Common use of Etapa de Classificação de Preços Clause in Contracts

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele lote, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas todos as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados. 10.2.29.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.39.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes. 10.2.49.2.4. A Pregoeira classificará a o licitante da proposta de menor preço para cada lote, por item e aquelas aqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.59.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 3 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.79.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas classificados (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.89.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.item; 10.2.99.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.109.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação.; 10.2.119.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito., sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital; 10.2.129.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificaçãoprópria sessão do Pregão ou, e assim sucessivamenteem sendo este suspenso, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade; 10.2.139.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço para a administração.proposto; 10.2.149.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital.; 10.2.159.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão., inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.2.169.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas todos as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados. 10.2.29.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.39.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes. 10.2.49.2.4. A Pregoeira classificará a o licitante da proposta de menor preço para cada lote, por item/linha e aquelas aqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.59.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 3 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.79.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas classificados (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.89.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.item/linha; 10.2.99.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.109.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação.; 10.2.119.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito., sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.3.4, deste Edital; 10.2.129.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificaçãoprópria sessão do Pregão ou, e assim sucessivamenteem sendo este suspenso, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade; 10.2.139.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço para a administração.proposto; 10.2.149.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital.; 10.2.159.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão., inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.2.169.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial, Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteitem, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteitem, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 10.2.2. A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, verbal será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Editalprópria sessão do Pregão. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.8, 10.2.11 e 10.2.1210.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.melhor. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas às penalidades constantes do subitem 20.3, deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 10.2.17. A proposta escrita dO lote, não poderá ultrapassar o valor unitário e máximo estipulado na tabela do Anexo I do Termo De Referência deste edital. ULTRAPASSANDO OS VALORES ESTIPULADOS, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA. 10.2.18. Havendo Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, serão observados os artigos 44, § 1º, e 45, da Lei Complementar 123/2006, devendo a empresa apresentar sua proposta inferior à da empresa vencedora na mesma sessão, logo a seguir que a comissão tenha encontrado o menor preço, desde que não tenha sido este preço apresentado por outra ME ou EPP, bem como a proposta da vencedora no caso de média e grande empresa não seja superior a 5% a proposta da ME ou EPP, na forma da lei retro citada. 10.2.19. No caso do item anterior, nos casos de empates e outros incidentes de mesma natureza serão resolvidos na forma dos incisos II e III, do artigo 45, da LC 123/06.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 11.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço por item. 11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 11.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 11.2.7.1 – O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra. 11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta. 10.2.10. 11.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 11.2.8, 11.2.11 e 10.2.1211.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteitem, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega prestação dos materiais serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 11.2.1 - Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço. 11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 11.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 11.2.7.1 - O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra. 11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta. 10.2.10. 11.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 11.2.8, 11.2.11 e 10.2.1211.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 1.2.1 - Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de “MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL”. 11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 11.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 11.2.7.1 - O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra. 11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta. 10.2.10. 11.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 11.2.8, 11.2.11 e 10.2.1211.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes, cujos envelopes forem recepcionados. 10.2.29.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.39.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.49.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, maior oferta e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preçomaior valor, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.59.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 3 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e crescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser superior ao valor da maior proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.79.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente crescente de valor. 10.2.89.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalmaior oferta. 10.2.99.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.109.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço maior oferta e o valor estimado para a contrataçãopermissão. 10.2.119.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequentesendo observado, verificando a sua aceitabilidadepara efeitos da Lei Complementar nº. PORTE”, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao deste Edital. 10.2.139.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão ou, em sendo este suspenso, por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade. 9.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço para a administraçãoproposto. 10.2.149.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.159.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega execução dos materiais condicionados serviços, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.169.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Permissão De Uso De Espaço Público

