VISTORIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA TÉCNICA. 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.
VISTORIA TÉCNICA. 27.1. Será facultativa a visitação prévia dos licitantes aos sítios de instalação especificados. A empresa interessada em participar da licitação deverá promover vistoria técnica nos locais onde os equipamentos serão instalados, examinando os locais dos sítios definidos onde serão instaladas as estações rádio base e Centro de Despacho, tomando ciência de suas características e eventuais dificuldades para a execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento ou esquecimento de qualquer detalhe que venha a prejudicar sua perfeita execução nas necessárias adaptações demandadas pela tecnologia proposta e pelo cumprimento das normas regulamentadoras. 27.2. A vistoria deverá ser agendada por meio do telefone (00)0000-0000, para acontecer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas. O órgão licitante, ou quem este designar, nas formas e condições do edital, emitirá declaração certificando a vistoria de cada licitante aos referidos sítios, onde a licitante dará o ciente de que tem conhecimento de todas as informações necessárias para a instalação e funcionamento das ERBs fixas de radiocomunicação nos sites atualmente definidos. 27.3. A comprovação da vistoria se dará mediante a emissão pelo órgão licitante, ou por responsável delegado por esta, do Termo de Vistoria Técnica, sendo exigida a assinatura, por parte de cada licitante, da concordância com as cláusulas constantes do Termo de Vistoria Técnica, atestando, assim, ter pleno conhecimento das condições existentes e das adequações que deverão ser implementadas nos sítios atualmente existentes para que as ERBs ali instaladas operem nos termos deste Descritivo Técnico, bem como declarando que a proposta técnica atenderá à demanda estipulada.
VISTORIA TÉCNICA. 1.7.1. A visita técnica é facultativa, podendo a unidade da PRODAM envolvida na solução proposta ser visitada após a publicação deste edital para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados e racks de soluções proprietárias. As visitas devem ser pré-agendadas com a Equipe Técnica da PRODAM-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 1.7.2. A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer o ambiente e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução de conectividade (item 8.2) e racks de soluções proprietárias, parte do objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM- SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 1.7.3. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do corpo técnico. 1.7.4. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta. CO/TA-16.02/2024 1.7.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação. 1.7.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
VISTORIA TÉCNICA. As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.
VISTORIA TÉCNICA. Recomenda-se que a vistoria nos locais de instalação seja feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é facultativa.
VISTORIA TÉCNICA. A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório. A vistoria tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as {Número do Telefone} para ser realizada em dia útil, no horário das 09h00 às 17h00, até dois dias antes da realização do Pregão. O representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria. A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a prestação dos serviços no ambiente vistoriado. A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria realizada. Por ocasião da vistoria, a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação. No caso de a empresa optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestados, não podendo alegar posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e fornecimento dos serviços.
VISTORIA TÉCNICA. Recomenda-se que a vistoria nos locais de instalação seja feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é FACULTATIVA e deverá ser agendada com a Prefeitura de Patrocínio-MG e a unidade da PMMG na cidade. Atestado de Visita nos modelos do anexo deste edital, podendo a visita ser realizada em até segundo e terceiro dia útil antes da realização do pregão. O agendamento da visita deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (SESTRAN), através do seguinte telefone: (00)0000- 0000 ramal 455. Independentemente da realização ou não da vista técnica facultativa, é obrigatória a apresentação da declaração de pleno conhecimento dos termos e condições para execução dos serviços, conforme modelo (ANEXO XI).
VISTORIA TÉCNICA. 15.1 A CONCESSIONÁRIA poderá vistoriar o local onde será executada a exploração comercial, em companhia de servidor da CONCEDENTE, até o segundo dia útil anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes, com o objetivo de se inteirar das condições técnicas do local. Neste caso, deverá ser utilizado o modelo de termo de vistoria constante do Anexo I-A deste Termo de 15.2 Se o licitante optar pela visita técnica deverá proceder a prévio agendamento na Divisão de Administração e Finanças, utilizando-se do telefone nº (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000. 15.3 Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da licitação para solicitar qualquer alteração nas condições do contrato que vier a celebrar, caso seja a vencedora como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste PREGÃO PRESENCIAL. Neste caso a licitante deverá utilizar o modelo do termo de dispensa de vistoria constante do Anexo I-A deste Termo de Referência. 15.4 O termo de vistoria ou a declaração de dispensa da vistoria são documentos essenciais a serem apresentados junto aos documentos de habilitação.
VISTORIA TÉCNICA a) As empresas interessadas, por intermédio dos seus respectivos representantes devidamente habilitados, deverão efetuar vistoria obrigatória nas instalações da AMIGOS DA ARTE, até o dia 10/07, nos endereços constantes no Item 1.1 e tomar conhecimento das condições para execução dos serviços, devendo apresentar juntamente com a proposta uma declaração de vistoria para cada local, conforme o modelo do “ANEXO II Termo de Vistoria”, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. b) As vistorias deverão ser realizadas previamente à apresentação da proposta e, para tanto, a PROPONENTE deverá AGENDAR A VISTORIA, nos dias úteis, na pelos telefones nº (00) 0000.0000 ramal 129, (11) 91402 - 8873 com Natália e /ou (11) 94330 - 7731 com Xxxxx Xxxxx, no horário das 9 às 17 horas.
VISTORIA TÉCNICA. 4.1. A Vistoria Técnica será facultativa devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos, podendo comparecer em qualquer dia útil nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação); 4.2. O interessado (a) deverá agendar a visita técnica através dos Telefones: (83) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000. 4.3. As empresas participantes da licitação deverão apresentar Declaração Expressa de que conhece e/ou vistoriou o local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto às instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.