RECEBIMENTO PROVISÓRIO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 4.12.1 - De modo a aferir a condição de equipamento novo, a Contratada deverá, antes do recebimento definitivo da solução, submeter cada um dos objetos à inspeção da Equipe de Fiscalização do Contrato que verificará: 4.12.1.1 - Estado geral do objeto: se há indícios de choques, líquidos, umidade, adulterações, aberturas, temperaturas excessivas ou quaisquer outras condições de deterioração do equipamento. 4.12.1.2 - Integridade do lacre do fabricante, se for o caso; e numeração e identificação do part number, serial number e similares, de acordo com a Nota Fiscal Eletrônica respectiva. 4.12.1.3 - A inspeção poderá sentenciar a rejeição do equipamento no caso de indícios de choques, unidade, adulterações, aberturas, dentre outros. 4.12.1.4 - Após a inspeção e emissão de documento, os equipamentos deverão ser acondicionados em invólucros tipo caixa com o conjunto de equipamentos previsto para cada local de instalação, os quais serão lacrados pela Fiscalização e enviados pela Contratada aos seu local de instalação. Durante a fase de Planejamento da Entrega, Instalação e Configuração, e conforme "Cronograma Implantação de Switches" (doc. SEI 71703570) o procedimento estabelecido neste parágrafo poderá ser alterado caso a Contratada sugira outro processo de trabalho mais eficiente e este venha a ser acatado pela Contratante. 4.12.1.5 - No momento de início da instalação, a Contratante designará funcionário para efetuar o rompimento do lacre do invólucro, bem como do lacre do fabricante na caixa, e aferir o estado de material novo. 4.12.1.6 - Quaisquer rompimentos de lacre ou aberturas, ou início de instalação não realizados ou supervisionados pela Comissão de Fiscalização, implicará na rejeição do equipamento e necessidade de substituição. 4.12.2 - O gestor do Contrato promoverá o recebimento provisório dos serviços nos termos do art. 73, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n. 8.666/1993, quando será feita a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e, por amostragem, da conformidade do objeto com as especificações constantes neste Contrato e no Termo de Referência. 4.12.3 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 4.12.4 - O recebimento provisório se dará pela confecção e assin...
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente após a entrega, instalação e implantação, para verificação da conformidade com as especificações pelo Setor de Tecnologia da Informação, pelo prazo de até 05 (cinco) dias, após a data da entrada do pedido, competindo ao mesmo fazer lavrar o termo correspondente, com observância dos seguintes critérios:
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega do objeto, no Departamento que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital e do contrato para aquisição continuada. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Nos termos do item XX da Cláusula XXX do Contrato em epígrafe, atesto o recebimento provisório do objeto nos termos indicados abaixo. Condições de recebimento: ( ) no prazo;
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. Quando as obras forem inteiramente concluídas, de acordo com os elementos técnicos constantes deste edital, bem como satisfeitas todas as exigências em repartições competentes e concessionárias de serviços públicos, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do MUNICÍPIO e pela Contratada.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO a) Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 8.2.1. Após a conclusão dos serviços a contratada deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório da obra. 8.2.2. O CONTRATANTE mediante vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, procederá o Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada. 8.2.3. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 5.2.2.1 O recebimento provisório será realizado pelo FISCAL TÉCNICO do CONTRATO quando da entrega do OBJETO resultante de cada ORDEM DE SERVIÇO e consiste na emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993” (inc XXI do art. 2° da IN-01/2019/SGD/ME).
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 8.2.1. Após a conclusão dos serviços a contratada deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório da obra. 8.2.2. O CONTRATANTE mediante vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, procederá o Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada. 8.2.3. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes 8.2.4. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA. 8.2.5. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO. 9.2.1. Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá solicitar oficialmente o recebimento provisório da obra; 9.2.2. O CONTRATANTE mediante vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, e termo circunstanciado assinado pelas partes, procederá o Recebimento Provisório em até 15 (quinze) dias de comunicação escrita do contratado; 9.2.3. A empresa CONTRATADA deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o ProjetoAs Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para Apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes; 9.2.4. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 9.2.5. No que tange aos critérios de aceitabilidade do objeto, reserva-se também ao fiscal do contrato, o direito de recusar todo e qualquer material em desacordo com a solicitação, obrigando-se o fornecedor a promover sua substituição, num prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, contados da notificação, sem quaisquer ônus adicionais para a SINFRA; 9.2.6. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.