OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. Adicionalmente, a Contratada obriga-se a:
a) Registrar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica ou junto ao CFT o Termo de Responsabilidade Técnica de manutenção nos equipamentos, devendo o primeiro registro ser realizado no primeiro mês do contrato, e anualmente ser emitida nova ART e/ou TRT. Os custos com a ART/TRT serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 9.1. Designar o profissional como Preposto do Contratado, que pode ser um dos profissionais da equipe da contratada ou outra pessoa, ficando esse responsável pelos assuntos de ordem administrativa relacionados ao contrato, em todo o âmbito da prestação de serviços.
9.2. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando imediatamente, após notificação, qualquer colaborador considerado pela RNP como tendo conduta inconveniente.
9.3. Fornecer fardamento e EPIs em quantidade suficiente e adequados aos serviços para cada empregado, que deverá trajá-lo durante a realização dos serviços que envolvam atividades de campo.
9.4. Manter canal de comunicação (e-mail, WhatsApp, Skype e telefone celular) aberto durante todo o tempo do contrato, permitindo chamados para atendimento de demandas da RNP, troca de informações necessárias à realização dos serviços e do seu acompanhamento, e resolução de eventuais dúvidas oriundas da presente contratação.
9.5. Atender e fazer atender as exigências de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, conforme legislação vigente no Brasil e na região da obra.
9.6. Acompanhar o prazo e valor da execução dos serviços previstos nesta Especificação de Serviços, em todos os anexos relacionados e contrato vinculado.
9.7. Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas desta prestação de serviço, tais como, mas não exclusivamente, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, horas extras, alimentação, alojamento e transporte. A Contratada deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para o seu serviço, não havendo nenhuma relação entre estes e a RNP e nem ônus desta para com eles.
9.8. Responsabilizar-se pela perfeição dos serviços fornecidos, respondendo, na forma da lei e/ou do instrumento contratual, por quaisquer falhas decorrentes da execução dos serviços contratados, bem como pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar à RNP ou a terceiros.
9.9. Fornecer Equipamentos de proteção individual (EPI) para proteção contra COVID-19 durante os trabalhos em campo na região, composto pelo menos de máscaras de proteção com ajuste nasal, protetor facial com visor acrílico transparente, luvas, álcool gel, macacão de proteção e termômetro digital.
9.10. Fornecer seguro de vida aos empregados.
9.11. Manter um painel de controle (dashboard) com todas as informações pertinentes ao gerenciamento e andament...
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. Compete a CONTRATADA:
3.1 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão dos serviços.
3.2 Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, na execução dos serviços.
3.3 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução e vigência do presente
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. A Contratada terá como obrigações adicionais: Repassar o conhecimento adquirido na execução de suas atividades aos técnicos indicados pelo Scrum Master, os quais poderão ser servidores públicos da SEFAZ-SP ou funcionários de outra empresa contratada pela SEFAZ-SP. Este repasse poderá ser feito em reuniões, sessões de treinamento dedicadas ou por documentação específica; Informar a SEFAZ-SP, logo que possível, sobre qualquer evento ou dificuldade possível ou ocorrido que possa comprometer prazos ou qualidade dos serviços; Atender regularmente à SEFAZ-SP, nos dias úteis, no horário comercial entre 8 horas e 19 horas com técnicos presentes no local da prestação de serviços. Permitir a realização de revisão de segurança da informação pela SEFAZ-SP ou por empresa especializada, designada pela SEFAZ-SP; Responder pelo comportamento de seus funcionários nas instalações da SEFAZ-SP, acompanhando e verificando se esses fazem uso dos meios a eles disponibilizados em conformidade com os fins a que foram destinados; Garantir os serviços executados realizando, sem ônus adicional para a SEFAZ-SP, a correção de todos os defeitos que sejam imputados aos trabalhos contratados e que sejam verificados durante a execução do contrato em até 06 (seis) meses após cada release implantada estar em produção, mesmo que tenha sido feita a aprovação da entrega, conforme ITEM 11.5.3, ressalvada a hipótese de o erro ou falha decorrer de especificações feitas pela SEFAZ-SP, o que deverá ser comprovado pela Contratada. Entregar todos os produtos desenvolvidos pela Contratada (incluindo software, manuais, documentações, processos de trabalho) à SEFAZ-SP, que terá pleno direito de propriedade sobre eles, nos termos da Lei n. 9.609, de 19/02/1998; Tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Os responsáveis pela eventual quebra de sigilo responderão civil e criminalmente. Também a empresa contratada sujeita-se às sanções legais, as quais incluem o impedimento de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos. ANEXO I CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Os Work Itens selecionados a partir do “Grupos de Dados ou Processos Elementares” apresentado no ANEXO II deste...
