DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Entregar imediatamente, o objeto desse contrato em perfeitas condiçoes, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta em até 5 dias após a ordem de serviço.
3.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.5. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.6. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.7. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup ressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato, salvo nos casos de caso fortuito e/ou força maior que, direta ou indiretamente, possam influenciar na regular execução dos serviços descritos no objeto deste contrato;
3.3. Assumir a responsabilidade por qualquer erro exclusivamente de natureza contábil que venha influenciar na não aprovação da prestação de contas de Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará - TCM/PA, não podendo ser responsabilizado por eventualidades de execução financeira, processos licitatórios e de controles, sempre garantindo que este não tenham sido causados por caso fortuito e/ou força maior que, direta ou indiretamente, tenham influenciado na regular execução dos serviços descritos no objeto deste contrato;
3.4. Assumir a responsabilidade de encaminhar a prestação de contas da Câmara Municipal em tempo hábil, em conformidade com o que preconiza a legislação vigente, desde que tenham sido disponibilizados todos os subsídios documentais, técnicos e telemáticos necessários ao regular encaminhamento da referida prestação de contas;
3.5. Disponibilidade para representar a Câmara Municipal, em sessões públicas, caso assim seja convocado com antecedência e justificado os motivos para tal, pela Presidência, limitando exclusivamente em assuntos diretamente ligados aos serviços descritos no objeto deste contrato ligados a Câmara Municipal;
3.5.1. Assessorar as comissões e os vereadores em projetos de leis de cunho contábil;
3.6. Encaminhar para o setor financeiro da Câmara Municipal de Mãe do Rio as Notas de Empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.7. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente deste contrato, exclusivamente em assuntos diretamente ligados aos serviços descritos no objeto deste contrato, assim como assegurado nas cláusulas anteriores, bem como em relação aos encargos trabalhistas do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato;
3.8.1. Providenciar a imediata correção das deficiências ou irregula...
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 4.1 Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas s condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar/entregar o objeto deste contrato de acordo com as condições especificas no Termo de referência be como no prazo de dez dias uteis;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Realizar a manutenção desse contrato em perfeitas condiçoes, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, após recebimento da ordem de fornecimento. 3.4A empresa contratada deverá executar o serviço nos termos do termo de referência, com segurança conforme as normas de segurança, ABNT. 3.5Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. A Contratada obriga-se a: Realizar o objeto contratado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando às recomendações aceitas pelas normas e legislações; Ter em seus estoques quantitativo suficiente para atender as necessidades da Contratante; Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem a prévia e expressa anuência da Contratante; Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A Contratada deverá encaminhar ao Setor Financeiro da «NOME_DA_CONTRATANTE», obedecendo ao prazo e critérios de entrega, Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; Responsabilizar-se pelo objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE; Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou...
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. A empresa contratada obriga-se a prestar serviços de assessoria Contábil a Câmara Municipal de PONTA DE PEDRAS nos seguintes moldes:
3.1.1 - Desenvolver junto ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Ponta de Pedras, um programa de avaliação, diagnóstico, proposta de soluções e acompanhamento da gestão orçamentária do exercício financeiro, buscando cumprimento das Leis 4.320/64, 101/2000 e NBCAPS e Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA;
3.1.2 - Criar condições e elaborar relatórios de informações gerenciais para a tomada de decisão;
3.1.3 - Efetuar acompanhamento da execução orçamentária para análise e avaliação do cumprimento da aplicação do percentual máximo de 70% em despesas com pessoal;
3.1.4 - Atendimento as exigências da prestação de contas eletrônica – SPE, SIAP e Mural de Licitações do TCM-PA;
3.1.5 - Prestar consultoria nas áreas técnicas de: planejamento, recursos humanos, tesouraria, finanças e contabilidade;
3.1.6 - Assessoria nas exigências legais nas peças de planejamento público, sendo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, abertura de créditos adicionais e especiais, Orçamento Anual;
3.1.7 - Acompanhamento da execução orçamentária, movimentação contábil e financeira em conformidade às diretrizes do Sistema do TCM/PA;
3.1.8 - Analisar e prestar consultoria na elaboração de balanços, relatórios e anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64 e na prestação de contas anual junto ao TCM/PA;
3.1.9 - Análise e consultoria dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas devidas publicações legais;
3.1.10 - Assessoria na elaboração dos demonstrativos mensais para Consolidação junto ao Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras;
3.1.11 - Acompanhar a realização das audiências públicas quadrimestrais a serem realizadas pela Câmara Municipal;
3.1.12 - Verificação, atualização e implantação das diretrizes e exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública – NBCASP;
3.1.13 - Elaboração mensal de relatórios gerenciais e emissão de pareceres com apontamentos para a tomada de decisão;
3.1.14 - Acompanhamento e assessoria nos trabalhos de contabilidade e execução orçamentária e financeira, para fins de encaminhamento de informações mensais ao Sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, englobando: peças de planejamento público: Prestação eletrônica inicial e atualização mensal;
3.1.15 - Dados de c...
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual e termo de referência;
3.2. Os produtos deverão ser entregues em 02 (dois) dias úteis, a partir da ordem de compra emitida pelo setor competente.
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste instrumento contratual.
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, troca e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 3.1 . Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;