garantias não poderá causar interrupção do OBJETO do CONTRATO. 12.1.5. Subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como para implementar projetos associados, desde que informado ao PODER CONCEDENTE, conforme disposto neste CONTRATO.
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 15.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito: a) a prestar os serviços contratados e a explorar o COMPLEXO DO MINEIRÃO com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, desde que tal liberdade não contrarie o disposto neste CONTRATO e os princípios e regras aplicáveis à Administração Pública;
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: i. explorar o OBJETO da CONCESSÃO com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e observada, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer PARTE RELACIONADA, a conformidade com as condições de mercado; ii. receber a ÁREA DA CONCESSÃO e os bens concedidos no prazo determinado e no estado em que se encontra; iii. captar e gerir os recursos financeiros necessários à exploração do OBJETO; iv. fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO; v. subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO, nos termos da legislação e deste CONTRATO; vi. fazer cumprir a decisões do PODER CONCEDENTE nos prazos estipulados; vii. Explorar comercialmente o espaço e a imagem do MERCADO para gravações com fins comerciais e/ou publicitários, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento, na execução deste CONTRATO e não violem a legislação municipal, estadual ou federal; viii. Explorar, em nome próprio ou através de terceiros, bem como permitir aos locatários do MERCADO, a exploração das áreas do Largo Glênio Peres, desde que observadas as disposições constantes nos Decretos Municipais n. 10.454/1992, n. 14.591/2004 e das Leis Municipais n. 4.317/77, 10.493/2008, 11.213/12. ix. dispor sobre a alocação ou realocação dos locatários, observado o disposto na subcláusula 15.2. 17.1.1. Para fins do disposto no item “v” da subcláusula 17.1, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades OBJETO da CONCESSÃO. i. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE, ressalvados os casos específicos de disposições em contrário deste CONTRATO e seus ANEXOS. ii. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não pode ser alegado para eximi-la do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou seus ANEXOS. 17.2. A CONCESSIONÁRIA poderá subcontra...
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste Contrato, terá direito a explorar o Objeto com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste Contrato, e na legislação aplicável, em conformidade com as condições de mercado.
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. DOS DIREITOS DO PODER CONCEDENTE
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 20.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: a) prestar os SERVIÇOS contratados e a explorar o objeto do CONTRATO com liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO; b) arrecadar as receitas decorrentes da cobrança de INGRESSOS, na forma deste CONTRATO, observado o limite de preço estabelecido neste CONTRATO e da prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS; c) fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO; d) oferecer os direitos emergentes da CONCESSÃO, como as receitas decorrentes da cobrança de INGRESSOS e RECEITAS ACESSÓRIAS às quais fizer jus e as indenizações porventura devidas à CONCESSIONÁRIA, em garantia ao(s) FINANCIAMENTO(S) obtido(s) para a consecução do objeto do CONTRATO, nos termos das cláusulas deste CONTRATO, além de outras garantias que venham a ser exigidas pelo(s) FINANCIADOR(ES), desde que isso não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS; e) subcontratar terceiros, sob sua total responsabilidade, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO, e/ou para implementar projetos associados à CONCESSÃO, inclusive Organizações Sociais (OSs) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), nos limites deste CONTRATO e nos termos da legislação; a. Para fins do disposto na alínea (e) da subcláusula 20.1, a CONCESSIONÁRIA deverá adotar todas as cautelas para que os terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades objeto do CONTRATO, sendo vedada qualquer subcontratação de empresas impedidas de participar da LICITAÇÃO, conforme previsto no respectivo EDITAL. i. O conhecimento do PODER CONCEDENTE acerca de eventuais contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com subcontratados ou terceiros não a exime do cumprimento das obrigações por ela assumidas neste CONTRATO. f) explorar RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma deste CONTRATO.
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 12.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: 12.1.1. Explorar a CONCESSÃO com autonomia empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condições fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável, e observada, para contratos e quaisquer tipos de acordos ou ajustes celebrados pela CONCESSIONÁRIA com qualquer PARTE RELACIONADA, a conformidade com as condições de mercado. 12.1.2. Receber a TARIFA PÚBLICA devida na forma deste CONTRATO. 12.1.3. Captar e gerir os recursos financeiros necessários à exploração do OBJETO. 12.1.4. Fazer jus à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste CONTRATO. 12.1.5. Subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO, nos termos da legislação e deste CONTRATO. 12.1.6. Fazer jus a decisões do PODER CONCEDENTE nos prazos estipulados. 12.1.7. Distribuir dividendos e promover outras formas lícitas de distribuição de caixa aos acionistas, observados os termos e condicionantes previstos neste CONTRATO. 12.1.8. Explorar ATIVIDADES RELACIONADAS por sua conta e risco, observado o disposto neste CONTRATO. 12.1.9. Oferecer direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA em garantia nos FINANCIAMENTOS obtidos para a consecução do OBJETO, na forma deste CONTRATO.
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável, terá direito a:
DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo e adicionalmente a outros direitos previstos na legislação aplicável e neste CONTRATO, terá direito a: 10.1.1. explorar o OBJETO da CONCESSÃO com ampla liberdade empresarial e de gestão de suas atividades, observadas as limitações e condicionantes fixadas neste CONTRATO e na legislação aplicável; 10.1.2. exploração comercial do espaço e da imagem dos MERCADOS para gravações com fins comerciais e/ou publicitários, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento, na execução deste CONTRATO, nos termos do Anexo III.1 – Dos Encargos da Concessionária, bem como, anuência prévia do PODER CONCEDENTE; 10.1.3. subcontratar terceiros para o desenvolvimento de atividades relacionadas à execução do OBJETO, nos termos da legislação e deste CONTRATO. 10.2. A fim de viabilizar a melhor alocação dos lojistas, realizar pequenos ajustes de áreas dos boxes a serem utilizados pelos PERMISSIONÁRIOS desde que atendidas as condições constantes no Anexo III.1 – Dos Encargos da Concessionária.