Common use of RECURSOS Clause in Contracts

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Contract for Services, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 10.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. A interposição pregoeira irá definir o prazo final de recurso referente ao julgamento recebimento das propostasintenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, à habilitação ou inabilitação as intenções de licitantesrecursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto sendo que estes prazos serão todos informados no art. 165 da Lei nº 14.133/2021chat. 8.219.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso. 19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

RECURSOS. 8.118.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará Declarado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021vencedor, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados forma motivada, em campo próprio do sistema., manifestar sua intenção de recorrer: 8.518.1.1. O prazo para interposição de recurso fica definido em 30 (trinta) minutos, após o encerramento da sessão; 18.2. A falta de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito; 18.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será dirigido à autoridade que tiver editado concedido o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteispara a apresentação das razões de recurso, ouficando os demais, nesse mesmo desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, encaminhar recurso para que começará a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora contar com o término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses.; 8.818.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 18.5. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo; 18.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para: 18.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da prazo estabelecido; 18.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 18.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente. 8.918.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 18.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o processo licitatório para determinar a contratação; 18.9. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.114.1. A interposição Haverá fase recursal única, após o término da fase de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021habilitação. 8.214.2. O Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteisúteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou de da lavratura da ata. 8.314.3. Quando o A licitante que desejar apresentar recurso apresentado impugnar o em face dos atos de julgamento das propostas da Proposta ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.714.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 14.2. 14.5. É assegurada a às Licitantes vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.814.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet. 14.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade competenteque praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. 8.914.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação. 14.9. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.10. Os autos do processo permanecerão O recurso interposto em desacordo com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecido.

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Samples: Contratação De Serviços De Apoio À Fiscalização De Empreendimentos De Infraestrutura, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 – Divulgada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de o Pregoeiro informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo concedido na sessão pública. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo II).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 10.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

RECURSOS. 8.1. A interposição 12.1 Caberá recurso, sem efeito suspensivo, dirigido à Comissão de Análise e Julgamento, interposto em prazo não excedente a 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado da classificação. 12.2 O recurso ou pedido de esclarecimento pode ser registrado no Sistema Eletrônico Merenda, em campo próprio, ou enviado eletronicamente para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado no FUNDEPAR. 12.3 Uma vez admitida pela Comissão de Análise e Julgamento a intenção de recurso referente ao julgamento e síntese das propostassuas razões, à habilitação ou inabilitação os demais licitantes serão notificados e, caso queiram, poderão apresentar suas contrarrazões no prazo comum de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.a partir do término do prazo do recorrente. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 12.4 O recurso será dirigido à decidido pela autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão competente do órgão no prazo de 3 até 05 (trêscinco) dias úteisdo seu recebimento, oupublicando-se, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão em seguida o resultado no prazo Departamento de 10 (dez) dias úteis, contado Imprensa Oficial do recebimento dos autosEstado do Paraná. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não 12.5 As solicitações de esclarecimento serão conhecidosrespondidas ao solicitante somente por meio eletrônico. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 12.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 12.7 Na hipótese da PROPONENTE julgar necessário esclarecimento a respeito da Chamada Pública, os autos eletrônicos do processo permanecerão licitatório poderão ser solicitados à Comissão de Análise e Julgamento. 12.8 O silêncio da PROPONENTE ou de seu representante legal, na oportunidade própria, implicará na decadência do direito de recorrer. 12.9 A contagem dos prazos previstos neste item do Edital se dará sempre em dias úteis. 12.10 Os recursos admitidos serão processados em conformidade com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento. 8.4ata. Os recursos 00.0.Xx razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 00.0.XX HOMOLOGAÇÃO 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, contados da data da intimação pessoal no horário de 09 às 12 horas ou da divulgação da interposição do recursode 14 às 18 horas, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa exceto às quartas-feiras, quando o horário será de seus interesses09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 8.8. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 – O recurso e contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pedido pregoeiro puder decidir de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 8.9. 9.5 – O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a validação exclusivamente dos atos insuscetíveis atos suscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, contados da data da intimação pessoal no horário de 09 às 12 horas ou da divulgação da interposição do recursode 14 às 18 horas, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa exceto às quartas-feiras, quando o horário será de seus interesses09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 8.8. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 – O recurso e contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pedido pregoeiro puder decidir de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 8.9. 9.5 – O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a validação exclusivamente dos atos insuscetíveis atos suscetíveis de aproveitamento. 8.109.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. Os autos Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734

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Samples: Licensing Agreements, Licitação

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento. 8.4ata. Os recursos 00.0.Xx razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Samples: Pregão Eletrônico, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 19.1 – Divulgada a vencedora, o Presidente da Comissão/Agente de recurso referente ao julgamento das propostasContratação informará às licitantes que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, à habilitação ou inabilitação desde que devidamente registrada a síntese de licitantes, à anulação ou revogação suas razões em ata da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sessão. 8.2. O 19.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 19.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 19.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data e das contrarrazões dos recursos poderá ser realizada através de intimação da ata e-mail, no endereço xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de julgamentoprotocolo no setor de protocolos do Município de Colorado/RS, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.4. 19.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 19.6 – Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade serão dirigidos ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 19.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 19.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 19.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato, anexa a este edital.

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Samples: Contract for Civil Engineering Services, Contratação De Empresa Da Construção Civil

RECURSOS. 8.114.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.214.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.314.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.114.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.214.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.314.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.414.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.514.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.614.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.714.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.814.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.914.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Outsourcing Agreement, Outsourcing Agreements

RECURSOS. 8.19.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 9.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo Pregoeiro. 9.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 9.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de que trata o item 9.1, ao final da etapa de habilitação. 9.1.3. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, manifestação motivada do licitante quanto à habilitação ou inabilitação intenção de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recorrer importará a decadência desse direito. 8.29.1.4. O A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo recursal é previsto no item 9.1. 9.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de intimação ou de lavratura da ataapresentação do recurso. 8.39.1.6. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões Será assegurada ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a licitante vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.1.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoque não podem ser aproveitados. 8.109.1.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do SENAI, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 9.2 A Comissão de Licitações do SENAI analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do SENAI relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do SENAI, da interposição do recurso. 9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SENAI, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Licitação, Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1 Das decisões do Presidente da Comissão Permanente de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021Licitações caberá recurso. 8.2. O 14.2 A interessada inabilitada ou reprovada quanto ao laudo técnico da Comissão da Secretaria de Educação poderá interpor recurso, para o qual será concedido o prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura publicação da atadecisão. 8.314.3 Interposto o recurso, serão comunicadas as demais credenciadas para interporem suas contrarrazões no mesmo prazo. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento A decisão será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4 Apresentadas as manifestações das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021interessadas, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data Presidente da Comissão Permanente de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual Licitações poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis. 14.5 Mantida sua decisão inicial, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações remeterá o recurso para a autoridade superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ounos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93 e artigo 8º, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado IV do recebimento dos autosDecreto Municipal nº 2516/2004. 8.6. Os 14.6 O recurso interposto em face de inabilitação da interessada terá efeito suspensivo. 14.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosprazo. 8.7. 14.8 O prazo para apresentação recurso deverá ser protocolado na sede do Município de contrarrazões Piraquara, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1990, Piraquara, Paraná, no horário de expediente, compreendido das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de não conhecimento. 14.9 O recurso pelos deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item 10.3 do edital quanto a autenticação, bem como dos documentos constitutivos e demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados documentos da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesnão conhecimento. 8.8. O recurso e 14.10 Na eventualidade de vícios sanáveis no recurso, de mera formalidade, poderá ser concedido o pedido prazo de reconsideração terão efeito suspensivo do ato 2 (dois) dias, improrrogáveis, para que a recorrente ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenteprovidenciem as respectivas correções, sob pena de não conhecimento. 8.9. 14.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos 14.12 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á à adjudicação do processo permanecerão objeto à credenciada vencedora. 14.13 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.a competente prova de recebimento.

