LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 3.2.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. Os serviços objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores. Durante a execução dos serviços e obras, a Contratada deverá: · providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77; · obter junto à Prefeitura Municipal o Alvará de Construção, na forma das disposições em vigor; · obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91; · apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade com a Portaria N.º 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores; · responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do contrato; · atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no Caderno de Encargos, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato; · efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços e obras.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A CONTRATADA deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas nacionais e internacionais, resoluções e legislação vigente aplicada à temática Segurança de Barragens de Usos Múltiplos, em especial a Leis Federais Lei Federal 12.334/2010 e14.066/2020, Portaria IGAM 02/2019. Além disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental. No aspecto do impacto ambiental a CONTRATADA fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus à CONTRATANTE, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando atender às suas diretrizes. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO, uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela CONTRATADA deverá ser discutida oficialmente com a FISCALIZAÇÃO, antes da continuidade dos serviços. Os serviços objeto desta licitação seguirão: • O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxx/00000/0000 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- urbana/regulacao-urbana/informes-tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado. • Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx. • O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. • O apoio técnico ao Cadern...
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 7.1 A CONTRATADA será responsável pela observância de:
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas SUBCONTRATADAS e fornecedores.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. • Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6496/77; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato; • Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços; • A mão de obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando- se com isso, obter o melhor acabamento possível. • A Empresa construtora será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o solicitado pela PMC, correndo, por sua conta exclusiva a reconstrução do mesmo.
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. Lei geral de licitações, ABNT's , códigos e plano diretor deste Município.