DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor. 8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título. 8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar. 8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES Partes rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES Partes a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação as especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer Contratante;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
11.3.5. A reincidência nas penalidades e multa de suas cláusulas advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais fiscalização pela Contratante.
11.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.311.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA Contratada receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.114.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoO não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialsendo lícito, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta30) trinta dias, sem que nada seja devido entre as PARTES caiba a título outra parte direito de indenização ou de qualquer espécie;
14.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
14.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
14.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer outro título.momento, em defesa do interesse público;
8.314.6. Ocorrendo a rescisão deste ContratoNo caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois esta deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; 120 (cento e valor dos impostosvinte) dias, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.mesmo;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Serviços Médicos
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve12.1 O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-se lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de pleno direito(30) trinta dias, independentemente sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialespécie;
12.2 O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, na desde que haja conveniência para a Contratante mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba a CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
12.3 A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
12.4 Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da Contratante, verificando se a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.5 A Rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, em defesa do interesse público.
12.6 No caso de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição não interesse de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação renovação do contrato por parte da CONTRATADA, sem sustação no a mesma deverá comunicar a CONTRATANTE, em um prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima mínimo de 30 (trinta) dias, sem ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
12.7 A presente avença poderá ser rescindida com aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da Fundação do ABC, que nada seja devido entre as PARTES objetive a título de indenização ou a qualquer outro títulosubstituição da contratação emergencial.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos, Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos, Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos
DA RESCISÃO. 8.113.1 A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência 203 a 206 do RILCC da Investe Piauí.
13.2 A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das seguintes hipóteses: infração partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a qualquer termo no processo de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialcontratação, pedidodesde que haja conveniência para a PORTO Piauí;
III - judicial, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação nos termos da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorlegislação.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.13.3 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13.4 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1º será de 90 (noventa) dias.
13.5 Quando a rescisão ocorrer sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
8.3. Ocorrendo a rescisão deste ContratoI - devolução da garantia, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito acaso tenha sido prestada;
II - pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização, caso requerido e devidamente comprovado.
13.6 A rescisão depois de deduzidas por ato unilateral da PORTO Piauí acarretará as seguintes parcelas: valor consequências, sem prejuízo das multas pactuadas sanções previstas neste Contrato; Regulamento:
I - assunção imediata do objeto contratado pela PORTO Piauí, no estado e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e local em que se façam necessárias regularizarencontrar;
II - execução da garantia contratual para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela PORTO Piauí; III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à PORTO Piauí.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Service Agreement, Consulting Agreement, Consulting Agreement
DA RESCISÃO. 8.111.1 - A rescisão do presente Contrato de Gestão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, nos casos previstos no art. Este Contrato resolve19 da Lei Complementar nº 993/2021, bem como por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Secretário de Estado da Cultura, aplicando-se ao presente Contrato, no que couber, os artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/1993.
11.1.1 - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão por ato unilateral da Administração nos termos previstos na cláusula 11.1, a CONTRATADA deverá ser notificada para apresentação de pleno direitodefesa prévia no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, independentemente devendo constar da notificação o resumo dos fatos e suas consequências jurídicas, oportunizando a CONTRATADA o exercício do direito de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação ampla defesa e contraditório.
11.1.2 - A notificação será dirigida ao representante legal da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorpessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, devidamente assinado, que deverá ser juntado aos autos do processo respectivo.
8.2. Sem prejuízo 11.1.3 - A defesa prévia apresentada contra a notificação com vistas à rescisão do disposto contrato cumulada ou não com outras sanções previstas na cláusula 8.1., fica facultado CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA será dirigida a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima autoridade competente da CONTRATANTE e encaminhada ao Gestor de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títuloContrato para se manifestar.
8.3. Ocorrendo 11.1.4 - Recebida a rescisão deste Contratodefesa ou decorrido o prazo para sua apresentação, o Gestor relatará o processado, cotejando a CONTRATADA receberá apenas imputação com as importâncias razões de defesa, se houver, opinando, fundamentadamente, pelo deferimento, deferimento parcial ou indeferimento da defesa e, se for a que tiver direito hipótese, pela execução dos serviços prestados até a data aplicação da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; contratual ou não com outras sanções, e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarencaminhará o processo à decisão da autoridade competente para a decisão.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract of Management, Contrato De Gestão
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se 15.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido:
15.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de pleno direitocláusulas contratuais, independentemente especificações, projetos ou prazos;
15.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
15.1.3 Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
15.1.4 Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
15.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialseus superiores;
15.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
15.2 Judicial, na ocorrência nos termos da legislação;
15.3 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
15.4 A rescisão deverá ser precedida de qualquer das seguintes hipóteses: infração autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5 Quando a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialrescisão ocorrer, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação sem que haja culpa da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pagamento devidos pela execução dos serviços prestados do contrato até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarrescisão.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract for Hiring Specialized Company for Supply of Hardware and Software Solutions, Contrato De Fornecimento
DA RESCISÃO. 8.122.01. Este Contrato resolve-se contrato será rescindido de pleno direitodireito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialconcordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da CONTRATADA.
22.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou extrajudicialincorporação, pedidosem que os sócios/quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, requerimentoe no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, decretação desde que coloque em risco a execução do contrato.
22.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
22.03.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
22.03.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
22.03.03. Ocorrência de caso fortuito ou homologação de falênciaforça maior, convolação regularmente comprovada, nas quais se inserem cancelamento ou alteração do contrato de recuperação judicial em falênciarepasse que subsidia este contrato.
22.04. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do CONTRATANTE, intervençãonos casos do art. 78, insolvência ouinciso I a XII e XVII da Lei Federal n.° 8.666/1993, aindaou de forma amigável, legítimo protesto de título de emissão por acordo entre as partes desde que haja conveniência por parte da Administração, ou coobrigação ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
22.05. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos acarretará a aplicação de multa equivalente a 10% do valor do contrato, independentemente das demais casos previstos na legislação em vigor.penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas
8.222.06. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.Em qualquer caso, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação é assegurada ampla defesa à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste ContratoCONTRATADA, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data ser dirigida à Gerência de Licitações e Contratos, nos termos da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarLei 8.666/1993.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.219.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
19.1.1. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.1.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.1.3. pela lentidão do disposto seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
19.1.4. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
19.1.5. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
19.1.6. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
19.1.7. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
19.1.8. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
19.1.9. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
19.1.10. pelo cometimento reiterado de faltas na cláusula 8.1.sua execução, fica facultado anotadas em registro próprio pela fiscalização;
19.1.11. pela decretação de falência ou a qualquer das PARTES rescindir instauração de insolvência civil;
19.1.12. pela dissolução da sociedade ou o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima falecimento do contratado;
19.1.13. por razões de 30 interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
19.1.14. salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do Badesul, por prazo superior a 120 (trintacento e vinte) dias, sem ou ainda por repetidas suspensões que nada totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja devido entre as PARTES normalizada a título situação;
19.1.15. salvo nas hipóteses indicadas na alínea 19.1.14, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de indenização obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a qualquer outro títulointerrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
19.1.16. pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
19.1.17. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
19.1.18. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.319.2. Ocorrendo a O termo de rescisão deste Contratoserá precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução conforme o caso:
19.2.1. Balanço dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e valor dos impostos, contribuições previdenciárias ainda devidos;
19.2.3. Indenizações e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarmultas.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.110.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial conseqüências contratuais e as previstas em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADAlei;
10.2.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem sustação quisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
10.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem que nada seja devido entre as PARTES prévia comunicação a título CONTRATANTE;
10.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.5. A reincidência nas penalidades de indenização multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.6. A decretação de falência ou a qualquer outro título.recuperação judicial decretada;
8.310.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
10.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
10.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract, Contract for Public Auction Services
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito10.1 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de qualquer formalidade procedimento judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização os seguintes casos:
I. O descumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas contratuais, especificações, projetos ou condições; pedido prazos;
II. A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado.
III. Atraso injustificado no início dos serviços;
IV. Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a PMBSF;
V. A sub-contratação total ou proposição parcial do seu objeto, sem a anuência prévia da Prefeitura Municipal de recuperação judicial ou extrajudicialBarra de São Francisco, pedidoque deverá aprovar o Contrato de sub-empreitada assinado entre a Contratada e a Sub-Contratada, requerimentoconforme artigo 72 da Lei 8666/93.
VI. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, decretação ou homologação assim como a de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na formas do §1o do art. 67, da Lei no 8.666/93;
VIII. Decretação de falência, convolação instauração de recuperação judicial em falênciainsolvência civil, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão dissolução da sociedade ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.o falecimento do contratado;
8.2IX. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização Alteração social ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contratomodificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias Juízo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, prejudique a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste do Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço
DA RESCISÃO. 8.19.1. Este Contrato resolve-se O contrato poderá ser rescindido de pleno direitocomum acordo, independentemente mediante comunicação por escrito, de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialuma parte à outra, com antecedência de 60 (sessenta) dias.
9.2. O contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos elencados num dos incisos do artigo 78, da Lei Federal reguladora deste instrumento, sendo que as condições da rescisão estão embasadas no art. 79 e inciso do mesmo diploma;
9.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará ainda como consequências à CONTRATADA, a execução da garantia contratual, para ressarcimento da administração dos valores das multas e indenizações devidas, sem prejuízo das demais sanções previstas na ocorrência Lei 8.666/93.
9.4. O descumprimento de qualquer das seguintes hipóteses: infração cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES parte lesada rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima contrato, sem obrigação a indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 (trinta) diasdias para comunicar por ofício o infrator, sem o rompimento do contrato, com as razões que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títuloocasionaram.
8.39.5. Ocorrendo A Contratada falir, entrar em recuperação judicial, dissolução ou liquidação. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a rescisão deste Contratoprévia anuência e autorização desta repartição.
9.6. Pelo cometimento das faltas previstas para os casos de aplicação de multas, após a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução quinta reincidência.
9.7. Paralisação dos serviços prestados até sem justa causa e prévia comunicação a data esta repartição. Descobrimento de informações falsas utilizadas durante a licitação.
9.8. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9. Nos casos de rescisão, esta Autarquia reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
9.10. Na hipótese de rescisão sem justa causa pela contratada, ficará está obrigada ao cumprimento pela metade ao tempo faltante, ou indenizará a contratante pela metade, do que receberia da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarao término do contrato.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Carta Convite, Carta Convite
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.230.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
30.1.1. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
30.1.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
30.1.3. pela lentidão do disposto seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
30.1.4. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
30.1.5. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
30.1.6. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
30.1.7. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
30.1.8. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
30.1.9. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
30.1.10. pelo cometimento reiterado de faltas na cláusula 8.1.sua execução, fica facultado anotadas em registro próprio pela fiscalização;
30.1.11. pela decretação de falência ou a qualquer das PARTES rescindir instauração de insolvência civil;
30.1.12. pela dissolução da sociedade ou o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima falecimento do contratado;
30.1.13. por razões de 30 interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
30.1.14. salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do Badesul, por prazo superior a 120 (trintacento e vinte) dias, sem ou ainda por repetidas suspensões que nada totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja devido entre as PARTES normalizada a título situação;
30.1.15. salvo nas hipóteses indicadas na alínea 30.1.14, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de indenização obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a qualquer outro títulointerrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
30.1.16. pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
30.1.17. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
30.1.18. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.330.2. Ocorrendo a O termo de rescisão deste Contratoserá precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução conforme o caso:
30.2.1. Balanço dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
30.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e valor dos impostos, contribuições previdenciárias ainda devidos;
30.2.3. Indenizações e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarmultas.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Termo De Inexigibilidade De Licitação, Termo De Inexigibilidade De Licitação
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve12.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito pela administração, quando:
12.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes deste;
12.1.2 A Contratada que não retirar qualquer solicitação, no prazo estabelecido e não entregar o objeto e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
12.1.4 Se apresentarem – se superiores aos praticados no mercado, e a contratada não acatar a revisão dos mesmos;
12.1.5 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
12.2 A comunicação da rescisão, nos casos previstos neste item, será feita por oficio, juntando-se o comprovante ao processo de pleno direitoadministração do presente contrato. No caso de ser ignorado, independentemente incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
12.3 Pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialcumprir as exigências deste contrato, na ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialXVI, pedidoda Lei Federal 8.666/93, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e nos demais casos previstos na legislação em vigoralterações posteriores.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado 12.3.1 A solicitação da contratada para a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra rescisão contratual deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títulorazões do pedido.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Produtos, Contrato De Fornecimento
DA RESCISÃO. 8.113.1. Este A rescisão do Contrato resolve-se de pleno direitopoderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação.
13.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
13.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato, pela Contratante:
13.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
13.3.2. O atraso injustificado em iniciar a obra;
13.3.3. A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à Contratante;
13.3.4. A cessão ou transferência da obra contratada, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
13.3.5. A reincidência nas penalidades de multa e advertência previstas na ocorrência Cláusula Onze do presente Contrato;
13.3.6. A decretação de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação decretada;
13.3.7. O desatendimento das determinações regulares da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais fiscalização pela Contratante.
13.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
13.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.313.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA Contratada receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizareventualmente aplicadas.
8.413.5. A parte que infringir quaisquer Em qualquer das disposições do presente Contratohipóteses suscitadas, responderá a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por perdas força da Legislação Trabalhista e danos, independente das demais sançõesda Previdência Social.
