DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20] 26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. 26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas. 26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue: 26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20] 26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20] 26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20] 26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20] 26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20] 26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20] 26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20] 26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20]
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Samples: Contratação Delegada, Contratação Delegada, Contratação Simplificada De Serviços Comuns
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Registro De Preço, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 265.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
5.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias5.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]:
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20].
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20].
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20].
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20].
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20].
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Contratação Simplificada De Bens Comuns, Contratação Simplificada De Serviços Comuns, Contratação Simplificada De Bens Comuns
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 265.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer o modelo do Anexo II deste Edital.
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação do(a) licitante na proposta cadastrada, conforme este(a) será DESCLASSIFICADO(A) pelo(a) Pregoeiro(a).
5.3. O(s)(A)(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as datas transações que for(em) efetuada(s) em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãopreços e lances inseridos em sessão pública.
26.2 No 5.4. O(s)(A)(s) licitante(s) deverá(ão) obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas.
5.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostascomo despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias5.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da Lei Complementar nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006.
26.6 A licitante declarará5.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os licitantes poderão o(s)(a)(s) licitante(s) poderá(ão) retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema.
5.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado do(s)(a)(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. [NOTA: art. 18O(s)(A)(s) licitante(s) será(ão) inteiramente responsável(is) por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do objeto ofertado titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação
4.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será
4.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãopreços e lances inseridos em sessão pública.
26.2 No 4.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas.
4.1.4 Na Proposta de PreçosPreços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostastais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006.
26.6 A licitante declarará4.2.1 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.2.2 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
26.10 4.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18
4.2.4 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após 3.1 - Na presente licitação, a divulgação do edital no sítio eletrônico, fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente a proposta comercial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 - Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que:
3.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades na gestão, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consórcio na presente. como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos definidos no instrumento convocatório;
3.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, caputsalvo menor, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado a partir de 14 anos, na tela com os dados pertinentes à sua proposta condição de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalaprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso nos incisos III e senha. [NOTA: IV do art. 181º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, §3oprevistas em lei e em outras normas específicas;
3.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declararáainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou equiparada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências disposto nos §§ 1º ao 3º do edital. [NOTA: art. 184º, §4o, da Lei n.º 14.133,de 2021.
3.5.1 - a ausência de marcação em campo específico da plataforma eletrônica terá o condão de excluir o licitante de aplicação do Decreto no 19.896/20]tratamento diferenciado de que trata a LC 123/06.
26.7 3.6 - A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 no tocante ao enquadramento (ME/EPP ou equiparada) sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18Lei nº 14.133, §5ode 2021, do Decreto no 19.896/20]e neste Edital, sem prejuízo das sanções criminais.
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos 3.7 - Não haverá ordem de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem que ocorrerá somente após os procedimentos de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
26.10 Os 3.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta e dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do fase de envio de lances. [NOTA: art. 18.
3.9 - Está vedada a utilização de “robôs” no presente processo eletrônico por compromenter a isonomia entre os participantes, §8onos termos do Acórdão nº 1.647/2010- TCU-Plenário(…).
3.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, do Decreto no 19.896/20]paraimediato bloqueio de acesso.
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Samples: Public Bidding, Public Bidding
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas até a data e horários o horário estabelecidos no instrumento convocatóriopara o fim do recebimento das propostas, observandoquando, então, encerrar-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta se-á automaticamente a etapa de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãoenvio dessa documentação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I 9.2 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto proposta descrita no item 26 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos 9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a habilitação abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18abertura da sessão pública, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e os obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do objeto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA OU E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), estará dispensada do envio através do e-mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicoSCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), não serão inabilitadas, podendo enviá-los ao Pregoeiro através do sistema ou e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a data e o horário estabelecidos empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, §6o(xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do Decreto no 19.896/20]sistema ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 9.11 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas até a data e horários o horário estabelecidos no instrumento convocatóriopara o fim do recebimento das propostas, observandoquando, então, encerrar-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta se-á automaticamente a etapa de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãoenvio dessa documentação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I 9.2 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto proposta descrita no item 26 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos 9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a habilitação abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18abertura da sessão pública, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e os obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do produto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), estará dispensada do envio através do e- mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicoSCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), não serão inabilitadas, podendo enviá- los ao Pregoeiro por e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a data e o horário estabelecidos empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, §6o(xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do Decreto no 19.896/20]e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 9.11 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Licitação, Edital De Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Xxxxx Xxxxxx, observadas as prescrições da legislação específica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente conco- mitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusiva- mente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sis- tema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o com- põem, da PARTE I como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habi- litação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 - Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos docu- mentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 - Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apre- sentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento en- cerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decor- rente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Japaratuba, observadas as prescrições da legislação específica.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após No preâmbulo deste edital está definido se a divulgação fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do edital art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no sítio eletrônicoprazo estabelecidos no item anterior, as simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
4.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a descrição do objeto ofertado data e o preço, conforme as datas e horários horário estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: artpara abertura da sessão pública.
