Common use of DA EXTINÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contratação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet, Service Agreement, Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O Este contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2114.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.3. Indenizações e multas. 10.513.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)indenizatório.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.118.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. . 18.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. 18.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. 18.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.418.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 18.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 18.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 18.2.3 Indenizações e multas. 10.518.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021)Cláusula Décima Terceira.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Acquisition Agreement

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. A 10.1.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. Se 00.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.410.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 10.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 10.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 10.2.3. Indenizações e multas. 10.510.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.19.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.29.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.39.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.49.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 9.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 9.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 9.2.3. Indenizações e multas. 10.59.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract, Credenciamento, Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O Este contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2114.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.3. Indenizações e multas. 10.513.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)indenizatório.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.311.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.511.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Service Agreement, Contract, Construction Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo art. 137 da Lei nº 14.133/2114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos arts. 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.3.3. Indenizações e multas. 10.512.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract, Contract, Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.3.3. Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

Appears in 3 contracts

Samples: Dispensa Eletrônica, Contratação Direta, Dispensa Eletrônica

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.3.3. Indenizações e multas. 10.512.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contratação Emergencial De Aquisição De Serviços De Sessões De Terapia Com Terapeuta Ocupacional, Contract for the Acquisition of Food Products

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.2.3. Indenizações e multas. 10.512.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.311.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • precedido de: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 11.3.3. Indenizações e multas. 10.511.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. 11.1 - O contrato CONTRATO se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2 - O CONTRATO pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o CONTRATO não mais lhe oferece vantagem. 11.3 - O CONTRATO pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. . 11.4 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. 11.5 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contratoCONTRATO. 10.3. 11.6 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo Termo Aditivo para alteração subjetiva. 10.4. 11.7 - O termo Termo de rescisãoRescisão, sempre que possível, será precedido: • : a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).;

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.3. Indenizações e multas. 10.513.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Credenciamento, Credenciamento

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 13.1. O contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.1.3. Indenizações e multas. 10.513.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contratação De Serviços De Backup Em Nuvem, Contract for It Management Services

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.1. O contrato pode A Ata de Registro de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extinto extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.2.3. Indenizações e multas.; 10.512.3. A extinção do contrato da Ata de Registro de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.2.3. Indenizações e multas. 10.512.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Provision of Services

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1( art. 92, XIX) 13.1. O contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.3. Indenizações e multas. 10.513.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.3.3. Indenizações e multas. 10.513.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)indenizatório.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Serviços De Transmissão De Vídeo via Web

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.117.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. . 17.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. 17.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. 17.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.417.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 17.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 17.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 17.2.3 Indenizações e multas. 10.517.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, nos termos da Lei n.º 14.133, de 2021)Cláusula Décima Segunda.

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Samples: Service Agreement, Contrato De Fornecimento

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 10.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo art. 137 da Lei nº 14.133/2114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos arts. 138 e 139 da mesma Lei. 10.210.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.310.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.410.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 10.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 10.3.3. Indenizações e multas. 10.510.3.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract for Subscription Services

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado. 10.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 10.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.210.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.310.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.410.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações devidos e indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O contrato Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem. 11.3. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contratoContrato. 10.311.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaContratada, deverá ser formalizado termo aditivo Termo Aditivo para alteração subjetiva. 10.411.7. O termo Termo de rescisãoRescisão, sempre que possível, será precedido: • : a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).;

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.3.3. Indenizações e multas. 10.512.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Price Registration Agreement

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.19.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.29.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.39.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.49.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 9.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 9.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 9.2.3. Indenizações e multas. 10.59.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.18.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.28.1.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.38.1.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.48.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.58.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX da Lei nº 14.133/21). 13.1. O contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.; 10.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.; 10.313.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.3. Indenizações e multas. 10.513.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 202114.133/21).

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 13.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 13.2 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. . 13.2.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. 13.2.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. 13.2.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. 13.3 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.3.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.3.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).;

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Samples: Dispensa De Licitação

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. 11.1 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese. 11.1.1 - Acerca da extinção contratual, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. 11.1.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. 11.1.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. 11.2 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 11.2.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 11.2.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 11.2.3 - Indenizações e multas. 10.5. 11.3 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.1. O contrato pode A Ata de Registro de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extinto extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Leilei. 10.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.2.3. Indenizações e multas. 10.512.3. A extinção do contrato da Ata de Registro de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.2.3. Indenizações e multas. 10.512.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.3.3. Indenizações e multas. 10.513.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Service Agreement

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O Este contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.214.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.314.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.414.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 14.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 14.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 14.2.3. Indenizações e multas. 10.514.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)indenizatório.

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Samples: Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O Este contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21n° 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa pessoa jurídica não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaContratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.3. Indenizações e multas. 10.513.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)indenizatório.