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DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve9.1 – Considerar-se de pleno direitose-á rescindido o presente Contrato, independentemente de qualquer formalidade aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, suspendendo-se, via de consequência, a prestação dos serviços da CONTRATADA quando:
9.1.1 – A CONTRATADA requerer Recuperação Judicial ou Extra;
9.1.2 – A CONTRATADA transferir a terceiros no todo ou em parte, os serviços ajustados, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
9.1.3 – A CONTRATADA suspender a prestação dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem justificativa e/ou sem anuência da CONTRATANTE;
9.1.4 – Houver atraso injustificado superior a 10 (dez) dias corridos, na ocorrência prestação dos serviços;
9.1.5 – O acúmulo de qualquer das seguintes hipóteses: infração multas for superior a 10%(dez por cento) do valor global do preço do serviço;
9.1.6 – A CONTRATADA não iniciar a prestação dos serviços dentro do prazo improrrogável de até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura deste instrumento;
9.1.7 – A CONTRATADA reincidir em falta punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má-fé;
9.1.8 – A CONTRATADA infringir o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93, em qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição seus elementos, submetendo-se às consequências legais cabíveis;
9.2 – A rescisão contratual não retirará da CONTRATANTE o direito de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação cobrar da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto CONTRATADA a multa estabelecida na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir oitava deste instrumento;
9.3 – A rescisão por conveniência administrativa da CONTRATANTE assegura à CONTRATADA o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima direito de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução receber o valor dos serviços prestados entregues até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e em que se façam necessárias regularizarefetivar a rescisão.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se 14.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido:
14.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de pleno direitocláusulas contratuais, independentemente especificações, projetos ou prazos;
14.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.1.3 Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
14.1.4 Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
14.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialseus superiores;
14.1.6 Pelo o cometimento reiterado de faltas na sua execução.
14.2 Judicial, na ocorrência nos termos da legislação;
14.3 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
14.4 A rescisão deverá ser precedida de qualquer das seguintes hipóteses: infração autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 Quando a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialrescisão ocorrer, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação sem que haja culpa da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pagamento devidos pela execução dos serviços prestados do contrato até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarrescisão.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
11.3.8. Deixar de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigor.Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.311.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolve-se O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial nos casos previstos em lei ou extrajudicial, na ocorrência de se qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de partes requererem recuperação judicial ou extrajudicialautofalência, pedidoou se deixar, requerimentoainda, decretação ou homologação de falênciaelidir, convolação no prazo legal pedido de recuperação judicial em falênciafalência contra ela ajuizado, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão se for liquidada por decisão voluntária ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.212.2. Sem prejuízo O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando a incidência de multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
12.3. O não pagamento de qualquer quantia devida pelo CONTRATANTE à FIBRAMAX Internet Banda Larga em prazo superior a 15 (quinze) dias do disposto na cláusula 8.1.respectivo vencimento;
12.4. Violação, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir pelo CONTRATANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos serviços;
12.5. Uso inadequado, pelo CONTRATANTE, dos serviços;
12.6. Descumprimento, pelas partes, de quaisquer as cláusulas e/ou condições do presente contrato;
12.7. Antes de dar o presente contrato por rescindindo, poderá a parte prejudicada, a seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer, sane a falta, em não sendo atendida a notificação, independentemente de novo aviso, ficará caracterizado a rescisão.
12.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato, a qualquer tempo, assumindo a(s) multa(s) prevista(s) na cláusula mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre dias anteriores à data do pagamento à FIBRAMAX Internet Banda Larga permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo cumprimento de todas as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados obrigações decorrentes do presente contrato até a data do seu cancelamento efetivo, bem como pelo pagamento do saldo da rescisão depois taxa de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; instalação, configuração e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarativação eventualmente devidas.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
DA RESCISÃO. 8.113.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
13.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
13.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
13.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
13.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
13.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer Contratante;
13.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
13.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
13.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação decretada;
13.3.7. O desatendimento das determinações regulares da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais fiscalização pela Contratante.
13.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
13.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.313.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA Contratada receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
13.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer formalidade procedimento judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
1- Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
2- Não cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas contratuais, especificações e prazos;
3- Atraso injustificado dos serviços;
4- A subcontratação total ou condições; pedido parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou proposição transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
5- Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de recuperação judicial seus superiores;
6- Decretação de falência ou extrajudicialinstauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
7- Razões de interesse público, pedidode alta relevância e amplo conhecimento, requerimentojustificadas e determinadas pela PMCN, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação exaradas no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorprocesso administrativo a que se refere o Contrato.
8.2. Sem prejuízo 8- A suspensão da entrega do disposto na cláusula 8.1.objeto por parte da Contratada, fica facultado por prazo superior a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
9- O atraso superior a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução decorrentes dos serviços entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10- A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
11- A Contratante poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, os valores correspondentes dos serviços já prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarrescisão.
8.4. 12- A parte que infringir quaisquer das disposições rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente Contrato, responderá por perdas nos artigos 79 e danos, independente das demais sanções80 da Lei nº 8.666/97.
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Samples: Contract, Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. Este 13.1 As regras de rescisão do presente Contrato resolve-se seguirão as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.1.1 No caso de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigora CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
8.213.1.2 No caso de rescisão unilateral, hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do art. Sem prejuízo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos e serviços aceitos definitivamente; permitida a devolução da garantia, se houver.
13.1.3 Nos casos de serviços essenciais, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do disposto Contrato, na cláusula 8.1hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do Contrato administrativo.
13.2 O Contrato poderá ser rescindido, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato por mútuo acordo, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES qualquer ônus, multa ou indenização para a título de indenização ou a qualquer outro títuloParte Denunciante, respeitando o artigo 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato13.3 As partes entregarão, no momento da rescisão, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data documentação e o material de propriedade da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostosoutra parte, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizaracaso em seu poder.
8.4. A parte 13.4 No procedimento que infringir quaisquer das disposições visar à rescisão do presente Contratovínculo Contratual, responderá por perdas precedida de autorização escrita e danosfundamentada da autoridade competente, independente das demais sançõesserá assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.5 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 Indenização e multas.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.110.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulado, ou quaisquer outras obrigações contratuais;
10.3.2. O atraso injustificado na ocorrência entrega do bem contratado;
10.3.3. A cessão ou transferência do objeto contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.4. A reincidência nas penalidades de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer multa de suas cláusulas advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.5. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação decretada;
10.3.6. O desatendimento das determinações regulares da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais fiscalização pela CONTRATANTE.
10.3.7. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.310.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados somente os pagamentos devidos pelos objetos entregues até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.11. Este O presente Contrato resolvepoderá ser rescindido:
1.1 por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608, de 2007, nos artigos 60 e 62 do Dec. nº 4.507, de 2009, e ainda em decorrência:
1.1.1 da suspensão da autorização concedida à CONTRATADA, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para comercializar produtos de seguro rural;
1.1.2 da cassação, pela SUSEP, da autorização de funcionamento concedida à CONTRATADA, nas hipóteses previstas nos artigos 93 e 96 do Decreto-se Lei nº 73, de pleno direito21 de novembro de 1966;
1.1.3 da suspensão ou cancelamento, independentemente pelo Secretário de qualquer formalidade judicial Estado da Agricultura e do Abastecimento, ouvido o Comitê Gestor instituído pelo art. 3º do Dec. nº 4.507, de 2009, do credenciamento da CONTRATADA para participar ou extrajudicialoperar na subvenção econômica ao prêmio do seguro rural autorizada pela Lei nº 16.166, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração 2009.
1.2 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou,
1.3 judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
4. A Contratada, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste Contrato;
5. A CONTRATADA poderá solicitar o seu descredenciamento, a qualquer tempo, e caso por ela seja requerido, não a desobrigará das obrigações do CONTRATO, firmado ao tempo de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialseu credenciamento, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, devendo ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADAnotificar à SEAB e à Fomento Paraná, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdias de antecedência, sem que nada seja devido entre as PARTES a título fim de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo implementar a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data amigável da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizaravença.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Credenciamento De Sociedade Seguradora, Credenciamento De Companhias Seguradoras
DA RESCISÃO. 8.17.1. Este Contrato resolveNo caso de perda do vínculo empregatício com a(s) patrocinadora(s), o MUTUÁRIO autoriza descontar o seu saldo devedor de qualquer crédito que porventura tenha a receber, incluindo-se as verbas rescisórias e até 10% (dez por cento) do saldo de pleno direitosua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em casos de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca, nos termos da legislação vigente.
7.2. Quando o MUTUÁRIO se desligar do Plano de Benefícios, e optar pelo instituto do Resgate, será descontado da reserva de poupança o débito de empréstimo por ocasião da restituição da mesma ou de qualquer outro direito que tenha advindo do Plano de Benefício a ele vinculado, devendo o saldo devedor ser completamente liquidado.
7.3. Quando o MUTUÁRIO se desligar do Plano de Benefícios, e optar pelo instituto da portabilidade, o CIBRIUS fica expressamente autorizado pelo MUTUÁRIO a efetuar a portabilidade somente após a quitação da dívida ou a deduzir o saldo devedor do valor a ser portado.
7.4. O Contrato de Xxxxx será rescindido e a dívida, bem como seus acessórios, serão imediata e antecipadamente exigíveis, independentemente de qualquer formalidade aviso, notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de (03) três ou mais prestações, consecutivas ou alternadas;
b) perda da condição de Participante Ativo em que o MUTUÁRIO não mantenha sua condição de Participante Autopatrocinado, BPD ou Assistido, do plano de benefícios do qual provém o recurso para a operação;
c) descumprimento de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer cláusula do Contrato de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorMútuo.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Regulamento De Empréstimo, Regulamento De Empréstimo Normal
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se 13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de pleno direitoforma unilateral e administrativa, independentemente total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer quaisquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos circunstâncias previstas na legislação em vigor.vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
8.213.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.78, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato da Lei nº 8.666/93;
13.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante simples comunicação à outra formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de não cabendo indenização ou a qualquer outro títulouma das partes, resguardado o interesse público; e
13.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.3. Ocorrendo 13.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
13.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
13.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
13.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
13.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
13.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contratocontrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data sem prejuízo da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor aplicação das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizardemais cominações legais.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições 13.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do presente Contratoplano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, responderá por perdas e danos, independente sem prejuízo da aplicação das demais sançõescominações legais.
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Samples: Service Agreement, Licensing Agreements
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve9.1 - O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato por parte da Contratada assegurará ao Contratante o direito de dá-se lo por rescindido, mediante notificação através de pleno direitoofício entregue diretamente ou por via postal, independentemente com aviso de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADArecebimento, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1Cláusula Oitava., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir
9.2 - Ficará o presente contrato rescindido, mediante simples formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
9.2.1 - Atraso injustificado, a juízo do Contratante, na prestação do serviço contratado;
9.2.2 - Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à outra ao Contratante;
9.2.3 - Subcontratação do objeto deste contrato, associação da Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) diasoutrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do presente contrato, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títuloprévia e expressa autorização do Contratante.
8.3. Ocorrendo 9.2.4 - Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a rescisão execução deste Contratocontrato, assim como a de seus superiores;
9.2.5 - Cometimento reiterado de falhas na execução do contrato, anotadas pela fiscalização do Contratante;
9.2.6 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
9.2.7 - Dissolução da empresa;
9.2.8 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias juízo do Contratante, prejudique a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data deste contrato;
9.2.9 - Razões de relevante interesse público e amplo conhecimento;
9.2.10 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.execução deste contrato;
8.4. A parte que infringir 9.2.11 - Por quaisquer das disposições causas previstas nos incisos XIV, XV e XVI do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sançõesartigo 78 da Lei 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se 12.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, assegurará ao Município o direito de pleno direitorescindir o Contrato, independentemente mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração espécie para a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, Administração e sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1Cláusula Décima Primeira.
12.2 O Contrato poderá ser rescindido, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. O atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
II. Entrega de objeto fora das especificações constantes no contrato;
III. A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato a associação da empresa vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que nada seja devido entre afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.seus superiores;
8.3. Ocorrendo a rescisão V. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
VI. A decretação de falência ou a CONTRATADA receberá apenas as importâncias instauração de insolvência civil;
VII. A dissolução da empresa;
VIII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarrefere o contrato; e
X. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.118.1. Este Contrato resolveA CONTRATANTE reserva-se o direito de pleno direitorescindir, o presente Contrato, independentemente de qualquer formalidade judicial notificação judicial, ou extrajudicial, na ocorrência sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer das espécie, nos seguintes hipóteses: infração casos:
a) quando for decretada sua falência;
b) quando do requerimento de sua contratada;
c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
d) quando a qualquer de suas cláusulas CONTRATADA transferir, no todo ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialem parte, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA, sem sustação no CONTRATANTE;
e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdias corridos, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títulojustificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.418.2. A parte que infringir quaisquer das disposições rescisão do presente Contratocontrato, responderá quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, independente sem embargo da aplicação das demais sançõesprovidências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexo, na lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
18.3. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusula expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
18.4. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, com ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
DA RESCISÃO. 8.1. Este 10.1 O presente Contrato resolve-se poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
10.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1 a inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
10.2.2 o não cumprimento das cláusulas contratuais, ou prazo;
10.2.3 o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
10.2.4 razões de pleno direito, independentemente interesse do serviço público.
10.3 No caso de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; serão observadas as seguintes condições:
10.3.1 a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e nos demais casos previstos na legislação em vigorserá responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
10.3.2 a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelas mercadorias entregues, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONTRATANTE;
10.3.3 caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.2. Sem prejuízo 10.4 No caso de rescisão judicial, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
10.5 Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima fornecimento dos materiais de consumo por um período maior que 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título em virtude de indenização caso fortuito ou a qualquer outro títulode força maior, regularmente comprovado e impeditivo da execução deste Instrumento Contratual.
