DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O presente TR objetiva a contratação de empresa especializada na área de engenharia/arquitetura para execução da obra de retrofit e/ou restauração externa e interna do edifício histórico, Grande Hotel, previsto no planejamento institucional para revitalizar o edifício histórico tão importante para a instituição e patrimônio cultural do Estado, além de proporcionar às funções e as plenas condições de trabalho para o desempenho das atividades do novo Centro de Referência da Economia Criativa do Estado de Mato Grosso. A obra deve obedecer à boa técnica, atendendo as recomendações da ABNT e das concessionárias locais. Deve prever ainda que utilize recursos técnicos de pleno domínio do mercado, insumos que sejam passíveis de concorrência e facilidade de manutenção, reparação e substituição por similares. Os valores unitários dos serviços foram obtidos a partir de tabela de referência nacional, elaborado pela Caixa Econômica Federal – CEF, SINAPI da Região de Mato Grosso. Alguns outros foram estimados a partir de composições semelhantes da própria SINAPI/MT e sob os quais foram de responsabilidade da empresa contratada para execução do Orçamento estimativo, através do Contrato 018/2017/SEC. Do ponto de vista conceitual e ético as intervenções deverão atender aos princípios previstos nas diretrizes e orientações técnicas utilizadas como referência pela comunidade especializada em trabalhos de retrofit e/ou restauração e restauro tais como as Cartas de Restauro homologadas pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios. Todas as intervenções no Grande Hotel deverão buscar atender às novas demandas funcionais, condicionados pela necessidade de preservação das características arquitetônicas, estilísticas e ambientais do edifício. Os materiais a serem utilizados na recuperação deverão ser semelhantes aos originais. As inserções de elementos novos deverão ter desenho contemporâneo, qualidade e durabilidade, compatíveis com sobriedade característica da edificação, evitando-se acabamentos com brilhos. A execução dos serviços deverão ser fieis aos projetos apresentados neste Processo Licitatório. A obra de recuperação deverá ser acompanhada pela equipe técnica da Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura e, que deverão fiscalizar as distintas fases da obra. Para assegurar a qualidade técnica requerida para esta obra é indispensável que as empresas a serem contratadas para a execução dos serviços previstos neste TR tenham r...
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços a serem executados referem-se a levantamento do acervo patrimonial, compreendendo sua classificação, categoria e descrição (tipo de bem); fornecimento, identificação, fixação de aproximadamente 40.000 (quarenta mil) placas de alumínio com identificação de código de barras. 3.2. A CONTRATADA deverá desenvolver o planejamento das atividades e cronograma para a realização dos serviços de inventário, observando a regionalização das áreas e os prazos constantes do item 7 deste termo, e submetê-lo à aprovação da CONTRATANTE. 3.3. Os bens patrimoniais devem ser identificados com placas de alumínio, com o nome “FUNDAÇÃO FLORESTAL”, medidas padrão 46 x 15 x 0,15mm, adesivo YR-9625 3M ou similar e compatível, desde que a qualidade seja igual ou superior e código de barra. 3.3.1. O layout da placa deve ser aprovado pela CONTRATANTE antes de sua confecção. 3.4. As placas existentes, observar: 3.4.1. Retirar aquelas em nome da Fundação Florestal; 3.4.2. Manter aquelas em nome de terceiros, tais como: SMA, IF, Convênios etc. 3.4.3. Os dados devem ser preservados de forma que se tenha um arquivo onde conste o “DE” – “PARA” (onde o “DE” corresponderá ao número base de registro atual no sistema e o “PARA” ao novo número de controle sequencial criado em código de barras e afixados nos bens por ocasião do inventário); 3.4.4. Todas as alterações, inclusões e exclusões deverão ser feitas com a preservação dos históricos originais. Por exemplo: as informações (nomes e números) das placas retiradas devem constar no campo de bem anterior (registrar todas as placas encontradas nos bens). 3.5. Por ocasião do saneamento dos registros dos bens patrimoniais, as decisões e autorizações para os devidos acertos serão única e exclusivamente da CONTRATANTE. 3.6. Serão consideradas aptas as empresas que tiverem sistema de ativo fixo com inventário em leitor de código de barras, que efetue a atualização do cadastro físico no sistema e sua conciliação com os dados contábeis e emissão de relatórios parciais e final. 3.7. A CONTRATADA deverá instalar o sistema utilizado em um equipamento da CONTRATANTE para que o gestor do contrato acompanhe o processo de inventario e fornecer back up diário do inventário. 3.8. Os bens patrimoniais encontrados que estiverem com estado de conservação ruim (sem condições de uso ou reaproveitamento), deverão ser identificados em campo especifico com a denominação inservível e colocadas as novas placas de identificação, relacionando-os de forma que...
