OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. Adicionalmente, a Contratada obriga-se a:
a) Registrar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica ou junto ao CFT o Termo de Responsabilidade Técnica de manutenção nos equipamentos, devendo o primeiro registro ser realizado no primeiro mês do contrato, e anualmente ser emitida nova ART e/ou TRT. Os custos com a ART/TRT serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. Compete a CONTRATADA:
4.1 Providenciar, como condição para o início das obras, o fornecimento da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS – ART, relativa à sua execução, e bem assim o fornecimento da comprovação de abertura da matrícula da obra junto ao INSS.
4.2 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão da obra e/ou de seus trabalhos nela realizados por si e/ou por subcontratados, assegurando o direito regressivo ao CONTRATANTE, caso seja solidária ou subsidiariamente responsabilizado.
4.3 Providenciar toda a sinalização viária e a adoção de medidas necessárias à prevenção de acidentes, adotando cautelas legais, tanto no que se refere às propriedades circunvizinhas, quanto no que diz respeito ao ordenamento de tráfego de veículos e pedestres.
4.4 Cumprir fielmente o cronograma físico-financeiro de execução dos trabalhos, assim como as demais disposições técnicas.
4.5 Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
4.6 Proceder em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada de todos os seus equipamentos, materiais, e o que mais estiver no canteiro de obras, contando-se este da data em que receber o termo provisório de recebimento da mesma, a ser expedido pelo Contratante.
4.7 Garantir os serviços executados pelo prazo de 05 (cinco) anos, durante o qual subsistirá sua responsabilidade.
4.8 Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, a ser exercida por intermédio de servidor designado mediante portaria.
4.9 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução e vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 3.1 A Contratada responsabilizar-se-á por todos os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
3.2 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão dos serviços prestados.
3.3 Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE.
3.4 Manter durante toda a execução e vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. Em complemento e reforço das cláusulas contratuais específicas a CONTRATADA deverá:
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 7.1 A contratada deverá disponibilizar informações sobre o andamento das atividades sempre que solicitada.
7.2 Todas as atividades descritas no Item 6 deverão ser articuladas com o IIS, o MMA e a ONU Meio Ambiente, previamente à sua execução.
7.3 A contratada deverá apresentar às equipes do IIS, do MMA e da ONU Meio Ambiente uma estrutura de cada um dos documentos previamente à sua elaboração.
7.4 A contratada deverá, sempre que necessário, atualizar o responsável técnico do IIS sobre o andamento e a execução das ações e das alterações que ocorram no seu desenvolvimento.
7.5 A contratada deverá participar de reuniões de atualização e monitoramento das atividades, sempre que solicitado.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 5.1 A Contratada responsabilizar-se-á por todos os serviços descritos nas Cláusulas Primeira e Segun- da.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 24.1. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança.
24.2. Apresentar à Contratante, mensalmente a estatística de segurança.
24.3. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado.
24.4. Fornecer à Contratante antes de iniciar o serviço: Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que a habilidade dos seus empregados atenda aos requisitos necessários para execução das tarefas; FISPQ dos produtos a serem utilizados nos serviços, quando pertinente.
