RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso. 9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Contratação De Serviços, Licensing Agreements, Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor19.1. Declarada a vencedora, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer durante a sessão pública, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema eletrônico, sendo concedido o no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursodias, ficando os as demais proponentes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões 19.4. Os autos do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada processo permanecerão com vista imediata dos autosfranqueada aos interessados.
9.3 - 19.5 A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6 Durante o prazo de apresentação do proponenterecurso, importará será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a decadência qualquer outra informação necessária à instrução do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços
RECURSOS. 9.1 - 17.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente licitante manifeste a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em atacampo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, sendo concedido caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursoapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais proponentes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2 - 17.3. O proponente poderá também apresentar as razões acolhimento do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos invalida tão somente os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 17.4. Os autos do recurso será divulgado mediante afixação processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoendereço constante neste Edital.
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Sources: Public Procurement Notice, Licensing Agreements, Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado 17.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursorazões, ficando desde logo os demais proponentes desde logo licitantes cientes e intimados para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdo processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as 17.2 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas apenas pela síntese da manifestação a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosque se refere o item 17.1.
9.3 - 17.3 A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 17.4 O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 17.5 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação pregoeiro, no quadro prazo de avisos deste órgão 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão, ou, dirigir à autoridade superior as razões de recursos, as contrarrazões e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicosua decisão final para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decida o recurso.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licitação, Pregão, Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - 14.1 Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente licitante manifeste a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em atacampo próprio do sistema.
14.2 Havendo quem se manifeste, sendo concedido caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) três dias úteis para apresentação das razões de recursoapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais proponentes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2 - 14.3 O proponente poderá também apresentar as razões acolhimento do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos invalida tão somente os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 14.4 Os autos do recurso será divulgado mediante afixação processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoendereço constante neste Edital.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Serviço De Perfuração De Fossa Sumidouro, Contratação De Serviço De Assessoria E Consultoria, Registro De Preços Para Futuras E Eventuais Aquisições De Uniformes E Equipamentos
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licitação, Licensing Agreements, Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - 11.1. Declarado o vencedorvencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente licitante manifeste a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em atacampo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, sendo concedido caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) três dias úteis para apresentação das razões de recursoapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais proponentes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2 - 11.3. O proponente poderá também apresentar as razões acolhimento do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos invalida tão somente os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 11.4. Os autos do recurso será divulgado mediante afixação processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoendereço constante neste Edital.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor19.1. Declarada a vencedora, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer durante a sessão pública, cuja síntese será lavrada em atacampo próprio do sistema eletrônico, sendo concedido o no prazo de até 10 (dez) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursodias, ficando os as demais proponentes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões 19.4. Os autos do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada processo permanecerão com vista imediata dos autosfranqueada aos interessados.
9.3 - 19.5 A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6 Durante o prazo de apresentação do proponenterecurso, importará será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a decadência qualquer outra informação necessária à instrução do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico SRP Nº. 016/2020
RECURSOS. 9.1 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrerapresentar recurso;
12.2 - Os procedimentos para interposição de recurso, cuja síntese será lavrada compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em ataformulários próprios, sendo concedido o prazo de 3 (três) três dias úteis para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das razões contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto 5.450/2005).
12.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 - No caso de interposição de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de diaso Pregoeiro poderá:
12.4.1 - Rever sua decisão fundamentadamente;
12.4.2 - Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar dar ou negar provimento ao recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 12.4.3 - O acolhimento de do recurso importará a invalidação invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 12.5 - O resultado A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso será divulgado mediante afixação e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
12.6 - Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoendereço constante neste Edital.
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RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial, Licitação
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar deapresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licensing Agreements, Pregão
RECURSOS. 9.1 - 9.1- Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e desde que aceita as razões pelo pregoeiro , sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 9.1.1- O(a) Pregoeiro(a) poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2- O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 9.3- A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - 9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - 9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 9.6- O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 10.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 10.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 10.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 10.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax notificação ou correio eletrônico.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado 9.1. Uma vez declarada habilitada pelo Pregoeiro a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 8.22, automaticamente terá início o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a prazo para manifestação quanto à intenção de recorrerinterpor recurso, cuja exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado em campo próprio do sistema o prazo de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese será lavrada em atadas suas razões, sendo concedido o sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursodias, ficando os exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais proponentes licitantes estarão, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contra-razões contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosexclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões 9.1.2. As manifestações do recurso no ato Pregoeiro e do PregãoSuperintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), as quais serão reduzidas respectivamente, em relação a termo na respectiva atarecursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contradar-razões no prazo de 3 (três) dias úteisse-ão exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosjá mencionado.
