Common use of REAJUSTE Clause in Contracts

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Contract

REAJUSTE. 15.124.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.224.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento da inflação no Brasil, Construção Civil (INCC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.324.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.424.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.524.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.624.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.724.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.824.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract, Contract, Tomada De Preço

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Engineering Services, Service Agreement

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/índice INPC (IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, ) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento ou instrumento contratual equivalente.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo 12.1 Enquanto vigente a competência da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS para determinar o percentual máximo de um ano contado reajuste anual das mensalidades do plano de saúde, as mensalidades serão reajustadas anualmente pelos índices autorizados pela mesma, na forma da data limite para a apresentação das propostaslegislação vigente, tendo como data-base o mês de aniversário de assinatura do contrato. 15.2. Dentro do 12.2 Os valores previstos na Proposta de Adesão e neste instrumento foram fixados com base em cálculo atuarial, levando- se em consideração os preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a frequência de utilização desses serviços (índice de 75%), o prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontratual, os preços contratados poderão sofrer reajuste após procedimentos não cobertos, as carências, os limites, percentual de coparticipação, valores de franquia, se aplicável, e a carga tributária que hoje recai sobre as operadoras de plano de saúde. Assim, qualquer alteração desses itens ensejará adequação dos valores, a fim de se manter o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeequilíbrio econômico- financeiro do contrato. 15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, 12.3 Fica estabelecido que os valores relativos a inclusões de beneficiários dependentes posteriores à assinatura deste instrumento terão o interregno mínimo primeiro reajuste na data de um ano será contado aniversário do presente contrato. 12.4 No caso da legislação autorizar reajuste em período inferior a partir dos efeitos financeiros do último 12 (doze) meses a OPERADORA adotará este novo período de reajuste. 15.4. No caso 12.5 A legislação não veda a aplicação concomitante de atraso ou não divulgação do índice reajuste anual e por mudança de reajustamentofaixa etária, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA quando observados os requisitos legais e contratuais para a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrersua aplicação. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Health Plan Contract

REAJUSTE. 15.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.214.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação independentemente do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento da inflação no Brasil, Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.314.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.414.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 14.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.514.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.614.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.714.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.814.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Software Para Automação De Marketing Digital, Contratação De Software Para Automação De Marketing Digital

REAJUSTE. 15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após Após o interregno de um ano, aplicandoe independentemente de pedido da contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela contratante, do índice IGP-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no BrasilDI(FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. Observar a incidência do fator redutor de tarifa, denominado “Fator de Transferência X” (art. 108, § 2º da LGT c/c Resolução ANATEL nº 684/2017). 15.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.415.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE contratante pagará à CONTRATADA contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.515.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.615.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.715.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.815.9. O reajuste será realizado por apostilamentotermo aditivo.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo índice IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE Contratante pagará à CONTRATADA Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement, Prestação De Serviços De Seguro Patrimonial

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviço De Televisão Por Assinatura

REAJUSTE. 15.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.211.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice de monitoramento da inflação no Brasil, Preços do Consumidor – Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.311.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.411.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 11.3.1. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.511.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.611.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.711.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.811.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Licitação, Licitação

REAJUSTE. 15.1. 16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado do mês da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato Contrato e mediante solicitação da contratada, CONTRATADA os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEíndice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasilfornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Engineering Services Agreement, Contract for Engineering Services

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite as que estiverem em vigor para a apresentação das propostasCEMIG D, na modalidade tarifária THS VERDE. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente. 15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.319.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.619.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Energy Supply Services

REAJUSTE. 15.120.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.220.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado índice de preços para o reajustamento pelo consumidor amplo - IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.320.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.420.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.520.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.620.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.720.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.820.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, ) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.16.1. Os preços relativos ao Produtos e Serviços Essenciais são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.26.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, ) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo. 15.86.8. O reajuste será realizado Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por apostilamentoplanilhas de custos.