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 11.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço por lote. 11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 11.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização 11.2.7.1 – O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele lote, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e estipular o valor estimado mínimo para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostaslance, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com bem como o representante credenciado tempo máximo para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomesmo ocorra. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada lotepor item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote global e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteo objeto, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.18.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.28.3.2. A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado. 10.2.38.3.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes. 10.2.48.3.4. A Pregoeira O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, MENOR PREÇO POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.58.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o O Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.68.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance. 10.2.78.3.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.88.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalMENOR PREÇO POR ITEM. 10.2.98.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.108.3.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.118.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão. 8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas ordenadas as propostas, a Pregoeira O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.128.3.13. Se Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultada abrir negociações bilaterais com a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que atenda integralmente ao Editalse configure de interesse da Administração. 10.2.138.3.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada Sendo aceitável a proposta que contiver preço da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou entrega dos materiais condicionados empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar Nº. 123, de 14/12/2006, observarão as seguintes condições a prazosseguir: 8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, descontosnos termos da legislação civil, vantagens acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de qualquer natureza não previstos neste PregãoPequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006). 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, verbal será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Editalprópria sessão do Pregão. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.8, 10.2.11 e 10.2.1210.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas às penalidades constantes do subitem 20.3, deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 10.2.17. A proposta escrita do lote, não poderá ultrapassar o valor unitário e máximo estipulado na tabela do Anexo I do Termo De Referência deste edital. ULTRAPASSANDO OS VALORES ESTIPULADOS, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA. 10.2.18. Havendo Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, serão observados os artigos 44, § 1º, e 45, da Lei Complementar 123/2006, devendo a empresa apresentar sua proposta inferior à da empresa vencedora na mesma sessão, logo a seguir que a comissão tenha encontrado o menor preço, desde que não tenha sido este preço apresentado por outra ME ou EPP, bem como a proposta da vencedora no caso de média e grande empresa não seja superior a 5% a proposta da ME ou EPP, na forma da lei retro citada. 10.2.19. No caso do item anterior, nos casos de empates e outros incidentes de mesma natureza serão resolvidos na forma dos incisos II e III, do artigo 45, da LC 123/06.

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Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 11.2.1 - Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço por item. 11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 11.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 11.2.7.1 - O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra. 11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta. 10.2.10. 11.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 11.2.8, 11.2.11 e 10.2.1211.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço. 10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 10.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 10.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.8, 10.2.11 e 10.2.1210.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 10.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 10.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 10.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Etapa de Classificação de Preços. 10.2.18.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.; 10.2.28.3.2. A Pregoeira O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados., desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado; 10.2.38.3.3. A Pregoeira O pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes.; 10.2.48.3.4. A Pregoeira O pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.58.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro pregoeiro classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.68.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance; 10.2.78.3.7. A Pregoeira O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.88.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.POR ITEM; 10.2.98.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.108.3.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.Contratação; 10.2.118.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão; 8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas ordenadas as propostas, a Pregoeira o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito.; 10.2.128.3.13. Se Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, à Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que atenda integralmente ao Edital.se configure de interesse da Administração; 10.2.138.3.14. Nas Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições: I – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; II – Entende-se por empate, àquelas situações previstas nos subitens 10.2.10 em que as propostas apresentadas pelas microempresas e 10.2.12empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; III – Ocorrendo o empate, a Pregoeira microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá negociar diretamente com apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o representante credenciado objeto licitado; IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que seja obtido se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o melhor preço seu desempate; VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para a administraçãoo exercício do mesmo direito; VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (Um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o O Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 O pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido. 10.2.9 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalitem. 10.2.9. 10.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeirapelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.11 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. 10.2.13 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.14 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 10.2.15 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.1210.2.13, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. 10.2.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital. 10.2.15. 10.2.17 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.; 10.2.16. 10.2.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes., cujos envelopes forem recepcionados; 10.2.2. A Pregoeira pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.; 10.2.3. A Pregoeira pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.; 10.2.4. A Pregoeira pregoeira classificará a licitante da proposta de (menor preço para cada lote, valor global ofertado) e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal; 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 3 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preço.escrita ofertada; 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.global; 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço global para o item e o valor estimado para a contratação.; 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 10.2.10 anterior, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito., sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 11.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital; 10.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificaçãoprópria sessão do Pregão ou, e assim sucessivamenteem sendo este suspenso, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade; 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço para a administração.proposto; 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital.; 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão., inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o de menor valor financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez). 10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.5.1 No cômputo do item anterior, serão admitidas no máximo 03 (três) propostas, ou seja, a(s) proposta(s) classificada(s) conforme o item 10.2.4., acrescida daquela(s) classificada(s) na forma do item 10.2.5. 10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.7.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos) sobre o valor ITEM, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 10.2.8 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalITEM. 10.2.9. 10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele lotexxxxxx verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.9, 10.2.12 e 10.2.1210.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes do subitem 19.1, deste Edital. 10.2.15. 10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do objeto condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 10.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 O (a) Pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 1010 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 O (a) Pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalitem. 10.2.9. 10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeirapelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na classificação final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. 10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.9 e 10.2.12, a Pregoeira o Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. 10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital. 10.2.15. 10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais do objeto condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.;