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.116.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.216.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.316.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.416.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 16.2.3. Indenizações e multas. 10.516.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131art.131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.19.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.29.1.1. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.39.1.2. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.49.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.59.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Service Agreement

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta 11.1.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. A 11.1.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. Se 00.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 11.2.3. Indenizações e multas. 10.511.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Registro De Preços

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.115.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 15.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.215.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.315.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.415.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • . 15.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 15.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 15.3.3. Indenizações e multas. 10.515.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações devidos e indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. O 92, XIX) P á g i n a 71 | 78 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta 12.2.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. A 12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. Se 12.2.3.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. O 12.2.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço 12.2.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação 12.2.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações 12.2.4.3.Indenizações e multas. 10.5. A 12.3.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 202114.133/2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.3.3. Indenizações e multas. 10.512.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contratação De Empresa Para Cessão De Direito De Uso De Software

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do antesdo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará empresanãoensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo serformalizadotermoaditivo para alteração subjetiva. 10.412.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.2.3. Indenizações e multas. 10.512.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 13.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • . 13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.3.3. Indenizações e multas. 10.513.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.19.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.29.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.39.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.49.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.59.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.311.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 11.2.3. Indenizações e multas. 10.511.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)indenizatório.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. 16.1 O contrato Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. . 16.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. 16.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. 16.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. 16.2 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 16.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 16.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 16.2.3 Indenizações e multas. 10.5. 16.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (indenizatório. 16.4 Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 131, caput, 139 da Lei n.º 14.133, de 2021), o CONTRATANTE poderá reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.311.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1O contrato será extinto com recebimento definitivo do objeto e pagamento do preço contratado. 16.1. O contrato pode poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, na hipótese de retenção/bloqueio do credito orçamentário previsto para a contratação. 16.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.216.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.316.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.416.3. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, será precedido: • : a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.311.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • precedido de: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 11.3.3. Indenizações e multas. 10.511.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.1. O presente contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes com base nos incisos do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo art. 137 a 139 da Lei nº 14.133/21Federal nº. 14.133, bem como amigavelmentede 1º de abril de 202. 12.2. Os casos de extinção do contrato serão formalmente motivados, assegurados assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.212.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.5. O termo de rescisãoextinção do contrato será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, sempre que possível, será precedidoconforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. 10.5. multas A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021). O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida na Lei Estadual nº 5.311, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a proibição da contratação de cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário de Estado do Amazonas, como prestador de serviços ou produtos.

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Samples: Contract for Provision of Air/Water/Land Transportation Services

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. (art. 92, XIX) 10.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 10.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.210.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.310.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.410.2.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 10.2.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 10.2.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 10.2.7. Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesadefesa.12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2Lei.12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.312.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.412.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 12.3.3. Indenizações e multas. 10.512.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contratação De Serviços

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. 11.1 – O contrato Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2 – O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem. 11.3 – O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21Nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. . 11.4 – Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. 11.5 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contratoContrato. 10.3. 11.6 – Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo Termo Aditivo para alteração subjetiva. 10.4. 11.7 – O termo Termo de rescisãoRescisão, sempre que possível, será precedido: • : a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).;

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Samples: Supply Agreement

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.214.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.314.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.414.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.514.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2114.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta Nessa hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.311.2.2.1. Se e a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 11.3.3. Indenizações e multas. 10.511.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021)indenizatório.

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 11.1. O contrato pode poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.311.3.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.4. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, será precedido: • : 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 11.4.3. Indenizações e multas. 10.511.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeirofinan- ceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Service Agreement

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.112.1.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O 12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo art. 137 da Lei nº 14.133/2114.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta 12.2.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos arts. 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. A 12.2.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. Se 00.0.0.0.Xx a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. O 12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço 12.3.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação 12.3.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações 12.3.3.Indenizações e multas. 10.5. A 12.4.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021nº 14.133/2021).

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Samples: Contract for Travel Agency Services

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.111.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.211.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.311.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.411.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • Indenizações e multas. 10.511.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contract

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1(art. 92, XIX) 13.1. O contrato pode poderá ser extinto antes na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de cumpridas as obrigações nele estipuladas2021. 13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou antes do prazo nele fixadodependência, quando o contratado for sociedade cooperativa. 13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2114.133, bem como amigavelmentede 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.1.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança da em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado formalizada alteração subjetiva por termo aditivo para alteração subjetivaaditivo. 10.413.2. O termo de rescisãoextinção, sempre que possível, será precedido: • precedido da indicação de: 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.3. Indenizações e multas. 10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Contrato Administrativo

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.1. O 10.1O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. . 10.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.2. 10.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.3. 10.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.4. O 10.2O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 10.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 10.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 10.2.3 Indenizações e multas. 10.5. A 10.3A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Credenciamento De Profissionais

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.113.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.213.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.313.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratadaCONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.413.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 13.2.3. Indenizações e multas. 10.513.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-econômico financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (( art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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Samples: Termo De Referência Especificações Técnicas E Condições De Fornecimento

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL. 10.114.1. O contrato pode A Ata de Registro de Preços e seus contratos decorrentes podem ser extinto extintos antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.214.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.314.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.414.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: • : 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; • ; 14.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; • ; 14.2.3. Indenizações e multas.; 10.514.3. A extinção do contrato da Ata de Registro de Preços, bem com seus contratos decorrentes, não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).em

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Samples: Pregão Eletrônico