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Samples: Licensing Agreements

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento Custo da inflação no Brasil, Construção FGV - INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IPCA/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pois é o ou outro índice oficial de monitoramento da inflação no Brasilque vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.215.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA -IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.315.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.415.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.515.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.615.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.715.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.815.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasdo orçamento estimado. 15.219.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após Após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento os preços iniciais serão reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IPCA/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.319.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos, objeto do reajuste. 19.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE contratante pagará à CONTRATADA ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrerseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 15.519.6. Nas aferições finaisA prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivosem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos Os reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial IGP-M Índice Geral de monitoramento da inflação no Brasil, Preços do Mercado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, INCC-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice de monitoramento da inflação no Brasil, Preço ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento Índice Nacional da inflação no Brasil, Construção Civil – INCC - exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Engineering and Architecture Services

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.; 15.215.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve dever de ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.anuidade; 15.315.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.; 15.415.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar apresentada memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.515.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.; 15.615.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.; 15.715.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O ; 15.7.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado do mês da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEíndice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC - específico para construção civil, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasilfornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo O valor da Remuneração do Agente de um ano Viagem – RAV, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. Dentro do prazo da proposta de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadapreços pela licitante no Pregão Eletrônico, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoou, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. Nos nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo da data de um ano será contado a partir início dos efeitos financeiros do último reajustereajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula: 15.1.1. Fórmula de cálculo: 15.2. Caso a Contratada ofereça RAV igual ou inferior a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV. 15.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada. 15.3.1. Caso a Contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 15.3.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamentoterá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do subitem 15.1.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.1(art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasdo orçamento estimado, em 22/03/2024. 15.27.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após Após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo IPCA/IBGEcontratante, pois é o índice oficial do Índice de monitoramento Custos de Tecnologia da inflação no BrasilInformação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.37.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.47.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE contratante pagará à CONTRATADA ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.57.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.67.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.77.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.87.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado índice de preços para o reajustamento pelo consumidor amplo – IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE Contratante pagará à CONTRATADA Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.. Edital de Concorrência Demap nº 150/2021 - Alterado PE 177168 Anexo 1 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Edital De Concorrência

REAJUSTE. 15.1. 16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.. UMEI BOM DESTINO 15.3. 16.2 Nos reajustes subsequentes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento da inflação no Brasil, Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Services

REAJUSTE. 15.1. 16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEíndice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasilfornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Serviço De Engenharia

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice de monitoramento da inflação no BrasilServiços de Telecomunicações (IST), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a da apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCAÍndice Nacional da Construção Civil – INCC/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Construction Services

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis irreajustáveis, no prazo de um ano contado da data limite para a de apresentação das propostasda proposta. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.das 15.215.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se onde a revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o deve ser adotado Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Portaria n°152 de monitoramento 09 de julho de 1997 do Ministério da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeFazenda. 15.315.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.415.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.515.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.615.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.715.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.815.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços Postais E Telemáticos

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.219.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o deve ser adotado o reajustamento índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IPCA/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pois é o ou outro índice oficial de monitoramento da inflação no Brasilque venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.619.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 060/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 035/2019 17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 17.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no BrasilINPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 17.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 17.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 17.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 17.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 17.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 17.8 O reajuste será realizado por apostilamentomeio de termo aditivo.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.219.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento Custo da inflação no BrasilConstrução Civil – INCC – Médio, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., aplicando-se a seguinte fórmula: 15.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.619.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Engineering Services

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.1.2. Será admitida a cada prorrogação do contrato a aplicação de atualização dos valores constantes nas tabelas através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses, limitado em até 10% abaixo da média dos preços praticados no entorno do câmpus. 16.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Concessão Não Onerosa

REAJUSTE. 15.1. 9.1- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 9.2- Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 9.3- Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 9.4- No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 9.5- Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 9.6- Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 9.7- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 9.8- O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Tomada De Preço

REAJUSTE. 15.110.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.210.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.310.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.410.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.510.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.610.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.710.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.810.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano ano, contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.2. Dentro No caso de prorrogação do prazo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, estando dentro do prazo de vigência do contrato Contrato, mediante interesse do Crea-RJ e mediante solicitação expresso consentimento da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo índice IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no BrasilIBGE do período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, por meio de Termo Aditivo. 15.317.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.2.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE Crea-RJ pagará à CONTRATADA Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica , ficando a CONTRATADA Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo. 15.817.6. O reajuste será realizado por apostilamentomeio de Termo Aditivo.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento Índice Nacional da inflação no Brasil, Construção Civil (INCC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.113.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.213.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.313.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.413.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.513.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.613.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.713.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.813.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: RDC Regime Diferenciado De Contratações