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.18.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.; 10.2.28.3.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados., desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado; 10.2.38.3.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes.; 10.2.48.3.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.58.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.68.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance; 10.2.78.3.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.88.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.item; 10.2.98.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.108.3.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.Cotratação; 10.2.118.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão; 8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito.; 10.2.128.3.13. Se Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, à Pregoeira é facultado abrir negociações bilaterais com a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que atenda integralmente ao Editalse configure de interesse da Administração; 8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições: I – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; II – Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; III – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate; VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.2.138.3.15. Nas situações previstas As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos subitens 10.2.10 termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006); 8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e 10.2.12sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãoserão verificadas suas condições habilitatórias. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Fornecedora De Instrumentos Musicais E Equipamentos De Percussão

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada lotepreço, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento a execução do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, Lote e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada encerrado a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalitem. 10.2.9. 10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. 10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.9 e 10.2.12, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. 10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.ás 10.2.15. 10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.; 10.2.16. 10.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 8.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 8.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 8.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 8.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 8.2.4.1 - O valor máximo, em Reais (R$), das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 8.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço. 8.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 8.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 8.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 8.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. I – neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em até 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito de preferência para ofertar uma proposta inferior a proposta melhor classificada. 8.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 8.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 8.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 8.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 8.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 8.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 8.2.8, 8.2.11 e 10.2.128.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 8.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas às penalidades constantes deste neste Edital. 10.2.15. 8.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados serviços condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 8.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preço

