Common use of DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Credenciamento De Serviços Técnicos, Credenciamento De Serviços Técnicos

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 7.1. O objeto da contratação consiste na execução de serviço de vigilância patrimonial, com vistas a guardar o interesse da Administração, no zelo pelo patrimônio público e segurança física daqueles que porventura estejam no local no período que compreende a prestação do serviço. 7.2. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER INICIADA A PARTIR DO SEGUNDO DIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO; 7.3. Para início dos serviços referidos serão executados pelo credenciado a Contratada deverá se apresentar nas dependências de localização do posto, no prazo estabelecido, munida dos profissionais pertencentes ao quadro funcional da seguinte forma:própria empresa, comprovando-se mediante a documentação necessária definida neste Termo de Referência, devidamente trajados e equipados para instruções e início imediato da prestação dos serviços; a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá 7.4. As formas de procedimento inerentes aos costumes e tradições do órgão/unidade administrativa e suas dependências, normas, diretrizes e regulamentos internos. Serão devidamente repassadas aos vigilantes nos dias iniciais da prestação do serviço, por intermédio do Gestor/Fiscal do Contrato; 7.5. Em qualquer tempo, havendo necessidade de alteração da escala de horários do posto de trabalho para adequação ao funcionamento do posto de trabalho do Iperon, ela será negociada com a Contratada, sempre respeitando a jornada definida neste Termo de Referência, a legislação e convenção coletivas da classe, bem como os preços previamente definidos; 7.6. A Contratante poderá remanejar o prazo posto, dentro dos limites de 48 horassuas dependências, de acordo com sua necessidade, devendo comunicar a Contratada com antecedência; 7.7. A licitante deverá considerar, para atender o município consorciado, por meio efeito de integrante(s) do quadro composição de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução preços dos serviços, bem como: veículo para o valor relativo ao transporte/deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela até os locais de execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através sob sua exclusiva responsabilidade. 7.8. Do perfil profissiográfico do corpo vigilante: 7.9. Os vigilantes contratados para prestação direta dos serviços de seus técnicos e/ou gestores.vigilância deverão atender aos seguintes requisitos mínimos de perfil profissiográfico: 7.10. Comprovar escolaridade mínima correspondente 1° grau completo fundamental; 7.11. Ter redação própria e caligrafia legível; 7.12. Demonstrar equilíbrio emocional e apresentar polidez no atendimento ao público em geral; 7.13. Ter noções básicas de combate a incêndios; 7.14. Ter boas maneiras no atendimento telefônico e ao público pessoalmente; 7.15. Manter bom condicionamento físico; 7.16. Comprovar as determinações do art. 16, Lei Federal n. 7.102/83, conforme transcrito abaixo:

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Samples: Adendo Modificador, Adendo

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 9.1 - A execução dos serviços referidos serão executados pelo credenciado será de forma parcelado, de 01 (uma) a 02 (duas) vezes por semana, conforme demanda apresentada pela CONTRATANTE; 9.2 - É de responsabilidade da seguinte forma:CONTRATADA a Transmissão das sessões parlamentares ao vivo e gravado estipulado o número de 05 (cinco) cobertura/filmagem mensal, sendo o máximo semanal de 02 (duas) sessões e/ou eventos concernentes a atividade legislativa, cumulativas e compensáveis; a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá 9.3 - Todo o prazo conteúdo da TV Câmara deverá ser disponibilizado em arquivo no site da Câmara Municipal de 48 horasVereadores de Dias d’Ávila/Bahia; 9.4 - A programação deverá ser gravada e ao vivo, com captação de imagem e som para atender o município consorciadorealização plena da transmissão pela Internet, por meio com a aplicação de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresarecursos digitais. b) 9.5 - A contratada deverá dispor transmissão, edição e co-produção de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone conteúdo deverão ser realizadas por um jornalista e demais equipamentos de Proteção individual EPIum cinegrafista qualificados com registro ou inscrição na entidade profissional competente, e equipamentos com experiência comprovada, em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, que forem necessários para deverão participar de todo o desempenho das funçõesserviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE; 9.6 - Todos os profissionais envolvidos na transmissão deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachás; 9.7 - Fica estipulado o número de 5 (cinco) cobertura/filmagem mensal, sendo o máximo semanal de 02 (duas) sessões e/ou eventos concernentes à atividade legislativa semanal, cumulativas e compensáveis. 3.2 A mudança 9.8 - Entenda-se cobertura/filmagem: 01 diária (03 horas) de endereço captação de imagem e som realizada com 02 (duas) câmeras digital FULL HD; Áudio captado diretamente da mesa de som; Cabos acessórios e conexões; 9.9 - O serviço a ser prestado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante designado pela Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila, que será a área responsável pela fiscalização do credenciado deverá ser previamente comunicado objeto da contratação; 9.10 - Caberá ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações representante da Assessoria de Responsável Técnico e profissionaisComunicação da Câmara, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termoTermo de Referência, incluindo os encargos trabalhistasdeterminando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas; 9.11 - Quaisquer exigências da fiscalização, previdenciáriosinerentes ao objeto contratado, sociaisdeverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo sem quaisquer ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos adicionais para a contratanteCâmara Municipal de Dias d’Ávila. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Licitação

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado 4.3.1 O serviço será executado na sede da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo empresa contratada, de 48 horassegunda a sexta feira das 07:00h às 18:00h , e aos sábados das 08:00h as 12:00h, para atender os usuários da Rede Pública Estadual de Saúde conforme especificações previstas no item 2.2 os dentro das normas e legislações pertinentes, sob inteira responsabilidade da CREDENCIADA, obedecendo aos detalhamentos constantes neste Termo de Referência. 4.3.2 Excepcionalmente o município consorciadoserviço poderá ser executado fora dos horários e dias estabelecidos no subitem anterior, de acordo com a necessidade da Secretária Estadual de Saúde – SESAU/RO, através da Gerência de Regulação. 4.3.3 O Serviço Credenciado deve estar de acordo com as legislações vigentes em todo território nacional. 4.3.4 A CREDENCIADA deverá executar os serviços, objeto deste Termo de Referência, mediante a atuação de profissionais especializados, contando com a aplicação de todos os procedimentos médicos necessários à execução integral das cirurgias relacionadas, bem como manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados. 4.3.5 O acesso ao serviço de oftalmologia dar-se-á por meio da Gerência de integrante(s) do quadro Regulação - GERREG, que será responsável pelo direcionamento dos pacientes as regiões de profissionais habilitados disponibilizado pela empresasaúde, local de realização dos procedimentos. b4.3.6 Os usuários a serem submetidos aos procedimentos oftalmológicos serão pacientes oriundos de toda Rede SUS Estadual de Saúde de Rondônia, com laudo de solicitação da GERREG, onde serão avaliados individualmente e de acordo com a necessidade de cada um. Os atendimentos serão efetuados pela CREDENCIADA, mediante autorização da Gerência de Regulação via sistema SISREG. 4.3.7 Para a realização dos procedimentos, as solicitações médicas deverão tramitar na Gerência de Regulação – GERREG, conforme Fluxo Regulatório previamente estabelecido pela Secretaria de Saúde (SESAU) e devidamente autorizado pela Gerência de Regulação (GERREG); as solicitações oriundas do interior do Estado também deverão tramitar pela Gerência de Regulação. 4.3.8 A contratada CREDENCIADA deve dispor de Prontuário Eletrônico, via web, que deverá ser de acesso da SESAU/RO. O prontuário deverá ser único, para cada paciente e nele deve ser registrado todo o atendimento realizado (ambulatoriais exames e consultas, procedimentos cirúrgicos adotados, intercorrências, registro de alta). 4.3.9 A CREDENCIADA deverá realizar procedimentos complementares e de diagnose preconizados pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia no ato da consulta oftalmológica e no pré-operatório e pós-operatório. 4.3.10 Todos os materiais e insumos utilizados no atendimento serão fornecidos pela CREDENCIADA. 4.3.11 A CREDENCIADA deve disponibilizar material descartável de uso individual, para atendimento aos pacientes, com exceção do material passível de esterilização em autoclave. 4.3.12 A CREDENCIADA deverá disponibilizar gratuitamente a todos os pacientes submetidos aos procedimentos oftalmológicos: colírio de antibiótico para uso no pré e pós-operatório e óculos de proteção com lente escura e fechamento lateral acondicionado em bolsinha de proteção com identificação do governo do estado, conforme padrão definido pela SESAU/RO. 4.3.13 Além dos recursos farmacológicos e insumos necessários para as intercorrências clínicas, a CREDENCIADA deverá dispor de ainda dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança 4.3.14 O Controle e avaliação da produção serão realizados pela Coordenadoria de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao ConsórcioRegulação e Controle dos Serviços de Saúde (CRECSS). 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Adendo Modificador De Reabertura De Prazo

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A Contratada deverá efetuar, obrigatoriamente, efetuar os seguintes serviços: I - Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de publicidade de quaisquer naturezas para o Município; II - Veiculações institucionais, administrativas e de marketing, em caráter informativo, das atividades do Município; III - Convocações gerais, e demais informativos, todos em mídias eletrônica, impressa e alternativa, quando necessário. Os serviços referidos serão executados pelo credenciado a serem prestados deverão ser realizados da seguinte forma: a) Sempre que solicitado I - A criação e realização das peças deverão ser efetuadas de acordo com as informações, orientações e determinações do Município; II - O resultado deverá ser previamente submetido à análise e aprovação do Município; III - A divulgação será realizada nas formas e meios previamente definidos, escolhidos e determinados pelo consórcio Município; IV - A agência de propaganda só poderá reservar e comprar espaço ou município terá o prazo tempo publicitário de 48 horas, para atender o município consorciadoveículos de divulgação, por conta e por ordem do Município, se previamente os identificar e tiver sido por ela expressamente autorizada. §1° Os serviços serão executados pela Contratada, com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares, se necessários ao cumprimento do objeto licitado, e desde que previamente submetido à anuência do contratante; nessa hipótese, a Contratada será responsável pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a ela, Contratada, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza deste, decorrentes; §2° Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo Contratante poderão fornecer à Contratada, bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto docontrato; a. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do acima previsto exigirá sempre a apresentação, pela Contratada ao Contratante, de 3 (três) §3° Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível; a. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação. §4° As informações sobre a execução do contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e veículos, serão divulgadas em sítio próprio aberto para o contrato na rede mundial de computadores, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados; a. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresadivulgação. b) A contratada §5° Todas as peças criadas, produzidas, e veiculadas, exibidas, distribuídas, divulgadas ou expostas, oriundas do Contrato e efetuadas em decorrência do mesmo, realizadas pela Contratada, serão de propriedade do contratante, devendo ser entregues cópias das mesmas, mensalmente, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e a Contratada já deverá dispor computar em seus preços estes valores, uma vez que não poderão utilizar os mesmos, sem prévia autorização por escrito da Contratada, de equipamentos necessários acordo com o tratamento dos Direitos Autorais estabelecidos em Lei; a. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviçosserviços ficarão sob a guarda da Contratada, bem como: mas disponíveis a qualquer tempo ao contratante, que poderá, a seu critério, requisitar novas cópias dos originais, para comprovação da prestação do serviço e arquivo próprio, vedada a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica. §6° A Agência Contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas. §7° A Agência Contratada só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por conta e por ordem do Contratante, se previamente os identificar e tiver sido por ela expressa. §8° Ocorrendo a concessão de planos de incentivo por veículo para deslocamento até o municípiode divulgação, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPIé facultativa a sua aceitação por parte da Contratada, e equipamentos que forem necessários os frutos deles resultantes constituem, para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para todos os fins de credenciamento.direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação prevista no subitem 16.3.1; 3.4 O Consórcio deverá ser notificando a. A equação econômico-financeira definida nesta licitação e no Contrato dela decorrente não se altera em caso razão da vigência ou não de eventual modificação da razão social da empresa credenciadaplanos de incentivo referidos no subitem acima, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.cujos frutos estão expressamente excluídos dela;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 1. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a cumprir todas as metas e condições especificadas no Edital de Credenciamento e seus anexos, parte integrante deste contrato. 2. Os serviços referidos relacionados neste contrato e seus anexos serão executados pelo credenciado prestados pela CONTRATADA, no endereço da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horassua sede, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) sob a responsabilidade do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaseu Diretor Clínico/Técnico. b) 3. A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A eventual mudança de endereço do credenciado estabelecimento da CONTRATADA deverá ser previamente comunicado imediatamente comunicada ao ConsórcioCONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços, em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. A mudança do Diretor Técnico e/ou Clínico e do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia também será comunicada ao CONTRATANTE. Em ambos os casos deverá ser procedida à alteração cadastral junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Planalto - BA. 3.3 Eventuais 4. As alterações cadastrais que impliquem em mudanças nas Planilhas de Responsável Técnico e profissionais, deverão Programação de Compra de Serviços devem ser previamente aprovadas autorizadas pelo ConsórcioCONTRATANTE. 5. Os serviços operacionalizados pela CONTRATADA deverão atender as necessidades do CONTRATANTE, após que encaminhará os usuários do SUS/PLANALTO, em consonância com as Planilhas de Programação de Compra de Serviços da CONTRATADA. 6. Para os fins deste contrato considera-se a necessária atualização atividade assistencial da documentaçãoCONTRATADA, em serviço ambulatorial: 7. Assistência ambulatorial: 8. A assistência (atendimento) ambulatorial compreende: serviços de apoiodiagnóstico, necessários ao atendimento ambulatorial do usuário que demande à unidade; os encargos médicos necessários, inclusive uso de salas; materiais e medicamentos consumidos, serviços auxiliares de diagnóstico e/ou terapia, curativos, e tudo que seja necessário ao adequado atendimento de cada caso. 9. Os procedimentos e serviços de apoio diagnóstico da CONTRATADA 10. estarão à disposição da CRPEE do CONTRATANTE. 11. Os encaminhamentos para consultas de apoio diagnóstico serão feitos pela rede de serviços municipal de saúde, segundo normas expedidas pelo SUS, conforme originalmente exigida para fins de credenciamentoitem anterior. 3.4 12. O Consórcio deverá ser notificando em caso CONTRATANTE estabelecerá normas para definir o fluxo de eventual modificação da razão social da empresa credenciadaatendimento, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comumcapacidade instalada e de oferta para o SUS.O CONTRATANTE também definirá a autorização para realização de exames subsequentes, podendo este ter sua eficácia condicionada o local de revisão das contas ambulatoriais e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com a adjudicação CONTRATADA ea satisfação do objeto à credencianteusuário do SUS/PLANALTO. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade 13. As condições de colaboração entre execução serão realizadas em conformidade com o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É “Item 12” do Anexo I (Termo de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através Referência) do Edital de seus técnicos e/ou gestores.Credenciamento;

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Samples: Credenciamento De Serviços De Saúde

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os – Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional à proposta apresentada. 3.2 – A empresa deverá prestar os serviços referidos serão executados conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG. 3.3 – A execução dos serviços de coleta de exame deverá ser realizada na sede do Município contratante, em horário comercial, ou em caráter emergencial através de pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências a serem oferecidas pelo credenciado contratado, ou eventualmente em local a ser designado pelo contratante. Podendo a mesma ser realizada ambiente hospitalar, ambulatorial, ou domiciliar, conforme notificação compulsória ou imediata de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), discutida, analisada e devidamente autorizada pelo Departamento de Epidemiologia e apresentação de notificação (SINAN) e solicitação médica da seguinte formarealização do referido exame. 3.4 – A empresa contratada será responsável pela coleta, transporte e todo o material necessário à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer material imprescindível a realização do exame descrito na tabela do Anexo I – Termo de Referência. 3.5 – A conferência das faturas expedidas pelos Credenciados ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria da SMS – Secretaria Municipal de Saúde. 3.6 – A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios: I – À Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo Relatório com as solicitações de 48 horasrequisição dos laudos, devidamente autorizadas, com nome do paciente, laudo realizado e respectivo valor e deixar a disposição para atender o município consorciado, por meio conferência da Secretaria Municipal de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaSaúde. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõestal. 3.2 c) A mudança Secretaria Municipal de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação Saúde realizará avaliação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhosprestados pelas empresas credenciadas, através de seus técnicos servidores designados. d) A Credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar os laudos, documentos, ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato. e/) As guias de requisição deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de referência do paciente, representante ou gestoresgestor da Secretaria Municipal de Saúde devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde.

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Samples: Credenciamento

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 4.1 Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra própria, especializada e qualificada para tal, de acordo com os projetos, memorial descritivo e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e/ou outras normas pertinentes ao objeto desta contratação. 4.2 A autorização para início dos serviços referidos serão executados pelo credenciado será fornecida pela Prefeitura através de Ordem de Serviço apropriada e entregue ao executor. 4.3 Onde estas especificações forem omissas observar-se-á a boa técnica de execução e a boa qualidade dos materiais empregados. 4.4 As especificações indicadas no detalhe fazem referência à qualidade e padrão. A Fiscalização poderá exigir a comprovação da seguinte forma:qualidade através de ensaios em órgãos idôneos e as despesas correrão por conta da contratada. A escolha dos órgãos deverá ser aprovada previamente pela Fiscalização. a) Sempre 4.5 A Contratada deverá seguir as recomendações contidas nessas normas e códigos tanto nos materiais quanto na instalação dos mesmos. 4.6 A Contratada obriga-se a demolir e refazer todos os serviços rejeitados pela Fiscalização, correndo por conta todas as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções. 4.7 Ficará a critério da Fiscalização impugnar qualquer serviço ou material que solicitado pelo consórcio não satisfaça as condições contratuais e a boa técnica de execução. 4.8 O exame e ensaio de materiais ficará a cargo da Contratada, sempre que tal procedimento se faça necessário, ficando a solicitação a critério da Fiscalização. 4.9 A área de trabalho e o canteiro de serviços deverão ser mantidos constantemente limpos e desimpedidos de materiais ou município terá entulhos até o prazo final dos serviços, quando então deverá ser removido o canteiro e executada a limpeza final. 4.10 Ficarão por conta da Contratada todas as despesas com instalações provisórias ou outras despesas de caráter geral ou legal que incidam sobre o custo dos serviços. 4.11 Fica assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão parcial ou total das obras, caso não sejam atendidas dentro de 48 horas, para atender o município consorciado, as reclamações porventura feitas por meio motivos de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a defeitos e vícios na execução dos serviços, aplicação errada de materiais ou emprego de materiais já rejeitados, independentemente de outras penalidades que possam ser aplicadas à Contratada e sem que esta tenha o direito a qualquer indenização. 4.12 A Contratada se obriga a providenciar, fácil acesso a qualquer ponto dos serviços a fim de que o Fiscal possa exercer a Fiscalização, sem risco, nem dificuldades, bem como a quaisquer depósitos, armazéns ou dependências, onde se encontrem materiais destinados aos serviços ou em preparo. 4.13 O fato da existência da Fiscalização não diminui em nada a responsabilidade integral, técnica e exclusiva da contratada para com os serviços contratados, nos Termos do Código Civil Brasileiro. 4.14 Correrão por conta da Contratada todos os serviços auxiliares, necessários ao seu bom desempenho. 4.15 No caso da necessidade de iluminação artificial, correrá a mesma por conta exclusiva da contratada. 4.16 Todos os funcionários da Contratada quando em serviço nas dependências da Contratante, deverão estar devidamente uniformizados de forma que possa ser identificado o nome da Contratada, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem todos EPI´s necessários para o desempenho das funçõesa segurança do funcionário. 3.2 A mudança 4.17 Todos os serviços executados de endereço do credenciado deverá forma inadequada que precisarem ser previamente comunicado refeitos, bem como, serviços não previstos ou danos causados ao Consórciopatrimônio público pela Contratada, terão seu custo arcado pela Contratada. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Public Bidding Notice

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 8.1 A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra necessária em quantitativo e qualitativo, para assegurar a continuidade dos serviços referidos serão executados pelo credenciado de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgência e Emergência, chegando precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo a sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possam levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo a morte, prestando-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde; 8.2 A assistência à saúde será prestada em regime de urgência e emergência, em regime de 24 horas por dia, durante os 07 dias da seguinte forma:semana, viabilizando assistência universal aos 75 Municípios do Estado de Sergipe; a8.3 A CONTRATADA deverá possuir 04 (quatro) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o responsáveis técnicos (médico, administrador, farmacêutico e enfermeiro), com registro em seus respectivos conselhos de classe; 8.4 A CONTRATADA deverá constituir as seguintes comissões: Farmácia, Ética, Resíduos, Arquivos, padronização, óbito e CIPA; 8.5 Caso a empresa vencedora tenha a sua sede em outro município, esta deverá instalar na cidade de Aracaju, no prazo de 48 horasaté 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, escritório administrativo para apoio ao desenvolvimento dos serviços objeto do presente instrumento, bem como indicar preposto no município de Aracaju, habilitado legalmente para decidir questões técnicas e administrativas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos manter todos os contatos que se fizerem necessários para durante a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o serviços correspondentes ao Contrato; 8.6 Caso a empresa vencedora tenha a sua sede em outro município, GPSantes da assinatura do contrato, drone e demais equipamentos deverá apresentar no prazo de Proteção individual EPIaté 30 (trinta) dias, e equipamentos a contar da data do recebimento do Ofício que forem necessários para será encaminhado pelo servidor responsável por instruir o desempenho das funçõespresente processo, documento comprobatório (cópia autenticada) protocolo de solicitação de Alvará de Funcionamento no Município de Aracaju. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Contract for Health Management Services