4.5. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado consignar, na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas forma expressa no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: * Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar trabalho e nos termosde ajustamento de apresentar conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e instrumento convocatório; que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação que constem definidos no referido Cadastro* Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado observando o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: nos incisos III e IV do art. 18, §1o, 1º e no inciso III do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 185º da Constituição Federal; * cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, §2oprevistas em lei e em outras normas específicas. * O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declararáainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. * O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências disposto nos §§ 1º ao 3º do edital. [NOTA: art. 184º, §4oda Lei n.º 14.133, do Decreto no 19.896/20]
26.7 de 2021. * A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 * Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema, até a abertura da sessão pública. *Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. * O prazo de validade da proposta é aquele estabelecido no preâmbulo deste edital de licitação, contados da data de abertura da sessão pública. * Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. * A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e o horário estabelecidos no edital para a utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua apresentaçãosubstituição. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação * A entrega da proposta e dos documentos de habilitação habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida desconexão. pelo sistema ou de sua
5.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento quepossa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação.
5.5. Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame.
6.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham víciosinsanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
6.6. Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.7. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ela ofertada e registrado no sistema.
7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está estabelecido no preâmbulo deste edital.
7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, observado não lhe cabendo o disposto no item 26 não haverá ordem direito de classificação das propostaspleitear qualquer alteração.
7.7. [NOTA: artO licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, que será avaliado pelo Agente de Contratação.
7.8. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem Durante a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja entendido como manifestamente inexequível.
7.9. [NOTA: artNo caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.10. 18Caso o licitante não apresente lances, §8oconcorrerá com o valor de sua proposta.
7.11. No preâmbulo deste edital está definida o modo de disputa deste certame, do Decreto no 19.896/20]que poderá ser:
7.11.1. Modo de Disputa Aberto:
7.11.2. No modo de disputa “aberto”, a apresentação de lances públicos é de forma sucessiva, com prorrogações.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 - Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 - Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do objeto ofertado titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e o preçopreservar o
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.1.1. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.1.2. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.2. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão
26.2 No 4.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.4. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.5. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.6. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.7. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.8. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.9. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.10. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (PROJETO BÁSICO), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Registro De Preços
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
6.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
6.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará6.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 269.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
9.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
9.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
9.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 9.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
9.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias9.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
9.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará9.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
9.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
9.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
9.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: segue [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20].
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - – Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. habilitatórias [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20].
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. documentação [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20].
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. senha [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. edital [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20].
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. pertinente [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20].
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. apresentação [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. propostas [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20].
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. lances [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Contratação Delegada
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ concomitantemente com os documentos de habilitação PROPOSTA DE PREÇO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os materiais, da PARTE I - Propostas.impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.12 O Licitante declarado vencedor deverá enviar, quando solicitado, a proposta final realinhada conforme valor final proposto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com discordância existente entre as exigências relacionadas especificações deste objeto descritas no item respectivo da Seção PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I – Especificações para Elaboração da (TERMO DE
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Edital De Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas até a data e horários o horário estabelecidos no instrumento convocatóriopara o fim do recebimento das propostas, observandoquando, então, encerrar-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta se-á automaticamente a etapa de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãoenvio dessa documentação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I 9.2 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto proposta descrita no item 26 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos 9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a habilitação abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18abertura da sessão pública, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e os obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do objeto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), estará dispensada do envio através do e- mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicoSCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), não serão inabilitadas, podendo enviá- los ao Pregoeiro por e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a data e o horário estabelecidos empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, §6o(xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do Decreto no 19.896/20]e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 9.11 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO, a MARCA e o preçoMODELO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do titular da proposta, conforme até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação
4.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será
4.1.2 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãopreços e lances inseridos em sessão pública.
26.2 No 4.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas.
4.1.4 Na Proposta de PreçosPreços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostastais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006.