8.3. Ocorrendo 10.5.1 Neste caso, a rescisão CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o fornecimento de materiais que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte 10.5.2 Sempre que infringir quaisquer uma das disposições do presente Contratopartes julgar necessário invocar motivo de força maior, responderá por perdas e danosdeverá fazer imediata comunicação escrita a outra, independente das demais sanções.tendo esta última um
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DA RESCISÃO. 8.114.1. Este As regras de rescisão do presente Contrato resolve-se seguirão as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.1. No caso de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigora CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
8.214.1.2. Sem prejuízo No caso de rescisão unilateral, hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do disposto art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos e serviços aceitos definitivamente; permitida a devolução da garantia, se houver.
14.1.3. Nos casos de serviços essenciais, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do Contrato, na cláusula 8.1hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do Contrato administrativo.
14.2. O Contrato poderá ser rescindido, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato por mútuo acordo, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES qualquer ônus, multa ou indenização para a título de indenização ou a qualquer outro títuloParte Denunciante, respeitando o artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.314.3. Ocorrendo a rescisão deste ContratoAs partes entregarão, no momento da rescisão, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data documentação e o material de propriedade da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostosoutra parte, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizaracaso em seu poder.
8.414.4. A parte No procedimento que infringir quaisquer das disposições visar à rescisão do presente Contratovínculo Contratual, responderá por perdas precedida de autorização escrita e danosfundamentada da autoridade competente, independente das demais sançõesserá assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.5. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenização e multas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Informática, Contrato De Prestação De Serviços De Informática
DA RESCISÃO. 8.110.1 A PERMITENTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses autorizadas pelo art. Este Contrato resolve138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e art. 182, inciso I, do Decreto Estadual nº 10.086/2022, desde que formalmente justificada e assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sujeitando-se de pleno direitoa contratada às consequências determinadas pelo art. 139, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialda Lei nº 14.133/2021, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudiciale art. 183, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADAdo Decreto Estadual nº 10.086/222, sem sustação no prazo legal; e nos prejuízo das demais casos previstos na legislação em vigorsanções.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o 10.2 O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, no curso da licitação, desde que haja conveniência para a PERMITENTE, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima notificação de 30 (trinta) diasdias para a desocupação do imóvel, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização PERMITENTE se obrigue a indenizar ou ressarcir a PERMISSIONÁRIA sob qualquer outro títuloforma ou valor que este venha a pleitear.
8.3. Ocorrendo 10.3 Na hipótese da PERMISSIONÁRIA solicitar a rescisão deste Contratorescisão, deverá continuar fornecendo os bens a que se comprometeu por período a ser estipulado pela PERMITENTE, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a contar da data do recebimento da rescisão depois solicitação de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarrescisão.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições 10.4 O inadimplemento de qualquer cláusula do presente ContratoContrato será motivo de sua imediata rescisão, responderá por perdas independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:
I. Não cumprimento das obrigações assumidas;
II. Em caso de falência;
III. Em caso de transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e danosexpressa anuência da PERMITENTE, independente das demais sançõesconforme determina item 15, do Termo de Referência; e,
IV. Na interrupção do fornecimento dos bens sem justo motivo aceito pelo PERMITENTE.
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Samples: Contrato De Permissão De Uso Oneroso De Espaço Público, Contrato De Permissão De Uso Oneroso De Espaço Público
DA RESCISÃO. 8.1. Este 10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato resolve-se enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2 constituem motivos para rescisão do Contrato:
10.2.1 O não cumprimento de pleno direitocláusulas contratuais, independentemente do Termo de qualquer formalidade judicial Referência, especificações ou extrajudicialprazos;
10.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, na ocorrência do Termo de qualquer Referência, especificações e prazos;
10.2.3 A lentidão no cumprimento das seguintes hipóteses: infração cláusulas contratuais, levando a qualquer CONTRATANTE, a presumir a impossibilidade da realização do objeto contratado, nos prazos estipulados;
10.2.4 O atraso injustificado no início da prestação do objeto contratado;
10.2.5 A paralisação do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.2.6 A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
10.2.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição seus superiores;
10.2.8 O cometimento reiterado de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, faltas registradas pela CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
10.2.9 A decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ;
10.2.10 A dissolução da firma contratada;
10.2.11 A alteração social ou coobrigação a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, sem sustação que prejudique a execução do Contrato;
10.2.12 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
10.2.13 A supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
10.2.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo legal; superior a 120 (cento e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trintavinte) dias, sem salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que nada seja devido entre as PARTES a título totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; indenizações pelas sucessivas e valor dos impostos, contribuições previdenciárias contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações não pagas assumidas até que seja normalizada a situação;
10.2.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA e o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que se façam necessárias regularizarseja normalizada a situação;
10.2.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
DA RESCISÃO. 8.122.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoOcorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência extrajudicial e sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
22.1.1. Não cumprimento e/ou cumprimento irregular das seguintes hipóteses: infração cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
22.1.2. Lentidão na entrega do objeto, levando a qualquer Administração a comprovar a impossibilidade da sua conclusão nos prazos estipulados;
22.1.3. Cometimento reiterado de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de erros na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei n° 8.666/93;
22.1.4. Falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicialdissolução da firma ou insolvência de seus sócios, pedidogerentes ou diretores;
22.1.5. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
22.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, requerimentoassim como as de seus superiores;
22.1.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, decretação ou homologação que prejudique a execução do Contrato;
22.1.8. Cumprimento irregular de falênciacláusulas contratuais, convolação de recuperação judicial em falênciaespecificações, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação projetos e prazos;
22.1.9. Atraso injustificado no início da CONTRATADAexecução do objeto;
22.1.10. Paralisação da execução do objeto, sem sustação no prazo legal; justa causa e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples prévia comunicação à outra Administração;
22.1.11. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com antecedência mínima outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
22.1.12. Razões de 30 (trinta) diasinteresse público, sem que nada seja devido de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE;
22.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
22.3. A rescisão amigável do Contrato, por acordo entre as PARTES a título partes, deverá ser precedida de indenização ou a qualquer outro títuloautorização escrita e fundamentada pela CONTRATANTE.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.113.01. Este Contrato resolve-se contrato será rescindido de pleno direitodireito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialconcordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da CONTRATADA.
13.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou extrajudicialincorporação, pedidosem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, requerimentoe no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, decretação desde que coloque em risco a execução do contrato.
13.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
13.03.01. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
13.03.02. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
13.03.03. Ocorrência de caso fortuito ou homologação de falênciaforça maior, convolação regularmente comprovada, nas quais se inserem cancelamento ou alteração do contrato de recuperação judicial em falênciarepasse que subsidia este contrato.
13.04. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do CONTRATANTE, intervençãonos casos do art. 78, insolvência ouinciso I a XII e XVII da Lei Federal n.° 8.666/1993, aindaou de forma amigável, legítimo protesto de título de emissão por acordo entre as partes desde que haja conveniência por parte da Administração, ou coobrigação ainda judicialmente, nos termos da lei regente
13.05. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos acarretará a aplicação de multa equivalente a 10% do valor do contrato, independentemente das demais casos previstos na legislação em vigor.penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas
8.213.06. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.Em qualquer caso, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação é assegurada ampla defesa à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste ContratoCONTRATADA, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data ser dirigida à Gerência de Licitações e Contratos, nos termos da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarLei 8.666/1993.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial decretada;
11.3.7. O descumprimento das determinações regulares efetuadas pela fiscalização da Contratante e/ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.8. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.311.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.110.1. Este A inexecução total ou parcial do Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
10.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
10.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
10.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
10.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
10.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.13. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.15. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
10.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.12 e 10.2.16.
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Requisitante e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 10.2.12 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
10.5.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
10.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.2.1 a 10.2.11 desta cláusula, acarreta as seguintes hipóteses: infração conseqüências para a qualquer CONTRATADA:
10.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
10.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição rescisão contratual de que trata o item 10.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
10.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, pedidomanter o contrato, requerimento, decretação ou homologação assumindo o controle de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigordeterminadas atividades necessárias a sua execução.
8.210.9. Sem prejuízo Na hipótese da ocorrência do disposto na cláusula 8.1que expressa o item 10.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
10.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/1993, fica facultado a qualquer ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das PARTES rescindir o presente Licitações.
10.11. Pela CONTRATADA quando:
10.11.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.
10.11.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato mediante simples comunicação à outra deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 90 (trintaNOVENTA) diasDIAS, sem que nada seja devido entre as PARTES ficando facultada à Administração a título de indenização ou a qualquer outro títuloaplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract for Services
DA RESCISÃO. 8.116.1. Este Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
16.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato resolve-se e na Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
16.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
16.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de pleno direitorescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
16.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
16.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de qualquer formalidade judicial outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
16.7. A rescisão administrativa ou extrajudicialamigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior
16.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, na ocorrência em virtude de qualquer força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
16.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
16.8.2. Sempre que uma das seguintes hipóteses: infração partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a qualquer outra, tendo esta última um prazo de suas cláusulas até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação reconhecer os motivos constantes da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos notificação.
16.9. Nos demais casos previstos na legislação em vigorvigente.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Tomada De Preços
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito11.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE , independentemente independente de qualquer formalidade aviso, ou comunicação judicial ou extrajudicial, na ocorrência nos seguintes casos:
11.1.1 - Inadimplemento de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas cláusula deste contrato.
11.1.2 - Falência, ou condições; pedido recuperação judicial, insolvência ou proposição de recuperação dissolução judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo 11.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do disposto presente contrato.
11.1.4 - Quando as multas aplicadas, atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado;
11.1.5 - Recusa na cláusula 8.1.substituição dos produtos e/ou serviços, rejeitado pela CONTRATANTE;
11.2 - Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência da CONTRATADA , fica facultado assegurada a CONTRATANTE, o direito de imitir-se liminarmente na posse dos produtos e/ou serviços já pagos, que esteja sob a guarda ou em poder da CONTRATADA , e de ceder o contrato a quem entender, independente de qualquer das PARTES rescindir consulta ou interferência da CONTRATADA ;
11.2.1 - Rescindindo o presente contrato mediante simples comunicação nos termos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE , pagará à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre CONTRATADA o saldo porventura existente pelos produtos e/ou serviços já entregues deduzidas as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contratomultas e despesas decorrentes da inadimplência ou, a CONTRATADA receberá apenas as restituirá a CONTRATANTE às importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.já recebidas;
8.4. 11.2.2 - A parte que infringir quaisquer das disposições inexecução total ou parcial do presente Contratocontrato enseja a sua rescisão, responderá por perdas com as consequências contratuais e danos, independente das demais sançõesas previstas em lei ou regulamento.
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Samples: Contract for Acquisition
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente 8.1 Havendo descumprimento de qualquer formalidade judicial cláusula ou extrajudicialitem deste Contrato, a parte adimplente pode rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento), do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 2º, Incisos I e II, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.3.1 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração licitação que originou o presente contrato.
8.4 O Contrato será rescindido a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialtempo, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação a critério exclusivo da CONTRATADAURBES, sem sustação no prazo legal; prejuízo das multas e nos demais casos previstos na legislação em vigorde mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.18.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
8.6 Admite-se, fica facultado ainda rescisão a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo 8.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarampla defesa.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolveO inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-se lo por rescindido, mediante notificação através de pleno direitoofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer formalidade processo judicial ou extrajudicialextra judicial, na ocorrência quando:
12.2.1. Constar de qualquer das seguintes hipóteses: infração relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a qualquer comprovação de suas cláusulas dolo ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação culpa da CONTRATADA, sem sustação referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no prazo legal; e nos fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais casos previstos infrações previstas na legislação em vigorLei nº 8.666/93.
8.212.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasinstrumento contratual, sem sempre que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou a qualquer outro títuloextinção da empresa.
8.312.6.5. Ocorrendo Ocorrer a hipótese de superintendência de licitação exitosa no processo de Pregão Presencial nº 124/2019, ou outro que venha substitui-lo com a mesma finalidade;
12.7. Caso haja a rescisão deste Contratoantecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e valor dos impostostributários, contribuições previdenciárias do período, como também o seguro- garantia e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarcaução.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contratação De Serviços
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente contrato com comunicação prévia de 30 ( trinta) dias, ou de acordo com os artigos 77 à 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato.
11.2. O Gabinete do Governador, na condição de CONTRATANTE, se reserva o direito de pleno direitoconsiderar rescindido o presente contrato, em virtude do descumprimento de qualquer obrigação nele estabelecida, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização, inclusive na ocorrência das hipóteses abaixo:
11.2.1. decretação de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA;
11.2.2. desatendimento de determinações regulamentares decorrentes da fiscalização do CONTRATANTE ou de outros órgãos externos com ingerência no setor;
11.2.3. alteração social, ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
11.2.4. subcontratação do fornecimento objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorprévio consentimento do CONTRATANTE.
8.211.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.O CONTRATANTE poderá, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir também, unilateralmente, considerar rescindido o presente contrato mediante simples comunicação à outra contrato, quando não houver mais interesse de continuar com o serviço por conveniência da administração, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.110.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente independente de qualquer formalidade procedimento judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1. Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em Lei;
10.1.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3. Atraso injustificado na entrega das mercadorias;
10.1.4. A subcontratação total ou condições; pedido parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou proposição transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
10.1.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de recuperação judicial seus superiores;
10.1.6. Decretação de falência ou extrajudicialinstauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
10.1.7. Razões de interesse público, pedidode alta relevância e amplo conhecimento, requerimentojustificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação exaradas no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorprocesso administrativo a que se refere o Contrato.