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 1 - Fornecer licenças e prestar os serviço conforme descrito abaixo: 1 1 Unid Annual Production (24/7) Maintenance Renewal (includes 24/7 uplift) - Veeam Backup Essentials Enterprise Plus. 2 socket pack - – Subscrição 12 meses - PN: V-ESSPLS-VS-P0PAR-00 2 6 Unid Veeam Backup Essentials Universal License. Includes Enterprise Plus Edition fatures. - 1 Year Subscription Upfront Billing & Production (24/7) Support - – Subscrição 12 meses – PN: V-ESSVUL-0I-SU1YP-00 3 36 horas Banco de serviços composto de 36 horas de atendimento no período de 12 meses 2 - A CONTRATADA deverá acompanhar, auxiliar e orientar a equipe técnica do CONTRATANTE no que for necessário para os registros das novas licenças, bem como na conexão ao portal do fabricante, a fim de gerar as licenças e códigos de acesso. 3 - A CONTRATADA deverá prestar, ao longo da vigência do Contrato, serviços de suporte técnico da solução fornecida, os quais devem contribuir para assegurar a continuidade do pleno funcionamento da solução. 4 - Os referidos serviços deverão abranger o atendimento e providências na ocorrência de falhas na solução quando se verifique indisponibilidade, incompatibilidade entre o comportamento observado e as especificações técnicas, configurações inadequadas ou outras circunstâncias, na utilização dela, que comprometa o seu funcionamento 5 - Nos casos de deslocamento dos técnicos da CONTRATADA até a sede do CONTRATANTE para suporte técnico não poderá haver custo adicionais. O custo de deslocamento ficará por conta da CONTRATADA. 6 - O CONTRATANTE acompanhará todo o procedimento para realização dos testes, não podendo a CONTRATADA realizá-los omitindo quaisquer informações ou métodos utilizados. A instalação da solução deverá, preferencialmente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos recursos atualmente em operação, nem impedir ou interromper a rotina de trabalho de funcionários e colaboradores do CONTRATANTE, devendo ser executada, em finais de semana ou horários alternativos ao expediente de atendimento do CONTRATANTE. 7 - Deverá oferecer suporte técnico durante o período de contrato para a resolução de falhas técnicas e esclarecimentos de dúvidas quanto a utilização da ferramenta 8 - O suporte técnico presencial ou remoto deverá ser oferecido em horário comercial, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 9 - Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá atualizar a versão do produto sempre que o fabricante da solução disponibilizar novas versões....
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços objeto da presente contratação encontram-se descritos e caracterizados no Anexo 4 do Edital de Pregão Presencial n.º 02/2020, partes integrantes do Processo Administrativo n.º 009/2020. 2.2. Quando possível, os serviços precificados, definidos na forma da Cláusula Segunda e seus subitens, do presente Contrato, terão a descrição composta dos seguintes elementos:
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Para fins deste Contrato são adotadas as seguintes definições: I - VC1 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área de registro doassinante, destinadas a assinantes do serviço fixo. II - VC1 Móvel x Móvel (intragrupo): Chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos. III - VC1 Móvel x Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora. IV - VC1 móvel-móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre o assinante do Serviço de Telefonia Móvel com outra operadora. V - AD1: (Adicional por chamadas): Valor adicional por chamada, independentementedo tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de registro doassinante, mas dentro da área de concessão da operadora. VI - AD2: (Adicional por chamadas): Valor adicional por chamada, independentementedo tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de concessãoda operadora. VII - DSL1: (Tarifa de deslocamento): Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas dentro de sua área de mobilidade. VIII - DSL2: (Tarifa de deslocamento): Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas fora de sua área de mobilidade. IX - Torpedo (SMS): Serviço de envio de mensagem de texto curto. X - Serviço de mensagem multimídia (MMS): Serviço de envio de mensagem multimídia a partir de estação móvel. XI - VC2 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo. XII - VC2 Móvel x Móvel (mesma operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora. XIII - VC2 Móvel x Móvel (outra operadora): Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes de outra operadora.
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa, Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços profissional, de Hospedagem (Hosting), Fornecimento de Sistema de Gestão de Conteúdo na modalidade de Software como Serviço (SAAS) e Criação de Conteúdo, Marketing Digital, Consultoria em ambiente Microsoft, VMware, Linux, FreeBSD e Networking para implantações, configurações e suporte técnico nível 2, nível 3 nas sedes Curitiba/PR, Cascavel/PR e Maringá/PR, conforme descrições e especificações contidas no Edital n.º 001/2017, Processo CRQ9 CPL n.º 006/2017 de seus Anexos. Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta Comercial Anexo III - Minuta de Contrato
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Para fins deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de viagens, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens aéreas e/ou terrestres e serviços correlatos, conforme especificações contidas no instrumento convocatório; 6.2. Passagem aérea e/ou terrestres: compreende o trecho de ida e o de volta ou somente um dos trechos; 6.3. Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque;
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Inicialmente é importante salientar que a Lei Municipal nº 21.490 de 05 de maio de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, estabelece a responsabilidade da Autarquia quanto ao manejo dos resíduos do Município de São Carlos. Todavia, a Gerência de Manejo de Resíduos não dispõe de equipamentos tampouco equipe própria específica para execução desses serviços, dando causa à necessidade de contratação de empresa especializada. Somando-se a isso o próprio XXXX não possui em sua frota de maquinário o tipo ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, este maquinário verifica-se como necessário para execução de serviços que englobam limpeza de leito de córrego e acesso a área de talude, o que caracteriza o tipo de maquinário pela demanda a ser atendida. Ante a todo o exposto há necessidade da contratação do objeto ora solicitado a fim de atender de forma célere e eficaz as demandas municipais.

Related to DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.