DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Fornecer licenças e prestar os serviço conforme descrito abaixo: 1 1 Unid Annual Production (24/7) Maintenance Renewal (includes 24/7 uplift) - Veeam Backup Essentials Enterprise Plus. 2 socket pack - – Subscrição 12 meses - PN: V-ESSPLS-VS-P0PAR-00 2 6 Unid Veeam Backup Essentials Universal License. Includes Enterprise Plus Edition fatures. - 1 Year Subscription Upfront Billing & Production (24/7) Support - – Subscrição 12 meses – PN: V-ESSVUL-0I-SU1YP-00 3 36 horas Banco de serviços composto de 36 horas de atendimento no período de 12 meses
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa, Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços profissional, de Hospedagem (Hosting), Fornecimento de Sistema de Gestão de Conteúdo na modalidade de Software como Serviço (SAAS) e Criação de Conteúdo, Marketing Digital, Consultoria em ambiente Microsoft, VMware, Linux, FreeBSD e Networking para implantações, configurações e suporte técnico nível 2, nível 3 nas sedes Curitiba/PR, Cascavel/PR e Maringá/PR, conforme descrições e especificações contidas no Edital n.º 001/2017, Processo CRQ9 CPL n.º 006/2017 de seus Anexos. Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta Comercial Anexo III - Minuta de Contrato
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços a serem executados referem-se a levantamento do acervo patrimonial, compreendendo sua classificação, categoria e descrição (tipo de bem); fornecimento, identificação, fixação de aproximadamente 40.000 (quarenta mil) placas de alumínio com identificação de código de barras.
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Para fins deste Contrato são adotadas as seguintes definições:
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O presente TR objetiva a contratação de empresa especializada na área de engenharia/arquitetura para execução da obra de retrofit e/ou restauração externa e interna do edifício histórico, Grande Hotel, previsto no planejamento institucional para revitalizar o edifício histórico tão importante para a instituição e patrimônio cultural do Estado, além de proporcionar às funções e as plenas condições de trabalho para o desempenho das atividades do novo Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso. A obra deve obedecer à boa técnica, atendendo as recomendações da ABNT e das concessionárias locais. Deve prever ainda que utilize recursos técnicos de pleno domínio do mercado, insumos que sejam passíveis de concorrência e facilidade de manutenção, reparação e substituição por similares. Os valores unitários dos serviços foram obtidos a partir de tabela de referência nacional, elaborado pela Caixa Econômica Federal – CEF, SINAPI da Região de Mato Grosso. Alguns outros foram estimados a partir de composições semelhantes da própria SINAPI/MT e sob os quais foram de responsabilidade da empresa contratada para execução do Orçamento estimativo, através do Contrato 018/2017/SEC. Do ponto de vista conceitual e ético as intervenções deverão atender aos princípios previstos nas diretrizes e orientações técnicas utilizadas como referência pela comunidade especializada em trabalhos de retrofit e/ou restauração e restauro tais como as Cartas de Restauro homologadas pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios. Todas as intervenções no Grande Hotel deverão buscar atender às novas demandas funcionais, condicionados pela necessidade de preservação das características arquitetônicas, estilísticas e ambientais do edifício. Os materiais a serem utilizados na recuperação deverão ser semelhantes aos originais. As inserções de elementos novos deverão ter desenho contemporâneo, qualidade e durabilidade, compatíveis com sobriedade característica da edificação, evitando-se acabamentos com brilhos. A execução dos serviços deverão ser fieis aos projetos apresentados neste Processo Licitatório. A obra de recuperação deverá ser acompanhada pela equipe técnica da Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura e, que deverão fiscalizar as distintas fases da obra. Para assegurar a qualidade técnica requerida para esta obra é indispensável que as empresas a serem contratadas para a execução dos serviços previstos neste TR tenham r...

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsões de entregas intermediárias com seus respectivos desembolsos. Eventuais solicitações de mudanças no escopo de uma OS aprovada e em execução serão processadas sem prejuízo para a contratada, que informará à SEF/MG a quantidade de pontos de função já realizados e que não serão reaproveitados. Tal apontamento será objeto de verificação e aprovação pela SEF/MG segundo o fluxo de aprovação de uma OS. A SEF/MG poderá determinar, a qualquer tempo e a seu critério, a suspensão da execução das Ordens de Serviço. Para todos os efeitos, os prazos serão considerados suspensos e voltarão a correr pelo prazo restante quando a Ordem de Serviço for retomada. No caso de a Ordem de Serviço não ser retomada em até 60 dias, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento e apuração do trabalho executado. Qualquer serviço executado pelo fornecedor que não atenda os padrões definidos na especificação técnica da Ordem de Serviço e Termo de Referência, não terá o aceite da SEF/MG e consequente faturamento, enquanto não atender as especificações descritas.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.