8.210.1.8. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.A suspensão dos serviços (s) objeto (s) por parte da Contratada, fica facultado por prazo superior a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 120 (trintacento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.2. A Contratante poderá ainda, sem que nada seja devido entre as PARTES caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste ContratoContratada, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados neste caso, os valores correspondentes às mercadorias já entregues até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarrescisão.
8.410.3. A parte que infringir quaisquer das disposições rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente Contrato, responderá por perdas nos artigos 79 e danos, independente das demais sanções80 da Lei nº 8.666/97.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Este Contrato resolve-se O cumprimento irregular de pleno direitocláusulas contratuais, independentemente especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado da execução do fornecimento;
V. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferências, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato, assim como as de qualquer formalidade judicial seus superiores;
VIII. A decretação de falência ou extrajudiciala instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, na que prejudique a execução do contrato;
XI. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e cinto por cento);
XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XIII. A reincidência no descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço;
XIV. A ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer caso fortuito ou de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialforça maior, pedidoregularmente comprovada, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação impeditiva da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorexecução do contrato.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.113.1. Este Contrato resolve-se O LOCATÁRIO poderá rescindir este Termo de pleno direitoContrato, independentemente a qualquer tempo e sem ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer formalidade judicial cláusula contratual ou extrajudicialobrigação imposta ao LOCADOR, na sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
13.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas ao LOCATÁRO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
13.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato pelo LOCATÁRIO a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
13.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa d o LOCADOR, o LOCATÁRIO a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
13.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialmulta, pedidodesde que notifique o LOCADOR, requerimentopor escrito, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.313.2.3. Ocorrendo Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente o LOCADOR, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, o LOCATÁRIO ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 64º e seu § único da Lei nº 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
13.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
13.4. O procedimento formal de rescisão deste Contratoterá início mediante notificação escrita, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento.
13.5. Os casos da rescisão depois contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; autorização escrita e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarfundamentada da autoridade competente.
8.413.6. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente ContratoO termo de rescisão deverá indicar, responderá por perdas conforme o caso:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e danos, independente das demais sançõesainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
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Samples: Chamamento Público
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
11.3.8. Deixar de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigor.Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações;
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.311.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.19.1. Este A rescisão deste Contrato resolve-se de pleno direitopoderá ser:
9.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialnos casos enumerados no art. 78, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração inc. I aXII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
9.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialtermo nos autos do processo da licitação, pedidodesde quehaja conveniência para a CONTRATANTE;
9.1.3. judicial, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação nos termos da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.29.2. Sem A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
9.3.2. O atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causas e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.3.3. O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.3.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprioefetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
9.3.5. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.3.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.no art. 79, fica facultado §2º da Lei nº8.666/93;
9.3.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasque se refere estecontrato, sem que nada seja devido prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93;
9.3.8. A subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
9.3.9. A supressão superior a 25%(vinte e cinco por cento) do valor do contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títulopartes.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.113.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoO presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialindependente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
13.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na ocorrência hipótese de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialdescumprimento, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação por parte da CONTRATADA, sem sustação ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no prazo legal; presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e nos demais casos previstos / ou dolo;
13.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
13.1.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.hipótese de descumprimento contratual pela CONTRATANTE, fica facultado cabendo à CONTRATADA notificar a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 90 (trintanoventa) dias, sem informando do fim da prestação dos serviços contratados;
13.1.4. Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que nada seja devido entre as PARTES a título implique em modificação das condições de indenização sua qualificação como Organização Social ou a qualquer outro títulode execução do presente instrumento;
13.1.5. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne, material ou formalmente, inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
8.313.2. Ocorrendo Verificada a hipótese de rescisão deste Contratocontratual por qualquer dos fundamentos do item anterior, a CONTRATANTE providenciará a revogação do Termo de Cessão de Uso de Bens existente em decorrência do presente instrumento e a desqualificação da entidade como organização social, adotando as providencias legais cabíveis a questão, acarretando:
13.2.1. A rescisão ou distrato do Termo de Cessão de Uso de Bens, móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse contrato;
13.2.2. A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados, conforme os ditames legais;
13.2.3. Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, as fichas e prontuários dos usuários.
13.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA receberá apenas as importâncias ou da CONTRATANTE, imotivadamente, a que tiver direito pela execução dos mesma se obriga a continuar prestando os serviços prestados até de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão.
13.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas para quitar suas obrigações e danos, independente das demais sanções.prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE;
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Samples: Contrato Emergencial De Gestão
DA RESCISÃO. 8.115.1. Este Contrato resolve-O contrato poderá ser rescindido por infringência a quaisquer das cláusulas ou condições, por mútuo acordo entre as partes, se o interesse público assim recomendar, ou nas situações e condições previstas nos art. 77 a 80 de pleno direitoLei n. 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações editalícias e legais.
15.2. Poderá o órgão contratante, unilateralmente, rescindir o pactuado, independentemente de qualquer formalidade ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das nas seguintes hipóteses: infração :
1. Ocorrendo fraude cometida pela contratada;
2. Quando pela entrega ou prestação imperfeita, e também quando ficar evidenciada a qualquer incapacidade técnica ou má-fé da contratada;
3. Se ocorrer prestação de suas cláusulas serviço ou condições; pedido entrega do objeto fora do prazo estipulado, de forma injustificada ou proposição de recuperação judicial por incapacidade técnica, ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto por má-fé da contratada;
4. Se a contratada falir ou dissolver a sociedade;
5. Pela superveniência de título motivos de emissão ou coobrigação da CONTRATADAinteresse público, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigordevidamente justificados.
8.26. Sem prejuízo Nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do disposto na cláusula 8.1art. 78 da Lei n. 8.666/93.
15.3. O contrato poderá ser rescindido de forma amigável, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido por acordo entre as PARTES partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a título de indenização ou termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a qualquer outro títuloContratante.
8.315.4. Ocorrendo a Exceto em caso de rescisão deste Contratopor mútuo consentimento, a CONTRATADA receberá não caberá à contratada nenhuma indenização, ficando estabelecido que, mesmo naquela hipótese, o órgão contratante apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos indenizará entregas já efetuadas ou serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarjá prestados.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito11.1 O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialsendo lícito, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta30) trinta dias, sem que nada seja devido entre as PARTES caiba a título outra parte direito de indenização ou de qualquer espécie.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
11.3 Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
11.4 A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e o Estado de São Paulo, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação será abrangida pelo novo contrato.
11.5 A rescisão poderá ocorrer a qualquer outro títulomomento, em defesa do interesse público.
8.3. Ocorrendo 11.6 No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA, essa deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, ou até que a rescisão deste ContratoCONTRATANTE, após efetuados todos os procedimentos disciplinados no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiro e Obras, firme novo contrato com a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarempresa vencedora do certame.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract for Medical Services
DA RESCISÃO. 8.113.1. Este Contrato resolve-se Optando o CLIENTE pela rescisão do presente CONTRATO em época anterior ao período de vigência assinalado no respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS e/ou eventuais ADITIVOS, sujeitará o CLIENTE ao pagamento de multa penal não compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal aplicável ao Serviço cancelado, multiplicado pelo número de meses de contratação remanescentes, sem prejuízo deindenização por danos suplementares e demais penalidades previstas em Lei e no presente instrumento.
13.1.1. Em caso de redução dos serviços, a multa penal prevista no item 13.1 acima incidirá sobre o valor reduzido por solicitação do CLIENTE, multiplicado pelo número de meses de contratação remanescentes.
13.2. A formalização da rescisão antecipada, ou redução dos serviços, deverá ser efetuada pelo CLIENTE mediante notificação à ALLREDE, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das penalidades acima relacionadas.
13.3. O presente CONTRATO poderá ser rescindido imotivadamente pela ALLREDE a qualquer tempo, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante notificação ao CLIENTE por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13.4. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará à ALLREDE a faculdade de rescindir de pleno direitodireito o presente instrumento, independentemente a qualquer tempo, mediante Notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste CONTRATO, a exemplo da multa contratual prevista na Cláusula Décima Quarta deste CONTRATO:
13.4.1. O descumprimento ou cumprimento irregular pelo CLIENTE de qualquer formalidade judicial quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
13.4.2. Atraso no pagamento pelo CLIENTE em período superior a 30 (trinta) dias;
13.4.3. Se o CLIENTE for submetido a procedimento de insolvência civil, ou ainda recuperação judicial, extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ouliquidação ou dissolução da sociedade, aindabem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, legítimo protesto inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de título execução que comprometam a solidez financeira da empresa;
13.5. Poderá ser rescindido o presente CONTRATO, não cabendo indenização ou ônus de emissão qualquer natureza de PARTE a PARTE, nas seguintes hipóteses:
13.5.1. Mediante disposição legal, decisão judicial ou coobrigação por determinação da CONTRATADAANATEL;
13.5.2. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço.
13.5.3. Por comum acordo das PARTES, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas PARTES na presença de duas testemunhas; 1PRTDPJ- 1749250-27/09/2022-00082209212168530230066
13.5.4. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência.
13.5.5. Em virtude do afetamento ou interrupção temporária dos serviços se xxxxxxxxx xxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
13.6. A rescisão ou extinção do presente CONTRATO por qualquer modo, acarretará:
13.6.1. A imediata interrupção dos serviços contratados.
13.6.2. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a ALLREDE de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
13.6.3. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, bem como os equipamentos cedidos em comodato ou locação, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos;
13.7. A ALLREDE se reserva o direito de rescindir o presente CONTRATO, sem sustação no prazo legal; prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e nos demais casos previstos na legislação em vigorlei, caso seja identificado qualquer prática do CLIENTE nociva a terceiros, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados.
8.213.8. A responsabilidade de cada uma das PARTES perante a outra limitar-se-á aos danos diretos efetivamente sofridos pela PARTE lesada, excluindo-se eventuais lucros cessantes, perda de receita e danos indiretos. Nenhuma das PARTES será, em hipótese alguma, responsável por perdas e danos porventura devidos pela outra PARTE a terceiros, nem por penalidades de qualquer natureza impostas pelo Poder Público.
13.9. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contratono item 13.8 acima, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data responsabilidade da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostosALLREDE está limitada incondicionalmente ao montante integral fixado no presente CONTRATO, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarTERMO DE CONTRATAÇÃO, TERMO DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO, ANEXOS e/ou eventuais ADITIVOS.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Con- tratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibili- dade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução do objeto pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia co- municação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorpo- ração;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superio- res;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contrata- da, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifica- das e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordi- nado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer caso fortuito ou de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialforça maior, pedidoregularmente comprovada, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação im- peditiva da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorexecução do contrato.
8.2. Sem prejuízo A rescisão do disposto na cláusula 8.1.contrato ainda poderá ser amigável, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido por acordo entre as PARTES partes, reduzida a título termo no processo de indenização licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou a qualquer outro títulojudicial, nos termos da legislação.
8.3. Ocorrendo A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a rescisão deste Contratosua rescisão, a CONTRATADA receberá apenas com as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas consequências contratuais aqui estipulas e as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostosprevistas em lei ou regulamento, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarespecialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições rescisão do presente Contratocontrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a
9.1. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.1.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qual- quer natureza;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, por prazo não superior a dois anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.2. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarre- tem prejuízo ao interesse do serviço.
9.3. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.3.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
9.3.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.3.3. Rescisão do contrato;
9.3.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.3.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada, ser-lhe-á apli- cada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.6. Os danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do objeto, serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.7. As multas administrativas e moratórias previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumula- tivamente e não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da correspon- dente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.9. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela Contratada. E, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da ga- rantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº8.666/1993.
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por perdas ato unilateral do contratante, nos termos do art. 109, I, e danosda Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizadas no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, independente localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ, das demais sanções8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
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Samples: Contract for Technical Support and Management Services
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolveO inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-se lo por rescindido, mediante notificação através de pleno direitoofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer formalidade processo judicial ou extrajudicialextra judicial, na ocorrência quando:
12.2.1. Constar de qualquer das seguintes hipóteses: infração relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a qualquer comprovação de suas cláusulas dolo ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação culpa da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na prestação dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais casos previstos infrações previstas na legislação em vigorLei nº 8.666/93.
8.212.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasinstrumento contratual, sem sempre que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data extinção da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.empresa;
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Samples: Contract for the Provision and Implementation of Traffic Signaling System
DA RESCISÃO. 8.116.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo São motivos para a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá nos termos do art.78 da Lei nº 8.666/93:
16.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.1.3. O atraso injustificado no início dos serviços;
16.1.4. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
16.1.5. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
16.1.6. A supressão, por perdas parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
16.1.7. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e danosvinte) dias, independente salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das demais sançõesobrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
16.1.8. O atraso superior a 90 (noventa) dia dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos, ou parcelas destes já entregues.
