DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma. 8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços. 8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado. 8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preço
DA RESCISÃO. 8.112.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A inexecução, total ou parcial presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato ensejará de gestão/convênio celebrado entre a sua rescisãoCONTRATANTE e a Administração Pública, com as consequências contratuais não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de São Bernardo do Campo/Estado de São Paulo e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
8.212.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito ocorrer a qualquer momento, em defesa do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.;
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.312.6. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço não interesse de renovação do fornecedor ou prestador de serviçocontrato por parte da CONTRATADA, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.mesmo;
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Samples: Contract for Services, Service Agreement, Contract for Medical Services
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçosfornecedor, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçosfornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviçofornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.19.1. A inexecução, total ou parcial do O presente contrato ensejará poderá ser rescindido a sua rescisãoqualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com as consequências contratuais prova de recebimento e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
8.2. A 9.1.1.1 Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ser determinada por ato unilateral ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e escrito do contratante produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93sistemas dos Correios.
8.39.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.Automaticamente pelos Correios, sem que haja culpa aviso prévio, quando da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomanão utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
8.49.1.3. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93Por inadimplemento, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadoconforme consta na Cláusula Oitava.
8.59.1.4. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente Decretação de falência ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadasdissolução da sociedade da CONTRATANTE.
8.5.19.1.5. A comunicação Alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da CONTRATANTE, que prejudique a execução do cancelamento contrato.
9.1.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do preço registrado do fornecedor contrato.
9.1.7. Pelo não cumprimento pela CONTRATANTE das exigências contratuais previstas nos Termos de Condições ou prestador Anexos de prestação de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.39.2. No caso de ser ignorado ou incerto rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o endereço do fornecedor ou prestador direito de serviço, recebimento dos valores correspondentes aos produtos adquiridos e aos serviços prestados à CONTRATANTE até a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicaçãorescisão, bem como à proporcionalidade do valor mínimo contratado, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
8.69.3. O fornecedor ou o prestador Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente seus objetos e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriovalores devidos.
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Ata De Registro De Preço, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO. 8.118.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba à outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
18.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
18.4. A inexecução, total ou parcial presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato ensejará de gestão/convênio celebrado entre a sua rescisãoCONTRATANTE e a Administração Pública, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
8.218.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito ocorrer a qualquer momento, em defesa do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93interesse público.
8.318.6. Quando No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA, a rescisão ocorrer com base nos incisos I mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e XVI vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
18.7. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do Contrato de Gestão em que figuram como partes a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.Prefeitura Municipal de Santo André e a CONTRATANTE, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaqualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos, Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos, Contratação De Serviços De Locação E Gerenciamento De Frota De Veículos
DA RESCISÃO. 8.111.1. A inexecuçãoO presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, total ou parcial independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes situações:
11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL o PARCEIRO PRIVADO perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do contrato ensejará a sua rescisãoEstado de Goiás.
11.1.2. O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com as consequências contratuais o CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL e as disposições legais;
11.1.3. O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PARCEIRO PÚBLICO;
11.1.4. O PARCEIRO PRIVADO por dois bimestres não cumprir as metas previstas na Lei Federal nº 8.666/93neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.
8.211.1.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIRO PÚBLICO;
11.1.6. Houver a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridoocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 79 do mesmo diplomacomo se encontram definidos na legislação em vigor.
8.411.2. Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL ou em razão do término de sua vigência, o PARCEIRO PRIVADO não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
11.3. Em consonância com o art. 15 qualquer das hipóteses motivadoras da Lei Federal nº 8.666/93rescisão do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou comportamento irregular do beneficiárioimóveis, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadonão cabendo ao PARCEIRO PRIVADO direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.
8.511.4. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 90 (noventa) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.5. O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentadasfundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecução, total ou parcial do O contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral rescindido pelo município respeitando as hipóteses da lei 8666/93, e escrito pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo Município; 10.2.Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVMunicípio, XX do Estado ou do Ministério da Saúde; 10.3.Pelo não cumprimento na entrega dos relatórios mensais e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, anuais ou paralisação imotivada na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador prestação de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem sem justa causa e sem comunicação prévia a SMS; 10.4.Pela cobrança ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução usuário na realização dos serviços objeto do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços CONTRATO; 10.5.A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do CONTRATO nas seguintes hipóteses: - O não cumprimento das cláusulas contratuais por parte da CONTRATANTE. - Atraso no pagamento das faturas pela CONTRATANTE, aqui entendido atraso continuado de pelo menos 3 (três) meses consecutivos. - Caberá à CONTRATADA notificar o cancelamento CONTRATANTE, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando o fim da prestação dos serviços contratados, tendo a CONTRATANTE um prazo de 6 (seis) meses para adequação do preço registradoserviço em outro prestador. Durante esse período cabe a CONTRATADA permanecer executando os serviços. 10.6.O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado sobre a decisão de rescisão, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente bem como das medidas adotadas pelo gestor visando a não desassistência à população usuária do Sistema Único de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioSaúde.
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Samples: Aditivo De Valor Ao Contrato, Aditivo Contrato, Contrato Administrativo
DA RESCISÃO. 8.114.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão O presente Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal federal nº 8.666/938.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
8.314.2. Quando a Os casos de rescisão ocorrer com base nos incisos I contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao permissionário o direito à prévia e XVI a XX ampla defesa.
14.3. O permissionário reconhece os direitos do permitente em caso de rescisão administrativa prevista no art. 78 77 da Lei Federal federal nº 8.666/938.666/1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. indenizações e multas.
14.5. Também durante a vigência deste instrumento, ficará sujeita a permissionária se der lugar à rescisão, a indenizar ao permitente em tantas vezes o valor mensal quantos forem os meses que faltarem para o término do contrato, considerando como base de cálculo o valor mensal vigente à época da rescisão.
14.6. Findo ou rescindido o contrato, o permitente entrará de imediato e de pleno direito, na posse de área, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaassista à permissionária qualquer direito à indenização ou compensação.
8.414.7. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93Na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, aindaa permissionária, no caso prazo de substancial alteração das condições até 60 (sessenta) dias consecutivos, deverá retirar da área, os bens, mobiliários e equipamentos de sua propriedade, sob pena de não o fazendo, serem os mesmos considerados abandonados e com destinação a critério do mercadopermitente.
8.514.8. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando Até a efetiva desocupação da área a permissionária obriga-se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento ao pagamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas específico e dos demais encargos estabelecidos neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçoscontrato.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.16.1. - A inexecuçãoCONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
6.1.1.- Inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoContrato, com ensejando as consequências conseqüências contratuais e as previstas em lei.
6.1.2.- Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
6.1.3.- Atraso injustificado do fornecimento do objeto.
6.1.4.- Paralisação no fornecimento do objeto pactuado, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
6.1.5.- Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
6.1.6.- Descumprimento das determinações regulamentares por parte do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
6.1.7.- Cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei Federal nº nº. 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada 6.1.8.- Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
6.1.9.- Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da contratante, prejudique a execução do Contrato.
6.1.10.- Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
6.1.11.- Supressão de quantidade no fornecimento, por ato unilateral e escrito parte da Contratante, acarretando modificações no valor inicial do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVContrato, XX e XXI além do limite permitido no § 1º, do art. 78 65, da Lei Federal nº 8.666/93nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.3. Quando 6.1.12.- Atraso superior a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da contratadadecorrentes de quantidades de litros já fornecidos pela CONTRATADA, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no salvo em caso de substancial alteração das condições calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. 6.1.13.- Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do mercadoContrato.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.112.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie;
12.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A inexecução, total ou parcial presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato ensejará de gestão/convênio celebrado entre a sua rescisãoCONTRATANTE e a Administração Pública, com as consequências contratuais não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de São Bernardo do Campo/Estado de São Paulo e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
8.212.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito ocorrer a qualquer momento, em defesa do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.;
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.312.6. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço não interesse de renovação do fornecedor ou prestador de serviçocontrato por parte da CONTRATADA, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicaçãomesmo.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviços, Supply Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução18.1 Constitui motivo para a rescisão da contratação:
18.1.1 O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da FORNECEDORA, assegurará à Câmara Municipal de Castanhal o direito de rescindi-lo, mediante notificação.
18.1.2 O atraso injustificado na entrega dos materiais, bem como a interrupção do fornecimento desses materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Câmara Municipal de Castanhal;
18.1.3 O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Câmara Municipal de Castanhal.
18.1.4 Nos casos em que a FORNECEDORA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do presente Contrato não seja afetada e que a FORNECEDORA mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
18.1.5 Na cessão ou transferência, parcial ou total ou parcial do contrato ensejará objeto contratual.
18.1.6 Na subcontratação do objeto contratual.
18.1.7 No desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua rescisãoexecução, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93assim como, a de seus superiores.
8.2. 18.1.8 Na decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
18.1.9 Na dissolução da sociedade.
18.1.10 Na alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do Contrato.
18.1.11 Razões de interesse administrativo da Câmara Municipal de Castanhal.
18.1.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.2 A rescisão do Contrato poderá ser determinada ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por ato unilateral e escrito acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVprocesso de contratação, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem desde que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão conveniência para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.CONTRATANTE;
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Samples: Contrato Administrativo, Pregão Presencial SRP
DA RESCISÃO. 8.122.1. A inexecuçãoOcorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
22.1.1. Não cumprimento e/ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
22.1.2. Lentidão na entrega do objeto, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da sua conclusão nos prazos estipulados;
22.1.3. Cometimento reiterado de erros na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da lei n° 8.666/93;
22.1.4. Falência, concordata, recuperação judicial ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
22.1.5. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
22.1.6. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
22.1.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
22.1.8. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
22.1.9. Atraso injustificado no início da execução do objeto;
22.1.10. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
22.1.11. Subcontratação total ou parcial do contrato ensejará seu objeto, a sua rescisãoassociação do contratado com outrem, com as consequências contratuais a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.no contrato;
8.222.1.12. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões Razões de interesse público, devidamente fundamentadas.de alta relevância de amplo conhecimento, justificados e determinados pela CONTRATANTE;
8.5.122.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
22.3. A comunicação rescisão amigável do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escritaContrato, por motivo justo decorrente acordo entre as partes, deverá ser precedida de fato superveniente autorização escrita e aceito fundamentada pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioCONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.130.1. A inexecuçãoSem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
30.1.1. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
30.1.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
30.1.3. pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
30.1.4. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
30.1.5. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
30.1.6. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
30.1.7. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
30.1.8. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato ensejará e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
30.1.9. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
30.1.10. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
30.1.11. pela decretação de falência ou a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.instauração de insolvência civil;
8.230.1.12. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do artcontratado;
30.1.13. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadasde alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
30.1.14. salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do Badesul, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
30.1.15. salvo nas hipóteses indicadas na alínea 30.1.14, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
30.1.16. pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
30.1.17. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
30.1.18. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.630.2. O fornecedor termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
30.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente parcialmente cumpridos;
30.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioainda devidos;
30.2.3. Indenizações e multas.
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Samples: Termo De Inexigibilidade De Licitação, Termo De Inexigibilidade De Licitação
DA RESCISÃO. 8.17.1 – O Município poderá rescindir de imediato o presente contrato por ato unilateral motivado, garantindo-se a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art. 78, da lei n.º 8.666/93 e na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
7.1.1 – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
7.1.2 – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, e prazos;
7.1.3 – O atraso injustificado na entrega dos produtos.
7.1.4 – A inexecuçãoparalisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Município.
7.1.5 – A subcontratação total ou parcial do contrato ensejará seu objeto, a sua rescisãoassociação da CONTRATADA com outrem, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas.
8.2. 7.1.6 – A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.7 – A dissolução da sociedade, no caso de pessoa jurídica;
7.1.8 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
7.1.9 – Razões de interesse público;
7.1.10 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
7.1.11 – Descumprimento do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI disposto no inciso V do art. 78 27 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3. 7.2 – A rescisão de que trata esta cláusula possibilitará ao Município:
7.2.1 – A assunção imediata do objeto do contrato ou seu repasse a terceiros;
7.2.2 – Execução dos valores de multa e indenizações devidas;
7.2.3 – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Município.
7.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I nas alíneas "8.1.12" e XVI a XX "8.1.13" do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.caput, sem que haja culpa da contratadaCONTRATADA, será esta ressarcido essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma nos termos do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 79, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.112.1. A inexecuçãoConstituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
8.212.2. A contratada poderá ter seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência ANEXO I do edital;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/Secretaria, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos - PA;
12.4. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste Termo, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMSA, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do contratante estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX XII e XXI XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.412.8. Em consonância qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Óbidos-PA/SEMSA fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadolicitante registrado remanescente.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.113.1. A inexecuçãorescisão do Contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação.
13.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoparcialmente o que foi contratado, com as consequências o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
13.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato, pela Contratante:
13.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
13.3.2. O atraso injustificado em iniciar a obra;
13.3.3. A paralisação da obra por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação à Contratante;
13.3.4. A cessão ou transferência da obra contratada, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
13.3.5. A reincidência nas penalidades de multa e advertência previstas na Cláusula Onze do presente Contrato;
13.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
13.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
13.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
13.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e suas posteriores alterações.
8.213.4. A Ocorrendo a rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I contratual, a XVContratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93descontadas as multas eventualmente aplicadas.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.413.5. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração qualquer das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentosuscitadas, a Administração poderá proceder Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à negociação com o fornecedor empresa Contratada qualquer indenização ou prestador de serviços, visando à revisão para outros direitos a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoseus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.118.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. A inexecução183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
18.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
18.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
18.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
18.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
18.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
18.1.6 Subcontratação total ou parcial do contrato ensejará seu objeto, a sua rescisãoassociação do contratado com outrem, com as consequências contratuais a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93no contrato.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito 18.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93contrato.
8.3. Quando 18.1.8 Decretação de falência ou a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomainstauração de insolvência civil.
8.4. Em consonância com 18.1.9 Dissolução da sociedade ou o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular falecimento do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadocontratado.
8.5. 18.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
18.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.1.12 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente fundamentadasjustificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos 18.3 Em situações excepcionais que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentoacarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçosPRODEMGE poderá, visando à revisão para motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a redução prévia manifestação do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administraçãointeressado, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioforma diferida.
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Samples: Contrato De Manutenção De Software, Contrato De Locação De Impressão
DA RESCISÃO. 8.112.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
12.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. A inexecução, total ou parcial presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato ensejará de gestão/convênio celebrado entre a sua rescisãoCONTRATANTE e a Administração Pública, com as consequências contratuais não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Município de São Bernardo do Campo/Estado de São Paulo e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
8.212.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito ocorrer a qualquer momento, em defesa do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.;
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.312.6. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço não interesse de renovação do fornecedor ou prestador de serviçocontrato por parte da CONTRATADA, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.mesmo;
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Samples: Service Agreement, Termo De Referência
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecuçãoEm caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ALUNO, total poderá a ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO rescindi-lo, ficando o ALUNO impedido de ter sua senha de acesso à Área do Aluno ou parcial ao CURSO bloqueada de forma imediata, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO.
8.1.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do contrato ensejará a sua rescisãoCURSO, com as consequências contratuais conforme indicado na Cláusula 4.5 e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93seus subitens, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI Nos termos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/9349 do Código de Defesa do Consumidor, o ALUNO poderá, no prazo de 07 (sete) dias contados do preenchimento do Requerimento de Matrícula, exercer o direito de arrependimento.