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. A Contratada terá como obrigações adicionais: Repassar o conhecimento adquirido na execução de suas atividades aos técnicos indicados pelo Scrum Master, os quais poderão ser servidores públicos da SEFAZ-SP ou funcionários de outra empresa contratada pela SEFAZ-SP. Este repasse poderá ser feito em reuniões, sessões de treinamento dedicadas ou por documentação específica; Informar a SEFAZ-SP, logo que possível, sobre qualquer evento ou dificuldade possível ou ocorrido que possa comprometer prazos ou qualidade dos serviços; Atender regularmente à SEFAZ-SP, nos dias úteis, no horário comercial entre 8 horas e 19 horas com técnicos presentes no local da prestação de serviços. Permitir a realização de revisão de segurança da informação pela SEFAZ-SP ou por empresa especializada, designada pela SEFAZ-SP; Responder pelo comportamento de seus funcionários nas instalações da SEFAZ-SP, acompanhando e verificando se esses fazem uso dos meios a eles disponibilizados em conformidade com os fins a que foram destinados; Garantir os serviços executados realizando, sem ônus adicional para a SEFAZ-SP, a correção de todos os defeitos que sejam imputados aos trabalhos contratados e que sejam verificados durante a execução do contrato em até 06 (seis) meses após cada release implantada estar em produção, mesmo que tenha sido feita a aprovação da entrega, conforme ITEM 11.5.3, ressalvada a hipótese de o erro ou falha decorrer de especificações feitas pela SEFAZ-SP, o que deverá ser comprovado pela Contratada. Entregar todos os produtos desenvolvidos pela Contratada (incluindo software, manuais, documentações, processos de trabalho) à SEFAZ-SP, que terá pleno direito de propriedade sobre eles, nos termos da Lei n. 9.609, de 19/02/1998; Tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Os responsáveis pela eventual quebra de sigilo responderão civil e criminalmente. Também a empresa contratada sujeita-se às sanções legais, as quais incluem o impedimento de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos. ANEXO I CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Os Work Itens selecionados a partir do “Grupos de Dados ou Processos Elementares” apresentado no ANEXO II deste...
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. 5.1. Todo serviço deverá ser executado ou acompanhado por 01 (um) profissional com no mínimo nível técnico, com registro no CREA, e devidamente treinado no modelo de equipamento em questão.
5.2. A Contratada deverá manter o equipamento e as instalações objeto deste Contrato em perfeitas condições de funcionamento e segurança, executando os serviços com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional, incluindo todos os insumos necessários à execução dos serviços.
5.3. Todo material usado ou de descarte deverá ser recolhido pela própria Contratada, exceto quando pertencente à Contratante, ou para alguma referência.
5.4. A Contratada deverá informar, antes de executar qualquer atividade, quando esta colocar em risco as máquinas do ambiente computacional da Contratante.
5.5. A Contratada deverá indicar uma pessoa responsável para realizar os contatos técnicos e administrativos com a Universidade;
5.6. A Contratada deverá fornecer diversas formas de contato para comunicação de emergência sendo minimamente, whatsapp, telefone fixo, celular e e-mail.
1. O fornecimento deverá estar de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e complementadas, quando aplicável, pelas normas internacionais indicadas pelo fornecedor na sua proposta técnica, sendo: ● ABNT NBR 5356-11:2016 Versão Corrigida:2016, Transformadores de potência Parte 11: Transformadores do tipo seco - Especificação ● ABNT NBR – 5370:1990 – Conectores de cobre para condutores elétricos em sistema de potência ● ABNT NBR – 5410:2004 Errata 2 Corrigida:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão ● ABNT NBR – 15014:2003 – Conversor a semicondutores – Sistemas de alimentação de potência ininterrupta, com saída em corrente alternada (nobreak). ● ABNT NBR 16680:2018 Sistemas e revestimentos protetores de invólucros para conjuntos de manobra e controle - Requisitos ● ABNT NBR IEC 61439-2:2016 Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão ● Parte 2: Conjuntos de manobra e comando de potência ● ABNT NBR IEC 60529:2017 , Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP)
2. Nos casos onde persistirem dúvidas ou omissões, serão adotadas as recomendações emanadas das seguintes instituições: ● ASTM – American Association of Testing and Material ● VDE – Verband Deutscher Elektroniker ● ANSI – American National Standards institute ● IEC – International Electrotechnical Commission ● ISO – International Standard Organization ● NEMA – National Electrical Manufac...
OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA. Além das obrigações elencadas na cláusula anterior, são obrigações adicionais da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços técnicos com a supervisão e assessoria de Analista de Sistemas ou equivalente, ou através de técnico de nível médio, com formação na área de informática.