DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 8.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 11.3.7.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), concomitantemente com o envio da proposta de preços, no sistema eletrônico. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 11.3.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 8.8.1. A licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Unidade da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá apresentá-lo para utilizar- se de informações nele constante, como substituto de documento exigido para o certame, desde que o documento esteja com a validade em vigor. Caso o documento esteja com a validade expirada, não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado documento com validade em vigor.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 7.3.6.1 - Os participantes desta Licitação poderão apresentar o Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação (CECH), expedido pela Secretaria da Administração do Governo do Estado da Paraíba comprovando a inscrição no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores, dentro do prazo de sua validade, o qual substituirá os documentos exigidos nos subitens 7.3.1 (Habilitação Jurídica) e 7.3.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista), exclusivamente, ficando o licitante obrigado a apresentar o restante da documentação exigida.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 6.1.5.1. Documentos obtidos por meio de acesso à Internet serão apresentados impressos, devendo a GÁS DO PARÁ, verificar sua autenticidade e validade no site do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO. 9.6.1. A documentação de habilitação para comprovação da Regularidade Fiscal e trabalhista para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto no artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, somente será exigida para efeito da assinatura do Contrato, quando será analisada e conferida. I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação para assinatura do Contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito e emissão de eventuais certidões negativa ou positivas com efeito de certidão negativa; II. A prorrogação do prazo previsto no inciso acima deverá sempre ser concedida pela administração, quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado; III. O benefício concedido abrange apenas e exclusivamente a regularidade fiscal e trabalhista, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos (Jurídica, Técnica e Econômico- Financeira), os quais deverão ser comprovados na sessão de julgamento do certame licitatório e na forma prescrita no Edital; IV. Não havendo regularização da documentação no prazo fixado, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.