16.2. A rescisão deste Contrato poderá ser, ainda, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para as partes, a qual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços De Avaliação Educacional
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este A rescisão do Contrato resolve-se de pleno direitopoderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração se a qualquer de suas cláusulas empresa CONTRATADA inexecutar total ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialparcialmente o que foi contratado, pedidoassumindo as conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.2.1. Não havendo mais interesse em continuar a contratação, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato Contrato, a qualquer momento, sem quaisquer ônus, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 79 da Lei n. 8.666/93;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado na entrega do bem contratado;
11.3.3. A cessão ou transferência do objeto contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato, sem que nada seja devido entre as PARTES a título prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.4. A reincidência nas penalidades de indenização multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.5. A decretação de falência ou a qualquer outro títulorecuperação judicial decretada;
11.3.6. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
8.311.3.7. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.8. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados somente os pagamentos devidos pelos objetos entregues até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.110.1. Este Contrato resolve-se A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independente de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
10.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer CONTRATANTE;
10.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação decretada;
10.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
10.3.8. Não cumprimento de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigorLei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.310.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados com a entrega do objeto, até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolveO inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-se lo por rescindido, mediante notificação através de pleno direitoofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer formalidade processo judicial ou extrajudicialextra judicial, na ocorrência quando:
11.2.1. Constar de qualquer das seguintes hipóteses: infração relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a qualquer comprovação de suas cláusulas dolo ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação culpa da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
11.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
11.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na prestação dos serviços;
11.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
11.2.5. Ocorrer as demais casos previstos infrações previstas na legislação em vigorLei n.º 8.666/93.
8.211.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir
11.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
11.6. Será considerado extinto o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasinstrumento contratual, sem sempre que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
11.6.1. Advento do termo contratual;
11.6.2. Rescisão;
11.6.3. Anulação;
11.6.4. Falência ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data extinção da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.empresa;
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO. 8.116.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente contrato mediante simples CONTRATO por meio de comunicação à outra escrita, com antecedência mínima de 30 10 (trintadez) dias.
16.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
16.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
16.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
16.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
16.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
16.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
16.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
16.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
16.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
16.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
16.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
16.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
16.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títulocontar do recebimento da notificação extrajudicial.
8.316.4. Ocorrendo a rescisão deste ContratoSe o presente CONTRATO for rescindido, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução o Termo de Xxxxxxxx deverá discriminar:
16.4.1. Balanço dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contratoeventos já cumpridos ou parcialmente cumpridos; e valor e
16.4.2. Relação dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarpagamentos já efetuados ou ainda devidos.
8.416.5. A parte que infringir quaisquer das disposições O presente CONTRATO poderá ser resilido pelas partes, amigavelmente, mediante aviso expresso com 10 (dez) dias de antecedência, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do presente Contratotempo de vigência e creditando-lhes, responderá igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Este documento foi assinado digitalmente por perdas Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx S. Drumond, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e danosXxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código CDC8-BF1E-24ED-629C. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, independente das demais sanções.Xxxxxxx Xxxxxxx S. Drumond, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código CDC8-BF1E-24ED-629C.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação ou atraso do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
11.3.8. O descumprimento de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.311.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o O presente contrato mediante simples comunicação à outra poderá ser rescindido por ambas as partes desde que, inexistindo pendência financeira, seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.1. Caso tenha ocorrido óbito após o cumprimento do período de carência, sem e com a efetiva utilização dos serviços contratados no presente plano, o contrato não poderá ser cancelado ou transferido para outro contrato da CONTRATADA antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas a contar da data de inclusão do titular ou dependente atendido pelo serviço funerário.
3.2. Resta acordado que nada seja devido entre o cônjuge do(a) CONTRATANTE é o corresponsável por todas as PARTES cláusulas pactuadas neste instrumento.
3.3. Em caso de óbito do(a) titular CONTRATANTE, mediante o que determina o capítulo VI, clausula 3.1, aplica-se as normas do direito xxxxxxxxxx, obrigando os herdeiros ou sucessores à quitação dos valores remanescentes referente ao atendimento funerário prestado.
3.4. Em caso de óbito após o cumprimento do período de carência e antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas previstas no capítulo VI, clausula 3.1, e o(a) CONTRATANTE venha a ficar inadimplente, a CONTRATADA reserva-se do direito de indicar o(a) titular CONTRATANTE e/ou seu cônjuge, perante os órgãos de proteção ao crédito.
3.5. O(A) CONTRATANTE que acumular 2 (duas) remunerações consecutivas ou intercaladas, vencidas, não quitadas, terá imediatamen- te suspenso o direito às coberturas descritas neste instrumento. Para além disso, poderá ter o contrato cancelado a qualquer momento por inadimplência, desde que não haja multa contratual, suspendendo imediatamente o direito às coberturas descritas neste instrumento. Caso a inadimplência avance até a 5ª (quinta) mensalidade, a CONTRATADA reserva-se do direito de rescindir de imediato este contrato.
3.5.1. Será permitido o pagamento das mensalidades em atraso, desde que o contrato não esteja cancelado por inadimplência, podendo a CONTRATADA atribuir acréscimo de 2% (dois por cento) de multa e juros a 1% (hum por cento) a.m.
3.6. O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão deste contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua assinatura da PRO- POSTA DE ADESÃO, com direito a restituição dos valores pagos a título de indenização ou a qualquer outro títuloinscrição, conforme Lei n. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
8.33.7. Ocorrendo O(A) CONTRATANTE se declara ciente que o objeto deste contrato corresponde à disponibilização de estrutura para atendimento de assistência funerária, portanto, os pagamentos não se associam unicamente ao evento do funeral. Sendo assim, não há direito a reembolso de nenhum valor pago sob este contrato, ainda que em seu cancelamento não tenha ocorrido atendimento a óbito, exceto na hipótese de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizardo capítulo VI clausula 3.6.
8.43.8. A parte que infringir quaisquer das disposições Caso tenha ocorrido atendimento em telemedicina conforme capítulo III, item 4.1, após o cumprimento da carência, o contrato não poderá ser cancelado ou transferido para outro da CONTRATADA antes da quitação de 12 (doze) parcelas a contar da data de inclusão do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sançõestitular ou beneficiário atendido pela assistência.
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Samples: Plano De Assistência Funerária
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito10.1 – A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer formalidade procedimento judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1 – O descumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas contratuais, especificações, projetos ou condições; pedido prazos;
10.1.2 – A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a entrega dos materiais de acordo com as requisições solicitadas.
10.1.3 – Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos;
10.1.4 – A subcontratação total ou proposição parcial do seu objeto;
10.1.5 – Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação seus superiores;
10.1.6 – Decretação de falência, convolação instauração de recuperação judicial em falênciainsolvência civil, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão dissolução da sociedade ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.o falecimento do contratado;
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: 10.1.7 – O valor das multas pactuadas neste Contrato; aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
10.1.8 – Razões de interesse público, de alta relevância e valor dos impostosamplo conhecimento, contribuições previdenciárias justificadas e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e determinadas pelo Diretor da Xxxxxxxxx, exaradas no processo administrativo a que se façam necessárias regularizarrefere o Contrato;
10.1.9 – O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99;
10.1.10 – Nos demais casos elencados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.
8.4. A parte 10.2 – Não caberá a contratada indenização de qualquer espécie seja a que infringir quaisquer título for, se o contrato vier a ser rescindido em decorrência de descumprimento das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sançõesnormas nele estabelecidas.
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços De Engenharia
DA RESCISÃO. 8.118.1. Este Contrato resolve-se contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente nos seguintes casos:
18.1.1. O não cumprimento de qualquer formalidade judicial cláusulas contratuais, especificações ou extrajudicialprazos;
18.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
18.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
18.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
18.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
18.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
18.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
18.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
18.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.1.11. A ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18.1.12. Na hipótese de a qualquer de suas cláusulas CONTRATADA ceder ou condições; pedido subcontratar totalmente ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialparcialmente em desacordo com o item 1.2. deste instrumento contratual, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigoros serviços contratados.
8.218.1.13. Sem prejuízo Sempre que a CONTRATADA deixar de exercer a sua atividade profissional com diligência, proficiência técnica, probidade e zelo máximo.
18.1.14. A ocorrência de Inexecução total ou parcial do disposto na cláusula 8.1presente contrato.
18.2. Na hipótese de descumprimento contratual, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o presente contraditório e a ampla defesa.
18.4. O contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diaspoderá ainda ser rescindido amigavelmente, sem que nada seja devido por consenso entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títulopartes.
8.318.5. Ocorrendo a rescisão deste Contratodo contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos CONTRATANTE pagará os serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostosos prejuízos por ela sofridos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarbem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Construction Contract
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer CONTRATANTE;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação decretada;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais fiscalização pela CONTRATANTE.
12.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.312.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
12.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer CONTRATANTE;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação decretada;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais fiscalização pela CONTRATANTE.
12.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.312.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
12.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATADA não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este O presente Termo de Contrato resolvepoderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de pleno direitoinadimplemento por parte da CONTRATANTE, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e salvo nos demais casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 e do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.212.2.2. Sem prejuízo A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do disposto na cláusula 8.1.objeto contratual, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir com o presente contrato mediante simples comunicação desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasAdministração, sem que nada seja devido prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as PARTES a título partes contratantes poderão exceder o limite de indenização ou a qualquer outro título25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.114.1. Este Contrato resolve-se O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Cláusula Décima Terceira, motivados nos art. 77 e 78 observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02.
14.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADO direito a indenização a qualquer título, independentemente de pleno direitointerpelação judicial ou extrajudicial.
14.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer formalidade procedimento judicial ou extrajudicialextrajudicial por parte da CONTRATANTE, na ocorrência de a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialpartes, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) trinta dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título por meio de indenização ou a qualquer outro títulocorrespondência protocolizada.
8.314.4.1. Ocorrendo a A rescisão deste Contratocontratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Cláusula terceira, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
14.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.414.6. A parte que infringir quaisquer das disposições Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Licensing Agreements
DA RESCISÃO. 8.117.1. Este Contrato resolveA CONTRATANTE reserva-se o direito de pleno direitorescindir, o presente Contrato, independentemente de qualquer formalidade judicial notificação judicial, ou extrajudicial, na ocorrência sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer das espécie, nos seguintes hipóteses: infração casos:
a) quando for decretada sua falência;
b) quando do requerimento de sua contratada;
c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
d) quando a qualquer de suas cláusulas CONTRATADA transferir, no todo ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialem parte, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA, sem sustação no CONTRATANTE;
e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdias corridos, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títulojustificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.417.2. A parte que infringir quaisquer das disposições rescisão do presente Contratocontrato, responderá quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, independente sem embargo da aplicação das demais sançõesprovidências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexo, na lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
17.3. A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusula expressas, poderá rescindir o contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
17.4. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, com ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
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Samples: Licensing Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da C Con- tratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da au- toridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da C Con- tratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer caso fortuito ou de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialforça maior, pedidoregularmente compro- vada, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação impeditiva da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorexecução do contrato.
8.2. Sem prejuízo A rescisão do disposto na cláusula 8.1.contrato ainda poderá ser amigável, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido por acordo entre as PARTES partes, reduzida a título termo no processo de indenização licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou a qualquer outro títulojudi- cial, nos termos da legislação.
8.3. Ocorrendo A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a rescisão deste Contratosua rescisão, a CONTRATADA receberá apenas com as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas consequências contratuais aqui estipulas e as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostosprevistas em lei ou regulamento, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarespecialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições rescisão do presente Contratocontrato dar-se-á ainda, responderá nas hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/1993.
9.1. O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danosdanos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
9.1.1. Convocado, causar atraso ou recusar-se a assinar o contrato, receber a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
9.1.1.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida:
9.1.2.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.3. Xxxxx declaração ou apresentar documentação falsa:
9.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
9.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo:
9.1.5.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.6. Cometer fraude fiscal:
9.1.6.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.2. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. da ata de registro de preços serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao Contratante.
9.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou in- fração de qualquer natureza;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do objeto.
9.5. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.5.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
9.5.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.5.3. Rescisão do contrato;
9.5.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.5.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.7. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da Contratada, ser- lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da pres- tação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.8. A recusa injustificada da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo esti- pulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das demais sançõespenalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facul- tando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convocar o licitante remanescente, na for- ma do art. 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/1993.
9.9. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 3 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atra- so.
9.10. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.11. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.12. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no art. 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ, das 8h (oito horas) às 17h (dezesse- te horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
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Samples: Contract for the Provision of Physiotherapy Services
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. À CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das seguintes hipóteses: infração consequências contratuais e as previstas em lei;
12.2.1. Não havendo mais interesse em continuar a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialcontratação, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES Contratante poderá rescindir o presente contrato Contrato, a qualquer momento, sem quaisquer ônus, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem que nada seja devido entre as PARTES prévia comunicação a título CONTRATANTE;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de indenização multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou a qualquer outro título.recuperação judicial decretada;
8.312.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
12.3.8. Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
12.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas referida rescisão, descontadas as seguintes parcelas: valor multas eventualmente aplicadas;
12.5. Em qualquer das multas pactuadas neste Contrato; hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-se O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Cláusula Décima Primeira, motivados nos art. 77 e 78 observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02.
11.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal nº 10.520/02 não dará à CONTRATADO direito a indenização a qualquer título, independentemente de pleno direitointerpelação judicial ou extrajudicial.
11.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer formalidade procedimento judicial ou extrajudicialextrajudicial por parte da CONTRATANTE, na ocorrência de a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
11.4. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialpartes, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) trinta dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título por meio de indenização ou a qualquer outro títulocorrespondência protocolizada.
8.311.4.1. Ocorrendo a No caso de rescisão deste Contratocontratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Lei n.º 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas;
11.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.411.6. A parte que infringir quaisquer das disposições Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Licensing Agreements
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolve-se O presente contrato será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial nos casos previstos em lei ou extrajudicial, na ocorrência de se qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de partes requererem recuperação judicial ou extrajudicialautofalência, pedidoou se deixar, requerimentoainda, decretação ou homologação de falênciaelidir, convolação no prazo legal pedido de recuperação judicial em falênciafalência contra ela ajuizado, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão se for liquidada por decisão voluntária ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.212.2. Sem prejuízo O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando a incidência de multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
12.3. O não pagamento de qualquer quantia devida pelo CONTRATANTE à SUPERONDA em prazo superior a 15 (quinze) dias do disposto na cláusula 8.1.respectivo vencimento;
12.4. Violação, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir pelo CONTRATANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos serviços;
12.5. Uso inadequado, pelo CONTRATANTE, dos serviços;
12.6. Descumprimento, pelas partes, de quaisquer as cláusulas e/ou condições do presente contrato;
12.7. Antes de dar o presente contrato por rescindindo, poderá a parte prejudicada, a seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer, sane a falta, em não sendo atendida a notificação, independentemente de novo aviso, ficará caracterizado a rescisão.