8.3. Quando Nesta hipótese, o ESCOLA PREMIUM APOIO ACADÊMICO promoverá a rescisão ocorrer com base devolução integral do valor comprovadamente pago pelo ALUNO, nos incisos I e XVI a XX do art. 78 termos da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomacláusula abaixo.
8.4. Em consonância com Na hipótese de rescisão do presente contrato por iniciativa ou decisão do ALUNO, e para o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93exercício do direito de arrependimento previsto nas cláusulas 8.3, o registro poderá ALUNO deverá proceder pela solicitação de cancelamento da seguinte forma:
a ) O pedido de cancelamento deve ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular enviado para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e deverá conter no campo assunto o seguinte: Cancelamento de Curso, deverá ainda constar no e-mail o nome completo do beneficiárioALUNO, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições o CPF e o motivo do mercadocancelamento.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.18.4.1. A comunicação devolução do(s) valor(es) pago(s) descrito(s) nesta Cláusula ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do cancelamento fornecimento da documentação pessoal e do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosdos dados bancários pelo ALUNO.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Educacionais, Contrato De Prestação De Serviços Educacionais
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA RESCISÃO. 8.114.01. A inexecuçãoEste contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, total concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da CONTRATADA.
14.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou parcial incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
14.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.04. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
14.05. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
14.06. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, nas quais se inserem cancelamento ou alteração do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93de repasse que subsidia este contrato.
8.214.07. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante CONTRATANTE, nos casos enumerados supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos incisos I termos da Legislação.
14.08. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, acarretará a XVaplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, XX independentemente das demais penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas.
14.09. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Licitações e XXI do art. 78 Contratos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contract, Construction Contract
DA RESCISÃO. 8.113.1. A inexecuçãorescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
13.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoparcialmente o que foi contratado, com as consequências o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
13.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
13.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
13.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
13.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
13.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
13.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
13.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
13.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
13.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
13.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e suas posteriores alterações.
8.213.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando Ocorrendo a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI contratual, a XX do art. 78 Contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da Lei Federal nº 8.666/93.referida rescisão, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.descontadas as multas eventualmente aplicadas;
8.413.5. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração qualquer das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentosuscitadas, a Administração poderá proceder Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à negociação com o fornecedor empresa Contratada qualquer indenização ou prestador de serviços, visando à revisão para outros direitos a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoseus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.112.1. A inexecuçãoConstituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
8.212.2. A contratada poderá ter seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/Secretaria, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos – PA/SEMSA;
12.4. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMSA, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do contratante estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX XII e XXI XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.lei nº. 8.666.93;
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escritab) Amigável, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administraçãoacordo entre as partes; e
c) Judicialmente, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórionos termos da legislação.
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DA RESCISÃO. 8.117.1. A inexecuçãoO contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á sem direito às indenizações:
I. pelo término do prazo contratual;
II. iniciativa do contratado, total comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência (caso contrário dá o direito ao contratante de descontar a remuneração correspondente aos 30 (trinta) dias, a título de indenização);
III. acumulação ilegal de cargos, empregos ou parcial funções públicas;
IV. por iniciativa do contrato ensejará Contratante:
a) por interesse público (conveniência administrativa);
b) quando o servidor contratado cometer quaisquer atos ou infrações previstas na legislação municipal, devendo a sua rescisãodemissão ocorrer, por determinação da autoridade máxima do Poder Executivo, com as consequências contratuais a devida justificativa e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93sem necessidade de aviso prévio;
V. o contratado que obtiver, a qualquer tempo, dentro da vigência do contrato, avaliação insatisfatória nas avaliações que trata o item 17.4 deste edital.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.317.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I se der por iniciativa do Contratado, e XVI este não cumprir o aviso prévio de que trata o inciso II do item 17.1, pagará ao Município, a XX título de indenização a remuneração correspondente aos 30 (trinta) dias.
17.3. Será de responsabilidade do art. 78 corpo-técnico administrativo da Lei Federal nº 8.666/93.Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e/ou pela Administração Pública Municipal a supervisão direta e contínua do desempenho do candidato contratado em termos deste edital pelo período que durar o contrato, ficando seu contrato rescindido automaticamente, a qualquer tempo, em caso de avaliação insatisfatória, sem que haja culpa da contratadadireito a indenização, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaalém de estar impedido de concorrer a outros processos seletivos de contratação temporária promovidos pelo Município pelo período de 02 (dois) anos.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.617.4. O fornecedor ou o prestador critério de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registradoassiduidade será fundamental na avaliação de desempenho, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriomencionada no item 17.3.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA RESCISÃO. 8.114.1. A inexecuçãoOcorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, total gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou parcial do contrato ensejará extrajudicial, recaindo a parte infratora nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
14.1.1. Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
14.1.2. Violação dos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual da CONTRATADA;
14.1.3. Atraso no pagamento pelo CONTRATANTE em período superior a 30 (trinta) dias;
14.1.4. Se qualquer das partes for submetida a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré- insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da empresa;
14.2. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
14.2.1. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
14.2.2. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93ocorrência.
8.214.3. A rescisão poderá ser determinada ou extinção do presente contrato por ato unilateral e escrito qualquer modo, acarretará:
14.3.1. A imediata cessação de uso pelo CONTRATANTE do contratante nos casos enumerados nos incisos I sistema outrora licenciado, bem como a XVparalisação imediata de todas as obrigações contratuais da CONTRATADA, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93tornando-se exigível todas as parcelas vencidas.
8.314.3.2. Quando A obrigação do CONTRATANTE ao pagamento de qualquer saldo devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária prevista neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
14.3.3. A perda pelo CONTRATANTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
14.3.4. A obrigação do CONTRATANTE em devolver todas as informações, documentação técnica ou comercial, arquivos de programas, dentre outros, em todos os tipos de mídia em que estiverem disponíveis, os equipamentos, os materiais, documentos ou ainda dados gerais que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que tenham sido ao CONTRATANTE confiados em razão do presente contrato.
14.4. O CONTRATANTE reconhece que, em caso de rescisão ou extinção do presente contrato, por qualquer modo, o mesmo perderá imediatamente o direito de se utilizar do sistema, tendo direito apenas à sua base de dados, que será repassada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em formato a ser definido pela CONTRATADA.
14.5. A rescisão contratual por solicitação do CONTRATANTE antes do término do período de vigência assinalado no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, ensejará o pagamento pelo CONTRATANTE de multa penal compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) das parcelas correspondentes ao período residual contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei e no presente instrumento.
14.5.1. As partes reconhecem que a multa relativa à rescisão contratual antecipada, prevista no Item 14.5 acima, não se aplicará após a renovação automática do presente instrumento, desde que a renovação ocorra segundo as mesmas cláusulas e condições. Após a renovação automática do presente instrumento, segundo as mesmas cláusulas e condições, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.contratual, sem que haja culpa da contratadaônus ou penalidade, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridobastando simples notificação prévia, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro com antecedência mínima de Preços30 (trinta) dias, devendo ainda a parte solicitante estar plenamente em dia com suas obrigações contratuais.
8.5.214.6. Antes As Cláusulas deste Contrato e de seus Anexos que por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas aos direitos autorais, de propriedade intelectual, confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador razão de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoencerramento deste Contrato.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.ressarcido
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Termo De Referência
DA RESCISÃO. 8.18.1 – O presente contrato poderá ser rescindido na forma disposta no art. A inexecução58, total II c/c art. 78, I e/ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoart. 55, com as consequências contratuais e as previstas na IX c/c art. 77, bem como pelos motivos elencados no artigo 79 da Lei Federal nº n° 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I 8.2 – Em todo caso, o instrumento de distrato conterá a XVfundamentação expressa dos motivos rescisórios, XX e XXI operando o que determina o Parágrafo Único do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93n° 8.666/93 e disposições correlatas.
8.3. Quando a 8.3 – Consideram-se motivos para rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.contratual, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntandoresolvendo-se o comprovante nos autos presente contrato com a simples devolução pela Contratada de eventual valor pago antecipadamente pelo Contratante sem aplicação da multa contratual de 50% (cinquenta por cento) os seguintes motivos:
8.3.1 – Em caso de envolvimento em acidente de transporte durante o percurso até o local do evento e que deram origem venha a impedir o cumprimento contratual, devendo a CONTRATADA ressarcir qualquer valor, se pago antecipadamente, ao Registro CONTRATANTE;
8.3.2 – Em caso de Preçosfortuito ou força maior que venha impedir a locomoção da CONTRATADA no dia do show, motivos esses compreendidos por tempestades, furações, inundações, etc., ou qualquer outro fato ocasionado pela natureza, bem como outros, tais como falecimento de componentes do grupo/equipe e etc.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No 8.3.3 – Em caso de ser ignorado ou incerto o endereço enfermidade dos componentes do fornecedor ou prestador artista “ZÉ XXXXXX” que impossibilite um dos artistas a se apresentar na data do show (devidamente documentado com Xxxxxxxx Xxxxxx);
8.3.4 – A parte que der causa à rescisão ressalvados os direitos da Administração, incidirá em multa de serviço50% (cinquenta por cento) do valor do cachê combinado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial independente do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar motivo que cause o cancelamento do preço registradoshow.
9.1 – As despesas de natureza tributária, mediante justificativa escritaprevidenciária, por motivo justo decorrente sociais e trabalhistas e de fato superveniente e aceito pela Administraçãonatureza civil, serão de inteira responsabilidade da Contratada, que comprove para tanto exime a impossibilidade temporária ou definitiva Contratante de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioquaisquer responsabilidades por eventual inadimplência.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.. Edição eletrônica disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e garantido sua autenticidade por certificado digital ICP-BRASIL
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução12.1 O presente contrato será automaticamente rescindido quando for atingido seu termo final ou quando o aprendiz completar 24 anos, total ou parcial do o que ocorrer primeiro, salvo para o aprendiz com deficiência que não poderá ter o contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93rescindido de forma antecipada por atingimento da idade de 24 anos.
8.2. 12.2 A rescisão antecipada somente poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante ocorrer nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do previstos no art. 78 433 da Lei Federal CLT e seus parágrafos e no art. 13 da IN nº 8.666/93146/2018, abaixo relacionados, não cabendo a rescisão antecipada sem justa causa: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, mediante emissão prévia do parecer técnico da ENTIDADE FORMADORA CONTRATANTE; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo, mediante declaração emitida pela escola; a pedido do aprendiz; fechamento do ESTABELECIMENTO CUMPRIDOR DA COTA DE APRENDIZAGEM, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz; morte do empregador constituído em empresa individual; rescisão indireta.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância 12.3 De acordo com o art. 15 13, § 3º, da Lei Federal IN nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento146/2018, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor diminuição do quadro de pessoal do ESTABELECIMENTO CUMPRIDOR DA COTA DE APRENDIZAGEM, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou prestador de serviçosconjuntura econômica desfavorável, visando à revisão para não autoriza a redução do preço registrado a fim rescisão antecipada dos contratos de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administraçãoaprendizagem em curso, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriodevem ser cumpridos até o seu termo final.
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Samples: Contrato De Aprendizagem
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecuçãorescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoparcialmente o que foi contratado, com as o advento das consequências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado na entrega do bem contratado;
10.3.3. A cessão ou transferência do objeto contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.4. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.5. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
10.3.6. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
10.3.7. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.8. Outros casos previstos na Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e suas posteriores alterações.
8.210.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando Ocorrendo a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI contratual, a XX do art. 78 CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pelos objetos entregues até a data da Lei Federal nº 8.666/93.referida rescisão, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.descontadas as multas eventualmente aplicadas;
8.410.5. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração qualquer das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentosuscitadas, a Administração poderá proceder CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à negociação com o fornecedor empresa CONTRATADA qualquer indenização ou prestador de serviços, visando à revisão para outros direitos a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoseus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.113.1. A inexecução, Constituem motivos para rescisão da concessão de uso a inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãocontrato, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.em lei ou regulamento, ou ainda:
8.213.1.1. A rescisão poderá ser determinada Determinada por ato unilateral e escrito do contratante da Administração, nos casos enumerados que não forem cumpridos as obrigações.
13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja relevante interesse público a justificá-la, devidamente motivado em ato escrito que integrará o processo licitatório.
13.1.3. Judicial, nos incisos I termos da legislação.
13.1.4. Nos casos de rescisão do contrato, ocorrerá à revogação da presente concessão, revertendo-se os imóveis a XVUniuv.
13.2. Ficará a CONCESSÃO de Uso rescindida de pleno direito, XX independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:
13.2.1. Alteração, pelo Permissionário, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela CONCEDENTE.
13.2.2. Dissolução, falência, ou mudança na representatividade legal do Permissionário;
13.2.3. Inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste ajuste, firmado pelo Permissionário.
13.2.4. Transferência da CONCESSÃO de Uso a terceiros.
13.2.5. Atraso superior a 60 (sessenta) dias no pagamento mensal da CONCESSÃO de Uso;
13.2.6. Descumprir as obrigações assumidas (decretos, normas de edição da CONCEDENTE, Leis e XXI outras), mediante notificação judicial ou extrajudicial.
13.2.7. Inexistência do pagamento do valor mensal da CONCESSÃO pelo período de 3 (três) meses (consecutivos ou não).
13.2.8. Em caso de abandono da atividade, pelo Permissionário, por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos.
13.2.9. Não cumprimento ao horário estabelecido para o funcionamento do espaço, qual seja, aquele definido pela CONCEDENTE.
13.3. Será propiciada defesa do permissionário nos termos do parágrafo único, art. 78 78, da Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
8.313.4. Quando Caso ocorra a rescisão ocorrer do presente Termo de CONCESSÃO antes do prazo determinado na Cláusula Sexta a pedido do Concessionário, deverá este protocolar requerimento solicitando prazo de 30 (trinta) dias de aviso prévio para devolução do espaço; igualmente, deverá arcar com base o pagamento de multa/indenização equivalente a 6 (seis) vezes o valor mensal da CONCESSÃO e Uso, o qual será pago em parcela única pelo Permissionário, até o final do prazo do aviso prévio.
13.5. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I artigos 77, 78 e XVI a XX do art. 78 88 da Lei Federal nº 8.666/93.nº8.666/93, sem que haja culpa da contratadaa Uniuv poderá, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridogarantida a prévia defesa, rescindir a concessão na forma do art. artigo 79 do mesmo diplomadiploma legal, sem prejuízo da aplicação das penalidades, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa da concessionária e do respectivo processo legal.
8.413.6. Em consonância com o art. 15 Nos casos de rescisão do contrato, ocorrera à revogação da Lei Federal nº 8.666/93presente concessão, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntandorevertendo-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosos imóveis a Uniuv.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecução, total ou parcial do contrato desta ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.210.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante MUNICÍPIO nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.310.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratadado FORNECEDOR, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.410.4. Em consonância com o art. artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.510.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração Administração, nas seguintes hipóteses:
I – quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- ;
II – por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.110.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçosFORNECEDOR, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.210.6.1. Antes Na hipótese prevista no inciso I do item 10.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçosFORNECEDOR, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.310.6.2. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviçoFORNECEDOR, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do MunicípioOficial, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.610.7. O fornecedor ou o prestador de serviços FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste do instrumento convocatório.
10.7.1. A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o FORNECEDOR fica obrigado a garantir o fornecimento, objeto desta ata de Registro de Preços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
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Samples: Licitação E Contratos
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, total assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescin- dido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãopor via postal, com prova de recebimento.
