DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração, os demais interessados do ramo pertinente ao objeto, que manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22).
3.2 - As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
3.3 - Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados (preferencialmente na ordem solicitada abaixo, grampeados ou encadernados), serão acondicionados em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face - no qual se identifiquem, externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação:
3.3.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores;
3.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante;
3.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
3.3.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS;
3.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.3.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
3.3.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei;
3.3.8. Declaração de Idoneidade com firma reconhecida (ANEXO III);
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 6.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Qualquer empresa, enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá apresentar proposta (participar) para os itens deste termo de referência.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.5. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com os entes federativos, durante o prazo da sanção aplicada, na forma da legislação vigente.
6.6. Licitantes declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.8. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
6.9. Licitantes proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.11. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
6.12. Licitante cujo estatuto, contrato social ou instrumento equivalente não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
6.13. Licitantes estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação
6.14. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou human...
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital;
3.1.1. Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes apresentarão Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
3.1.2. A CERTIDÃO EM QUESTÃO DEVERÁ SER INSERIDA NO HABILITANET PARA CONHECIMENTO DO PREGOEIRO.
3.1.3. Também deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.2. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.3. Não poderão participar:
a) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a administração pública, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste edital;
3.2 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da licitação:
3.2.1 Empresas Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2 Empresas cuja falência tenha sido decretada ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas às condições exigidas no subitem 7.3.3, alínea “b.1”, conforme Súmula 50 do TCESP;
3.2.3 Empresas suspensas para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública deste Município ou qualquer de seus Órgãos ou entidades descentralizadas, nos termos do Artigo 87, inciso III da Lei Federal 8.666/93;
3.2.4 Empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, inciso IV da Lei Federal 8.666/93;
3.2.5 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3 Não será permitida a participação de pessoa física.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 15.1.Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital), cujo representante deverá comparecer, obrigatoriamente ao setor de licitação, Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, 845 Centro, Milagres – Bahia, munido de toda a documentação da empresa;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
3.2. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Pregoeiro. A Comissão de Pregão não se responsabilizará por envelopes intempestivos, extraviados, bem como, enviados para o setor diverso da licitação.
3.3. Em hipótese alguma serão recebidos pelo Pregoeiro, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame.
3.4. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alfenas, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.5. Os interessados em se credenciar deverão apresentar-se na sessão pública do pregão munidos dos seguintes documentos:
a) Todos os participantes – documento de identificação oficial, com foto e validade em todo o território nacional e ato constitutivo da empresa, estatuto ou contrato social em vigor, que comprove os poderes do próprio interessado presente ou do outorgante da procuração ou da carta de preposição ou de preposto, dependendo do caso;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente (Acórdão TCU nº 1.021/2007 - Plenário), que atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;