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 O Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros deverá ser prestado de forma a atender as necessidades dos usuários, satisfazendo plenamente as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, conforto e modicidade tarifária, além de outras estabelecidas por normas e regulamentos municipais e ainda pela Lei Federal nº 8.987/95 e Código de Defesa do Consumidor, no que aplicável. A frota operacional contará com um total de 49 (quarenta e nove) veículos tipo Midiônibus,conforme Anexos do Edital, que é parte integrante desde Contrato, os quais deverão atender todas as Normas Técnicas previstas pela ABNT e suasatualizações, nos seguintes termos: 16 (dezesseis) veículos com ar condicionado, dos quais 15 (quinze) são operacionais e 01 (um) de reserva técnica; e 33 (trinta e três) veículos sem ar condicionado, dos quais 33 (trinta e três) são operacionais e 03 (três) de reserva técnica. A frota operacional zero km deverá ser disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA nos seguintes termos: 50% (cinquenta por cento) para o início da operação; e 50% (cinquenta por cento) em até 360 (trezentos e sessenta) dias do início da operação. Ao longo da Concessão, com a evolução dos serviços, das tecnologias disponíveis, em especial as que se refiram às novas energias veiculares, à dinâmica operacional e exigências dos usuários e da sociedade em geral relativas à qualidade do serviço, seja na forma da sua oferta, impactos ambientais e outros, a frota vinculada aos serviços objeto deste Contrato poderá ser alterada nas suas especificações e quantidade, visando sempre à regularidade, segurança, conforto e modicidade tarifária, bem como do atendimento aos quesitos relativos à mobilidade urbana sustentável e à qualidade de vida dos cidadãos, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro doContrato. Obrigatoriamente, enquanto perdurar o Contrato, o total da frota de veículos operacionais utilizados deverá ter seul icenciamento e emplacamento no órgão estadual de trânsito sediado no município de Ferraz de Vasconcelos/SP. Durante o período de prestação do serviço, a CONCESSIONÁRIA deverá manter frota com idade máxima individual conforme estabelecidonos anexos do Edital e na Lei Municipal Complementar nº 322/2017, qual seja 10 (dez) anos. A idade média da frota dos ônibus que será destinada à prestação do serviço de transporte coletivo, será de 06 (seis) anos. A manutenção do veículo com idade máxima individual na frota vinculada ao transporte público coletivo municipal está condicionada à sua revisão e aprovação técnica periódica conforme estabelecido pelo CONCEDENTE. Previamente ao início da operação, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter a frota a vistoria e cadastro perante o CONCEDENTE,por meio do ente gestor que possui o poder administrativo de recusar qualquer veículo que não esteja em condições adequadas para a prestação dos serviços. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN,CONMETRO,CONAMA) e a legislação quanto à acessibilidade universal, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e, neste último caso, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender aos parâmetros estabelecidos pela CETESB no que tange à emissão de poluentes. Na execução do serviço objeto deste Contrato,os veículos integrantes da frota proposta para início da operação somente poderão ser substituídos por outros de igual ou menor idade, sempre mediante prévia e expressa autorização do CONCEDENTE. A frota mínima necessária à execução dos serviços contratados, fixada pelo CONCEDENTE, permanecerá vinculada a este Contrato, podendo ser aumentada ou diminuída, a critério do CONCEDENTE, por conveniência ou interesse público, mediante despacho motivado, garantindo sempre a manifestação e o amplo direito de defesa da CONCESSIONÁRIA e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Os veículos que serão empregados na execução dos serviços referidos serão executados pelo credenciado deverão ser cadastrados junto ao CONCEDENTE,devendo,ainda,atender à condição de estarem vinculados com exclusividade à operação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município. O CONCEDENTE poderá a qualquer tempo, e, observadas limitações operacionais,legais e as cláusulas contratuais,alterar a quantidade de linhas ou de veículos em cada linha, aumentando-a ou diminuindo-a, visando atender às necessidades dos usuários, garantindo sempre a manifestação e o amplo direito de defesa da seguinte forma: a) Sempre CONCESSIONÁRIA e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a modicidade tarifária. Havendo necessidade de ampliação da frota ou de alteração de sua especificação que solicitado pelo consórcio resulte em serviço regular, ou município seja, serviço não eventual ou provisório,a CONCESSIONÁRIAserá informada com antecedência de 30 dias, devendo se manifestar em um prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da comunicação; O CONCEDENTE, por meio da emissão da respectiva Ordem de Serviço Operacional, fixará a especificação técnica do serviço de transporte, que conterá as informações operacionais necessárias à sua execução; O CONCEDENTEmodificará as Ordens de Serviço de Operação sempre que houver alterações na demanda, necessidade de revisão da oferta do serviço ou por mudanças no sistema viário ou no tráfego que tragam consequência na velocidade operacional e no seu tempo deciclo; A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá sugerir ou propor programação do serviço específico, visando ajustes operacionais necessários ao melhor atendimento da demanda e à racionalização dos recursos nele aplicados,com prévia aprovação do CONCEDENTE. Com a evolução dos serviços, o comportamento da demanda e a dinâmica operacional ao longo da Concessão, o CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo,autorizar a CONCESSIONÁRIA para que essa assuma integralmente a programação parcial ou total dos serviços, por sua conta e risco, visando facilitar a sua operacionalidade, resguardados os quesitos de regularidade e qualidade da sua prestação, entretanto, cabendo sempre ao CONCEDENTE, a aprovação prévia da programação. Apresentados os estudos relativos aos ajustes do serviço, a parte provocada terá o prazo máximo de 48 horasquinze dias para apresentação de alternativas, para atender se for ocaso; Durante o município consorciadoperíodo de apresentação e análise referida no parágrafo anterior, caso necessário, vigorará a especificação do serviço inicialmente definida pelo CONCEDENTE; O CONCEDENTE poderá também, a seu critério, e por necessidade operacional, de acordo com seu planejamento e da reestruturação da rede de transporte, estabelecer que a CONCESSIONÁRIA opere os serviços com alterações em caráter experimental. A CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação por ofício ao CONCEDENTE, e por sua conta e risco, poderá substituir ou incluir veículos da frota vinculada ao presente contrato por outros de tecnologia menos poluente,em caráter experimental ou permanente,com vistas à preservação da qualidade do meio ambiente, observadas as disposições deste contrato, devendo ser observado o atendimento da demanda das linhas envolvidas e outras estabelecidas em lei. No caso de inclusão experimental, essa deverá ser instruída com a indicação das linhas ou serviços nos quais o veículo será alocado, período de operação,prazo do experimento e demais elementos que ao final,possam se configurarem um laudo técnico-operacional por meio do qual se possa avaliar o seu desempenho ou resultado. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar por ofício e com prévia anuência do CONCEDENTE a redução do número de integrante(s) do quadro veículos em cada linha,em função de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor alterações no comportamento da demanda, devidamente comprovadas, observando-se os parâmetros de equipamentos necessários para nível de serviços contidas nas normativas e regulamentações pertinentes. Em havendo a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionaisredução citada na cláusula, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização adotados os procedimentos técnicos relativos à nova composição dos custos operacionais e os seus respectivos efeitos na equação econômica da documentação, conforme originalmente exigida para fins Concessão. A frota de credenciamento. 3.4 O Consórcio veículos deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado dimensionada de acordo com as características do sistema viário e pavimentação do Município de Ferraz de Vasconcelos, de forma que a legislação civil comumalocação de veículos com e sem ar condicionado deverá respeitar essas características, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 não devendo ser alocados em linhas cujo trajeto percorra ruas com inclinação íngrime. A prestação frota vinculada ao presente contrato deverá ser utilizada, única e exclusivamente, na operação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciadocontratados. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Contrato De Concessão Onerosa

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão deverão ser executados em conformidade com as especificações dos serviços estabelecidos no anexo III do edital e conforme determinações e cronogramas a serem estabelecidos pela Secretaria da Saúde; Os serviços deverão ser executados juntos as unidades de saúde do Município de Céu Azul, conforme programação da Secretaria, através de médicos devidamente habilitados na especialidade de cardiologia, devendo a Contratada apresentar os seguintes documentos do profissional responsável pela execução dos serviços: Carteira de CRM, Currículo com comprovação documentada de especialidade em cardiologia, CPF, comprovante de endereço e comprovante de vínculo de trabalho entre o médio e a empresa Contratada podendo ser:Carteira de trabalho, ou contrato de trabalho, ou contrato social quando sócio da empresa, sendo vedada a transferência total ou parcial dos serviços para outras pessoas jurídicas ou físicas: Os serviços objeto da presente licitação deverão começar a serem executados imediatamente após a emissão da ordem de Serviços pela Administração Municipal, devendo serem executados pelo credenciado da seguinte forma: aperíodo de 12 (doze) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá meses, podendo ser prorrogado/renovado a vigência do contrato por iguais e sucessivos período em conformidade com o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, estabelecido na Lei 8.666/93; Xxxxxxxx por meio de integrante(s) conta do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a proponente todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o municípiotécnicos, GPStributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, drone e demais equipamentos bem como qualquer custo relacionado a perfeita execução. Todo serviço que apresente má qualidade, executado de Proteção individual EPIforma irregular ou com qualidade inferior ao esperado pela Administração Municipal, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações refeito imediatamente pelo contratado. Quando o serviço ofertado pelo contratado for considerado de Responsável Técnico qualidade ruim e profissionaisdesta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, deverão poderá ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente recusado pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideramAdministração Municipal solicitando-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADAa substituição do profissional, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro sob pena de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia rescisão do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciantecontrato. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento15.1. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana, sendo, entretanto, permitido regime especial de atendimento nos domingos e feriados a ser definido em tabela especifica do CONTRATADO; 15.2. Os veículos recolhidos nas operações de trânsito serão removidos, exclusivamente, pelos guinchos e plataformas da CONTRATADA e armazenados no pátio da mesma, sob sua gestão, até a liberação pelo CONTRATANTE para a retirada pelos proprietários ou alienação por meio de leilões públicos, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação especifica, sendo observadas, obrigatoriamente que: 15.2.1. Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA devidamente acompanhados do termo de recolhimento veicular expedido pela autoridade competente e mediante a realização de inventário e vistoria detalhados comtemplando: estado de veículo, todos os seus itens de série, opcionais e fotografias das partes externas, internas, da numeração de chassi e motor; 15.2.2. A vistoria, o inventário e o termo de recolhimento veicular deverão ser lançados no sistema da CONTRATADA em até uma hora da entrada em seu pátio e disponibilizada “on-line” para acesso e verificação pelos proprietários e pelo CONTRATANTE; 15.2.3. Caso haja a regularização de veiculo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa do CONTRATANTE e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATDA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços; 15.2.4. Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo CONTRATANTE. 15.3. A CONTRATADA deverá dispor de sistema informatizado, com operação totalmente on-line via WEB, que possibilite, além do controle dos estoques e do acesso aos usuários às informações em tempo real sobre os veículos sob sua guarda, a emissão eletrônica de boletos para pagamento on-line dos valores de serviços de diárias e guincho dos veículos na forma de cobrança compartilhada sendo repassados os percentuais devidos ao CONTRATANTE automaticamente; 15.4. Compete à CONTRATANTE todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios e leilões), a guarda e preparação para alienação por leilão público, e todos os serviços relativos e necessários à preparação, divulgação e realização de leilão público por leiloeiro oficial, bem como outros que se façam necessários, os quais poderão ser realizados e terceirizados pela empresa credenciado (a)CONTRATADA, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE por intermédio da Comissão de Leilão do CONTRATANTE, a qual também autorizará o pagamento e reembolso através dos profissionais a esta vinculados oficialmentede desconto na prestação de contas do leilão respectivo, sendo responsabilidade exclusiva e integral nos termos do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termoart.14, incluindo os encargos trabalhistasII, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a estealínea “c”, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro Resolução 331/09 do CONTRAN; 15.5. Os leilões que serão organizados pela CONTRATADA deverão ser realizados por leiloeiro oficial do Estado do Pará, regularmente matriculado na JUCEPA e com experiência comprovada na alienação de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Socialveículos automotores, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo conformidade com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credencianteas normas previstas no Decreto 21.981/32. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 3.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços referidos serão executados imediatamente após a contratação, pelo credenciado período de 12 (doze) meses, observando-se as condições deste Termo. A cobertura do seguro para cada segurado terá início a partir das 24 horas do dia da seguinte formasua inclusão na Apólice. 3.2. O PROBEM/OVG encaminhará mensalmente, via arquivo eletrônico atualizado, a relação nominal dos beneficiários(as), com CPF, data de nascimento e sexo; 3.3. As garantias do seguro de acidentes pessoais, são: a3.3.1. Morte acidental: em caso de falecimento do segurado principal (bolsista), será paga aos seus beneficiários (as) Sempre a indenização correspondente ao valor do capital contratado para esta garantia; 3.3.2. Invalidez permanente total ou parcial por acidente: garante ao segurado a indenização por perda ou impotência definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente. A indenização é paga proporcionalmente à invalidez sofrida, com base no capital segurado e conforme tabela de percentuais constantes nas condições gerais da apólice. 3.4. O prazo para as indenizações de algum dos eventos cobertos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário, tais como certidões e atestados que solicitado pelo consórcio caracterizem o acontecimento e o direito à indenização. 3.5. Após a análise dos documentos básicos, poderá a CONTRATADA, com base em dúvida fundada e justificável, solicitar outros documentos ou município terá informações complementares que se façam necessários à regulação, e o prazo de 48 horas30 (trinta) dias será suspenso e terá sua contagem reiniciada, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) a partir do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresadia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. b3.6. A Apólice deverá ser entregue na Organização das Voluntárias de Goiás -OVG, sito à Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26 (Antiga Chefatura de Polícia – Praça Cívica) A contratada deverá dispor Setor Sul, Goiânia - GO, aos cuidados da Diretoria de equipamentos necessários Programas para a execução dos serviçosJuventude (DIJUV) e, bem comoem avanço, ao correio eletrônico: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. 3.2 3.7. A mudança CONTRATADA deverá disponibilizar meios de endereço comunicação por correio eletrônico (e-mail), assim como o nome e o telefone do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórciorepresentante responsável pelo atendimento das demandas. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico 3.8. A interpretação deste Contrato e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado relação jurídica entre as Partes será feita de acordo com a legislação civil comume regulamentação específica vigente (especialmente à Resolução CNSP nº 434, podendo este ter sua eficácia condicionada de 2021, e alterações posteriores), em caso de conflito prevalecerá, nesta ordem, a adjudicação do objeto à credencianteregulação específica e a proposta de seguro firmada sobre as disposições contratuais. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada concessionária deverá dispor de equipamentos necessários para iniciar a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o municípioobjeto da presente concessão, GPSimediatamente, drone e demais equipamentos após a assinatura do Contrato de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesConcessão. 3.2 A mudança O objeto do presente contrato será executado pelo regime de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórciooutorga de concessão de serviço público. 3.3 Eventuais alterações A concessão é outorga em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível, vedada a subconcessão ou subcontratação total ou parcial, bem como a associação do contrato com outrem, a cessão ou qualquer forma de Responsável Técnico transferência, total ou parcial. 3.4 A CONCESSIONÁRIA deverá observar rigorosamente as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e profissionaisdemais normas legais da União, deverão ser previamente aprovadas do Estado de Santa Catarina, do Município de Xaxim e de seus respectivos órgãos executivo de trânsito, no Edital, assim como as demais instruções emanadas pelo Consórciomunicípio, após DETRAN/SC e DENATRAN. 3.5 A CONCESSIONÁRIA deverá atender a necessária atualização da documentaçãotodos os chamados provenientes de Agentes de Transito, conforme originalmente exigida Guarda Municipal, Policia Militar, Policia Civil e Poder Judiciário para fins de credenciamentoremoção e subsequente depósito de veículos, mantendo o funcionamento dos serviços de guarda, depósito e remoção durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados, com sede e depósito na cidade de Xaxim. 3.4 3.6 A CONCESSIONÁRIA terá responsabilidade pelo depósito e guarda dos veículos removidos, a partir da entrega do Auto de Retirada, até a efetiva saída do veículo do pátio, condicionada a prévia autorização do DETRAN, mediante resgate efetuado pelo proprietário ou legítimo possuidor, ou através do leilão previsto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. 3.7 O Consórcio atendimento ao público no pátio, para informações e liberações de veículos, deverá ser notificando em caso assegurado pela CONCESSIONÁRIA, no mínimo de eventual modificação da razão social da empresa credenciadasegunda a sexta-feira, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado das 13h (aoito horas) às 18h (dezoito horas), através exceto em feriados. 3.8 A execução dos profissionais serviços deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sob pena de notificação. 3.9 Os veículos removidos/apreendidos a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do partir da data de hoje deverão ser levados diretamente ao pátio da concessionária descrita no respectivo contrato emergencial. 3.10 Findo o contrato de concessão de serviço público objeto desta concorrência os veículos existentes/remanescentes no pátio de apreensões objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem contrato deverão ser transferidos para a contratanteo novo concessionário que deverá remover tais veículos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do novo contrato, não havendo qualquer cobrança de possíveis valores de estadia durante este prazo. 4.2 Para os efeitos 3.11 O regime de execução deste Credenciamentocontrato será de forma continua, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados enquanto houver a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro necessidade de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credencianteprestação. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado 2.1 - Obrigações e responsabilidades da seguinte formaCONTRATADA: a2.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Projeto Básico, Anexo II, do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la. 2.1.2 - Disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota do CONTRATANTE, observada a quantidade mínima de estabelecimentos a ser mantida e suas respectivas localizações definidas no Anexo II - Projeto Básico; 2.1.3 - A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível efetivamente realizados, não respondendo o CONTRATANTE solidária ou subsidiariamente por este pagamento. 2.1.4 - Comunicar À Secretaria de Administração do CONTRATANTE, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços e prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas. 2.1.5 - Informar a Secretária de Administração os operadores responsáveis pelo atendimento ao CONTRATANTE e ter seus contatos informados, sendo necessário o aviso com antecedência mínima de 2 (dois) Sempre dias úteis, de qualquer alteração deles. 2.1.6 - Fornecer mensalmente à Secretaria de Administração, relação atualizada dos postos que solicitado pelo consórcio integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone. 2.1.7 - Manter, durante toda a execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no subitem no Anexo II – Projeto Básico, do Edital. 2.1.8 - Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade. 2.1.9 - Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou município terá interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. 2.1.10 - Atender, no prazo máximo de 48 horas15 (quinze) dias corridos, as solicitações formuladas pela Secretaria de Administração do CONTRATANTE, quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para atender a prestação dos serviços. 2.1.11 - Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o município consorciadoacesso, por meio de integrante(s) ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta- feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do quadro sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaatendimento eletrônico. b) A contratada deverá dispor 2.1.12 - Disponibilizar consultor com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de equipamentos necessários para a execução dos serviçosdados, bem como: veículo para deslocamento até o municípiocomo solucionar problemas, GPSpromover alterações e melhorias de sistema, drone e demais equipamentos independentemente da existência da central de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesatendimento ao usuário. 3.2 A mudança 2.1.13 - Disponibilizar profissional qualificado, com conhecimento e experiência para atender as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado, durante toda a fase de endereço implantação do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórciosistema. 3.3 Eventuais alterações 2.1.14 - Providenciar para que os critérios de Responsável Técnico credenciamento dos postos de combustíveis à rede de estabelecimentos sejam públicos e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após abertos a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamentonovas adesões dos postos e redes que tenham interesse em se credenciar. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso 2.1.15 - Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, sua culpa ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela dolo na execução do objeto deste termoobjeto, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a contratantefiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Contrato Administrativo

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 10.1 - Os serviços serão prestados diretamente durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana, sendo, entretanto, permitido regime especial de atendimento nos domingos e feriados a ser definido em tabela especifica do CONTRATADO. 10.2 - Os veículos recolhidos nas operações de trânsito serão removidos, exclusivamente, pelos guinchos e plataformas da CONTRATADA e armazenados em seus pátios e no pátio do CONTRATADO sob sua gestão, até a liberação pelo CONTRATANTE para a retirada pelos proprietários ou alienação por meio de leilões públicos, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação especifica, sendo observadas, obrigatoriamente que: 10.2.1 - Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATA DA devidamente acompanhados do termo de recolhimento veicular expedido pela autoridade competente e mediante a realização de inventário e vistoria detalhados comtemplando: estado de veículo, todos os seus itens desérie, opcionais e fotografias das partes externas, internas, da numeração de chassi e motor; 10.2.2 - A vistoria, o inventário e o termo de recolhimento veicular deverão ser lançados no sistema da CONTRATADA em até uma hora da entrada em seu pátio e disponibilizada “on-line” para acesso e verificação pelos proprietários e pelo CONTRATANTE. 10.2.3 - Caso haja a regularização de veículo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa do CONTRATANTE e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATDA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços; 10.2.4 - Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo CONTRATANTE. 10.3 - A CONTRATADA deverá dispor de sistema informatizado, com operação totalmente on-line via WEB, que possibilite, além do controle dos estoques e do acesso aos usuário s às informações em tempo real sobre os veículos sob sua guarda, a emissão eletrônica de boletos para pagamento on-line dos valores de serviços de diárias e guincho dos veículos na forma de cobrança compartilhada sendo repassados os percentuais devidos ao CONTRATANTE automaticamente. 10.4 - Compete à CONTRATANTE todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios e leilões), a guarda e preparação para alienação por leilão público, e todos os serviços relativos e necessários à preparação, divulgação e realização de leilão público por leiloeiro oficial, bem como outros que se façam necessários, os quais poderão ser realizados e terceirizados pela empresa credenciado (a)CONTRATADA, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE por intermédio da Comissão de leilão do CONTRATANTE, a qual também autorizará o pagamento e reembolso através dos profissionais a esta vinculados oficialmentede desconto na prestação de contas do leilão respectivo, sendo responsabilidade exclusiva e integral nos termos do credenciado a responsabilidade pela execução art.14, II, alínea “c”, da Resolução 331/09 do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratanteCONTRAN. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento10.5 - Os leilões que serão organizados pela CONTRATADA deverão ser realizados por leiloeiro oficial do Estado do Pará, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro regularmente matriculado na JUCEPA e com experiência comprovada na alienação de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Socialveículos automotores, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo conformidade com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.as normas previstas no Decreto 21.981/32;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 14.1. A execução dos serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital, o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários total para a execução da obra será de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, havendo justo motivo, obedecida à legislação pertinente. 14.2. A proponente vencedora da licitação deverá até o início da obra, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução da obra, sob pena de suspensão dos serviçospagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o Número do Contrato e termo de compromisso. 14.3. A obra será executada na Vila Rural Verdes Campos do Munícipio de Dois Vizinhos. 14.4. Para todos os serviços deverão atender as Normas Brasileiras pertinentes e o Manual de Obras de Saneamento – MOS da SANEPAR disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 14.5. Os materiais, bem como: veículo para deslocamento até o municípiocomo os serviços deverão atender as exigências de qualidade, GPSobservados os padrões e normas baixada pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, drone INMETRO e demais equipamentos órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei 8078/90 (Código de Proteção individual EPIDefesa do Consumidor). 14.6. Os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a refazê-lo sem prejuízo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 14.7. Constatado que o serviço executado não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o responsável pelo recebimento expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a efetuar a retomada dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.8. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a retomada dos serviços recusados, a Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, nomeada pelo Decreto Municipal 11946/2015 dará ciência à Autoridade Competente do MUNICÍPIO, a fim de que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança se proceda à abertura de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a)penalidade contra a empresa, através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comumas normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciantepara aplicação das penalidades previstas neste Edital. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade 14.9. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciadocumprir as obrigações nele inseridas. 4.4 É 14.10. Eventuais despesas com deslocamentos e levantamentos de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestoresdados serão por conta da empresa vencedora da licitação.