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Samples: Chamada Pública Para Credenciamento

RECURSOS. 8.16.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. A 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.2 O prazo para interposição de recurso referente ao julgamento das propostasrecurso, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto em relação aos atos previstos no artinciso I do Art. 165 109 da Lei Federal 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal 8.666/93, é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, úteis contados da data de intimação ou do ato de lavratura da ata. 8.3. Quando o 6.3 A Comissão Permanente de Licitação negará admissibilidade ao recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas quando interposto sem motivação ou o ato de habilitação ou inabilitação fora do licitante:prazo estabelecido. 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para 6.4 A apresentação das razões recursais de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será iniciado efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, com sede na data Cidade Administrativa do Estado de intimação ou Minas Gerais, Prédio Gerais, 11º andar, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 4004, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630-901, no horário de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.308h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no Art. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 109 da Lei Federal 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento8.666/93. 8.4. 6.5 Os recursos deverão e contrarrazões de recurso devem ser encaminhados em campo próprio do sistema.endereçados à Comissão Permanente de Licitação, que poderá: 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado 6.5.1 Motivadamente, reconsiderar a decisão;0 6.5.2 Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final julgamento da autoridade competente. 8.96.6 O recurso previsto no Art. O acolhimento do 109, Inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei 8.666/93 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentointerposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 8.10. Os autos 6.7 Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida. 6.8 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.Estado de Minas Gerais.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento. 8.4ata. Os recursos 00.0.Xx razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico; ou 14.5.2.Pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx: 14.5.2.1.Nessa hipótese, as razões do recurso serão divulgadas no sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 00.0.XX HOMOLOGAÇÃO 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 10.1 – Ao final da sessão pública de julgamento de proposta e habilitação, o proponente que desejar interpor recurso referente ao julgamento contra qualquer decisão proferida pelo Pregoeiro deverá ser manifestar imediatamente, no prazo de 05 (cinco) minutos com sua síntese das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação razões até o final da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sessão. 8.2. O prazo recursal é de 3 10.2 – As razões recursais deverão ser apensadas no sistema em até 03 (três) dias úteis, úteis contados a partir da data de intimação ou de lavratura da atarealização da sessão pública. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação 10.3 – Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a fluir ao do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o término do prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentorecorrente. 8.4. 10.4 – Nos casos onde o Recurso e as Contrarrazões forem assinados de forma digital, deverá a empresa recorrente encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura. 10.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 10.6 – Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio contra decisões do sistemapregoeiro terão efeito suspensivo. 8.5. 10.7 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 – Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.9 – O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridadecisão, que se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado contados do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões 10.10 – Será assegurado ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a licitante vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento E Instalação

RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostasEm todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no alíneas e parágrafos do art. 165 109 da Lei nº 14.133/2021n.º 8.666/93. 8.213.2. O prazo recursal é para interposição de 3 recursos relativos as decisões da Comissão de Licitação, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 2 (trêsdois) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão objeto do recurso. 8.313.2.1. Quando Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 13.2, no Setor Licitações, durante o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas horário de expediente, que se inicia as 8h45 e se encerra às 18h. 13.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contra-razões, no prazo de 2 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 13.2.1. 13.4. Não serão aceitos recursos ou o ato de habilitação contra-razões apresentados fora do prazo ou inabilitação enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do licitante:previsto no item 13.2.1. 8.3.113.5. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. Decorrido o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data e contra-razões de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá- los ao Presidente do Cremers, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 13.6. A decisão do Presidente do Cremers, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 13.7. Os prazos previstos nos itens 13.5 e 13.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a autoridade superior, a qual realização de diligências. A prorrogação deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosser devidamente justificada nos autos da licitação. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Service Agreement

RECURSOS. 8.1. A interposição 15.1 – Divulgada a vencedora, o Presidente da Comissão/Agente de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de Contratação informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo concedido na sessão pública. 8.2. O 15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 15.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 15.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida15.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 15.6 – Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 15.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 15.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 15.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo VI ).

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Samples: Licitação Pública

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento. 8.4ata. Os recursos 00.0.Xx razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, contados da data da intimação pessoal no horário de 09 às 12 horas ou da divulgação da interposição do recursode 14 às 18 horas, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa exceto às quartas-feiras, quando o horário será de seus interesses09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 8.89.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 9.3 – O recurso e contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pedido pregoeiro puder decidir de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 8.9. 9.5 – O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a validação exclusivamente dos atos insuscetíveis atos suscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.121.1. A interposição Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recurso referente ao julgamento das propostasrecorrer, à habilitação ou inabilitação expondo os motivos de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo de 20 (vinte) minutos. 8.221.2. O Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo recursal é de 3 (três) dias úteisúteis para apresentação das razões do recurso, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) Julgamento das propostas; c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) Anulação ou revogação da licitação; e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração. 8.321.3. Quando As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivamente (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Portal BBL COMPRAS, respeitando o prazo. 21.4. Quanto ao recurso apresentado impugnar o em virtude do disposto nas alíneas "julgamento das propostas ou o propostas" e "ato de habilitação ou inabilitação de licitante" do licitanteinciso, serão observadas as seguintes disposições: 8.3.1. a a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. , e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no subitem 21.2 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021desta Lei, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento; b) A apreciação dar-se-á em fase única. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.521.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.721.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao será o mesmo das razões do recurso pelos demais licitantes será e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 21.7. Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição de intimação, relativamente a ato do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesqual não caiba recurso hierárquico. 8.821.8. O Na hipótese de haver recurso e o pedido de reconsideração terão contra decisão em um determinado item ou lote, este não terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competentepara os demais. 8.921.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos insuscetíveis de aproveitamentoprocedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame. 8.1021.10. Os autos A decisão será disponibilizada por meio do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.Sistema do Bolsa Nacional de Compras, na área pública, junto ao Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A 14.1 É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a interposição de recurso referente ao julgamento das propostasrecursos para o Secretário de Administração, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto na conformidade dos preceitos contidos no art. 165 artigo 109 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O Federal 8.666/93, no prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data da publicação da decisão. 14.2 Na fase de licitação os recursos serão dirigidos ao Secretário de Administração, através da Comissão de Licitação, necessariamente entregues e registrados, em seu original, na Sala de Licitações da o PMGV, no período de 12:00 às 18:00 horas, não sendo aceitos recursos enviados via e-mail. 15.1 A impugnação de qualquer dos termos deste edital, a teor do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93, poderá ser feita por qualquer cidadão, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, exige protocolo da peça original, devidamente assinada pela parte interessada, com cabal demonstração desta condição privilegiada, não sendo aceitas impugnações enviadas via e-mail ou com assinaturas eletrônicas que não são digitais. 15.2 A PMGV deverá julgar e responder a impugnação dentro de três dias úteis da data de intimação ou de lavratura seu protocolamento, cabendo à interessada retirar cópia da ata. 8.3resposta, mediante recibo, ao final do prazo acima indicado, na sede da PMGV. Quando o recurso apresentado impugnar A PMGV publicará o julgamento das propostas da impugnação no site oficial da Prefeitura, ou o ato de habilitação ou inabilitação remeterá ainda à impugnante, via e-mail, cópia do licitante: 8.3.1julgamento da impugnação. Mas, não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura obrigação da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados interessada em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou retirar cópia da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competentepronunciada ou acompanhar as publicações no site oficial do Município. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Contratação De Serviços