26.6 A licitante declarará4.2.1 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.2.2 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
26.10 4.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado class ificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18
4.2.4 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas até a data e horários o horário estabelecidos no instrumento convocatóriopara abertura da sessão pública, observandoquando, então, encerrar-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta se-á automaticamente a etapa de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua envio dessa documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18O licitante, §3oao enviar sua proposta, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declararádeverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações on-line, fornecidas pelo sistema de Pregão Eletrônico: Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3° da Lei Federal Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido pela referida Lei, quando for o cumprimento dos caso; Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que está ciente de todos os requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade de sua proposta com as exigências editalícias; Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança do editaltrabalho, conforme legislação; Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. [NOTA: art7°, XXXIII, da Constituição Federal; Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 18, §4o, 1º e no inciso III do Decreto no 19.896/20]
26.7 Art. 5º da Constituição Federal. A falsidade da declaração falsa relativa ao cumprimento de que trata o item 26.6 qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteem lei e neste Edital. [NOTA: artAs Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 1843, §5o§ 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Santa Rosa de Lima, observadas as prescrições da legislação específica.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com comercial até a descrição do objeto ofertado data e o preçohorário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrarse-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
1.1 - A proposta comercial deverá:
1.1.1 - descrever o objeto da contratação, conter o VALOR TOTAL DA PROPOSTA e o respectivo PERCENTUAL DE EXECUÇÃO para a contratação;
1.1.2 - conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
1.1.3 - ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
1.1.4 - conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
1.1.5 - conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
1.1.6 - conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.1.7 - informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.1.8 - atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
1.2 - O prazo de validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioindicado neste edital;
1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18sem convocação para contratação, caput, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
1.4 - A proposta do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta direito de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legalpleitear qualquer alteração, sob pena alegação de desclassificaçãoerro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.6 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema “Licitações-e” deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I 2 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no neste edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18.
2.1 - O Pregoeiro poderá, §3ose entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do Decreto primeiro dia útil posterior à convocação feita no 19.896/20]sistema eletrônico.
26.6 A 2.2 - Quando enviados por correspondência, deverá ser esta com REGISTRO, devendo o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20].
26.7 4 - A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18de regência, §5o, do Decreto no 19.896/20]sem prejuízos da sanção criminal cabível.
26.8 5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema, até a data e hora estabelecida para o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa limite de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação acolhimento das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20].
26.10 6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18.
7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, §8oquando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do Decreto envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no 19.896/20]prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1 - O prazo estabelecido no item 7 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso MARCA (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso) (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por instrumento público ou particularmeio do Sistema Eletrônico, este último acompanhado quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da prova da legitimidade de quem outorgou os poderesimpessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o disposto compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na PARTE II execução do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:objeto desta licitação;
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 5.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 - Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 - Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Licensing Agreements
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com discordância existente entre as exigências relacionadas especificações deste objeto descritas no item respectivo da Seção PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I – Especificações para Elaboração da (TERMO DE
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 8, até a descrição do objeto ofertado data e o preçohorário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
1.1 - A proposta comercial deverá:
1.1.1 - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
1.1.2 - Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as datas folhas;
1.1.3 - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
1.1.4 - Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e horários estabelecidos no instrumento convocatórioe-mail;
1.1.5 - Conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
1.1.6 - Conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, observando-se tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.1.7 - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.1.8 - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante;
1.3 - Decorrido o que se segue: [NOTA: art. 18prazo de validade das propostas, caputsem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
1.4 - A proposta do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta direito de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legalpleitear qualquer alteração, sob pena alegação de desclassificaçãoerro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.6 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema “Licitações-e” deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I 2 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no neste edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18.
2.1 - O Pregoeiro poderá, §3ose entender necessário, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para solicitar a habilitação e a conformidade apresentação da proposta comercial ou de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos documento de habilitação anteriormente inseridos na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20];
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 - Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 - Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após 3.1 - Na presente licitação, a divulgação do edital no sítio eletrônico, fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente a proposta comercial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 - Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que:
3.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; considerando que a contratação não é de grande porte; considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial suficientes para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital; e considerando que a admissão do consórcio na licitação poderá ocasionar dificuldades na gestão, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em consórcio na presente. ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os documentos requisitos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos definidos no instrumento convocatório;
3.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, caputsalvo menor, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado a partir de 14 anos, na tela com os dados pertinentes à sua proposta condição de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalaprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3 - não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso nos incisos III e senha. [NOTA: IV do art. 181º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, §3oprevistas em lei e em outras normas específicas;
3.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declararáainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou equiparada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências disposto nos §§ 1º ao 3º do edital. [NOTA: art. 184º, §4o, da Lei n.º 14.133,de 2021.