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Samples: Tomada De Preços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 15.1. A execução dos serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre será conforme as especificações contidas nos anexos deste edital e será acompanhada por servidor do Município, que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresafará a emissão dos laudos. b) 15.2. A contratada proponente vencedora da licitação deverá dispor de equipamentos necessários para a até o início da execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até recolher e apresentar a Administração Municipal a ART de execução de serviços, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART deverá constar o município, GPS, drone Número do Contrato e demais equipamentos termo de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõescompromisso. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento15.3. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente executados e os materiais entregues nos locais indicados no ato da solicitação (sem ônus de entrega) A empresa vencedora deverá atender as solicitações do Departamento de Compras, no prazo máximo de 08 (oito) dias, contados do momento do recebimento da solicitação. 15.4. O objeto deverá ser executado dentro das especificações exigidas no edital e anexos. A execução dos serviços será fiscalizada por servidor do Município ou pela empresa credenciado (a)Comissão Especial para recebimento de materiais e equipamentos e obras, através dos profissionais nomeada pelo Decreto Municipal n° 11946/2015. Os serviços que apresentarem desconformidade com as especificações exigidas serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos refazê-lo sem prejuízo para a contratantePREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS. Apurada, em qualquer tempo, divergências entre as especificações pré-fixadas e o serviço executado, serão aplicadas à contratada, sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. 4.2 Para 15.5. Constatado que o serviço executado ou os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRTprodutos não atendem as especificações estipuladas neste Edital, ou aindaainda apresentem qualquer tipo de defeito, cópia atualizada da Carteira a proponente deverá corrigi-lo em até 05 (cinco) dias. 15.6. Decorrido o prazo, sem que tenha havido correção dos serviços ou a troca dos materiais recusados, a Comissão Especial para recebimento de Trabalho materiais e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Socialequipamentos e obras, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia nomeada pelo Decreto Municipal n° 11946/2015 dará ciência à Autoridade Competente do Contrato SocialMUNICÍPIO, em a fim de que se tratando proceda à abertura de firma Individual ou limitadaprocesso de penalidade contra a empresa, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comumas normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciantepara aplicação das penalidades previstas neste Edital. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade 15.7. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando o contratado deixar de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciadocumprir as obrigações nele inseridas. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 06.01. Para execução, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de contrato vigente com a empresa especializada para coleta, transporte e destinação final do resíduo infectante, no caso de empresa terceirizada. 06.02. Para execução, a CONTRATADA deverá comprovar, caso houver, por cópia autenticada, de Programa de Prevenção de Resíduos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA nº 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la. 06.03. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas de medicina, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 06.04. Os serviços referidos serão executados realizados pelo credenciado período de duração do contrato, conforme as necessidades da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo Secretaria Municipal de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaSaúde. b) 06.05. A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A eventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do credenciado deverá ser previamente contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 06.06. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços também será comunicado ao ConsórcioCONTRATANTE. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais06.07. A execução dos serviços que constituem o objeto do presente contrato fica a cargo da CONTRATADA, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcioindependentemente dos serviços que eventualmente venham a ser, após por ela, contratados com terceiros para a necessária atualização da documentaçãosua perfeita execução, conforme originalmente exigida para fins de credenciamentosem qualquer ônus ao Contratante. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando 06.08. É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços ora contratados, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas cobranças feitas ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em caso razão da execução deste contrato. 06.09. É de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado da CONTRATADA a responsabilidade pela utilização de pessoal para execução do objeto deste termocontrato, incluindo incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo cujos ônus e obrigação obrigações em nenhuma hipótese poderão serem ser transferidos para a contratanteo CONTRATANTE. 4.2 Para 06.10. A CONTRATADA deverá realizar os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado serviços solicitados de acordo com a legislação civil comumos termos contratados, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação obedecendo às solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Contratante, que deverão ser acompanhados da Guia de Autorização do objeto à credencianteSISREG e da solicitação médica. 4.3 A 06.11. As partes estabelecem que a prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade serviços, objeto do presente instrumento, dar-se- á na Unidade Laboratorial da CONTRATADA. A coleta de colaboração entre material a ser analisado integra o CIRENORconjunto de atividades que compõem o processo produtivo dos exames, seus Municípios e o Credenciadosendo esta etapa de trabalho intrínseca ao objeto contratado pelo município, sendo de responsabilidade da CONTRATADA realizar a coleta do material que sofrerá análise. 4.4 É 06.12. Toda a despesa de responsabilidade coleta, identificação da procedência do material a ser analisado, ficarão por conta do CONTRATADA. 06.13. Poderá ser acordado entre as partes que a CONTRATANTE faça a coleta dos municípios materiais, desde que sejam disponibilizadas a supervisão esta ultima os insumos necessários para a coleta. O transporte do material coletado até Unidade Laboratorial da CONTRATADA fica a cargo da CONTRATADA. 06.14. A CONTRATADA, realizará os exames laboratoriais contratados nos prazos definidos pela remessa, os quais não deverão ultrapassar 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da amostra. 06.15. A impossibilidade de realização dos trabalhosserviços deverá ser comunicada e justificada à Contratante, sob pena de se aplicar as sanções cabíveis. 06.16. A CONTRATADA estabelece o direito de recusar as amostras que não apresentarem condições de exames, tais como: amostras biológicas insuficientes, hemolizadas, contaminadas, acondicionadas em recipientes não especificados e inapropriados, fermentadas, sem identificação e sem a competente solicitação, bem assim as amostras coletadas sem obediência às orientações e encaminhadas sem observância das especificações ambientais de conservação ideal para transporte, ficando desde já certo e estabelecido que a CONTRATADA poderá devolver os materiais coletados, sem que sejam- lhe imposto qualquer ônus ou penalidades a esta última. 06.17. Todos os materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra e outros que se fizerem necessários para a perfeita e completa realização dos serviços contratados deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. 06.18. A Contratada deverá executar os serviços através de seus técnicos especializados e habilitados assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, obrigando-se, a indenizar o Município por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem. 06.19. A Contratada deverá executar fielmente o serviço contratado, de acordo com as normas legais existentes, bem como as normas da ABNT e recomendações emitidas pelos órgãos de controle especialmente, CRM, Conselho Federal de Farmácia e Biomedicina, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada, observando sempre os critérios de qualidade e segurança dos serviços a serem prestados. 06.20. Os resultados dos exames devem ser identificados com o nome do paciente e a data de realização. 06.21. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 06.22. Em caso de necessidade de providências por parte da Contratada, os prazos para pagamento serão suspensos e seu fornecimento considerado em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei e neste Contrato. 06.23. Entregar os resultados dos exames somente ao paciente ou a seu responsável legal ou representante (incluindo a Unidade de Saúde). Providenciar a entrega do resultado via impressa, via e-mail e /ou ainda por acesso via internet/ou gestoresonline ao paciente. Qualquer outro formato só poderá ocorrer com a anuência da Contratante.

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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 9.1 – Todos os serviços referidos de manutenção preventiva e corretiva serão executados pelo credenciado prestados mediante o pagamento da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo Hora de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaServiço Mecânico prevista no contrato. b) 9.1.1 – A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo padrão mão de obra dos fabricantes dos veículos(Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo padrão de veículos similares. 9.1.2 – As peças e acessórios originais serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na proposta da licitante, o qual incidirá sobre a tabela de preços de venda a vista da empresa Contratada. 9.1.2.1 – Deverá ser fornecida garantia sobre as peças e acessórios fornecidos. Com prazo nunca inferior ao do fabricante; 9.1.2.2 – A contratada deverá dispor apresentar a fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião das manutenções, ficando a critério exclusivo da fiscalização a retirada das peças e acessórios apresentados. 9.2 – O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, devendo ser o de equipamentos necessários no máximo 2(dois) dias úteis para as manutenções preventivas e de 5 (cinco) dias úteis para as manutenções corretivas. 9.3 – A Solicitação de Manutenção será encaminhada pelo setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação com identificação do veículo e breve relato sobre o defeito apresentado ou manutenção preventiva necessária, devendo a execução mesma acompanhar a Nota Fiscal quando o faturamento correspondente aos serviços executados e peças aplicadas. 9.3.1 – Previamente a realização dos serviços, bem como: a contratada deverá apresentar orçamento contendo o valor 9.4 – Os serviços e substituições de peças serão executados na oficina da empresa vencedora, ficando o setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação responsável pela entrega do veículo para e retirada após a conclusão dos serviços. 9.5 – Os serviços deverão ser executados por mecânicos especializados, com prazo de garantia não inferior a 90(noventa) dias, devendo as peças aplicadas serem originais, sem uso prévio e com garantia de fábrica; 9.6 – Os veículos não poderão ser retirados do local dos serviços antes de sua conclusão, devendo qualquer movimentação ser autorizada previamente pelo setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação. 9.7 – Quando os veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação não puderem trafegar em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas nos perímetros urbanos e rurais, a contratada deverá fornecer serviços de socorro mecânico visando restabelecer o funcionamento, providenciar reboque, caso necessário, ou ainda orientar quanto a melhor forma de deslocamento dos mesmos até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõeslocal onde será realizada a manutenção. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão de coleta seletiva, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública deverão ser executados de acordo com os Projetos Básicos deste Edital. Somente poderá(ão) realizar serviços de coleta seletiva pública, entidade(s) devidamente habilitada(s) e contratada(s) pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, Município para atender o município consorciado, esta finalidade por meio deste Processo de integrante(sDispensa de Licitação. A Contratada deverá manter escritório no MUNICÍPIO DE ITAQUARA/BA com atendimento ao público de segunda a sexta- feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. bnúmero(s) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo Contratante. O(s) número(s) de telefone para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato fixado(s) nos veículos de prestação de serviçosserviços da(s) Contratada(s), celebrado bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município, facilmente visíveis; A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A Contratada será a única responsável pelos serviços objeto deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre os mesmos. A entidade vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios das seguintes leis e normas técnicas: Lei nº 12.305/10 (Institui a legislação civil comumPolítica Nacional de Resíduos Sólidos), podendo este ter sua eficácia condicionada Lei nº 14.026, de 2020 (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a adjudicação Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos), bem como também as especificações do Projetos Básico parte integrante deste documento. A entidade contratada deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (em quilogramas), caso na ausência da balança a contratada deverá quantificar por volume considerando a unidade de medida metro cúbico, dos resíduos coletados e descarregados nas dependências das entidades, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante. Os relatórios deverão indicar pelo menos: a data de coleta, veículo/modelo e placa, horário de descarga no barracão, indicação da origem (setores de coleta pública), entre outros dados, à critério da Fiscalização da Contratante; A Contratada deverá apresentar no prazo de seis meses cópia da Licença Ambiental referente aos serviços objeto à credenciante. 4.3 deste Edital ou no caso de ocorrer a renovação da licença junto ao órgão ambiental municipal; A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade Contratada deverá apresentar semestralmente a Prefeitura de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos MUNICÍPIO DE ITAQUARA fotocópias das atas das Assembleias (Extraordinárias e/ou gestoresOrdinárias). A Contratada deverá apresentar para aprovação pelo Município, em até 60 (sessenta) dias da emissão da ordem de serviço, seu plano definitivo de trabalho, ao qual deverão estar incorporadas as observações de campo, com detalhamento. Este plano de trabalho deverá apresentar em mapas e relatórios os horários de passagem e os roteiros de coleta. Os roteiros de coleta devem ser detalhados com os nomes das vias a serem percorridas e que deverão integrar os setores de coleta, em conformidade aos Projetos Básicos do Edital. Os roteiros de coleta deverão abranger todas as vias públicas urbanas abertas à circulação.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 4.1. Os serviços referidos serão executados pelo credenciado nas dependências internas e externas, de todas as unida- des da seguinte forma:DPE/MA, da capital e do interior do Estado do Maranhão, buscando a prevenção da ocorrência de vetores, através da ação preventiva, destruição de ninhos e eliminação ou re- pulsão de indivíduos presentes, durante a vigência do contrato; a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas4.2. A Empresa disponibilizará mão-de-obra, para atender o município consorciadoinstrumentos, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos veículos, produtos químicos e acessórios necessários para a perfeita execução dos serviços; 4.3. Os serviços deverão ser executados em todos os ambientes da CONTRATANTE, tais como: gabinetes, salas, auditórios, escadas, corredores, banheiros, instalações sanitárias, garagens e estacionamentos, depósitos, copas e cozinhas, saguões, hall de entradas, jardins, galerias de esgoto e águas pluviais, galeria de dutos de ar condicionado, salas de centrais de ar condicionado, áreas abertas das edificações e outros locais determinados pela CONTRATANTE, com aplicação dos produtos em armários, gavetas, mesas, prateleiras (mobiliário em geral), portas e portais, rodapés, caixas de gordura, de energia elétrica e gás, grelhas, ralos e esgotos, lixeiras, equipamentos telefônicos, equipamentos eletrônicos, equipamentos de informática, eletrodomésticos, utensílios, estoques, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone como nas demais áreas e demais nos equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções.utensílios onde a aplicação seja conveniente; 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento4.4. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade deverá ocorrer semestralmente, perfazendo o total de colaboração entre 02 (duas) aplicações no período de 12 (doze) meses, e ao final de cada etapa executada a contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o CIRENORrelatório dos serviços efetivamente executados; 4.5. Semestralmente, seus Municípios ou seja, a cada execução, a empresa CONTRATADA deverá fornecer certificados de garantia dos serviços executados, discriminando todos os serviços realizados em cada área, devidamente assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA, informando: nome, endereço e telefone da empresa CONTRATADA, o número do alvará da Secretaria de Saúde Municipal emitido para a empresa, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, o nome e o Credenciado. 4.4 É endereço do local da aplicação, o período de responsabilidade dos municípios garantia coberto, as pragas alvos, a supervisão dos trabalhosdata da execução do serviço, através o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto, precauções e recomendações para evitar intoxicação, e telefone para comunicação de seus técnicos e/qualquer emergência ou gestores.número do telefone do Centro de Informação Toxicológica mais próxima das áreas onde os serviços foram prestados;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 5.1. Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte formade manutenção preventiva e corretiva constarão de: a) Sempre Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos; b) Fornecimento de peças e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior. 5.2. Prestar os serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva em horário comercial, nas dependências da EMPRESA PROPONENTE; 5.3. Quaisquer prejuízos que solicitado por ventura vierem a ocorrer em veículos do município sob a guarda da contratante, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada; 5.4. Apresentar estrutura física, equipamentos e profissionais capacitados para executar as Manutenções Preventivas, Corretivas e substituir as peças dos veículos quando necessário; 5.5. Realizar AVALIAÇÃO PRÉVIA para os serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva, indicando os serviços a serem executados e as peças a serem repostas, devendo ainda informar ao município, utilizando o formulário especificado no Anexo IV; 5.6. Realizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças APÓS ANÁLISE DA AVALIAÇÃO PRÉVIA e AUTORIZAÇÃO PRÉVIA à execução do serviço e/ou fornecimento de peças, expedida pelo consórcio setor de transporte do município. Quando houver necessidade de troca de peças, as mesmas devem ser novas e com padrões de qualidade do fabricante; 5.7. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou município terá por outro setor; 5.8. Deverá constar no orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços e peças, o prazo de 48 entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços; 5.9. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, o Contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta; 5.10. O Contratante não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido; 5.11. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante; 5.12. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação; 5.13. Subcontratar, em caráter excepcional, a prestação dos serviços SOMENTE nos casos em que COMPROVADAMENTE não possa executá-los e mediante prévia autorização do Setor de Transporte do município, devendo ainda a EMPRESA PROPONENTE responsabilizar-se pela qualidade dos serviços subcontratados; 5.14. Conduzir o veículo para o local onde os serviços deverão ser executados, no caso de subcontratação, sem ônus para o município; 5.15. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com base na tabela de “Tempo Padrão de Serviço”, emitida pelo fabricante dos veículos ou o tempo calculado pelo Sistema AUDATEX, e os valores a serem pagos pelos serviços serão os valores estabelecidos no contrato; 5.16. Caso a EMPRESA PROPONENTE possua estabelecimento fora do Município de Propriá, a mesma será responsável com as despesas de locomoção do veículo até as suas dependências e retorno ao Setor de Transporte localizado na sede do município; 5.17. Encaminhar um mecânico para o local indicado pelo Setor de Transporte do município, na impossibilidade do veículo ser deslocado até as instalações da EMPRESA PROPONENTE para realização de manutenção, obedecendo a um prazo máximo de 04 (quatro) horas, para atender possível solução imediata de problema de pouca gravidade; 5.18. As peças e acessórios originais ou genuínos serão fornecidos com o município consorciadopercentual de desconto ofertado na proposta da licitante, o qual incidirá sobre a Tabela de Preços de Peças do Fabricante/Montadora da marca do veículo ou do orçamento de peças gerado pelo Sistema Audatex; 5.18.1. A empresa vencedora fornecerá exclusivamente peças e acessórios originais ou genuínos da marca de cada veículo, todas sem recondicionamento ou pré-utilização, necessárias ao reparo dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel. 5.19. Entende-se como sendo peças genuínas aquelas produzidas pela montadora ou por terceiros, comercializadas apenas pela rede de concessionárias autorizadas com logomarca da montadora, enquanto as peças originais são comercializadas pelo próprio fabricante (também fornecedor da montadora) com sua marca. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) não faz distinção entre peças genuínas e peças originais, conforme NBR 15296. 5.20. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas ao Setor de Transportes do município; 5.21. Os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço de TABELA DO FABRICANTE ou poderá também apresentar Orçamento emitido pelo sistema AUDATEX, por meio ser uma empresa da Solera Inc., líder mundial em sistemas de integrante(s) orçamentação eletrônica para reparação de veículos e atendimento do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresamercado segurador, com a aplicação do respectivo desconto contratado. b) A contratada deverá dispor de equipamentos 5.21.1. Os preços da TABELA DO FABRICANTE poderão ser apresentados por Orçamentos, por eles não conseguirem imprimir a tabela constando somente os itens que nos interessam, porém deveram anexar Declaração afirmando que os preços constantes no Orçamento são os mesmos preços constantes na TABELA DO FABRICANTE. 5.22. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, bem tais como: veículo combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra; 5.23. O representante do Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para deslocamento até acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução; 5.24. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do Contratante; 5.25. Após a manutenção, entregar os veículos ao Setor de Transportes devidamente do município limpos, interna e externamente; 5.26. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o municípioprazo de garantia, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que forem necessários para o desempenho das funçõesresultará desta Licitação. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento5.27. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços de manutenção só serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva considerados realizados e integral aceitos após os veículos serem examinados por um representante do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratantemunicípio. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado – ITEM 01 – COLETA DOMICILIAR URBANA SELETIVA (RDU) 3.1.1 - Define-se como Coleta Seletiva a coleta e transporte regular dos materiais recicláveis disponibilizados pelos domicílios, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos industriais, em vias ou logradouros públicos ou nos próprios locais de funcionamento dos estabelecimentos no âmbito do Município de Bauru. 3.1.2 - Entende-se como materiais recicláveis todo material que tenha condições de reutilização, reuso ou de serem reciclados tais como papel, papelão, plásticos, vidros, metais, ferrosos, e não ferrosos e outros. 3.1.3 - A coleta será realizada nas vias e logradouros da seguinte forma:cidade de Bauru, no conceito de coleta porta a porta e nos locais onde haja geração de grande quantidade de material, denominado Pontos Fixos. a3.1.4 - A coleta deverá ser implantada gradativamente, até atingir 100% (cem por cento) Sempre da área urbana no prazo máximo de 01 (um) ano a partir da assinatura deste contrato. 3.1.5 - A equipe de coleta deverá ser orientada especificamente para os diferentes tipos de materiais recicláveis, sendo que solicitado pelo consórcio ou município terá os materiais recolhidos considerados não recicláveis deverão ser destinados conforme sua classificação. 3.1.6 - Todo material coletado deverá ser encaminhado para a triagem, o veículo coletor carregado de materiais, ao chegar à Unidade de Reciclagem, deverá ser pesado (peso bruto), e após a retirada dos materiais, ele deverá ser pesado (tara) novamente. Este procedimento serve para calcular a quantidade de materiais que estão sendo coletados por setor, por dia nos bairros da cidade e colocados para triagem. 3.1.7 - A coleta dos resíduos recicláveis – Coleta Seletiva deverá ter frequência semanal (uma vez por semana), no período diurno. 3.1.8 - Será atribuição da CONTRATADA programar o horário e os itinerários dos serviços, na metodologia de execução dos serviços. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação para análise da PREFEITURA. 3.1.9 - A coleta seletiva não será realizada nos bairros onde existam parcerias com organizações não governamentais formadas por catadores de material reciclável, sendo estes bairros informados a CONTRATADA pela PREFEITURA. 3.1.10 - A CONTRATADA deverá prestar quaisquer informações, no prazo de 48 horas02 (dois) dias úteis, contados da solicitação feita pela PREFEITURA, para atender o município consorciado, por meio as atividades relacionadas com a pesquisa das características de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaresíduos. b) 3.1.11 - A contratada deverá dispor de equipamentos necessários equipe estimada para a execução dos serviçosserviços da coleta seletiva será composta por 01 (um) motorista, bem como: veículo 03 (três) coletores no mínimo e 01 (um) caminhão equipado com gaiola de tela. 3.1.12 - Os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para deslocamento até a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA. 3.1.13 - A CONTRATADA deverá elaborar o municípiocalendário da Coleta Seletiva e disponibilizá-lo à comunidade através de informativos periódicos realizados e distribuídos nos bairros e através de outros meios de comunicação e outras formas de divulgação. 3.1.14 - A CONTRATADA deverá promover atuação na área de educação ambiental, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários visando à conscientização da população para a importância da coleta seletiva para o desempenho das funçõesmeio ambiente. 3.2 3.1.15 - A mudança remuneração serviço será feito mensalmente mediante apresentação de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionaisrelatório completo, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo contendo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dados completos dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciadoprestados. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado A CONTRATADA deverá atender às definições, premissas técnicas e recomendações da seguinte formaPRODAM para execução dos procedimentos abaixo relacionados, observando: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá 4.1. Executar fielmente o prazo objeto contratado, de 48 horasacordo com as normas legais, para atender o município consorciadoem conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE, por meio observando sempre os critérios de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaqualidade. b) 4.2. A contratada CONTRATADA, independentemente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos objeto deste contrato, sem ônus para o CONTRATANTE, deverá dispor efetuar a substituição de equipamentos ou componentes defeituosos por novos, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores aos instalados. 4.3. A execução de atividades de suporte deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE. 4.4. As atividades de suporte evolutivas e proativas, assim como as manutenções programadas e preventivas, deverão ser realizadas prioritariamente fora do expediente normal da organização, ou seja, durante as madrugadas ou em finais de semana e feriados ou a critério da CONTRATANTE. 4.5. Quando da execução da manutenção preditiva ou preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva e/ou evolutiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema de imediato, respeitando os prazos descritos no item NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 4.6. Para atividades que não possuam rotinas e processos proativos normatizados, deverão ser analisadas junto com a CONTRATANTE as melhores maneiras de ativação dos serviços, executando, após autorização, as implantações necessárias e os processos de controle até que a solução esteja totalmente funcional. 4.7. Repassar à equipe técnica da CONTRATANTE toda a documentação técnica e/ou relatórios de execução referentes aos novos serviços implantados ou modificados. 4.8. Apresentar relatórios periódicos das atividades realizadas pela CONTRATADA, demonstrando os resultados promovidos pelos serviços executados. 4.9. Incluir nos projetos e/ou propostas proativas as especificações dos equipamentos, dos cabos e de todos os materiais e equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, os quais deverão satisfazer os requisitos mínimos definidos nos processos de padronização da CONTRATANTE. 4.10. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE. Do mesmo modo, deverão ser observadas as rotinas internas da Organização - que corresponde a 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana - cujo andamento em hipótese nenhuma deverá ser prejudicado em razão de quaisquer das atividades acima mencionadas. 4.11. Testar todos os serviços depois de concluídos, na presença da área demandante e/ou da fiscalização da CONTRATANTE, ficando sua aceitação final dependente das características do desempenho apresentado. 4.12. Acompanhar diariamente a qualidade e os Níveis de Serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. 4.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste processo de contratação, com observância às recomendações aceitas pelas boas práticas de mercado, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios. 4.14. Fiscalizar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas. 4.15. Refazer todos os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviços e Níveis de Qualidade fixados. 4.16. Ficará a critério da CONTRATADA realizar a elaboração de Análise Preliminar de Risco (APR) – que descreve em detalhes os procedimentos a adotar quando a mesma for prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE que envolvam riscos a integridade física dos técnicos. Esses procedimentos devem necessariamente levar em conta todas as normas de segurança e proteção à saúde dos executantes e de terceiros e explicitar quais são os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) necessários. 4.17. A CONTRATADA para execução dos serviços aqui buscados deverá disponibilizar serviços de descarte ambientalmente responsável do lixo tecnológico e gás refrigerante, entre outros, oriundos deste contrato, visando buscar o alinhamento com o Protocolo de Montreal (Política de consumo de produtos destruidores da camada de ozônio) e com as Leis 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 9.605/1998 – Normas Ambientais, e Resolução CONAMA nº 340/2003 no que se refere à reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos a partir da execução dos serviços contidos neste objeto. 4.18. A CONTRATADA deverá obedecer aos critérios, padrões, normas e procedimentos operacionais adotados pela CONTRATANTE. 4.19. Manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 4.20. Promover o afastamento imediato de quaisquer dos seus empregados que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbem a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE. 4.21. Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, bem como: veículo não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer. 4.22. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 4.23. Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 4.24. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE e às configurações de hardware e de softwares decorrentes. 4.25. Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos da solução. 4.26. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para deslocamento até outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa da CONTRATANTE. 4.27. Executar todos os testes de segurança necessários e definidos na legislação pertinente. 4.28. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, durante o município, GPS, drone e demais tempo de permanência nas suas dependências. 4.29. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de Proteção proteção individual EPIe coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho. 4.30. Depois de concluída a manutenção de qualquer equipamento, registrar detalhadamente em relatório próprio todos os procedimentos adotados para a solução dos problemas encontrados, onde constem informações referentes às substituições de peças, identificação do chamado, data e hora do chamado, início e término do atendimento, e equipamentos fornecer o registro à CONTRATANTE. 4.31. Elaborar documentos, relatórios gerenciais e outros, referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviços. 4.32. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente das tarefas demandadas, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE. 4.33. Comunicar às unidades da CONTRATANTE responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, tanto operacional quanto administrativa, bem como atender prontamente o que forem lhe for solicitado e exigido. 4.34. Responder, por escrito, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras consecutivas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica, pertinentes à execução dos serviços, que venham porventura a ser solicitado pela CONTRATANTE. 4.35. Colocar seu corpo técnico à disposição da CONTRATANTE para orientação quanto à execução dos serviços, sempre que solicitado. 4.36. Quando solicitado, promover o treinamento técnico/operacional para os colaboradores indicados pelo demandante, de forma a permitir a completa gerência, operação, monitoramento e otimização da solução. 4.37. Formalizar o encerramento dos serviços, com documentação, procedimentos aplicados devidamente registrados na Ordem de Serviço. 4.38. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de utilizar qualquer servidor da CONTRATANTE na execução dos serviços contratados, nos termos do que estabelece o Art. 9º. Inciso III, da Lei nº 8.666/93, sob pena de imediata rescisão contratual. 4.39. Indicar – em uma reunião de kick off que deverá acontecer em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato - um responsável técnico com especialidade em gerência de projetos e serviços de tecnologia de infraestrutura de ambientes críticos de TI, doravante denominado de PREPOSTO, que deverá assumir, pessoal e diretamente, a gestão administrativa do contrato, a execução e coordenação dos serviços. 4.40. O PREPOSTO deverá assegurar que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA com vistas à alocação dos profissionais necessários para o desempenho execução das funçõesOrdens de Serviços. 3.2 A mudança 4.41. O PREPOSTO deverá acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórciosuporte e às manutenções corretivas. 3.3 Eventuais alterações 4.42. O PREPOSTO deverá atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e aos horários de Responsável Técnico realização dos serviços, permanência e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização circulação de pessoas nas dependências da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamentoCONTRATANTE. 3.4 4.43. O Consórcio PREPOSTO deverá ser notificando em caso apresentar seus recursos técnicos com pontualidade, de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionárioacordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins de análise execução dos serviços contratados. 4.44. O PREPOSTO deverá responsabilizar-se pela limpeza e final atualização conservação dos registros documentais junto ambientes onde desempenhe seus serviços. 4.45. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados ao processo patrimônio da CONTRATANTE, ou de credenciamentoterceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado. 4.46. 4.Das A CONTRATADA deverá manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições geraisde habilitação exigidas na licitação. 4.47. A CONTRATADA assumirá, sem que haja responsabilização da CONTRATANTE, todos os encargos, tributos e multas, devendo: 4.1 Os 4.47.1. Arcar com todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão de obra, ferramentas, equipamentos, taxas, emolumentos, encargos sociais. 4.47.2. Arcar com as despesas de retirada, deslocamento e reinstalação de componentes a serem manutenidos ou substituídos. 4.47.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus recursos técnicos, quando da execução dos serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado especificados nas Ordens de Serviços. 4.47.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados ou terceiros durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE. 4.47.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência. 4.47.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 4.47.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade de pagamento, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. 4.47.8. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto deste termocontrato. 4.47.9. Assumir a responsabilidade por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo os encargos trabalhistasdespesas judiciais e honorários advocatícios, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para ações judiciais que a contratanteCONTRATANTE for compelida a responder por força desta contratação. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os A empresa vencedora deverá, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, depositar em conta especifica do poder Municipal, 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, que será devolvido com as respectivas correções monetárias ao término do projeto, este valor servirá de caução contratual. Caso não opte pela caução em dinheiro a mesma poderá utilizar-se de caução em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A ordem de serviço será expedida somente após a referida caução ser executada. Caso a empresa não realize a caução no prazo supracitado, o contrato será cancelado e a empresa será penalizada pela administração na forma da lei. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. Ficará designado para fiscalizar a execução dos serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio do presente contrato, servidor municipal, engenheiro civil ou município terá o prazo de 48 horasarquiteto, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado do Município que deverá ser nomeado através de portaria, além de incluso expressamente no contrato. A execução dos serviços seguirá os procedimentos e especificações constantes no Memorial Descritivo e nos demais projetos constantes no ANEXO VII deste Termo de Referência. Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações contidas nas normas técnicas construtivas e demais legislações vigentes enquanto a execução de obras. A CONTRATADA será responsável pela empresa. b) observância das leis, decretos, regulamentos, normas federais, estaduais, municipais e normas técnicas direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive as trabalhistas. Todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhistas e previdenciário, incidente sobre os serviços propostos pela licitante, deverão estar incluídos no preço total da proposta. A contratada CONTRATADA deverá dispor de equipamentos necessários para apresentar durante a execução dos serviços, o diário de obra dos serviços executados, bem como: veículo como o registro de seus funcionários em consonância as leis trabalhistas vigentes no país. A obra deverá seguir os serviços descritos na planilha orçamentária (conforme cronograma físico-financeiro de execução), projetos e memoriais descritivos, sendo que eventuais modificações somente poderão ocorrer se houver prévia aprovação do Fiscal de execução da obra. Quaisquer dúvidas, divergências na documentação de projeto, omissões ou incorreções verificadas deverão ser esclarecidas previamente ao início dos trabalhos. Durante a execução da obra todas as atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs – Equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, Individual. Todos os materiais a serem utilizado deverão ser previamente aprovadas pelo Consórciode primeira qualidade, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins mesmo aqueles que não tenham sido especificados. A eventual necessidade de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso substituição de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos qualquer material especificado estará sujeita à consulta prévia para a contratantesua aprovação, devendo ser autorizada documentalmente pelo fiscal de execução da obra. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Projeto Básico