RECURSOS. 8.18.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. A 109 da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O prazo para interposição de recurso referente relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento das propostasda habilitação e da proposta, à habilitação ou inabilitação será de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão objeto do recurso. 8.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 8.2, na Secretaria Municipal de Administração, durante o horário de expediente, que se inicia às 07h00min e se encerra às 13h00min, sem prejuízo do protocolo do original obedecido o prazo do item 8.2. 8.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas . 8.5 Não serão aceitos recursos ou o ato de habilitação contrarrazões apresentados fora do prazo ou inabilitação enviados por qualquer outro meio além do licitante:previsto no item 8.3. 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 8.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data e contrarrazões de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 8.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 8.8 Os prazos previstos nos itens 8.6 e 8.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a autoridade superior, a qual realização de diligências. A prorrogação deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosser devidamente justificada nos autos da licitação. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Carta Convite

RECURSOS. 8.114.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará Os recursos e prazos seguirão o disposto no nos art. 165 109 e seguintes da Lei nº 14.133/20218.666/93 e suas alterações. 8.214.2. O prazo recursal é para interposição de 3 recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 5 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão objeto do recurso. 8.314.3. Quando Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 13.2, no Setor de Licitações, durante o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas horário de expediente, que se inicia às 9hs e se encerra às 15hs. 14.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis e na forma prevista no item 13.3. 14.5. Não serão aceitos recursos ou o ato de habilitação contrarrazões apresentados fora do prazo ou inabilitação do licitante:enviados por email ou por qualquer outro meio além dos previstos nos itens 13.3. 8.3.114.6. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. Decorrido o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data e contrarrazões de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, 14.7. A decisão do Prefeito, nesse mesmo prazoa ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, encaminhar recurso é irrecorrível. 14.8. Os prazos previstos nos itens 13.6 e 13.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a autoridade superiorrealização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 14.9. Quando participar da licitação uma única empresa, e esta for considerada habilitada, bem como quando sua proposta for considerada válida, isto é, de acordo com os parâmetros de aceitação definidos no edital, a qual deverá proferir sua decisão no prazo mesma, automaticamente, autorizará a Comissão de 10 (dez) dias úteisLicitações a dar prosseguimento à próxima fase do processo licitatório, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora independentemente, de declaração expressa de que abre mão do prazo não serão conhecidosrecursal. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Concorrência Pública

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento. 8.4ata. Os recursos 00.0.Xx razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua o ato ou a decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para com a sua manifestação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.seguinte sítio: xxx.xxx.xxx.xx/. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1 – Divulgada a vencedora, a Comissão de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de Contratação informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo concedido na sessão pública. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos à Comissão de Contratação, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo I).

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Samples: Concorrência Pública

RECURSOS. 8.1. A Os atos praticados pela Comissão de Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação no prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 2 (trêsdois) dias úteis, contados a contar da data de intimação do ato ou de da lavratura da ata, conforme o caso. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá 10.2.1 Os recursos devem ser manifestada imediatamenteprotocolados na sede da FADENOR, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoendereço indicado no preâmbulo desta Carta Convite. 8.4. Os 10.2.2 Não serão conhecidos os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistemaintempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito. 8.5. 10.2.3 A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, por meio do sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ter vistas do processo na sede da FADENOR em seu horário comercial. 10.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 até 5 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 até 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.2.5 O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. Os A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuirá eficácia suspensiva aos recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosnos demais casos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 10.2.6 Decidido o recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa o processo de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo licitação será retomado na fase do ato ou da decisão recorrida até impugnado, ocasião em que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento serão convocadas as licitantes para nova sessão, por meio do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.17.1 Em todas as fases da presente licitação, serão licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. A 109 da Lei 8.666/93. 7.2 O prazo para impugnação será até o dia 12 / 12 / 2022 antes da data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, conforme o item 2.1 do edital. 7.2.1 – Deverá ser apresentado no setor de protocolo no prédio da prefeitura situada na rua Dr. Monteiro, nº. 199, bairro Centro, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min. 7.3 O prazo para interposição de recurso referente recursos relativos ao julgamento das propostas, à da habilitação ou inabilitação e da proposta pela comissão de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é será de 3 (três5(cinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão do objeto do recurso. 8.3. Quando 7.4 Os recursos, que serão dirigidos à comissão de licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.3, no setor de protocolo, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min. 7.5 havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, apresentem, contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.4 do edital. 7.6 Não serão aceitos impugnação, recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas e contra-razões apresentadas fora do prazo ou o ato de habilitação enviados por e-mail ou inabilitação por qualquer outro meio além do licitante:previsto no item 7.2 e 7.4. 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 7.7 Decorrido o prazo para apresentação das dos recursos e contra-razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual comissão de licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 (três5(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá-lo ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso para a autoridade superiore das razões da sua decisão. 7.8 A decisão do Prefeito, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 ser proferida nos 5 (dezcinco) dias úteisúteis subseqüentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da comissão de licitação, contado do recebimento dos autosé irrecorrível. 8.67.9 Os prazos previstos no item 7.7 e 7.8 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para realização de diligências. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosA prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Tomada De Preços

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. Declarado o vencedor no sistema, o pregoeiro concederá o prazo de 30 (Trinta) minutos, improrrogáveis e preclusivos, para as empresas manifestarem intenção de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de 3 contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração poderá ser feito no prazo de 03 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 15.1 Os recursos deverão ser encaminhados interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em campo próprio ata; 15.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos 15.3 Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do sistema.dia subseqüente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 8.5. O 15.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 15.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 15.6 Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será dirigido processado da seguinte forma: 15.6.1 O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à autoridade que tiver editado apresentação dos memoriais de razões e contra-razões; 15.6.2 Encerrados os prazos acima, o ato ou proferido a decisão recorridaPregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, a qual poderá suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 3 até 05 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a fazê-lo subir à autoridade superiorsuperior devidamente informado, devendo, nesse caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 até 05 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.; 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 15.7 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.; 8.10. 15.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Equipe de Apoio do Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas; 15.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório; 15.10 A homologação desta licitação não obriga a prefeitura à contratação do objeto licitado; 15.11 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; 15.12 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 15.13 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.

