Common use of DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Clause in Contracts

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 8.1. Examinada a documentação e proferida a decisão sobre o vencedor do certame, o(a) Pregoeiro(a) franqueará vista eletrônica da sessão documentação de habilitação, utilizando a opção disponibilizada no próprio sistema. 8.2. Franqueada vista aos interessados e declarada a licitante vencedora pela Pregoeiradecorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a será aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrerinterposição de recurso. 8.3. Assim, com registro em ata da síntese das suas razões desde o(a) Pregoeiro(a) informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso recurso, durante o prazo que será indicado no sistema eletrônico, devendo o interessado em recorrer fazer de forma imediata e motivadamente, também de forma eletrônica, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.4. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 03 3 (três) dias úteisapós o encerramento da sessão pública, ficando os e aos demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por que poderão apresentarcontrarrazões, em igual prazonúmero de dias, que começará os quais começarão a correr do término do prazo do recorrentepara apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;, no endereço Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 514 – Mairinque/SP – XXX 00000-000, (na Secretaria Municipal de Administração —Setor de Compras e Licitações) das 09h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira ou por correio eletrônico (xxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). 11.2 8.5. Os memoriais de recurso e das contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, em formato PDF e conter assinatura na forma eletrônica/digital, acompanhados dos documentos que foram necessários, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 514 Mairinque/SP – XXX 00000-000, das 09h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, OU por correio eletrônico (xxxxx.xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos no subitem 8.4. 8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação o Pregoeiro adjudicará o objeto do objeto da licitação pela Pregoeira certame ao vencedor;, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 11.3 – 8.7. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente. 8.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento do recurso importará a resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, 8.9. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;.

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Samples: Contratação De Serviços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 12.1 Dos resultados da sessão fase de análise das Propostas Técnicas, de Preços e declarada a licitante vencedora pela Pregoeirados documentos de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Gerente da Unidade da Comunicação e motivadamente a intenção Marketing (UCM), por intermédio da Comissão de recorrerContratação, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, queescrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá contados da comunicação do ato. 12.2 Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo legal, no horário das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30, na sede da ADBI, por meio de forma fundamentada;apresentação da petição correspondente no Protocolo. 11.8 – Decididos os recursos e constatada 12.3 Fica vedada a regularidade dos atos praticadosinterposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio distinto ao do previsto neste Edital, sob pena de não conhecimento por irregularidade formal/procedimental. Não será admitida a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio eletrônico. 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – 12.4 Interposto recurso, dirigido à Autoridade Competenteo fato será comunicado às demais licitantes, por intermédio da Pregoeira, interposto que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis. 12.5 Eventuais recursos poderão ser respondidos/contrarrazoados pelas licitantes interessadas, em prazo idêntico para a interposição do recurso (5 dias úteis), a contar da intimação ciência, cujo protocolo deverá observar os mesmos procedimentos estabelecidos anteriormente. 12.6 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Gerente da Unidade de Comunicação e Marketing (UCM), ou, por quem este delegar competência e a divulgação do atojulgamento se dará por meio de publicação na aba Transparência do portal da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx) ou, ainda, por outro meio formal, que atinja sua finalidade. 12.7 O provimento de recursos pela autoridade competente implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 Se após julgados eventuais recursos interpostos houver alteração na 12.9 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalindicados pela Comissão de Contratação. 12.10 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, nos casos de:podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. a) anulação 12.11 Não tendo sido interposto recurso na fase de Habilitação, ou revogação da licitação;tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta Concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada 9.1 - Tendo a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e manifestado motivadamente na sessão pública do pregão a intenção de recorrer, com registro em ata esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, artigo 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000. 9.2 - Constará na Ata da Sessão a síntese das suas razões desde de recurso apresentadas, bem como o registro de que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As todas as demais licitantes poderão interpor ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do após o término do prazo do da recorrente, sendoartigo 04, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, proporcionando-lhes assegurada se, a todas, vista imediata dos autos;do processo. 11.2 – 9.3 - A falta manifestação expressa da intenção de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de interpor recurso e a adjudicação da motivação, na sessão pública do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.3 – 9.4 - O Recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão 9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 9.7 - Decairá do direito de recebimentoimpugnar perante a administração, eos termos desta licitação, se oralaquele que os aceitando sem objeção, será reduzida venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a termo viciaria, hipótese em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira que tal comunicação não terá efeito suspensivo;de recurso. 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, 9.8 - O recurso será dirigido à Autoridade CompetenteSuperior, por intermédio da Pregoeiradaquela que praticou o ato recorrido, interposto a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do atoreconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalproferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de: a) anulação ou revogação contado da licitação;subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora, artigo 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer 21.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis, ficando úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;. 11.3 – 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 21.8. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes de recurso deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimdirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas examinar e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosapresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;nem recursos enviados via fax. 11.9 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I BA recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;CEP: 48.120-000.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada 12.1 Declarada a licitante vencedora pela Pregoeiravencedora, qualquer licitante poderá poderá, durante a sessão pública, de forma ime- diata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar imediatamente e sua intenção de recorrer. 12.1.1 A pregoeira assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o li- citante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 12.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteiscorridos para apresentação das respectivas razões, ficando os as demais licitantes lici- tantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contrarrazões por igual contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 12.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorri- do o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decre- to nº 6.204 de 5/9/2007. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante das licitantes quanto à intenção de recorrer importará a decadência do direito de recurso, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 12.4 O recurso e contra a adjudicação do objeto decisão da licitação pela Pregoeira ao vencedor;pregoeira não terá efeito suspensivo. 11.3 – 12.5 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;apro- veitamento. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 12.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente autoridade com- petente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;. 11.9 12.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Dos atos da AdministraçãoCâmpus Videira, após a AdjudicaçãoXxxxxxx XX 000, decorrentes da aplicação da Lei Xx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx – SC, no 8.666/93, caberá:horário de 07hr30min às 11hr30min e 13hr15min às 17hr15min. I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, 12.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por intermédio da Pregoeira, interposto no fac-símile ou com os respecti- vos prazos legais vencidos. 12.9 A pregoeira terá o prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis para apreciar o recurso, reconsiderando a contar da intimação sua decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor Geral do atoInstituto Federal de Educação, a ser protocolizado Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Videira, devidamente informado(s) para apreciação e decisão no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;mesmo prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao 11.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeirasessão, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto correspondendo ao(s) lote(s) da licitação a licitante vencedora pelo Pregoeiro; 11.2. Manifestada a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no será concedido o prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar contrarrazões por EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 0078/2017 – Pregão Presencial nº 0024/2017 apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – 11.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso; 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a na decadência do direito de recurso e a na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorpelo Pregoeiro à licitante vencedora; 11.3 – 11.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – 11.6. O recurso contra decisão da Pregoeira não do Pregoeiro terá efeito suspensivo; 11.6 – 11.7. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail; 11.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser entregues protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Protocolo Edifício da Prefeitura Municipal de Bom JardimIUIU/BA na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, localizado em endereço constante no item 5.1232, Centro – 46.438-000 – IUIU/BA, no horário das 9:00 08h00min às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas12h00min, diariamente, exceto aos sábados sábados, domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 11.09. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o autoridade superior fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;a licitação. 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado 11.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço referido constante no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;11.8.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 11.1. Serão admitidos recursos contra o gabarito oficial preliminar da sessão prova de conhecimentos e declarada após a licitante vencedora pela Pregoeirapublicação de cada resultado no concurso. 11.2. Os recursos citados no subitem anterior deverão ser interpostos em até 5 (cinco) dias úteis após o resultado preliminar da 1ª Etapa (Prova de Conhecimentos) e até 3 (três) dias úteis nas demais etapas subsequentes, qualquer licitante a contar do dia seguinte da divulgação do resultado. 11.3. Admitir-se-á por candidato um único recurso para cada questão da Prova de Conhecimentos, bem como para as demais etapas do certame disposto no item 2.2 deste Edital, devidamente fundamentado, esgotando-se nova possibilidade de recursos administrativos, após o prazo recursal. 11.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada (s) da Prova de Conhecimento será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes. 11.5. Se o acolhimento do recurso de que trata o subitem anterior resultar em alteração do gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, e será divulgada no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando da publicação do gabarito oficial definitivo no Diário Oficial do Estado. 11.6. Os recursos deverão ser interpostos de forma on-line (via internet), na página específica deste concurso, no endereço eletrônico da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme instruções disponíveis nessa página, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.2 deste edital, até às 17 horas do último dia do prazo, considerando-se o horário da cidade de Belém/PA. 11.7. Caso se trate de recurso interposto contra o resultado da 4ª ETAPA (Avaliação Psicológica), o candidato poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção solicitar entrevista devolutiva da contraindicação. 11.8. Caso se trate de recorrerrecurso interposto contra o resultado da ETAPA de Investigação dos Antecedentes Pessoais, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido será assegurado ao candidato considerado inapto à possibilidade de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazoapós a publicidade do respectivo ato, que começará através do site da FADESP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). 11.9. A decisão fundamentada sobre sua inaptidão da Investigação de Antecedentes Pessoais será dada a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira conhecer ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1candidato, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesite da instituição organizadora do certame, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do atoúltimo dia do prazo de recebimento. 11.10. Os recursos de qualquer uma das etapas não terão efeitos suspensivos, e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será recebido. 11.11. A decisão do recurso será dada a conhecer ao candidato, pela internet, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;contar do último dia do prazo de recebimento.

