NECESSIDADE DE NEGÓCIO Cláusulas Exemplificativas

NECESSIDADE DE NEGÓCIO. Os serviços a serem contratados se referem à execução de sustentação e projetos da área financeira do PJERJ, conforme descrição abaixo: MANUTENÇÕES CORRETIVAS - alteração no software para solução de defeitos, inclusive decorrentes de não conformidades com a especificação técnica da função ou com os padrões de desenvolvimento do contratante, bem como acertos nos dados decorrentes de defeitos, ainda que anteriores à vigência do contrato. Usuário dos sistemas providos pela DGTEC APURAÇÕES ESPECIAIS – criaçãoe execução de rotinas para corrigir problemas de dados incorretos na base de dados das aplicações, atualizar dados em bases de dados de aplicações, gerar um relatório específico ou arquivo para o usuário por meio de recuperaçãode informações nas bases de dados da aplicação. As apurações especiais para avaliar, corrigir, identificar, informar, bem como qualquer outro serviço decorrente de erros em funcionalidades estão incluídasno escopoda manutenção corretiva. Usuário dos sistemas providos pela DGTEC SUPORTE - verificação de erros, esclarecimento de dúvidas sobre regras, requisitos e funcionamento dos sistemas, participação em reuniões, contagem de pontos de função, realização de pesquisas tecnológicas e teste de novas integrações para funcionalidades em produção. Usuário dos sistemas providos pela DGTEC Funcionalidade Ator Envolvido DOCUMENTAÇÃO- elaboraçãodos artefatos criados em cada fase do desenvolvimento de sistemas, classificados como permanentes na Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da DGTEC (Diretoria Geral de Tecnologia da Informação), referentes a sistemas legados do contratante Usuário dos sistemas providos pela DGTEC 1 Analista de Desenvolvimento de Sistema (nível sênior 2) CBO 2124-5 7 1 Analista de Desenvolvimento de Sistema (nível sênior 1) CBO 2124-5 7 2 Analista de Desenvolvimento de Sistema (nível pleno) CBO 2124-5 8 3 Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação (nível sênior) CBO 1425-20 1 4 Gerente de Operaçãode Tecnologia da Informação (nível sênior) CBO 1425-15 1 FRM-DGTEC-041-04 Revisão: 01 Data: 30/03/2015 Pág.1/13
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. Necessidade 1: Disponibilizar informações gerenciais necessárias para a tomada de decisão estratégica.
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. Necessidade 1: Aquisição de novos computadores Id Funcionalidade Id Envolvidos 1 1.1. Suprir as necessidades de modernização e ampliação das unidades acadêmicas e administrativas; 1.2. Repor máquinas que se tornam obsoletas com o passar dos anos; 1.3. Repor máquinas que apresentaram defeito e que não houve possibilidade de conserto; 1 Unidades da UFC 2 PROPLAD 3 Equipe de Contratação da STI
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. Necessidade 1: Aquisição de uma solução de rede sem fio (WiFi) institucional Id Funcionalidade Id Envolvidos Prover acesso a rede sem fio Grupo de prioritariamente a ambientes Planejamento de acadêmicos permitindo sua 1 Contratações da utilização didática, Universidade universalizando o acesso à Federal do Ceará Internet e atendendo ao Acórdão 53/2015 do Tribunal de Divisão de Redes 01 Contas da União (TCU); Permitir a equipe da Divisão de 2 de Computadores (DRC) Redes de Computadores (DRC) o gerenciamento e configuração de forma centralizada para gestão mais rápida e eficiente de novas instalações e manutenções (preventiva e corretiva) da rede sem fio. Necessidade 2: Adequação dos prédios para instalação física dos pontos de acesso sem fio. Id Funcionalidade Id Envolvidos 01 Passagem de cabeamento aos switches de acesso dos prédios e instalação de tomadas RJ45 fêmeas em locais escolhidos previamente para a instalação física dos pontos de acesso e injetores PoE a serem adquiridos. 1 Superintendência de Infraestrutura da UFC (UFC Infra)