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A execução dos serviços ocorrerá imediatamente após autorização dada pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé, ou por outro servidor público designada para o ato, mediante assinatura do contrato respectivo. Os links de acesso à internet deverão ser prestados nos locais indicados neste termo de referência, sem quaisquer ônus e/ou custos adicionais para a Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ. À Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste termo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93. A Contratada deverá disponibilizar o objeto devidamente instalado e funcionando, em todos os pontos conforme previsto neste termo de referência, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data de autorização de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ. A manutenção e o suporte técnico aos pontos de internet contratados deverão ser realizados sempre que necessário, mediante solicitação da Contratante, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas). Todos os equipamentos e serviços referidos serão executados pelo credenciado necessários à instalação e ao funcionamento do objeto correrão por conta da seguinte forma: aContratada, não tendo a Contratante nenhum custo além do valor constante da proposta vencedora. A disponibilização dos serviços de internet deve ser permanente durante 24 (vinte e quatro) Sempre que solicitado pelo consórcio horas por dia, 07 (sete) dias por semana. As paradas para manutenção emergencial, interrupções preventivas ou município terá o prazo programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas à Prefeitura Municipal de Laje do Muriaé-RJ com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. As interrupções preventivas devem ser em regra realizadas no horário de 17:00 até as 07:00 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o não causem prejuízo aos serviços administrativos. Se as paradas supracitadas causarem comprovada interferência no desempenho das funções. 3.2 A mudança atividades, o CONTRATADO concederá ao CONTRATANTE desconto na mensalidade à razão de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 02 (duas) horas. O Contratado é obrigado a reparar, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórciocorrigir, após a necessária atualização da documentaçãoremover, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciadaparte, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do o objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Socialem que se verificarem vícios, em se tratando de firma Individual defeitos ou limitada, incorreções resultantes da execução ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciantedos materiais empregados. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 7.1 Os serviços referidos constarão de mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação dos veículos. 7.2 A vencedora deverá executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal desta Administração. 7.3 Os serviços serão executados de acordo com as necessidades desta Municipalidade. 7.4 Atendendo aos preceitos do artigo 72 da Lei 8.666/93, dada às peculiaridades do mercado e, com o intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é permitido a empresa Contratada sublocar, sob sua conta e risco, a execução de partes ― sublocação parcial ― do objeto desta licitação, conforme abaixo especificados, respondendo com exclusividade pela fiel execução da integridade do Contrato, sujeitando à Subcontratada, a mesma condição de qualificação técnica exigidas para a Contratada neste Termo de Referência, fica ainda estipulado à exigência que estas empresas passarão por vistoria, para averiguação quanto ao porte, idoneidade capacidade para realização dos serviços. É vedada a subcontratação total do Objeto contratado. 7.5 Os serviços de retífica de motor, serviços de reboque e assistência de socorro mecânico quando necessário para os veículos que não tiverem condições de locomoção, serviço de alinhamento, balanceamento, capotaria, funilaria, pintura, tapeçaria, vidraçaria, ar-condicionado e recarga e ou troca dos extintores que estejam vencidos ou sem carga ou pressão dos veículos, acima discriminados dependerão de análise específica e prévia anuência desta Prefeitura por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Proponente Vencedora pelo credenciado ônus e perfeição técnica dos mesmos. 7.6 As Secretarias tomadoras de serviço reservam-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a Terceiros, conforme previsto no item anterior, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela Contratada seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor. 7.7 Os serviços deverão ser executados na oficina da seguinte formaProponente Vencedora, devendo, ainda, possuir disponível para a execução dos serviços as instalações e aparelhamento técnico seguintes: a) Sempre que solicitado pelo consórcio 7.8 Excepcionalmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura. 7.9 Durante o procedimento de reparo dos veículos poderá haver diligência por parte da Contratante para verificar a presença dos maquinários acima descritos. A falta de quaisquer máquinas acarretará a impossibilidade de contratação ou município terá a nulidade do Contrato se o prazo mesmo estiver em curso. 7.10 Os serviços a serem executados pela Contratada serão solicitados pela Contratante, de 48 horas, para atender o município consorciadoacordo com suas necessidades, por meio de integrante(s) emissão de formulário “ORDEM DE SERVIÇO, do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para qual constará a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone descrição e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação especificação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciadopretendidos além da identificação do(s) veículo a receber o(s) serviço(s). 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 5.1. Local da prestação dos serviços de esterilização dos materiais termossensíveis ou Vapor saturado sob pressão, será na unidade HOSPITAL DA ILHA; 5.2. Os serviços referidos Serviços serão executados pelo credenciado conforme orientação da seguinte forma:Central de Material e Esterilização do HOSPITAL DA ILHA, situada, na Avenida São Luís Rei de França ,10913, CEP: 65066.620, Olho D’agua. São Luís/MA, CEP: 65015-460. a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo 5.3. Deverá observar os prazos de 48 horascoleta e devolução dos materiais, cumprindo os prazos pré- determinados, assim como identificar individualmente todos os materiais e a unidade de saúde de destino e do setor respectivo, fazendo-se grafar na embalagem a data da esterilização, lote e validade da esterilização, para atender cumprimento e eficácia da prestação de serviços; 5.4. A CONTRATADA deverá transportar o município consorciadomaterial a ser esterilizado até suas instalações, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto adequadas ao processo de credenciamentoesterilização e possuir licença da vigilância sanitária para sua operação, onde o material será preparado e submetido a processo de esterilização físico- químico; 5.5. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a)Para o transporte dos materiais a processar e processados, através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato SocialCONTRATADA deverá disponibilizar veículo adequado, em se tratando boas condições de firma Individual ou limitadahigiene e funcionamento e usados exclusivamente para este transporte, ou cópia da ata estando em concordância com as normas de eleição devidamente publicada bio-segurança vigentes; 5.6. Garantir a entrega do material na imprensamesma quantidade enviada e em embalagens próprias para esterilização feita, em se tratando a óxido de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos etileno e/ou gestoresVapor saturado sob pressão. 5.7. Quando da entrega dos materiais para a CONTRATADA, estes deverão estar acompanhados de nota de entrega, para oposição de assinatura e matrícula do responsável da unidade de saúde; 5.8. O material esterilizado, embalado de forma individualizada, deverá ser transportado pela CONTRATADA diariamente para o HOSPITAL DA ILHA, devendo ser acondicionados em “contêiner”, fornecido pela CONTRATADA e usados exclusivamente para esta finalidade, sendo recebido por funcionário designado pelo CONTRATANTE, em concordância com as normas de biossegurança supervisionadas pelo C.C.I.H. do HOSPITAL DA ILHA; 5.9. O processo de esterilização deverá no mínimo contemplar o seguinte:

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Samples: Registro De Preços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 3.1. Os serviços referidos serão de Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos, domiciliares ou equiparados deverão ser executados pelo credenciado da seguinte forma:de acordo com o Projeto Básico deste Edital; a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para 3.1.1. Visando oportunizar a participação e a execução dos serviçosserviços objeto deste Edital pelas 02 (duas) entidades formadas por catadores de materiais recicláveis formalmente constituídas existentes no Município de União da Vitória, os serviços objeto deste Edital são divididos em dois (02) Lotes; 3.1.2. Os critérios para divisão dos serviços objeto deste Edital em dois (02) Lotes leva em consideração a setorização do Município nos serviços de coleta seletiva e a divisão em termos de quantitativo de resíduos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos gerados no município; 3.1.3. Cada um dos lotes abrange 50% do quantitativo de resíduos recicláveis/reutilizáveis coletados no município, bem como: veículo como também, cada lote abarca 50% dos resíduos oriundos do setor 01 de Coleta Seletiva (Centro e São Bernardo), de modo a não haver diferenças qualitativas entre os lotes. 3.1.4. No caso de apenas 01 (uma) entidade formada por catadores formalmente constituída ser habilitada segundo os critérios deste Edital, será facultado à mesma assumir a execução dos serviços de Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos dos 02 (dois) Lotes, desde que comprovado o atendimento aos critérios de habilitação e de capacidade técnica e operacional de processamento dos resíduos, estabelecidos neste Edital; 3.1.5. No caso de apenas 01 (uma) entidade vir a ser habilitada neste Edital, e nos termos do item 3.1.3. supra, assumir a execução dos serviços de Processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos potencialmente reutilizáveis e/ou recicláveis secos dos 02 (dois) Lotes, e no caso de que no Procedimento de Dispensa de Licitação para deslocamento até o os serviços de coleta seletiva de resíduos recicláveis venham a se habilitar as duas entidades formalmente constituídas no município, GPSa verificação acerca de capacidade técnica e operacional de processamento dos resíduos da entidade habilitada para os serviços de Processamento será realizada por meio da análise de histórico de quantitativo de resíduos processados nos últimos anos, drone podendo ser recorrido a um período de até 05 (cinco) anos retroativos. Forma de verificação: A entidade deverá comprovar por meio da apresentação de relatórios, devidamente certificados pela Administração Municipal, comprovando capacidade de processamento de 100% do quantitativo atualmente coletado no município, ou seja, pelo menos 95 toneladas mensais. A análise e demais equipamentos verificação será realizada pela Secretaria Municipal de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesMeio Ambiente. 3.2 A mudança 3.1.6. Ressalta-se que somente poderá(ão) realizar serviços de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórciocoleta seletiva pública, entidade(s) devidamente contratada(s) pelo Município para esta finalidade, sendo objeto de Edital distinto deste, ou seja, outro Procedimento/Edital específico para os serviços de coleta seletiva pública. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após 3.1.7. A Tabela 1 demonstra a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando divisão em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução Lotes do objeto deste termo, incluindo Edital e especifica o cronograma de destinação/recebimento dos resíduos para processamento (triagem) conforme os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais setores e comerciais resultantes turnos contemplados nos serviços de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratantecoleta seletiva. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Termo De Referência

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os A execução dos serviços referidos serão executados pelo credenciado de reabilitação bucal através de próteses totais superiores e ou inferiores, para pacientes desdentados deverá compreender as seguintes fases: Clínica (realizada por cirurgião dentista vinculado a empresa) e de Prótese (também vinculado à empresa contratada): – A execução dos serviços de reabilitação bucal através de próteses parciais removíveis com armação metálica em cobalto-cromo superiores e ou inferiores, para pacientes desdentados parciais deverá compreender as seguintes fases: Clínica (realizada por cirurgião dentista vinculado à empresa) e de Prótese (também vinculado à empresa contratada): prótese parcial removivel. Responsabilidade: Profissional técnico em prótese dentária da seguinte forma: a) Sempre empresa contratada. Prazo de entrega: 03 dias após a emissão da ordem de serviço. – A empresa contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços contratados, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Ibiracatu/MG, que solicitado pelo consórcio ou município terá o lhe assinará prazo de 48 horas03 (três) dias para a adoção das providências, sem quaisquer ônus para atender a SMS. – A entrega de cada etapa do serviço da confecção das próteses dentárias (de acordo com o município consorciadodescritivo acima) deverá ocorrer nos prazos máximos estabelecidos (03 dias), por meio contados a partir da data de integrante(semissão de cada ordem de serviço, sendo que será de responsabilidade da empresa contratada a coleta e entrega dos serviços (transporte), dentro do prazo estipulado. – A presença do técnico da empresa contratada poderá ser solicitada quando necessário para discussão de casos específicos conforme demanda dos profissionais de odontologia do Município. - Após a entrega da prótese, o Cirurgião-Dentista do município, poderá solicitar novos acabamentos e polimentos, que deverão ser executados no prazo de 03 (três) dias. - O recebimento provisório ou definitivo da prótese não exclui a responsabilidade civil da empresa contratada pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato - Entregar as próteses de acordo com as especificações do quadro Edital, sendo que os itens que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos; - Prestar os serviços de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada confecções de próteses dentárias em laboratório próprio; - Garantir o cumprimento das metas de qualidade gerais e específicas desde a admissão do usuário a até o término do período de vigência da garantia das próteses fornecidas (período de um ano); - Observar e garantir as questões de sigilo profissional; - Utilizar os recursos tecnológicos e equipamentos apropriados, de maneira adequada; - O laboratório deverá dispor de áreas, instalações e equipamentos necessários necessários, suficientes e adequados para a execução realização dos serviçosserviços contratados, bem comorespeitados os aspectos normativos de operacionalidade aplicáveis e previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde; ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 01 30 UND Prótese Parcial Mandibular Removível (Roach) Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes; 02 135 UND Prótese Parcial Mandibular Removível; Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em fio ortodôntico, dento-muco-suportada ou dento-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na mandíbula, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes 03 30 UND Prótese Parcial Maxilar Removível (Roach) Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em liga de cromo-cobalto, dento-muco-suportada ou dento-muco suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes 04 135 UND Prótese Parcial Maxilar Removível; Prótese Parcial Removível Odontológica intra-oral em fio ortodôntico, dento-muco-suportada ou dento-muco-suportada indicada para reabilitar pacientes parcialmente desdentados na maxila, confeccionadas com estrutura metálica do referido metal, com dentes artificiais de resina acrílica unidos a bases confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável e à estrutura metálica. Este produto é obtido a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduzem as arcadas e os rebordos residuais dos pacientes 05 150 UND Prótese Total Mandibular; Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na mandíbula. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes. 06 150 UND Prótese Total Maxilar; Prótese Total Removível Odontológica muco-suportada, indicada para reabilitar pacientes totalmente desdentados na maxila. Estas Próteses Odontológicas deverão ser confeccionadas com dentes artificiais de resina acrílica, unidos a bases individualizadas confeccionadas em resina acrílica termopolimerizável, obtidas a partir de modelos de gesso tipo IV que reproduz os rebordos residuais dos pacientes; Após analisarmos o Edital e termos pleno conhecimento de seu conteúdo, propomos promover o fornecimento do produto disposto no termo de referência, sob nossa responsabilidade, no valor a seguir: veículo para deslocamento até o municípioItem Qtd Unid. Descrição Marca Valor Unitário Valo r Total TOTAL Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, GPScontados da data de apresentação da mesma): ( ) dias. Razão Social : CNPJ : Endereço : E-mail : Telefone / Fax : Representante : Nome: Identificação:_ Qualificação:_ Assinatura:_ , drone e demais equipamentos de Proteção individual EPIde 2021. Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , como representante da empresa , CNPJ nº Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança não existe qualquer fator impeditivo de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico licitar e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo contratar com a legislação civil comumAdministração Pública. , podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.2021. Assinatura:

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Samples: Contract for Services

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado 6.2.1. A Contratada deverá colocar à disposição da seguinte forma: aSecretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, da sua entrega inicial e renovações contratuais, os veículos deverão ser 0 (zero) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horasKm, para atender o município consorciadoassim como todos os equipamentos e acessórios empregados na adaptação e caracterização dos veículos (DIVISÓRIAS do compartimento traseiro do porta-malas/xadrez, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviçosSINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone RÁDIO TRANSCEPTOR e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionaisGRAFISMO), deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcionovos e de primeiro uso; 6.2.2. O grafismo e a aplicação da adesivagem nos veículos locados deverão ser realizados pela Contratada, após a necessária atualização em consonância com o estabelecido e regulamentado pela Diretoria de Logística da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento.Contratante; 3.4 O Consórcio 6.2.3. A cor do veículo deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciadaaquela definida pela Contratante, ou de seu controle acionáriodevendo ser atendida conforme a exigência do órgão, para fins de análise atendimento à padronização dos veículos da frota, quando assim se fizer necessário; 6.2.4. A Contratada deverá manter reserva de um quantitativo mínimo de 02 (dois) veículos com as mesmas características, especificações e final atualização adaptações exigidas no Termo de Referência, para fins de substituição dos registros documentais junto ao processo de credenciamentoveículos locados que se encontrarem indisponíveis, seja por manutenção, seja por avarias, acidentes ou quaisquer outros motivos que impossibilitem o seu uso; 6.2.5. 4.Das condições gerais:Deve ser observada como condição para contratação a FRANQUIA DE QUILOMETRAGEM LIVRE, para todos os veículos; 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através 6.2.6. A aferição dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos quilômetros rodados e/ou gestoresdas diárias será acompanhada de relatório próprio emitido pela Contratante, através do fiscal ou comissão devidamente designada; 6.2.7. Os veículos locados deverão estar protegidos por SEGURO COM COBERTURA TOTAL para os casos de furto, roubo, incêndio, inundação ou colisão, sem participação da Contratante, incluindo-se o veículo e as adaptações militares. A presente cobertura deverá assegurar o conserto de danos materiais causados nos veículos locados e danos materiais e pessoais causados a terceiros, inclusive nos casos de morte e invalidez dos envolvidos no sinistro; o valor da cobertura não deverá ser inferior ao valor pago peloseguro DPVAT nas mesmas condições; 6.2.8. No ato da entrega dos veículos locados, deverá a Contratada apresentar à Contratante, cópias autenticadas das respectivas Apólices de Seguro atualizadas; 6.2.9. Os veículos deverão ser entregues juntamente com os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, devidamente atualizados; 6.2.10. Os veículos locados à Contratante deverão estar totalmente regularizados durante o período de duração da prestação do serviço, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à Contratada a apresentação de cópia dos documentos necessários para a devida comprovação; 6.2.11. A Contratada deverá manter em boa ordem e boa guarda, toda e qualquer documentação relacionada aos veículos objeto da locação; 6.2.12. A Contratada ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período que estiverem à disposição da Contratante, desde que não lhe tenha dado causa; 6.2.13. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, original ou cópia, impresso, digitalizado, por fax ou por e-mail, Notificação de Autuação por infrações de trânsito cometidas durante o período em que osveículos locados estiverem à disposição da Contratante, desde que não lhe tenha dado causa, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data limite para interposição de recurso/pagamento de cada documento, permitindo com isso o direito de isenção de taxas e tributos por parte da Contratante.