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Samples: Concurso Público

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 21.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeirapresente licitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para talcabem: 21.1.1. As licitantes poderão interpor recurso Recursos no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisúteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autoslicitante; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorb) julgamento das propostas; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoc) anulação ou revogação da licitação; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão d) aplicação das penas de recebimentoadvertência, e, se oral, será reduzida a termo em atasuspensão temporária ou multa; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;e) rescisão do termo contratual. 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que21.1.2. Representação, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisúteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, decidirá de forma fundamentadaque não caiba recurso hierárquico. 21.2. A intimação dos atos referidos no subitem 21.1.1. xxxxxxx " a", "b", "c" e ―e‖, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 21.1.2., será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata; 11.8 – Decididos os 21.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e constatada "b" do subitem 21.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a regularidade dos atos praticadosautoridade competente, a Autoridade Competente adjudicará motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva. 21.4. Interposto o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administraçãorecurso será comunicado aos demais licitantes, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 21.5. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo, de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados a autoridade superior, devendo, neste caso, a contar da intimação decisão ser proferida dentro do atoprazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 21.6. É vedada a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação licitante a utilização de recurso ou revogação de impugnações como expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação;. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis. 21.7. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – 15.1 Dos atos da AdministraçãoComissão Especial de Licitação decorrentes do disposto neste Edital, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato. 15.2 O Recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devendo nesse caso, a decisão ser protocolizado proferida dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme dispõe o Art. 109, §4° da Lei n° 8.666/93. 15.3 O recurso sobre habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalprazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.4 Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos. 15.5 A impugnação tempestiva julgada improcedente e transita da emjulgado após a data de comunicação da decisão, nos casos de: a) anulação ou revogação não impedirá a participação do impugnante da licitação;. 15.6 A impugnação tempestiva julgada procedente, implicará na modificação do item impugnado, que será divulgado pela mesma forma como se deu o texto originário, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar as condições de habilitação e da formulação das propostas. 15.7 O licitante que aceitou sem objeção, até o prazo estabelecido em Lei, os termos do ato convocatório da licitação, decairá do direito de impugná-los posteriormente. 15.8 Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, o Município de Xanxerê, independente de ação judicial competente, aplicará imediatamente após a constatação do fato, penalidade de suspensão do direito do concorrente de participar de licitações promovidas pelo mesmo, pelo prazo de 02(dois) anos, sem prejuízo das demais medidas, inclusive por perdas e danos.

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Samples: Public Bidding Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeiralicitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção observará odisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido 2021. 11.2. O prazo recursal é de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 3 (três) dias úteis, ficando os contados da data de intimação ou delavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sobpena de preclusão. 11.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na datade intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazoseráde 3 (três) dias úteis, que começará a correr contados da data da intimação pessoal ou da divulgação dainterposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;elementos indispensáveis à defesade seus interesses. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de 11.8. O recurso e a adjudicação o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do objeto ato ou da licitação pela Pregoeira ao vencedor;decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.3 – 11.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítioeletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. 11.11. o vencedor, qualquer licitante, poderá manifestar sua intenção de recorrer, de maneira imediata e motivada, combatendo das decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), fazendo-se promover no prazo da Lei, petição poderá devidamente instruída da intenção de recurso manifesta, a qual, a proponente deverá apresentar a documentação requerida, em campo próprio, devidamente disponível, sob pena de preclusão, remetida obrigatoriamente via sistema eletrônico de licitações, de forma “on-line”, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de não ser feita na própria sessão conhecido, por nenhum outro meio. 11.12. Na hipótese de recebimentointerposição de recurso, o sistema eletrônico de licitações notificará as demais licitantes, que poderão impugná-lo, após o que, com a apreciação de todas asargumentações, o(a) Pregoeiro(a) comunicará do seu resultado e, se oralconvocará os interessados para nova sessão pública virtual, será reduzida a termo em ata;caso necessário, na forma da Lei. 11.5 – O recurso contra decisão 11.13. Na hipótese de alguma licitante não renunciar ao direito da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal interposição de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário recurso,o resultado do julgamento das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar fases ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, se dará imediatamente, hipótese em que o prazo recursal será computado a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;partir da presente sessão pública virtuala que houver dado causa. 11.9 – Dos atos 11.14. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, intempestivos e/ou subscritos por representante não-qualificado legalmente ou não-identificado no processo licitatório para responder em nome da Administraçãolicitante, após ou ainda, que por qualquer motivodiverso não seja possível aferir a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;sua legitimidade.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal20.1. As licitantes poderão interpor recurso Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 05 (trêscinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio da Comissão Pemanente de Licitação, protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante situada no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 3111 – Centro . Horário: de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h. 20.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 20.3. Recebidas as impugnações, ficando os demais licitantes desde logo intimados ou esgotado o prazo para apresentar contrarrazões por igual prazotanto, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta Comissão Permanente de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que Licitação poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosou, a Autoridade Competente adjudicará no mesmo prazo, submeter o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido devidamente instruído, e respectivas impugnações à Autoridade CompetenteComissão Permanente de Licitações, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de que decidirá em 05 (cinco) dias úteisúteis contados de seu recebimento. 20.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da LICITANTE. 20.5. Será franqueada aos interessados, desde a contar da intimação data do atoinício do prazo para interposição de recursos até o seu término, VISTA ao processo desta concorrência, em local e horário a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalserem indicados pela Comissão Pemanente de Licitação. 20.6. Os recursos administrativos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de LICITANTE e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;podendo a Comissão Pemanente de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 44 - Centro Bom Jardim, RJ - Brasil - CEP 28.660-000, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a à Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 11.6 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada 9.1 - Tendo a licitante vencedora pela Pregoeiralicitante, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente manifestado motivadamente, na Sessão Pública do Pregão, a intenção de recorrer, com registro em ata esta terá o Prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, artigo 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000. 9.2 - Constará na Ata da Sessão a síntese das suas razões desde de recurso apresentadas, bem como o registro de que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As todas as demais licitantes poderão interpor ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do após o término do prazo do da recorrente, sendoartigo 04, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, proporcionando-lhes assegurada se, a todas, vista imediata dos autos;do processo. 11.2 – 9.3 - A falta manifestação expressa da intenção de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de interpor recurso e a adjudicação da motivação, na Sessão Pública do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.3 – 9.4 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão 9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 9.7 - Decairá do direito de recebimentoimpugnar perante a administração, eos termos desta licitação, se oralaquele que os aceitando sem objeção, será reduzida venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a termo viciaria, hipótese em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira que tal comunicação não terá efeito suspensivo;de recurso. 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, 9.8 - O Recurso será dirigido à Autoridade CompetenteSuperior, por intermédio da Pregoeiradaquela que praticou o ato recorrido, interposto a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do atoreconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalproferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de: a) anulação ou revogação contado da licitação;subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora, artigo 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final - Encerrado o julgamento das propostas e da sessão e declarada habilitação, a licitante vencedora pela PregoeiraPregoeira proclamará a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de recorrerinterpor recurso, com registro em sob pena de decadência do direito por parte da licitante. 11.2 - Constará, na ata da sessão, a síntese das suas razões desde de recurso apresentadas, bem como o registro de que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos todas as demais licitantes ficam intimadas para tal. As licitantes poderão interpor manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteiscorridos, ficando os após o término do prazo da recorrente, proporcionando, a todos, vista imediata do processo no Departamento. 11.3 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública, terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.4 - As demais licitantes desde logo intimados licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar contrarrazões por igual prazoapresentarem as contrarrazões, prazo este que começará a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;, no Departamento. 11.2 – 11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso na sessão pública e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.3 – O acolhimento 11.6 - As razões e contrarrazões do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimencaminhadas, localizado em endereço constante no item 5.1por escrito, ao Pregoeira, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horasendereço mencionado no preâmbulo deste Edital podendo ser também encaminhado por meio eletrônico, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, 11.6.1 - As manifestações encaminhadas por intermédio da Pregoeira, interposto e-mail deverão ter seu original encaminhado no prazo de 05 (cinco) dias sob pena do recurso não ser admitido. 11.7 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 11.8 - A falta de apresentação de razões, mencionadas, importará a contar da intimação decadência do atodireito de recurso, culminando com a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editaladjudicação do objeto do certame à licitante vencedora. 11.9 - O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, nos casos de:mediante publicação na página do Diário Oficial dos Municípios Mineiros - AMM. a) anulação ou revogação da licitação;11.11 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer 21.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis, ficando úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;. 11.3 – 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 21.8. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes de recurso deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimdirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas examinar e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosapresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;nem recursos enviados via fax. 11.9 – Dos atos da Administração21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;na sala da

