DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 10.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
10.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
10.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
10.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
10.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 6.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
6.6.1.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.1.2. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.2. Não será aceita documentação remetida via fax-símile.
6.6.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos, exceto quanto as declarações constantes dos anexos do edital que poderão ser firmadas na sessão. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.6.3.1. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
6.6.4. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.6.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.6.6. Para habilitação das empresas e das microempresas ou empresas de pequeno porte, as mesmas deverão apresentar todos os documentos elencados nos item 6, inclusive, toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.6.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para as microempresas e empresas de pequeno porte cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic...
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), concomitantemente com o envio da proposta de preços, no sistema eletrônico. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 8.1.1. Encerrada a etapa de lance do pregão, o Pregoeiro avaliará a necessidade de suspender a sessão para análise da documentação de habilitação. Caso necessário, será informado via chat, no Sistema de Aquisições Governamentais
8.1.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
8.1.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
8.1.2.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.2.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a Licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
8.1.2.7. Os links referenciados acima, podem sofrer alterações, em razão de questões de ordem técnica, o que não implicará na realização e resultado das referidas consultas.
8.1.3. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, ou, seja anexos à proposta de preços, encontram-se detalhados nos seguintes itens:
8.1.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica;
8.1.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
8.1.3.3. Qualificação Econômica Financeira;
8.1.3.4. Relativos à Qualificação Técnica;
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 16.2.1. a empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
16.2.2. não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.2.3. se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observando ainda o disposto nos itens 25.2 e 25.11, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
16.2.4. documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
16.2.5. os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
16.2.6. como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 12.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
12.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
12.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
12.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 5.7.1. O documento solicitado no subitem 5.4.7, quando emitido com prazo de validade indeterminada, deverá ser apresentado junto ao mesmo o comprovante de pagamento de taxa de renovação, ou documento equivalente, identificando que o mesmo é atual;
5.7.2. Nos termos dos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida
5.7.3. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado às Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Ibatiba, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, o termo inicial do prazo será o dia em que o proponente for declarado vencedor do certame;
5.7.4. O licitante que se utilizar dos direitos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estará obrigado a declarar essa condição dentro do envelope de documentos de habilitação, sob pena de não poder utilizar dessa condição no momento do julgamento das propostas comerciais.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 6.1.5.1. Documentos obtidos por meio de acesso à Internet serão apresentados impressos, devendo a GÁS DO PARÁ, verificar sua autenticidade e validade no site do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
6.1.5.2. O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando a GÁS DO PARÁ venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura desta licitação que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
6.1.5.3. A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
6.1.5.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
6.1.5.5. Os envelopes recebidos pela GÁS DO PARÁ após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.