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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados 5.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) será(ao) responsável(éis) pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo fornecimento em perfeita condição de 48 horasfuncionamento, segurança, limpeza e montagem/desmontagem dos itens deverá incluir operacionalização, transporte, carga e descarga, mobilização de pessoal, hospedagem, alimentação, equipamentos e ferramentas, mão de obra, no local indicado, quando solicitado, devendo entregá-lo em condições adequadas para atender o município consorciadoa utilização, por meio sob pena de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresadevolução. b5.2. A montagem, instalação, testes e quaisquer reparos dos itens referentes à Infra estrutura, Sonorização e iluminação, deverá(ão) ser acompanhadas por um funcionário designado pela Departamento Municipal de Administração, e os mesmos deverão estar em condições de uso, a partir do horário designado. 5.3. A contratada montagem dos equipamentos será realizada em local determinado pelo Departamento Municipal de Administração de Carbonita/MG. 5.4. A montagem, instalação, testes e quaisquer reparos dos itens de sonorização e iluminação deverá dispor ser acompanhada por um funcionário designado pela Departamento Municipal de Administração. 5.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) executar as montagens rigorosamente de acordo com as instruções dadas pela Departamento Municipal Administração e técnicos especializados da(s) banda(s). 5.6. A organização, montagem, gerenciamento, prestação de serviços e fornecimentos dos itens relacionados à divulgação, produção e gerenciamento deverão ser acompanhadas por um funcionário designado pelo Departamento Municipal de Administração. 5.7. A empresa vencedora de todos os itens deverá entrar em contato com a Departamento Municipal de administração para obterem as maiores instruções quanto a montagem (disposição do local, mapa de montagem, etc.) 5.8. A empresa vencedora se dispõe a fornecer as lonas em bom estado de conservação, com boa apresentação visual, não sendo aceito materiais rasgados, manchados ou sujos. Todas as estruturas metálicas deverão estar em bom estado de conservação, devidamente pintadas e sem apresentar ferrugem. O piso do palco deverá estar em perfeito estado de conservação e sem irregularidades. 5.9. A empresa vencedora se dispõe a fornecer todos os equipamentos, materiais e sistemas, exigidos nos rider’s técnicos dos artistas / bandas / duplas, em perfeito estado de conservação e pleno funcionamento, bem como devem se apresentar na boa apresentação visual. Será necessária a permanência de equipe técnica operacional e de manutenção, em número suficiente, capaz de garantir o bom, perfeito e pleno funcionamento dos equipamentos necessários e sistemas, quando solicitado. 5.10. A empresa vencedora se dispõe a fornecer todas as estruturas e sistemas elétricos deverão ser aterrados, conforme normas da ABNT. 5.11. A empresa vencedora deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para a execução atendimento dos serviços, bem como: veículo disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesa CONTRATANTE. 3.2 5.12. A mudança CONTRATADA deverá prestar a sonorização e a iluminação de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórciomodo a cumprir os Rider’s Técnicos, apresentados pelo(s) respectivo(s) artistas / bandas / duplas, comunicando à equipe técnica, destas quaisquer alterações necessárias. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 3.1. Local da prestação dos serviços de esterilização dos materiais termossensíveis ou Vapor saturado sob pressão, será na unidade HOSPITAL DA ILHA; 3.2. Os serviços referidos Serviços serão executados conforme orientação da Central de Material e Esterilização do HOSPITAL DA ILHA, situada, na Avenida São Luís Rei de França ,10913 , CEP: 65066.620, Olho D’agua. São Luís/MA, CEP: 65015-460. 3.3. Deverá observar os prazos de coleta e devolução dos materiais, cumprindo os prazos pré-determinados, assim como identificar individualmente todos os materiais e a unidade de saúde de destino e do setor respectivo, fazendo-se grafar na embalagem a data da esterilização, lote e validade da esterilização, para cumprimento e eficácia da prestação de serviços; 3.4. A CONTRATADA deverá transportar o material a ser esterilizado até suas instalações, que deverão ser adequadas ao processo de esterilização e possuir licença da vigilância sanitária para sua operação, onde o material será preparado e submetido a processo de esterilização físico-químico; 3.5. Para o transporte dos materiais a processar e processados, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículo adequado, em boas condições de higiene e funcionamento e usados exclusivamente para este transporte, estando em concordância com as normas de bio-segurança vigentes; 3.6. Garantir a entrega do material na mesma quantidade enviada e em embalagens próprias para esterilização feita, a óxido de etileno e/ou Vapor saturado sob pressão. 3.7. Quando da entrega dos materiais para a CONTRATADA, estes deverão estar acompanhados de nota de entrega, para oposição de assinatura e matrícula do responsável da unidade de saúde; 3.8. O material esterilizado, embalado de forma individualizada, deverá ser transportado pela CONTRATADA diariamente para o HOSPITAL DA ILHA, devendo ser acondicionados em “contêiner”, fornecido pela CONTRATADA e usados exclusivamente para esta finalidade, sendo recebido por funcionário designado pelo credenciado da seguinte formaCONTRATANTE, em concordância com as normas de biossegurança supervisionadas pelo C.C.I.H. do HOSPITAL DA ILHA; 3.9. O processo de esterilização deverá no mínimo contemplar o seguinte: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.Limpeza inicial;

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Samples: Registro De Preços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 3.1. A CONTRATADA deverá cotar, reservar, confirmar, emitir e enviar os bilhetes de passagem, atendendo às datas, horários, viagens estabelecidos por livre escolha do SESCOOP/PA. Uma vez solicitada a emissão, a CONTRATADA deverá se responsabilizar por emitir o bilhete, conforme solicitado. 3.2. CONTRATADA deverá informar ao SESCOOP/PA sempre que houver alteração de preço de tarifa/taxas pela companhia aérea que atinja direta ou indiretamente ao SESCOOP/PA; 3.3. Comprometer-se a complementar o trecho, na ausência de conexões no Brasil e/ou exterior, por meio de transporte aéreo, terrestre, ferroviário, marítimo ou fluvial ou por meio de locação ou aquisição de passagens desses meios de transportes; 3.4. A CONTRATADA deverá repassar ao SESCOOP/PA todos os descontos, vantagens e as tarifas promocionais oferecidos pelas companhias aéreas, que possam resultar em benefício econômico para o SESCOOP/PA; 3.5. Os bilhetes eletrônicos deverão ser solicitados com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao horário de embarque, salvo em situações de emergência, assim consideradas pela CONTRATANTE, por meio de email encaminhado à CONTRATADA; 3.6. Caso por qualquer razão a solicitação não possa ser transmitida pelo meio acima descrito, o encaminhamento se fará por telefone ou por meio de aplicativo multiplataforma de troca de mensagens instantâneas e chamada de voz para smartphones; 3.7. Os bilhetes eletrônicos, uma vez emitidos, deverão ser enviados ao SESCOOP/PA via e-mail ou entregue via original em se tratando de passagens que não possua bilhete eletrônico; 3.8. No caso de solicitações emergenciais, a CONTRATADA deverá informar por telefone o número do bilhete eletrônico para que o indicado para a viagem possa retirar a passagem no balcão do aeroporto e/ou terminal rodoviária e/ou terminal hidroviário. 3.9. A CONTRATADA deverá desmarcar, cancelar ou transferir, dentro das disposições legais, as passagens que não atendam ao SESCOOP/PA, conforme solicitação; 3.10. A CONTRATADA deverá creditar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor das passagens requisitadas e não utilizadas pelo SESCOOP/PA, tão logo sejam ressarcidas pelas companhias aéreas, devendo ser apresentado o comprovante de ressarcimento, que poderá ser realizado através de fatura de crédito. 3.11. A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitado, comprovante de viagem nos casas de extravio de comprovante de embarque. 3.12. A CONTRATADA, quando solicitado, deverá fornecer qualquer documento equivalente aos cartões de embarque do trecho da viagem (ida e volta), no que se refere, exclusivamente as autoridades, assim indicadas pelo fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término da viagem. 3.13. Para os serviços referidos correlatos locação de veículos e hospedagem a contratada deverá fazer e apresentar a cotação de valores com no mínimo 03 empresas prestadoras destes serviços. 3.14. A contratante poderá solicitar à contratada, quando julgar pertinente, a ampliação da pesquisa de preços referente ao serviço solicitado. 3.15. Entende-se por locação de veículo como veículos de passeio, pick-ups, vans, micro- ônibus e ônibus. 3.16. Os termos de solicitação de serviços, como a cotação de preços da passagem, a autorização da emissão dos bilhetes, serão executados providenciados pelo credenciado gestor do contrato, através de sistema eletrônico de agenciamento de viagens. Em caso de inoperância do sistema ou impossibilidade de acesso pelo gestor do contrato, a Contratada deverá disponibilizar endereço eletrônico (e-mail), telefone ou qualquer outro meio de comunicação para a solicitação dos serviços, sendo considerados entregues a partir da seguinte formadata e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo sistema de agenciamento de viagens e/ou pelo e-mail; 3.17. Providenciar, em tempo hábil, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo gestor do Contrato no Sistema de Gestão de Viagens, de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas: a) Sempre cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) tenha como consequência direta a morte do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.passageiro;

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado 3.1. A execução do objeto seguirá todas as condições estipuladas no Termo de Referência, parte integrante do Edital e do Processo Administrativo a que este instrumento se vincula. 3.2. Toda troca de informações entre a Contratada e a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins deve ser protegida através do uso de certificados digitais (tipo A1, podendo ser armazenado em um token), emitidos por uma Autoridade Certificadora - AC autorizada pela Infraestrutura de Chave Pública - ICP-BRASIL, tanto para fins de autenticação da seguinte forma:origem quanto para garantir o sigilo dos dados transferidos. a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo 3.3. Dada à natureza dos sistemas operados pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a instituição financeira à qual for adjudicado objeto CONTRATADO deve comprometer-se a desenvolver sistemas de 48 horaspagamento 3.4. Ainda, para atender o município consorciadoa instituição financeira à qual for adjudicada a contratação deve comprometer-se a comunicar obrigatória e previamente, a Assembleia Legislativa, por qualquer meio idôneo, o recebimento de integrante(s) do quadro qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de profissionais habilitados disponibilizado pela empresadecisões ou sentenças judiciais. A Contratada não será obrigada a comunicar de forma obrigatória e prévia, conteúdo confidencial que for legalmente vedada a comunicação. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços3.5. Da mesma forma, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos os pagamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, sistema em operação deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcioautorizados pela Assembleia Legislativa. 3.6. A instituição financeira contratada terá exclusividade na instalação do Posto de Atendimento Bancário com terminais de atendimento eletrônico em quantidade compatível com a demanda, na Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Palmas , Tocantins, por Termo de Permissão de Uso, a título gratuito para uso do espaços público, devendo a Instituição Financeira (Banco) contratada arcar com todos os custos diretos e indiretos para sua instalação e de providenciar as respectivas instalações, materiais e equipamentos por sua conta, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a necessária atualização da documentaçãoassinatura do contrato. 3.6.1. A instituição financeira contratada será responsável, também, pelas despesas e encargos de manutenção do espaço como tarifas de água e energia, conforme originalmente exigida para fins será previsto no Termo de credenciamentoPermissão de Uso Gratuito do espaço a ser firmado com a contratada. 3.4 3.7. O Consórcio cronograma de execução dos serviços será conforme o quadro-resumo abaixo: Item Descrição Período 3.7.1. Os preparativos e gestões para a implantação do sistema de pagamentos e, se for o caso, recebimentos, da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins pela licitante vencedora deverão ocorrer desde a assinatura do Termo de Contrato, sendo que até que seja concluída a instalação do Posto Bancário, e dos respectivos Terminais Eletrônicos de Autoatendimento, deverá ser notificando em caso a Instituição Financeira disponibilizar os pagamentos provenientes dos créditos da folha na Agência Bancária mais próxima da Sede da Assembleia Legislativa. 3.8. Ao prestar os serviços de eventual modificação que trata este Termo deverá a instituição financeira contratada observar rigorosamente as previsões contidas no Manual de Procedimentos Operacionais da razão social da empresa credenciada, ou Folha de seu controle acionário, para fins Pagamento (Anexo 1-A do Termo de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (aReferência), através dos profissionais as normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e demais normas estaduais ou federais que vierem a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes ser editadas sobre crédito de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratantepagamento de pessoal. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento3.9. A instituição financeira contratada não fará jus à remuneração direta, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADAoriunda dos cofres públicos estaduais, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A pela prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade à ALETO e por quaisquer prestações de colaboração entre o CIRENORserviços bancários correlatos, seus Municípios a exemplo de emissão de extratos diários, informação de saldos a qualquer momento e o Credenciadopor qualquer meio e fornecimento de relatórios. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(sintegrante (s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a)credenciada, através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADAdo PRESTADOR CREDENCIADO, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Credenciamento De Serviços Técnicos

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado 14.1 Caberá à Secretaria de Estado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciadoEducação, por meio da Superintendência de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaInfraestrutura, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. b) 14.2 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placa alusiva à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação. 14.3 Para emissão do autorizo Xxxxxx, a CONTRATADA deverá dispor apresentar: 14.3.1 Duas vias da Anotação de equipamentos necessários para Responsabilidade Técnica de execução (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com seu devido recolhimento perante o Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – Goiás (CREA-GO) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO) sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura; 14.3.2 Diário de Obras; 14.3.3 Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI); 14.4 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: 14.4.1 Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA; 14.5 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo. 14.6 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser justificada, sempre por escrito, pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Educação, autorizada pelo titular da Pasta e formalizada por meio de termo aditivo ao Contrato Original. 14.7 Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data do orçamento a que a proposta se referir. 14.8 Ao término dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcioprocedida a limpeza do canteiro da obra. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Licensing Agreements

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 7.1 Os serviços referidos serão executados prestados no âmbito do Município de Curitiba. 7.2 Os serviços do plano de assistência odontológica são os abrangidos pelo credenciado Plano Odontológico, instituído pela Lei 9.656/98, definidos e listados no Rol de Procedimentos Odontológicos da seguinte formaAgência Nacional de Saúde – ANS, compreendendo consultas, exames auxiliares ou complementares solicitados pelo odontólogo assistente, procedimentos preventivos, de dentística, endodontia, radiologia, periodontia, cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral e procedimentos de urgência e/ou emergência. 7.3 Os serviços serão prestados de acordo com as condições estabelecidas pela referida lei, pela Resolução Normativa n° 465/2021 da ANS e suas sucessivas atualizações, tendo como referência os procedimentos admitidos, e os que vierem a ser incluídos, pelo Conselho Federal de Odontologia e Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como outros que venham a ser determinados em legislação específica, observando- se ainda: a) Sempre que solicitado pelo consórcio os procedimentos cobertos não poderão ter valor máximo ou município terá o limite de prazo ou de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa.quantidade; b) A contratada deverá dispor cobertura de equipamentos necessários para atendimento a execução dos serviçoscasos de urgência e emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia, bem como: veículo para deslocamento até o municípioincluindo sábados, GPSdomingos e feriados; c) cobertura de toda e qualquer despesa ou taxa, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPIincluindo despesas com pessoal, materiais e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesutilizados; d) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Consultas: ✓ Consulta de auditoria odontológica inicial e final; ✓ Consulta de urgência (noturna, sábados, domingos e feriados); ✓ Consulta e orientação aos idosos. 3.2 A mudança e) Dentre outros procedimentos, estão inclusos em Prevenção: ✓ Atividade educativa; ✓ Aplicação tópica de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcioflúor (4 hemiarcadas); ✓ Evidenciação e controle de placa bacteriana (4 hemiarcadas); ✓ Profilaxia / tratamento de gengivite / polimento coronário (4 hemiarcadas); ✓ Teste de fluxo salivar e capacidade tampão; ✓ Teste de risco de cárie, evidenciação de placa bacteriana. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionaisf) Dentre outros procedimentos, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando estão inclusos em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições geraisDentística: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a)g) Dentre outros procedimentos, através dos profissionais a esta vinculados oficialmenteestão inclusos em Periodontia: h) Dentre outros procedimentos, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termoestão inclusos em Radiologia: i) Dentre outros procedimentos, incluindo os encargos trabalhistasestão inclusos em Odontopediatria: j) Dentre outros procedimentos, previdenciáriosestão inclusos em Endodontia: k) Dentre outros procedimentos, sociaisestão inclusos em Cirurgia: l) Dentre outros procedimentos, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação estão inclusos em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.Emergências:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Odontológica

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 4.1. Os serviços referidos serão de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis; deverão ser executados pelo credenciado de acordo com o Projeto Básico deste Edital; 4.2. A Contratada deverá manter um escritório no Município de União da seguinte forma: aVitória/PR, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para atendimento de sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da Contratada, bem como o prazo número de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) telefone da Ouvidoria do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaMunicípio. b) 4.3. A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada deverá dispor será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de equipamentos necessários para qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos. 4.4. Para a execução dos serviços, bem como: a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados: 4.5. As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência. 4.6. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e trafego. Ressalta-se nessa exigência: 1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro; 2. Perfeito estado de conservação da pintura; 3. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPIeste fim; 4. Deverão atender ao disposto na legislação específica, e equipamentos que forem necessários possuir licença de transporte para o desempenho Resíduos conforme legislação vigente no estado do Paraná; 5. Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais; 6. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes; 7. Trazer além das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado placas regulamentares, as indicações necessárias ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social reconhecimento da empresa credenciadacontratada, ou telefone para reclamações e o brasão do Município de seu controle acionárioUnião da Vitória/PR; 8. Deverão estar nas regulares condições de tráfego, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comumvigente, podendo este e deverão ter sua eficácia condicionada ano de fabricação não inferior a adjudicação 2012 (dois mil e doze); 9. A Contratada deverá, dentro do objeto prazo máximo de até 06 (seis) meses da assinatura do contrato, providenciar o emplacamento/transferência dos veículos para o Município de União da Vitória/PR; 4.7. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à credenciante.via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor; 4.3 4.8. A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade coleta de colaboração entre o CIRENORresíduos poderá ser intensificada em caso de épocas festivas e de alta temporada, seus Municípios ocasião em que a Contratada informará a Contratante à necessidade de eventual aumento da frota informando seu início e o Credenciado.término deste serviço; 4.4 É 4.9. Os roteiros de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhoscoleta poderão ser alterados conforme demanda, através de seus técnicos para melhor atendimento aos munícipes e/ou gestoresmelhor logística da execução do serviço. As alterações serão avaliadas e autorizadas pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços; 4.10. Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada. 4.11. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial. 4.12. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos). 4.13. O valor do faturamento dos serviços de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis será sobre o peso máximo de 810 (oitocentos e dez) toneladas ao mês. 4.13.1. No caso de não atingir o peso de 810 toneladas/mês (oitocentos e dez toneladas ao mês), o Município reserva-se o direito de efetuar o pagamento apenas da quantidade comprovadamente coletada e pesada; 4.13.2. No caso de exceder o peso de 810 toneladas/mês (oitocentos e dez toneladas ao mês), o excedente ficará por conta da Contratada. 4.14. A empresa deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (pesagem) dos resíduos coletados e descarregados no aterro sanitário, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante. Também deverá apresentar cópia da Licença Ambiental pertinente referente aos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos sempre quando ocorrer a renovação da mesma junto ao órgão ambiental estadual.

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Samples: Contrato Emergencial De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 9.1 – Todos os serviços referidos de manutenção preventiva e corretiva serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato. 9.1.1 – A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo padrão mão de obra dos fabricantes dos veículos(Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo padrão de veículos similares. 9.1.2 – As peças e acessórios originais serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na proposta da licitante, o qual incidirá sobre a tabela de preços de venda a vista da empresa Contratada. 9.1.2.1 – Deverá ser fornecida garantia sobre as peças e acessórios fornecidos. Com prazo nunca inferior ao do fabricante; 9.1.2.2 – A contratada deverá apresentar a fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião das manutenções, ficando a critério exclusivo da fiscalização a retirada das peças e 9.2 – O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, devendo ser o de no máximo 2(dois) dias úteis para as manutenções preventivas e de 5 (cinco) dias úteis para as manutenções corretivas. 9.3 – A Solicitação de Manutenção será encaminhada pelo setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação com identificação do veículo e breve relato sobre o defeito apresentado ou manutenção preventiva necessária, devendo a mesma acompanhar a Nota Fiscal quando o faturamento correspondente aos serviços executados pelo credenciado da seguinte forma:e peças aplicadas. a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá 9.3.1 – Previamente a realização dos serviços, a contratada deverá apresentar orçamento contendo o valor das peças e dos serviços a serem executados, bem como o prazo de 48 horasexecução, para atender o município consorciado, aprovação por meio parte do setor de integrante(s) do quadro transportes da Secretaria Municipal de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaEducação. b9.4 – Os serviços e substituições de peças serão executados na oficina da empresa vencedora, ficando o setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação responsável pela entrega do veículo e retirada após a conclusão dos serviços. 9.5 – Os serviços deverão ser executados por mecânicos especializados, com prazo de garantia não inferior a 90(noventa) A dias, devendo as peças aplicadas serem originais, sem uso prévio e com garantia de fábrica; 9.6 – Os veículos não poderão ser retirados do local dos serviços antes de sua conclusão, devendo qualquer movimentação ser autorizada previamente pelo setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação. 9.7 – Quando os veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação não puderem trafegar em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas nos perímetros urbanos e rurais, a contratada deverá dispor fornecer serviços de equipamentos necessários para socorro mecânico visando restabelecer o funcionamento, providenciar reboque, caso necessário, ou ainda orientar quanto a execução melhor forma de deslocamento dos serviços, bem como: veículo para deslocamento mesmos até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõeslocal onde será realizada a manutenção. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 4.1. A empresa vencedora deverá executar os serviços referidos serão executados pelo credenciado licitados, de acordo com a necessidade do município. 4.2. A empresa contratada será a única responsável por todos os custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto desta licitação, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, alimentação, garantia dos equipamentos e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação, incluindo as Anotações de Responsabilidade Técnica, devendo obedecer a todas as especificações contidas no Edital e seus anexos. 4.3. Xxxxxx um responsável técnico durante todo o tempo de montagem e desmontagem da seguinte forma:sonorização/Iluminação. a4.4. Todos os equipamentos deverão estar montados e funcionando em até 06 (seis) Sempre horas antes dos eventos, o que solicitado pelo consórcio exigirá a presença dos técnicos responsáveis para a checagem de todos os equipamentos ao local do evento nesse dia. 4.5. A montagem e a checagem do funcionamento dos equipamentos passarão pela supervisão de pessoa indicada pela Administração Municipal, que poderá recusar qualquer tipo de equipamento que não corresponda à especificação pleiteada. 4.6. Caso algum item não seja disponibilizado a contento e/ou município terá na data prevista, a Contratante poderá descontar o prazo de 48 horas, para atender o município consorciadovalor correspondente ao item da Contratada. 4.7. Deverão ser observadas, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários parte da empresa contratada, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos ; 4.8. Todos os serviços solicitados deverão obedecer às normas de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõessegurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento4.9. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado Assumir a responsabilidade pela execução por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do objeto deste termoCONTRATANTE; 4.10. Assumir, incluindo os ainda, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de da execução do Contrato; 4.11. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício; 4.12. Xxxxxx, cujo ônus ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e obrigação às normas disciplinares do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público; 4.13. Ser responsável pelos danos, multas e outros custos que o veículo (da empresa ou na responsabilidade da mesma) venha a sofrer, bem como danos a terceiros em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para decorrência de culpa ou dolo com veículo sob a contratanteresponsabilidade do condutor, bem como responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE e ou terceiros, durante a prestação de serviço objeto da licitação, desde que fique comprovada a responsabilidade, não excluindo essa responsabilidade à 4.14. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados; 4.15. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento4.16. Deverá a contratada disponibilizar equipe técnica, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADAdurante a realização dos Eventos, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciantepara cobrir eventuais problemas. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Registro De Preços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 10.1. A empresa contratada pela POSTAL SAÚDE, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, deverá manter todas as condições exigidas por ocasião de sua habilitação e qualificação estabelecidas no presente documento, durante todo o período de vigência contratual, sendo permitida a terceiros (subcontratação via prestação dos serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: aem rede credenciada) Sempre a execução parcial dos serviços objeto do contrato, desde que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado autorizada pela empresaPostal Saúde. b10.1.1. A subcontratação acima referida será permitida até o percentual máximo de 49% (quarenta e nove por cento) A contratada deverá dispor de execução do total de exames médicos previstos para cada lote de empregados elegíveis, devendo a CREDENCIADA realizar os 51% (cinquenta e um por cento) restantes, com uso de equipes, instalações, unidades móveis e equipamentos necessários próprios sob pena de descredenciamento automático. 10.1.2. No caso de utilização do instrumento de subcontratação, permanecerá íntegra e inalterada a responsabilidade da Credenciada pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para a POSTAL SAÚDE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele. 10.1.3. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à POSTAL SAÚDE. 10.1.4. Em casos de subcontratação de terceiros para a execução dos serviçosserviços expressamente permitidos, bem como: veículo para deslocamento até o municípioa Credenciada exigirá dos eventuais subcontratados, GPSno que couber, drone e demais equipamentos os mesmos requisitos que foram exigidos no processo de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesCredenciamento. 3.2 A mudança 10.1.5. Na hipótese de endereço subcontratação, a empresa subcontratada deverá assinar termo de confidencialidade correlato às regras de LGPD, em razão da existência de dados sensíveis (dados de saúde) dos usuários do credenciado deverá ser previamente comunicado ao ConsórcioPCMSO. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais10.2. Os atendimentos realizados sem aprovação prévia ou que incluam procedimentos não constantes das Tabelas Próprias adotadas pela POSTAL SAÚDE, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcionão serão pagos aos CREDENCIADOS, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamentoassim como os valores correspondentes aos referidos serviços não serão ressarcidos aos empregados dos CORREIOS. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso 10.3. Fica expressamente vedada a cobrança de eventual modificação quaisquer valores adicionais, a qualquer título, por parte do CREDENCIADO contratado pela POSTAL SAÚDE, de empregados dos CORREIOS contemplados pelo PCMSO. 10.4. Os atendimentos efetuados por meio da razão social rede de estabelecimentos indicados, unidade móvel ou in company (atendimentos dentro das dependências da empresa credenciada, Postal Saúde ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (aCorreios), através dos profissionais a esta vinculados oficialmentedevem observar as condições estabelecidas nos Protocolos Operacionais, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratanteAnexo VII. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Saúde Ocupacional