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1 Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fis- calização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgo- tamento de todas as consequências contratuais e outras sanções previstas;
12.2.3 Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento do ob- jeto;
12.2.4 Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5 Ocorrer as demais infrações previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. 12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no pro- cesso administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral amigável será precedida de autorização escrita e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 fundamentada da Lei Federal nº 8.666/93autori- dade competente.
8.3. Quando a 12.5 A rescisão ocorrer com base judicial ocorrerá nos incisos I e XVI a XX do art. 78 termos da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomalegislação pertinente à espécie.
8.4. Em consonância com 12.6 Será considerado extinto o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93presente instrumento contratual, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1 Advento do mercadotermo contratual;
12.6.2 Rescisão;
12.6.3 Anulação;
12.6.4 Falência ou extinção da empresa.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.115.01. A inexecuçãoEste contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, total concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da CONTRATADA.
15.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou parcial incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
15.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
15.04. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
15.05. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
15.06. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, nas quais se inserem cancelamento ou alteração do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93de repasse que subsidia este contrato.
8.215.07. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante CONTRATANTE, nos casos enumerados supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos incisos I termos da Legislação.
15.08. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, acarretará a XVaplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, XX independentemente das demais penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas
15.09. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Licitações e XXI do art. 78 Contratos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93não renovação da matrícula implica em rescisão contratual.
8.2. A rescisão poderá ser determinada CONTRATADA se reserva ao direito de adiar ou cancelar turmas que não atinjam o número mínimo de alunos matriculados ou por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93motivo de força maior.
8.3. Quando Nas situações de adiamento ou cancelamento de turmas, todos os valores pagos pelo CONTRATANTE, a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.título de inscrição e/ou parcela, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaserão devolvidos integralmente.
8.4. Em consonância Na situação de adiamento de turma, o CONTRATANTE pode concordar com o art. 15 adiamento ou optar pela devolução do valor da Lei Federal nº 8.666/93inscrição/parcela, o registro poderá ser cancelado mediante solicitação por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso escrito por meio de substancial alteração das condições do mercadocorreio eletrônico.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente Para que o CONTRATANTE proceda ao cancelamento ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados desistência do curso é necessário que envie solicitação por escrito para a CONTRATADA, exclusivamente para o correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xxx, conforme descrito no mercado; b)- por razões Regimento dos Cursos de interesse público, devidamente fundamentadasEspecialização.
8.5.18.6. A comunicação Sem o cumprimento do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçosprocedimento descrito, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntandoconsidera-se que o comprovante nos autos CONTRATANTE ainda está ligado à Instituição, mesmo que deram origem não esteja assistindo as aulas ou realizando as avaliações, continuando obrigado ao Registro de Preçospagamento das parcelas.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.38.7. No caso de ser ignorado ou incerto cancelamento da matrícula no curso, até sete (7) dias após o endereço início das aulas, o CONTRATANTE terá direito a restituição integral das parcelas porventura pagas.
8.8. No caso de pagamento total do fornecedor ou prestador curso à vista e cancelamento da matrícula a partir do oitavo (8°) dia após o início das aulas, o CONTRATANTE terá direito a restituição de serviço90% (noventa por cento) das parcelas pagas, referentes aos meses de aula a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Municípioserem cursados, considerando cancelado o preço registrado contabilizados a partir da data da publicaçãosolicitação de cancelamento.
8.68.9. Não será ressarcido os valores pagos até a data de solicitação do cancelamento da matrícula no curso, exceção feita às condições descritas nos itens 8.7 e 8.8.
8.10. O fornecedor ou não pagamento das parcelas nas respectivas datas de vencimento implicará acréscimo de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória e juros mensais de 1% (um por cento) calculados sobre o prestador valor devido.
8.11. Sem prejuízo das penalidades acima, o não pagamento das parcelas autoriza a CONTRATADA a considerar o presente contrato rescindido, incluir o nome do contratante nos cadastros de serviços poderá solicitar inadimplentes, promover o cancelamento protesto extrajudicial e ajuizar ação de execução do preço registradodébito existente, mediante justificativa escritaincluindo as multas e juros legais, acrescido de 20% (vinte por motivo justo decorrente cento) a título de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriohonorários advocatícios.
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DA RESCISÃO. 8.1. A inexecuçãoO presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes desde que, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoinexistindo pendência financeira, seja comunicado com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93antecedência de 30 (trinta) dias.
8.214.1. A rescisão Caso tenha ocorrido óbito após o cumprimento do período de carência, o contrato não poderá ser determinada por ato unilateral cancelado, rescin- dido ou transferido para outro contrato da CONTRATADA antes da quitação de 48 (quarenta e escrito oito) parcelas a contar da data de inclusão do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93titular ou dependente atendido pelo serviço funerário.
8.314.2. Quando Resta acordado que o cônjuge do(a) CONTRATANTE, caso haja, é o corresponsável por todas as cláusulas pactuadas neste instrumento.
14.3. Em caso de óbito do(a) titular CONTRATANTE, mediante o que determina a cláusula 14.1, aplica-se as normas do direito sucessório, obrigando os herdeiros ou sucessores à quitação dos valores remanescentes referente ao atendimento funerário prestado.
14.4. Em caso de óbito após o cumprimento do período de carência e antes da quitação de 48 (quarenta e oito) parcelas, e o(a) CONTRATANTE venha a ficar inadimplente, a CONTRATADA reserva-se do direito de indicar o(a) CONTRATANTE, perante os órgãos de proteção ao crédito.
14.5. O(A) CONTRATANTE que acumular 2 (duas) remunerações consecutivas, vencidas, não quitadas, poderá ter o contrato cancelado a qualquer momento por inadimplência.
14.5.1. Será permitido o pagamento das mensalidades em atraso, desde que o contratado não esteja cancelado por inadimplên- cia, podendo a CONTRATADA atribuir acréscimo de 2% (dois por cento) de multa e juros a 1% (hum por cento) a.m.
14.6. O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão ocorrer deste contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua assinatura da PROPOSTA DE ADESÃO com base nos incisos I e XVI direito a XX restituição dos valores pagos a título de inscrição, conforme Lei n. 8.078/90 do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma Código de Defesa do art. 79 do mesmo diplomaConsumidor.
8.414.7. Em consonância com O(A) CONTRATANTE se declara ciente que o artobjeto deste contrato corresponde à disponibilização de estrutura para aten- dimento de assistência funerária, portanto, os pagamentos não se associam unicamente ao evento do funeral. 15 da Lei Federal nº 8.666/93Sendo assim, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular não há direito a reembolso de nenhum valor pago sob este contrato, ainda que em seu cancelamento não tenha ocorrido atendimento a óbito, exceto na hipótese de rescisão do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadoitem 14.6.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Funeral Assistance Plan Agreement
DA RESCISÃO. 8.115.1. A inexecuçãoCONTRATANTE poderá a todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, total rescindir unilateralmente este contrato administrativo, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãopor via postal, com as consequências contratuais e as previstas prova de recebimento, quando a CONTRATADA: deixar de cumprir, dentro dos prazos estipulados, quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato; não der atendimento às solicitações concernentes à execução dos serviços descritos na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito Cláusula Primeira, deste instrumento; cometer, reiteradamente, faltas na execução do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVcontrato, XX e XXI anotadas na forma do § 1º do art. 78 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando ; paralisar suas atividades, sem justa causa e prévia comunicação a rescisão ocorrer ser enviada por escrito, com base nos incisos I prazo nunca inferior à 30 (trinta) dias; tiver sua falência decretada ou tiver instaurado insolvência civil; alterar ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa de forma que prejudique a execução do contrato; decretar a dissolução da sociedade ou em caso de falecimento; quando a CONTRATANTE estiver abarcada por razão de interesse público devidamente justificada; sofrer ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; mantiver em seu quadro de funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e XVI qualquer menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a XX partir de quatorze anos, conforme inciso XXXIII do art. 78 7º da Constituição Federal; incorrer nas demais incidências previstas nos artigos 77 a 79 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93.n° 8.666/1993, sem naquilo que haja culpa da contratada, será esta ressarcido for pertinente. subcontratar a prestação dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaserviços objeto deste Contrato.
8.415.2. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro O contrato administrativo também poderá ser cancelado rescindido por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiárioacordo entre as partes, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita mediante aviso por escrito, juntando-se o comprovante com prazo nunca inferior à 30 (trinta) dias.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos que deram origem ao Registro do processo, cabendo à CONTRATADA, caso queira, apresentar defesa prévia no prazo de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento10 (dez) dias úteis, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado contados a partir da data da publicaçãonotificação, restando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.615.4. O fornecedor ou Em caso de inadimplência das obrigações contratuais por parte da Contratante, não sendo observado o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registradodisposto na cláusula 15.2, mediante justificativa escrita, a CONTRATADA deverá pleitear a rescisão contratual por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriovias judiciais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO. 8.112.1. A inexecuçãorescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
12.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoparcialmente o que foi contratado, com as consequências o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
12.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
12.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
12.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
12.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
12.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
12.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
12.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
12.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
12.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
12.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal nº 8.666/938.666/93 e suas posteriores alterações.
8.212.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando Ocorrendo a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI contratual, a XX do art. 78 CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da Lei Federal nº 8.666/93.referida rescisão, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.descontadas as multas eventualmente aplicadas;
8.412.5. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração qualquer das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentosuscitadas, a Administração poderá proceder CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à negociação com o fornecedor empresa CONTRATADA qualquer indenização ou prestador de serviços, visando à revisão para outros direitos a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoseus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.121.1. A inexecuçãoata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
21.2. A rescisão pela Câmara Municipal poderá ocorrer quando:
21.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
21.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar, justificadamente, o instrumento equivalente no prazo estabelecido,
21.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
21.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.decorrente do registro de preços;
8.221.2.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem apresentarem superiores aos praticados no mercado; b)- pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
21.2.6. por razões de interesse público, devidamente fundamentadasmotivadas e justificadas pela Câmara Municipal;
21.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
8.5.121.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçosda rescisão, nas hipóteses previstas neste item nos casos previstos no subitem 21.2, será feita pessoalmente ou por escritocorrespondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos aos autos que deram origem ao Registro registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3preços. No caso de ser ignorado ignorado, incerto ou incerto inacessível o endereço do fornecedor ou prestador de serviçoda detentora, a comunicação será feita mediante por publicação no Diário Oficial do MunicípioEstado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando considerando-se cancelado o preço registrado registro a partir da data da última publicação.
8.621.4. O fornecedor ou o prestador de serviços A rescisão pela detentora poderá solicitar o cancelamento do preço registradoocorrer quando, mediante justificativa escritasolicitação por escrito, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioda ata.
21.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Câmara Municipal a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
21.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
21.5. A Câmara Municipal, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento do objeto da ata.
21.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
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Samples: Solicitação De Licitação
DA RESCISÃO. 8.110.1. Este contrato será rescindido na hipótese de descumprimento das cláusulas nele estabelecidas, constituindo igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78 da Lei 8.666/93, quando pertinentes.
10.2. A inexecução, total ou parcial rescisão do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.210.3. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral contratada obriga-se a manter, durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e escrito qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.
10.4. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.480/2021, XX e XXI do art. 78 regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, as quais também se sujeitam as partes que o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiáriocelebram, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntandoelegendo-se o comprovante nos autos Foro de São Sepé para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro. E por assim estarem justas e acordadas firmam as partes o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas, para que deram origem ao Registro se produza jurídico efeito. Testemunhas: Prestação de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão serviços técnico-jurídicos para a redução IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA, em observância à legislação federal e estadual anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/13 e Lei Estadual n. 15.228/18), estabelecendo a cultura de compliance no Poder Executivo do preço registrado a fim Município de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6São Sepé/RS. O fornecedor ou Programa de Integridade tem como objetivo a implementação de conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. O objetivo do sistema de integridade público no município de São Sepé s/RS será criar um alinhamento consistente e a aderência a valores éticos compartilhados pela sociedade, assim como princípios e normas para garantia e priorização dos interesses públicos diante dos interesses privados no setor público. Além de tal implementação, faz-se necessária a atualização dos marcos legais do Município para efeitos de adequação aos novos diplomas normativos nacionais, tais como o prestador Novo Marco Legal do Saneamento Básico e à Nova Lei de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioLicitações.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.113.1. A inexecuçãoO presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou administrativamente, total independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
13.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e / ou parcial do contrato ensejará dolo;
13.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a sua rescisãotermo, tendo em vista o interesse público;
13.1.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de descumprimento contratual pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA notificar a CONTRATANTE, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93antecedência mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
13.1.4. Se houver alterações do estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;
13.1.5. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne, material ou formalmente, inexequível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
8.213.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual por qualquer dos fundamentos do item anterior, a CONTRATANTE providenciará a revogação do Termo de Cessão de Uso de Bens existente em decorrência do presente instrumento e a desqualificação da entidade como organização social, adotando as providencias legais cabíveis a questão, acarretando:
13.2.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral ou distrato do Termo de Cessão de Uso de Bens, móveis e escrito imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVobjeto desse contrato;
13.2.2. A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, XX na proporção dos recursos públicos alocados, conforme os ditames legais;
13.2.3. Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, as fichas e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93prontuários dos usuários.
8.313.3. Quando Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, imotivadamente, a rescisão ocorrer com base nos incisos I mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e XVI a XX vinte) dias, contados da denúncia do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaContrato de Gestão.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.113.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador CONTRATADA terá o prazo máximo de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento60 (sessenta) dias, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir contar da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.sua gestão à CONTRATANTE;
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Samples: Contrato Emergencial De Gestão
DA RESCISÃO. (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
8.1. A inexecuçãoO não cumprimento total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, além da aplicação das sanções previstas, depois de notificada a CONTRATADA, para apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias, desde que sua manifestação não seja acatada pelo MUNICÍPIO, desde que ocorra qualquer dos seguintes motivos:
8.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
8.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato, levando ao MUNICÍPIO a presumir a não conclusão da entrega dos bens no prazo estipulado;
8.1.4. Atraso injustificado no início da entrega dos bens;
8.1.5. Paralisação da entrega dos bens sem justa causa e prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO;
8.1.6. Subcontratação total ou parcial da execução do contrato; a associação do contratado com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial parcial, do contrato ensejará contrato; bem como a sua rescisãofusão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 cisão ou incorporação da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa pessoa jurídica da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaafete a boa execução contratual.
8.48.1.7. Em consonância com o artDesatendimento das determinações regulares do Gestor e Fiscal deste Contrato, bem como dos seus superiores hierárquicos;
8.1.8. 15 da Lei Federal nº 8.666/93Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato que serão anotadas, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, aindaobrigatoriamente, no caso "livro de substancial alteração das condições do mercado.ocorrências”;
8.58.1.9. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente Decretação de falência ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
8.1.10. Dissolução da sociedade;
8.1.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
8.1.12. Razões de interesse público, devidamente fundamentadasde alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
8.1.13. Supressão, por parte do MUNICÍPIO, dos serviços acarretando modificação do valor inicial reajustado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento);
8.1.14. Suspensão da execução deste Contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão ao cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.1.15. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, decorrentes de serviços verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.1.16. Não liberação, por parte do MUNICÍPIO, de área, local ou objeto para a entrega dos bens, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
8.1.17. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da entrega dos bens objeto deste Contrato.