9.3 - 9.2. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, da licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo 9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis recorrer acompanhada da síntese de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.suas razões;
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - Declarado 11.1 Ao final da sessão e após a análise da documentação de habilitação do vencedor com a proposta melhor classificada, o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente Pregoeiro enviará a todos os participantes pelo e-mail cadastrado na BBMnet a documentação de habilitação recebida para então abrir a fase de intenção de recorrermanifestação de recursos. O proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, cuja manifestando sua intenção obrigatoriamente de forma motivada com registro da síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das suas razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrenteexclusivamente no chat da sessão, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, contados da lavratura da atadesde logo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosintimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.3 - 11.2 A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito na preclusão da faculdade de apresentar recursorecorrer.
9.4 - 11.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou desprovidos de justificativa adequada.
11.4 Os recursos deverão contra decisões do Pregoeiro, em regra, não terão efeito suspensivo, podendo ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteisconcedido referido efeito, a critério do Pregoeiro, para preservação do interesse público.
9.5 - 11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 11.6 A apresentação das referidas razões e contrarrazões será feita exclusivamente através do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoe-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedorAs decisões decorrentes deste Ato Convocatório cabem recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.
9.2 - Qualquer concorrente poderá manifestar, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente motivadamente, em Ata, a intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três05(cinco) dias úteis para apresentação das razões de do recurso, ficando os demais proponentes concorrentes, desde logo logo, intimados para a apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendoassegurando-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada lhe vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão nos sites da AGB Peixe Vivo do CBH Rio das Velhas e IGAM.
9.5 - O recurso será dirigido ao representante legal da AGB Peixe Vivo e será decidido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação deste órgão e comunicado o dirigente responsável, entender conveniente a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicosuspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
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Sources: Consultancy Agreement
RECURSOS. 9.1 - 8.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico.
8.3 O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 8.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrerrecorrer da decisão, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão do Departamento de Licitações e Contratos da PMA e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão
RECURSOS. 9.1 - 12.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar manifestar, imediata e motivadamente motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, recurso ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 12.2. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis12.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.5 - 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 12.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação publicação no quadro Diário Oficial do Estado de avisos deste órgão Minas Gerais e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.6. A apresentação do recurso ao Chefe da CSA-TIC, da PMMG deverá ser interposto perante a autoridade recorrida (Pregoeiro), que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e decisão da autoridade superior.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado 12.1 Ao final da sessão e declarado o vencedorlicitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja com registro em ata da síntese será lavrada em atadas suas razões, sendo concedido o desde que munido de procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursoúteis, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de diascontrarrazões no mesmo prazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as 12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a anulação do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosrecurso.
9.3 - 12.3 A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, da licitante importará a na decadência do direito de apresentar recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo ao Chefe do Poder Executivo para sua Homologação.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 12.4 O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 12.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do município de Modelo. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso será divulgado mediante afixação no quadro ao Prefeito do Município de avisos deste órgão e comunicado Modelo/SC, que a todos os proponentes via fax ratificará ou correio eletrôniconão, de forma fundamentada.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação publicação no quadro mural do Município de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoFELIXLÂNDIA.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado 9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a prazo para manifestação quanto à intenção de recorrerinterpor recurso, cuja exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese será lavrada em atadas suas razões, sendo concedido o sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursodias, ficando os exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais proponentes licitantes estarão desde logo intimados para intimadas a apresentar contra-razões contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosexclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões 9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do recurso no ato Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusiva- mente por meio do Pregãosistema eletrônico, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosjá mencionado.
9.3 - 9.2. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, da licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos 9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no prazo de 5 (cinco) dias úteisprocesso para responder pela licitante.
9.5 - 9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 9.6. Os autos do recurso será divulgado mediante afixação no quadro procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoLicitações da Assembleia Legislativa.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - 9.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 9.2. O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 9.3. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - 9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis legal para apresentação apre- sentação das razões de do recurso, ficando os demais proponentes Licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra-razões apre- sentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - O proponente Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes Licitantes desde logo intimados para pa- ra apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteislegal, contados da lavratura da ataAta, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Não serão conhecidas as razões ou contrarrazões a recursos intempestivamente apresenta- das.
9.5 - Os recursos deverão ser decididos no dentro do prazo de 5 (cinco) legal.
9.6 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
9.5 9.7 - O acolhimento provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamentoaprovei- tamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Contract for Services
RECURSOS. 9.1 - Declarado 17.1 O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese recurso será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursorazões, ficando desde logo os demais proponentes desde logo licitantes cientes e intimados para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosrequerimento dirigido ao pregoeiro.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as 17.2 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas apenas pela síntese da manifestação a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosque se refere o item 17.1.