3.5.1 - a ausência de marcação em campo específico da plataforma eletrônica terá o condão de excluir o licitante de aplicação do Decreto no 19.896/20]tratamento diferenciado de que trata a LC 123/06.
26.7 3.6 - A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 no tocante ao enquadramento (ME/EPP ou equiparada) sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18Lei nº 14.133, §5ode 2021, do Decreto no 19.896/20]e neste Edital, sem prejuízo das sanções criminais.
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos 3.7 - Não haverá ordem de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem que ocorrerá somente após os procedimentos de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
26.10 Os 3.8 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta e dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do fase de envio de lances. [NOTA: art. 18.
3.9 - Está vedada a utilização de “robôs” no presente processo eletrônico por compromenter a isonomia entre os participantes, §8onos termos do Acórdão nº 1.647/2010- TCU-Plenário(…).
3.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, do Decreto no 19.896/20]paraimediato bloqueio de acesso.
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Samples: Public Bidding Notice
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas até a data e horários o horário estabelecidos no instrumento convocatóriopara o fim do recebimento das propostas, observandoquando, então, encerrar-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta se-á automaticamente a etapa de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãoenvio dessa documentação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I 9.2 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto proposta descrita no item 26 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos 9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a habilitação abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18abertura da sessão pública, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e os obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do objeto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do lote.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do lote.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO SISTEMA OU E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), estará dispensada do envio através do e-mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicoSCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), não serão inabilitadas, podendo enviá-los ao Pregoeiro através do sistema ou e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a data e o horário estabelecidos empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, §6o(xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/XXXXXXXXXXXXX/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do Decreto no 19.896/20]sistema ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 9.11 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 265.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.1.1. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
5.1.2. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.1.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.1.4. Na Proposta de PreçosPreços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os aparelhos que o compõem, da PARTE I - Propostas.tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, aparelhos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias5.2. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.2.1. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.2.2. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.2.3. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.2.4. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Registro De Preços
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: segue [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20].
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. habilitatórias [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20].
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. documentação [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20].
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. senha [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. edital [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20].
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. pertinente [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20].
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. apresentação [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. propostas [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20].
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. lances [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Contratação Delegada
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico( xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 - A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No caso de aquisições, o formulário 4.4 - O licitante deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
4.5 - Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
4.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8 - Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9 - Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 4.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
4.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Edital De Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após Na presente licitação, a divulgação do edital no sítio eletrônico, fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônicoeletrônico através do site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação exigidos no edital, e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se preço ou o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta percentual de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastrodesconto, observado o disposto neste editalnos itens 8.1.1 e 8.12.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, §1onas leis trabalhistas, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastralnas normas infralegais, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos definidos no editalinstrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso nos incisos III e senha. [NOTA: IV do art. 181º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, §3oXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX. Este documento é cópia do original, do Decreto no 19.896/20]para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/x0000000-xx00-0x0x-x0xx-00x0000xxx00.
26.6 A 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante declararáorganizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências disposto nos §§ 1º ao 3º do edital. [NOTA: art. 184º, §4oda Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do Decreto campo “não” impedirá o prosseguimento no 19.896/20]certame, para aquele item;
26.7 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentaçãoabertura da sessão pública.
4.9. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem que ocorrerá somente após os procedimentos de classificação das propostasabertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta e dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do fase de envio de lances.
4.11. [NOTA: artDesde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. 18a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, §8oque incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do Decreto item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/x0000000-xx00-0x0x-x0xx-00x0000xxx00.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no 19.896/20]sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.16. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo serviço de atendimento do portal de licitações Compras BR, no site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, através do link “fale conosco” ou através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 (horário comercial), ou ainda, na Diretoria de Compras e Licitações através do telefone (00) 0000-0000.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 265.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias5.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o preçohorário limite de início da Sessão Pública, conforme horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo IV deste Edital.
4.1.1. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a).
4.1.1.1. Qualquer elemento que possa identificar o(a) licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.2. O(A) licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãopreços e lances inseridos em sessão pública.
26.2 No 4.3. O(A) licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas.
4.4. Na Proposta de PreçosPreços registrada/inserida no Sistema deverão estar incluídos além do lucro, da PARTE I - Propostasquaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.5. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: As Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006.
26.6 A licitante declarará4.6. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os(as) licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicoSistema.
4.7. Nesta etapa do certame, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostaspropostas apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do do(a) licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8.1. [NOTA: Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo(a) licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da negociação, nos termos do item 6.24. deste Edital.