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 15.1 Dos atos decorrentes da sessão execução desta Carta Convite cabem recursos nos casos e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente formas determinados pelo art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor alterações posteriores. 15.2 O recurso será interposto por escrito no prazo de 03 02 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cincodois) dias úteis, a contar da intimação do atoato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido a Secretaria de Estado da Educação, através da Comissão de Licitação competente e protocolada no Protocolo Geral desta Secretaria. 15.3 Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 15.4 O recurso será dirigido ao Presidente do CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX XXXXX, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados. 15.5 Subindo o recurso, o Coordenador do CONSELHO ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX XXXXX, proferirá a sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 15.6 Os Recursos ao edital e seus anexos, deverão ser protocolizado no interpostos junto à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, indicando o número da Carta Convite, do processo administrativo, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos, a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço referido no subitem 5.1 deste Editalcompleto, nos casos de:telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da empresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, identidade, outros), sob pena de não ser conhecido. a) anulação 15.7 Os recursos preclusos ou revogação da licitação;intempestivos não serão conhecidos.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 7.1. Caberá recurso administrativo ao Diretor Executivo da sessão e declarada a licitante vencedora pela PregoeiraFUNCAMP, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado de cada etapa do presente processo seletivo, classificação final ou desclassificação. 7.2. O recurso deverá ser preenchido exclusivamente no Espaço do Candidato, disponível no site (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx), e sua matéria será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial. 7.3. O candidato poderá apresentar apenas 1 (um) único recurso após a divulgação do resultado de cada etapa do presente processo seletivo, classificação final ou desclassificação. 7.4. O recurso, após análise e emissão de parecer pela Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis do recebimento deste, será submetido à apreciação pelo Comitê de Recursos Administrativos de Processos Seletivos da Funcamp. 7.5. O Comitê de Recursos Administrativos de Processos Seletivos emitirá parecer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e o encaminhará à Assessoria Jurídica da Funcamp. 7.6. Caberá à Assessoria Jurídica emitir parecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados a contar do recebimento do parecer do Comitê de Recursos Administrativos de Processos Seletivos da FUNCAMP, e encaminhá-lo para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr apreciação do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;Diretor Executivo da Funcamp. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – 7.7. O recurso contra decisão será apreciado pelo Diretor Executivo da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, Funcamp que, no prazo máximo de 5 2 (cincodois) dias úteis, decidirá proferirá sua decisão. 7.8. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o Comitê de forma fundamentada;Recursos Administrativos da Funcamp julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida. 11.8 – Decididos 7.9. Não serão conhecidos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo que tratarem de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos solicitação de: a) anulação Substituição de documento anexado pelo candidato; b) Complementação de documento anexado pelo candidato; c) Envio de documento(s) após encerrado o prazo estipulado pela Funcamp; d) Devolução parcial ou revogação integral do valor da licitaçãotaxa de inscrição, salvo quando houver o cancelamento do Processo Seletivo por iniciativa da FUNCAMP; e) Isenção parcial ou integral da taxa de inscrição; f) Pagamento do boleto após seu vencimento; g) Pedido de Revisão de prova.

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Samples: Processo Seletivo

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três3(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 11.6 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 11.1Ao final A partir da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeiracomunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, parecer técnico, habilitação/inabilitação etc), qualquer licitante poderá manifestar imediatamente no prazo de 15 (quinze) minutos ou outro prazo estipulado pelo Pregoeiro e motivadamente a de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer. 11.1.1– O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido, com registro em ata campo próprio no sistema. 11.1.2– A falta de manifestação no prazo estabelecido pelo Pregoeiro e motivada da síntese das intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 11.1.3– Admitido o recurso será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de suas razões. 11.1.4– Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra-razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 11.1.5– O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 11.1.6– O recurso contra a decisão da Pregoeira do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;. 11.6 11.2– A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada na Xx. xx Xxxxxxxx, xx0.000 (térreo) – B. Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 08h00min às 11h:00m e de 13h:00m as 16h:00m de 2ª a 6ª feira. 11.3– Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas. 11.4– A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto. 11.5– Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, decididos no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, decidirá contados do encerramento do prazo para apresentação de forma fundamentada;contrarrazões. 11.8 11.6– Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;resultado da licitação para determinar a contratação. 11.9 11.7Dos atos Após a homologação do resultado da Administraçãolicitação, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competenteos proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por intermédio da Pregoeiraordem de classificação. 11.8– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, interposto localizado na Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no prazo horário de 05 (cinco) dias úteis8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira. 11.9– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a contar da intimação do atoAba SENARMINAS, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;Menu LICITAÇÃO.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 12.1. Intenção de recorrer e prazo para recurso 12.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeiralicitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção observará o disposto no Art. 165 da Lei nº 14.133, de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido 2021. 12.3. O prazo recursal é de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 3 (três) dias úteis, ficando contados da data de intimação ou de lavratura da ata. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.5. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente quando aberto o prazo para tal ato, sob pena de preclusão; 12.6. São pressupostos para a admissibilidade do recurso: 12.7. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.8. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do Art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento; 12.9. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolizado perante a Comissão de Contratação do Município de Senador Cortes, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 179, Centro, Senador Cortes – MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira. 12.9.1. Os recursos também poderão ser enviados via e-mail institucional da Comissão: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observando-se para todos os efeitos os prazos e horários para a prática do ato. 12.9.2. Os recursos deverão ser apresentados em uma via original, datilografada ou digitada, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 12.10. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.11. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.12. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazoserá de 3 (três) dias úteis, que começará a correr contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de 12.13. O recurso e a adjudicação o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do objeto ato ou da licitação pela Pregoeira ao vencedor;decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.3 – 12.14. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão 12.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;licitações do município. 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 12.16. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Autoridade Competente adjudicará será devolvido aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, o objeto e homologará envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolado. Poderá, todavia, ficarem retidos até o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação encerramento da licitação;.

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Samples: Contract for Provision of Specialized Labor

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao 11.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeirasessão, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto correspondendo ao(s) lote(s) da licitação a licitante vencedora pelo Pregoeiro; 11.2. Manifestada a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no será concedido o prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar contrarrazões por E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 0087/2017 – Pregão Presencial nº 0028/2017 apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – 11.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso; 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a na decadência do direito de recurso e a na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorpelo Pregoeiro à licitante vencedora; 11.3 – 11.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – 11.6. O recurso contra decisão da Pregoeira não do Pregoeiro terá efeito suspensivo; 11.6 – 11.7. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail; 11.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser entregues protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Protocolo Edifício da Prefeitura Municipal de Bom JardimIUIU/BA na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, localizado em endereço constante no item 5.1232, Centro, IUIU/BA, no horário das 9:00 08h00min às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas12h00min, diariamente, exceto aos sábados sábados, domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 11.09. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o autoridade superior fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;a licitação. 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado 11.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço referido constante no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;11.8.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá Licitante poderá, em campo próprio do sistema, de forma imediata e motivada, manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrerinterpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar para, querendo, apresentarem contrarrazões por em igual prazo, que começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 15.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 15.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 15.3 A falta de manifestação imediata motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 15.3.1 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e motivada encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 15.4 O prazo para manifestação da licitante importará intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a decadência habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico. 15.5 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx 15.6 O recurso contra decisão do direito de recurso Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 15.7 Decorridos os prazos para os recursos e a adjudicação contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5(cinco) dias para: 15.7.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorprazo estabelecido; 11.3 – 15.7.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 15.7.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente; 15.8 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 15.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a Autoridade Competente autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;processo licitatório para determinar a contratação. 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – 15.10 Os procedimentos para interposição de recurso, dirigido à Autoridade Competentecompreendida a manifestação prévia do licitante, por intermédio da Pregoeiradurante a sessão pública, interposto o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no prazo âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios. 15.11 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de 05 (cinco) dias úteisLicitações, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx - XX. 15.12 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a contar da intimação homologação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;resultado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada 14.1 Declarada a licitante vencedora pela Pregoeiravencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediatamente e motivadamente sua intenção de recurso. 14.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 14.3 A Pregoeira examinará a intenção de recorrerrecurso, com registro aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em ata da síntese das suas campo próprio do sistema. 14.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 3 (três) dias úteisdias, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contrarrazões por contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito 14.5 As intenções de recurso não admitidas e a adjudicação do objeto da licitação os recursos rejeitados pela Pregoeira ao vencedor;serão apreciados pela autoridade competente. 11.3 – 14.6 O acolhimento do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – 14.7 O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosexame, a Autoridade Competente adjudicará instrução e o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido encaminhamento dos recursos à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto autoridade competente para apreciá-los serão realizados pela Pregoeira no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento ao Diretor Presidente se dará apenas se a contar da intimação Pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão. 14.8 A autoridade competente terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para proferir decisão em última instância, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 14.8.1 O Diretor Presidente decidirá os recursos que forem submetidos a sua apreciação e retornará o procedimento a Pregoeira para adjudicar ou não o objeto ao vencedor do atocertame. 14.8.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente, vez que devem ser efetivados via sistema Comprasnet. 14.8.3 O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalinvalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.9 Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pela Pregoeira que externará através do chat, as causas de sua inadmissibilidade.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer 21.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis, ficando úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;. 11.3 – 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 21.8. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes de recurso deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimdirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas examinar e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosapresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;nem recursos enviados via fax. 11.9 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Rua Cidade do Salvador, nº 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx, Xxxxx Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;CEP: 48.120-000.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-000X-X00X e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer informe o código 2590-7372-761E-C36F 20.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo máximo até 04 (quatro) horas corridas (considerando o horário de expediente da Administração – 08h ás 16h) seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis, ficando para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 20.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;. 11.3 – 20.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 20.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 20.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 20.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 20.7. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues protocolados no Protocolo SISTEMA LICITAÇÕES-E 20.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;Prefeitura.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final NA LICITAÇÃO‌ 14.1. Os atos administrativos praticado no processo licitatório estarão sujeitos àinterposição de recurso, nos termos do Art. 109 da sessão Lei nº 8.666/93 e declarada inciso XXXIV do Art. 5ºda Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital. 14.2. Dos atos da Administração referentes a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para talesta licitação cabem: 14.2.1. As licitantes poderão interpor recurso Recurso no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisúteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autoslicitante; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorb) Julgamento das propostas; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoc) Anulação ou revogação da licitação; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão d) Aplicação das penalidades de recebimentoadvertência, e, se oral, será reduzida a termo multa e suspensão temporária de participação em ata;licitação. 11.5 – O recurso contra decisão 14.2.2. Representação ao Secretário da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, queSESA, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no Item anterior. 14.3. A comunicação dos atos referidos no Item 14.2.1, alíneas "a", “b” e “c” será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata. 14.3.1. A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observarão o que disposto no Item 16. 14.4. O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e “d” no Item 14.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.5. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.6. As decisões atinentes ao procedimento da licitação, decidirá referidas nas alíneas “a” e “b”, serão decididas pela Comissão de forma fundamentada; 11.8 – Decididos Licitação, sendo os eventuais recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosdelas decorrentes dirigidos à própria Comissão de Licitação, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a contar decisão, encaminhar para análise do Secretário Estadual de Saúde. 14.7. As decisões referidas nas alíneas “c” e “d” serão decididas pelo Secretário da intimação do atoSESA, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos ao próprio Secretário Estadual de Saúde, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editaldecisão, nos casos de: a) anulação ou revogação encaminhar para análise da licitação;autoridade competente.