12.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato, a qualquer tempo, assumindo a(s) multa(s) prevista(s) na cláusula 13.1 mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre dias anteriores à data do pagamento à SUPERONDA permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo cumprimento de todas as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados obrigações decorrentes do presente contrato até a data do seu cancelamento efetivo, bem como pelo pagamento do saldo da rescisão depois taxa de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; instalação, configuração e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarativação eventualmente devidas.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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DA RESCISÃO. 8.17.1. Este Contrato resolveConstituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
7.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.3. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
7.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;
7.1.5. A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao CRM-ES;
7.1.6. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CRM-ES;
7.1.7. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
7.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização do contrato;
7.1.9. A decretação da falência da CONTRATADA;
7.1.10. A dissolução da CONTRATADA;
7.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CRM-ES, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
7.1.12. A suspensão de pleno direitosua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de qualquer formalidade judicial indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
7.1.13. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou extrajudicialguerra, na assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
7.1.14. A ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas caso fortuito ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialforça maior, pedidoregularmente comprovada, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação impeditiva da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorexecução deste contrato.
8.27.2. Sem prejuízo A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
7.2.1. Determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto na cláusula 8.1no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
7.2.2. Amigável, fica facultado por acordo entre as partes, formalizado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra intenção com antecedência mínima de 30 60 (trintasessenta) dias, sem desde que nada seja devido entre as PARTES haja conveniência para a título de indenização ou a qualquer outro títuloCONTRATANTE,
7.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.47.3. A parte rescisão do contrato obedecerá ao que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas preceituam os artigos 79 e danos, independente das demais sanções80 da Lei de Licitações.
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Samples: Termo De Referência
DA RESCISÃO. 8.131.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoO presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialindependente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
31.1.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência hipótese de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialdescumprimento, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação por parte da CONTRATADA, sem sustação ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo, cabendo ao CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitando a conclusão do período letivo em vigorandamento.
8.231.1.2. Sem prejuízo do disposto Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
31.1.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na cláusula 8.1.hipótese de atrasos dos repasses devidos pelo CONTRATANTE superior a 30 (trinta) dias da data fixada para o pagamento, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir cabendo à CONTRATADA notificar o presente contrato mediante simples comunicação à outra CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem informando do fim da prestação dos serviços contratados;
31.1.4. Pela superveniência de norma legal ou evento que nada seja devido entre as PARTES a título torne material ou formalmente inexequível opresente instrumento, com comunicação prévia de indenização ou a qualquer outro título60 (sessenta) dias.
8.331.2. Ocorrendo Verificada a hipótese de rescisão deste Contratocontratual com fundamento nos subitens 34.1.1 a 34.1.4, o CONTRATANTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório e da ampla defesa;
31.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da Empresa;
31.4. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, ressalvada a hipótese de inadimplemento do CONTRATANTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do CONTRATO.
31.5. A CONTRATADA receberá apenas as importâncias terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a contar da data da rescisão depois do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostossua gestão à Comissão de Avaliação.
31.6. Na hipótese do subitem 34.1.3, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas o CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e que se façam necessárias regularizara mora do CONTRATANTE.
8.431.7. A parte Os valores de que infringir quaisquer das disposições trata a Cláusula 7º, item 7.6 serão revertidos ao patrimônio do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sançõesMunicípio em até 5 (cinco) anos contados da rescisão ou enquanto perdurarem pendências judiciais.
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Samples: Consultation for Price Quotation
DA RESCISÃO. 8.1A rescisão contratual poderá ser punitiva ou amigável.
12.1. Este Contrato resolve-se A rescisão punitiva ocorrerá por ato unilateral e formal da CONTRATANTE nos casos a seguir enumerados:
12.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
12.1.2. Lentidão do cumprimento do contrato.
12.1.3. Atraso injustificado no início dos Serviços;
12.1.4. Paralisação não autorizada dos Serviços;
12.1.5. Subcontratação total do seu objeto, associação do contrato de pleno direitooutrem, independentemente cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada.
12.1.6. Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, ou seu preposto, no acompanhamento ou fiscalização dos Serviços, assim como a de qualquer formalidade judicial seus superiores.
12.1.7. Cometimento reiterado de faltas na execução dos Serviços;
12.1.8. Decretação de falência ou extrajudicialinstauração de insolvência civil, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas alteração social ou condições; pedido modificação da finalidade ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da estrutura da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorprejuízo da execução do contrato.
8.212.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1A rescisão amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita ou fundamentada da autoridade competente, e será reduzida a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou seja, visando o interesse público., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o
12.3. O presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasserá rescindindo unilateralmente pela CONTRATANTE, sem sempre que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títuloo interesse público exigir.
8.312.4. Ocorrendo a rescisão deste ContratoEste contrato poderá ser rescindido independente de aviso, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; Lei 8.666/93 e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizaralterações posteriores.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Consulting Services Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-15.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
15.2 – Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
15.2.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na refere o contrato;
15.2.2 - A ocorrência de qualquer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da sua execução.
15.2.3 - O descumprimento de obrigações trabalhistas e/ou não manutenção das seguintes hipóteses: infração condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
15.2.3.1 - A CONTRATANTE poderá conceder prazo razoável para que a qualquer CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas e suas condições de habilitação, ou ainda, da apresentação da garantia.
15.2.4 - Descumprimento de condições contratuais que tragam danos relevantes para a CONTRATANTE, tais como a lentidão do seu cumprimento, comprovando a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados e o desatendimento reiterado de determinações regulares da fiscalização
15.2.5 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, combinados com o cometimento reiterado de faltas na sua execução, gerando má qualidade na execução do objeto contratado.
15.3 – Por iniciativa da CONTRATADA:
15.3.1 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorobrigações até que seja normalizada a situação.
8.2. Sem prejuízo 15.3.2 - A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do disposto na cláusula 8.1serviço, nos prazos contratuais., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de qualquer das seguintes hipóteses: infração 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a qualquer Contratante;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de suas cláusulas multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais fiscalização pela Contratante.
11.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na legislação em vigorLei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.311.4. Ocorrendo a rescisão deste Contratocontratual, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarda Previdência Social.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.113.1. Este Contrato resolve-Na hipótese de rescisão contratual, independente da parte que lhe der causa, deverá o (a) EMPREGADOR (A) devolver ao (à) EMPREGADO todos os documentos – impressos ou em qualquer outro meio físico – que se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial encontrem em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação seu poder no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigormáximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação formal da rescisão ou da submissão do pedido de demissão.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir 13.1 As partes podem romper o presente contrato mediante simples comunicação à outra unilateralmente, sem justa causa desde que pagas as parcelas legalmente devidas e respeitados os prazos de aviso prévio a seguir explicitados.
13.2. Em havendo rescisão contratual por parte do (a) EMPREGADO (A), este (a) deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias.
13.3. Em havendo rescisão contratual por parte do (trintaa) EMPREGADOR (A), este deverá comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias.
13.4. Após completados mais de 12 meses de serviço, este aviso será acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado para o (a) EMPREGADOR (A) até o máximo de 60 dias podendo perfazer um total de 90 dias.
13.5. Em havendo uma das hipóteses do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda o (a) EMPREGADO (A) demandar indenização pelos prejuízos provocados.
13.1. O (A) EMPREGADOR (A) que, sem que nada seja devido entre as PARTES justa causa, quiser dar fim a este contrato antes do prazo nele estipulado, deverá pagar ao (a) EMPREGADO (A), a título de indenização ou indenização, metade da remuneração a qualquer outro títuloque teria direito até o término do contrato, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.
8.313.2. Ocorrendo a rescisão deste ContratoO (A) EMPREGADO (A) não poderá, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostossem justo motivo, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que rescindir este contrato antes do prazo determinado, salvo se façam necessárias regularizarindenizar o (a) EMPREGADOR (A) pelos prejuízos causados.
8.413.3. A parte Em havendo uma das hipóteses do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, este contrato poderá ser rescindido, podendo, ainda o (a) EMPREGADO (A) demandar indenização pelos prejuízos provocados.
13.1 As partes podem romper o presente contrato unilateralmente, sem justa causa desde que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sançõespagas as parcelas legalmente devidas.
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Samples: Contrato Individual De Trabalho
DA RESCISÃO. 8.113.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoO presente contrato poderá ser rescindido pelas partes, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer tempo, nos seguintes casos, sem prejuízo das sanções aplicáveis e das hipóteses e condições de suas extinção dos contratos previstas no direito privado:
13.1.1. o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou condições; pedido prazos;
13.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.1.3. o atraso injustificado no fornecimento;
13.1.4. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.1.5. a decretação de falência ou proposição a instauração de recuperação judicial insolvência civil;
13.1.6. a dissolução da sociedade ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação o falecimento da CONTRATADA;
13.1.7. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, sem sustação que prejudique a execução do contrato;
13.1.8. as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da PORTOS RS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; Documento Assinado Digitalmente
13.1.9. a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido pela Lei Federal n.º 13.303, de 2016 (art. 81, §§ 1.º e 2.º);
13.1.10. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da PORTOS RS, por prazo legal; superior a 120 (cento e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trintavinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
13.1.11. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimento, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.1.12. a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para fornecimento, nos prazos contratuais;
13.1.13. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.1.14. a falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
13.1.15. o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
13.1.16. a superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
13.1.17. o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
13.1.18. ter a CONTRATADA frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
13.1.19. ter a CONTRATADA impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; Documento Assinado Digitalmente
13.1.20. ter a CONTRATADA afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
13.1.21. ter a CONTRATADA fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
13.1.22. ter a CONTRATADA criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
13.1.23. ter a CONTRATADA obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
13.1.24. ter a CONTRATADA manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ou
13.1.25. ter a CONTRATADA dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
13.2. Os casos de rescisão contratual por ato unilateral da CONTRATANTE poderão ser suscitados nos casos dos subitens 13.1.1 ao 13.1.8, 13.1.13 ao 13.1.16 e 13.1.18 ao 13.1.25, devendo ser formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA, o direito à prévia e ampla defesa, e serão formalizados mediante termo de rescisão precedido de:
13.2.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
13.2.3. indenizações e multas.
13.3. Havendo conveniência para a PORTOS RS e para a CONTRATADA o presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo.
13.4. Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com a devida antecedência expressa no instrumento contratual, de acordo com a natureza do serviço prestado ou aquisição.
13.5. Quando a rescisão ocorrer sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3haja culpa da outra parte CONTRATANTE, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.Documento Assinado Digitalmente
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Samples: Contrato De Fornecimento De Bens
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolveO inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-se lo por rescindido, mediante notificação através de pleno direitoofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer formalidade processo judicial ou extrajudicialextra judicial, na ocorrência quando:
12.2.1. Constar de qualquer das seguintes hipóteses: infração relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a qualquer comprovação de suas cláusulas dolo ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação culpa da CONTRATADA, sem sustação referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no prazo legal; e nos fornecimento dos materiais ;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais casos previstos infrações previstas na legislação em vigorLei nº 8.666/93.
8.212.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasinstrumento contratual, sem sempre que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data extinção da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.empresa;
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DA RESCISÃO. 8.114.1. Este Contrato resolve-se O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente por inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.2. Pela Administração, quando:
14.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes deste instrumento;
14.2.2. A CONTRATADA não retirar a ordem de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de compra no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
14.2.3. A CONTRATADA der causa a rescisão administrativa do contrato;
14.2.4. Em qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer hipóteses de suas cláusulas inexecução total ou condições; pedido parcial de contrato;
14.2.5. Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
14.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
14.3. A comunicação da rescisão do contrato, nos casos aqui previstos, será feita pessoalmente ou proposição por correspondência com aviso de recuperação judicial recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
14.4. No caso de ser ignorado, incerto ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação inacessível o endereço da CONTRATADA, sem sustação a comunicação será feita por publicação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorDiário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o contrato após 03(três) dias da publicação.
8.214.5. Sem prejuízo Pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências deste contrato:
14.6. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do disposto na cláusula 8.1., fica facultado contrato deverá ser formulada com a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títulorazões do pedido.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DA RESCISÃO. 8.122.1. Este Contrato resolve-se O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente nos seguintes casos:
22.1.1. O não cumprimento de qualquer formalidade judicial cláusulas contratuais, especificações ou extrajudicialprazos;
22.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
22.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a COHAB-SP a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
22.1.4. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
22.1.5. A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COHAB-SP;
22.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
22.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
22.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
22.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
22.1.10. Razões de interesse público, justificadas pela COHAB-SP e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
22.1.11. A ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
22.1.12. Na hipótese de a qualquer de suas cláusulas CONTRATADA ceder e/ou condições; pedido subcontratar, total ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialparcialmente, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigoros serviços contratados.
8.222.1.13. Sem prejuízo Na hipótese de descumprimento contratual, a parte faltosa será notificada da infração cometida, podendo, se a hipótese admitir, ser concedido prazo razoável para a regularização da obrigação inadimplida, sob pena de rescisão contratual.
