PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 9.1- Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas as respectivas notas de empenho à empresa adjudicada.
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 12.1 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
12.2 - O prazo para assinatura do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
12.3 - O prazo para retirada da ordem de compra será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação expressa da licitante vencedora.
12.4 - O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor.
12.5 - Os serviços ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
12.6 - O local de entrega dos produtos será na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Dom Pedro II nº 110 – Quatro Barras – PR.
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 3.1 - ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MINIMO, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da solicitação de fornecimento (SF), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil, no qual será fornecido Cronograma de Entrega semanal, visto que o município não possui local adequado para o estoque dos produtos.
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 11.1 - Após a homologação do resultado desta licitação, será emitida a Ordem de Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho.
11.2 - O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo não superior a 25 (vinte e cinco) dias contados do recebimento pela empresa adjudicatária da Ordem de Fornecimento na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
11.3 - O recebimento dar-se-á por preposto autorizado da Câmara Municipal que expedirá o Atestado de Recebimento no verso da nota fiscal.
11.3.1 - Somente será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
11.4 - A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital;
11.4.1- As despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, as contribuições de qualquer natureza, bem como o transporte em geral, descarregamento e entrega, correrão por conta da empresa adjudicatária.
11.5 - Constatadas irregularidades no objeto, a Câmara Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
11.5.1 - Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I – Termo de Referência, determinando sua substituição;
11.5.2 - Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
11.6 - As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
11.7 - O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos objetos licitados.
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. Condições de recebimento e pagamento do Objeto;
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. O prazo de Entrega será de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.2. O(s) equipamento/caminhão será(ão) entregue(s) e recebido(s) na Secretaria de Serviços Urbanos, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Vila Arnoud – Rio Grande da Serra
3.3. O compromisso para a locação dos veículos só estará caracterizado após elaboração do Termo Contratual, e/ou emissão da competente Nota de Empenho acompanhadas, da respectiva Ordem de Serviço.
3.4. A contratação deverá ser inicialmente estimada pelo gestor em numero de horas trabalhadas ou a disposição, podendo a locação ser realizada em qualquer dia da semana, conforme necessidades do Município, ou seja, de segunda-feira a domingo, se necessário, podendo ser no horário diurno ou noturno.
3.5. A contratação estimada será de 200 (duzentas) horas por mês, podendo esta variação partir de 100 e atingir o máximo 250 horas mensais por veiculo, solicitando o gestor dentro da previsão orçamentária anual o empenho do valor estimado em momento oportuno antes da emissão do contrato ou ordem respectiva.
3.6. Consideram-se horas trabalhadas e a disposição as computadas entre o horário de apresentação do(s) veículo(s) e o de sua liberação pela Secretaria de Serviços, descontadas as horas destinadas às refeições dos motoristas.
3.7. Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Detentora, podendo o equipamento permanecer em área ou próprio do Município, com a necessária concordância do responsável designado pela Unidade Requisitante.
3.8. Os veículos devidamente requisitados deverão ser apresentados no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura, observando-se as condições de fornecimento que poderão ser requisitados e previamente definido na OS.
3.9. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Detentora substituir aqueles que não atenderem esta exigência no prazo de até 5 dias. O novo veículo deverá atender às exigências do Edital de Licitação.
3.10. No(s) preço(s) referido(s) no item antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
3.11. Correrão exclusivamente por conta da DETENTORA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
3.12. A DETENTORA não será res...
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 12.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da mesma.
12.2 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
12.3 - O prazo para assinatura da ata de registro de preços e do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
12.4 - O prazo para retirada da ordem de serviço será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação expressa da licitante vencedora.
12.5 - O prazo para entrega dos produtos será de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da ordem de serviço pelo licitante vencedor.
12.6 - Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
12.7 - O local de entrega dos produtos será estabelecido pela secretaria solicitante.
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 5.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo I, do edital e serão recebidos por Fiscal designado pela CONTRATANTE;
5.1.1- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo do edital.
5.1.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
5.2- As notas fiscais serão encaminhadas ao Departamento Financeiro, mensalmente, somente se a prestação dos serviços estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
5.3- Os serviços efetivamente realizados serão conferidos e acompanhados pelo fiscal do contrato.
5.4- Os serviços somente serão atestados pelo fiscal se estiverem plenamente de acordo com as especificações do edital e seus anexos.
5.5- Constatadas irregularidades na execução dos serviços mensais previstos no Memorial Descritivo - Anexo I, o Fiscal, notificará a CONTRATADA por escrito.
5.5.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de cinco dias, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
5.5.2- Constatadas irregularidades no objeto, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 A vigência do CONTRATO terá início no dia subsequente ao da assinatura do CONTRATO e se encerrará 90 (noventa) dias após a data de encerramento do prazo global de entrega estabelecido no subitem abaixo.
5.2 As demais condições para os PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA são as constantes no item 7 do
PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 - A entrega deverá ser efetuada em até 90 (noventa) dias corridos a partir da data de envio, por meio digital (email), da Nota de Empenho e/ou Solicitação de Entrega.
4.1.1 - O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - Departamento de Administração de Frotas (DAFRO), sito a Rua Xxxxxxxxx Xxx’Negro, nº 3.300 – Colônia Rio Grande - São José dos Pinhais/PR