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Samples: Edital De Concorrência

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 19.1 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, será facultada aos licitantes nos termos do artigo 109 da sessão Lei Federal nº. 8.666/93, a interposição de recursos, conforme situação, prazos e declarada condições estabelecidas no referido artigo. 19.2 - Os recursos contra a licitante vencedora decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela PregoeiraComissão de Licitação, qualquer licitante caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presente razões de interesse público. 19.3 - Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação, o que fará constar em ata. 19.4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito do Município de Ubá, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrerreconsiderar sua decisão, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três05(cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados ou neste mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para apresentar contrarrazões decisão superior. 19.5 - Os recursos deverão ser feitos por igual prazoescrito. Enviando recurso e-mail, que começará o impetrante deverá solicitar a correr do término confirmação de seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação e a peça de recurso original deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação dentro do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;de 05(cinco) dias úteis. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência 19.6 - Decairá do direito de recurso e impugnar os termos do presente Edital, a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, licitante que, no não o fizer dentro do prazo de 5 previsto em Lei, ou seja, até 02 (cincodois) dias úteisúteis antes da data prevista de abertura das propostas. 19.7 - Na fluência dos prazos para interposição de recursos, decidirá os autos do processo ficarão na Divisão de forma fundamentada;Compras/Seção de licitação, onde os licitantes poderão ter vista de suas peças e obter prontamente as cópias desejadas, mediantes ressarcimento dos custos respectivos. Em nenhuma hipótese se admitirá retirada dos autos daquela repartição. 11.8 – Decididos 19.8 - Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação será submetido ao Prefeito Municipal, para que se proceda à devida homologação e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;consequente adjudicação.

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Samples: Contract for Public Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da sessão e declarada a licitante vencedora pela PregoeiraLei 8.666, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;de1993. 11.2 – A falta Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;recursos. 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra da decisão da Pregoeira não que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo;, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 11.6 – 11.4 Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo encaminhados para o protocolo da Prefeitura Municipal de Bom JardimMatriz de Camaragibe/AL, localizado em endereço constante no item 5.1Localizada na AL – 105, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horasMatriz de Camaragibe/AL. 11.5 O recurso será dirigido a autoridade superior, diariamentepor intermédio da Comissão de Licitação, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que qual poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesua decisão, no prazo de 5 (cinco) 05 dias úteis, decidirá ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma fundamentada;dos art. 57,§ 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93. 11.8 – Decididos os recursos e constatada O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a regularidade dos atos praticadospartir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.9 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Autoridade Competente adjudicará o objeto empresa a ser contratada deve apresentar toda a documentação jurídico-fiscal- trabalhista autuada e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos válida à data da Administraçãocelebração do contrato, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação conforme previsto nos arts. 27-29 da Lei no 8.666/93Federal nº 8.666/1993, caberá:a qual será anexada aos autos do processo. I – recurso11.10 Na hipótese de irregularidade jurídico-fiscal-trabalhista, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos. 11.11 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a contar ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da intimação do atoproposta vencedora, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

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Samples: Concorrência

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 11.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), o representante credenciado da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer durante a sessão, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no seguida será concedido o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteisúteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contrarrazões por as CONTRARRAZÕES em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes estando assegurada a vista imediata dos autos;elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2 – 11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da licitante sessão desta licitação, importará a na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 11.3 – O acolhimento 11.1.2. As razões do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e bem como as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx”, com cópia para “xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Prefeitura Municipal Comissão Setorial de Bom JardimLicitação - CSL, localizado em endereço constante no item 5.1localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 9:00 08h00min às 12:00 horas 12h00min e 13:00 14h00min às 17:00 horas18h00min. 11.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, diariamentepodendo a autoridade competente, exceto motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos sábados domingos demais recursos. 11.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e feriadosContratos da EMSERH; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos 11.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade CompetenteEMSERH, por intermédio da Pregoeirado Agente de Licitação, interposto a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso; 11.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 11.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do atoda decisão. 11.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a ser protocolizado no endereço referido no qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 11.6.2. Nas hipóteses do subitem 5.1 11.6 deste Edital, nos casos deo recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 11.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 11.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 11.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) anulação ou revogação da licitaçãoIntempestivamente;

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Samples: Contratação De Serviços De Saúde

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 13.1 Dos resultados da sessão fase de análise das Propostas Técnicas, de Preços e declarada a licitante vencedora pela Pregoeirados documentos de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Gerente da Unidade da Comunicação e motivadamente a intenção Marketing (UCM), por intermédio da Comissão de recorrerContratação, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, queescrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá contados da comunicação do ato. 13.2 Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo legal, no horário das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30, na sede da ADBI, por meio de forma fundamentada;apresentação da petição correspondente no Protocolo. 11.8 – Decididos os recursos e constatada 13.3 Fica vedada a regularidade dos atos praticadosinterposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio distinto ao do previsto neste Edital, sob pena de não conhecimento por irregularidade formal/procedimental. Não será admitida a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões por meio eletrônico. 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – 13.4 Interposto recurso, dirigido à Autoridade Competenteo fato será comunicado às demais licitantes, por intermédio da Pregoeira, interposto que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis. 13.5 Eventuais recursos poderão ser respondidos/contrarrazoados pelas licitantes interessadas, em prazo idêntico para a interposição do recurso (5 dias úteis), a contar da intimação ciência, cujo protocolo deverá observar os mesmos procedimentos estabelecidos anteriormente. 13.6 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Gerente da Unidade de Comunicação e Marketing (UCM), ou, por quem este delegar competência e a divulgação do atojulgamento se dará por meio de publicação na aba Transparência do portal da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx) ou, ainda, por outro meio formal, que atinja sua finalidade. 13.7 O provimento de recursos pela autoridade competente implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8 Se após julgados eventuais recursos interpostos houver alteração na classificação das propostas técnicas ou das propostas comerciais ou desclassificação 13.9 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Concorrência, em local e horário a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalindicados pela Comissão de Contratação. 13.10 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, nos casos de:podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. a) anulação 13.11 Não tendo sido interposto recurso na fase de Habilitação, ou revogação da licitação;tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta Concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 13.1 Das decisões e atos da sessão e declarada Comissão especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93: 13.1.1 Interposição de recurso administrativo, para a licitante vencedora pela PregoeiraCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazocontados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autosnos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações: I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE; 11.2 – A falta II. Qualificação ou desqualificação de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorPROPONENTE; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou 11.4 – IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO. 13.2 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – contados do recebimento do recurso, dirigido à Autoridade Competenteou fazê-lo subir à 13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, por intermédio da Pregoeira, interposto que poderão impugná-lo no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar contados da intimação do ato. 13.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos: I. Serem devidamente fundamentados; II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS. 13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a ser protocolizado Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso. 13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar. 13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do IGAM ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no endereço referido no subitem 5.1 deste EditalDiário Oficial do Estado de Minas Gerais. 13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, nos casos de: a) anulação por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou revogação de mero registro nas atas de reunião da licitação;COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeiralicitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido 2021. 11.2. O prazo recursal é de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 3 (três) dias úteis, ficando os contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 minutos; 11.3.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido ao responsável pela condução do edital, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazoserá de 3 (três) dias úteis, que começará a correr contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de 11.8. O recurso e a adjudicação o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do objeto ato ou da licitação pela Pregoeira ao vencedor;decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.3 – 11.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 11.10. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.

