EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 7.1 O serviço terá início em XX [INSERIR O NÚMERO DE DIAS] a contar de XXXXXX.
7.2 Os serviços serão prestados no XXXX [INSERIR O(S) LOCAL(IS)], na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Dispensa de Licitação, que integra o presente contrato para todos os fins.
7.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de XX (XXXX) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Dispensa de Licitação e na proposta de preços.
7.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Dispensa de Licitação e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
7.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
7.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
7.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XX (XXXX) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1. O serviço terá início no primeiro dia subsequente à assinatura do Contrato, e será prestado na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Dispensa, que integra o contrato para todos os fins.
6.2. O recebimento provisório do serviço de Gerenciamento do Abastecimento, objeto desta Dispensa de Licitação, será realizado pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, na data da assinatura do Contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Dispensa e na proposta, consiste na disponibilização pela CONTRATADA dos seguintes itens com as respectivas especificações:
a) Sistema informatizado e integrado de gestão, via WEB.
b) Rede credenciada de postos de combustíveis, conforme apresentado no Anexo II.
6.2.1. A relação de Estabelecimentos que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA poderá ser entregue à SEAP/DETO em arquivo digital (DVD), com arquivo no formato “xls”, em no mínimo 03 (três) cópias com idêntico conteúdo.
6.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar o efetivo credenciamento dos estabelecimentos, podendo ser por meio de declaração do estabelecimento credenciado, termo ou contrato firmado entre as partes. A Administração reserva-se o direito de confirmar a qualquer tempo a veracidade dos documentos apresentados.
6.2.3. O não cumprimento de algum destes requisitos obriga a CONTRATADA a saná-los no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação. Não ocorrendo a regularização do mesmo, não será homologada a Rede Credenciada ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste Termo de Dispensa.
6.3. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP designará Comissão específica composta por no mínimo 03 (três) servidores, dos quais 01 (um) servidor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO e, 02 (dois) representantes de Órgãos/Entidades integrantes do Contrato para aferir a relação de estabelecimentos que integram a Rede Credenciada, conferindo se o quantitativo apresentado atende o disposto no Termo de Dispensa.
6.3.1. Cabe a comissão avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se
6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qua...
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global (contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total)
6.2 O serviço terá início na data de assinatura do contrato.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto ou do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do termo de referência, da proposta ou do contrato, podendo ser fixado pelo fiscal do contrato, avaliado o caso concreto, um prazo para a substituição do bem, ou o refazimento do serviço, à custas do contratado, e sem prejuízo da aplicação das penalidades.
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1 O prazo de execução dos serviços será de 4 (quatro) meses da data de recebimento da Ordem de Serviço, obrigando-se a Contratada a executar os serviços em estrita observância às especificações dos serviços e prazos estabelecidos no cronograma fornecido pela CONTRATANTE
6.2 Os serviços serão prestados no Complexo Penitenciário do Estado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx X/Nº - Piraquara – Pr , na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 30 (trinta) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1 O prazo de seleção, treinamento dos operadores de telemarketing e implantação dos serviços descritos neste termo de referência, é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, ou recebimento da nota de empenho pela empresa, aquele que ocorrer por último.
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1 O serviço terá início a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado(s), com base na Lei n.º 14.133/21 e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
6.2 Os serviços serão prestados nos locais conforme Anexo VI, na forma, nos prazos e de acordo com as especifi- cações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1 O serviço terá início em 30 (trinta) dias após a assinatura contrato.
6.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta:
6.2.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.2.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1O serviço terá início a contar da data da assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Empenho. 6.1.1A empresa vencedora deverá efetuar a entrega do veículo conforme prazos estabelecidos a seguir, contados a partir da assinatura do contrato e nota de empenho:
a) entrega do veículo em até 60 (sessenta) dias.
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a XXXXXXX (Empreitada por Preço Unitário/Empreitada por Preço Global/Execução por Tarefa/Empreitada Integral)
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1 O serviço terá início em XX [INSERIR O NÚMERO DE DIAS] a contar de XXXXXX.
6.2 Os serviços serão prestados no XXXX [INSERIR O(S) LOCAL(IS) CONFORME O ANEXO VI], na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.3 A Casa Militar, por meio da Seção de Transporte Aéreo (STA) ou da Chefia de Gabinete do Secretário-Chefe, solicitará expressamente a realização do voo, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, mediante documento próprio, especificando destino, data e horário, comissaria de bordo, jornais e revistas.
6.4 A empresa contratada deverá indicar pessoal de seu corpo técnico, com número de telefone para o agendamento de voos, em regime de plantão 24/7 - 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana — e endereço eletrônico, aptos a receber as referidas informações e-mail ou, em circunstâncias excepcionais, via fone, devendo confirmar os dados da viagem para o Chefe da STA ou para o Chefe de Gabinete da Casa Militar.
6.5 Concluída a missão, no retomo à Base Operacional (Hangar do Governo do Estado —Aeroporto Bacacheri / SBBI), a empresa contratada deverá apresentar, ao Chefe da STA, o relatório dos trajetos voados, juntamente com cópia do Diário de Bordo, com suas respectivas quilometragens para fins de aprovação e registro.
6.6 A tripulação da aeronave apresentada para voo deverá possuir licença PLA (Piloto de Linha Aérea).
6.7 A tripulação da aeronave deverá possuir vínculo empregatício com a empresa contratada.
6.8 A tripulação deverá apresentar-se uniformizada, em conformidade com os padrões utilizados pela aviação civil, salvo orientação contrária emitida pela Casa Militar.
6.9 A aeronave e sua tripulação deverão estar prontas com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do horário estipulado para o voo, no aeródromo previamente ajustado pela Administração.
6.10 Não serão cobrados translados da aeronave entre os Aeroportos Afonso Pena e Bacacheri, seja por motivos meteorológicos ou por solicitação da autoridade.
6.11 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.12 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.