4.9. O(A) licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
4.10. O(A) licitante declarará em campo próprio do Sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.10.1. A falsidade da declaração de que trata o item 4.10. acima, sujeitará o(a) licitante às sanções previstas neste edital, no art. 187º da Lei Federal nº 10.520/2002, §8o, no art. 49 do Decreto no 19.896/20]Federal nº 10.024/2019 e na Lei nº 8.666/93.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do objeto ofertado titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXOII (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição “des- crição detalhada do objeto ofertado ofertado”, incluindo quantidade, preço e marca/modelo (conforme solicita o preçosistema), conforme até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusiva- mente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema não devem conter nenhuma identificação da em- presa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propos- tas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será desclassificada pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]verdadeiras sua proposta de preços e lances inseri- dos em sessão pública;
26.1 5.4 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal e as especifica- ções constantes do Anexo VII (Termo e Referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, montagem, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do ob- jeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos ter- mos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e jul- gamento da proposta;
26.10 5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do da licitante melhor classificado somente so- mente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento encerra- mento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 A licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lan- ces, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico( xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 265.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônicoxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA, quando houver (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
5.4. O Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.6. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias5.7. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.8. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declararácadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, que:
5.9.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
5.9.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
5.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
5.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que o licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
5.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
5.11. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.12. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.13. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.14. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ concomitantemente com os documentos de habilitação PROPOSTA DE XXXXX exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os materiais, da PARTE I - Propostas.impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.12 O Licitante declarado vencedor deverá enviar, quando solicitado, a proposta final realinhada conforme valor final proposto.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxx.xxx.xx//), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso MARCA (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso) (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do titular da proposta preenchida no sistema, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por instrumento público ou particularmeio do Sistema Eletrônico, este último acompanhado da prova da legitimidade quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de quem outorgou os poderesenvio dessa documentação.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação4.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada no sistema, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
4.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
4.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÃO), prevalecerão às últimas.
4.1.4 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o disposto compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na PARTE II execução do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:objeto desta licitação.
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006.
26.6 A licitante declarará4.2.1 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.2.2 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
26.10 4.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18
4.2.4 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas até a data e horários o horário estabelecidos no instrumento convocatóriopara o fim do recebimento das propostas, observandoquando, então, encerrar-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta se-á automaticamente a etapa de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãoenvio dessa documentação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I 9.2 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto proposta descrita no item 26 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos 9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a habilitação abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18abertura da sessão pública, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e os obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do produto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), estará dispensada do envio através do e- mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicoSCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18(xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), §6onão serão inabilitadas, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitantepodendo enviá- los ao Pregoeiro por e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20]APÓS ENCERRAMENTO
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico , quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como fi rmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com os materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão pod erão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema; 5.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, o que somente ocorrerá após a realização do Decreto no 19.896/20]s procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20];
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No caso de aquisições, o formulário 4.4. O licitante deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Licitação
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 266.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do objeto ofertado e o preçoSistema Eletrônico, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatórioquando, observandoentão, encerrar-se o que se segue: [NOTA: artse-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A O licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas.prevalecerão às últimas;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias6.3. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. [NOTA: art. 18Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, §3o, no ato do Decreto no 19.896/20]
26.6 A cadastramento da proposta o licitante declararádeverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônicoSistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos para a de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinenteno edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. [NOTA: art. 18Até a abertura da sessão pública, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
6.7. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. [NOTA: artOs documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. 18Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, §8odiscos magnéticos, do Decreto filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no 19.896/20]Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Xxxxx Xxxxxx, observadas as prescrições da legislação específica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
5.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta PROPOSTA com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
5.5 - Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 - Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 - Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 - Os documentos que compõem a proposta conforme modelo constante no Anexo II do Edital (modelo obrigatório) a ser anexado e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no editalsistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas até a data e horários o horário estabelecidos no instrumento convocatóriopara o fim do recebimento das propostas, observandoquando, então, encerrar-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta se-á automaticamente a etapa de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãoenvio dessa documentação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I 9.2 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto proposta descrita no item 26 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos 9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a habilitação abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18abertura da sessão pública, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e os obrigações inerentes ao certame.
9.8 - O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do produto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item.
9.9 - A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item.
9.10 - As Empresas participantes do certame poderão apresentar previamente no sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/) seus documentos de habilitação, porém as empresas vencedoras do certame, DEVERÃO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.1 – Caso a empresa já tenha apresentado previamente sua documentação de habilitação via SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico -FIORILLI, (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), estará dispensada do envio através do e-mail.