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Samples: Pregão Eletrônico SRP

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 13.1 - Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser dirigido á autoridade superior por intermédio do presidente da sessão comissão especial de licitação e declarada deverá se protocolado até cinco dias úteis antes da data fixada para a licitante vencedora pela Pregoeiraabertura dos invólucros de habilitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente o qual deverá ser julgado e motivadamente a intenção de recorrer, com registro respondido em ata até três dias úteis da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr data do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;seu recebimento. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência 13.2 - Decairá do direito de recurso e impugnar os termos do presente Edital a adjudicação do objeto licitante que não o tiver feito até dois dias úteis antes da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará data fixada para a invalidação apenas abertura dos atos insuscetíveis envelopes nº 01, “Documentos de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimentoHabilitação”, eapontando as falhas ou irregularidades que a viciaram, se oral, será reduzida a termo hipótese em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira que tal comunicação não terá efeito suspensivo;de recurso. 11.6 – 13.3 - Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Especial de Licitação quando da habilitação ou inabilitação das licitantes, assim como do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, devendo ser datilografados ou impressos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes entregues contra recibo na Comissão e conter obrigatoriamente: o nome da licitante, o nome por extenso, cargo assinatura do representante legal, o objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados, a fundamentação do pedido e o documento de representação legal. 13.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.5 - Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) cinco dias úteisúteis após o conhecimento da decisão correspondente, decidirá em petição escrita dirigida ao Secretário Geral/Ordenador de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos Despesa da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade CompetenteCLDF, por intermédio da PregoeiraComissão Espécial de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 13.6 - Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que terão prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo. 13.7 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal. 13.8 - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Espécial de Licitação. 13.9 - Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente - motivadamente e se houver interesse público - atribuir efeito suspensivo aos demais recursos. 13.10 - Para a contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei nº 8.666/93) será considerado como dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou o da sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. 13.11 - Das decisões de que não caiba o recurso previsto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93, caberá representação, na forma do inciso II do referido dispositivo legal, que deverá ser interposta no prazo de até 05 (cinco) duas úteis a contar da sua intimação. 13.12 - Das decisões dos Ordenadores de despesa caberá pedido de reconsideração, na forma do art. 109, inciso III e § 1º da Lei nº 8.666/93, que deverá ser interposto no prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis, úteis a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;.

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Samples: Termo De Retirada De Edital

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 12.1 Será facultado aos LICITANTES, nos termos do art. 109 da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;Lei Federal nº 8.666/93: 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito 12.1.1 Interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis administrativo, para o Secretário de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão Estado de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade CompetenteDefesa Social, por intermédio do Presidente da PregoeiraCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar contados da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos dee na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações: a) habilitação ou inabilitação de LICITANTE; b) qualificação ou desqualificação de LICITANTE; c) julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS; ou d) anulação ou revogação da licitaçãoLICITAÇÃO. 12.1.2 Representação, para o Secretário de Estado de Defesa Social, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da LICITAÇÃO ou do CONTRATO, de que não caiba recurso administrativo hierárquico. 12.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado. 12.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 12.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos: a) serem devidamente fundamentados; b) serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes; c) serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e d) não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, de pré- qualificação ou proposta econômica. 12.5 Os recursos ou representações interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos. 12.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do LICITANTE, qualificação ou desqualificação do LICITANTE e julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, por razões de interesse público, o Secretário de Estado de Defesa Social assim o determinar. 12.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos LICITANTES e ao interesse público serão considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte da SEDS ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Concession Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 17.1 - Dos atos administrativos, praticados no Procedimento Licitatório em curso, cabem: a) Recurso; b) Reapresentação; c) Pedido de reconsideração. 17.2 - O protocolo de recurso ocorrerá na data em que a via original der entrada na Sede da sessão Companhia TERMASA - Setor de licitações/contratos. 17.3 - Se em exame preliminar a autoridade entender necessário, poderá dar efeito suspensivo a impugnação apresentada tempestivamente. 17.4 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas na Lei nº 13.303/16. 17.5 - O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação/Agente de Contratação, ao julgamento da habilitação e declarada a licitante vencedora pela Pregoeirada proposta, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção será de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteis, ficando a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 17.6 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação/Agente de Contratação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 17.5 no Setor de Licitações/Contratos, durante o horário de expediente, que se inicia: manhã às 08:35h até 11:30h e a tarde das 13:30h até às 17:00h. 17.7 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes desde logo intimados serão comunicados para apresentar que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 17.6. 17.8 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término apresentados fora do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimentoprevisto ou enviados via fax, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante -mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 5.117.6. 17.9 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que Comissão de Licitação poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los a Direção das Termas acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados17.10 - A decisão da Diretoria das Termas, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 ser proferida nos 5 (cinco) dias úteisúteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação/Agente de Contratação, é irrecorrível. 17.11 - Os prazos previstos nos itens 17.9 e 17.10 poderão ser prorrogados, a contar critério da intimação do atoAdministração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, realização de diligências. 17.11.1 - A prorrogação será devidamente justificada nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;autos da

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Samples: Construction Contract

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da sessão e declarada a licitante vencedora pela PregoeiraLei 8.666, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;de1993. 11.2 – A falta Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;recursos. 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra da decisão da Pregoeira não que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo;, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva. 11.6 – 11.4 Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo encaminhados para o protocolo da Prefeitura Secretaria Municipal de Bom JardimObras e Infraestrutura - SEMINFRA, localizado em endereço constante localizada no item 5.1Loteamento Cidade Imperial, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horass/n, diariamenteQuadra A, exceto aos sábados domingos e feriados;Lote 07, Povoado Pedras, Marechal Deodoro/AL. 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos 11.5 O recurso será dirigido a Pregoeiraautoridade superior, que por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesua decisão, no prazo de 5 (cinco) 05 dias úteis, decidirá ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma fundamentada;dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93. 11.8 – Decididos os recursos e constatada O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a regularidade dos atos praticadospartir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.9 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Autoridade Competente adjudicará o objeto empresa a ser contratada deve apresentar toda a documentação jurídico-fiscal- trabalhista autuada e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos válida à data da Administraçãocelebração do contrato, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação conforme previsto nos arts. 27-29 da Lei no 8.666/93Federal nº 8.666/1993, caberá:a qual será anexada aos autos do processo. I – recurso11.10 Na hipótese de irregularidade jurídico-fiscal-trabalhista, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteisdias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos. 11.11 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a contar ordem de classificação, para celebrar a contratação nas mesmas condições da intimação do atoproposta vencedora, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

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Samples: Contract for Construction Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteispara apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar para, querendo, apresentarem contrarrazões por em igual prazo, que começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (artigo 44, §1º do Decreto nº 10.024/2019). 11.2 – 12.2 O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a na decadência do direito de recurso e recurso, ficando a adjudicação do Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto da licitação pela Pregoeira ao licitante declarado vencedor;. 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O 12.4 Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo;. 11.6 – 12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da PREFEITURA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, nos dias úteis no horário local das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas. 12.6 As razões dos recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão poderão ser entregues apresentadas via sistema do Pregão Eletrônico no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimsítio do Licitações - e: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, localizado em endereço constante no item 5.1ou por escrito, tempestivamente, no horário das 9:00 às 12:00 horas endereço acima, e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a dirigidas à Pregoeira, que poderá reconsiderar decidirá sobre eles, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 12.7 Para efeito da contagem dos prazos, o expediente na PREFEITURA é das 08h00min (oito) às 12h00min (doze) horas – horário local – e, sendo considerado intempestivo o recurso ou enviar para a Autoridade Competente, que, no representação quando não recebido pela Pregoeira ou pelo Protocolo do Setor de Licitações até as 13h00min (treze) horas do último dia do prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;recursal. 11.8 – Decididos 12.7.1 Não serão conhecidos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosinterpostos após os respectivos prazos legais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, bem como os que forem enviados por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;e-mail.

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Samples: Licensing Agreement

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 13.1 Dos atos decorrentes da sessão execução desta Tomada de Preços cabem recursos nos casos e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente formas determinados pelo art. 109 da Lei nº 8.666/93 e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;alterações posteriores. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – 13.2 O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, será interposto por intermédio da Pregoeira, interposto escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do atoato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, através da Comissão de Licitação competente e protocolado no Protocolo Geral desta Secretaria. 13.3 Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.4 O recurso será dirigido ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados. 13.5 Subindo o recurso, o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 13.6 Os Recursos ao edital e seus anexos, deverão ser protocolizado no interpostos junto ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, indicando o número da Tomada de Preços, do processo administrativo, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos, a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço referido no subitem 5.1 deste Editalcompleto, nos casos de:telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da empresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, identidade, outros), sob pena de não ser conhecido. a) anulação 13.7 Os recursos preclusos ou revogação da licitação;intempestivos não serão conhecidos.

