CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - A empresa detentora dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos, e na legislação pertinente.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 16.1. O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações técnicas, cronogramas, prazos, local e condições apontadas no respectivo Termo de Referência, proposta ofertada e documentação anexa.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 2.1. As empresas com o menor preço obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. Todos os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada), salvo quando a CESAN apresentar normas próprias ou de terceiros. Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter de forma indelével a marca do seu fabricante, rastreabilidade e marcações conforme normas técnicas aplicáveis. A aceitação dos materiais a serem utilizados na obra estará condicionada à inspeção pela unidade gerenciadora do CONTRATO. A aceitação citada acima não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela qualidade dos mesmos, principalmente se ocorrerem problemas após sua aplicação. A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos pela CONTRATADA deverão ser de fornecedores pré- qualificados. A CESAN disponibilizará, quando necessário, o cadastro de seus fornecedores pré-qualificados para fornecimento de materiais e/ou equipamentos. A aquisição dos materiais hidráulicos e equipamentos que não forem pré-qualificados pela CESAN deverão ser precedidos de consulta a CESAN. A CONTRATADA deverá fornecer os Certificados dos Testes de Ensaio por tipo de material/fabricante, emitidos por laboratórios credenciados pelo INMETRO aptos a realização destes, indicados pela CESAN e sem ônus para a mesma, sempre que solicitado, tais como: - IPT (Instituto Pesquisa Tecnológica) - Falcão Bauer - Outras submetidas à aprovação da CESAN. A CESAN, a seu critério, exigirá que todas as marcas de cada tipo de material que serão fornecidos pelas CONTRATADAS deverão possuir o Atestado de Conformidade Técnica (ACT) emitido pela SABESP, sendo que para os materiais plásticos (PVC, PEAD, etc) e materiais ferrosos (tubos, conexões, válvulas, etc) esse atestado é obrigatório.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A administração não estará obrigada a adquirir os materiais da detentora desta ata de registro de preços; mas qualquer uma das unidades acima referidas, quando o fizerem, poderão vir a requisitar quantidade equivalente a até três vezes o respectivo consumo médio mensal estimado, para garantir o abastecimento nas unidades da Secretaria Municipa l da Saúde. As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do material, nas mesmas condições previstas neste i nstrumento. Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DENTENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DENTENTORA terá o prazo de três dias corridos, contados de sua convocação para fazê - lo através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual. A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação pela DETENTORA dos seguintes documentos, devidamente atualizados: certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS; certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio m ensal previsto no item 5.1 e as disposições do item 5.2, ambos do contrato. Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expressa anuência da detentora e necessidade da administração. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante. Ao receber a ordem de fornecimento (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cóp...
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 13.1 - Encerrado o procedimento o representante legal da proposta vencedora será convocado para apresentar uma minuta de contrato a ser avaliada pelo Departamento Jurídico da instituição.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. CLÁUSULA SÉTIMA – As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 5.1. A contratação dos itens será feita de forma parcelada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante, sem limites mínimos ou máximos;