9.10.2 – As empresas que NÃO APRESENTAREM previamente seus documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicoSCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI, até (xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), não serão inabilitadas, podendo enviá-los ao Pregoeiro por e-mail EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
9.10.3 – Caso a data e o horário estabelecidos empresa opte por apresentar sua habilitação previamente no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18sistema SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - XXXXXXXX, §6o(xxxx://000.000.00.00:0000/xxxxxxxxxxxxx/), no caso de faltar algum documento da habilitação, poderá complementar com documentos adicionais, através do Decreto no 19.896/20]e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS, APÓS ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES.
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 9.11 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: segue [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]:
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - – Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. habilitatórias [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20].
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. documentação [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20].
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. senha [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20].
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. edital [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20].
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. pertinente [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20].
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. apresentação [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20].
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. propostas [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20].
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. lances [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20].
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Samples: Contratação Delegada
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxx- xxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUAN- TIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Ele- trônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa docu- mentação;
5.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFI- CAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLAS- SIFICADA pela Pregoeira;
5.3 - A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 5.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no POR- TAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalece- rão às últimas;
5.5 - Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execu- ção do objeto desta licitação;
5.6 - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
5.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documen- tação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará5.8 - Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
5.9 - Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as pro- postas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 5.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
5.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do objeto ofertado titular da proposta preenchida no sistema, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada no sistema, esta será
4.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãopreços e lances inseridos em sessão pública.
26.2 No 4.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas.
4.1.4 Na Proposta de PreçosPreços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostastais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006.
26.6 A licitante declarará4.2.1 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.2.2 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
26.10 4.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances. [NOTA: art. 18, §8obem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, do Decreto no 19.896/20]ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 265.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os(As) licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer o modelo do Anexo II deste Edital.
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação do(a) licitante na proposta cadastrada, conforme este(a) será DESCLASSIFICADO(A) pelo(a) Pregoeiro(a).
5.3. O(s)(A)(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as datas transações que for(em) efetuada(s) em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãopreços e lances inseridos em sessão pública.
26.2 No 5.4. O(s)(A)(s) licitante(s) deverá(ão) obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas.
5.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostascomo despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias5.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da Lei Complementar nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006.
26.6 A licitante declarará5.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os licitantes poderão o(s)(a)(s) licitante(s) poderá(ão) retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema.
5.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado do(s)(a)(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro daPregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. [NOTA: art. 18O(s)(A)(s)licitante(s) será(ão) inteiramente responsável(is) por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - – Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20]
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: artAs Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade
4.8. 18Até a abertura da sessão pública, §3o, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição ―DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO‖, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação; As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira; A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
26.2 No preços e lances inseridos em sessão pública; O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas; Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidadecomo despesas com mão-de-obra, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preçosmateriais, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preçosequipamentos, da PARTE I – Propostasimpostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ; As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]
26.6 A licitante declararáde 2006; Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema; Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18; O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 264.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
4.2.1. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3. A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias4.6. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8. Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicoa
4.9. Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostasentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20]
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. [NOTA: art. 18O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do objeto ofertado titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação
4.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
4.1.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificaçãopreços e lances inseridos em sessão pública.
26.2 No 4.1.3 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas.
4.1.4 Na Proposta de PreçosPreços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostastais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006.
26.6 A licitante declarará4.2.1 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.2.2 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
26.10 4.2.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18
4.2.4 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico(xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de habilitação HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do objeto ofertado Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o preçosigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, conforme esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 A Licitante será responsável por todas as datas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20]
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à verdadeiras sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.preços e lances inseridos em sessão pública;
26.2 No 4.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de aquisiçõesdiscordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da prevalecerão às últimas;
4.5 Na Proposta de PreçosPreços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, da PARTE I - Propostas.como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue:
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20]
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20]
26.5 4.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no editalneste Edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: ;
4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 1843, §3o§ 1º da LC nº 123, do Decreto no 19.896/20]de 2006;
26.6 A licitante declarará4.8 Até a abertura da sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20]
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20]
26.8 Os os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônicosistema;
4.9 Não será estabelecida, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18nessa etapa do certame, §6o, do Decreto no 19.896/20]
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18entre as propostas apresentadas, §7o, do Decreto no 19.896/20]o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
26.10 4.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18;
4.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, §8oassumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, do Decreto bem como acompanhar as operações no 19.896/20]sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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