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Samples: Contract for Construction Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final adjudicação e homologação. 12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão até 2 (dois) dias úteis antes da sessão data fixada para recebimento das propostas, sendo vedada a interposição de impugnação mediante e-mail. a) A impugnação será dirigida ao Pregoeiro, que proferirá decisão em 24 (vinte e declarada quatro) horas; b) Acolhida a licitante vencedora pela Pregoeiraimpugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteispara apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por em igual prazonumero de dias, que começará começaram a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 12.3 O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante do desejo de recorrer importará a na decadência do direito de recurso recurso. 12.5 As razões e a adjudicação contrarrazões do objeto da licitação pela Pregoeira inconformismo deverão ser protocoladas junto ao vencedor;Departamento de Licitações do Município de Mafra, sito à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 12, Centro, Cep 89.300-000. 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – 12.6 O recurso contra decisão da Pregoeira do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.7 Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: a) O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 11.6 – Os recursos b) Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimcontrarrazões, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá podendo reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a regularidade dos atos praticadosautoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no decisão ser proferida dentro do prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar contado do recebimento do recurso. 12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.9 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações desta prefeitura municipal. 12.10 O recurso, bem como sua impugnação, serão julgados pelo Presidente da intimação Comissão Permanente de Licitação, ou, em seus impedimentos, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, podendo, com fulcro no art. 43, § 3º, do atodiploma licitatório, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação em qualquer fase da licitação;, realizar diligências que visem à instrução do processo.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 11.1Ao final A partir da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeiracomunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, parecer técnico, habilitação/inabilitação etc), qualquer licitante poderá manifestar imediatamente no prazo de 15 (quinze) minutos ou outro prazo estipulado pelo Pregoeiro e motivadamente a de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer. 11.1.1– O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido, com registro em ata campo próprio no sistema. 11.1.2– A falta de manifestação no prazo estabelecido pelo Pregoeiro e motivada da síntese das intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 11.1.3– Admitido o recurso será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de suas razões. 11.1.4– Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contra-razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 2 (trêsdois) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 11.1.5– O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 11.1.6– O recurso contra a decisão da Pregoeira do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;. 11.6 11.2– A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada na Xx. xx Xxxxxxxx, xx0.000 (térreo) – B. Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005 , no horário de 08h00min às 11h:00m e de 13h:00m as 16h:00m de 2ª a 6ª feira. 11.3– Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas. 11.4– A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto. 11.5– Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, decididos no prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, decidirá contados do encerramento do prazo para apresentação de forma fundamentada;contrarrazões. 11.8 11.6– Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;resultado da licitação para determinar a contratação. 11.9 11.7Dos atos Após a homologação do resultado da Administraçãolicitação, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competenteos proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por intermédio da Pregoeiraordem de classificação. 11.8– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, interposto localizado na Xx. xx Xxxxxxxx, x°0.000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – CEP 30.110-005, no prazo horário de 05 (cinco) dias úteis8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira. 11.9– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a contar da intimação do atoAba SENARMINAS, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;Menu LICITAÇÃO.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – 13.1 Dos atos da Administração, após a AdjudicaçãoComissão de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93do disposto neste Edital, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato; 13.2 O Recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devendo nesse caso, a decisão ser protocolizado proferida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme dispõe o Art. 109, § 4°, da Lei n. 8.666/93; 13.3 O recurso sobre habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no endereço referido no subitem 5.1 deste Editalprazo de 05 (cinco) dias úteis; 13.4 Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos; 13.5 A impugnação tempestiva julgada improcedente e transitada em julgado após a data de comunicação da decisão, nos casos de: a) anulação ou revogação não impedirá a participação do impugnante da licitação; 13.6 A impugnação tempestiva julgada procedente, implicará na modificação do item impugnado, que será divulgado pela mesma forma como se deu o texto imaginário, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar as condições de habilitação e da formulação das propostas; 13.7 O licitante que aceitou sem objeção, até o prazo estabelecido em Lei, os termos do ato convocatório da licitação, decairá do direito de impugná-los posteriormente; 13.8 Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, o Município de Xaxim, independente de ação judicial competente, aplicará imediatamente após a constatação do fato, penalidade de suspensão do direito do concorrente de participar de licitações promovidas pelo mesmo, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais medidas, inclusive por perdas e danos.

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Samples: Public Bidding

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela PregoeiraDeclarado o vencedor, qualquer licitante Licitante poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no Item 11.5, ficando os demais licitantes Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por as contra-razões, em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.1.1 – Os recursos administrativos quando acionados na sessão, poderão ser enviados via e- mail, na condição explicita de que os originais deverão ser remetidos via SEDEX, endereçada ao Pregoeiro Municipal, situado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 125, Centro, Mirangaba, Bahia, CEP nº 44745-000, Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Mirangaba, dentro do prazo recursal de três dias úteis, chancelando a remessa postal informando via e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx o número da postagem, para rastreamento e confirmação. O descumprimento dessa regra tornará o recurso intempestivo. 11.2 – A falta ausência de manifestação recursal, imediata e motivada da licitante motivada, do Licitante, importará a em decadência do direito de recurso e recurso, consequentemente a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira licitado pelo Pregoeiro ao vencedor;, com posterior homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 11.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 11.3.1 – Vale lembrar, conforme fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, que os recursos administrativos somente poderão ser acionados ao final da sessão. 11.4 – O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;. 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação de forma alguma terá efeito suspensivo;de recurso. 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal Fica desse já determinado que o Município de Bom JardimMirangaba/BA não se responsabilizará por endereços ou e-mail’s, localizado em endereço constante no item 5.1errôneos ou incompletos, no horário que dificultem o envio de correspondências ou e-mails, de interesse das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;licitantes. 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeiraautos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente Licitação, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competentesituada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, que125, no prazo de 5 (cinco) Centro, Mirangaba – BA, em dias úteis, decidirá no horário de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;8 h às 12h.

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Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Presidente da sessão Comissão Especial de Licitação, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e declarada respondido até três dias úteis após o seu recebimento. 9.2. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante vencedora pela Pregoeiraque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. 9.3. A eventual interposição de recurses referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis após ciência da decisão impugnada, qualquer licitante através de petição escrita dirigida a Presidência da respectiva Comissão Especial de Licitação, entregue no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência. 9.4. Impetrado o recurso, dele será dado conhecimento aos demais proponentes, que disporão do prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para impugná- lo. 9.5. Transcorrido o prazo para impugnação, tendo ou não havido contestações, a Comissão Especial de Licitação, apreciados os recurses e as eventuais impugnações, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) cinco dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual ou, nesse prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, acompanhado das impugnações que começará a correr do término tiverem sido formalizadas, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, que dispõe de cinco dias úteis para emitir sua decisão, contados da data em que recebido o recurso e demais peças. 9.6. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos, os recursos em que se constar ausência de argumentos plausíveis e comprovação do recorrentealegado. 9.7. Será assegurado aos interessados, sendo-lhes assegurada a vista imediata desde o início dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito prazos definidos para impetração de recurso e a adjudicação respectivas impugnações, até seu termino, vistas aos autos do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1processo licitatório, no horário e local designados pela Comissão Especial de Licitação. 9.8. Será atribuído efeito suspensivo aos recurses das 9:00 às 12:00 horas decisões pertinentes à habilitação ou inabilitação de proponente e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeirajulgamento da proposta, que poderá reconsiderar ou enviar para ser adotado em relação a Autoridade Competenterecursos interpostos contra outras decisões, que, no prazo desde que houver interesse da Administração e com base em decisão motivada da respectiva Comissão Especial de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;Licitação.

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Samples: Concorrência

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira5.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o item qualquer licitante poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro cuja síntese será lavrada em ata ata. 5.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido. 5.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da síntese das intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso. 5.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As razões. 5.1.4 Os demais licitantes poderão interpor recurso ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 5.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 5.1.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações e Contratos, sito a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira Av. Senador Lemos, 213 – Centro – Melgaço/PA, CEP: 68.490-000, no horário de 08h00min (oito horas) às 14h00min (quatorze), observados os prazos estabelecidos em Lei. 5.1.7 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao vencedorpregoeiro, que poderá: 5.1.8 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 11.3 – O 5.1.9 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente. 5.1.10 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos. 5.1.11 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 5.1.12 Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação contados do ato, a ser protocolizado encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões. 5.1.13 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;Diário Oficial do Estado do Pará.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 12.1 Ao final da sessão e declarada a Tendo o licitante vencedora pela Pregoeiramanifestado, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerrecorrer na sessão pública do Pregão, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteisdias, para a apresentação das razões do recurso, conforme Art. 4º inciso XVIII da lei 10.520/2002, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo intimados logo, intimadas para apresentar contrarrazões por as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada, vista imediata dos autos. 12.2 – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;, em secretária. 11.2 12.3 – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 12.5 – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis. 12.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante apresentação de razões, mencionadas no subitem 12.1, importará a decadência do direito de recurso e recurso, culminando com a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;do certame à licitante vencedora. 11.3 12.7 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 12.8 – A petição poderá ser feita na própria sessão decisão proferida em grau de recebimentorecurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;mediante publicação e comunicação direta aos interessados. 11.5 12.9 O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e Não serão conhecidas as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os a recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;intempestivamente apresentadas.