9.3 - 17.3 A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 17.4 O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 17.5 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação pregoeiro, no quadro prazo de avisos deste órgão 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão, ou, dirigir à autoridade superior as razões de recursos, as contrarrazões e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicosua decisão final para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decida o recurso.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - 8.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis uteis, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 8.2 A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - 8.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 8.5 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.6 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados os envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção e
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no ato de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de interposição do recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número exercer juízo de diasadmissibilidade, que começarão a correr do término do prazo do recorrenterecebendo ou não o apelo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosmotivadamente.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado 13.1. Ao final da sessão e declarado o vencedorlicitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja com registro em ata da síntese será lavrada em atadas suas razões, sendo concedido o desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursodias, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de diascontrarrazões no mesmo prazo, que começarão começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as 13.2. A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-apenas pela síntese das razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosorais.
9.3 - 13.3. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 13.5. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade competente por intermédio do recurso será divulgado mediante afixação pregoeiro que, no quadro prazo de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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RECURSOS. 9.1 - 14.1. Declarado o vencedor, será concedido o PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, para que qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente licitante manifeste a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em atacampo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, sendo concedido caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursoapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais proponentes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual número de outros três dias, que começarão a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2 - 14.3. O proponente poderá também apresentar as razões acolhimento do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos invalida tão somente os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 14.4. Os autos do recurso será divulgado mediante afixação processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoendereço constante neste Edital.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado 9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, em cada lote, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a prazo para manifestação quanto à intenção de recorrerinterpor recurso, cuja exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese será lavrada em atadas suas razões, sendo concedido o sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursodias, ficando os exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais proponentes licitantes estarão desde logo intimados para intimadas a apresentar contra-razões contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosexclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões 9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do recurso no ato Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio do Pregãosistema eletrônico, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosjá mencionado.
9.3 - 9.2. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, da licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos 9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no prazo de 5 (cinco) dias úteisprocesso para responder pela licitante.
9.5 - 9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 9.6. Os autos do recurso será divulgado mediante afixação no quadro procedimento permanecerão com vista franqueada aos interes- sados, na Sala da Comissão de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoLicitações da Assembleia Legislativa.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente 7.1. O recurso referente ao resultado desta Pré-Qualificação poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o ser interposto no prazo de 3 5 (trêscinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr contar da comunicação do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados ou da lavratura da ata, sendoconforme estabelecido no item 6.6, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lhes assegurada vista imediata dos autoslo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
9.3 - A falta 7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser enviado por intermédio de manifestação na sessãocorreio eletrônico ao endereço ▇▇▇.▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, imediata e motivada ou, se produzido em meio físico, ser entregue no Protocolo do proponenteBanco Central do Brasil, importará a decadência localizado no 2º Subsolo do direito de apresentar recursoseu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), das 9 às 18h30.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos 7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais participantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer interessado obter vista do processo.
9.5 - O acolhimento 7.4. Havendo desistência expressa de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis interposição de aproveitamentorecursos, mediante assinatura, por todos os participantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro 7.5. Caso algum dos participantes deixe de avisos deste órgão assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoseus subitens.
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Sources: Pré Qualificação De Interessados
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.intimados
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 8.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.intenção
9.2 - 8.2 O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar apresentarem contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas no seguinte endereço: Praça
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Sources: Licitação
RECURSOS. 9.1 - 8.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 8.2 O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.,
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão
RECURSOS. 9.1 - 8.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.e
9.2 - 8.2 O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponentelicitante, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo máximo de 5 03 (cincotrês) dias úteisdias.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licensing Agreements
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 11.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.,
9.2 11.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 11.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 11.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 11.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão Órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônicoeletrônico (e-mail).
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RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões 10.1. Caberá interposição de recurso, ficando devidamente fundamentado, à Coordenação do Processo Seletivo sobre os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número resultados da Análise Curricular e do Teste de diasAptidão Física, que começarão deverão ser solicitado por meio de formulário próprio, cujo modelo encontra-se no Anexo II deste Edital. O candidato deverá preencher o formulário e enviar para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ descrevendo no campo ASSUNTO do e-mail: “RECURSO – GUARDA-VIDAS – SESI (citar a correr do término do prazo do recorrenteunidade que concorre)”, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosnos prazos estipulados no Cronograma deste Edital, que ederão ser alterados.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões 10.2. Os recursos serão analisados pela Coordenação do recurso Processo Seletivo. Os prazos recursais são os estipulados no ato do PregãoCronograma deste Edital, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autose poderão ser altera- dos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada 10.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou que expressem mero inconformismo do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recursocandidato.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis10.4. Admitir-se-á um único recurso, por etapa, para cada candidato.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas 10.5. As respostas aos recursos interpostos serão encaminhadas para o e-mail dos atos insuscetíveis de aproveitamentocandidatos que as solicitarem.