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Samples: Solicitação De Orçamento Para Contratação De Empresa Especializada

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recurso referente ao julgamento recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das propostasrazões de recurso, à habilitação ou inabilitação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de licitantesdias, à anulação ou revogação da licitaçãoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 8.2. 9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato 9.3 - A falta de habilitação ou inabilitação manifestação imediata e motivada do licitante: 8.3.1. , importará a intenção decadência do direito de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentorecurso. 8.4. 9.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão decididos no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 9.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.6 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº. 8.666/93. 9.7 - Os recursos e contra-razões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro e protocolados junto à Secretaria da PMMG/CTT, localizada à Av. Os autos Amazonas, nº. 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte, fundos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados 5º BPM, em dias úteis, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.horário de 08:30 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo horário é de 08:30 às 13:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.110.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. A 109 da Lei nº 8.666/1993. 10.2 O prazo para interposição de recurso referente relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento das propostasda habilitação e da proposta, à habilitação ou inabilitação será de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 5 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão objeto do recurso. 8.3. Quando 10.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Protocolo da Secretaria de Administração, durante o recurso apresentado impugnar o julgamento horário de expediente, que se inicia às 07h45min e se encerra às 12h e das propostas 13h30min encerrando as 17h15min, ou o ato ainda, poderão ser enviados para os e-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 10.4 Havendo a interposição tempestiva de habilitação recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3. 10.5 Não serão aceitos recursos ou inabilitação contrarrazões apresentados fora do licitante:prazo previsto ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3. 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 10.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data e contrarrazões de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso para a autoridade superiore das razões da sua decisão. 10.7 A decisão do Prefeito, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 ser proferida nos 5 (dezcinco) dias úteisúteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, contado do recebimento dos autosé irrecorrível. 8.6. 10.8 Os recursos interpostos fora prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisrecursos, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recursocomo, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.por

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Samples: Tomada De Preços

RECURSOS. 8.1Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo os motivos de forma resumida em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração do vencedor. A interposição Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentesessão, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado do recurso, restritas aos motivos apontados na data sessão pública, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de intimação ou dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. As petições de lavratura da ata recurso (razões e contrarrazões) deverão ser encaminhadas exclusivamente (ANEXADAS E ENVIADAS) por meio do Sistema de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021Aquisições Governamentais - SIAG, respeitando o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteisúteis indicado no subitem anterior. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso. Não serão aceitas ou consideradas as razões e contrarrazões recursais enviadas de forma não prevista neste Edital, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo ou tenha sido assinada por pessoa inabilitada para representar a empresa, seja ela recorrente ou recorrida. Na hipótese de haver recurso contra decisão em um determinado item ou lote, este não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão terá efeito suspensivo para os demais. A fase recursal seguirá o disposto nos arts. 143 e 144 do ato ou da Decreto Estadual nº 1.525/2022. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame. A decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenteserá disponibilizada por meio do Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 14.1 - No final da sessão, depois de recurso referente ao julgamento das propostasdeclarado o vencedor, à habilitação ou inabilitação qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de licitantesinterpor recurso, à anulação ou revogação da licitação, observará quando lhe será concedido o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista dias, que começarão a correr no § 1º término do art. 17 da Lei nº 14.133/2021prazo do recorrente, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora 14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. 14.5 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.6 - O recurso e contra o pedido de reconsideração terão resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do ato ou objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da decisão recorrida até que sobrevenha proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados interessados, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.endereço constante do preâmbulo deste Edital.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Telecomunicações

RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará Os recursos e prazos seguirão o disposto no nos art. 165 109 e seguintes da Lei nº 14.133/20218.666/93 e suas alterações. 8.213.2. O prazo recursal é para interposição de 3 recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação será de 02 (trêsdois) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão objeto do recurso. 8.313.3. Quando Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 13.2, no Setor de Licitações, durante o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas horário de expediente, que se inicia às 9hs e se encerra às 15hs. 13.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 02 (dois) dias úteis e na forma prevista no item 13.3. 13.5. Não serão aceitos recursos ou o ato de habilitação contrarrazões apresentados fora do prazo ou inabilitação do licitante:enviados por email ou por qualquer outro meio além dos previstos nos itens 13.3. 8.3.113.6. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. Decorrido o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data e contrarrazões de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 02 (trêsdois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso para a autoridade superiore das razões da sua decisão. 13.7. A decisão do Prefeito, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 ser proferida nos 05 (dezcinco) dias úteisúteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, contado do recebimento dos autosé irrecorrível. 8.613.8. Os recursos interpostos fora prazos previstos nos itens 13.6 e 13.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, 13.9. Quando participar da licitação uma única empresa, e esta for considerada habilitada, bem como quando sua proposta for considerada válida, isto é, de acordo com os parâmetros de aceitação definidos no edital, a mesma, automaticamente, autorizará a Comissão de Licitações a dar prosseguimento à próxima fase do processo licitatório, independentemente, de declaração expressa de que abre mão do prazo não serão conhecidosrecursal. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Licença De Software

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento 6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade responsável por essa seleção, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, contados sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de seleção perante a Administração, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 6.3 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do processo de seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa. 6.4 A desclassificação do interessado importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 6.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital de seleção, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos. 6.6 Dos atos da Administração praticados na presente seleção cabe: 6.6.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou de da lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o , nos casos de julgamento das propostas ou o ato de propostas, habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção interessado, anulação ou revogação da seleção, rescisão do contrato e aplicação de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusãopenalidade; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data 6.6.2 Recurso de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021representação, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteisúteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da seleção ou do contrato, oude que não caiba recurso hierárquico; 6.6.3 Pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a feita pela autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão competente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data úteis da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesato. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Seleção Pública

RECURSOS. 8.115.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.215.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.315.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.115.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.215.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.315.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.415.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.515.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.615.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.715.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.815.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.915.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1015.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 12.1 – Dos atos da Comissão Permanente de Licitação – CPL ou do Prefeito de Camocim de São Félix, decorrentes da aplicação da legislação em que se fundamenta a presente licitação, cabe recurso referente ao julgamento no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: 12.1.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante; 12.1.2 – Julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ; e 12.1.3 – Anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O 12.2 – A intimação dos atos referidos acima será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste Edital, se presentes os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta às licitantes e lavrada em Ata. 12.3 – Os recursos previstos para os casos mencionados nos subitens 12.1.1 e 12.1.2 deste Edital terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos recursos interpostos referidos no subitem 12.1.3 deste Edital, eficácia suspensiva. 12.4 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderá impugná-lo no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. 12.5 – O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado ao Prefeito de Camocim de São Félix, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 02 (trêsdois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 02 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêsdois) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa sob pena de seus interessesresponsabilidade. 8.8. O recurso e o 12.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato se inicia ou da decisão recorrida até corre sem que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão estejam com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.às licitantes.