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Samples: Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 21.1. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões da sessão e declarada pregoeira, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido exclusivamente através do Sistema Eletrônico no prazo de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no 02 (duas) hora, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteispara apresentação por escrito das razões do recurso, ficando os nos termos do item 21.7 deste edital. Os demais licitantes ficam, desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões por contra razões em igual prazo, número de dias que começará a correr do se iniciará no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; 21.2. Fica assegurado aos licitantes vista imediata dos autosautos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões; 11.2 – 21.3. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 21.4. A falta de manifestação imediata (exclusivamente por meio do sistema eletrônico e no período de 02 (duas) horas após a declaração do vencedor) e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicação adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 21.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorprazo ou forma legal, ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 11.3 – 21.6. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis insusceptíveis de aproveitamento; 11.4 – 21.7. Os recursos contra decisões da Pregoeira só serão submetidos à apreciação, se cumprido o requisitado no item 21.4 e tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações - DLCA/SEAD, endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro Administrativo, Teresina/Piauí; 21.7.1 Poderá o licitante encaminhar os recursos para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Ou via fax (00) 0000-0000; e desde já deverá encaminhar os originais no prazo máximo de 03 (três) dias uteis no protocolo desta DLCA/SEAD, durante o expediente (dias uteis das 7:30h às 13:30h,) 21.7.2 A petição poderá ser feita na própria sessão administração não se responsabilizará por recursos enviados por meios eletrônicos que não forem recebidos pela pregoeira devido a problemas técnicos inerentes aos meios utilizados, portando, nestes casos, recomenda-se contato telefônico ou presencial com a DLCA ((00) 0000-0000), durante o expediente desta SEAD (dias uteis das 7:30h às 13:30h,), para a confirmação do recebimento dos pedidos assim que forem enviados. 21.8. A decisão em grau de recebimentorecurso, quando não deferida pela pregoeira, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se oralmantida, será reduzida a termo em atadefinitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS; 11.5 – O recurso contra 21.9. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da Pregoeira não terá efeito suspensivo;nova decisão proferida. 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 21.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação 12.2 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e declarada a licitante vencedora pela Pregoeirado ato de habilitação ou inabilitação, qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer. 12.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, com registro em sob pena de preclusão; 12.3.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento habilitação ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no inabilitação. 12.4 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, ficando os contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.5 As razões do recurso deverão ser apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 12.5.1 Em campo próprio do sistema eletrônico. 12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão 12.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.8 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazoserá de 03 (três) dias úteis, que começará a correr contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de 12.9 O recurso e a adjudicação o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do objeto ato ou da licitação pela Pregoeira ao vencedor;decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.3 – 12.10 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 12.11 Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso 22.1 Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 5 (trêscinco) dias úteisúteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazoem petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, que começará a correr do término do prazo do recorrentesituada na sede da Câmara Municipal de Goiânia, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1CMG, no horário das 9:00 09:00 às 12:00 horas hs e 13:00 das 14:00 às 17:00 horashs. 22.2 Interposto o recurso, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeirao fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosou, a Autoridade Competente adjudicará no mesmo prazo, submeter o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à Autoridade Competenteautoridade competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 que decidirá em 5 (cinco) dias úteisúteis contados de seu recebimento. 22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 22.5 Será franqueada aos interessados, desde a contar da intimação data do atoinício do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, na Comissão Permanente de Licitação, situada na Xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx no horário das 14:00 às 17:00 hs. 22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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Samples: Public Bidding

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que será de no máximo 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada em campo próprio do sistema, manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer. 11.1.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita individualmente por lote, após a constatação da habilitação de licitante, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido o início de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para taletapa específica; 11.1.2. As licitantes memoriais de razões do recurso de que trata o item 11.1 poderão interpor recurso ser apresentadas no prazo de 03 até três dias úteis; 11.1.3. Os recursos apresentados serão disponibilizados para vistas dos outros licitantes que ficarão intimados desde logo, para se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de até três dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 11.1.4. Os memoriais relativos às razões e às contrarrazões de eventuais recursos interpostos, deverão ser anexados em funcionalidade própria do sistema, e nos prazos que forem fixados em sessão pública pelo pregoeiro; 11.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, ficando os contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.4.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.4.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 11.4.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou da ata de julgamento. 11.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazoserá de 3 (três) dias úteis, que começará a correr contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a à vista imediata dos autos;elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de 11.9. O recurso e a adjudicação o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do objeto ato ou da licitação pela Pregoeira ao vencedor;decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.3 – 11.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 11.11. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante sítio eletrônico do Município ou no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Photovoltaic Energy Systems

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 9.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeiralicitação, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido 2021. 9.2 - O prazo recursal é de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 3 (três) dias úteis, ficando os contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 9.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 9.3.2 - O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 9.3.3 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 9.4 - Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 9.5 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.6 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.8 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazoserá de 3 (três) dias úteis, que começará a correr contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de 9.9 - O recurso e a adjudicação o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do objeto ato ou da licitação pela Pregoeira ao vencedor;decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.3 – 9.10 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida 9.11 - Fica franqueada vista aos autos do processo a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos todos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada 14.1 Declarada a licitante vencedora pela Pregoeiravencedora, qualquer licitante poderá poderá, durante a sessão pública, de forma ime- diata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico manifestar imediatamente e sua intenção de recorrer. 14.1.1 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer. 14.2 À licitante que manifestar motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteiscorridos para apresentação das respectivas razões, ficando os as demais licitantes lici- tantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contrarrazões por igual no mesmo prazo, que começará a correr contar do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 14.2.1 Caso o licitante declarado vencedor do certame seja microempresa ou em- presa de pequeno porte, e este tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a re- gularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204 de 05/09/2007. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante das licitantes quanto à intenção de recorrer importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 14.4 O recurso e contra a adjudicação decisão do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor;Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.3 – 14.5 O acolhimento do recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;apro- veitamento. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 14.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente autoridade com- petente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;. 11.9 14.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Rodovia BR 280 Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:Xx 00 Xxxxx Xxxxxx 00 I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, 14.8 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por intermédio da Pregoeira, interposto no fac-símile ou com os respecti- vos prazos legais vencidos. 14.9 O Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteisúteis para apreciar o recurso, reconsiderando a contar da intimação sua decisão ou nesse mesmo período encaminhá-lo ao Diretor Geral do atoInstituto Federal Catarinense – Câmpus Araquari, a ser protocolizado devidamente informado para apreciação e decisão no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;mesmo prazo.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 20.1. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões da sessão e declarada pregoeira, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido exclusivamente através do Sistema Eletrônico no prazo de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no 02 (duas) hora, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteispara apresentação por escrito das razões do recurso, ficando os nos termos do item 20.7 deste edital. Os demais licitantes ficam, desde logo logo, intimados para a apresentar contrarrazões por contra razões em igual prazo, número de dias que começará a correr do se iniciará no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; 20.2. Fica assegurado aos licitantes vista imediata dos autosautos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões; 11.2 – 20.3. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 20.4. A falta de manifestação imediata (exclusivamente por meio do sistema eletrônico e no período de 02 (duas) horas após a declaração do vencedor) e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicação adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 20.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorprazo ou forma legal, ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 11.3 – 20.6. O acolhimento do de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis insusceptíveis de aproveitamento; 11.4 – 20.7. Os recursos contra decisões da Pregoeira só serão submetidos à apreciação, se cumprido o requisitado no item 20.4 e tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria de Administração, 2ª Andar, Diretoria de Licitações - DLCA/SEAD, endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro Administrativo, Teresina/Piauí; 20.7.1 Poderá o licitante encaminhar os recursos para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Ou via fax (00) 0000-0000; e desde já deverá encaminhar os originais no prazo máximo de 03 (três) dias uteis no protocolo desta DLCA/SEAD, durante o expediente (dias uteis das 7:30h às 13:30h,) 20.7.2 A petição poderá ser feita na própria sessão administração não se responsabilizará por recursos enviados por meios eletrônicos que não forem recebidos pela pregoeira devido a problemas técnicos inerentes aos meios utilizados, portando, nestes casos, recomenda-se contato telefônico ou presencial com a DLCA ((86) 3216- 1000), durante o expediente desta SEAD (dias uteis das 7:30h às 13:30h,), para a confirmação do recebimento dos pedidos assim que forem enviados. 20.8. A decisão em grau de recebimentorecurso, quando não deferida pela pregoeira, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se oralmantida, será reduzida a termo em atadefinitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS; 11.5 – O recurso contra 20.9. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da Pregoeira não terá efeito suspensivo;nova decisão proferida. 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 20.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no Art. 4º, inciso XVIII, da sessão e declarada Lei Federal nº 10.520/02, devidamente fundamentados, devendo ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Senador Cortes ou junto a licitante vencedora pela Pregoeiraqualquer membro da Comissão de Pregão. Os recursos protocolados em forma diversa do estabelecido neste Edital serão rejeitados. 11.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no quando lhe será concedido o prazo de 03 3 (três) dias úteispara apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 11.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.3.1 – São pressupostos para a admissibilidade do recurso: • a legitimidade; • o interesse de recorrer; • a existência de ato administrativo decisório; • a tempestividade • a forma escrita; • a fundamentação; • o pedido de nova decisão. 11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada da do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo pregoeiro ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;. 11.5 – O recurso contra decisão Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da Pregoeira não terá efeito suspensivolicitação ao licitante vencedor; 11.6 – Os recursos Encerrada a licitação, o Pregoeiro e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;sessão. 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeiraao Prefeito Municipal, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;encaminhados através do Pregoeiro. 11.8 – Decididos os Os recursos deverão ser apresentados em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e constatada a regularidade dos atos praticadosendereço da empresa, a Autoridade Competente adjudicará o objeto rubricado em todas as folhas e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administraçãoassinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;devidamente comprovado.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer 21.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis, ficando úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr intimação pessoal ou de divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;. 11.3 – 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 21.8. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes de recurso deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimdirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas examinar e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosapresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;nem recursos enviados via fax. 11.9 – Dos atos 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;XXXXX,

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira20.1 Declarada a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediatamente manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrerinterpor recurso, que deverá ser feita ao final da sessão no prazo de 01 (uma) hora, com registro em ata da síntese campo próprio do sistema “licitacoes-e” das suas razões de recorrer, no que lhe será concedido prazo de 01 (um) dia útil para apresentação das razões do recurso, contados do momento do registro das intenções, nos casos de: julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação da licitante e outros atos e procedimentos, desde que munido encaminhada exclusivamente de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteisforma eletrônica ao Pregoeiro, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contrarrazões por as contra-razões, em igual prazonúmero de dia, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – 20.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a intenção de interpor recurso, no momento da sessão desta Dispensa, implicará decadência do desse direito de recurso e a adjudicação do da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorà(s) vencedora(s); 11.3 – O acolhimento 20.3 Os memoriais correspondentes aos recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do recurso importará ato recorrido, que aguardará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis impugnação ou não por parte das demais licitantes, apresentando memoriais com suas contrarrazões, também, no prazo de aproveitamento01 (um) dia útil; 11.4 – A petição poderá ser feita 20.3.1 - Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada através de requerimento por meio eletrônico, vistas dos autos na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em atasala do Pregoeiro; 11.5 – 20.4 O recurso por xxxxxxx interposto contra decisão da Pregoeira não do Pregoeiro, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante terá efeito suspensivo; 11.6 – Os 20.5 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriadosà Autoridade Competente a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos 20.6 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto poderá homologar este procedimento de licitação e homologará o procedimento licitatóriodeterminar a contratação com a licitante vencedora; 11.9 – Dos atos 20.7 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da Administraçãolicitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro, após a Adjudicaçãodeverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93e anexados ao recurso próprio; 20.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, caberá:desde que previamente solicitado através do e-mail acima mencionado; I – recurso20.9 Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. Itaguaí/RJ, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo 20 de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;agosto de 2018.