22.1.14. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do disposto na cláusula 8.1processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.1.15. O contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido por consenso entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro títulopartes.
8.322.1.16. Ocorrendo a rescisão deste Contratodo contrato e/ou interrupção dos serviços, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos CONTRATANTE pagará os serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostosos prejuízos por ela sofridos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarbem como eventuais penalidades imputadas à CONTRATADA.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.110.1. Este Contrato resolve-se O contrato ficará, de pleno direito, independentemente rescindido, em caso de qualquer formalidade judicial inexecução, total ou extrajudicial, na ocorrência parcial (arts. 77 e 78
10.2. Os casos de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos rescisão administrativa são os previstos na Lei nº 8.666/93 (art. 77 e 78), aplicando-se as penalidades contratuais previstas e as penalidades da mencionada legislação em vigor(art. 80 da Lei nº 8.666/93).
8.210.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasO Contrato também poderá ser rescindindo, sem que nada seja devido entre caiba ao Contratado qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
10.3.1. Manifesta deficiência dos serviços;
10.3.2. Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
10.3.3. Falta grave a juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
10.3.4. Suspensão da prestação dos serviços, ressalvada as PARTES a título hipóteses de indenização caso fortuito ou a qualquer outro títuloforça maior;
10.3.5. Descumprimento das obrigações contratuais;
10.3.6. Prestação dos serviços de forma inadequada;
10.3.7. Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93;
10.3.8. Perda, por parte do Contratado, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
10.3.9. Interesse público.
8.310.4. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a O leiloeiro que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danosrecusar o serviço, independente das demais sançõesdo motivo, por três vezes durante a validade do contrato ou que tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido.
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DA RESCISÃO. 8.114.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o O presente contrato mediante simples comunicação à outra poderá ser rescindido nas hipóteses elencadas nos itens subsequentes desta cláusula, devendo a parte interessada notificar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 60 (trintasessenta) dias.
14.2. Por iniciativa da CONTRATADA:
14.2.1. Além da condição estabelecida no item 14.1, ocorrendo a rescisão contratual por iniciativa da CONTRATADA sem que haja justificativa plausível e aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar o pagamento no montante de 70% (setenta por cento) sobre o valor da última fatura, a título de multa rescisória. 14.2.1.1.A notificação deverá ser entregue exclusivamente no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
14.3. Por iniciativa da CONTRATANTE, nas seguintes situações:
14.3.1. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.3.2. A suspensão da prestação dos serviços por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, sem salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que nada totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja devido entre as PARTES normalizada a título situação;
14.3.3. A ocorrência de indenização caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14.3.4. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrente de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.3.5. A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
14.4. Constituem, ainda, motivos para a rescisão do contrato:
14.4.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
14.4.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATADA a comprovar a impossibilidade de prestação dos serviços nos seus prazos estipulados.
14.4.3. O desatendimento das determinações regulares do preposto da CONTRATANTE, designado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais e ou a qualquer outro títuloexecução dos serviços, assim como as de seus superiores.
8.314.4.4. Ocorrendo a rescisão deste ContratoO cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1o do art. 67, da Lei 8.666/93.
14.4.5. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil.
14.4.6. A dissolução da sociedade.
14.4.7. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias juízo do CONTRATANTE, prejudique a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizardo contrato.
8.414.5. A parte que infringir quaisquer No caso de descumprimento das disposições do presente Contrato, responderá por obrigações contratuais fica ressalvado à CONTRATANTE o direito de haver perdas e danos, independente nos termos da lei de licitações e Código Civil.
14.6. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme artigo 77 da Lei 8.666/93, reconhecendo, a CONTRATADA, desde já os direitos da CONTRATANTE na eventualidade da rescisão, com destaque para as consequências inseridas no art. 80 da Lei n° 8.666/93 e sem prejuízos das demais sançõescominações legais.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolve-O presente contrato será rescindido de pleno direito se, ocorrendo infração contratual, a parte infratora, comunicada pela parte lesada, não regularizar a situação em 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação específica para este fim.
12.2. Não se aplica a necessidade de prévia notificação na hipótese da violação do contrato apontada na cláusula 3.8 (utilização de sistemas robôs) e 6.2.
12.3. Sendo o CONTRATANTE a parte infratora, além da conseqüente rescisão deste contrato de pleno direito, independentemente a CONTRATADA poderá determinar a imediata suspensão o uso do AGGILIZADOR, a partir do 6º (sexto) dia do recebimento da comunicação, caso não tenha sido regularizada a situação objeto do da notificação prevista na cláusula 12.1.
12.4. As obrigações previstas neste contrato a título de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialpropriedade intelectual, confidencialidade e proteção de dados pessoais, subsistirão por prazo indeterminado a presente relação contratual.
12.5. No caso de falta de pagamento da mensalidade prevista na ocorrência Cláusula 4 deste instrumento, por mais de 5 (cinco) dias uteis, configura motivo justo para a CONTRATADA, independente de notificação, suspender a utilização do AGGILIZADOR pelo CONTRATANTE, enquanto a pendência financeira não for regularizada.
12.6. Além das hipóteses acima, qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES partes poderá rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra imotivadamente, bastando notificar a parte contrária com antecedência mínima prévia de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contrato De Utilização Do Aggilizador De Cálculos Independente
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente 8.1 Havendo descumprimento de qualquer formalidade judicial cláusula ou extrajudicialitem deste Contrato, a parte adimplente pode rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento), do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 2º, Incisos I e II, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.3.1 Eventual subcontratação parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração licitação que originou o presente contrato.
8.4 O Contrato será rescindido a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialtempo, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação a critério exclusivo da CONTRATADAURBES, sem sustação no prazo legal; prejuízo das multas e nos demais casos previstos na legislação em vigorde mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.18.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
8.6 Admite-se, fica facultado ainda rescisão a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo 8.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarampla defesa.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract for Transportation Services
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se 7.1 – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
7.1.1 – O não cumprimento de pleno direitocláusulas contratuais, independentemente especificações, projetos ou prazo;
7.1.2 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer formalidade judicial cláusulas contratuais, especificações ou extrajudicialprazo;
7.1.3 – A lentidão do seu cumprimento, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração levando a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação Administração a comprovar a impossibilidade da CONTRATADAconclusão dos serviços nos prazos estipulados;
7.1.4 – O atraso injustificado com o prazo do fornecimento;
7.1.5 – A paralisação do serviço, sem sustação justa causa e prévia comunicação IPREV-CA;
7.1.6 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou a transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no Contrato, exceto se for para atender a exigências e especificações do IPREV-CA com relação ao quantitativo dos itens;
7.1.7 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o fornecimento assim como a de seus superiores;
7.1.8 – O cometimento reiterado de faltas no fornecimento, anotadas na forma do art. 67, da Lei no 8.666, de junho de 1993;
7.1.9 – A decretação de falências ou a instauração de insolvência civil;
7.1.10 – A dissolução da sociedade;
7.1.11 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique o fornecimento do Contrato;
7.1.12 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas, pela máxima autoridade da esfera administrativa, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.13 – A supressão, por parte do IPREV-CA de serviços ou compras acarretando modificação no valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993;
7.1.14 – A suspensão do fornecimento, por ordem escrita do IPREV-CA, por prazo legal; superior, a 120(cento e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trintavinte) dias, sem salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que nada totalizem o mesmo prazo independentemente, do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja devido normalizada a situação;
7.1.15 – A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento do Contrato;
7.2 – Os casos de rescisão contratual serão normalmente motivados nos autos do processo administrativo assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 – A rescisão do presente Contrato poderá ser:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito do IPREV-CA, nos casos numerados nos incisos I a XV da presente cláusula;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as PARTES partes, reduzida a título termo no presente processo de indenização ou a qualquer outro títulolicitação desde que haja conveniência para o IPREV-CA;
7.3.3 – Judicial, nos termos da Legislação.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contrato De Aquisição
DA RESCISÃO. 8.117.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou unilateralmente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
17.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE
17.1.1.1. Na hipótese de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialdescumprimento, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação por parte da CONTRATADA, sem sustação ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo;
17.1.1.2. Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;
17.1.1.3. Quando a CONTRATADA utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o Contrato de Gestão e as disposições legais;
17.1.1.4. Quando a CONTRATADA deixar de apresentar a prestação de contas no prazo legal; determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e nos demais casos previstos aceita, formalmente, pela CONTRATANTE;
17.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
17.1.3. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne, material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
17.1.4. Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor.
8.217.2. Sem prejuízo Verificada a hipótese de rescisão contratual por qualquer dos fundamentos do disposto item anterior, a CONTRATANTE providenciará a revogação dos Termos de Cessão de Uso de Bens existentes em decorrência do presente instrumento e a desqualificação da entidade como Organização Social, adotando as providencias legais cabíveis a questão,acarretando:
17.2.1. A rescisão ou distrato dos Termos de Cessão de Uso de Bens móveis e imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto deste contrato;
17.2.2. A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, na cláusula 8.1proporção dos recursos públicos alocados, conforme os ditames legais;
17.2.3. Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, as fichas e prontuários dos usuários.
17.3. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de 30 saúde ora contratados pelo prazo de 90 (trintanoventa) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título contados da Notificação Administrativa ou Termo de indenização ou a qualquer outro títuloRescisão, salvo decisão da CONTRATANTE em sentido diverso.
8.317.4. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
17.5. Ocorrendo a rescisão unilateral deste ContratoCONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois não mais poderá fazer uso de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.sistemáticas de acompanhamento
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Samples: Contrato De Gestão
DA RESCISÃO. 8.1A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. Este 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. A rescisão do Contrato resolvepoderá: ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Confea, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, notificando-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado CONTRATADA com a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ser amigável, sem que nada seja devido por acordo entre as PARTES partes, reduzidas a título termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração do Confea, notificando-se o CONTRATANTE com a antecedência mínima de indenização ou 15 (quinze) dias; ser judicial, nos termos da legislação vigente sobre a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, matéria; ocorrer no caso de a CONTRATADA receberá apenas perder as importâncias condições de habilitação técnica e qualificação econômica exigidas para a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois celebração deste contrato, respeitado prazo concedido para sua escorreita regularização; ou ocorrer no caso de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas sanções contratuais previstas serem insuficientes para reparação do dano causado pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4ao erário. A parte rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Por ocasião de eventual anulação ou rescisão do contrato os recursos integrais ou remanescentes, de acordo com cada caso, deverão ser restituídos ao CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. A CONTRATADA deverá proceder à devolução dos recursos aos cofres do CONTRATANTE, devidamente atualizados com base na variação do IGP- M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que infringir quaisquer das disposições do presente Contratovier a substituí-lo, responderá por perdas e danos, independente sob pena de adoção das demais sançõesmedidas cabíveis.
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Samples: Sponsorship Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o O presente contrato mediante simples comunicação à outra poderá ser rescindido por ambas as partes desde que, inexistindo pendência financeira, seja comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.1. Caso tenha ocorrido óbito após o cumprimento do período de carência, sem o contrato não poderá ser cancelado, rescin- dido ou transferido para outro contrato da CONTRATADA antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas a contar da data de inclusão do titular ou dependente atendido pelo serviço funerário.
14.2. Resta acordado que nada seja devido entre o cônjuge do(a) CONTRATANTE, caso haja, é o corresponsável por todas as PARTES cláusulas pactuadas neste instrumento.
14.3. Em caso de óbito do(a) titular CONTRATANTE, mediante o que determina a cláusula 14.1, aplica-se as normas do direito sucessório, obrigando os herdeiros ou sucessores à quitação dos valores remanescentes referente ao atendimento funerário prestado.
14.4. Em caso de óbito após o cumprimento do período de carência e antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas, e o(a) CONTRATANTE venha a ficar inadimplente, a CONTRATADA reserva-se do direito de indicar o(a) CONTRATANTE, perante os órgãos de proteção ao crédito.
14.5. O(A) CONTRATANTE que acumular 2 (duas) remunerações consecutivas, vencidas, não quitadas, poderá ter o contrato cancelado a qualquer momento por inadimplência.
14.5.1. Será permitido o pagamento das mensalidades em atraso, desde que o contratado não esteja cancelado por inadimplên- cia, podendo a CONTRATADA atribuir acréscimo de 2% (dois por cento) de multa e juros a 1% (hum por cento) a.m.
14.6. O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão deste contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO com direito a restituição dos valores pagos a título de indenização ou a qualquer outro títuloinscrição, conforme Lei n. 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor.
8.314.7. Ocorrendo O(A) CONTRATANTE se declara ciente que o objeto deste contrato corresponde à disponibilização de estrutura para aten- dimento de assistência funerária, portanto, os pagamentos não se associam unicamente ao evento do funeral. Sendo assim, não há direito a reembolso de nenhum valor pago sob este contrato, ainda que em seu cancelamento não tenha ocorrido atendimento a óbito, exceto na hipótese de rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizardo item 14.6.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Funeral Assistance Plan Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-10.1 Constituem motivo para rescisão do CONTRATO:
I) O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos, licenças e prazos;
II) O cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, especificações, licenças, projetos e prazos;
III) A lentidão do seu cumprimento, levando o MUNICÍPIO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV) O atraso injustificado nos início dos serviços ou de sua conclusão;
V) A paralisação dos serviços, sem justa causa, mesmo com prévia comunicação ao MUNICÍPIO;
VI) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONCESSIONÁRIO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no EDITAL e neste CONTRATO;
VII) O desatendimento das determinações regulamentares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67, da Lei 8.666/93;
IX) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X) A dissolução do CONCESSIONÁRIO;
XI) A modificação da finalidade da Empresa.
