Segurança da Informação Cláusulas Exemplificativas

Segurança da Informação. 23.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da CONTRATANTE têm os seguintes objetivos principais: (i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros; (ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio; (iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo; (iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário. 23.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste CONTRATO, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). 23.3. No momento de assinatura do presente CONTRATO, a CONTRATADA deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I deste CONTRATO, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação. 23.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à CONTRATANTE para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes. 23.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor. 23.6. É responsabilidade da CONTRATANTE a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
Segurança da Informação. 21.1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais: (i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros; (ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio; (iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo. (iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário 21.2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da Contratante (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). 21.3. No momento de assinatura do presente Contrato, a Contratada deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação. 21.4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à Contratante para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes. 21.5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor. 21.6. É responsabilidade da Contratante a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
Segurança da Informação. As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.
Segurança da Informação. A UNIMED-RIO adotará medidas técnicas, administrativas e or- ganizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável, de acordo com o estado da técnica disponível e razoável.
Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CEDENTE (“Incidente de Segurança”), A CESSIONÁRIA deverá. (i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, a CESSIONÁRIA, respeitada a antecedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver; (ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança; (iii) cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela CESSIONÁRIA em relação aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes da CESSIONÁRIA; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e (iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços da CESSIONÁRIA, dos Dados e do Tratamento.
Segurança da Informação. 11.1 O Cliente se declara ciente de que a PayGo não possui responsabilidade quanto à criação e segurança do ambiente virtual do Cliente, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de Consumidores e do Cliente a tal ambiente. 11.2 O Cliente será total e exclusivamente responsável por obter equipamentos de informática, bem como acesso à internet em condições estáveis e adequadas ao bom desempenho do objeto deste Contrato. 11.3 O Cliente será integralmente responsável pelo seu login e senha junto à PayGo,os quais possuem caráter pessoal e intransferível, devendo mantê-los em absoluto sigilo. 11.4 O Cliente será o único responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do computador por meio da qual serão acessadas as Soluções de Pagamento, sendo qualquer dano advindo da inobservância desta Cláusula de sua exclusiva responsabilidade perante a PayGo ou perante terceiros. 11.5 Além disso, o Cliente deverá se certificar de que a configuração dos equipamentos utilizados atendem aos requisitos mínimos de segurança para uso das Soluções de Pagamento, de modo que a PayGo ficará isenta de qualquer responsabilidade referente a eventuais danos advindos do descumprimento desta disposição. 11.6 A PayGo não terá qualquer responsabilidade relacionada a eventuais interrupções ou quedas que decorram dos demais participantes da Rede de Pagamentos, incluindo, sem limitação, das que credenciadoras, emissores, agentes financeiros e instituições financeiras e/ou parceiros tenham dado causa. 11.7 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.6 acima, a PayGo não se responsabilizará por falhas ou imprevistos técnicos que ocorram no Terminal do Cliente que impossibilitem o acesso, uso ou funcionamento das Soluções de Pagamento e Ferramentas objeto do presente Contrato, bem como por indisponibilidade ou falhas nos serviços de comunicação utilizados pelo Cliente. 11.8 Caso entenda necessário, a PayGo poderá promover alterações nos procedimentos de efetivação das Transações, para fins de obtenção de maior segurança. Além disso, a PayGo poderá solicitar, mediante notificação prévia nesse sentido, que o Cliente providencie atualizações ou substituições em seus equipamentos e/ou sistemas operacionais utilizados nas Transações. 11.8.1 O Cliente concorda em atender às solicitações previstas na Cláusula acima conforme prazo estabelecido pela PayGo, sob pena de encerramento deste Contrato. 11.9 Em caso Tratamento de Dados Pe...
Segurança da Informação. 19.1. A Contratada deverá, através de seu representante legal, firmar acordo de confidencialidade de informação e dar ciência do mesmo a toda a sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato, comprometendo-se perante à MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, por meio da assinatura do Termo de Responsabilidade e Sigilo, a observância das obrigações nele descrito.
Segurança da Informação. Todas as informações relacionadas ao Parque de Iluminação Pública do Município de Oeiras são de propriedade do Poder Concedente. Desta forma, a Prefeitura terá acesso a todas as informações que forem solicitadas. A Concessionária poderá usufruir das informações do Sistema de Iluminação Pública apenas para seu uso interno e exclusivo. A Concessionária deverá elaborar uma Política de Segurança das Informações do Sistema Central de Gerenciamento que deverá controlar os acessos de usuários ao Sistema de Iluminação Pública. A Política da Segurança da Informação da Concessionária deverá ser regida por todas as normas nacionais, conforme as listadas abaixo: • ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança. • Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos; ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Código de prática para controles de segurança da informação; ABNT NBR ISO/IEC 27005:2011 – Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Gestão de riscos de segurança da informação. Prezados Senhores, Nos termos do Edital e seus Anexos, bem como das demais informações disponibilizadas no processo licitatório em Epígrafe, com os quais esta <Licitante>, <qualificação>, concorda integralmente, apresentamos nossa Proposta Econômica para a modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública de Oeiras/ Piauí. (i) Esta Proposta Preço reflete a intenção desta Licitante e é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional; (ii) Para a elaboração desta Proposta Econômica a Licitante considerou todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão; (iii) Na elaboração da Proposta Econômica esta Licitante tomou ciência, xxxxx e considerou todos os riscos assumidos em eventual contratação, caso sagre-se vencedora desta Licitação; (iv) A Proposta Econômica considerou o prazo de 24 anos de Concessão Administrativa; (v) Todos os investimentos necessários, serviços e demais características da Concessão Administrativa foram considerados, bem como as informações divulgadas foram suficientes para a apresentação desta Proposta Econômica; (vi) Para a elaboração desta Proposta Econômica a Licitante elaborou Plano de Negócios, que foi submetido à avaliação de sociedades organizadas para prestação de serviços de consultoria ou assessoria de natureza econômico- financeira ou de instituição financeira, nacional ou estra...
Segurança da Informação. 1. As Diretrizes de Segurança da Informação da MSG têm os seguintes objetivos principais: a) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
Segurança da Informação. O Ecad fornecerá a cada empregado que opera em seus sistemas automatizado um manual de “SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”, a fim de que os mesmos mantenham-se devidamente informados quanto aos direitos e obrigações inerentes ao uso do Sistema.