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Samples: Contract for Engineering Services

RECURSOS. 8.1. A interposição E.P.A. 9.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 9.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.113.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 13.2. O (A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será 13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.5. A interposição falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) prosseguir com o certame; 13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso referente ao julgamento das propostasserá processado da seguinte forma: 13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à habilitação ou inabilitação autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da atado recebimento do recurso. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.913.7. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; 13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos; 13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 8.1013.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e legislação vigente; 13.12. Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados interessados, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.Município de Guarantã do Norte sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à Xxx xxx Xxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000; 13.13. A parte que interpuser recurso por meio de fac-símile e/ou e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não conhecimento deste.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 8.1. A interposição 10.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 10.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do FIEP, SESI-PR, SENAI-PR e IEL-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 10.10 Os recursos poderão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 – Divulgada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de o Pregoeiro informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo concedido na sessão pública. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser observadas as disposições dos arts. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.165 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição 10.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 10.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 10.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 10.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 7.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 10.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 10.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 10.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 10.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 10.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 8.17.1 Em todas as fases da presente licitação, serão licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. A 109 da Lei 8.666/93. 7.2 O prazo para impugnação será até o dia 05 / 04 / 2022 antes da data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, conforme o item 2.1 do edital. 7.2.1 – Deverá ser apresentar no setor de protocolo no prédio da prefeitura situada na rua Dr. Xxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min. 7.3 O prazo para interposição de recurso referente recursos relativos ao julgamento das propostas, à da habilitação ou inabilitação e da proposta pela comissão de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é será de 3 (três5(cinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão do objeto do recurso. 8.3. Quando 7.4 Os recursos, que serão dirigidos à comissão de licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.3, no setor de protocolo, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min. 7.5 havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, contra-razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.4 do edital. 7.6 Não serão aceitos impugnação, recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas e contra-razões apresentadas fora do prazo ou o ato de habilitação enviados por e- mail ou inabilitação por qualquer outro meio além do licitante:previsto no item 7.2 e 7.4. 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 7.7 Decorrido o prazo para apresentação das dos recursos e contra-razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual comissão de licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 (três5(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá-lo ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso para a autoridade superiore das razões da sua decisão. 7.8 A decisão do Prefeito, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 ser proferida nos 5 (dezcinco) dias úteisúteis subseqüentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da comissão de licitação, contado do recebimento dos autosé irrecorrível. 8.67.9 Os prazos previstos no item 7.7 e 7.8 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para realização de diligências. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosA prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Tomada De Preços

RECURSOS. 8.19.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 8.29.2. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.39.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.19.4.1. a A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.29.4.2. o O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 05 (cinco) minutos 9.4.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.49.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio interpostos fora do sistemaprazo não serão conhecidos. 8.59.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.79.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.89.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.99.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.109.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.eletrônico. 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 10.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 10.1.6. Fraudar a licitação 10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 10.1.7.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 10.1.7.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 10.1.7.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada 10.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 10.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 10.2.1. Advertência; 10.2.2. Multa; 10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida 10.3.2. As peculiaridades do caso concreto 10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

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Samples: Registro De Preço

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para encaminhará o recursocom a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 máximo de10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.17.1 Em todas as fases da presente licitação, serão licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. A 109 da Lei 8.666/93. 7.2 O prazo para impugnação será até o dia 13 / 01 / 2022 antes da data de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, conforme o item 2.1 do edital. 7.2.1 – Deverá ser apresentar no setor de protocolo no prédio da prefeitura situada na rua Dr. Monteiro, nº. 199, bairro Centro, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min. 7.3 O prazo para interposição de recurso referente recursos relativos ao julgamento das propostas, à da habilitação ou inabilitação e da proposta pela comissão de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é será de 3 (três5(cinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão do objeto do recurso. 8.3. Quando 7.4 Os recursos, que serão dirigidos à comissão de licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 7.3, no setor de protocolo, durante o horário de expediente das 07h00min às 13h00min. 7.5 havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, contra- razões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 7.4 do edital. 7.6 Não serão aceitos impugnação, recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas e contra-razões apresentadas fora do prazo ou o ato de habilitação enviados por e-mail ou inabilitação por qualquer outro meio além do licitante:previsto no item 7.2 e 7.4. 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 7.7 Decorrido o prazo para apresentação das dos recursos e contra-razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual comissão de licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 (três5(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá-lo ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso para a autoridade superiore das razões da sua decisão. 7.8 A decisão do Prefeito, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 ser proferida nos 5 (dezcinco) dias úteisúteis subseqüentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da comissão de licitação, contado do recebimento dos autosé irrecorrível. 8.67.9 Os prazos previstos no item 7.7 e 7.8 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para realização de diligências. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosA prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Tomada De Preços

RECURSOS. 8.111.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostasO procedimento licitatório terá fase recursal única, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no conforme art. 165 59 da Lei nº 14.133/202113.303/2016. 8.211.2. O Após a divulgação do resultado da habilitação, será assegurado as licitantes o prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data para eventual interposição de intimação ou de lavratura da atarecursos. 8.311.3. Quando Interposto, o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato será publicado no site do BRDE (xxx.xxxx.xxx.xx) e os interessados poderão apresentar contrarrazões no prazo de habilitação ou inabilitação 05 (cinco) dias úteis a partir do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o término do prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentorecursal. 8.411.4. Os recursos contemplarão todas as fases da licitação. 11.5. Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados em campo próprio preferencialmente através do sistemae-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida resposta de recebimento. 8.511.6. O A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autosconhecido. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.911.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1011.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório. 11.9. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a COPEL ou o Licitador designado poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso à autoridade competente para apreciação. 11.10. Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o objeto licitado será adjudicado ao interessado declarado vencedor, estando o resultado final da licitação sujeito à homologação pela autoridade competente, que analisará a conveniência, a oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 11.11. Havendo desistência expressa de todos os interessados em recorrer de determinado ato ou decisão referentes a presente licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.art. 59, da Lei nº 13.303/2016.