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 4.1 - Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma:necessários ao desenvolvimento do projeto deverão ser realizados nas a4.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) Sempre designado(s) para esse fim, que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(sanotará(ão) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, bem como: veículo determinando o que for necessário para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho a regularização das funçõesfaltas ou defeitos observados. 3.2 A mudança de endereço do credenciado 4.3 - Para a prestação dos serviços aqui especificados, a contratada deverá ser previamente comunicado ao Consórcio.levar em consideração o seguinte: 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais4.3.1 – Os vídeos, todos rodados em Full HD, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcioconcebidos por uma equipe de profissionais contratados pela empresa vencedora do certame. Deverão, após a necessária atualização ainda, ser armazenados em DVD’s e hospedá-los em site de acesso gratuito na internet, como também disponibilizados no portal institucional da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamentocâmara municipal do recife. 3.4 O Consórcio deverá 4.3.2 – Todo material resultante da produção, como gravação, som e imagem, será de propriedade da Câmara Municipal do Recife, e só poderá ser notificando em caso de eventual modificação utilizado para veiculação através do portal da razão social da empresa credenciadaCâmara, ou de seu controle acionário, para fins de análise no site disponibilizado pela contratada e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, redes sociais, fiscais não podendo ser produzido, copiado, editado, no todo ou em partes sem expressa autorização da contratante; 4.3.3 – A autorização do uso dos direitos de imagem será de inteira responsabilidade da contratante; 4.3.4 – As pautas serão construídas em conjunto com a assessoria de comunicação da Câmara Municipal do Recife, devendo os roteiros serem aprovados ao final por esta assessoria; 4.3.5 – A edição do material será realizada com a supervisão da Câmara Municipal do Recife; 4.3.6 – A finalização do material filmado será realizada primeiro com um corte das matérias e comerciais resultantes depois a adição das vinhetas animadas; 4.3.7 – A empresa contratada deverá planejar um cronograma de vínculo empregatíciovisitas à Câmara e, cujo ônus nas matérias de rua, as filmagens deverão ser orientadas pelo diretor e obrigação pelo produtor; 4.3.8 – As vinhetas deverão ser produzidas levando-se em nenhuma hipótese poderão consideração um conteúdo criativo que deve trazer fluidez para os vídeos das temáticas a serem transferidos desenvolvidas; 4.3.9 – Considerando que as matérias devem ser intercaladas por vinhetas, tempestivamente a equipe deverá fazer imagens extras para a contratanteprodução deste material. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Contract for Services

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 6.1. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de implantação à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço. 6.2. O prazo para a entrega e instalação do objeto licitado é de até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação do Plano de Implantação, conforme definido entre as partes. 6.3. Os serviços referidos serão prestados em diversas unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Vitória, localizada no Município de Vitória. 6.4. Os serviços serão executados pelo credenciado conforme especificações constantes do anexo deste instrumento. 6.5. A emissão da seguinte forma:Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual. a) Sempre que solicitado pelo consórcio 6.6. O objeto deste Contrato será recebido pela Contratante, após inspeção de qualidade por comissão ou município terá servidor para tanto designado, em conformidade com o prazo disposto na alínea ‘b’, do 6.7. A Contratante realizará inspeção minuciosa de 48 horas, para atender o município consorciadotodos os serviços executados, por meio de integrante(s) do quadro profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaverificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. b) A contratada deverá dispor 6.8. Após tal inspeção, será lavrado Termo de equipamentos necessários para a execução dos serviçosRecebimento Provisório, bem como: veículo para deslocamento até o municípioem duas vias de igual teor e forma, GPSambas assinadas pela fiscalização, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesrelatando as eventuais pendências verificadas. 3.2 6.9. A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionaisCONTRATADA fica obrigada, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcioquando for o caso, após a necessária atualização da documentaçãoreparar, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciadaparte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais incorreções resultantes de vínculo empregatícioexecução ou materiais empregados, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para cabendo a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados CONTRATANTE não atestar a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos última e/ou gestoresúnica medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontada no Termo de Recebimento Provisório. 6.10. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sandas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório. 6.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 6.11.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

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Samples: Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 2.1. Os serviços referidos objeto desta Licitação deverá ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Passos, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na autorização. 2.2. Somente após a emissão da Autorização de Fornecimento é que “Contratada” deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a Administração Pública do Município de Passos. 2.3. Os serviços objeto deste não serão recebidos se estiverem em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, nos autos do procedimento licitatório ou na Autorização de Fornecimento. 2.4. Os serviços deverão ser executados pelo credenciado com estrita observância das determinações contidas no Termo de Referência. 2.5.A COMISSÃO DE CONCURSO 2.5.1. A execução do contrato, compreendendo todos os processos do certame, será acompanhado pela COMISSÃO DE CONCURSO, equipe formada para acompanhar e supervisionar todas as etapas do concurso; 2.5.2. A fiscalização do cumprimento dos serviços caberá ao CONTRATANTE, por intermédio da seguinte formaCOMISSÃO DE CONCURSO, cabendo toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação fiscal; 2.6. À COMISSÃO compete: a) Sempre 2.6.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 2.6.2. Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência e demais projetos anexos/ complementares; 2.6.3. O fiscal do CONTRATANTE poderá sustar a execução de qualquer trabalho que solicitado pelo consórcio esteja sendo feito em desacordo com o disposto do futuro contrato; 2.6.4. Nos casos descritos acima a CONTRATADA deverá corrigir, remover, reconstruir, ou município terá substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou do produto entregue; 2.6.5. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informando prazo de 48 horaspara sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas no contrato; 2.6.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do município, para atender o município consorciadoadoção das medidas cabíveis, por meio de integrante(s) consoante disposto no artigo 67, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93; 2.6.7. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do quadro de profissionais habilitados disponibilizado objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços; 2.6.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone previstas neste Termo de Referência e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesno ordenamento jurídico brasileiro. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Licensing Agreements

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 10.1 – Os serviços serão prestados diretamente durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana, sendo, entretanto, permitido regime especial de atendimento nos domingos e feriados a ser definido em tabela especifica do DMTT. 10.2 – Os veículos recolhidos nas operações de trânsito serão removidos, exclusivamente, pelos guinchos e plataformas da CONTRATADA e armazenados em seus pátios e no pátio do DMTT sob sua gestão, até a liberação pelo DMTT para a retirada pelos proprietários ou alienação por meio de leilões públicos, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação especifica, sendo observadas, obrigatoriamente que: 10.2.1 – Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA devidamente acompanhados do termo de recolhimento veicular expedido pela autoridade competente e mediante a realização de inventário e vistoria detalhados comtemplando: estado de veículo, todos os seus itens de serie, opcionais e fotografias das partes externas, internas, da numeração de chassi e motor; 10.2.2 – A vistoria, o inventário e o termo de recolhimento veicular deverão ser lançados no sistema da CONTRATADA em até uma hora da entrada em seu pátio e disponibilizada “on-line” para acesso e verificação pelos proprietários e pelo DMTT. 10.2.3 – Caso haja a regularização de veiculo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa do DMTT e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATDA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços; 10.2.4 – Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo DMTT. 10.3 – A CONTRATADA deverá dispor de sistema informatizado, com operação totalmente on-line via WEB, que possibilite, além do controle dos estoques e do acesso aos usuários às informações em tempo real sobre os veículos sob sua guarda, a emissão eletrônica de boletos para pagamento on-line dos valores de serviços de diárias e guincho dos veículos na forma de cobrança compartilhada sendo repassados os percentuais devidos ao DMTT automaticamente. 10.4 – Compete à CONTRATANTE todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios e leilões), a guarda e preparação para alienação por leilão público, e todos os serviços relativos e necessários à preparação, divulgação e realização de leilão público por leiloeiro oficial, bem como outros que se façam necessários, os quais poderão ser realizados e terceirizados pela empresa credenciado (a)CONTRATADA, mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE por intermédio da Comissão de leilão do DMTT, a qual também autorizará o pagamento e reembolso através dos profissionais a esta vinculados oficialmentede desconto na prestação de contas do leilão respectivo, sendo responsabilidade exclusiva e integral nos termos do credenciado a responsabilidade pela execução art.14, II, alínea “c”, da Resolução 331/09 do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratanteCONTRAN. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento10.5 – Os leilões que serão organizados pela CONTRATADA deverão ser realizados por leiloeiro oficial do Estado do Pará, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro regularmente matriculado na JUCEPA e com experiência comprovada na alienação de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Socialveículos automotores, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo conformidade com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.as normas previstas no Decreto 21.981/32;

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 2.1. A CONTRATADA prestará os serviços referidos serão executados pelo credenciado na seguinte unidade e endereço: Unidade Endereço 2.2. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva, corretiva e suporte remoto do sistema de automação que abrange BMS (climatização, iluminação externa, hidráulica), Chamada de Enfermagem, Sonorização, Câmeras e Storage de gravação, Catracas e Relógios IP do Hospital de Urgência de SBC. 2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar 02(dois) técnicos de automação/manutenção residente, que estará a disposição da seguinte formaCONTRATANTE em horário comercial de segunda a sexta das 08:00 às 17:00hs. 2.4. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes atendimentos: a2.4.1. Manutenção preventiva: uma vez por semana em horário comercial de segunda a sexta das 08:00 às 17:00hs; 2.4.2. Manutenção corretiva: 04(quatro) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo visitas/chamados por ano, fora do horário comercial; 2.4.3. Atendimento de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio suporte remoto 24h nos 07(sete) dias da semana; 2.4.4. Atendimento de integrante(sassistência técnica: 24h nos 07(sete) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresadias da semana;. b) 2.5. A contratada CONTRATDA deverá dispor direcionar-se ao setor de equipamentos necessários Engenharia Predial de cada unidade hospitalar da CONTRATANTE para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho realização das funçõesmanutenções corretivas. 3.2 A mudança 2.6. Em casos de endereço do credenciado necessidade de substituição de peças não inclusas em contrato, a empresa deverá informar a CONTRATANTE através de relatório técnico com informações de possíveis causas e defeitos apresentadas e posterior emissão de orçamento para abertura de processo de compras. 2.6.1. Caso a aquisição das peças seja realizada com a empresa CONTRATADA, não deverá ser previamente comunicado ao Consórciocobrado o valor de mão de obra para completa instalação. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento2.7. 4.Das condições gerais: 4.1 Os A CONTRATADA prestará os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado permanentemente de acordo com as especificações e condições definidas, observando as normas preconizadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais instruções normativas, portarias, decretos de órgãos municipais, estaduais e federais, Segurança e Higiene do Trabalho, sempre sob a legislação civil comumsupervisão e orientação da Coordenação de Manutenção Predial da CONTRATANTE, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto qual deverá ser consultada, previamente à credenciantetomada de decisões que saiam das rotinas preestabelecidas, ressalvados os casos que ofereçam riscos imediatos de vida para outrem ou afetem o patrimônio da CONTRATANTE, devendo tais casos serem imediatamente comunicados à referida Coordenação. 4.3 2.8. A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais que deverão ser enviados, até o 5º dia útil do mês subsequente, contemplando os seguintes itens: quantidade de colaboração entre o CIRENORequipamentos operantes em modo manual, seus Municípios histórico de alarmes, etc. Os relatórios deverão ser enviados via digital em formato Excel e o CredenciadoPDF para os e-mails fornecidos pela CONTRATANTE. 4.4 É 2.9. Todas as ações de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, ordem técnica (preventivas e corretivas) para manutenções deverão ser entregues para assinatura do responsável da Engenharia Predial através de seus técnicos uma Ordem de Serviço onde constará o tipo de atividade e a descrição do serviço com a assinatura do solicitante, data e horário do atendimento. A OS deverá ser digital (através de sistema mobile) e deverão ser enviadas automaticamente via e/ou gestores-mail.

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Samples: Contract for Services

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado 2.1 A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos deverá ser executada nas freqüências, turnos e horários adotados em conformidade com as características da cidade, utilizando veículos compactadores, com freqüência diária ou alternada, conforme programação do Plano de Coleta/Rotas, transporte, tratamento e destino final; 2.2 Deverá ser apresentado pela CONTRATADA um PLANO DE OPERAÇÕES com dimensionamento que considere a distância entre o ponto de término de cada setor de coleta e o aterro sanitário, sendo que essas distâncias deverão ser apresentadas em mapa, em escala adequada. O referido plano deverá contemplar ainda, o dimensionamento dos veículos de coleta, os equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados em cada rota (Roteiro de Coleta); 2.2.1 Para dimensionamento da frota de transporte dos resíduos deverão ser considerados os seguintes parâmetros:  Percurso total a ser realizado pelos veículos coletores do ponto de término de coleta do setor ao local de disposição final, ida e volta;  A quantidade de resíduos a serem destinados está estimada em 1.200 toneladas/mês;  Número de viagens realizadas mensalmente, por setor, viagens/mês. Considera-se 01 (uma) viagem o seguinte formapercurso: ida e volta – ponto de término de coleta do setor ao local de disposição final;  Capacidade dos veículos de transporte (caminhões compactadores);  A CONTRATADA deverá demonstrar no Plano de Operações, o dimensionamento do número de viagens, por setor, em função das suas condições de atendimento. 2.3 Conforme (Freqüência de Coleta, existente no minicipio) haverá turno único de coleta regular diária, 06 (seis) vezes por semana, na a região do bairro Centro e do entorno, e dois turnos, matutino/vespertino e vespertino, de coleta regular em dias alternados 03 (três) vezes por semana para os demais bairros e localidades do município, utilizando-se veículos coletores compactadores sendo que abaixo estão definidos os horários de trabalho para cada turno: a) Sempre 2.3.1 A CONTRATADA poderá sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, necessário promover alterações na rotas e turnos para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresamelhoria dos serviços em comum acordo com a CONTRATANTE. b2.3.2 No que se refere aos horários de trabalho do serviço de coleta de resíduos sólidos a ser realizado no período noturno, a CONTRATADA deverá atender os padrões de níveis de pressão sonora estabelecidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas na NBR 10.151/2000 (Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento), bem como pela legislação municipal, a Lei Nº. 5.373 de 20 de novembro de 2009, que dispõe sobre ruídos urbanos nocivos à saúde e a proteção do bem estar e do sossego público; 2.4 Nos setores onde a coleta regular for realizada em dias alternados, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) A contratada deverá dispor horas entre 2 (duas) coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a coletar quando isto ocorrer, de equipamentos necessários para forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade; 2.5 O CONTRATANTE a execução seu critério, poderá determinar alteração na freqüência da realização dos serviços, quando julgar necessário, bem como: veículo para deslocamento até o municípiocomo a Contratada; 2.6 Para base de cálculo do volume a ser coletado de 950 (ton/mês), GPStransportado e disposto em Aterro Sanitário, drone a CONTRATANTE utiliza-se da estimativa de 1.200 (hum mil e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários duzentas) toneladas/mês para o desempenho das funçõesdestino final, sendo que inicialmente a Contratada deverá considerar a coleta sendo parcial, haja visto a manutenção de veículos próprios para regiões isoladas. 3.2 2.7 Quando o volume dos resíduos sólidos urbanos com características domiciliares originários de estabelecimentos industriais, comerciais de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros diários por estabelecimento, exceto condomínios, a CONTRATADA deverá enviar comunicação à CONTRATANTE para as devidas providências; 2.8 Não serão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, areia, entulhos de obras ou particulares e resíduos comerciais e industriais, com características de resíduos domiciliares, cuja remoção exceda em 100 (cem) litros. Neste caso, tais resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final (aterro sanitário) pelo próprio gerador; 2.9 A mudança de endereço do credenciado coleta deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico executada nas vias públicas oficiais e profissionaisabertas a circulação, deverão ou que venham ser previamente aprovadas pelo Consórcioabertas durante a vigência do contrato, após acessíveis a necessária atualização da documentaçãoveículos em marcha reduzida, conforme originalmente exigida para fins determinada pelo CONTRATANTE; 2.10 Nos casos em que não haja possibilidade de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá acesso a veículo coletor, a coleta deve ser notificando em caso feita manualmente, podendo a CONTRATADA enviar um plano especial de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos coleta para a contratante.avaliação desta municipalidade; 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento2.11 Havendo um aumento do volume de resíduos a recolher em conseqüência do acréscimo da população, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADAdo número de estabelecimentos comerciais, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro industriais e provenientes de registro serviços de empregado, registrada na DRTlimpeza pública, ou ainda, cópia atualizada por outra ocorrência adversa, poderá a Administração Municipal determinar a CONTRATADA que aumente o número de caminhões de coleta da Carteira sua frota, bem como o de Trabalho pessoal; 2.12 A CONTRATADA deverá se necessário, mediante determinação expressa desta Administração Municipal, remanejar os circuitos de coleta devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores, para que se mantenha o serviço sempre adequado; 2.13 Os coletores deverão apanhar e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Socialtransportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-lo e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas; 2.14 Os caminhões compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde nas vias públicas; 2.15 Para os casos de ocorrer o transbordamento de resíduos nos caminhões compactadores por ocasião do carregamento dos mesmos, os coletores devem recolher os resíduos tombados e proceder a limpeza e higienização do local; 2.16 Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela CONTRATADA; 2.17 A equipe estimada por turno para a execução da coleta de resíduos sólidos deverá ser composta de 01 (um) motorista e, no mínimo, 02 (dois) coletores; 2.18 Caberá a CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Socialequipados, em se tratando uniformizados e fazendo uso de firma Individual ou limitadaEPI’s – Equipamentos de Proteção Individual, ou cópia bem como providenciar veículos coletores suficientes para o recolhimento dos resíduos sólidos resultantes da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de realização dos serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante.; 4.3 2.19 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios coleta e o Credenciado. 4.4 É transporte dos resíduos devem dar–se por veículos apropriados a cada tipo de responsabilidade dos municípios a supervisão resíduo recolhido, cuja frota de caminhões deverá ter ano de fabricação ou modelo com média de 05 (cinco) anos, ser provida de pneus novos ou semi-novos em perfeitas condições de rodagem, bem como equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos; 2.20 Para efetuar a coleta nas áreas de calçadões a CONTRATADA deverá dispor de um sistema alternativo que possibilite a retirada dos resíduos e os conduza ao ponto em que haja acesso ao caminhão coletor; 2.21 Os procedimentos e equipamentos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, deverão obedecer às normas técnicas brasileiras relativas a resíduos sólidos constantes na ABNT, assim como os equipamentos certificados pelo INMETRO; 2.22 Depois de realizados os trabalhos, o fiscal da Administração Municipal deverá atestar na própria Ordem de Serviços ou através de seus técnicos e/ou gestoresoutro documento hábil, a satisfatória realização dos serviços.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 10.1. Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte formade manutenção preventiva e corretiva constarão de: a) Sempre Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos; b) Fornecimento de peças e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior. 10.2. Prestar os serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva em horário comercial, nas dependências da EMPRESA PROPONENTE; 10.3. Quaisquer prejuízos que solicitado por ventura vierem a ocorrer em veículos do município sob a guarda da contratante, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada; 10.4. Apresentar estrutura física, equipamentos e profissionais capacitados para executar as Manutenções Preventivas, Corretivas e substituir as peças dos veículos quando necessário; 10.5. Realizar AVALIAÇÃO PRÉVIA para os serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva, indicando os serviços a serem executados e as peças a serem repostas, devendo ainda informar ao município, utilizando o formulário especificado no Anexo IV; 10.6. Realizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças APÓS ANÁLISE DA AVALIAÇÃO PRÉVIA e AUTORIZAÇÃO PRÉVIA à execução do serviço e/ou fornecimento de peças, expedida pelo consórcio setor de transporte do município. Quando houver necessidade de troca de peças, as mesmas devem ser novas e com padrões de qualidade do fabricante; 10.7. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou município terá por outro setor; 10.8. Deverá constar no orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços e peças, o prazo de 48 entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços; 10.9. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, o Contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta; 10.10. O Contratante não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido; 10.11. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e peças, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante; 10.12. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação; 10.13. Subcontratar, em caráter excepcional, a prestação dos serviços SOMENTE nos casos em que COMPROVADAMENTE não possa executá-los e mediante prévia autorização do Setor de Transporte do município, devendo ainda a EMPRESA PROPONENTE responsabilizar-se pela qualidade dos serviços subcontratados; 10.14. Conduzir o veículo para o local onde os serviços deverão ser executados, no caso de subcontratação, sem ônus para o município; 10.15. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com base na tabela de “Tempo Padrão de Serviço”, emitida pelo fabricante dos veículos ou o tempo calculado pelo Sistema AUDATEX, e os valores a serem pagos pelos serviços serão os valores estabelecidos no contrato; 10.16. Caso a EMPRESA PROPONENTE possua estabelecimento fora do Município de Propriá, a mesma será responsável com as despesas de locomoção do veículo até as suas dependências e retorno ao Setor de Transporte localizado na sede do município; 10.17. Encaminhar um mecânico para o local indicado pelo Setor de Transporte do município, na impossibilidade do veículo ser deslocado até as instalações da EMPRESA PROPONENTE para realização de manutenção, obedecendo a um prazo máximo de 04 (quatro) horas, para atender possível solução imediata de problema de pouca gravidade; 10.18. As peças e acessórios originais ou genuínos serão fornecidos com o município consorciadopercentual de desconto ofertado na proposta da licitante, o qual incidirá sobre a Tabela de Preços de Peças do Fabricante/Montadora da marca do veículo ou do orçamento de peças gerado pelo Sistema Audatex; 10.18.1. A empresa vencedora fornecerá exclusivamente peças e acessórios originais ou genuínos da marca de cada veículo, todas sem recondicionamento ou pré-utilização, necessárias ao reparo dos veículos, obedecendo à recomendação do fabricante de cada automóvel. 10.19. Entende-se como sendo peças genuínas aquelas produzidas pela montadora ou por terceiros, comercializadas apenas pela rede de concessionárias autorizadas com logomarca da montadora, enquanto as peças originais são comercializadas pelo próprio fabricante (também fornecedor da montadora) com sua marca. A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) não faz distinção entre peças genuínas e peças originais, conforme NBR 15296. 10.20. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas ao Setor de Transportes do município; 10.21. Os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço de TABELA DO FABRICANTE ou poderá também apresentar Orçamento emitido pelo sistema AUDATEX, por meio ser uma empresa da Solera Inc., líder mundial em sistemas de integrante(s) orçamentação eletrônica para reparação de veículos e atendimento do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresamercado segurador, com a aplicação do respectivo desconto contratado. b) A contratada deverá dispor de equipamentos 5.21.1. Os preços da TABELA DO FABRICANTE poderão ser apresentados por Orçamentos, por eles não conseguirem imprimir a tabela constando somente os itens que nos interessam, porém deveram anexar Declaração afirmando que os preços constantes no Orçamento são os mesmos preços constantes na TABELA DO FABRICANTE. 10.22. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, bem tais como: veículo combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra; 10.23. O representante do Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para deslocamento até acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução; 10.24. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do Contratante; 10.25. Após a manutenção, entregar os veículos ao Setor de Transportes devidamente do município limpos, interna e externamente; 10.26. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o municípioprazo de garantia, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que forem necessários para o desempenho das funçõesresultará desta Licitação. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento10.27. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços de manutenção só serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva considerados realizados e integral aceitos após os veículos serem examinados por um representante do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratantemunicípio. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a1. A CONTRATADA será responsável pela locação da(s) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo impressora(s) nos locais, setores indicados pela Prefeitura Municipal de 48 horasPontão, para atender o município consorciadotanto sediados na área urbana, por meio de integrante(s) quanto na área rural do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaMunicípio, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE. b2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os acessórios, suprimentos, insumos consumíveis (toner, cilindro, cartucho de tinta), assistência técnica, manutenção (com fornecimento de peças e componentes) A contratada deverá dispor exceto papel, software de equipamentos necessários para a execução dos serviçosgerenciamento de impressões/copias efetivamente realizadas, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPSquaisquer outros elementos necessários a prestação dos serviços e suporte técnico quando solicitado. 3. Os equipamentos deverão ser instalados em rede, drone e demais equipamentos rodando em sistema operacional de Proteção individual EPIlivre distribuição, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesdevem estar acessíveis aos usuários em qualquer equipamento da rede ou internet, sem a necessidade de instalação, nesses equipamentos, de nenhum componente adicional do sistema. 3.2 4. Todos os equipamentos fornecidos em locação deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos e copiados, possibilitando a auditagem dos serviços de locação. 5. A mudança CONTRATADA deverá providenciar o desligamento, transporte e a reinstalação de endereço do credenciado qualquer equipamento, na ocorrência de alteração de local de instalação das unidades, quando solicitado pelos Setores. 6. Os serviços de digitalização não poderão ser tarifados pela CONTRATADA. 7. A contabilização de impressões e copias oriunda dos contadores dos equipamentos alocados deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações efetuada mensalmente pela licitante contratada, e as planilhas de Responsável Técnico e profissionais, medição/contabilização deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcioencaminhadas ao fiscal do contrato, após juntamente com a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato fatura de prestação de serviços, celebrado de acordo com para a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciantenecessária verificação. 4.3 8. O pagamento das faturas mensais deverá ser calculado sobre o montante global de páginas impressas do(s) equipamento(s), discriminando obrigatoriamente, no campo “Descrição de Serviços” da fatura, equipamento(s) e respectivo(s) volume(s) consumido(s). 9. A prestação execução dos serviços, objeto deste contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal da Secretária Municipal da Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas. 10. A execução dos serviços ora credenciados dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e neste contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a CONTRATADA integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não implica vínculo empregatício nem exclusividade sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciadosua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos11. As quantidades das impressoras poderão ser aumentadas ou diminuídas, através de seus técnicos e/ou gestoresconforme interesse e necessidade do CONTRATANTE, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.