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes., cujos envelopes forem recepcionados; 10.2.29.2.2. A Pregoeira pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.; 10.2.39.2.3. A Pregoeira pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.; 10.2.49.2.4. A Pregoeira pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, global e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.59.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal; 9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 3 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preço.escrita ofertada; 10.2.79.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.proposta 10.2.89.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.preço, global; 10.2.99.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.109.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.; 10.2.119.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito., sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital; 10.2.129.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificaçãoprópria sessão do Pregão ou, e assim sucessivamenteem sendo este suspenso, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade; 10.2.139.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço para a administração.proposto; 10.2.149.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital.; 10.2.159.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão., inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.2.169.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes., cujos envelopes forem recepcionados; 10.2.29.2.2. A Pregoeira pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.; 10.2.39.2.3. A Pregoeira pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.; 10.2.49.2.4. A Pregoeira pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lotepreço, por item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.59.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal; 9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 3 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.propostas, 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preço.escrita ofertada; 10.2.79.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.89.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.preço; 10.2.99.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.109.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada lote e o valor estimado para a contratação.; 10.2.119.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito., sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital; 10.2.129.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificaçãoprópria sessão do Pregão ou, e assim sucessivamenteem sendo este suspenso, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade; 10.2.139.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço para a administração.proposto; 10.2.149.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital.; 10.2.159.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados produtos condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão., inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.2.169.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 11.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, 11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 11.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 11.2.7.1 – O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra. 11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta. 10.2.10. 11.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 11.2.8, 11.2.11 e 10.2.1211.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.18.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.; 10.2.28.3.2. A Pregoeira O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados., desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado; 10.2.38.3.3. A Pregoeira O pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes.; 10.2.48.3.4. A Pregoeira O pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.58.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro pregoeiro classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.68.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance; 10.2.78.3.7. A Pregoeira O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.88.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.POR ITEM; 10.2.98.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.108.3.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.Contratação; 10.2.118.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão; 8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas ordenadas as propostas, a Pregoeira o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito; 8.3.13. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, em arquivo único, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro. 10.2.128.3.14. Se Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, à Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que atenda integralmente ao Edital.se configure de interesse da Administração; 10.2.138.3.15. Nas Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições: I – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; II – Entende-se por empate, àquelas situações previstas nos subitens 10.2.10 em que as propostas apresentadas pelas microempresas e 10.2.12empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; III – Ocorrendo o empate, a Pregoeira microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá negociar diretamente com apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o representante credenciado objeto licitado; IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que seja obtido se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o melhor preço seu desempate; VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para a administraçãoo exercício do mesmo direito; VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteo objeto, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.escritas 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote global e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos do objeto previsto neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.18.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.28.3.2. A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado. 10.2.38.3.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes. 10.2.48.3.4. A Pregoeira O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, MAIOR DESCONTO POR ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.58.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o O Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.68.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance. 10.2.78.3.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.88.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalMAIOR DESCONTO POR ITEM. 10.2.98.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.108.3.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço maior desconto da Xxxxxx XXXXXX e o valor estimado para a contratação. 10.2.118.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão. 8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas ordenadas as propostas, a Pregoeira O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.128.3.13. Se Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultada abrir negociações bilaterais com a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que atenda integralmente ao Editalse configure de interesse da Administração. 10.2.138.3.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada Sendo aceitável a proposta que contiver preço da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou entrega dos materiais condicionados empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar Nº. 123, de 14/12/2006, observarão as seguintes condições a prazosseguir: 8.3.15. As microempresas e as empresas de pequeno porte, descontosnos termos da legislação civil, vantagens acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de qualquer natureza não previstos neste PregãoPequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006). 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 8.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 8.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 8.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 8.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 8.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 8.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço. 8.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 8.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 8.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 8.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9I – neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em até 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito preferência para ofertar uma proposta inferior a proposta melhor classificada levando em consideração o Art. 44 e 45. da Lei Complementar n°.123, a qual assegura como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 8.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 8.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 8.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 8.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 8.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 8.2.8, 8.2.11 e 10.2.128.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 8.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas às penalidades constantes do subitem 16.1, deste Edital. 10.2.15. 8.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados serviços condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 8.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes., cujos envelopes forem recepcionados; 10.2.29.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.; 10.2.39.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.; 10.2.49.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada preço, por lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.59.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal; 9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preço.escrita ofertada; 10.2.79.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.89.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço preço, por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.lote; 10.2.99.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.109.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação.; 10.2.119.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito., sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital; 10.2.129.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificaçãoprópria sessão do Pregão ou, e assim sucessivamenteem sendo este suspenso, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade; 10.2.139.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço para a administração.proposto; 10.2.149.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital.; 10.2.159.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega execução dos materiais condicionados serviços, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão., inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.2.169.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.

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Samples: Licensing Agreements

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez). 10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.5.1 No cômputo do item anterior, serão admitidas no máximo 03 (três) propostas, ou seja, a(s) proposta(s) classificada(s) conforme o item 10.2.4., acrescida daquela(s) classificada(s) na forma do item 10.2.5. 10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.7.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real) sobre o valor ITEM, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 10.2.8 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalITEM. 10.2.9. 10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele lotexxxxxx verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.9, 10.2.12 e 10.2.1210.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes do subitem 19.1, deste Edital. 10.2.15. 10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do objeto condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 10.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 11.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço por ITEM. 11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 11.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 11.2.7.1 – O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra. 11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta. 10.2.10. 11.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 11.2.8, 11.2.11 e 10.2.1211.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.às penalidades 10.2.15. 11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço por lote. 10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 10.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 10.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.8, 10.2.11 e 10.2.1210.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 10.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 10.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 10.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços De Software E Manutenção

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, verbal será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 10.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Editalprópria sessão do Pregão. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.8, 10.2.11 e 10.2.1210.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas às penalidades constantes do subitem 20.3, deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 10.2.17. A proposta escrita do lote, não poderá ultrapassar o valor unitário e máximo estipulado na tabela do Anexo I do Termo De Referência deste edital. ULTRAPASSANDO OS VALORES ESTIPULADOS, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA. 10.2.18. Havendo Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, serão observados os artigos 44, § 1º, e 45, da Lei Complementar 123/2006, devendo a empresa apresentar sua proposta inferior à da empresa vencedora na mesma sessão, logo a seguir que a comissão tenha encontrado o menor preço, desde que não tenha sido este preço apresentado por outra ME ou EPP, bem como a proposta da vencedora no caso de média e grande empresa não seja superior a 5% a proposta da ME ou EPP, na forma da lei retro citada. 10.2.19. No caso do item anterior, nos casos de empates e outros incidentes de mesma natureza serão resolvidos na forma dos incisos II e III, do artigo 45, da LC 123/06.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço. 10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 9.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 9.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 9.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 9.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 9.2.4.1 - O valor máximo, em Reais (R$), das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço. 9.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 9.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 9.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso 9.2.8 - Casos não mais se realizem lances verbais, verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. I - neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em até 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito de preferência para ofertar uma proposta inferior à proposta melhor classificada. 9.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 9.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 9.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 9.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 9.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão, conforme previsto em lei. 9.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 9.2.8, 9.2.11 e 10.2.129.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 9.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas às penalidades constantes deste neste Edital. 10.2.15. 9.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados serviços condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 9.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preços