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo índice IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Prestação De Serviços Continuados De Transporte Individual De Passageiros

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo 12.1 Enquanto vigente a competência da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS para determinar o percentual máximo de um ano contado reajuste anual das mensalidades do plano de saúde odontológicos, as mensalidades serão reajustadas anualmente pelos índices autorizados pela mesma, na forma da data limite para a apresentação das propostaslegislação vigente, tendo como data-base o mês de aniversário de assinatura do contrato. 15.2. Dentro do 12.2 Os valores previstos na Proposta de Adesão e neste instrumento foram fixados com base em cálculo atuarial, levando-se em consideração os preços dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a frequência de utilização desses serviços (índice de 75%), o prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontratual, os preços contratados poderão sofrer reajuste após procedimentos não cobertos, as carências, os limites, percentual de coparticipação, valores de franquia, se aplicável, e a carga tributária que hoje recai sobre as operadoras de plano de saúde. Assim, qualquer alteração desses itens ensejará adequação dos valores, a fim de se manter o interregno de um ano, aplicandoequilíbrio econômico-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadefinanceiro do contrato. 15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, 12.3 Fica estabelecido que os valores relativos a inclusões de beneficiários dependentes posteriores à assinatura deste instrumento terão o interregno mínimo primeiro reajuste na data de um ano será contado aniversário do presente contrato. 12.4 No caso da legislação autorizar reajuste em período inferior a partir dos efeitos financeiros do último 12 (doze) meses a OPERADORA adotará este novo período de reajuste. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Health Plan Agreement

REAJUSTE. 15.1. 15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 15.2 O período de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses. 15.2.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado índice o reajustamento pelo IPCA/IBGEÍndice de Serviços de Telecomunicações (IST), pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasildivulgado pela ANATEL, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 15.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 15.8 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Telecommunications

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IGP-m FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamentoApostilamento.

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Samples: Locação De Imóvel

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Registro De Preço

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEíndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, pois é o índice oficial mantido pela Fundação Instituto de monitoramento da inflação no BrasilPesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.219.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento índice com base no IPCA (Índice divulgado pelo IPCA/IBGE, pois é o ) acumulado ou por outro índice oficial de monitoramento da inflação no Brasilque vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.319.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.619.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços Especializados

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de um ano vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite de sua assinatura, para a apresentação das propostaso primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes. 15.2. Dentro do prazo O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeou alteração contratual. 15.3. Nos reajustes subsequentes Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao primeiropreço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajusteimóvel. 15.4. No caso Caso a LOCADORA não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrerá preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de atraso ou não divulgação do índice novo interregno mínimo de reajustamento1 (um) ano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrercontado na forma prevista neste Projeto Básico e no Contrato. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Locação De Imóvel

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 15.113.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.213.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.313.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.413.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.513.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.613.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.713.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.813.7. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento ou por termo aditivo contratual.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.214.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação independentemente do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento da inflação no Brasil, Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.314.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.414.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE a FIPASE/Supera Parque pagará à CONTRATADA Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 14.5. Fica a CONTRATADA Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.514.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.614.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.714.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.814.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Equipment Rental and Maintenance

REAJUSTE. 15.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.211.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice de monitoramento da inflação no Brasil, Preços do Consumidor – Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.311.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.411.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 11.3.1. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.. ClicksignProjetoa68f9fec-99fb-402e-acd7-72ddab1eaf04Básico assinado - conforme D 15.511.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.611.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.711.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.811.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação

REAJUSTE. 15.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.214.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.314.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.414.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.514.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.614.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.714.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.814.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado

REAJUSTE. 15.1. 17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IPCA/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pois é o ou por outro índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, que vier a substituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.211.2. Dentro do prazo de vigência do contrato Contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEíndice na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, pois é o índice oficial mediante incidência do Índice de monitoramento da inflação no BrasilServiços de Telecomunicações (IST), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.; 15.311.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.411.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.511.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.611.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.711.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.811.8. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA 11.9. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 11.10.O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.1. 16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento da inflação no BrasilCusto de Construção (INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Engineering Services