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Samples: Contract for Services

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 22.1. Os veículos colocados à disposição dos serviços referidos contratados deverão estar em perfeito funcionamento e em plena e adequadas condições de uso para o transporte escolar, os quais serão executados devidamente vistoriados antes da assinatura do contrato, seguindo os devidos preceitos abaixo: • O automóvel deve ser registrado como veículo de Passageiros e ser inspecionado pelo credenciado DETRAN a cada inicio do semestre para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança. • Deve ter uma autorização especial expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN e da seguinte forma:Circunscrição Regional de Trânsito (Cinetran). • Os veículos deverão ter uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das laterais e traseira da carroceria, com a palavra ESCOLAR, na cor preta. • é proibido transportar número de estudantes acima da capacidade permitida por lei; • todos os alunos deverão usar cinto de segurança; Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000 Estado da Bahia CNPJ: 13.894.894/0001-52 • os veículos devem possuir seguro; • deverão ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo), cinto de segurança para todos os alunos e motorista, extintores, a parte elétrica esta funcionando corretamente e pneus em boas condições para rodar. • a velocidade do veículo não pode ultrapassar o limite estabelecido para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não); • ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA ATESTANDO QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO SEJA CAPACITADO PARA LIDAR COM ESTUDANTES. • DECLARAÇÃO QUE PERCORREU O ITINERÁRIO COM ANTECEDENCIA. a) Sempre 22.2. Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela contratante, sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horassolicitados. 22.3. Os proponentes vencedores deverão manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para atender tanto o município consorciado, por meio licitante vencedor providenciar na contratação de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários outro veículo similar para a execução realização dos serviços, bem como: em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo ao licitante vencedor os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento. 22.4. Os veículos dos proponentes vencedores deverão sujeitar-se a vistorias semestralmente, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, onde para cada vistoria será emitido um laudo das condições de cada veículo para deslocamento até o município(lataria, GPSpneus, drone e demais motor, caixa, instalação elétrica, freios, equipamentos de Proteção individual EPIsegurança e etc.), e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesfeitos pelo DETRAN. 3.2 A mudança de endereço 22.5. Independentemente das vistorias aqui mencionadas poderá a Administração a qualquer momento, inclusive, durante a realização do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcioroteiro, proceder sem aviso prévio aos contratados, vistorias visando à verificação do bom e regular funcionamento dos veículos, bem como a qualidade dos serviços prestados. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais22.6. Uma vez realizada a vistoria no veículo, deverão este somente poderá ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando substituído em caso de eventual modificação comprovada melhoria e no interesse público, em especial da razão social da empresa credenciadasegurança dos estudantes, ou desde que a autorização seja formalizada expressamente pela Secretaria Municipal de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratanteEducação. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento22.7. A fiscalização dos serviços prestados pelos licitantes vencedores da presente licitação, consideram-se profissionais ficará a cargo da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado ser criado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credencianteMunicípio. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade 22.8. No que couber, fica esse edital sujeito as normas da Lei 10.884/2004, que regulamenta a matéria de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o CredenciadoTransporte escolar no âmbito federal. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 12.1. Os serviços referidos serão executados pelo credenciado ora contratados para prestação de Serviços de Terapia Renal Substitutiva – TRS deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou região do município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaPiancó/PB e Monteiro/PB. b) A contratada deverá 12.2. O estabelecimento de Saúde deve atender os critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 03 de 13 de março de 2014 e RDC nº11 de 13 de março de 2014, além das demais legislações aplicáveis que porventura sejam publicadas pelos órgãos competentes e dispor de equipamentos necessários para capacidade instalada de forma a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesatender os pacientes garantindo a integralidade da assistência. 3.2 A mudança 12.3. Os serviços ofertados pelo PRESTADOR deverão atender às necessidades da Secretaria Estadual de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao ConsórcioSaúde, em consonância com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Ficha de Programação Orçamentária (FPO), ficando vedada a ampliação da capacidade instalada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado da Saúde, mediante visita de auditoria. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento12.4. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termoedital serão contratados destinados a oferecer diálises nas seguintes modalidades: Hemodiálise, incluindo os encargos trabalhistasmodalidade de diálise que consiste na terapia de substituição renal realizada através de circuito de circulação extracorpórea, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideramutilizando-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADAmáquinas de proporção, aqueles comprovadamente vinculados nas quais a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro depuração de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração soluto ocorre por difusão entre o CIRENOR, seus Municípios sangue e o Credenciado. 4.4 É uma solução de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhosdiálise, através de seus técnicos e/um dialisador sintético. Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (DPAC), modalidade de diálise peritoneal realizada no domicílio do paciente com trocas realizadas pelo próprio paciente ou gestorescuidador. Diálise Ambulatorial Automatizada (DPA) modalidade de diálise peritoneal realizada no domicílio do paciente com trocas controladas por uma máquina cicladora automática. Diálise trocas controladas manualmente ou por máquina cicladora automática. 12.5. Os repasses financeiros relativos à prestação de serviços terão como referência os valores correspondentes aos preços da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde. 12.6. As pessoas jurídicas interessadas devem obedecer aos procedimentos constantes neste Edital de Credenciamento, bem como está observar o constante no Termo de Referência demonstrando ainda capacidade jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e qualificação técnica. 12.7. Os estabelecimentos interessados devem demonstrar, desde o momento da habilitação, a condição de executar o serviço objeto da contratação, sendo inviável suscitar aptidão futura, sob qualquer hipótese.

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Samples: Chamamento Público

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma6.1 A CONTRATADA deverá prestar o serviço de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias por semana, mantendo backup das imagens de vídeo monitoramento por no mínimo 7 (sete) dias, e a empresa deverá: a) Sempre 6.1.1 Possuir sistema para monitoramento compatível com todos os equipamentos utilizados pelo Município; 6.1.2 Identificar, em tempo real, os sinais de alarme, os casos de violação/intrusão, noturna ou diurna, em dias úteis ou não úteis, 24 horas por dia, todos os dias da semana, comunicando imediatamente, em até no máximo 10 minutos da detecção do fato, a pessoa responsável determinada pela administração municipal e também a polícia, quando constatada tentativa real de furto, assalto ou violação do local, devendo o profissional responsável pela empresa aguardar no local até a chegada do responsável pelo Município; 6.1.3 Relatar ao MUNICÍPIO toda e qualquer irregularidade observada no Sistema de Vigilância Eletrônica; 6.1.4 Possuir patrulhamento tático móvel para atendimento em caso de alarme, sendo que solicitado pelo consórcio ou município terá os mesmos deverão atuar devidamente uniformizados e estarem capacitados; 6.1.5 Emitir relatórios, de acordo com solicitação do MUNICIPIO, de todos os acionamentos/desligamentos do sistema de vigilância eletrônica, bem como eventuais disparos de alarmes. 6.1.6 Disponibilizar para cada local, placa de sinalização em nome da empresa, indicandoque o prazo de 48 local é monitorado; 6.1.7 Comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO em até 24 horas, o mau funcionamento dos equipamentos; 6.1.8 Arcar com eventuais prejuízos pessoais ou materiais, ocasionados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de falha no funcionamento dos equipamentos e/ou de seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços contratados, assumindo a responsabilidade pela reparação, salvo nos casos em que ocorrer a comunicação do mau funcionamento dos equipamentos no prazo estabelecido; 6.1.9 Realizar no Palácio Municipal, além do serviço de alarme e vídeo monitoramento, o monitoramento da Praça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (praça central), 24 h por dia, 7 dias por semana; 6.1.10 Realizar no Parque de Exposições Germano Dockhorn, além do serviço de alarme e vídeo monitoramento, rondas noturnas, em veículo identificado da empresa, no mínimo 04 vezes por noite. Nos finais de semana e feriados, deverá abrir os portões do Parque de Exposições, em horário determinado pela Prefeitura Municipal e fazer rondas também durante o dia, uma vez na parte da manhã e uma vez à tarde. Também deverá ser responsabilidade da empresa, o fechamento dos portões no horário noturno, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, em horário pré-estabelecido pela Prefeitura Municipal de Três de Maio. 6.2 Todas as melhorias necessárias ao sistema já instalado e a internet nos locais em que se fizer necessário serão de responsabilidade do MUNICÍPIO, que manterá a rede de monitoramento, mediante solicitações da empresa contratada e autorização do MUNICÍPIO. 6.3 A CONTRATADA deverá indicar local onde serão centralizados os serviços no Município de Três de Maio, a fim de garantir a brevidade do atendimento de ocorrência quando no acionamento de alarmes, devendo apresentar, no ato de assinatura do contrato, documento que comprove o endereço, podendo utilizar-se para atender tal, contrato de locação. 6.4 O MUNICÍPIO reserva-se o município consorciadodireito de contratar parcial ou totalmente o objeto licitado e os serviços de monitoramento e manutenção de sistema de Vigilância Eletrônica deverão ser executados a partir da solicitação do Município, que a seu critério poderá definir a prioridade de instalação em cada unidade (prédio). 6.5 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaconveniência da Administração. b) 6.6 A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução inexecução total ou parcial dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o municípiono caso de uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, GPSensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, drone além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesalterações posteriores. 3.2 6.7 A mudança fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de endereço Três de Maio – RS e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do credenciado deverá ser previamente comunicado ao ConsórcioPoder Público ou de seus agentes e prepostos. 3.3 Eventuais alterações 6.8 O MUNICÍPIO se reserva o direito de Responsável Técnico e profissionaisrejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com o contrato. 6.9 Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamentoprontamente atendidas pela CONTRATADA. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada6.10 A CONTRATADA responde, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou de seu controle acionáriopessoais ocasionados, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos Administração e/ou gestoresterceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, e deve comunicar imediatamente, por escrito, à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional. 6.11 Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providencias do artigo 69 da Lei no 8.666/93, no que couber.

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os 12.1. Caberá à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte a emissão da Ordem de Serviços, bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresalicitados. b) 12.2. A contratada deverá dispor deverá, inicialmente, afixar no canteiro de equipamentos necessários para serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte. 12.3. A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, através da Superintendência de Infraestrutura e às modificações propostas e aprovadas pelo Setor durante a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança 12.4. Poderá a Secretaria de endereço Estado de Educação, Cultura e Esporte, através da Superintendência de Infraestrutura, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcioart. 69, da Lei nº 8.666/93. 3.3 Eventuais alterações 12.5. Por se tratar de Responsável Técnico e profissionaiscontratação em regime de execução empreitada por preço global, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins não há possibilidade de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso formalização de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, celebrado salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo. 12.6. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela empreiteira, podendo, entretanto, a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas. 12.7. Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra. 12.8. Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data do orçamento a que a proposta se referir. 12.9. Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão calculados considerando as referências de custos e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo contratado. 12.10. Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento. 12.11. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora. 12.12. O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do licitante. 12.12.1. Por ocasião da assinatura do contrato, deverá ser demonstrada pela Contratada a comprovação e atualização da documentação e certidões na forma legal, das exigências declaradas e apresentadas neste edital. 12.12.2. Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da obra realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no Projeto Básico e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei nº 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90. 12.12.3. Deverá, também, a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciantepertinente e aprovação pela Superintendência de Infraestrutura da SEDUCE. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade 12.12.4. Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de colaboração entre o CIRENORquitação das obrigações trabalhistas e previdenciários, seus Municípios referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e o Credenciadoparafiscais. 4.4 É 12.12.5. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade dos municípios civil e danos contra terceiros. 12.13. A contratada fica obrigada a supervisão dos trabalhosaceitar nas mesmas condições contratuais, através os acréscimos ou supressões nos serviços contratados nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.13.1. Os acréscimos ou supressões aludidas no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta expressamente pelo titular da Secretaria de seus técnicos e/ou gestoresEstado de Educação, Cultura e Esporte. 12.14. A empresa de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.

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Samples: Licensing Agreements

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado 2.1. Análise documental, classificação contábil, obedecendo às regras e a formatação estabelecidas na Legislação vigente, observando a codificação contábil estabelecida no Plano de Contas adotado pela Câmara Municipal, de todas as operações contábeis realizadas diariamente; 2.2. Efetuar as provisões contábeis relativas; 2.3. Elaboração de relatórios e demonstrativos mensais exigidos pela Câmara Municipal, tais como: Balancetes, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Comparativo da seguinte formaReceita Orçada com a Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, a serem entregues impressos ou em arquivo digital conforme a necessidade da Câmara Municipal; 2.4. Adequação e manutenção das normas de contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC T 16). 2.5. Apresentação de Balancetes mensais quando solicitadas; 2.6. Elaboração do Orçamento anual, Reformulações Orçamentárias e projetos de Lei para créditos especiais quando solicitado; 2.7. Elaboração da Prestação de Contas anual e envio de informações pertinentes ao Relatório de Gestão; 2.8. Elaboração de relatórios periódicos que evidenciam a saúde financeira da Câmara Municipal. 2.9. Realizar as atividades, conforme a Lei nº 4.320/64 e demais legislações e normas aplicáveis a contabilidade do setor publico; 2.10. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação, especificando-se, porém, os prazos abaixo: a2.10.1 Entrega dos relatórios e demonstrativos contábeis, impressos e em arquivo digital em até 4 (quatro) Sempre dias úteis após comunicação da Câmara Municipal e liberação das informações; 2.10.2 Informar a conta orçamentária que solicitado pelo consórcio ou município terá será utilizada nas aquisições/contratações feitas pela Câmara Municipal, no mesmo dia da solicitação. 2.11. Elaboração da proposta orçamentária anual e das reformulações orçamentárias conforme calendário anual e remanejamentos, quando necessários; 2.12. Fazer o prazo fechamento do balanço anual e emitir o parecer técnico em relação aos balancetes de 48 horasverificação, reformulações, previsões orçamentárias e prestações de contas; 2.13. Assessorar a Diretoria e Gerências Administrativa e Financeira em assuntos referentes às atividades objeto deste projeto; 2.14. Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocada, emitindo parecer de cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações; 2.15. Participar, quando convocada, de reuniões de plenárias e de diretoria, para atender o município consorciadoprestar esclarecimentos, objeto deste contrato, que se fizerem necessários; 2.16. Apoio aos profissionais que atuam na Unidade Financeira desta Câmara Municipal quando da ocorrência de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado – TCE prestando os esclarecimentos e/ou relatórios necessários; 2.17. Realizar geração e envio do Sistema Aplic do TCE, sendo cargas mensais, cargas de envio imediato referente a concursos e Processos seletivos, contas de governo, cargas especiais (PPA, LDO e LOA), Decreto Legislativo e demais cargas exigidas pelo TCE/MT, e responsabilizar se por meio possíveis multas em decorrência da perda de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaprazo no envio das cargas. b) A contratada deverá dispor 2.18. Designar pelo um responsável Técnico e auxiliar de equipamentos necessários escritório com experiência para a execução dos serviçosprestar os serviços de contabilidade objeto deste projeto, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos na sede da Câmara Municipal sempre que forem necessários para o desempenho das funçõessolicitado. 3.2 A mudança 2.19. Elaborar pareceres contábeis, projeções, demonstrativos de endereço do credenciado deverá impacto orçamentário, para ser previamente comunicado ao Consórcioanexos em projetos de Lei que envolva gastos com pessoal. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico 2.20. Alimentar e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato transmitir sistema de prestação de serviçoscontas SIOPS, celebrado de acordo com a legislação civil comumSIOPE, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credencianteRGF e SICONFI. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 15.1- A compra de “e-tíquetes” ou “talão eletrônico” corresponde a horas para utilização do sistema e deve ser feito pelo próprio usuário-munícipe, conforme sua livre decisão preferencialmente na rede do comércio e de serviço da própria cidade, com o objetivo extensivo de causar o aumento do fluxo e tráfego de pessoas nos estabelecimentos, a fim de potencializar e provocar um maior faturamento e contribuição monetária aos mesmos, bem como a consequente empregabilidade e/ou a sustentabilidade dos empregos da região. 15.2- A operação do sistema seja por modalidade eletrônica, com operações integradas e simultâneas de venda, fiscalização e gestão de horas eletrônicas, com o pagamento das horas eletrônicas através do uso de “Equipamentos Eletrônicos Multi-vagas Emissores de Tíquete de Estacionamento”, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e da internet, preferencialmente instalados na rede do comércio e de serviço do Município. 15.3- Os serviços referidos de gestão do sistema de estacionamento rotativo pago do Município serão executados concedidos pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas10 (dez) anos, prorrogável por igual período, em conformidade com a Lei Orgânica deste Município, à critério único e exclusivo desta Administração. 15.4- O monitoramento dos veículos estacionados no sistema será por modalidade eletrônica, através da consulta da placa do veículo em operações de monitoramento integradas e simultâneas, que deverá ser efetuada pela equipe de monitores contratados da própria Concessionária, aplicando o aviso de estacionamento do veículo em situação irregular. 15.5- Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a elaboração de projeto, implantação e manutenção da sinalização vertical e sinalização horizontal demarcadas, bem como da Realização da identidade visual que será adotada para o sistema, das campanhas de orientação e de informações aos usuários. 15.6- Os veículos, de passeio ou de carga, caçambas de entulhos, e motocicletas que vierem a ocupar mais de uma vaga, ou não estiver estacionado em vagas destinadas a eles, desde que informado nas placas de sinalização vertical, estarão sendo considerados infratores, pois estão estacionando em desacordo, mesmo que estiverem adquiridos o e- tíquete em quantidade de ocupação para 01 (uma) ou 02 (duas) vagas, deverão receber o aviso de estacionamento de veículo em situação irregular. 15.7- As áreas demarcadas com sinalização de regulamentação para farmácia, hospitais, transporte de valores e outros, terão gratuidade, desde que justificadas e autorizadas pelo departamento municipal competente do poder concedente. 15.8- Operações de carga e descarga de mercadorias serão permitidas na área regulamentada, desde que atendam a regulamentação do local, mediante pagamento normal da tarifa e tempo máximo de utilização. 15.9- Estarão isentos do pagamento da tarifa, os veículos Oficiais da União, dos Estados e Municípios, veículos da própria Concessionária, quando em serviço e devidamente identificados e autorizados pelo departamento municipal competente do poder concedente. 15.10- Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atender o município consorciadoatos e eventos festivos cívicos, por meio sociais, políticos, obras civis, entre outros, a Prefeitura Municipal de integrante(sRIO GRANDE DA SERRA deverá comunicar expressamente a Concessionária com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresahoras. b) 15.11- A contratada Concessionária deverá dispor manter registro de equipamentos necessários para a execução dos serviçostodas as operações de entrada de valores do sistema. O mesmo se aplica às movimentações e utilização de outros meios de pagamento implantados no sistema, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funçõesseguindo as regras do ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, 15.12- As informações acima deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionárioestar disponíveis à Concedente, para fins de análise controle e final atualização de auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente, até, no máximo, o 10º (décimo) dia útil subsequente ao da solicitação. 15.13- A Concedente deverá nomear um gestor que será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução do Contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos registros documentais junto materiais, mão-de-obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao processo cumprimento satisfatório do Contrato no seu aspecto técnico e administrativo. A critério da Concessionária, o responsável poderá deter senha de credenciamentoacesso ao software de controle do Sistema. 15.14- A CONCESSIONÁRIA deverá permitir acesso às suas dependências ou àquelas por ele utilizadas, aos servidores públicos incumbidos da fiscalização, bem como a qualquer outro que esteja credenciado pelo PODER CONCEDENTE. 15.15- Das atribuições da CONCESSIONÁRIA: 15.15.1- Fornecer, implantar e administrar o sistema informatizado, conforme ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA. 4.Das condições gerais:15.15.2- Fornecer, implantar e administrar os meios de venda e de controle de horas eletrônicas na rede de postos autorizados nos estabelecimentos do comércio e de serviço da Cidade, controle conforme ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA. 15.15.3- Fornecer equipamentos e/ou fornecer solução de integração nos equipamentos da Concedente, a implantação de sistema informatizado de gestão e monitoramento, para operação on-line, sobre a ocupação, utilização e status dos veículos que se encontram estacionados – conforme ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA. 15.15.4- Fornecer, implantar e administrar equipamentos tipo de terminal eletrônico para uso do monitor, destinado à verificação através das placas dos veículos estacionados na área de abrangência do estacionamento rotativo – conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e para aplicação da gestão, monitoramento e aplicação dos “Aviso de estacionamento do veículo em situação irregular”, aos infratores e que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas. 15.15.5- Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a elaboração de projeto, implantação e execução de campanhas educativas, objetivando o conhecimento e conscientização do cumprimento das normas e regras aos usuários. 15.15.6- Fornecer, implantar e administrar operação de monitoramento dos veículos estacionados na área de estacionamento rotativo, através da consulta da placa do veículo de forma integrada e simultânea, que deverá ser efetuada pela equipe de monitores contratados da própria Concessionária, aplicando Aviso de Estacionamento de Veículo em situação irregular aos infratores e que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas, com proporcionalidade de 01(um) monitor para cada 150 (cento e cinquenta) vagas, em média ponderada de todo o sistema, em razão das necessidades e particularidades de cada região/bairro. 4.1 15.16- Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado executados de acordo com as normas, especificações, projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela Prefeitura na pasta informativa desta licitação e na proposta licitada, naquilo em que não contrariar o edital, os quais ficarão fazendo parte integrante do contrato a legislação civil comumser ajustado com a vencedora, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credencianteindependentemente de transcrições. 4.3 15.17- O total de vagas estimandas a serem implantadas será de 1.295 (um mil duzentos e noventa e cinco vagas). 15.18- A prestação divulgação de Postos de Vendas Autorizados para comercialização à população de créditos eletrônicos para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago. 15.19- A implantação e credenciamento de Postos de Venda Autorizados para comercialização de créditos de horas eletrônicas para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago, em até 60 (sessenta) dias úteis imediatamente após a contratação e seguirá a mesma proporcionalidade de tempo das etapas de implantação das vagas do sistema. 15.20- A implantação e credenciamento de Postos de Venda Autorizados para comercialização de créditos de horas eletrônicas para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago deverá ter a proporcionalidade mínima de 01 (um) Posto de Venda Autorizado a cada 80 (oitenta) vagas, em média ponderada não excedendo a 100 (cem) metros da vaga para aquisição do tíquete. 15.21- Antecedendo a entrada em operação, deverá ser realizada, pela Concessionária, campanha de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento, etc; material que deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. 15.21.1- Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da Concessionária à Concedente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador. 15.22- Salvo indicação em contrário, todos os dias deverão ser contados em dias corridos. 15.23- Os serviços ora credenciados licitados não implica vínculo empregatício nem exclusividade incluem deveres de colaboração entre o CIRENORvigilância ou de guarda ou de seguro patrimonial em relação aos veículos estacionados na Área de Estacionamento Rotativo Pago, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através segurança pessoal de seus técnicos e/proprietários ou gestoresusuários; 15.24- Inclui também a elaboração de projeto, implantação, manutenção de sinalização horizontal com exceção de faixas de pedestre, sinalização vertical, de numeração, identificação das vagas e realização da identidade visual que será adotada para o sistema, das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema.