8.5.18.1.18. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador Descumprimento das condições dispostas na Declaração de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro Inexistência de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.Empregados Menores;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecuçãoO não cumprimento, total por qualquer das partes, de qualquer uma das cláusulas e condições aqui estabelecidas, dará à outra parte, em qualquer tempo, o pleno direito de rescindir o presente contrato independentemente de interpelação ou parcial notificação judicial ou extrajudicial.
10.2. O(A) CONTRATANTE poderá até 30 (trinta) dias antes do prazo final do contrato ensejará a sua rescisãoefetuar notificação expressa nos meios descritos no aceite ao termo de adesão eletrônico, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93caso contrario seu contrato de renovará automaticamente pelo mesmo prazo, uma única vez.
8.210.3. Após transcorrido o prazo do item supra citado, o presente contrato transcorrerá por prazo indeterminado, bastando para sua rescisão um aviso prévio de 30 (trinta) dias.
10.4. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por exclusiva vontade do(a) CONTRATANTE, esta deverá regularizar qualquer pendência financeira que por ventura existir para com a CONTRATADA, incluindo o pagamento da cláusula rescisória prevista e calculada na forma cláusula 09.4.
10.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral não implica na devolução de qualquer quantia já paga pelo(a) CONTRATANTE, e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVnem indica, XX infere ou deduzirá na supressão, renúncia, prescrição ou remissão de qualquer débito já lançado e XXI do art. 78 ainda não adimplido em favor da Lei Federal nº 8.666/93CONTRATADA.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.110.6. A comunicação partir do cancelamento momento da formalização do preço registrado pedido de rescisão do fornecedor ou prestador contrato e liquidação financeira do mesmo, o(a) CONTRATANTE deverá proceder, nos próximos 30 dias subsequentes, as suas expensas e sob sua exclusiva responsabilidade a cópia de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado todos os seus dados lançados no SISTEMA a fim de compatibilizáevitar que os mesmos sejam perdidos após o encerramento do contrato e a descontinuidade do SISTEMA em seus servidores.
10.7. Deverá a(o) CONTRATANTE realizar backup recorrente dos dados inseridos nos SISTEMA.
10.8. Caso não seja procedida, pela contratante, a cópia de seus dados lançados no SISTEMA e, encerrado definitivamente o contrato, não consiga mais acessá-los em razão da descontinuidade do SISTEMA, estará a CONTRATADA absolutamente isenta de qualquer responsabilidade por tais dados e acesso aos mesmos.
10.9. Caso ainda o(a) CONTRATANTE.tenha interesse em acessar seus dados no SISTEMA já descontinuado, esta deverá proceder ao contato diretamente com o Departamento Comercial da CONTRATADA para que sejam estabelecidas e efetivamente firmadas novas condições comerciais e valores para que seja contratado, então, o serviço específico de acesso extemporâneo ao SISTEMA já descontinuado, condicionada tal contratação à VIABILIDADE OPERACIONAL a ser verificada exclusivamente pela CONTRATADA.
10.10. Não haverá resilição do contrato, caso houver o(a) CONTRATANTE realizar upgrade no seu plano através de confirmação das novas condições (termo aditivo) enviadas por e-mail informado no ACEITE AO TERMO DE ADESÃO, ou outro canal que o(a) CONTRATANTE autorize.
10.11. Não haverá rescisão/resilição casos as partes realizam qualquer outra adequacão ao contrato através de confirmação das novas condições (termo aditivo) enviadas por e-mail informado no ACEITE AO TERMO DE ADESÃO, ou outro canal que o(a) CONTRATANTE autorize.
10.12. Uma vez firmado o presente instrumento, surgirá para as partes dele signatárias a obrigação de honrá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviçoe fielmente cumpri-lo, haja vista a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Municípiodetonação, considerando cancelado o preço registrado já a partir da data da publicaçãode sua assinatura, de uma série de medidas técnicas para sua efetivação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Licensing Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecuçãoConstitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa deste contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, quando o CONTRATADO:
8.1.1. Não cumprir ou cumprir parcialmente e/ou irregularmente as cláusulas deste instrumento, especificações ou prazos, inclusive com a lentidão do seu cumprimento.
8.1.2. Paralisar suas atividades sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.1.3. Ceder ou transferir, total ou parcial do contrato ensejará parcialmente, este contrato.
8.1.4. Efetuar a sua rescisãofusão, cisão ou incorporação sem o consentimento prévio do CONTRATANTE.
8.1.5. Não obedecer às determinações da autoridade pública designada para acompanhar e fiscalizar a execução das suas atividades.
8.1.6. Encerrar suas atividades ou houver o falecimento do seu titular, representantes e ou administrador.
8.1.7. Alterar ou modificar o seu objeto, finalidade ou composição societária, de modo a prejudicar ou colocar em risco a execução deste contrato.
8.1.8. Tornar irregular ou ilegal a sua composição societária/empresarial, ou ainda em desconformidade com os termos deste Contrato e princípios norteadores dos atos da administração pública. Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 94222 e o código verificador 13404.
8.1.9. Atraso injustificado no início dos serviços.
8.1.10. Falhas na execução dos serviços.
8.1.11. Não provar as consequências contratuais regularidades relativas para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e as previstas Trabalhista.
8.1.12. Utilizar na Lei Federal nº 8.666/93execução dos serviços objeto deste Contrato pessoal que não possua vinculo jurídico legítimo, regular e válido e em conformidade com os termos deste Contrato e legislação trabalhista.
8.1.13. Término da Parceria entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DEGOIÁS.
8.2. A rescisão poderá Constatadas as hipóteses previstas nas Cláusulas 8.1.1 a 8.1.12 supra, o CONTRATANTE requisitará, previamente, do CONTRATADO, os esclarecimentos devidos, os quais deverão ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93fornecidos no prazo máximo de 48 horas.
8.3. Quando O CONTRATANTE, por meio da sua Comissão de Gestão de Contratos ou Diretoria Administrativa, terá prazo de até 2 dias úteis para decidir sobre os esclarecimentos e/ou justificativas apresentadas pelo CONTRATADO e aplicar as penalidades cabíveis e/ou comunicar a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93deste Contrato, quando assim julgar necessário., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
DA RESCISÃO. 8.1CONTRATUAL
39.1. A inexecuçãoConcessionária deverá notificar o PODER CONCEDENTE de sua intenção de rescindir o CONTRATO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, total mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim,
39.1.1. Expropriação, sequestro ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE ou por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.qualquer outro órgão público, sem que haja culpa a CONCESSIONÁRIA tenha incorrido em culpa;
39.1.2. Descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que importem na impossibilidade fática de execução das obrigações principais da contratadaCONCESSIONARIA; ou
39.1.3. Ausência de recomposição integral e tempestiva da equação econômico- financeira deste CONTRATO, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridoquando rompida em desfavor da CONCESSIONÁRIA.
39.2. A instauração de procedimento voltado à rescisão contratual não afasta o direito de qualquer das PARTES de instituir processo arbitral, nos termos deste CONTRATO, nem de pleitear tutela cautelar ou de urgência ao Poder Judiciário, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 22-A da Lei Federal nº 8.666/93, 9.307/1997.
39.3. Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA somente poderão ser interrompidos ou paralisados após o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular trânsito em julgado da sentença judicial que decretar a rescisão do beneficiário, ou, ainda, CONTRATO.
39.4. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de substancial alteração das condições do mercadorescisão será calculada de acordo com a Cláusula 37 deste CONTRATO.
8.539.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados Sem prejuízo da hipótese de rescisão, prevista na subcláusula 39.1, as PARTES poderão, de comum acordo, optar pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadasextinção antecipada do CONTRATO.
8.5.139.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador O término antecipado da CONCESSÃO previsto na subcláusula 39.5 deverá ser precedido de serviçosjustificativa clara e expressa com identificação das consequências práticas da decisão, nas hipóteses previstas neste item será feita por escritopelo PODER CONCEDENTE, juntando-se demonstrando, motivadamente, o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosinteresse público da rescisão amigável.
8.5.239.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentoO instrumento que formalizar a rescisão amigável deverá contemplar regramento pormenorizado sobre a composição patrimonial, observada, no que couber, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoCláusula 37.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato De Concessão
DA RESCISÃO. 8.119.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. A inexecução183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
19.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
19.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
19.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
19.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
19.1.5 Paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à PRODEMGE.
19.1.6 Subcontratação total ou parcial do contrato ensejará seu objeto, a sua rescisãoassociação do contratado com outrem, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste contrato.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito 19.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pelo fiscal do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93contrato.
8.3. Quando 19.1.8 Decretação de falência ou a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomainstauração de insolvência civil.
8.4. Em consonância com 19.1.9 Dissolução da sociedade ou o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular falecimento do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadocontratado.
8.5. 19.1.10 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
19.1.11 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
19.1.12 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente fundamentadasjustificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos 19.3 Em situações excepcionais que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentoacarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçosPRODEMGE poderá, visando à revisão para motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a redução prévia manifestação do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administraçãointeressado, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioforma diferida.
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Samples: Contrato De Manutenção De Software
DA RESCISÃO. 8.115.1. A inexecuçãoConstituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
15.2. Descumprimento das Cláusulas contratuais ou prazos;
15.3. Cumprimento irregular das Cláusulas contratuais e prazos;
15.4. Paralisação do funcionamento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
15.5. É expressamente vedada a cessão, subconcessão, transferência, total ou parcial parcial, dos direitos decorrentes do contrato ensejará a sua rescisãoterceiros, com as consequências contratuais bem como a sublocação total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste; sem prévia e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
8.215.6. Desatendimento das determinações de autoridades para acompanhar a fiscalização à sua execução, assim como a de seus superiores;
15.7. Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.8. Instauração de insolvência civil;
15.9. Falecimento da CONCESSIONARIA;
15.10. Protesto de títulos ou emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracteriza a insolvência da CONCESSIONARIA;
15.11. Razões de interesse do serviço público;
15.12. A ocorrência de casos fortuitos ou e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.13. Na hipótese de rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVda Administração, XX e XXI do art. 78 ficarão assegurados à CONCEDENTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.121.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos arts. A inexecução183 e 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODEMGE e nas seguintes condições:
21.1.1 Não cumprimento de cláusulas contratuais, total especificações, projetos ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93prazos.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral 21.1.2 Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93prazos.
8.3. Quando 21.1.3 Lentidão do seu cumprimento, levando a rescisão ocorrer com base PRODEMGE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos incisos I e XVI a XX prazos estipulados.
21.1.4 Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
21.1.5 Paralisação da obra, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.serviço ou do fornecimento, sem que haja culpa da contratadajusta causa e prévia comunicação à
21.1.6 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma registradas pelo fiscal do art. 79 do mesmo diplomacontrato.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente 21.1.7 Decretação de falência ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso a instauração de substancial alteração das condições do mercadoinsolvência civil.
8.5. 21.1.8 Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
21.1.9 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
21.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
21.1.11 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2 Nos casos que envolvam serviços essenciais que afetem a população, a PRODEMGE terá prerrogativas especiais por razões de interesse público, devidamente fundamentadasjustificado, para fundamentar a rescisão unilateral, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos 21.3 Em situações excepcionais que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentoacarretem risco iminente a serviços essenciais que afete a população, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçosPRODEMGE poderá, visando à revisão para motivadamente, adotar providências acauteladoras sem a redução prévia manifestação do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administraçãointeressado, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva exercerá o seu direito ao contraditório e à ampla defesa de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioforma diferida.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.112.1. A inexecuçãoConstituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
8.212.2. A contratada poderá ter seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/SEMSA, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos – PA/SEMSA;
12.4. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste contrato administrativo, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMSA, quando:
a) A contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo;
b) A contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes;
d) Não for assinada, pela CONTRATADA destinatária, a Autorização do serviço no prazo estabelecido;
e) A contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser determinada ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do contratante estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX XII e XXI XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.lei nº. 8.666.93;
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escritab) Amigável, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administraçãoacordo entre as partes; e
c) Judicialmente, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórionos termos da legislação.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO. 8.1. 19.1 - A inexecução, inexecução total ou parcial do contrato ensejará CONTRATO poderá ensejar a sua rescisão, com as a repercussão das consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93cabíveis.
8.2. 19.2 - Constituem razões para a rescisão contratual:
19.2.1 - O descumprimento de obrigações contratuais;
19.2.2 - A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral subcontratação parcial do objeto, cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda aos pré-requisitos habilitatórios e escrito sem prévia e expressa autorização da IMBEL®.
19.2.3 - A fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, quando não admitidas no Termo de Referência RC DVENG/FJF – F2 nº 003/2019 e sem prévia e expressa autorização da IMBEL®.
19.2.4 - O desatendimento das determinações legais e regulares expedidas pelo Gestor ou Fiscal do contratante Contrato;
19.2.5 - O reiterado cometimento de faltas durante a execução contratual;
19.2.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
19.2.7 - A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
19.2.8 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, cuja repercussão possa prejudicar a consecução contratual;
19.2.9 - Razões de interesse da IMBEL®, de alta relevância e amplo conhecimento, expressamente justificadas no processo administrativo;
19.2.10 - O atraso nos pagamentos devidos pela IMBEL® provenientes de serviços ou fornecimentos, como também de parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo nos casos enumerados de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, restando assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
19.2.11 - A falta de liberação, por parte da IMBEL®, de área, local ou dos objetos e condições necessárias para a execução dos serviços nos incisos I prazos contratualmente especificados, bem como das informações prescritas no Termo de Referência RC DVENG/FJF – F2 nº 003/2019;
19.2.12 - A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, desde que esteja caracterizado o vínculo impeditivo da execução contratual;
19.2.13 - A suspensão dos direitos da CONTRATADA de contratar e licitar com a XVIMBEL®;
19.2.14 - O descumprimento, XX por parte da CONTRATADA, da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e XXI de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
19.2.15 - Ter fraudado ou frustrado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da Licitação;
19.2.16 - Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
19.2.17 - Ter afastado ou procurado afastar licitante, por intermédio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer natureza;
19.2.18 - Ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
19.2.19 - Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
19.2.20 - Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação de contratos celebrados pela Administração Pública, sem autorização em lei no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
19.2.21 - Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; e
19.2.22 - Ter prejudicado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades de controle ou agentes públicos, ou ter intervido em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e de órgãos do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93sistema financeiro nacional.
8.3. Quando a 19.2.23 - As práticas passíveis de rescisão ocorrer com base nos definidas entre os incisos I 19.2.15 e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.19.2.22, sem que haja culpa da contratadapodem ser definidas, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridoentre outras, na forma do art. 79 do mesmo diploma.como:
8.4. Em consonância a) Corrupta - oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o art. 15 objetivo de influenciar a ação do empregado da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente IMBEL® no procedimento aquisitivo ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.na execução contratual;
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Samples: Service Contract
DA RESCISÃO. 8.127.1. A inexecuçãoO presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
27.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, total ou parcial nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do contrato ensejará a sua rescisãoart. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências contratuais e as indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na no Termo de Referência, anexo ao Edital;
27.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 1993.