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Samples: Dispensa De Licitação

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao 11.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeirasessão, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto correspondendo ao(s) lote(s) da licitação a licitante vencedora pelo Pregoeiro; 11.2. Manifestada a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no será concedido o prazo de 03 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso, ficando os as demais licitantes desde logo intimados intimadas para apresentar contrarrazões por Proc. Licitatório nº 0058/2018 – Pregão Presencial nº 0012/2018 apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – 11.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso; 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará a na decadência do direito de recurso e a na adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorpelo Pregoeiro à licitante vencedora; 11.3 – 11.5. O acolhimento do de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – 11.6. O recurso contra decisão da Pregoeira não do Pregoeiro terá efeito suspensivo; 11.6 – 11.7. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail; 11.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser entregues protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Protocolo Edifício da Prefeitura Municipal de Bom JardimIUIU/BA na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, localizado em endereço constante no item 5.1232, Centro – 46.438-000 – IUIU/BA, no horário das 9:00 08h00min às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas12h00min, diariamente, exceto aos sábados sábados, domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – 11.09. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosprocedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o autoridade superior fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;a licitação. 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado 11.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço referido constante no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;11.8.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer 21.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xxxxxxxx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis, ficando úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr intimação pessoal ou de divulgação da interposição do término do prazo do recorrenterecurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;. 11.2 – 21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso. 21.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor;. 11.3 – 21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a). 21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas. 21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação. 21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 21.8. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes de recurso deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimdirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas examinar e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 21.9. Não serão conhecidos as impugnações e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosapresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;nem recursos enviados via fax. 11.9 21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx XX, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I XX recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;XXX: 48.120-000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela PregoeiraDeclarado o Vencedor no site de licitações, qualquer licitante Licitante poderá de forma motivada e em até 24 (vinte e quatro) horas, em campo próprio do sistema, manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no quando lhe será concedido o prazo de 03 5 (trêscinco) dias úteispara apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes Licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar para, querendo, apresentarem contrarrazões por em igual prazo, que começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante agendamento pelo CEPEL. 11.1.1 Por se tratar de licitação em ambiente virtual, o sistema de licitações interpreta que no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas indicado no subitem 11.1, estão considerados os dias não úteis (feriados e finais de semana). 11.2 Apresentadas as razões e contrarrazões, o Pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso: a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a Sessão Pública para dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de Licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado; 11.2 – b) se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso. 11.3 Na hipótese da alínea “a” do item 11.2, deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico do CEPEL (xxx.xxxxx.xx), estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da Sessão Pública. 11.4 A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico do CEPEL (xxx.xxxxx.xx). 11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante do Licitante, nos termos do subitem 11.1, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira pelo Pregoeiro ao vencedor;. 11.3 – O acolhimento 11.7 Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada. 11.8 As razões do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;poderão trazer outros motivos não indicados expressamente na Sessão Pública. 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 11.9 Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardimcontra a decisão do Pregoeiro, localizado em endereço constante no item 5.1quando interpostos, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo ao gestor da unidade de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competentelicitações, por intermédio da Pregoeirado Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteise deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx, devendo ser respeitado o horário normal do expediente do CEPEL, a contar da intimação do atosaber, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;8h às 12h e 13h às 16h30min.

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Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante 11.1. Qualquer cidadão poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro impugnar o presente Edital em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 até 02 (trêsdois) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados úteis antes da data fixada para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;recebimento das propostas. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – 11.2. Os recursos contra as fases de julgamento das propostas de preços e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo dos documentos de habilitação somente serão aceitos em um único momento, ou seja, na divulgação do resultado final do certame, dirigidos ao Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Bom JardimCPL, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quepor escrito, no prazo de 5 02 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cincodois) dias úteis, a contar da intimação da decisão, pela licitante que se julgar prejudicada; 11.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do atorecurso; 11.4. Impugnado ou não o recurso, a ser protocolizado CPL o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar e encaminhará o processo à autoridade superior para julgamento. 11.5. Os recursos interpostos serão julgados pelo Presidente do Conselho Administrativo do SENAR-MT no endereço referido prazo de até 10 (dez) dias corridos, cujo resultado será comunicado formalmente a todas as licitantes. 11.6. A licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório, ficará sujeita às penalidades previstas em lei, bem como à pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SENAR-MT pelo prazo de 02 (dois) anos. 11.7. Não serão reconhecidas(os) as(os) impugnações/recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no subitem 5.1 deste Editalprocesso para responder pela empresa. 11.8. É facultado a qualquer licitante, nos casos de: a) anulação formular impugnações ou revogação protestos, por escrito, devidamente registrados na ata dos trabalhos, em relação a qualquer dos demais licitantes, ou ao transcurso da licitação;. Entretanto, qualquer conduta caracterizada como prejudicial ao bom andamento do certame licitatório, poderá ser considerada como incursa no preceito do art.335, do Código Penal, objetivando responsabilizar aquela licitante que assim der causa a tal.

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Samples: Registro De Preço

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 13.1 Dos atos decorrentes da sessão execução desta Tomada de Preços cabem recursos nos casos e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente formas determinados pelo art. 109 da Lei nº 8.666/93 e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;alterações posteriores. 11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – 13.2 O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, será interposto por intermédio da Pregoeira, interposto escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do atoato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, através da Comissão de Licitação competente e protocolado no Protocolo Geral desta Secretaria. 13.3 Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.4 O recurso será dirigido à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados. 13.5 Subindo o recurso, a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO. 13.6 Os Recursos ao edital e seus anexos, deverão ser protocolizado no interpostos junto ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, indicando o número da Tomada de Preços, do processo administrativo, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos, a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço referido no subitem 5.1 deste Editalcompleto, nos casos de:telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da empresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, identidade, outros), sob pena de não ser conhecido. a) anulação 13.7 Os recursos preclusos ou revogação da licitação;intempestivos não serão conhecidos.

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Samples: Contract for Construction Services

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final 12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeiramicroempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente manifeste a intenção de recorrer, com registro de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata da a síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 3 (três) dias úteisdias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões por em igual prazo, que começará a correr do no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima; 11.2 – b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante. 12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital. 12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. 12.4 A falta ausência de manifestação imediata e motivada da do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a decadência adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar: 12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedorsubitem 12.1; 11.3 – O acolhimento 12.5.2 A forma escrita, com a identificação do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentolicitante ou seu representante legal; 11.4 – 12.5.3 A petição poderá ser feita na própria sessão legitimidade e o interesse recursal; e 12.5.4 A fundamentação. 12.6 O Pregoeiro disporá de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, decidirá contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s). 12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de forma fundamentadaordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ; 11.8 – Decididos os recursos 12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e constatada com a regularidade devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado. 12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva. 12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a que não podem ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;aproveitados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso 19.1 Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 5 (trêscinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petiçãoescrita dirigida à Comissão Permanente de Licitação, situada na Superintendência de Compras e Licitação, localizada na Xx. Xxxxxxxxx,000,Xxxxx Xxxxx,Penedo/AL, das 08h:00 ás 13h:00. 19.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 19.3 Recebida (s) a (s) impugnação (ões), ficando os demais licitantes desde logo intimados ou esgotado o prazo para apresentar contrarrazões por igual prazotanto, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos; 11.2 – A falta Comissão Especial de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 11.5 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo; 11.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no item 5.1, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados; 11.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos a Pregoeira, que Licitação poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, quesua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada; 11.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticadosou, a Autoridade Competente adjudicará no mesmo prazo, submeter o objeto e homologará o procedimento licitatório; 11.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá: I – recurso, dirigido devidamente instruído, e respectiva (s) impugnação (ões) à Autoridade Competenteautoridade competente, por intermédio da Pregoeira, interposto no prazo de 05 que decidirá em 5 (cinco) dias úteisúteis contados de seu recebimento. 19.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante 19.5 Será franqueada aos interessados, desde a contar da intimação data do atoinício do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, na Comissão Especial de Licitação, situada na Superintendência de Compras e Licitação, localizada na Xx. Xxxxxxxxx,000,Xxxxx Xxxxx,Penedo/AL, das 08h:00 ás 13h:00. 19.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a ser protocolizado no endereço referido no subitem 5.1 deste Edital, nos casos de: a) anulação ou revogação da licitação;Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PENEDO atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.

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