Obrigações da Securitizadora. Sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei ou das normas expedidas pela CVM, assim como das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Securitizadora, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se, adicionalmente, a:
Obrigações da Securitizadora. Sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei ou das normas expedidas pela CVM, assim como das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Securitizadora, em caráter irrevogável e irretratável, obriga- se, adicionalmente, a: contábil próprio, independentemente de suas demonstrações financeiras; Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Obrigações da Securitizadora. 7.1. Incumbe à Securitizadora gerir os Créditos Imobiliários vinculados ao Termo por si, promovendo as diligências necessárias à manutenção de sua regularidade, notadamente a dos fluxos de pagamento das parcelas de amortização, juros e demais encargos e acessórios. A Securitizadora poderá vir a contratar empresas terceirizadas para esse fim, desde que mediante aprovação dos Investidores em Assembleia na forma estabelecida na cláusula 11 uma vez que as despesas relacionadas a contratação deverão ser arcadas pelo Patrimônio Separado.