8.227.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
27.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
27.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
27.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
27.4.3. Indenizações e multas.
27.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá ser determinada dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
27.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
27.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
27.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
27.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
27.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
27.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
27.9.1. nos casos enumerados de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
27.9.2. nos incisos I a XVcasos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, XX e XXI nos termos do inciso IV do art. 78 80 da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
8.327.10. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro O contrato poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, rescindido no caso de substancial alteração das condições se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do mercadoDecreto n.º 9.507, de 2018.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.112.1. A inexecuçãoConstituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
8.212.2. A rescisão contratada poderá ser determinada por ato unilateral e escrito seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contratante nos casos enumerados nos incisos contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência ANEXO I do edital;
12.2.3. Não retirar a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/SEMDES, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridojustificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso hipótese de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando este se tornarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado; b)- por ;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente fundamentadas.;
8.5.112.3. A comunicação do O cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçoscontrato, nas hipóteses previstas neste item será feita previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro despacho da autoridade competente do Município de Preços.Óbidos - PA;
8.5.212.4. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente seu contrato na ocorrência de fato superveniente e aceito pela Administraçãoque venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, que comprove decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriodo contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMDES, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A inexecuçãolentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a im- possibilidade da conclusão do fornecimento do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento do objeto pela Contrata- da;
8.1.5. A paralisação do fornecimento do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autori- dade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Con- tratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, jus- tificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que es- tá subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refe- re o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ensejará ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.28.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos I XIII a XV, XX XVI e XXI XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/1993.
8.39.1. Quando O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
9.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, causar atraso ou recusar-se a receber a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
9.1.1.1. Sanção: de 06 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida para o certame:
9.1.2.1. Sanção: de 06 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.3. Fazer declaração ou apresentar documentação falsa, inclusive quanto à inexistência de fatos impeditivos, pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de enquadramento de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP informando que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006.
9.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive o comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e no edital, uso ilícito do direito de pre- ferência assegurado às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e aos microempreendedores individuais (MEI) para oferta de lances em licitações (art. 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão nº16768/2021 - TCU - Plenário) e os atos descritos nos arts. 92, § único, 96 e 97, § único da Lei Fe- deral nº8.666/1993
9.1.5.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.1.6. Comportar-se de modo inadequado, praticando atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, tais como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir, deliberadamente, o julgamento da Administração a erro; procrastinar intencionalmente o curso do certame:
9.1.6.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.1.7. Cometer fraude fiscal:
9.1.7.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.2. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. do contrato serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao Contratante.
9.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuí- zo;
9.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infra- ção de qualquer natureza;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
9.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.6. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do material, por culpa da Contratada, ser- lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da presta- ção em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.7. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.8. As multas previstas neste termo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante, e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.9. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da cor- respondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.10. Constituem motivos para rescisão ocorrer com base do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no art. 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos incisos I e XVI a XX termos do art. 78 109, I, e da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomanº8.666/1993.
8.410.2. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93As razões dos recursos deverão ser protocolizadas no SETOR DE PROTOCOLO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiáriolocalizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, ounº520, aindaBairro Aeroporto, no caso Santo Antônio de substancial alteração Pádua/RJ, das condições do mercado8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.610.3. O fornecedor ou o prestador prazo para interposição de serviços poderá solicitar o cancelamento recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioato.
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Samples: Contract for Vehicle Supply
DA RESCISÃO. 8.116.1. A inexecução, inexecução total ou parcial do contrato ensejará poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93em lei.
8.216.2. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.3. O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no contrato.
16.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito subcontratação total ou parcial do contratante nos casos enumerados nos incisos I seu objeto, a XVassociação do contratado com outrem, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato.
8.316.5. Quando A decretação de falência ou insolvência civil da contratada.
16.6. A dissolução da sociedade.
16.7. A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI juízo da Contratante, prejudique a XX aquisição contratada.
16.8. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos no contrato após a devida notificação da contratada.
16.9. A paralisação, total ou parcial, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.objeto descrito no Contrato, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomajusta causa e prévia comunicação à Contratante.
8.416.10. Em consonância com o art. 15 O desatendimento das determinações regulares da Lei Federal nº 8.666/93autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso assim como as de substancial alteração das condições do mercadoseus superiores.
8.516.11. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados A lentidão no mercado; b)- por razões seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação dos serviços.
16.12. Razões de interesse público, devidamente fundamentadasde alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaltadas no processo administrativo a que se refere o contrato.
8.5.116.13. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ocorrência de caso fortuito ou prestador de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da prestação dos serviços.
16.14. O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, nas hipóteses previstas neste item será feita por escritose o contrato já tiver sido assinado.
16.15. Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, juntandoassegurando-se o comprovante contraditório e a ampla defesa:
16.16. A supressão por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretarão modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65 desta Lei.
16.17. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
16.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente da prestação dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
16.19. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
16.20. Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à prestação dos serviços descritos no contrato.
16.21. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos que deram origem ao Registro de Preçosdo processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.616.22. O fornecedor ou o prestador Contrato poderá ser dissolvido de serviços poderá solicitar o cancelamento comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriocurso normal da execução do Contrato.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.111.1. A inexecuçãoO presente COMODATO será considerado rescindido, total de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãonotificação judicial ou extrajudicial, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.sem qualquer ônus para qualquer das partes:
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante (a) nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.previstos em lei ou por decisão judicial;
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, (b) no caso de substancial alteração qualquer das condições do mercadopartes requererem concordata ou autofalência, deixar de elidir no prazo legal pedido de falência contra ela ajuizado, ou for liquidada por decisão voluntária ou legal; ou
(c) em caso de força maior que impossibilite a efetiva disponibilização dos EQUIPAMENTOS.
8.511.2. Os preços registrados poderão O presente COMODATO poderá ainda ser suspensos temporariamente rescindido, sujeitando o ASSINANTE à incidência de penalidades de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses de inadimplemento:
(a) o não pagamento de qualquer quantia devida pelo ASSINANTE, em prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento;
(b) mau uso ou cancelados uso inadequado dos EQUIPAMENTOS pelo ASSINANTE;
(c) descumprimento pelo ASSINANTE de quaisquer das cláusulas e/ou condições deste COMODATO;
(d) cancelamento pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- Anatel, por razões violação do ASSINANTE de interesse públicoquaisquer normas, devidamente fundamentadascláusulas e/ou condições relativas a este COMODATO.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.211.3. Antes da suspensão ou cancelamentode dar este COMODATO por rescindido, conforme item 11.2., a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviçoDIGITAL FIBER poderá, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Municípioseu único e exclusivo critério, considerando cancelado notificar o preço registrado ASSINANTE para que, em prazo que ela estabelecer, sane a partir falta. Caso a notificação não seja atendida, independentemente de novo aviso, ficará caracterizada a rescisão, sem prejuízo de direitos da data da publicaçãoDIGITAL FIBER sob este COMODATO.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato De Comodato
DA RESCISÃO. 8.112.1. A inexecuçãoConstituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
8.212.2. A rescisão contratada poderá ser determinada por ato unilateral e escrito seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contratante nos casos enumerados nos incisos contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência ANEXO I do edital;
12.2.3. Não retirar a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/Secretaria, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridojustificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso hipótese de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando este se tornarem superiores aos tornar superior àqueles praticados no mercado; b)- por ;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente fundamentadas.;
8.5.112.3. A comunicação do O cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçoscontrato, nas hipóteses previstas neste item será feita previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro despacho da autoridade competente do Município de Preços.Óbidos - PA;
8.5.212.4. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente seu contrato na ocorrência de fato superveniente e aceito pela Administraçãoque venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, que comprove decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriodo contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMSA, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.131.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão O CONTRATO poderá ser determinada rescindido por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XViniciativa da CONCESSIONÁRIA, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com mediante ação proposta perante o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, aindatribunal arbitral especialmente para este fim, no caso de substancial alteração descumprimento das condições normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, em especial:
31.1.1. na ocorrência de um EVENTO DE INADIMPLEMENTO TIPO 1 ou de um EVENTO DE INADIMPLEMENTO TIPO 2; e
31.1.2. na hipótese de ação ou omissão do mercadoPODER CONCEDENTE que impeça ou dificulte a execução das garantias ofertadas à CONCESSIONÁRIA nos termos da Cláusula 20ª.
31.2. Não configurará hipótese de rescisão o descumprimento de obrigações pelo PODER CONCEDENTE que possa ser remediado, desde que não comprometa em definitivo a possibilidade de execução do objeto do CONTRATO.
8.531.3. Os preços registrados SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser suspensos temporariamente interrompidos ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadasparalisados até 90 (noventa) dias após a sentença do tribunal arbitral que decretar a rescisão do CONTRATO.
8.5.131.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de serviços, nas hipóteses previstas neste item rescisão será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro calculada de Preçosacordo com a subcláusula 30.2.
8.5.231.5. Antes da suspensão Para fins do cálculo indicado na subcláusula anterior, considerar-se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou cancelamento, circunstâncias que ensejaram a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadorescisão.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecuçãoO presente contrato será considerado rescindido, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãode pleno direito, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVprevistos em lei ou por decisão judicial, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.ou se qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, sem que haja culpa da contratadaou se deixar, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridoainda, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93de elidir, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiáriono prazo legal, pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por decisão voluntária ou legal, ou no caso de substancial alteração força maior que impossibilite a efetiva disponibilização dos EQUIPAMENTOS e/ou Serviços.
10.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido, sujeitando à incidência de multa e de perdas e danos, conforme o caso, nas seguintes hipóteses:
10.2.1. O não pagamento de qualquer quantia devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, em prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento;
10.2.2. Violação, pelo CONTRATANTE, de quaisquer normas e/ou regras aplicáveis aos Serviços;
10.2.3. Uso inadequado, pelo CONTRATANTE, dos Serviços;
10.2.4. Descumprimento, pelas partes, de quaisquer das cláusulas e/ou condições do mercadopresente contrato.
8.510.3. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercadoAntes de dar o presente contrato por rescindido, poderá a parte prejudicada, a seu único e exclusivo critério, notificar a infratora para que, em prazo que estabelecer, sane a falta; b)- por razões em não sendo atendida a notificação, independentemente de interesse públiconovo aviso, devidamente fundamentadasficará caracterizada a rescisão.
8.5.110.4. O CONTRATANTE poderá, ainda, denunciar o presente contrato, a qualquer tempo e independente do pagamento de qualquer multa ou indenização contratual, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, permanecendo o CONTRATANTE, responsável pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do presente contrato até a data do seu cancelamento efetivo, bem como pelo pagamento de outras Taxas, eventualmente devidas.
10.5. A comunicação rescisão contratual antes do cancelamento prazo acordado na clausula 8.1, implicará no pagamento à parte prejudicada, de multa não compensatória equivalente a 20% (Vinte por cento) do saldo do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçostotal contratado (preço total deduzido dos valores pagos até a data rescisão).
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução14.1 Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoconcordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, com as consequências contratuais recuperação judicial e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93extrajudicial e decretação de falência da contratada.
8.2. 14.2 O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
14.3 O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.4 Inadimplemento das cláusulas contratuais.
14.5 Razões de interesse público, devidamente comprovado.
14.6 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
14.7 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do contratante Município nos casos enumerados nos incisos do art 78, inciso I a XV, XX XII e XXI do art. 78 XVII da Lei Federal nº 8.666/938666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
8.3. Quando a 14.8 A rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.contratual, sem que haja por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
14.9 Em todos os casos de penalizações, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridofacultada à contratada ampla defesa, na forma do artda Lei. 79 do mesmo diploma.
8.4Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Em consonância com o artXxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.Xxxxxxxxxx - XX (016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.1. 8.1 A inexecução, inexecução total ou parcial do contrato deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as a incidência das consequências contratuais previstas no mesmo e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93legislação aplicável.
8.28.1.1 Caberá também a rescisão, em qualquer uma das seguintes situações:
8.1.1.1 Pelo inadimplemento de quaisquer das obrigações estipuladas no presente instrumento. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I Nesta hipótese, a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância Parte prejudicada com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93inadimplemento deverá comunicar àa parte Parte inadimplente, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se concedendo a esta o comprovante nos autos prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da citada comunicação, para que deram origem ao Registro de Preçosseja sanado o inadimplemento, o que, não ocorrendo, ocasionará a rescisão imediata do Contrato.
8.5.2. Antes 8.1.1.2 No caso da suspensão CONTRATANTE ceder a terceiros o gás natural ora contratado, ou cancelamentoeste seja destinado ao uso diverso daquele estabelecido no item 2 das Condições Particulares, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçosANEXO II, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoparte integrante deste Contrato.
8.5.3. 8.1.1.3 No caso de ser ignorado fraude, manipulação indevida dos equipamentos de medição ou incerto irregularidades nas leituras de medição do consumo de gás;
8.1.1.4 No caso da CONTRATANTE cessar as suas atividades ou não iniciar o endereço consumo regular deste de gás natural no prazo de 6 (seis) meses contados a partir do fornecedor ou prestador início efetivo de serviçofornecimento gás naturaldeste.
8.2 Ocorrendo a rescisão nos termos do disposto nesta cláusula, a comunicação CONTRATANTE deverá realizar o pagamento das faturas pendentes e, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATANTE, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado permitida a partir da data da publicaçãocobrança pela CONTRATADA de indenização por perdas e danos em decorrência de rescisão contratual.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato Para Fornecimento De Gás Natural Canalizado
DA RESCISÃO. 8.112.1. A inexecuçãoConstituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na da Lei Federal nº 8.666/93.
8.212.2. A contratada poderá seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência ANEXO I do edital e no Contrato;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/SEMEL, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos - PA;
12.4. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMEL, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do contratante estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX XII e XXI XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.412.8. Em consonância qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Óbidos-PA/SEMEL fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadolicitante registrado remanescente.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO. 8.1. 13.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou comunicação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos.
13.1.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste contrato.
13.1.2 - Falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial.
13.1.3 - Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do presente contrato.
13.1.4 - Quando as multas aplicadas atingirem 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato devidamente ajustado.
13.2 - Ocorrendo rescisão do contrato por inadimplência do CONTRATADO e, ainda, nos casos previs- tos no subitem 14.1.1ficam asseguradas a CONTRATANTE o direito de imitir-se liminarmente na re- Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Pará Comissão Permanente de Licitação tenção dos serviços já pagos, que estejam sob a guarda ou em poder da contratada, e de ceder o con- trato a quem bem entender independente de qualquer consulta ou interferência do CONTRATADO.
13.2.1 - Rescindido o contrato nos termos previstos neste item, a CONTRATANTE pagará ao CON- TRATADO o saldo porventura existente pelos serviços já prestados, deduzidas as multas e despesas decorrentes da inadimplência ou, inversamente, a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE as im- portâncias já recebidas, naquilo que excederam o valor desses serviços.
13.2.2 - A inexecução, inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará enseja a sua rescisão, com as consequências consequên- cias contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93em lei.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO. 8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Con- tratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A inexecuçãolentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibili- dade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comu- nicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorpo- ração;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superio- res;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contrata- da, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifica- das e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordi- nado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, im- peditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ensejará ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.28.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos I XIII a XV, XX XVI e XXI XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/1993.
8.39.1. Quando O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a rescisão ocorrer com base nos incisos I União, Estados, Distrito Federal e XVI a XX Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 78 7º da Lei Federal nº 8.666/93.nº10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
9.1.1. Convocado, causar atraso ou recusar-se a assinar o contrato, receber a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
9.1.1.1. Sanção: de 06 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida:
9.1.2.1. Sanção: de 06 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.3. Xxxxx declaração ou apresentar documentação falsa:
9.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
9.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo:
9.1.5.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.6. Cometer fraude fiscal:
9.1.6.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.2. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. da ata de registro de preços serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao Con- tratante.
9.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que haja não resulte prejuízo;
9.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qual- quer natureza;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarre- tem prejuízo ao interesse da execução do objeto.