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Samples: Concession Agreement

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma3.1. Regulamento: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo 3.1.1. A contratada deverá possuir autorização da ANATEL para operar com Serviço Móvel Pessoal – SMP conforme Regulamento sobre Exploração de 48 horas, para atender o município consorciado, SMP por meio de integrante(sRede Virtual (RRV – SMP) – aprovado pela Resolução nª 550/2010 da ANATEL - e suas alterações ou regulamentos que vierem a substituir; 3.1.2. Para o Serviço Móvel Pessoal - os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL – em especial – O Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaServiço Móvel Pessoal – RGQ – SMP (Anexo a Resolução nº 717/2019) e suas alterações. b3.2. Prestação de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx: 3.2.1. A prestação do serviço de voz e dados se dará com fornecimento de cartão SIM (chip) compatível com a tecnologia 5G mais atual fornecida pela contratada, bem como com as tecnologias compatíveis com 4G, 3G e 2G disponíveis, para ativação de Estação Móvel, na modalidade Pós-Pago, com fornecimento de equipamentos em comodato (aparelho tipo smartphone; serviço de gestão online para conta/fatura e demais condições estabelecidas neste documento; 3.2.1.1. O serviço de voz deve abranger: 3.2.1.1.1. Realização de ligações por voz ilimitadas para fixo e celular para qualquer operadora, sendo ligações locais, dentro do Estado e para todo o território nacional; 3.2.1.1.2. Recebimento de ligações a cobrar por voz ilimitada de fixo e celular – de qualquer operadora, sendo locais, dentro do Estado e para todo o território nacional; 3.2.1.1.3. Receber ou realizar ligações por voz em roaming nacional, ou deslocamento. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática – sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento - em todo o território nacional; 3.2.1.1.4. A empresa contratada deverá dispor prestar - também – o serviço de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos ligações internacionais que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado eventualmente ocorram de acordo com os preços das tarifas vigentes homologadas pela ANATEL em seus respectivos Planos Básicos de Longa Distância Internacional. Optando a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação licitante por subcontratar o tráfego de longa distância internacional gerado - com o uso do objeto à credenciantecódigo de seleção de prestação da subcontratada (CSP) – sendo que os planos homologados serão os da empresa subcontratada. 4.3 A prestação 3.2.1.1.5. Serviços de mensagens nacionais a serem incluídos na franquia limitados a: 3.2.1.1.5.1. Envio de mensagens de SMS para qualquer destino na quantidade mínima de 1.000 SMS por mês e por linha; 3.2.1.1.5.2. Realização de 1.000 acessos a caixa postal por mês. 3.2.2. Os serviços de dados devem abranger (além dos itens 3.2 e Erro! Fonte de referência não encontrada.) 3.2.2.1. Tráfego de dados (CVX) por pacotes em parelhos celulares; 3.2.2.2. Plano único: 25GB (vinte e cinco gigabytes) de internet. Extrapolando este limite, admite-se a redução da velocidade sem a interrupção dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciadoconforme item 3.5.9 deste contrato. 4.4 É 3.2.3. Para cada plano descrito nos subitens do item 3.2.2.1 acima, deverá ser disponibilizada franquia adicional de responsabilidade dados de igual valor para utilização exclusiva no aplicativo Microsoft Teams mobile, ferramenta de produtividade e colaboração oficial do BADESUL. 3.2.3.1. As licenças dos municípios a supervisão dos trabalhos, através aplicativos do item 3.2.3 são de seus técnicos e/ou gestorescompetência do BADESUL.

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(sintegrante (s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaempresa a vistoria in loco da atividade que o município pretende inspecionar. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone GPS e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos para atividade técnica (termômetro espeto, dosador de cloro livre e outros), que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando notificado em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADAdo PRESTADOR CREDENCIADO, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 3.3.1 A execução dos serviços deverá estar de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial; 3.3.2 Execução dos serviços de corte, irrigação, plantio, adubação, corte helicoidal e/ou rotativo (horizontal), corte vertical, conservação geral, revisão sistemática, demarcação e pintura, descompactação e aeração do solo, serviços de cobertura de areia; 3.3.3 A frequência das atividades a serem executadas será de acordo com as necessidades reais tendo em vista as condições climáticas e periodicidade de uso local; 3.3.4 Os serviços referidos serão a serem executados pelo credenciado são conforme orientação da seguinte formacontratante e profissional Engenheiro Agrônomo da empresa contratada: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo 3.3.5 Uso de 48 horasequipamentos helicoidal 3 unidades separadas, modelos profissionais; 3.3.6 Uso de equipamentos de irrigação mecanizado; 3.3.7 Aplicação de adubo NPK e Foliar; 3.3.8 Aplicação de substrato de solo; 3.3.9 Uso de duas máquinas roçadeiras costais, para atender acabamento; 3.3.10 Manejo diário incluindo um corte vertical semestral, uma cobertura com 200 m³ (duzentos) de areia média lavada e 2 (duas) aerações com pinos ocos para os campos, com todo os equipamentos incluídos; 3.3.11 Controle de pragas daninhas com aplicação de fungicidas, herbicidas e inseticida com registro permitidos para a aplicação em gramado e retiradas manual de pragas quando necessário; 3.3.12 Regularização do solo com areia média lavada semanalmente para correção de buracos 3.3.13 Nivelamento do solo com rolo compressor 1500kg quando necessário; 3.3.14 Uso de equipamentos pulverizador tratorizado; 3.3.15 Uso de equipamentos espalhador de adubos granulados; 3.3.16 Uso de equipamento para adubação liquida com pulverizador; 3.3.17 Uso de equipamentos de pequeno porte para uso durante o município consorciadomanejo, tais como pás de corte, garfos para correção de buracos, carrinhos de mão, chave para regulagem de equipamentos; 3.3.18 Marcação do campo por meio equipamentos motorizado para todos os jogos e treinos previsto com o fornecimento de integrante(stinta cor branco neve a base d’água específica para gramado; 3.3.19 A pintura do campo realizar-se-á 2 (duas) vezes por semana, num total de 8 aplicações mensais, consistindo em uma ação sistemática de controle, prevenção e preservação das condições do quadro campo; 3.3.20 Uso de profissionais habilitados disponibilizado cordas para marcação do campo; 3.3.21 Uso de equipamentos de afiação dos cilindros de corte do gramado; 3.3.22 Após cada treino, correção de buracos e irrigação devendo o campo ser entregue para a próxima equipe em perfeitas condições; 3.3.23 Equipamentos para Cobertura Mecanizada; 3.3.24 Equipamentos para Aeração Mecanizada; 3.3.25 Todos os produtos e equipamentos deverão ser de 1ª qualidade; 3.3.26 Fornecimento e plantio de grama Bermuda ou similar, neste caso, autorizada pela empresa.gestora do contrato, com certificação em áreas desgastadas; b) 3.3.27 Toda reposição de grama, deverá ter a procedência certificada atestando que o material seja isento de contaminação; 3.3.28 A contratada deverá dispor responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos todos os materiais necessários para a à perfeita execução dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança 3.3.29 CORTE HORIZONTAL DO GRAMADO – os cortes deverão ser executados com equipamentos específicos com sistema helicoidal com frequência mínima de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio2 vezes por semana. 3.3 Eventuais alterações 3.3.30 FERTILIZAÇÃO – a fertilização consiste em manter o gramado sempre em condições nutricionais para pleno desenvolvimento, através de Responsável Técnico programa de fertilização, elaborado pela análise de solo, que deve ser realizada no mínimo semestralmente em laboratório idôneo. O programa de fertilização prevê a aplicação de corretivos e profissionaisadubos. Os adubos utilizados devem ser minerais e foliares, com frequência de aplicação quinzenal de maneira alternada; 3.3.31 Os produtos deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado aplicados de acordo com a legislação civil comumdescrição no presente Termo. No caso de corretivos e adubos organominerais deverá utilizar o ESPALHADOR SEMENTE/FERTILIZANTE especial para gramados, podendo este ter sua eficácia condicionada que aplica os produtos de maneira controlada e uniforme. Para aplicação de adubos foliares deve ser utilizado PULVERIZADOR com controle de pressão, vazão e com bicos específicos para cada tipo de produto, ficando a adjudicação critério do objeto à credencianteengenheiro agrônomo responsável. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos e/ou gestores.

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Samples: Pregão Presencial

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 5.1. Os serviços referidos serão de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis; deverão ser executados pelo credenciado de acordo com o Projeto Básico deste Edital; 5.2. A Contratada deverá manter um escritório no Município de Ouricuri/PE, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para atendimento de sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da seguinte forma: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá Contratada, bem como o prazo número de 48 horas, para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) telefone da Ouvidoria do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaMunicípio. b) 5.3. A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao Obras e Urbanismo e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada deverá dispor será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de equipamentos necessários para qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos. 5.4. Para a execução dos serviços, bem comoa contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos a seguir relacionados: Veículos coletores compactadores - caminhões equipados com caçamba coletora compactadora apropriada para coleta de resíduos sólidos urbanos, de carregamento traseiro, com sistema de descarga automática; Aparelhos rastreadores, GPS (Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global) ou outro equipamento/tecnologia que permita identificar em tempo real os percursos dos roteiros percorridos pelos caminhões de coleta, equipados com software específico para a finalidade descrita. 5.5. As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência. 5.6. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e trafego. Ressalta-se nessa exigência: 1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro; 2. Perfeito estado de conservação da pintura; 3. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPIeste fim; 4. Deverão atender ao disposto na legislação específica, e equipamentos que forem necessários possuir licença de transporte para o desempenho Resíduos conforme legislação vigente no estado do Pernambuco; 5. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes; 6. Trazer além das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado placas regulamentares, as indicações necessárias ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social reconhecimento da empresa credenciadacontratada, ou telefone para reclamações e o brasão do Município de seu controle acionárioOuricuri/PE; 7. Deverão estar nas regulares condições de tráfego, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comumvigente; 8. A Contratada deverá, podendo este ter sua eficácia condicionada dentro do prazo máximo de até 06 (seis) meses da assinatura do contrato, providenciar o emplacamento/transferência dos veículos para o Município de Ouricuri/PE, caso haja necessidade; 5.7. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a adjudicação do objeto coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor; 5.8. A coleta de resíduos poderá ser intensificada em caso de épocas festivas e de alta temporada, ocasião em que a Contratada informará a Contratante à credenciante.necessidade de eventual aumento da frota informando seu início e término deste serviço; 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade 5.9. Os roteiros de colaboração entre o CIRENORcoleta poderão ser alterados conforme demanda, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos para melhor atendimento aos munícipes e/ou gestoresmelhor logística da execução do serviço. As alterações serão avaliadas e autorizadas pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços; 5.10. Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada. 5.11. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial. 5.12. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes - Procedimento), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos). 5.13. O valor do faturamento dos serviços de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos Orgânicos, Recicláveis e Não Recicláveis será conforme cronograma físico-financeiro e medição apresentada e aprovada pela contratante. 5.14. A empresa deverá apresentar cópia da Licença Ambiental pertinente referente aos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos sempre quando ocorrer a renovação da mesma junto ao órgão ambiental estadual.

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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 3.1. Os serviços referidos serão deverão ser executados em dia e horários previamente definidos pelo credenciado responsável técnico da seguinte forma:Secretaria de Obras, sendo verificado pelo Fiscal do Contrato. a3.2. A contratação, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de NOTA DE EMPENHO, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.3. A solicitação de execução do objeto deste certame poderá ser emitida em qualquer época dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços. 3.4. A solicitação para execução de serviços se dará por intermédio de ORDEM DE SERVIÇO específica, que deverá estar acompanhada do devido planilhamento dos serviços a serem executados, bem como da Nota de Empenho correspondente. 3.5. A Administração, por intermédio da Secretaria de Obras, a cada contratação, convocará a Contratada para, no prazo de 2 (dois) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município dias úteis, efetuar a retirada da Ordem de Serviço e Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 3.6. Após convocado, a Contratada terá o prazo de 48 horas, xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis para atender o município consorciado, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para se mobilizar e iniciar a execução dos serviços. 3.7. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para retirar a Nota de Empenho, bem comoa Administração poderá encaminhá-lo mediante meio eletrônico, para assinatura ou aceite a ser manifestado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento; para isso a contratada deve manter o cadastro atualizado. 3.8. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Contratada e aceita pela Administração. 3.9. O prazo, a localização e o itens da execução dos serviços estará definido no cronograma encaminhado junto a ordem de serviço pelo Departamento Municipal do Meio Ambiente e deverá ser cumprido a rigor, sob pena de incorrer em descumprimento contratual passível de penalidade. 3.10. Horário de execução dos serviços: veículo para deslocamento até o município07:00h às 17:00h 3.11. Responsável pelo acompanhamento do serviço e telefones de contato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - 3769 2616 3.12. O serviço poderá ser rejeitado, GPSno todo ou em parte, drone quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e demais equipamentos na proposta, devendo ser substituído no prazo de Proteção individual EPI10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 3.13. Eventuais danos às instalações e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço da PMCL decorrentes do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização uso por prepostos ou empregados da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando CONTRATADA em caso de eventual modificação função da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos deverão ser ressarcidos e/ou gestoresreparados pela contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, não cabendo qualquer contestação ou ônus ao CONTRATANTE. 3.14. Para realização do serviço, a CONTRATADA deverá realizar a instalação das lixeiras, a preparação e a substituição caso a mesma seja realizada de forma ineficaz.

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Samples: Registro De Preço Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Para Prestação De Serviço De Confecção, Com Fornecimento De Material, E Instalação De Coletores De Resíduos (Lixeiras)

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços referidos serão executados pelo credenciado da seguinte formaA execução do objeto deste contrato que constitui obrigação do CONTRATADO fica assim definida: a) Sempre A cobertura do serviço de assistência técnica engloba atendimento pelo SSC − Serviço de Suporte ao Cliente, através do telefone (48) 3281−7070, contemplando: - Manutenção Preventiva: Define−se como manutenção preventiva a realização de testes pe- riódicos, segundo roteiro estabelecido pelo CONTRATADO ou por empresa por ela autorizada, visando à conservação do sistema, sendo efetivada através de visitas pré−agendadas ou re- motamente. São realizadas 04 (quatro) manutenções preventivas ao ano; - Manutenção Corretiva: a partir de qualquer problema identificado no Sistema, o usuário aciona o SSC, que solicitado pelo consórcio ou município terá registra a ocorrência e procede o prazo de 48 horasretorno à abertura do chamado em até uma hora, para atender o município consorciadoas devidas correções, por meio de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresa. b) A contratada deverá dispor de equipamentos necessários para a execução dos serviçosremotamente, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPS, drone e demais equipamentos de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentaçãoou via técnico local, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 4.2 Para os efeitos deste Credenciamento, consideram-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPSo caso; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Suporte Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho atendimento prestado em regime de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante24 horas por dia, onde conste o registro 365 dias por ano, com uma equipe de especialistas em operação do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos Sistema Guardião mediante telefone e/ou gestoresintervenção remota, para usuários com eventuais problemas de entendimento sobre as fun- ções do Sistema Guardião. O retorno à abertura do chamado se dará em até uma hora a partir do registro do chamado; - Operadoras de Telefonia: o CONTRATADO tem equipes especializadas nas diversas tecnolo- gias utilizadas pelas Operadoras de Telefonia e respectivas plantas de telecomunicação, as quais estão aptas a promover no Sistema Guardião todas as adaptações, alterações e ajustes solicitados pelo CONTRATANTE e/ou pelas Operadoras, principalmente no tocante à atualiza - ção dos protocolos de comunicação. É importante lembrar que a adequada prestação desse serviço dependerá, necessariamente, do CONTRATANTE exigir que a Operadora por ele con- tratada informe qualquer alteração no protocolo de comunicação; - Novas Versões: durante a vigência deste contrato, o CONTRATANTE recebe as atualizações do Sistema Guardião, dentro do escopo do contrato de aquisição do Sistema Guardião, de- correntes de melhorias realizadas pelo CONTRATADO, objetivando ganhos operacionais ou “novas visões” das informações disponíveis no Sistema e sugestões dadas pelos clientes e usuários. Além disso, em decorrência destas novas atualizações, o CONTRATADO tornará ap- tos os usuários do sistema para operar o sistema no ambiente do CONTRATANTE. - Visitas Técnicas: destaca-se que durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO reali- zará 3 (três) visitas exclusivamente técnicas, previamente agendadas, objetivando esclareci- mentos sobre dúvidas, ouvindo e propondo sugestões, novas facilidades/versões e sobretu- do, conhecendo de perto a realidade do Sistema Guardião no dia-a-dia de trabalho da Equipe de Suporte/Técnica do Cliente.

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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 Os – Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional às tabelas do Termo de Referência anexo I deste Edital. 3.2 – A empresa deverá prestar os serviços referidos conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG. 3.3 – A execução do serviço deverá ser realizado na sede do Município Credenciador, em horário comercial, nas dependências a ser oferecida pelo empresário credenciado. 3.3.1 – Em havendo necessidade, devidamente justificada pelo órgão competente, sob análise dos critérios de conveniência e oportunidade, fica facultado à Administração Pública unilateralmente, o envio de usuários do serviço para outras localidades fora da circunscrição territorial do Município Credenciador. 3.4 – O agendamento, a realização dos exames e/ ou procedimentos serão executados de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos. 3.5 – A empresa credenciada será responsável pelo credenciado material necessário à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos incluindo os exames descritos no Anexo I. 3.6 – A contratada será responsável pela realização de adequações imobiliárias necessárias nos locais disponibilizados para execução do procedimento. 3.7 – A conferência das faturas expedidas pelos Credenciados ficará sob a responsabilidade da seguinte formaDiretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria da SMS – Secretaria Municipal de Saúde. 3.8 – Caso mais de um interessado seja devidamente Credenciado, a escolha pelo Credenciado ficará a cargo do usuário do serviço. 3.9 – A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios: I – À Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria: a) Sempre que solicitado pelo consórcio ou município terá o prazo Relatório com as solicitações de 48 horasrequisição dos laudos, devidamente autorizadas, com nome do paciente, laudo realizado e respectivo valor e deixar a disposição para atender o município consorciado, por meio conferência da Secretaria Municipal de integrante(s) do quadro de profissionais habilitados disponibilizado pela empresaSaúde. b) A contratada Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal. c) A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, através de servidores designados. d) A Credenciada deverá dispor de equipamentos necessários para a imediato, quando solicitado, apresentar os laudos, documentos, ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato. e) As guias de requisição deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de referência do paciente, representante ou gestor da Secretaria Municipal de Saúde devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde. f) As áreas físicas destinadas à realização dos serviços, bem como: veículo para deslocamento até o município, GPSoutros procedimentos constantes do anexo I, drone e demais equipamentos serão de Proteção individual EPI, e equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções. 3.2 A mudança de endereço do credenciado deverá ser previamente comunicado ao Consórcio. 3.3 Eventuais alterações de Responsável Técnico e profissionais, deverão ser previamente aprovadas pelo Consórcio, após a necessária atualização da documentação, conforme originalmente exigida para fins de credenciamento. 3.4 O Consórcio deverá ser notificando em caso de eventual modificação da razão social responsabilidade da empresa credenciada, ou de seu controle acionário, para fins de análise e final atualização dos registros documentais junto ao processo de credenciamento. 4.Das condições gerais: 4.1 Os serviços serão prestados diretamente pela empresa credenciado (a), através dos profissionais com a esta vinculados oficialmente, sendo responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a responsabilidade pela execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratanteaprovação da Contratante. 4.2 Para g) Atender os efeitos deste Credenciamentopacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, considerammantendo-se profissionais da PRESTADORA CREDENCIADA, aqueles comprovadamente vinculados a este, da seguinte forma: - Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada qualidade na DRT, ou ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; - Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; - Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da Credenciante, onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico; - Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a adjudicação do objeto à credenciante. 4.3 A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CIRENOR, seus Municípios h) Responsabilizar-se por todos e o Credenciado. 4.4 É de responsabilidade dos municípios a supervisão dos trabalhos, através de seus técnicos quaisquer danos e/ou gestoresprejuízos a que vier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços. i) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Saúde