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Nacional de monitoramento da inflação no Brasil, Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.1. 15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 15.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadacontratada , os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial do IPCA - Índice Nacional de monitoramento da inflação no Brasil, Preço ao Consumidor Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 15.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por p or meio de termo aditivo. 15.8. 15.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Emergency Services

REAJUSTE. 15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após Após o interregno de um ano, aplicando-se e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IST (ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELEFOMUNICAÇÕES) regulamentado pela ANATEL ou por índice que o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasilsubstitua, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): 15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Licensing Agreements

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.219.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.319.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.619.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEa variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasilcalculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Engineering Services

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento Índice Nacional da inflação no Brasil, Construção Civil – INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Realização De Obras E Serviços De Engenharia

REAJUSTE. 15.1. 16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.2. 16.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEíndice Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, pois é o índice oficial divulgado pela ANATEL, normatizado inicialmente pela Resolução nº 420, de monitoramento da inflação no Brasil25 de novembro de 2005, revisada pela Resolução n° 532 de 03/08/2009 exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.3. 16.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. 16.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. 16.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. 16.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. 16.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. 16.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEíndice IGP-M, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no BrasilFundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Consulting and Asset Management Services Agreement

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE CONTRATAN- TE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando li- quidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivodefini- tivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma for- ma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoaditi- vo. 15.817.7. O reajuste será realizado por mediante apostilamento.

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Samples: Contratação De Obras E Serviços De Engenharia

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.215.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.315.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.415.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.515.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.615.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.715.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.815.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Caçambas Estacionárias

REAJUSTE. 15.1. 16.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostasdo orçamento estimado. 15.216.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após Após o interregno de um anoano os preços iniciais serão reajustados, aplicandomediante a aplicação, de um dos índices a seguir: Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEM, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento Preços ao Consumidor – INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, a critério da inflação no Brasil, Administração e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice dos índices de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrersejam divulgados os índices definitivos. 15.516.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado os índices utilizados para reajuste seráserão, obrigatoriamente, o definitivoos definitivos. 15.616.1.5. Caso o índice estabelecido os índices estabelecidos para reajustamento venha venham a ser extinto extintos ou de qualquer forma não possa possam mais ser utilizadoutilizados, será adotadoserão adotados, em substituição, o os que vier vierem a ser determinado determinados pela legislação então em vigor. 15.716.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Show Artístico

REAJUSTE. 15.113.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.213.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.313.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.413.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.513.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.613.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.713.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.813.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviços

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para assinatura do contrato/da ata de registro de preços. Nota Explicativa: Utilizar “ata de registro de preços” como parâmetro se houver a apresentação das propostasutilização de dispensa pelo sistema de registro de preços conforme art. 4º, §§4º, 5º e 6º da Lei nº 13.979/20. 15.216.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-aplicando- se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Projeto Básico

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento. 18.8. A contratada deverá afixar tabelas de preços dos produtos comercializados em local de fácil visualização, observado o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

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Samples: Contract for Food and Nutrition Services

REAJUSTE. 15.15.1. O valor da Taxa Mensal de Utilização ofertado pela CESSIONÁRIA será reajustado quando transcorrido um ano da data da assinatura deste Termo de Contrato, por meio da variação do Índice IGP-M/FGV para o período. 5.2. Os valores cobrados por quilo de refeição, bem como aqueles constantes da planilha de preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um lanches somente poderão ser reajustados após 01 (um) ano contado a contar da data limite para a apresentação das propostasda proposta, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – Grupo Alimentação e Bebidas – Item alimentação fora do domicílio no Brasil – divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.35.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.65.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.75.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.85.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contrato De Cessão De Uso Oneroso

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivotermoaditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Engineering Services

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.219.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.319.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Transportation Agreement

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.215.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), pois é o índice oficial de monitoramento publicado pela Revista Conjuntura Econômica da inflação no Brasil, Fundação Xxxxxxx Xxxxxx exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.315.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.415.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.515.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.615.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.715.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.815.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da ano, com data-base vinculada à data limite para a apresentação das propostasdo orçamento estimado. 15.215.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno intervalo de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.315.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.415.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.515.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.615.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.715.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.815.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De CFTV E Monitoramento Remoto