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.17.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.27.3.2. A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado. 10.2.37.3.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes. 10.2.47.3.4. A Pregoeira O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, por item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.57.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.67.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance. 10.2.77.3.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.87.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalitem. 10.2.97.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 O (a) Pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 O (a) Pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 O(a) Pregoeiro(a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso 10.2.8 Casos não mais se realizem lances verbais, será encerrada verbais serão encerradas a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalitem. 10.2.9. 10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeirapelo (a) Xxxxxxxxx (a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. 10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.9 e 10.2.12, a Pregoeira o Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. 10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital. 10.2.15. 10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.; 10.2.16. 10.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira O pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira O pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, por lote e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.7. A Pregoeira O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. O pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o lote a ser adquirido. 10.2.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editallote. 10.2.910.2.10. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeirapelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele lote, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.1010.2.11. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.1110.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.1210.2.13. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.1310.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 10.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.1210.2.13, a Pregoeira o pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.1410.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital. 10.2.1510.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais do serviço condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.; 10.2.1610.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (Um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o O Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preçoescrita ofertada. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 O pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido. 10.2.9 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalitem. 10.2.9. 10.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeirapelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.11 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. 10.2.13 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.14 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 10.2.15 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.1210.2.13, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. 10.2.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital. 10.2.15. 10.2.17 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. 10.2.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes., cujos envelopes forem recepcionados; 10.2.29.2.2. A Pregoeira pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.; 10.2.39.2.3. A Pregoeira pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.; 10.2.49.2.4. A Pregoeira pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lotepreço, global e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.59.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal; 9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 3 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preço.escrita ofertada; 10.2.79.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.89.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.preço, global; 10.2.99.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.109.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.; 10.2.119.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito., sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital; 10.2.129.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificaçãoprópria sessão do Pregão ou, e assim sucessivamenteem sendo este suspenso, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade; 10.2.139.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor resultado da negociação final não implica em sua imediata aceitação, podendo a Pregoeira, a seu critério, suspender a sessão para verificação da admissibilidade do preço para a administração.proposto; 10.2.149.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital.; 10.2.159.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão., inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.2.169.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e global, prevalecerá o de menor valor financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 14.2.1 - Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 14.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 14.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 14.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 14.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 14.2.4, será o valor da proposta válida de MENOR PREÇO POR XXXX. 14.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 14.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 14.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 14.2.7.1 - O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra. 14.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 14.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta. 10.2.10. 14.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 14.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 14.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 14.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 14.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 14.2.8, 14.2.11 e 10.2.1214.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 14.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 14.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 14.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.18.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.; 10.2.28.3.2. A Pregoeira O (a) pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados., desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado; 10.2.38.3.3. A Pregoeira O (a) pregoeiro (a) fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes.; 10.2.48.3.4. A Pregoeira O (a) pregoeiro (a) classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, por item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.58.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.68.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance; 10.2.78.3.7. A Pregoeira O (a) pregoeiro (a) convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.88.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.POR ITEM; 10.2.98.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo (a) pregoeiro (a), implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.108.3.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.Contratação; 10.2.118.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão; 8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas ordenadas as propostas, a Pregoeira o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito.; 10.2.128.3.13. Se Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, o (a) pregoeiro (a) é facultado abrir negociações bilaterais com a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que atenda integralmente ao Editalse configure de interesse da Administração; 8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições: I. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; II. Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; III. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; V. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate; VI. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; VII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.2.138.3.15. Nas situações previstas As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos subitens 10.2.10 termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006); 8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e 10.2.12sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãoserá verificada suas condições habilitatórias. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal. 10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. 10.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.12. 10.2.12 - Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequentesubseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. 10.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 10.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 10.2.8, 10.2.11 e 10.2.1210.3.4, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãomelhor. 10.2.14. 10.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás sanções administrativas constantes às penalidades constantes, deste Edital. 10.2.15. 10.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 10.2.16. 10.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteitem, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes., cujos envelopes forem recepcionados; 10.2.29.2.2. A Pregoeira pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.; 10.2.39.2.3. A Pregoeira pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.; 10.2.49.2.4. A Pregoeira pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, por item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.59.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.2.4, será o valor da proposta 9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 3 (três) propostas escritas de preços preços, escritas, nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do autor primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta classificada de maior preço.escrita ofertada; 10.2.79.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.89.2.8. Caso não mais se realizem realize lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.preço; 10.2.99.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.109.2.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação.; 10.2.119.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, observado o disposto no subitem 9.2.10 anterior, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito., sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/06, o disposto no item 9.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital; 10.2.129.2.12. Se a oferta Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não for aceitávelse realizem lances verbais, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteo desempate se fará por sorteio, verificando a sua aceitabilidadeem ato público, na ordem de classificaçãoprópria sessão do Pregão ou, e assim sucessivamenteem sendo este suspenso, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.por razões adversas, em sessão pública convocada oficialmente para esta finalidade; 10.2.139.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12em lei, a Pregoeira pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor, sendo certo que o melhor preço para a administração.resultado da negociação final não implica em 10.2.149.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes deste Edital.; 10.2.159.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados das mercadorias condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão., inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.2.169.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa apresentada e na proposta específicaoficial, prevalecerão as da proposta; em caso de divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o de menor valor financeiro.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteitem, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.convidará 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteglobal, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote global e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteitem, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, 10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.19.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.29.2.2. A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.ofertados por item, na forma do Anexo I. 10.2.39.2.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.49.2.4. A Pregoeira O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 1010 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.59.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.69.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.em valores distintos e 10.2.79.2.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.89.2.7.1. O lance deverá ser ofertado em reais para valor total da proposta. 9.2.7.2. Não serão admitidos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 9.2.8. O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados. 9.2.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalmenor. 10.2.99.2.10. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.109.2.11. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.119.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.129.2.13. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.139.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão. 9.2.15. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 9.2.10 e 10.2.129.2.13, a Pregoeira o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.149.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o a licitante desistente ás às sanções administrativas constantes do item 15, deste Edital. 10.2.159.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.169.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 9.2.19. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata específica. 9.2.20. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.de 10.2.3. A Pregoeira 10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço. 10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 3 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 10.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. 10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.9. 10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.10. 10.2.10 - Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada 10.2.11 - Decorrida a etapa competitiva de lances, será concedida prioridade de contratação de microempresas e classificadas as propostasempresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 5% (CINCO POR CENTO) da menor oferta, a Pregoeira examinará a aceitabilidade fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos termos da primeira classificadaLei Municipal nº 557 de 20 de Abril de 2021: 10.2.11.1 - A prioridade de contratação será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Braço do Norte, quanto ao valorassim entendidas como empresas locais (Disposição do Art. 20, decidindo motivada e expressamente a respeitoI da Lei Municipal nº 557 de 20/04/2021). 10.2.12. Se 10.2.11.2 - Não atendida a oferta não for aceitávelprioridade do item anterior, a Pregoeira examinará a oferta subsequenteprioridade será dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, verificando a sua aceitabilidadeassim entendidas como aquelas sediadas na AMUREL - Associação de Municípios da região de Laguna. (Disposição do Art. 20,II, na ordem b da Lei Municipal nº 557 de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital20/04/2021). 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. 8.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira 8.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira 8.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira 8.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. 8.2.4.1 - O valor máximo, em Reais (R$), das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 8.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço. 8.2.5 - Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preçopropostas, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.6. 8.2.6 - Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes. 10.2.7. A Pregoeira 8.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentaremapresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso 8.2.8 - Casos não mais se realizem lances verbais, verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalitem. 10.2.9. A desistência a) Neste momento o pregoeiro terá conhecimento das licitantes que apresentaram documentação no credenciamento e estão enquadradas no Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e que apresentaram proposta final em apresentar lance verbalaté 05% (cinco por cento) superior a melhor proposta, terão o direito de preferência para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele lote, ficando sua última ofertar uma proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre inferior a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contrataçãomelhor classificada. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preço