XII) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
XIII) A não liberação por parte do MUNICÍPIO do local para a execução do objeto do CONTRATO, bem como à omissão de pleno direitoprovidência indispensável a cargo do MUNICÍPIO;
XIV) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO;
XV) A Declaração de Inidoneidade do CONCESSIONÁRIO.
XVI) A ocorrência constatada do citado nos itens 2.7, 2.8, 2.9, 2.11 e 2.12 deste CONTRATO.
10.2 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral, fundamentado e por escrito do MUNICÍPIO nos casos dos incisos I a XVI do item 10.1 acima;
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo no da Licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO;
III) Judicial, nos termos da legislação vigente à época.
10.3 A rescisão administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade municipal competente e operará efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do MUNICÍPIO de Itapema, independentemente de qualquer formalidade judicial prévia notificação ou extrajudicialinterpelação, na ocorrência assegurado ao CONCESSIONÁRIO o direito ao contraditório e à ampla defesa;
10.4 Na hipótese de qualquer decretação da rescisão administrativa, por culpa do CONCESSIONÁRIO, além das seguintes hipóteses: infração a qualquer demais sanções cabíveis, ficará o CONCESSIONÁRIO sujeito à multa de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição até 20 % (vinte por cento) do valor do CONTRATO, que reverterá, de recuperação judicial ou extrajudicialimediato, pedidoao MUNICÍPIO, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ousem prejuízo, ainda, legítimo protesto da retenção de título crédito da reposição das importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apuradas;
10.5 Na hipótese de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo rescisão administrativa determinada por ato unilateral do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) diasMUNICÍPIO, sem que nada seja devido entre as PARTES a título haja culpa do CONCESSIONÁRIO, fundamentada exclusiva e unicamente no disposto no inciso XII do item 10.1, o CONCESSIONÁRIO fará jus ao recebimento de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contratocalculada com base no efetivamente gasto até então com as obras e benfeitorias, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução possam ser devidamente quantificadas e valoradas com base no valor residual dos serviços prestados até a data da rescisão depois investimentos realizados pelo CONCESSIONÁRIO, que no caso das obras e benfeitorias será considerada uma taxa linear de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4depreciação de 3% (três por cento) ao ano. A parte que infringir quaisquer das disposições estes valores de indenização será acrescido valor referente a criação do presente Contratofundo de comércio do empreendimento, responderá por perdas e danos, independente das demais sançõesse for o caso.
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DA RESCISÃO. 8.152.1. Este Contrato resolve-se O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, mediante ação proposta perante o tribunal arbitral especialmente para este fim, no caso de pleno direitodescumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, independentemente em especial:
52.1.1. Expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outro órgão público;
52.1.2. Não recebimento pela CONCESSIONÁRIA do valor integral da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA por mais de 90 (noventa) dias consecutivos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
52.1.3. Descumprimento contratual pelo PODER CONCEDENTE com relação ao pagamento de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialoutra obrigação superior ao equivalente a 2% (dois por cento) do VALOR CONTRATO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e que seja devida nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo termos do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA CONTRATO e que se façam necessárias regularizarnão seja efetuado em até 60 (noventa) dias da respectiva data de vencimento;
52.1.4. Descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que gere um desequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO cujo procedimento de recomposição não seja concluído nos prazos estabelecidos no CONTRATO por motivos imputáveis ao PODER CONCEDENTE;
52.1.5. Não instituição, não manutenção ou substituição da CONTA VINCULADA pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Modelagem Jurídica
DA RESCISÃO. 8.114.1- Constituem motivo para extinção do Contrato nos termos do art. Este Contrato resolve137, da Lei Federal nº 14.133/21:
I. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o Contrato;
IV. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
VI. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-se de pleno direitola, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialalteração substancial do anteprojeto que dela resultar, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação ainda que obtida no prazo legal; e nos demais casos previstos previsto;
VII. atraso na legislação liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em vigorlei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.214.2- Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3- Nos termos do art. Sem prejuízo 138, da Lei Federal nº 14.133/21, a extinção do disposto na cláusula 8.1.Contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima exceto no caso de 30 (trinta) diasdescumprimento decorrente de sua própria conduta;
II. consensual, sem que nada seja devido por acordo entre as PARTES a título partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de indenização resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou a qualquer outro títulocompromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizar.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Event Venue Rental
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolve-É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente contrato com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, ou de acordo com os Arts. 77 à 80 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato.
12.2. A Defensoria Pública do Estado, na condição de CONTRATANTE, se reserva o direito de pleno direitoconsiderar rescindido o presente contrato, em virtude do descumprimento de qualquer obrigação nele estabelecida, independentemente de qualquer formalidade interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização, inclusive na ocorrência das hipóteses abaixo:
12.2.1. decretação de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas falência ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA;
12.2.2. desatendimento de determinações regulamentares decorrentes da fiscalização do CONTRATANTE ou de outros Órgãos externos com ingerência no setor;
12.2.3. alteração social, ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
12.2.4. subcontratação na execução do objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorprévio consentimento do CONTRATANTE.
8.212.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.A CONTRATANTE poderá, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir também, unilateralmente, considerar rescindido o presente contrato mediante simples comunicação à outra contrato, quando não houver mais interesse de continuar com o serviço por conveniência da administração, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.312.4. Ocorrendo A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir a rescisão execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data sem autorização da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarContratante.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no artigo 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a compro- var a impossibilidade da conclusão do fornecimento do objeto, nos pra- zos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento do objeto pela Contratada;
8.1.5. A paralisação do fornecimento do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contrata- da;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conheci- mento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera ad- ministrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer caso fortuito ou de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialforça maior, pedidoregularmente comprovada, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação impeditiva da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorexecução do contrato.
8.2. Sem prejuízo A rescisão do disposto na cláusula 8.1.contrato ainda poderá ser amigável, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido por acordo entre as PARTES partes, reduzida a título termo no processo de indenização licitação, desde que haja conveniência para o Con- tratante ou a qualquer outro títulojudicial, nos termos da legislação.
8.3. Ocorrendo A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a rescisão deste Contratosua rescisão, a CONTRATADA receberá apenas com as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas consequências contratuais aqui estipulas e as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostosprevistas em lei ou regulamento, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarespecialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o artigo 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições rescisão do presente Contratocontrato dar-se-á ainda, responderá por perdas nas hipóteses previstas nos
9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e danoscontratar com a União, independente Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais sançõescominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando:
9.1.1. Convocado dentro do prazo, não retirar a nota de empenho;
9.1.2. Apresentar documentação falsa exigida no certame;
9.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
9.1.4. Não mantiver a proposta;
9.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e veda- ções previstos em lei e na cláusula 5.3. do edital importa em com- portamento inidôneo.
9.1.6.2. Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 92, § único, 96 e 97, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
9.1.6.3. O uso ilícito do direito de preferência assegurado às mi- croempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidonei- dade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão n16768/2021 - TCU - Plenário).
9.1.7. Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resul- te prejuízo;
9.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimple- mento ou infração de qualquer natureza;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa da Con- tratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.6. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.7. As multas previstas neste termo não têm caráter compensatório e o seu paga- mento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contra- tante, e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a con- tar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmen- te.
9.9. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do artigo 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCO- LO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxx- xxxx, nº520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ, das 8h (oito ho- ras) às 17h (dezessete horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
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DA RESCISÃO. 8.1. Este Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente 8.1 Havendo descumprimento de qualquer formalidade judicial cláusula ou extrajudicialitem deste Contrato, a parte adimplente pode rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 2º, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.3.1 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração licitação que originou o presente contrato.
8.4 O Contrato será rescindido a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialtempo, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação a critério exclusivo da CONTRATADAURBES, sem sustação no prazo legal; prejuízo das multas e nos demais casos previstos na legislação em vigorde mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.18.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
8.6 Admite-se, fica facultado ainda rescisão a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo 8.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarampla defesa.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract for the Supply of Cards for Urban Public Transport System
DA RESCISÃO. 8.117.1. Este O presente Contrato resolve-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: infração :
17.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular, das cláusulas deste Contrato, bem como a qualquer de suas cláusulas lentidãoou o atraso injustificado, que venha a prejudicar a CONTRATANTE.
17.1.2. A subcontratação total ou condições; pedido parcial do objeto ora CONTRATADO, ou proposição de recuperação judicial a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou extrajudicialtransferência, pedidototal ou parcial, requerimentobem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
17.1.3. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal da DPE/AP;
17.1.4. A decretação ou homologação de falência, convolação a dissolução da sociedade, à alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a regular execução do presente Contrato;
17.1.5. Razões de recuperação judicial relevante interesse público, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
17.1.6. Supressão por parte da CONTRATANTE, que venha acarretar modificação do valor inicial além dos limites legais;
17.1.7. A suspensão, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em falênciacasos de força maior, intervenção, insolvência ou, ou ainda, legítimo protesto por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
17.1.8. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, assegurado à CONTRATADA o direito de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADAoptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
17.1.9. O impedimento injustificado do acesso às informações necessárias a regular execução do objeto do presente Contrato;
17.1.10. Amigavelmente, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.por acordo entre as partes, fica facultado mediante aviso dado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.1.11. Em qualquer hipótese de encerramento do fornecimento/serviço, sem que nada seja devido entre inclusive quando pelo normal decurso do prazo CONTRATADO, permanecerão válidas e vinculantes as PARTES a título obrigações de indenização ou a qualquer outro título.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas confidencialidade,as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; garantias e valor dos impostos, contribuições previdenciárias responsabilidades assumidas pelas partes e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarque, em decorrência da sua própria natureza, tenham caráter perene.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este A inexecução total ou parcial do Contrato resolve-se de pleno direitopoderá ensejar a sua rescisão, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicialcom as consequências cabíveis, na ocorrência conforme disposto nos arts. 203 a 206 do RILCC da Companhia.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.2.1. por ato unilateral e escrito de qualquer das seguintes hipóteses: infração partes;
11.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a qualquer termo no processo de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialcontratação, pedidodesde que haja conveniência para a Companhia;
11.2.3. judicial, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação nos termos da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorlegislação.
8.211.2.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1.A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2.5. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1º será de 90 (noventa) dias.
11.2.6. Quando a rescisão ocorrer sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização, caso requerido e devidamente comprovado.
11.2.7. A rescisão depois de deduzidas por ato unilateral da Companhia acarretará as seguintes parcelas: valor consequências, sem prejuízo das multas pactuadas sanções previstas neste Contrato; Regulamento:
I - assunção imediata do objeto contratado pela Companhia, no estado e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e local em que se façam necessárias regularizarencontrar;
II - execução da garantia contratual para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Companhia;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Companhia.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contrato De Locação De Veículo
DA RESCISÃO. 8.111.1. Este Contrato resolve-se de pleno direitoA inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigorcom as consequências contratuais legais.
8.211.2. Sem prejuízo Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do disposto processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. São casos da rescisão contratual:
11.3.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.3.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.3.3. A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovara impossibilidade da
11.3.4. A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovara impossibilidade da conclusão da obra, serviço ou fornecimento;
11.3.5. A paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação da Administração;
11.3.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
11.3.8. O cometimento reiterado de faltas na cláusula 8.1sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta lei;
11.3.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
11.3.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
11.3.11. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
11.3.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.3.13. A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei.
11.3.14. A suspensão de sua execução, fica facultado por ordem escrita da Administração, por prazo superior a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima de 30 120 (trintacento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
11.3.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.3.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto de execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
11.3.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato
11.4. A rescisão com fundamento nos itens 11.3 a 11.3.12 e 11.3.17 acarretará as seguintes consequências:
11.4.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
11.4.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
11.4.3. A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
11.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 11.3.12 a 11.3.17 do presente instrumento de contrato, sem que nada seja devido entre as PARTES a título de indenização ou a qualquer outro título.haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
8.311.5.1. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito Devolução da garantia;
11.5.2. Pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados do contrato até a data da rescisão depois de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarrescisão;
11.4.3. Pagamento do custo da desmobilização.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Consulting Services Agreement
DA RESCISÃO. 8.112.1. Este Contrato resolve-se Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no Regulamento de pleno direitoCompras e
12.1.1. A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
12.1.2. A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
12.1.3. O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
12.1.4. O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, independentemente de qualquer formalidade judicial especificações ou extrajudicialprazos.
12.1.5. A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATANTE poderá, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: infração a qualquer de suas cláusulas ou condições; pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicialmomento e sem incidir em qualquer penalidade, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, intervenção, insolvência ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal; e nos demais casos previstos na legislação em vigor.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.1., fica facultado a qualquer das PARTES rescindir o presente contrato contrato, bastando, para tanto, encaminhar notificação à CONTRATADA com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante simples comunicação à outra com antecedência mínima a quitação das parcelas referente ao fornecimento e serviços já prestados.
12.3. Na impossibilidade de 30 (trinta) diasentrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem que nada seja devido entre as PARTES prejuízo para a título mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima Primeira, inclusive de indenização ou a qualquer outro títulopela não prestação do serviço de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
8.312.4. Ocorrendo a A impossibilidade de entrega do objeto oriunda de caso fortuito ou força maior implicará na rescisão deste Contrato, do contrato e não obrigará a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito ao pagamento de indenização pela execução dos serviços prestados até a data da rescisão depois ou falta de deduzidas as seguintes parcelas: valor das multas pactuadas neste Contrato; e valor dos impostos, contribuições previdenciárias e outras obrigações não pagas pela CONTRATADA e que se façam necessárias regularizarentrega do objeto.
8.4. A parte que infringir quaisquer das disposições do presente Contrato, responderá por perdas e danos, independente das demais sanções.
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Samples: Contract for Software Licenses