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. Atender os objetivos de negócio para alcance de metas previstas no PETIC e constantes do Plano de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC); Suportar e fundamentar o processo decisório do PJERJ nas seguintes iniciativas: ✓ Governança da TI; ✓ Unificação e Modernização dos Sistemas Judiciais do PJERJ; ✓ Seleção e uso de Novas tecnologias; ✓ Otimização de Custos; ✓ Adicionalmente, todas as demais iniciativas descritas no quadro a seguir, as quais encontram-se alinhadas ao Planejamento Estratégico de TIC vigente até 2020 (ver PETIC 2015-2020): PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Incremento das políticas (7) Ampliação do Processo Desenvolver tramitação eletrônica, autos com forma de priorização de atividades Eletrônico Judicial simples e transparente. Acesso imediato a todo o de 1º Grau processo pela internet. - Preservação dos mecanismos de celeridade jurisdicional do PJERJ - Valorização da informação como mecanismo de efetividade jurisdicional Valorização da informação (9) Portal do Conhecimento Transformar o Banco do Conhecimento em Portal como mecanismo de do Conhecimento mediante revisão, sistematização efetividade jurisdicional e integração dos conteúdos de conhecimento organizacional. Preservação dos (10) Efetividade dos Desenvolver indicadores para auxiliar na gestão das mecanismos de celeridade Indicadores Jurisdicionais unidades jurisdicionais e implementar melhorias nos jurisdicional do PJERJ indicadores existentes.
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. Equipar a sede e unidades descentralizadas do IBAMA com equipamentos necessários à execução das atribuições inerentes ao cargo dos servidores, mantendo seu parque tecnológico modernizado e buscando a melhoria contínua da infraestrutura de TI.
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. Necessidade 1: Contratação de serviço de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR/ISO), Mercosul (AMN), entre outros, via WEB Id Funcionalidade Id Envolvidos Permitir, através da internet, a todos os usuários, dentro ou 1 Biblioteca Universitária 2 STI fora da instituição, pesquisar, controlar, visualizar e imprimir de forma ilimitada normas descritas em seu sistema - que deve conter, no mínimo, Normas Técnicas 1 Brasileiras (NBR/ISO) e Mercosul (AMN). Manutenção do conjunto contratado durante 3 PROPLAD vigência do contrato, disponibilizando atualização automática de todas as normas revisadas e/ou substituídas do mesmo.
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. 3.1.1. Tanto a Ebserh-Sede quanto os Hospitais Universitários Federais por ela administrados dependem do uso das facilidades e recursos proporcionados pelos recursos tecnológicos, cada vez mais essenciais ao desenvolvimento de suas atividades. Esta contratação visa suprir as necessidades da Sede e dos Hospitais Universitários da Ebserh, quanto ao serviço de impressão corporativa, que é considerado essencial para o desempenho das atividades institucionais da empresa. Tais recursos complementam a execução das tarefas administrativas, assistenciais, de ensino e pesquisa, de maneira que a indisponibilidade desses serviços produzirá impacto direto sobre o desempenho institucional da Rede Ebserh.
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. Necessidade 1: Aquisição de ativos de rede LAN, módulos, acessórios e transceivers com suporte técnico e garantia on-site de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, para renovação e expansão da rede da Universidade Federal do Ceará.
NECESSIDADE DE NEGÓCIO. 1.3. A Diretoria de Trânsito (DIRETRAN) na qualidade de Coordenadora do Projeto e do Processo Administrativo do Processo Licitatório, e na busca pelo aperfeiçoamento e melhoria constante no atendimento as necessidades operacionais e de comunicações da Diretoria de Trânsito e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, propôs a abertura de processo administrativo licitatório, para a contratação do objeto “Contração de empresa especializada em serviços de locação de Sistemas de Radiocomunicação Digital, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, manutenção e demais insumos necessários ao pleno funcionamento, para atender as necessidades operacionais e de comunicações da Diretoria de Trânsito – DIRETRAN e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina no Município de Lages , pelo período de 60 (sessenta) meses”, o qual atenderá a demanda para o desenvolvimento das atividades fins das equipes operacionais, bem como, irá oferecer recursos tecnológicos em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS (Lei nº 13.617, de 11 de janeiro de 2018), a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Civil - PNSPDS e ao Sistema único de Segurança Pública -SUSP (Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018).