9.6 - 10.6. Não serão recebidos recursos por outra forma, prazo ou horário além dos defini- dos neste Edital.
10.7. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro SESI DR PA constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, revisão de avisos deste órgão recursos, e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicorecursos de recursos.
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Sources: Processo Seletivo
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.o
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão
RECURSOS. 9.1 - 12.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 12.2. O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 12.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
12.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias pela Administração.
12.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
12.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 9.1- Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, desde que aceita as razões pelo pregoeiro, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 9.1.1- O proponente Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2- O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 9.3- A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - 9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - 9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 9.6- O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no hall (quadro de avisos deste órgão avisos) da prefeitura de Desterro do Melo, e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 9.1 - – Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos autos.
9.2 - – O proponente poderá licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos autos.
9.3 - – A falta de manifestação na sessãomanifestação, imediata e motivada do proponentelicitante, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 3 (cincotrês) dias úteis.
9.5 - – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 9.1 - 6.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 6.2. O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 6.3. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a na decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - 6.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias.
9.5 - 6.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 6.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 9.5.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 9.5.2 O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-às contra- razões no prazo de 3 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 9.5.3 A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - 9.5.4 Os recursos deverão ser decididos concedidos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - 9.5.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos autos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 9.5.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão aviso do Paço Municipal e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - 9.1- Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e desde que aceita as razões pelo pregoeiro , sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - 9.1.1- O(a) Pregoeiro(a) poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2- O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 03 (três) dias úteisdias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 9.3- A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - 9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis.
9.5 - 9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - 9.6- O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão site da AMM/Publicações CARANAÍBA, e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Licitação
RECURSOS. 9.1 - 19.1. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivadamente a motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, cuja síntese quando lhe será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das apresentar as razões de recurso, ficando os as demais proponentes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 19.1.1. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do proponentecaput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a decadência do direito de apresentar recursoadjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
9.4 - 19.2. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteisinterpostos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.5 - O acolhimento de recurso importará 19.3. Decididos os recursos e constatada a invalidação apenas regularidade dos atos insuscetíveis de aproveitamentoprocedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro 19.4. Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax comunicação por e-mail ou correio eletrônicooutra maneira formal.
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Sources: Contract for Services
RECURSOS. 9.1 - Declarado 17.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o vencedorRecurso, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursorazões, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de diasperíodo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do da recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autosdo processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as 17.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, com posterior envio do recurso no ato do Pregãooriginal, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosdeclaração de vencedor docertame.
9.3 - 17.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item17.1.
17.4. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro aovencedor.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - 17.5. O acolhimento de do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 17.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do recurso será divulgado mediante afixação pregoeiro que, no quadro prazo de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - 25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente manifestar, motivadamente, a intenção de recorrerrecorrer da decisão da Pregoeira, cuja síntese será lavrada através do registro da
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em atacampo próprio da Ata.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, sendo concedido o em campo próprio da Ata, no prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursodias, ficando os as demais proponentes licitantes, desde logo intimados para logo, intimadas a apresentar contra-razões contra razões, em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - 25.4. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponenteda intenção de interpor recurso, importará no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a decadência do direito de apresentar recursoPregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
9.4 - Os 25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteisrejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
9.5 - 25.6. O acolhimento de do recurso importará implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado 9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a prazo para manifestação quanto à intenção de recorrerinterpor recurso, cuja exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese será lavrada em atadas suas razões, sendo concedido o sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recursodias, ficando os exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais proponentes licitantes estarão desde logo intimados para intimadas a apresentar contra-razões contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosexclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões 9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do recurso no ato Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusiva- mente por meio do Pregãosistema eletrônico, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosjá mencionado.
9.3 - 9.2. A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, da licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos 9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no prazo de 5 (cinco) dias úteisprocesso para responder pela licitante.
9.5 - 9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado 9.6. Os autos do recurso será divulgado mediante afixação no quadro procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônicoLicitações da Assembleia Legislativa.
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Sources: Pregão Eletrônico
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.ficando
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, licitante importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
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Sources: Pregão Presencial
RECURSOS. 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos autos.
9.2 - O proponente poderá licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregãopregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos aos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponentelicitante, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes licitantes via fax ou correio eletrônico.
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Sources: Pregão