DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os pagamentos relativos aos serviços ora licitados serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da apresentação do relatório de serviços efetivamente entregues pela empresa contratada e da respectiva Nota Fiscal correspondente aos produtos e/ou subprodutos, devidamente aprovados e atestados pela ADE SAMPA, conforme estabelecido neste Convite e no Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado com a Licitante vencedora;
11.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10, ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega do serviço.
11.2.1. Do valor total bruto calculado serão retidos na fonte pela ADE SAMPA os impostos devidos nos termos da legislação em vigor. xxx.xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
11.2.2. Em caso de pagamentos por boleto bancário, a ADE SAMPA se absterá de pagar qualquer valor de Tarifa de Emissão do Carnê/Boleto (TEC) repassado ao valor final, cabendo ao fornecedor dos serviços suportar o valor da taxa pela emissão do boleto.
11.3. O pagamento dos serviços e materiais deverá seguir o valor unitário de cada item e sua respectiva quantidade utilizada de acordo com a proposta da empresa contratada. O pagamento será efetuado em parcela única, após conclusão e aceite dos serviços e planilha de medição.
11.4. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada.
11.5. Poderá ocorrer glosa de pagamento nos casos de parcelas não executadas ou não aceitas pela fiscalização, cabendo ainda a possibilidade de aplicação de penalidades.
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos dos serviços, mediante apresentação de relatório resumido dos serviços prestados, com fotos do evento, lista de presença, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, e caso a conta para transferência bancária não seja do Banco do Brasil, enviar boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito junto a nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado e aprovado pelo gestor. O relatório deverá conter a descrição das atividades realizadas e fotos, quando for o caso, cuja responsabilidade da atividade for da contratada, de acordo com as previsões do Termo de Referência. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
10.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser enviados atualizados por ocasião da solicitação de cada pagamento.
10.1.2. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
10.1.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item 12.3.
10.1.4. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
10.1.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item 12.3.
10.2. O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento do objeto e aprovação pelo gestor do contrato. Pagamento será realizado em três parcelas, sendo: 1ª parcela: 40% imediatamente após a assinatura do contrato; 2ª parcela: 30% após 04 (quatro) meses ao pagamento da 1ª parcela, sob entrega de relatóri...
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de depósito do valor, pela CONTRATANTE, na conta corrente da CONTRATADA, mediante nota fiscal eletrônica, valendo o comprovante de depósito como recibo.
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente em agência do BANCO DO BRASIL S/A indicada pelo proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/10. 10.5.1., ou, por meio de boleto bancário, que deverá informar o nome da instituição bancária, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito com prazo para pagamento de 10 (dez) dias corridos da entrega dos equipamentos.
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. O pagamento das parcelas referentes ao preço ofertado, conforme disposto na cláusula terceira, será feito por meio de boleto bancário mediante nota-fiscal-fatura.
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos dos serviços, de acordo com as disposições abaixo:
A) Após recebimento e aprovação dos produtos relativos a cada etapa, será autorizada a
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 12.1. O pagamento dos serviços prestados far-se-á mediante apresentação de relatório resumido dos serviço prestados, fornecido em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, e nota fiscal eletrônica emitida pelo contratado, com discriminação dos serviços, com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados, em face do procedimento interno.
12.2. Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço.
12.3. A ADESAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes neste edital e seus anexos. .
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 12.1. O prazo de pagamento será de 10 (dez) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota
12.2. A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
12.3. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais Fatura que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
12.4. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
12.5. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 06/01/2012.
12.6. Sem prejuízo dos demais documentos exigidos pela legislação de regência, notadamente as portarias da Secretaria Municipal de Fazenda, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
12.6.1. Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo;
12.6.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
12.6.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
12.6.4. Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
12.6.5. Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
12.6.6. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
12.6.7. folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
12.6.8. folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
12.6.9. cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
12.7. A Contratante não aceitará recibo como documento fiscal.
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação da nota fiscal e relatório de entrega aprovado pelo gestor.
13.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
13.1.2. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
13.1.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item 15.2 - I. a.
13.1.4. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.1.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item 15.2 - I. b.
DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. As medições e os pagamentos serão executados em períodos definidos, conforme estabelecido no documento contratual, a partir dos serviços executados, autorizados por ordens de serviço, após comentários e aprovação da CONTRATANTE. Serão adotados os seguintes critérios:
a) Estudo Preliminar – 50% (cinquenta por cento) do valor total do serviço (item 1 – Elaboração de Projetos – Anexo II – Planilha de Preço) após a emissão dos relatórios e outros documentos pertinentes.