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 7.1 A contratada deverá disponibilizar informações sobre o andamento das atividades sempre que solicitada.
7.2 Todas as atividades descritas no Item 5 deverão ser articuladas com o IIS e o MMA, previamente à sua execução.
7.3 A contratada deverá, sempre que necessário, atualizar o responsável técnico do IIS sobre o andamento e a execução das ações e das alterações que ocorram no seu desenvolvimento.
7.4 A contratada deverá participar de reuniões de atualização e monitoramento das atividades, sempre que solicitado.
7.5 A contratada deverá defender os interesses do projeto em todos os eventos relacionados ao objeto do serviço prestado (reuniões, workshops, outros eventos) e sempre que solicitado. Quando a participação da Contratada for solicitada pela equipe do IIS, os custos de participação (incluindo diárias e passagens), ocorrerão com recursos do Projeto.
7.6 A contratada deverá participar de outras atividades de interesse do projeto, e relacionadas ao objeto do serviço prestado, conforme novas necessidades sejam identificadas.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 24.1. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança.
24.2. Apresentar à Contratante, mensalmente a estatística de segurança.
24.3. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado.
24.4. Fornecer à Contratante antes de iniciar o serviço: Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que a habilidade dos seus empregados atenda aos requisitos necessários para execução das tarefas; FISPQ dos produtos a serem utilizados nos serviços, quando pertinente.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 5.1 A Contratada responsabilizar-se-á por todos os serviços descritos nas Cláusulas Primeira e Segun- da.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. Em complemento e reforço das cláusulas contratuais específicas a CONTRATADA deverá:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 5.1. Todo serviço deverá ser executado ou acompanhado por 01 (um) profissional com no mínimo nível técnico, com registro no CREA, e devidamente treinado no modelo de equipamento em questão.
5.2. A Contratada deverá manter o equipamento e as instalações objeto deste Contrato em perfeitas condições de funcionamento e segurança, executando os serviços com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional, incluindo todos os insumos necessários à execução dos serviços.
5.3. Todo material usado ou de descarte deverá ser recolhido pela própria Contratada, exceto quando pertencente à Contratante, ou para alguma referência.
5.4. A Contratada deverá informar, antes de executar qualquer atividade, quando esta colocar em risco as máquinas do ambiente computacional da Contratante.
5.5. A Contratada deverá indicar uma pessoa responsável para realizar os contatos técnicos e administrativos com a Universidade;
5.6. A Contratada deverá fornecer diversas formas de contato para comunicação de emergência sendo minimamente, whatsapp, telefone fixo, celular e e-mail.
1. O fornecimento deverá estar de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e complementadas, quando aplicável, pelas normas internacionais indicadas pelo fornecedor na sua proposta técnica, sendo: ● ABNT NBR 5356-11:2016 Versão Corrigida:2016, Transformadores de potência Parte 11: Transformadores do tipo seco - Especificação ● ABNT NBR – 5370:1990 – Conectores de cobre para condutores elétricos em sistema de potência ● ABNT NBR – 5410:2004 Errata 2 Corrigida:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão ● ABNT NBR – 15014:2003 – Conversor a semicondutores – Sistemas de alimentação de potência ininterrupta, com saída em corrente alternada (nobreak). ● ABNT NBR 16680:2018 Sistemas e revestimentos protetores de invólucros para conjuntos de manobra e controle - Requisitos ● ABNT NBR IEC 61439-2:2016 Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão ● Parte 2: Conjuntos de manobra e comando de potência ● ABNT NBR IEC 60529:2017 , Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP)
2. Nos casos onde persistirem dúvidas ou omissões, serão adotadas as recomendações emanadas das seguintes instituições: ● ASTM – American Association of Testing and Material ● VDE – Verband Deutscher Elektroniker ● ANSI – American National Standards institute ● IEC – International Electrotechnical Commission ● ISO – International Standard Organization ● NEMA – National Electrical Manufac...
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 7.1 A contratada deverá disponibilizar informações sobre o andamento das atividades sempre que solicitada.
7.2 Todas as atividades descritas no Item 6 deverão ser articuladas com o IIS, o MMA e a ONU Meio Ambiente, previamente à sua execução.
7.3 A contratada deverá apresentar às equipes do IIS, do MMA e da ONU Meio Ambiente uma estrutura de cada um dos documentos previamente à sua elaboração.
7.4 A contratada deverá, sempre que necessário, atualizar o responsável técnico do IIS sobre o andamento e a execução das ações e das alterações que ocorram no seu desenvolvimento.
7.5 A contratada deverá participar de reuniões de atualização e monitoramento das atividades, sempre que solicitado.