9.5. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.5.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
9.5.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.5.3. Rescisão do contrato;
9.5.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.5.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.7. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da contratadaContratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atra- so, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.8. A recusa injustificada do Contratante em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumi- da, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que houver sofridonão excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SAN- TO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convocar o licitante remanescente, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/1993.
9.9. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratan- te no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o registro poderá ser cancelado valor do contrato, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, oudia de atraso.
9.10. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadonão impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
8.59.11. Os preços registrados poderão A multa aplicada deverá ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões recolhida dentro do prazo de interesse público03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, devidamente fundamentadassem embargo de ser cobrada judicialmente.
8.5.19.12. A comunicação Constituem motivos para rescisão do cancelamento contrato, por ato unilateral do preço registrado Contratante, os motivos previstos no art. 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 do fornecedor ou prestador de serviçosmesmo diploma legal, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçossem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
8.5.29.13. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão São causas para a redução rescisão unilateral do preço registrado contrato pelo Contratante, independente- mente de outros motivos previstos na legislação e no edital:
9.13.1. Transportar pessoas estranhas e que não sejam pacientes indicados na ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante carona;
9.13.2. Subcontratar parcialmente ou totalmente o serviço;
9.13.3. Uso inadequado dos veículos ou sua utilização para fins diversos ao previsto no edital;
9.13.4. Alteração física, psicológica ou mental do condutores dos veículos que possa trazer riscos para si ou terceiros;
9.13.5. Realização de propaganda político-partidária de qualquer espécie;
9.13.6. Realização de propaganda publicitária de qualquer espécie;
9.13.7. Recusa em transportar pacientes em número da capacidade prevista dos veículos utilizados para a fim execução do serviço;
9.13.8. Prática de compatibilizáato ou omissão pela Contratada que possa causar prejuízo de cunho econômico-lo com os praticados no mercadofinanceiro, legal ou moral ao Contratante ou a terceiros.
8.5.310.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço Caberá recurso hierárquico da rescisão do fornecedor ou prestador de serviçopresente contrato por ato unilateral do contratante, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial nos termos do Municípioart. 109, considerando cancelado o preço registrado a partir I, e da data da publicaçãoLei Federal nº8.666/1993.
8.610.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
10.3. O fornecedor ou o prestador prazo para interposição de serviços poderá solicitar o cancelamento recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioato.
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Samples: Termo De Contrato Para a Prestação De Serviços De Transporte De Pacientes
DA RESCISÃO. 8.1. 10.1 A inexecuçãoinexecução do presente contrato, total ou parcial do contrato ensejará parcial, enseja a sua rescisão, rescisão com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93em lei ou regulamento.
8.2. A 10.2 Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o PARCEIRO PÚBLICO providenciará rescisão do Termo de Permissão de Uso, não cabendo à PARCEIRA PRIVADA direito a qualquer indenização.
10.3 Em caso de rescisão unilateral por parte do PARCEIRO PÚBLICO, quando não decorrer de má gestão, culpa ou dolo da PARCEIRA PRIVADA, aquela arcará com os custos relativos à dispensa de pessoal contratado por esta para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a última faça jus.
10.4 Em caso de rescisão unilateral por parte da PARCEIRA PRIVADA, que poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 configurada em razão da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, recusa desta no caso de substancial alteração atendimento das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente de prestação dos serviços ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse públicona aceitação dos custos estabelecidos pelo PARCEIRO PÚBLICO, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentofundamentados, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador PARCEIRA PRIVADA se obriga a continuar prestando os serviços de serviçossaúde ora contratados, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim pelo prazo mínimo de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço180 (cento e oitenta) dias, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado contados a partir da denúncia do Contrato que ocorrerá por escrito.
10.5 A PARCEIRA PRIVADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicaçãorescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato De Gestão
DA RESCISÃO. 8.111.1. A inexecuçãoEste Contrato será rescindido pelo MUNICÍPIO, total no todo ou parcial em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, garantindo o contraditório e a ampla defesa, notadamente, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte o contrato, sem prévia e expressa autorização do contrato ensejará MUNICÍPIO;
c) paralisar os trabalhos durante um período de 5 (cinco) dias úteis e consecutivos, sem justa causa ou motivo de força maior;
d) não der à obra andamento capaz de atender o prazo estipulado para a sua rescisãoexecução e ao regime de trabalho previsto no cronograma. Desse modo, não será tolerado atraso superior a 30 (trinta) dias injustificadamente;
e) inobservar a boa técnica na execução dos serviços;
f) descumprir projetos, memoriais e determinações do MUNICÍPIO;
g) for comprovadamente negligente, imprudente ou agir com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93imperícia quando do cumprimento das obrigações contratuais.
8.211.2. A Constitui, ainda, motivo para rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante ajuste, nos casos enumerados moldes estabelecidos na cláusula 11.1., a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada, impeditiva da execução deste Contrato.
11.3. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos incisos I a XVtermos da legislação vigente.
11.4. Ficam reconhecidos os diretos do MUNICÍPIO nas hipóteses de rescisão administrativa, XX e XXI nos termos do art. 78 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Construction Contract
DA RESCISÃO. 8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A inexecuçãolentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução do objeto pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante; EDITAL 042/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0414/2021
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ensejará ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVnº8.666/1993, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com conforme dispõe o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular 77 do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadomesmo diploma legal.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contract for the Supply of Equipment and Permanent Material for Specialized Health Care
DA RESCISÃO. 8.111.1. Por ato unilateral da PATROCINADORA, quando ocorrer:
11.1.1. A inexecuçãonão execução ou execução parcial do objeto ou descumprimento de cláusulas contratuais;
11.1.2. A associação do PATROCINADO com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, sem a expressa anuência da PATROCINADORA;
11.1.3. Dissolução do PATROCINADO;
11.1.4. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil do PATROCINADO;
11.1.5. Alteração social ou da finalidade ou da estrutura do PATROCINADO que prejudique a execução deste contrato;
11.1.6. Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente a que está subordinada a PATROCINADORA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.7. Caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
11.2. A rescisão contratual decorrente da inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais gera à PATROCINADO a obrigação de efetuar, respectivamente, a devolução integral do contrato ensejará aporte concedido, atualizado financeiramente, conforme legislação vigente, entre a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93data em que a devolução for efetivamente realizada.
8.211.3. A rescisão poderá ser determinada do Contrato acarretará ao PATROCINADO, além das penalidades cabíveis, a responsabilidade civil por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93eventuais prejuízos causados à PATROCINADORA.
8.311.4. Quando Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaampla defesa.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.111.5. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador rescisão administrativa deverá ser precedida de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosautorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Sponsorship Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVIa XV , XX e XXI do art. 78 art.78 da Lei Federal nº 8.666/93Federalnº8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 art.78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem nº8.666/93,sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 formado art.79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 a da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- mercado e por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçosfornecedor, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçoscomo fornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviçofornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Licitação
DA RESCISÃO. 8.137.1. A inexecuçãoCONCESSIONÁRIA poderá rescindir o CONTRATO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, total mediante ação judicial especialmente intentada para este fim. Nesta hipótese, os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderão ser interrompidos ou parcial paralisados, até a decisão judicial haver transitado em julgado.
37.2. Na hipótese de rescisão do contrato ensejará CONTRATO por inadimplemento contratual nos termos desta Cláusula, a indenização deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido à CONCESSIONÁRIA, devendo esta ser desembolsada mensalmente até que haja sua rescisãoplena quitação, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pelo PODER CONCEDENTE ou por outra empresa que esteja prestando os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO no MUNICÍPIO a título de TARIFA.
8.237.3. O PODER CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata o item acima, referente aos valores recebidos, pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja automaticamente repassada à CONCESSIONÁRIA.
37.4. A rescisão critério exclusivo do PODER CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata a presente Xxxxxxxx, ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante paga em uma única vez, com recursos obtidos na LICITAÇÃO que vier a ser realizada para contratação da nova CONCESSIONÁRIA, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI termos do art. 78 45 da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.987/95.
8.337.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, aindaAplicam-se, no caso de substancial alteração das condições que couber, as disposições constantes da Cláusula 43 do mercadopresente CONTRATO.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Concession Agreement
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecução, inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisãorescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, com as consequências contratuais e as além da aplicação das sanções previstas no contrato, na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI forma do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.666/1993, com as conseqüências contratuais previstas neste Contrato.
8.310.2. Quando Constituem motivos para a rescisão ocorrer com base do contrato:
10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
10.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
10.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA a presumir a não conclusão dos serviços nos incisos I prazos estipulados.
10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e XVI sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a XX cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
10.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
10.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.8.1. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
10.2.11. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.12. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 78 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal nº n.º 8.666/93).
10.2.13. A suspensão de sua execução, sem por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.14. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
10.2.15. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.11.
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja culpa conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.3.3. Judicial, nos termos da contratadalegislação processual.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da secretaria requisitante e de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 10.2.11 desta cláusula, a CONTRATADA será esta ressarcido ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados comprovados, que houver sofrido, na forma tendo ainda direito a:
10.5.1. Pagamentos devidos pela execução do art. 79 do mesmo diplomacontrato até a data da rescisão.
8.410.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.2.1 a 10.2.10 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a CONTRATADA:
10.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria autoridade superior.
10.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
10.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da autoridade superior.
10.10. Em consonância com o art. 15 caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.666/1993, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das condições do mercadoLicitações.
8.510.11. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- Pela CONTRATADA quando:
10.11.1. Mediante solicitação por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntandoescrito comprovar encontrar-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva impossibilitada de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriodo contrato.
10.11.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
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Samples: Service Agreement
DA RESCISÃO. 8.16.1. A inexecuçãoEste Contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente Contrato cometer quaisquer das infrações dispostas na Legislação específica, além da aplicação das sanções previstas neste Contrato e no Edital que deu origem à este ajuste, podendo ainda, rescindir este instrumento nos seguintes casos:
6.2. Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições estipuladas no Edital que originou esta avença, seus Anexos e neste contrato ou pelo seu cumprimento irregular, bem como nos casos de inobservância das determinações da unidade fiscalizadora;
6.3. Pela paralisação dos trabalhos durante um período de 05 (cinco) dias úteis e consecutivos, sem justa causa ou motivo de força maior, ou redução de pessoal a nível que se torne incompatível com o desenvolvimento previsto para os serviços;
6.4. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos pela unidade fiscalizadora e pela demonstração de negligência, imprudência ou imperícia quando do cumprimento das obrigações contratuais;
6.5. Pela subcontratação, total ou parcial parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.objeto contratual, sem que haja culpa prévia e expressa autorização da contratadaCONTRATANTE;
6.6. Ocorrendo liquidação amigável ou judicial, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridofalência ou se a firma da CONTRATADA deixar de existir ou for dissolvida, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial manifestada a impossibilidade da CONTRATADA cumprir as obrigações contratuais;
6.7. Ocorrer a alteração das condições do mercado.social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
8.56.8. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por Por razões de interesse público, devidamente fundamentadasde alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo representante legal da CONTRATANTE, desde que exaradas no processo licitatório nº 010/18;
6.9. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.5.16.10. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas Além das hipóteses previstas neste item será feita por escritonesta cláusula, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosa rescisão poderá ocorrer mediante acordo entre as partes.
8.5.26.11. Antes da suspensão ou cancelamentoFindo o prazo estipulado na Cláusula II deste instrumento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador não havendo acordo para renovação, este contrato considerar-se-á extinto de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadopleno direito.
8.5.36.12. No caso de ser ignorado ou incerto Também haverá rescisão deste instrumento e o endereço do fornecedor ou prestador de serviçoimóvel restituído à Administração CONTRATANTE, se a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado CONTRATADA não lhe der o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor uso prometido ou o prestador desviar de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriosua finalidade contratual.
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Samples: Licitação
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçosfornecedor, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçosfornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviçofornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
8.7. A Contratante não poderá suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão sob pena de lhe ser imputada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecução, inexecução total ou parcial do contrato Contrato ensejará a sua rescisãorescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, com as consequências contratuais e as além da aplicação das sanções previstas no contrato, na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI forma do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
8.310.2. Quando Constituem motivos para a rescisão ocorrer com base nos incisos I do contrato:
10.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e XVI prazos. prazos.
10.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
10.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
10.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
10.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.2.6. A subcontratação total ou parcial da execução do contrato, a XX cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
10.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
10.2.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.8.1. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.2.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
10.2.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
10.2.11. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.2.12. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 78 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal nº n.º 8.666/93).
10.2.13. A suspensão de sua execução, sem por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.2.14. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
10.2.15. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurando ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 10.2.1 a 10.2.11.
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja culpa conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.3.3. Judicial, nos termos da contratadalegislação processual.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da secretaria requisitante e de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
10.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 10.2.11 desta cláusula, a CONTRATADA será esta ressarcido ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados comprovados, que houver sofrido, na forma tendo ainda direito a:
10.5.1. Pagamentos devidos pela execução do art. 79 do mesmo diplomacontrato até a data da rescisão.
8.410.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas no item 10.2.1 a 10.2.10 desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências para a
10.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria autoridade superior.
10.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
10.6.3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
10.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 10.6.1 e 10.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade aos serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em conseqüência de rescisão contratual de que trata o item 10.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente dos serviços objeto desta licitação.
10.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
10.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 10.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da autoridade superior.
10.10. Em consonância com o art. 15 caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.666/1993, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das condições do mercadoLicitações.
8.510.11. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- Pela CONTRATADA quando:
10.11.1. Mediante solicitação por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntandoescrito comprovar encontrar-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva impossibilitada de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriodo contrato.
10.11.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.
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Samples: Contract for Acquisition of Vehicle
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecução, total ou parcial do O contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral rescindido pelo município respeitando as hipóteses da lei 8666/93, e escrito pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo Município;
10.2. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVMunicípio, XX do Estado ou do Ministério da Saúde;
10.3. Pelo não cumprimento na entrega dos relatórios mensais e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, anuais ou paralisação imotivada na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador prestação de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem sem justa causa e sem comunicação prévia a SMS;
10.4. Pela cobrança ao Registro de Preços.usuário na realização dos serviços objeto do CONTRATO;
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.610.5. O fornecedor ou o prestador de serviços CONTRATADO poderá solicitar a rescisão do CONTRATO nas seguintes hipóteses: - O não cumprimento das cláusulas contratuais por parte do CONTRATANTE; - Atraso no pagamento das faturas pelo CONTRATANTE, aqui entendido atraso continuado de pelo menos 3 (três) meses consecutivos; - Caberá ao CONTRATADO notificar o cancelamento CONTRATANTE, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente, informando o fim da prestação dos serviços contratados, tendo o CONTRATANTE um prazo de 6 (seis) meses para adequação do preço registradoserviço em outro prestador. Durante esse período cabe ao CONTRATADO permanecer executando os serviços;
10.6. O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado sobre a decisão de rescisão, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente bem como das medidas adotadas pelo gestor visando a não desassistência à população usuária do Sistema Único de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioSaúde.
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Samples: Contrato Administrativo
DA RESCISÃO. 8.19.1. A inexecução, total ou parcial do O presente contrato ensejará poderá ser rescindido a sua rescisãoqualquer tempo:
9.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com as consequências contratuais prova de recebimento e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.39.1.1.1. Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com base valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos incisos I e XVI a XX do artsistemas dos CORREIOS.
9.1.2. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.Automaticamente pelos CORREIOS, sem que haja culpa aviso prévio, quando da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomanão utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
8.49.1.3. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93Por inadimplemento, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadoconforme consta na Cláusula Oitava.