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Samples: Cessão Onerosa De Crédito Inadimplido

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 9.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, ouno horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, nesse mesmo prazoexceto às quartas-feiras, encaminhar quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso para e a autoridade superioradjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a qual deverá proferir sua decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da úteis pela autoridade competente. 8.9. 9.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a validação exclusivamente dos atos insuscetíveis atos suscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da Pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. A interposição Pregoeira irá definir o prazo final de recurso referente ao julgamento recebimento das propostasintenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, à habilitação ou inabilitação as intenções de licitantesrecursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto sendo que estes prazos serão todos informados no art. 165 da Lei nº 14.133/2021chat. 8.219.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso. 19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará 18.1 Declarado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 8.5. O 18.2 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 18.3 Uma vez aceita a intenção de recurso será dirigido à autoridade que tiver editado concedido o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteispara a apresentação das razões de recurso, ouficando os demais licitantes, nesse mesmo desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, encaminhar recurso para que começará a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado contar do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 8.8. O recurso 18.4 Os recursos e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competentecontrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.9. 18.5 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 05 (cinco) dias para: 18.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 18.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 18.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora, que terá 05 (cinco) dias úteis para decidir. 18.5.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 18.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 18.7 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 18.8 A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item 1.7 do presente Edital. 18.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados prazos referidos no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.presente item 18 poderão ser prorrogados e/ou suspensos em caso de necessidade de realização de diligencias e/ou ocorrência de recessos legislativos/administrativos.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.114.1. A interposição Caberá recurso de recurso referente ao julgamento das propostastodas as decisões proferidas pela Comissão de Licitações e demais atos praticados no curso do procedimento licitatório em trato, à habilitação ou inabilitação de licitantesnos termos do que dispõe o artigo 109, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021Federal n.º 8.666/93. 8.214.2. Os recursos poderão ser interpostos via e-mail e remetidos ao endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, ou senão, por escrito, encaminhados à Divisão de Protocolo e Arquivo da AL-RS, situada no 1º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha (Praça Marechal Deodoro, 101, Porto Alegre/RS), das 8h30min às 11h30min e das 13h30min até as 18 horas, dos dias úteis. O prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis para essa interposição será contado a partir da publicação na Imprensa Oficial da respectiva decisão que ensejou o recurso correspondente. 14.3. Uma vez interposto o recurso, as demais concorrentes serão notificadas para, querendo, contrarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data dessa notificação. As contrarrazões deverão observar o disposto no subitem 14.2 quanto à forma de intimação ou de lavratura da ataencaminhamento. 8.314.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. Findo o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021recursal, a Comissão terá o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado de 05 (cinco) dias úteis para: reconsideração acerca da decisão recorrida; ou manutenção da sua decisão, hipótese na data qual encaminhará os autos à autoridade competente da AL-RS a fim de intimação da ata de julgamentoque, em igual prazo, decida sobre o recurso. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1014.5. Os autos do processo procedimento licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados interessados, na Sala da Central de Compras e Contratos/DCAP da Assembleia Legislativa do RS (situada no sítio 3º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha), das 8h30min às 18h30min dos dias úteis. 14.6. Os resultados de todas as fases da presente Concorrência serão publicados na Imprensa Oficial. Bem assim, serão disponibilizados na página da Assembleia Legislativa na Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.abaixo:

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Samples: Concorrência

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento. 8.4ata. Os recursos 00.0.Xx razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 12.1 - Serão admissíveis os seguintes recursos: 12.1.1 - Referente à fase de recurso referente ao habilitação, com efeito, suspensivo, interposto sob pena de preclusão, antes do início da abertura das propostas (envelope nº “02”); 12.1.2 - Referente à fase de julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação com efeito, suspensivo, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da lavratura da ata; 12.2 - Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, com efeito, suspensivo, ao Secretário de Obras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sem interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará relatório ao Secretário, para decisão; 12.2.1 - Interposto recurso voluntário, a Comissão de Licitação concederá vistas do mesmo aos demais licitantes, à anulação que poderão impugná-lo. O prazo de impugnação será também de 05 (cinco) dias úteis após a concessão de vista, não sendo permitida a retirada do processo das dependências da Comissão de Licitação; 12.2.2 - Findo prazo, impugnado ou revogação não o recurso, a Comissão de Licitação procederá a uma instrução complementar, decidindo motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Secretário de Obras do MUNICÍPIO para decisão; 12.2.3 - Não serão considerados os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo; 12.2.4 - É facultado a qualquer licitante formular impugnações por escrito, relativamente a outro participante no transcurso da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura que conste da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentodos trabalhos. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

RECURSOS. 8.114.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará Os recursos e prazos seguirão o disposto no nos art. 165 109 e seguintes da Lei nº 14.133/20218.666/93 e suas alterações. 8.214.2. O prazo recursal é para interposição de 3 recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 5 (trêscinco) dias úteis, contados a contar da data de intimação ou de lavratura da atadecisão objeto do recurso. 8.314.3. Quando Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 14.2, no Setor de Licitações, durante o recurso apresentado impugnar o julgamento horário de expediente, que se inicia das propostas 09h às 15h. 14.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis e na forma prevista no item 14.3. 14.5. Não serão aceitos recursos ou o ato de habilitação contrarrazões apresentados fora do prazo ou inabilitação do licitante:enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além dos previstos nos itens 14.3. 8.3.114.6. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. Decorrido o prazo para a apresentação das razões recursais será iniciado na data e contrarrazões de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridarecurso, a qual Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 14.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 14.8. Os prazos previstos nos itens 14.6 e 14.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a autoridade superiorrealização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 14.9. Quando participar da licitação uma única empresa, e esta for considerada habilitada, bem como quando sua proposta for considerada válida, isto é, de acordo com os parâmetros de aceitação definidos no edital, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesma, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisautomaticamente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.autorizará a