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.18.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.; 10.2.28.3.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço preços para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados., desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pela equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado; 10.2.38.3.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as todos os licitantes.; 10.2.48.3.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, POR SERVIÇO e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.; 10.2.58.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais., quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 10.2.68.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.em valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance; 10.2.78.3.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.; 10.2.88.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.POR SERVIÇO; 10.2.98.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva.; 10.2.108.3.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.Cotratação; 10.2.118.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão; 8.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito.; 10.2.128.3.13. Se Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, à Pregoeira é facultado abrir negociações bilaterais com a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de empresa classificada em segundo lugar objetivando uma proposta que atenda integralmente ao Editalse configure de interesse da Administração; 8.3.14. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a Pregoeira, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições: I – Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; II – Entende-se por empate, àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; III – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; IV – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), superiores a proposta melhor classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; V – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o seu desempate; VI – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior serão convocadas as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; VII – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.2.138.3.15. Nas situações previstas As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos subitens 10.2.10 termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei nº. 123/2006); 8.3.16. Definida a classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e 10.2.12sendo aceitável a oferta da licitante primeira classificada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administraçãoserão verificadas suas condições habilitatórias. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.113.3.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de PreçosPreço” de todas as licitantes. 10.2.213.3.2. A Pregoeira O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, desde que as respectivas propostas estejam de conformidade com as especificações solicitadas. Caso seja necessário, a sessão será interrompida para análise, pelo pregoeiro e equipe de apoio, dos aspectos técnicos do objeto cotado. 10.2.313.3.3. A Pregoeira O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.413.3.4. A Pregoeira O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada lote, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.513.3.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da propostas, perfazendo o total de menor preço, até o máximo 03 (três)) propostas classificadas, sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.2.613.3.6. Em seguida, será iniciada a fase dado início à etapa de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tantoclassificadas, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados que deverão ser formulados de forma sequencial a apresentar lances verbaissucessiva, a partir do autor da proposta classificada de maior preçoem valores distintos e decrescentes e sempre inferiores ao menor lance. 10.2.713.3.7. A Pregoeira O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para classificadas, a apresentar os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada como menor com o maior preço, prosseguindo sequencialmenteseqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.813.3.8. Caso não mais se realizem lances verbaisrealize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste editalpreço. 10.2.913.3.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado lote, quando convocado pela Pregoeirapelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteverbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na no final da etapa competitiva. 10.2.1013.3.10. Caso não se efetive realize nenhum lance verbal, será verificado verificada a compatibilidade conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.1113.3.11. Caso não se realize nenhum lance verbal e haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, será realizado sorteio para desempate, em ato público na própria sessão. 13.3.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas ordenadas as propostas, a Pregoeira o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivada e expressamente motivadamente a respeito. 10.2.1213.3.13. Se Não sendo aceitável o preço da primeira colocada, ao Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que atenda integralmente ao Editalse configure de interesse da Administração. 10.2.1313.3.14. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e 10.2.12a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições a seguir: I - Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, a Pregoeira preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; II - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; III - Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá negociar diretamente com apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o representante credenciado objeto licitado; IV - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5%(cinco por cento), superiores a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que seja obtido se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; V - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nas condições do Inciso II, será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o melhor preço desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão; VI - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do Inciso anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Inciso II na ordem classificatória, para a administraçãoo exercício do mesmo direito; VII - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do Inciso acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.2.1413.3.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertadosO disposto no item 13.3.14 somente se aplicará, sujeitando-se quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 13.3.16. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Editalcaso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006). 10.2.1513.3.17. Será desclassificada Definida a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados classificação final das propostas, em ordem crescente de preços, e sendo aceitável a prazosoferta da licitante primeira classificada, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregãoserá verificada suas condições habilitatórias. 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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Samples: Pregão Presencial

Etapa de Classificação de Preços. 10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes. 10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes. 10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada loteitem, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais. 10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por lote item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital. 10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado loteitem, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele loteitem, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva. 10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito. 10.2.12. Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital. 10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração. 10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital. 10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.Edital; 10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

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