8.59.1.4. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente Decretação de falência ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadasdissolução da sociedade da CONTRATANTE.
8.5.19.1.5. A comunicação Alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da CONTRATANTE, que prejudique a execução do cancelamento contrato.
9.1.6. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do preço registrado do fornecedor contrato.
9.1.7. Pelo não cumprimento pela CONTRATANTE das exigências contratuais previstas nos Termos de Condições ou prestador Anexos de prestação de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.39.2. No caso de ser ignorado ou incerto rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o endereço do fornecedor ou prestador direito de serviço, recebimento dos valores correspondentes aos produtos adquiridos e aos serviços prestados à CONTRATANTE até a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicaçãorescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
8.69.3. O fornecedor ou o prestador Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente seus objetos e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatóriovalores devidos.
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
DA RESCISÃO. 8.118.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
18.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
18.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da
18.4. A inexecução, total ou parcial presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato ensejará de gestão/convênio celebrado entre a sua rescisãoCONTRATANTE e a Administração Pública, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93não cabendo indenização de qualquer natureza às partes.
8.218.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito ocorrer a qualquer momento, em defesa do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93interesse público.
8.318.6. Quando No caso de não interesse de prorrogação do contrato por parte da CONTRATADA a rescisão ocorrer com base mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo.
18.7. A presente avença poderá ser rescindida mediante aviso prévio em caso de conclusão de tomada de preços realizada nos incisos I termos do Regulamento de Compras e XVI Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC e Mantidas, que objetive a XX substituição da contratação para melhor adequação dos serviços prestados, atendendo ao interesse público primário.
18.8. O contrato pode ser rescindido, antecipadamente, em caso de fim de vigência do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.Contrato de Gestão em que figuram como partes a Administração Pública e a CONTRATANTE, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4qualquer tipo de ônus para CONTRATANTE ou CONTRATADA. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadoformalização de novo Contrato de Gestão, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato. Santo André, 25 de novembro de 2022.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Ato De Convocação
DA RESCISÃO. 8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no artigo 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/93, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº8.666/93, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pe- la Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A inexecuçãolentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a im- possibilidade da conclusão da execução do serviço, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução do serviço pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do serviço pela Contratada, sem justa e pré- via comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contra- tada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da auto- ridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contrata- da;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro- vada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ensejará ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzi- da a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/1993, conforme dispõe o artigo 77 do mesmo diploma legal.
8.28.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos I XIII a XV, XX XVI e XXI XVIII do art. artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/1993.
8.39.1. Quando A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a rescisão ocorrer com base nos incisos I União, Estados, Distrito Federal e XVI a XX Municípios e será descredenciada do art. 78 Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº 8.666/93.nº10.520/2002, quando:
9.1.1. Convocado dentro do prazo, não retirar a nota de empenho;
9.1.2. Apresentar documentação falsa exigida no certame;
9.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
9.1.4. Não mantiver a proposta;
9.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no cer- tame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e na cláusula 9.2. do edital importa em comportamento inidôneo.
9.1.6.2. Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 00, § xxxxx, 00 x 00, § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx nº8.666/1993.
9.1.6.3. O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempre- sas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992”. Acórdão n16768/2021 - TCU - Plenário.
9.1.7. Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que haja não resulte pre- juízo;
9.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou in- fração de qualquer natureza;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da contratadaContratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridoser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), na forma do art. 79 do mesmo diplomapor dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpela- ção.
8.49.6. Em consonância com Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o artvalor do contrato, por dia de atraso.
9.7. 15 As multas previstas neste termo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante, e, ain- da, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contrata- da tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.9. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº 8.666/93nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiáriocontraditório, oua defesa prévia e ampla defesa, aindaacarretando a Contratada, no caso de substancial alteração que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das condições do mercadosanções estipuladas em lei.
8.510.1. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por razões de interesse públicoato unilateral do contratante, devidamente fundamentadasnos termos do artigo 109, I, e da Lei Federal nº.8666/1993.
8.5.110.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de serviçosPádua/RJ, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosdas 8h (oito horas) às 17h (dezes- sete horas).
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.610.3. O fornecedor ou o prestador prazo para interposição de serviços poderá solicitar o cancelamento recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioato.
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Samples: Termo De Contrato Para Prestação De Serviço De Transporte De Pacientes
DA RESCISÃO. 8.115.1. O contrato poderá ser rescindido, pelo CONTRATANTE, extrajudicialmente sem que a CONTRATADA tenha direito, a qualquer indenização quando:
15.1.1. Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
15.1.2. A inexecuçãolentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
15.1.3. O atraso injustificado no início da obra.
15.1.4. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação o CONTRATANTE.
15.1.5. À subcontratação do objeto contratual de forma unilateral, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
15.1.6. O desatendimento às determinações regulares do Fiscal.
15.1.7. O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato.
15.1.8. Decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou dissolução da Sociedade, caso aconteça.
15.1.9. A Alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
15.1.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE, constantes do Processo Licitatório que deu origem ao presente.
15.1.11. Os casos de rescisão previstas nesta cláusula acarretarão conseqüências prevista no Artigo 80, da Lei nº 8.883/94, sem prejuízo das sanções prevista no contrato.
15.1.12. O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à CONTRATADA os pagamentos devidos pela execução do contrato ensejará até a sua data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomasofrido desde que não tenha concorrido com culpa direta.
8.415.1.13. Em consonância com Quando o artCONTRATANTE, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à CONTRATADA optar pela suspensão do comprimento assumidos, até que seja normalizada a situação.
15.1.14. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro O contrato poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante autorização expressa e fundamentada da Autoridade Superior, tendo a CONTRATADA direito de receber o valor dos serviços executados.
15.1.15. O CONTRATANTE reserva-se no direito de no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse públiconão cumprimento do contrato a contento, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizátransferi-lo com os praticados a terceiros ou ao segundo colocado no mercadoprocesso licitatório, ou ainda, executá-lo através da Empresa, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Tomada De Preços
DA RESCISÃO. 8.117.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
II. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e para o CONTRATADO;
III. Por determinação judicial.
17.2. Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I. A inexecução total do Contrato;
II. A inexecuçãoexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços contratados;
III. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV. A lentidão do seu cumprimento, levando a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
V. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
VI. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
VII. A subcontratação total ou parcial do contrato ensejará seu objeto, a sua rescisãoassociação do contratado com outrem,
VIII. O desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do Contrato;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
17.3. Caso a CONTRATADA tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93no mínimo 60 dias de antecedência.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Prestação De Serviços Jurídicos
DA RESCISÃO. 8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no artigo 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº8.666/93, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A inexecuçãolentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento do objeto, nos prazos es- tipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento do objeto pela Con- tratada;
8.1.5. A paralisação do fornecimento do objeto pela Contratada, sem jus- ta e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Con- tratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Con- tratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimen- to, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera adminis- trativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo admi- nistrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente com- provada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ensejará ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, re- duzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contra- tante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVnº8.666/1993, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 conforme dispõe o artigo 77 do mesmo diplomadiploma legal.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular A rescisão do beneficiário, ou, presente contrato dar-se-á ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item nos
9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será feita por escritodescredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, juntandopelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando:
9.1.1. Convocado dentro do prazo, não retirar a nota de empenho;
9.1.2. Apresentar documentação falsa exigida no certame;
9.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
9.1.4. Não mantiver a proposta;
9.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.6. Comportar-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosmodo inidôneo;
9.1.6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e na cláusula 5.2. do edital importa em comportamen- to inidôneo.
8.5.29.1.6.2. Antes Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 92, § único, 96 e 97, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
9.1.6.3. O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microem- presas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e aos microempreende- dores individuais (MEI) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (artigo 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão nº16768/2021 - TCU - Plenário).
9.1.7. Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemen- to ou infração de qualquer natureza;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa da Contra- tada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou cancelamentointerpelação.
9.6. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.7. As multas previstas neste termo não têm caráter compensatório e o seu paga- mento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contra- tante, e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.9. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviçosdefesa prévia e ampla defesa, visando à revisão para acarretando a redução Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadomesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
8.5.310.1. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço Caberá recurso hierárquico da rescisão do fornecedor ou prestador de serviçopresente contrato por ato unilateral do contratante, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial nos termos do Municípioartigo 109, considerando cancelado o preço registrado a partir I, e da data da publicaçãoLei Federal nº8.666/1993.
8.610.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº520, Bairro Aeroporto, Santo Antônio de Pádua/RJ, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
10.3. O fornecedor ou o prestador prazo para interposição de serviços poderá solicitar o cancelamento recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioato.
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Samples: Contract for Vehicle Supply
DA RESCISÃO. 8.137.1. A inexecuçãoCONCESSIONÁRIA poderá rescindir o CONTRATO no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, total mediante ação judicial especialmente intentada para este fim. Nesta hipótese, os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO não poderão ser interrompidos ou parcial paralisados, até a decisão judicial haver transitado em julgado.
37.2. Na hipótese de rescisão do contrato ensejará CONTRATO por inadimplemento contratual nos termos desta CLÁUSULA, a indenização deverá ser paga pelo PODER CONCEDENTE a CONCESSIONÁRIA, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento integral do valor devido a CONCESSIONÁRIA, devendo esta ser desembolsada mensalmente até que haja sua rescisãoplena quitação, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pelo PODER CONCEDENTE ou por outra empresa que esteja prestando os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO no MUNICÍPIO a título de TARIFA.
8.237.3. O PODER CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata o item acima, referente aos valores recebidos, pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja automaticamente repassada a CONCESSIONÁRIA.
37.4. A rescisão critério exclusivo do PODER CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata a presente CLÁUSULA, ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova CONCESSIONÁRIA, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI termos do art. 78 45 da Lei Federal nº 8.666/93n.º 8.987/95.
8.337.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, aindaAplicam-se, no caso de substancial alteração das condições que couber, as disposições constantes da CLÁUSULA 40 do mercadopresente CONTRATO.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Concession Agreement
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total rescisão contratual poderá ser punitiva ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93amigável.
8.212.1. A rescisão poderá ser determinada punitiva ocorrerá por ato unilateral e escrito do contratante formal da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI seguir enumerados:
12.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
12.1.2. Lentidão do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93cumprimento do contrato.
8.312.1.3. Quando Atraso injustificado no início dos Serviços;
12.1.4. Paralisação não autorizada dos Serviços;
12.1.5. Subcontratação total do seu objeto, associação do contrato de outrem, cessão ou transferência deste ajuste, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada.
12.1.6. Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, ou seu preposto, no acompanhamento ou fiscalização dos Serviços, assim como a de seus superiores.
12.1.7. Cometimento reiterado de faltas na execução dos Serviços;
12.1.8. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, em prejuízo da execução do contrato.
12.2. A rescisão ocorrer com base nos incisos I amigável ocorrerá por acordo entre as partes, mediante autorização escrita ou fundamentada da autoridade competente, e XVI será reduzida a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.termo no processo respectivo, sem desde que haja culpa da contratadaconveniência para a CONTRATANTE, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridoou seja, na forma do art. 79 do mesmo diplomavisando o interesse público.
8.412.3. Em consonância com O presente contrato será rescindindo unilateralmente pela CONTRATANTE, sempre que o artinteresse público exigir.
12.4. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro Este contrato poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente rescindido independente de aviso, interpelação ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviçosnotificação judicial, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosartigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Consulting Services Agreement
DA RESCISÃO. 8.115.1. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas abaixo, gerará à CONTRATADA a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante Notificação a CONTRATANTE, recaindo esta última nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato, na Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência:
15.1.1. Descumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATANTE de quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
15.1.2. Atraso no pagamento pela CONTRATANTE em período superior a 30 (trinta) dias;
15.2. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
15.2.1. Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL.
15.2.2. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço.
15.2.3. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas.
15.2.4. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência.
15.2.5. Em virtude do afetamento ou interrupção temporária dos serviços se prolongar pelo período ininterrupto de 30 (trinta) dias.
15.2.6. Se o endereço indicado pela CONTRATANTE na Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência para a instalação/ativação do serviço não apresentar as condições técnicas.
15.2.7. Se por qualquer razão não for autorizada a entrada dos técnicos no endereço citado na Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência para a instalação dos equipamentos necessários para prestação do serviço.
15.3. A inexecuçãorescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, total acarretará, por conseguinte:
15.3.1. A imediata interrupção dos serviços contratados.
15.3.2. A perda pela CONTRATANTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
15.3.3. A obrigação da CONTRATANTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, bem como os equipamentos locados, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos;
15.3.4. A obrigação pela CONTRATANTE ao pagamento da Taxa de Desconexão.
15.4. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática da CONTRATANTE nociva a terceiros e/ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as práticas de corrupção previstas na Lei Federal nº 8.666/9312.846/13 e Decreto nº 8.420/15, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre a CONTRATANTE, respondendo a CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
8.215.5. A rescisão poderá ser determinada responsabilidade de cada uma das partes perante a outra limitar-se-á aos danos diretos efetivamente sofridos pela parte lesada, excluindo-se eventuais lucros cessantes, perda de receita e danos indiretos. Nenhuma das partes será, em hipótese alguma, responsável por ato unilateral perdas e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I danos porventura devidos pela outra parte a XVterceiros, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93nem por penalidades de qualquer natureza impostas pelo Poder Público.
8.315.6. Quando Sem prejuízo do disposto no item 15.5 acima, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao montante integral fixado no presente Contrato, Formalização contratual e/ou Contrato de Permanência e eventuais Aditivos.
15.7. Eventual rescisão ocorrer com base nos incisos I do Contrato, em qualquer hipótese, não prejudicará a exigência dos débitos e XVI encargos decorrentes de sua execução, bem como ensejará na imediata devolução do(s) equipamento(s) cedido(s) a XX CONTRATANTE e, em caso de descumprimento, ensejará a cobrança do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 valor do mesmo diplomaconforme LPU na data da rescisão.
8.415.8. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições rescisão por solicitação da CONTRATANTE, esta deverá notificar a CONTRATADA através do mercadoServiço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia SCM
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução8.1 O contrato firmado na forma da Lei n.º 5.848 de 18 de dezembro de 2023 que rege este edital, total extinguir-se-á sem direito a indenização:
I - pelo término do prazo contratual;
II - pela extinção ou parcial conclusão do contrato ensejará a sua rescisãoprojeto ou atividade contratada;
III - quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores;
IV - no caso de falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - quando ocorrer insuficiência de desempenho do contratado;
VI - no caso de acumulação ilegal de cargos, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93empregos ou funções públicas;
VII - quando houver necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;
VIII - por iniciativa do contratado.
8.2. 8.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito extinção do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, aindacontrato, no caso do inciso VIII, deverá ser comunicada à Administração Pública com a antecedência, mínima, de substancial alteração 30 (trinta) dias. “Passo Fundo, Capital Nacional da Literatura” Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000
8.3 Havendo rescisão do contrato por uma das condições do mercadohipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII ou VIII será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço e o 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. 8.4 No caso de ser ignorado rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou incerto VI será devido ao contratado o endereço do fornecedor ou prestador saldo de serviçosalário, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Municípioas férias vencidas, considerando cancelado acrescidas de um terço e o preço registrado a partir da data da publicação13º (décimo terceiro) salário proporcional.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecuçãoSecretaria da Mobilidade e Acessibilidade
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento) do valor do presente contrato.