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Samples: Public Bidding

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro rá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição Pregão nº 25/2012 –CTS 9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso úteis para a autoridade superiorapresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a qual deverá proferir sua decisão no correr do término do prazo de 10 (dez) dias úteisdo recorrente, contado do recebimento sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.6. 9.1.1 – Os recursos interpostos fora procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do prazo não licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão conhecidosrealizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 8.7. O prazo para 9.1.2 – A apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será de 3 (três) efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, contados da data da intimação pessoal no horário de 09 às 12 horas ou da divulgação da interposição do recursode 14 às 18 horas, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa exceto às quartas-feiras, quando o horário será de seus interesses09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 8.8. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 – O recurso e contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pedido pregoeiro puder decidir de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da plano. 9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente. 8.9. 9.5 – O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a validação exclusivamente dos atos insuscetíveis atos suscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A 14.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artArt. 165 165, da Lei nº 14.133/2021. 8.214.133/21. O 14.2.Qualquer licitante poderá, durante o prazo recursal é concedido na sessão pública, que no presente certame será de 3 30 (trêstrinta) dias úteisminutos, contados da data de intimação forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de lavratura da ata. 8.3recorrer. Quando 14.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a : 14.3.1.A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o ; 14.3.2.O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese 14.4.O prazo recursal é de adoção 03 (três) dias úteis, contados da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento. 8.4ata. Os recursos 00.0.Xx razões do recurso deverão ser encaminhados em apresentadas, exclusivamente, da seguinte forma: 14.5.1.Em campo próprio do sistema. 8.5sistema eletrônico. O 14.6.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os 14.7.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O 14.8.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O 14.9.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O 14.10.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os 14.11.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.seguinte sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 15.1.1.Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 15.1.2.Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 15.1.3.Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 15.2.4.Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.113.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 13.2. O(A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT CNPJ: 01.614.517/0001-33 contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.5. A interposição falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a)prosseguir com o certame; 13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso referente ao julgamento das propostasserá processado da seguinte forma: 13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à habilitação ou inabilitação autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da atado recebimento do recurso. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.913.7. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; 13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos; 13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 8.1013.11. Os Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente; 13.12.Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados interessados, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.Município de Novo Mundo sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000;

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de recurso referente ao julgamento das propostasaté 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, à habilitação ou inabilitação de licitantespor meio eletrônico, à anulação ou revogação da licitaçãoem formulário próprio, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenterecorrer, sob pena de preclusão; 8.3.2. sendo concedido o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734 9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio. 9.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Avxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, ouno horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, nesse mesmo prazoexceto às quartas-feiras, encaminhar quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1. 9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso para e a autoridade superioradjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão. 9.3 - O recurso contra a qual deverá proferir sua decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano. 9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da úteis pela autoridade competente. 8.9. 9.5 - O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a validação exclusivamente dos atos insuscetíveis atos suscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 – Divulgada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de o Pregoeiro informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo nele estabelecido. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo IV).

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.119.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. A interposição Registrando a síntese de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxx.xxx.xx. E para o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. 19.2 Durante o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data manifestação da intenção de intimação recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar o Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoqualquer outro documento dos autos. 8.4. Os recursos 19.2.1 As razões do recurso deverão ser encaminhados registradas em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo dentro do prazo, encaminhar recurso para ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a autoridade superiorapresentar contrarrazões também via sistema, que começará a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado correr do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora término do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdo recorrente, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 8.8. O recurso 19.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competentePregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 8.9. 19.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 19.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 19.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 19.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão; 19.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 19.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos 19.7 Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios. 19.8 Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.para responder pelo licitante.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.115.1 Os resultados preliminares, de cada uma das etapas, serão divulgados no site do SENAR-AR/ES 15.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação do resultado preliminar da etapa, mediante preenchimento de formulário específico, “Requerimento para Interposição de Recurso”, disponibilizado no ANEXO I deste Edital de Credenciamento. 15.3 Somente serão julgados os recursos interpostos via internet, através do e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx, devidamente formalizados no requerimento disponibilizado no ANEXO I, fundamentados e dentro do prazo estabelecido no item 15.2. 15.4 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. A interposição Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 15.5 Será admitido um único recurso por candidato a prestador de serviço de tutoria presencial. 15.6 O SENAR-AR/ES não se responsabilizará por requerimentos de recurso referente ao julgamento não recebidos por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das propostaslinhas de comunicação, à habilitação ou inabilitação falta de licitantesenergia elétrica, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 8.2. O prazo recursal é 15.7 Não serão aceitos requerimentos de 3 (três) dias úteisrecursos condicionais, contados da data fax, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital de intimação Credenciamento ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosestabelecido no item 15.2. 8.715.8 A interposição dos recursos não impede o regular andamento do cronograma do processo de credenciamento. 15.9 Os recursos julgados serão respondidos e enviados diretamente para o e-mail do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial. O prazo É de exclusiva responsabilidade do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial o fornecimento correto dos seus dados pessoais, bem como do e-mail quando do preenchimento do requerimento para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da a interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido 15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de reconsideração terão efeito suspensivo do ato revisão de recursos, recursos de recursos ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competenterecursos de resultado definitivo. 8.9. 15.11 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamentoSENAR-AR/ES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.10. Os autos 15.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.seletivo serão preliminarmente indeferidos.

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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviço

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê- lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 Da desclassificação das propostas de recurso referente ao julgamento das propostaspreços, somente caberá pedido de reconsideração à habilitação própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou inabilitação de licitantespor escrito, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 8.2. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- 9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso. 9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante. 9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo recursal é de 3 02 (trêsdois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso. 9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata. 9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais. 9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão. 9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamentefinal para sua interposição, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da pela autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas14.1 – Divulgada a vencedora, à habilitação ou inabilitação de o Pregoeiro informará às licitantes, à anulação ou revogação da licitaçãopor meio de mensagem lançada no sistema, observará o disposto que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no art. 165 da Lei nº 14.133/2021prazo nele estabelecido. 8.2. O 14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de intimação ou de lavratura apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da ata de habilitação ou inabilitação;recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para 14.4 – A apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e das contrarrazões dos recursos deverão deverá ser encaminhados realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistemasistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a qual análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública. 14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ouou então, nesse neste mesmo prazo, encaminhar recurso para a o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteismesmo prazo, contado a contar do recebimento dos autosrecebimento. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. 14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O seu acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. 14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.9 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de contrato (Anexo III).

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Samples: Pregão Eletrônico

RECURSOS. 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. 15.1 Os recursos deverão ser encaminhados interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) 15.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em campo próprio ata; 15.3 Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do sistema.dia subseqüente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 8.5. O 15.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 15.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 15.6 Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será dirigido processado da seguinte forma: 15.6.1 O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à autoridade que tiver editado apresentação dos memoriais de razões e contra-razões; 15.6.2 Encerrados os prazos acima, o ato ou proferido a decisão recorridaPregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, a qual poderá suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 3 até 05 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a fazê-lo subir à autoridade superiorsuperior devidamente informado, devendo, nesse caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 até 05 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recebimento do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.; 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. 15.7 O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.; 8.10. 15.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Equipe de Apoio do Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas; 15.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório; 15.10 A homologação desta licitação não obriga a prefeitura à contratação do objeto licitado; 15.11 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; 15.12 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 15.13 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.