REAJUSTE. 15.116.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.216.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice de monitoramento da inflação no Brasil, Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.316.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.416.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE a Contratante pagará à CONTRATADA Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.516.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.616.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.716.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.816.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 16.9. Em caso de majorações dos preços de catálogo que configurarem desequilíbrio econômico-financeiro, a Contratada poderá apresentar solicitação de reajuste à Contratante, acompanhada de planilhas de gastos e outros documentos comprobatórios. A Contratante fará a análise da solicitação e avaliará a conveniência e vantajosidade da manutenção do contrato.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.111.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.211.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.311.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.411.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.511.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.611.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.711.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.811.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Licitação

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo índice IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 15.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.214.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.314.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.414.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.514.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.614.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.714.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.814.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Serviço De Assinatura Online

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.219.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.619.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract

REAJUSTE. 15.114.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.214.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação independentemente do pedido da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento da inflação no Brasil, Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.314.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.414.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 14.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.514.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.614.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.714.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.814.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Service Provision

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços são fixos As taxas de desconto serão fixas e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.219.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados as taxas contratadas poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo índice IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.319.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.619.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

REAJUSTE. 15.113.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.213.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial Índice Nacional de monitoramento Custo da inflação no Brasil, Construção (INCC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.313.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.413.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.513.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.613.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.713.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.813.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Construction Contract

REAJUSTE. 15.113.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.213.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo índice IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.313.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.413.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.513.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.613.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.713.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.813.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.118.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostaspro- postas. 15.218.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento reajus- tamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.118.1. As tarifas serão reajustadas na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos. 18.2. Na hipótese de a ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas. 18.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo reajustes de um ano contado da data limite para a apresentação das propostastarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA. 15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.318.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.418.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.518.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.618.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.718.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.818.9. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento ou termo aditivo.

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Samples: Service Agreement

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGEÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, pois é o índice oficial mantido pela Fundação Instituto de monitoramento da inflação no BrasilPesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Termo De Referência

REAJUSTE. 15.114.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostaspropostas finais. 15.214.2.2. Dentro do prazo Para o UNS - Unidade de vigência do Subscrição - item 01 e para os Serviços Especializados-item 02, O preço consignado no contrato e mediante solicitação da contratadapoderá ser corrigido anualmente, os preços contratados poderão sofrer reajuste após observado o interregno mínimo de um ano, aplicando-se contado a partir da data limite para a apresentação da proposta final da Licitação, pelo limite calculado até o deve ser adotado o reajustamento valor da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo IPCAInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, pois é o ou outro índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, que venha a substituí-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, desde que devidamente justificado mediante pedido e apresentação de memória de cálculo que demonstre a variação de preços pretendida no Reajuste. 15.314.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.414.2.4. No caso Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de atraso forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou não divulgação deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do índice seu direito ao reajuste. 14.2.5. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo1993. 14.2.6. Fica a CONTRATADA A Contratada é obrigada a apresentar memória aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de cálculo referente ao reajustamento de preços 25% (vinte e cinco por cento) do valor remanescente, sempre que este ocorrerinicial atualizado do contrato. 15.514.2.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou As supressões resultantes de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, acordo celebrado entre as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço Contratantes poderão exceder ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor remanescente, por meio de termo aditivoinicial atualizado do contrato. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Subscrições De Produtos De Software

REAJUSTE. 15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.215.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento Índice Nacional da inflação no Brasil, Construção Civil INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.315.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.415.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 15.4. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contratação De Empresa Para Reforma E Ampliação De Hospital

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato Contrato e mediante solicitação da contratadaContratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno mínimo de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no BrasilIGP-M / FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE a Contratante pagará à CONTRATADA Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Telecommunications

REAJUSTE. 15.117.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.217.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento custo da inflação no Brasiltecnologia da informação - ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente correspondente, tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.517.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.617.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Contract for Cloud Communication Solution

REAJUSTE. 15.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 15.219.2. Dentro do prazo Após o interregno de vigência do contrato 01 (um) ano, e mediante solicitação independentemente de pedido da contratadaCONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoiniciais serão reajustados, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 07 de fevereiro de 1994): Onde: 15.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 15.519.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 15.619.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 15.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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Samples: Service Agreement