8.3 Eventual subcontratação total ou parcial do contrato ensejará objeto, a sua rescisãoassociação do contratado com outrem, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVcessão ou transferência, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação poderão constituir em motivo para a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridopresente contrato, na forma do art. 79 do mesmo diplomaartigo 78, inciso VI, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, ficando a critério exclusivo da URBES aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
8.4. Em consonância com o art. 15 8.4 A rescisão pode dar-se, também, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadoURBES.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando 8.5 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse públicofor o caso, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus representantes legais.
8.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatórioampla defesa.
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Samples: Pregão Presencial
DA RESCISÃO. 8.113.1. A inexecuçãoO presente Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, mediante
13.2. São causas especiais de rescisão e suspensão imediata do contrato ensejará presente Contrato, independentes de aviso:
13.2.1. Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
13.2.2. Reiteradas reclamações por parte do Contratante quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
13.2.3. Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
13.2.4. Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
13.2.5. A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do Contratante, prejudique a execução do objeto contratado.
13.2.6. Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do Contratante.
13.3. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento do fornecimento efetivamente prestado até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
8.213.4. A rescisão poderá ser determinada Contratada assume exclusiva responsabilidade por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I todos os prejuízos que a XVrescisão, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93por sua culpa, acarretar ao Contratante.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.413.5. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de paralização dos serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escritoa Contratada, juntando-se desde já, autoriza o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, Contratante a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de prosseguir os serviços, visando quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoContratada.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Construction Contract
DA RESCISÃO. 8.113.1. A inexecuçãoTendo o CLIENTE interesse na rescisão antecipada do presente Contrato, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãodeverá o CLIENTE enviar à CONTRATADA uma notificação, por escrito, com as consequências contratuais antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, assim considerado com o prazo de aviso prévio. Fica ainda o CLIENTE, em caso de rescisão antecipada ou redução dos serviços, sujeito às penalidades previstas em Lei e as no presente Contrato, especialmente às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93no item 14.2 e 14.2.1 do presente instrumento.
8.213.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará à CONTRATADA a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, mediante notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
13.2.1. Infração pelo CLIENTE a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
13.2.2. Atraso pelo CLIENTE no pagamento em período superior a 30 (trinta dias);
13.2.3. Se o CLIENTE for submetido a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da empresa.
13.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
13.3.1. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
13.3.2. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua ocorrência.
13.3.3. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço.
13.4. A rescisão poderá ser determinada ou extinção do presente contrato por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I qualquer modo acarretará:
13.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, com a XV, XX e XXI do art. 78 restituição ao CLIENTE da Lei Federal nº 8.666/93base de dados outrora armazenada no equipamento da CONTRATADA.
8.313.4.2. Quando A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaCONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
8.413.4.3. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, o registro poderá ser cancelado documentação técnica/comercial, e demais materiais lhe fornecidos por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular força do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadopresente Contrato.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.113.5. A comunicação rescisão deste Contrato por solicitação ou por culpa do cancelamento CLIENTE não o desobrigará do preço registrado pagamento das penalidades previstas em Lei e neste instrumento, bem como dos valores devidos à CONTRATADA em função dos serviços objeto do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçospresente Contrato.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Colocation Services Agreement
DA RESCISÃO. 8.122.1. A inexecução, inexecução total ou parcial do contrato ensejará a poderá ensejar sua rescisão, com as consequências contratuais cabíveis, conforme estabelecido nos artigos 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93Convênios da AGEHAB.
8.222.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. A alteração da pessoa do CONTRATADO, mediante:
a. A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da AGEHAB.
b. A fusão, cisão, incorporação, ou associação do CONTRATADO com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da AGEHAB.
III. O desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
VI. A decretação de falência ou a insolvência civil do CONTRATADO;
VII. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII. Razões de interesse da AGEHAB, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX. O atraso nos pagamentos devidos pela AGEHAB decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X. A não liberação, por parte da AGEHAB, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI. A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII. A não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença.
22.3. Os casos de rescisão poderá contratual devem ser determinada por formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
22.4. A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:
I. Por ato unilateral e escrito do contratante de qualquer das partes;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a AGEHAB;
III. Judicial, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 termos da Lei Federal nº 8.666/93legislação.
8.322.5. A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I do item 23.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
22.6. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 23.5 será de 90 (noventa) dias.
22.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratadaoutra parte contratante, será esta ressarcido ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma regularmente comprovados, e no caso do artcontratado terá este ainda direito a:
I. Devolução da garantia;
II. 79 Pagamentos devidos pela execução do mesmo diplomacontrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
8.422.8. Em consonância com o art. 15 A rescisão por ato unilateral da Lei Federal nº 8.666/93AGEHAB acarreta as seguintes consequências, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
I. Assunção imediata do beneficiárioobjeto contratado, ou, aindapela AGEHAB, no caso estado e local em que se encontrar;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela AGEHAB;
III. Na hipótese de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes insuficiência da suspensão ou cancelamentogarantia contratual, a Administração poderá proceder retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoAGEHAB.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Termo De Referência
DA RESCISÃO. 8.115. O presente termo de adesão poderá ser rescindido pela EMPRESA ASSOCIA- DA, mediante aviso escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência de seu tér- mino, caso em que a EMPRESA ASSOCIADA ficará desobrigada de qualquer ônus, exceto dos que resultem das obrigações contratuais.
15.1 Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, além das infrações especifi- camente previstas nesta avença, o presente Termo também será rescindido de pleno direito, sem que caiba direito a qualquer indenização, a qualquer tempo, sempre que, por fraude, obtiver o (a) EMPRESA ASSOCIADA e/ou seu (s) benefi- ciário (s) qualquer vantagem indevida causadora ou não de lesões aos direitos da DONA BALBINA CLÍNICAS ou da ACEPF mediante denúncia prévia.
15.1.1 Considerando que a condição para a adesão ao presente termo de convê- nio, bem como, a vinculação à Associação Comercial, por se tratar de contato coletivo empresarial, é a existência regular de uma pessoa jurídica, será conside- rado como justo motivo para a rescisão contratual, a extinção da pessoa jurídica por qualquer motivo.
15.1.1.1 Para este fim, fica o Contratante Associado responsável por manter seu cadastro atualizado junto à Associação Comercial, especialmente, endereço e CNPJ.
15.2 O atendimento poderá, ainda, a critério da ACEPF, ser suspenso pelo atraso no pagamento das faturas, restabelecendo-se após a sua quitação integral pela EMPRESA ASSOCIADA.
15.3 A inexecuçãoinadimplência superior a 30 (trinta) dias poderá, total ou parcial a critério da ACEPF, en- sejar a rescisão contratual, de acordo com a previsão contratual do contrato ensejará plano de sa- úde firmado com a DONA BALBINA CLÍNICAS, mediante notificação escrita a ser encaminhada à EMPRESA ASSOCIADA.
15.4 Considerando que a rescisão imotivada somente poderá ser realizada após o término da vigência do primeiro período da adesão, que é de 12 meses, caso al- guma das partes pretenda a rescisão imotivada antes do término do primeiro pe- ríodo, fica a parte que deu origem à sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93obrigada ao pagamento, de uma só vez, de uma multa equivalente ao valor das mensalidades restantes para se completar o período obrigatório.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Termo De Adesão Ao Contrato De Operação De Plano Privado De Assistência À Saúde
DA RESCISÃO. 8.117.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
17.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular, das cláusulas deste Contrato, bem como a lentidãoou o atraso injustificado, que venha a prejudicar a CONTRATANTE.
17.1.2. A inexecução, subcontratação total ou parcial do contrato ensejará objeto ora CONTRATADO, ou a sua rescisãoassociação da CONTRATADA com outrem, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
8.217.1.3. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal da DPE/AP;
17.1.4. A decretação de falência, a dissolução da sociedade, à alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma prejudique a regular execução do artpresente Contrato;
17.1.5. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso Razões de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentadas.justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
8.5.117.1.6. Supressão por parte da CONTRATANTE, que venha acarretar modificação do valor inicial além dos limites legais;
17.1.7. A comunicação suspensão, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de força maior, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
17.1.8. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cancelamento cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
17.1.9. O impedimento injustificado do preço registrado acesso às informações necessárias a regular execução do fornecedor ou prestador de serviçosobjeto do presente Contrato;
17.1.10. Amigavelmente, nas hipóteses previstas neste item será feita por acordo entre as partes, mediante aviso dado a outra por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro com antecedência mínima de Preços.30 (trinta) dias;
8.5.217.1.11. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador Em qualquer hipótese de serviços, visando à revisão para a redução encerramento do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de fornecimento/serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial inclusive quando pelo normal decurso do Municípioprazo CONTRATADO, considerando cancelado o preço registrado a partir permanecerão válidas e vinculantes as obrigações de confidencialidade,as garantias e responsabilidades assumidas pelas partes e outras obrigações que, em decorrência da data da publicaçãosua própria natureza, tenham caráter perene.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.110.1. A inexecuçãorescisão do Contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. À CONTRATANTE cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãoparcialmente o que foi contratado, com as consequências o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato, pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. A reincidência nas penalidades de multa e advertência previstas na Cláusula Nove do presente Contrato;
10.3.3. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
10.3.4. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
10.3.5. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.6. Outros casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.8.666/93 e suas posteriores alterações;
8.210.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando Ocorrendo a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI contratual, a XX do art. 78 CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da Lei Federal nº 8.666/93.referida rescisão, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.descontadas as multas eventualmente aplicadas;
8.410.5. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração qualquer das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamentosuscitadas, a Administração poderá proceder Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à negociação com o fornecedor empresa CONTRATADA qualquer indenização ou prestador de serviços, visando à revisão para outros direitos a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercadoseus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contract
DA RESCISÃO. 8.112.1. A inexecuçãoO inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, total assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou parcial do contrato ensejará a sua rescisãopor via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as consequências contratuais e outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.212.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral amigável será precedida de autorização escrita e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 fundamentada da Lei Federal nº 8.666/93autoridade competente.
8.312.5. Quando A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
12.7. Caso haja a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI antecipada ou no término do prazo contratado, a XX CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do art. 78 respectivo mês da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido prestação dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escritoaté que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, juntando-se fiscais e tributários, do período, como também o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçosseguro garantia ou caução.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.1. 13.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
13.1.1 - Não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
13.1.2 - A inexecuçãolentidão e ou desídia no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado.
13.1.3 - Atraso injustificado no início da prestação dos serviços.
13.1.4 - A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE.
13.1.5 - A subcontratação total ou parcial do contrato ensejará objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a sua rescisãocessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, com as consequências contratuais bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93autorização do CONTRATANTE.
8.2. 13.1.6 - Desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como as de seus superiores.
13.1.7 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato.
13.1.8 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
13.1.9 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato.
13.1.10 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exarado em processo a que se refere este contrato.
13.1.11 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
13.1.12 - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
13.1.13 - A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços.
13.1.14 - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
13.2 - A rescisão deste contrato poderá ser determinada ser:
13.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVCONTRATANTE, XX e XXI do art. 78 observado o disposto no artigo 109, I, "e", da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando 13.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a rescisão ocorrer intenção com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem desde que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaconveniência para o CONTRATANTE.
8.4. Em consonância com o art. 15 13.2.3 - Judicial, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadolegislação vigente.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Licensing Agreements
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DA RESCISÃO. 8.111.1. A inexecuçãoO presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá ser rescindido unilateralmente pelo
11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL o PARCEIRO PRIVADO perder, total ou parcial qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do contrato ensejará a sua rescisãoEstado de Goiás.
11.1.2. O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com as consequências contratuais o CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL e as disposições legais;
11.1.3. O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PARCEIRO PÚBLICO;
11.1.4. O PARCEIRO PRIVADO por dois bimestres não cumprir as metas previstas na Lei Federal nº 8.666/93neste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL.
8.211.1.5. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIRO PÚBLICO;
11.1.6. Houver a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofridoocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor, ou na hipótese de saneamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do art. 79 coronavírus, quando esta ocorrer antes do mesmo diplomaexaurimento da vigência contratual, condicionada à notificação do PARCEIRO PRIVADO com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.411.2. Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL ou em razão do término de sua vigência, o PARCEIRO PRIVADO não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
11.3. Em consonância com o art. 15 qualquer das hipóteses motivadoras da Lei Federal nº 8.666/93rescisão do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou comportamento irregular do beneficiárioimóveis, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercadonão cabendo ao PARCEIRO PRIVADO direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.
8.511.4. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 90 (noventa) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.5. O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentadasfundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contrato De Gestão
DA RESCISÃO. 8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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DA RESCISÃO. 8.117.1. A inexecuçãoO presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes ou unilateralmente, total independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
17.1.1. Por ato unilateral da CONTRATANTE
17.1.1.1. Na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou parcial dolo;
17.1.1.2. Se houver alterações do contrato ensejará estatuto da CONTRATADA que implique em modificação das condições de sua qualificação como Organização Social ou de execução do presente instrumento;
17.1.1.3. Quando a sua rescisãoCONTRATADA utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o Contrato de Gestão e as disposições legais;
17.1.1.4. Quando a CONTRATADA deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita, formalmente, pela CONTRATANTE;
17.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
17.1.3. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne, material ou formalmente inexequível o presente instrumento, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
8.217.1.4. Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor.
17.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual por qualquer dos fundamentos do item anterior, a CONTRATANTE providenciará a revogação dos Termos de Cessão de Uso de Bens existentes em decorrência do presente instrumento e a desqualificação da entidade como Organização Social, adotando as providencias legais cabíveis a questão,acarretando:
17.2.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral ou distrato dos Termos de Cessão de Uso de Bens móveis e escrito imóveis, e a imediata reversão desses bens ao patrimônio da CONTRATANTE, bem como os bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XVobjeto deste contrato;
17.2.2. A incorporação ao patrimônio do Estado dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, XX na proporção dos recursos públicos alocados, conforme os ditames legais;
17.2.3. Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital, as fichas e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93prontuários dos usuários.
8.317.3. Quando Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI CONTRATADA se obriga a XX do art. 78 continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da Lei Federal nº 8.666/93.Notificação Administrativa ou Termo de Rescisão, sem que haja culpa salvo decisão da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomaCONTRATANTE em sentido diverso.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.117.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador CONTRATADA terá o prazo máximo de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento90 (noventa) dias, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir contar da data da publicaçãorescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
8.617.5. O fornecedor Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou o prestador em razão do término de serviços sua vigência, a CONTRATADA não mais poderá solicitar o cancelamento do preço registradofazer uso de quaisquer informações, mediante justificativa escritadados ou documentos, por motivo justo decorrente recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.acompanhamento
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Samples: Contrato De Gestão
DA RESCISÃO. 8.17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A inexecuçãolentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado da execução do fornecimento;
V. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferências, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato, assim como as de seus superiores;
VIII. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato ensejará além do limite de 25% (vinte e cinto por cento);
XII. O atraso superior a sua rescisão90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrente de serviços ou fornecimento, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93ou parcelas destes, já recebidos ou executados, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
8.2XIII. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito reincidência no descumprimento do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.Acordo de Níveis de Serviço;
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1XIV. A comunicação ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preçoscontrato.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA RESCISÃO. 8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A inexecuçãolentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução do objeto pela Contratada; EDITAL 015/2023 PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0097/2023
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do contrato ensejará seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua rescisãoexecução, com assim como as consequências contratuais de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser determinada amigável, por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I acordo entre as partes, reduzida a XVtermo no processo de licitação, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93., sem desde que haja culpa conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diplomalegislação.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; b)- por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
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Samples: Contract for the Supply of Equipment and Permanent Material for Specialized Health Care