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Samples: Solicitação De Orçamento Para Locação De Sistemas Integrados De Gestão Pública

RECURSOS. 8.113.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostaspresente licitação contará com fase recursal única, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artconforme Art. 165 59 da Lei nº 14.133/202113.303/2016. 8.213.2. O Eventuais recursos contra quaisquer decisões do licitador ou Comissão de Licitações deverão ser interpostos no prazo recursal é de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura divulgação da atadecisão recorrida no site do BRDE. 8.313.3. Quando o Caso haja a interposição de recurso, este será divulgado no site do BRDE, podendo os interessados apresentar impugnação ao recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato (contrarrazão) no prazo de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. 05 (cinco) dias úteis a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura partir da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentosua disponibilização. 8.413.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistemapreferencialmente para o e- mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, com a devida resposta de recebimento. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.613.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou as contrarrazões que estiverem em desacordo com as condições deste edital não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.913.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.1013.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos Após análise dos recursos e contrarrazões, o licitador ou a Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgamento. 13.8. Na ausência de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o objeto licitado será adjudicado ao interessado declarado vencedor, estando o resultado da licitação sujeito à homologação pela autoridade competente, que analisará a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados. 13.9. Havendo desistência expressa de todos os interessados em recorrer de determinado ato ou decisão referentes a presente licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.Art. 59, da Lei nº 13.303/2016. 13.10. Encerrada a licitação, será lavrada ata circunstanciada na qual figurará a descrição do(s) lote(s) arrematado(s), bem como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos na sessão, em especial os fatos relevantes. 13.11. A ata será assinada ao término da sessão pública, pelo o licitador ou Comissão de Licitações, pelo(s) arrematante(s) e interessados que desejarem.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.113.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 13.2. O(A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 13.5. A interposição falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) prosseguir com o certame; 13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso referente ao julgamento das propostasserá processado da seguinte forma: 13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à habilitação ou inabilitação autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da atado recebimento do recurso. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.913.7. O acolhimento do de recurso invalida tão somente os importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório; 13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos; 13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 8.1013.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7º da Lei nº 10B.520/02 e legislação vigente; 13.12. Os autos do processo procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados interessados, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.Município de Novo Mundo sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, x° 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000; 13.13. A parte que interpuser recurso por meio de fac-símile e/ou e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no prazo de máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do não conhecimento deste.

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Samples: Pregão Presencial

RECURSOS. 8.1. A interposição 9.1 Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação recorrer contra as decisões da Comissão Especial de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021Compras e Contratações do IDTECH. 8.2. O prazo recursal é de 3 9.2 As razões recursais originais deverão ser enviadas em até 03 (três) dias úteis, contados a contar da data de intimação do ato ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata que será publicada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx.xxx., devendo estar acompanhados de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese documentos que comprovem a representatividade de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, quem assina o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5recurso. O recurso será deverá ser dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorridaComissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH. 9.3 Os demais licitantes ficam, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteisúteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.2, ousendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 9.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, nesse mesmo prazoao vencedor. 9.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, encaminhar recurso para se oral, será reduzida a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão termo em Ata. 9.7 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteisdias, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessesIDTECH. 8.8. O recurso 9.8 Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competentecompetente para homologação. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Pedido De Cotação

RECURSOS. 8.119.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Agente de Contratação poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Agente de Contratação irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A interposição falta de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação manifestação importará a preclusão do direito de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021recurso. 8.219.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo recursal é para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contados contado da data de intimação ou de lavratura da ataintimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 8.319.7. Quando O recurso interposto e o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamenteà decisão recorrida, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura até que sobrevenha decisão final da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoautoridade competente. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.519.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar encaminhará o recurso para com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.619.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Licitação

RECURSOS. 8.112.1. A interposição Declarado o vencedor do lote, ou se o mesmo for declarado fracassado, qualquer licitante, inclusive aqueles que não participaram da disputa por desclassificação de proposta, poderão manifestar intenção de recurso referente ao julgamento das propostasatravés do sistema Licitações-e no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos; 11.2. No momento da manifestação de intenção de recurso, a licitante poderá solicitar vistas à habilitação documentação apresentada pelo vencedor do lote, a qual será encaminhada por fax ou inabilitação e-mail, ou disponibilizada temporariamente para consulta no site, a critério do pregoeiro; 1.3. Ao fornecedor que manifestou a intenção de licitantesrecurso, à anulação ou revogação da licitaçãodentro do prazo definido neste Edital, observará será concedido o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;do recurso, ficando as demais 8.3.311.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das As razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio encaminhadas preferencialmente para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Alternativamente, poderão ser encaminhadas por correspondência endereçada ao Setor de Licitações no endereço constante no item 11.5 do sistema.Edital; 8.511.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido A falta de manifestação motivada da intenção de recorrer por parte da licitante, durante a decisão recorridasessão do pregão, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo implicará decadência do direito de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e a adjudicação do objeto da Licitação pelo pregoeiro ao vencedor; 11.6. A impugnação ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido; 11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, atendidos os requisitos do Edital, a autoridade competente homologará a licitação. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.

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Samples: Contract for Fuel Management Services

RECURSOS. 8.1. A Os atos praticados pela Comissão de Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação no prazo de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 2 (trêsdois) dias úteis, contados a contar da data de intimação do ato ou de da lavratura da ata, conforme o caso. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá 10.2.1 Os recursos devem ser manifestada imediatamenteprotocolados na sede da FADENOR, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamentoendereço indicado no preâmbulo desta Carta Convite. 8.4. Os 10.2.2 Não serão conhecidos os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistemaintempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito. 8.5. 10.2.3 A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, por meio do sítio eletrônico da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ter vistas do processo na sede da FADENOR em seu horário comercial. 10.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que tiver editado praticou o ato ou proferido a decisão recorridarecorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 até 5 (trêscinco) dias úteis, úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superiorfazê-lo subir devidamente informados, devendo, neste caso, a qual deverá proferir sua decisão no ser proferida dentro do prazo de 10 até 5 (dezcinco) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.610.2.5 O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. Os A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuirá eficácia suspensiva aos recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidosnos demais casos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 10.2.6 Decidido o recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa o processo de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo licitação será retomado na fase do ato ou da decisão recorrida até impugnado, ocasião em que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento serão convocadas as licitantes para nova sessão, por meio do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.da FADENOR (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx).

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Samples: Licensing Agreements

RECURSOS. 8.1. A interposição 13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recurso referente ao julgamento recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das propostasrazões de recurso, à habilitação ou inabilitação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de licitantesdias, à anulação ou revogação da licitaçãoque começarão a correr do término do prazo do recorrente, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.213.1.1. -O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente. 13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra–razões no prazo recursal é de 3 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3. Quando 13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na preclusão administrativa do direito de interpor recursos. 13.4 - Os recursos serão dirigidos a Autoridade superior, por intermédio de quem praticou o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021ato, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão decisão, no prazo de 3 5 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (trêscinco) dias úteis, contados da data da intimação pessoal do dia útil imediatamente subsequente ao de apresentação de contra-razões, ou da divulgação da interposição do recursonesse mesmo prazo, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.encaminhá-lo devidamente informado àquela

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Samples: Registro De Preços