FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo da conta 6.2.2.1.1.01.04.04.019 - Serviços de Consultoria/ Assessoria de Terceiros, aprovada para o presente exercício. 6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados: 6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012). 6.2.2. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato. 6.2.3. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS);
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo da conta 6.2.2.1.1.01.04.04.001 – Manutenção de Software, aprovada para o presente exercício. 6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados: 6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012). 6.2.2. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato. 6.2.3. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, das originais ou das cópias da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizados. 6.2.4. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, da Declaração de Regularidade Simples Nacional, para efeito de atendimento da IN 1234/12 da Receita Federal, caso a empresa CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme Lei Complementar nº 123/2006. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 6.4. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos subitens acima, O CRA-ES comunicará à 6.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA. 6.6. O prazo para pagamento será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos subitens acima. 6.7. O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário, fornecido pela CONTRATADA, da seguinte forma: a) O CRA-ES efetua seus pagamentos nas datas de 15 ou 30, portanto, as Notas Fiscais/Faturas e/ou boletos bancários e demais certidões de quitação recebidas e atestadas no período do dia 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) serão pagas no dia 30 (trinta) do mês corrente e no período do dia 26 (vinte e seis) do corrente a dia 10 (dez)...
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda dessa Licitação correrão à conta dos recursos consignados do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no exercício de 2023 e demais exercícios posteriores enquanto durar a mesma. Sob a dotação 6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Software e a dotação 6.2.2.1.1.01.04.04.004.105 - Serviços de Publicidades Escritas e Virtuais 6.2. Com relação ao item1 (Customização e Implantação) o pagamento será realizado após a customização e entrega da plataforma em funcionamento, mediante apresentação da nota fiscal, em até 15 (quinze) dias, os demais pagamentos serão conforme dispostos a seguir 6.3. O PAGAMENTO será efetuado mediante autorização da Presidência do CRO-PE, imediatamente após a conferência da prestação dos serviços executados constante na Fatura e Nota Fiscal descriminada de acordo com a Ordem de Contratação; 6.4. Será procedida consulta de regularidade fiscal antes do pagamento a ser efetuado a Contratada, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio. 6.5. Seguindo a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, os prazos para pagamentos seguirão o Art. 7º, conforme: I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração; II – 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa. 6.6. Devem ser observados todos os impostos necessários para realizar os devidos recolhimentos, bem como o Art. 195 da Constituição Federal, parágrafo 3º, apresentando, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos. 6.7. Preenchimento das Notas Fiscais em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública; 6.8. Em caso de atraso no pagamento, fica estipulado a aplicação multa moratória, com o limite de 2%, e o juros moratório em 0,0333% ao dia, totalizando 1% ao mês. 6.9. Contudo, caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito, será notificado a CONTRATADA que o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo das contas 6.2.2.1.1.01.04.04.015 – Segurança Eletrônica e 6.2.2.1.1.01.04.04.008 – Locação de Equip. e Bens Móveis em Geral, aprovadas para o exercício de 2019. 6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios abaixo relacionados: 6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas, em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012). 6.2.2. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas com o CNPJ da sede/filial da CONTRATADA no município em que ocorrer a prestação dos serviços. 6.2.3. Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato. 6.2.4. Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, devidamente atualizada;
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 9.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do contrato correrão conforme conta específica informada na minuta do contrato, assim como as condições para realização do pagamento estão detalhadas na minuta do contrato, constante no Anexo IV. Presidente da Comissão de Licitação do CRA-SC CRAS-SC Nº 8784 Pregoeiro – XXX-XX Xx 00000
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo da conta 6.2.2.1.1.02.01.04.001 - Sistemas de Informática e Processamento de Dados – Softwares, aprovada para o presente exercício, ficando condicionada à suplementação orçamentária no exercício seguinte. 6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento dos serviços prestados ao atendimento dos critérios abaixo relacionados: 6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012); 6.2.2. Aceitabilidade do objeto contratado, por meio do atesto do fiscal do contrato, conforme especificações e obrigações assumidas no contrato; 6.2.3. Apresentação dos documentos listados abaixo, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas: a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizados;
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 15.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do contrato correrão conforme saldo de consta específica informada na minuta do contrato, assim como as condições para realização do pagamento estão detalhadas na minuta do contrato, constante no Anexo IV. 15.2. O CRA-SC condicionará o pagamento ao atendimento dos critérios estabelecidos em contrato. Florianópolis/SC, 18 de março de 2016. Adm. Úrsula Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação do CRA-SC CRAS-SC Nº 8784 Adm. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Pregoeiro – XXX-XX Xx 00000 Juscelei Aparecida Xxxxx xx Xxxxxx Equipe de Apoio
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Os recursos financeiros alocados para aquisição do objeto deste contrato são oriundos de receita própria, da Dotação Orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.004 – Serviços de Internet e Telefonia em Geral e 6.2.2.1.1.01.04.04.002.012 – Materiais de Informática. 6.2. O CRO/PE efetuará o pagamento das faturas referente apenas dos produtos recebidos, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de entrada dos mesmos no protocolo da Sede Provisória deste Conselho. A prestação de serviços será paga respeitando a data de vencimento das faturas. O pagamento ficará condicionado à emissão da nota fiscal/faturas, da seguinte forma: a) As notas fiscais atestadas serão pagas até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Sede deste Conselho. Salvo quando a data do pagamento cair em sábados, domingos ou feriados, o compromisso fica automaticamente para o primeiro dia útil posterior à data fixada;
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Os recursos financeiros alocados para aquisição do objeto da presente licitação são oriundos de receita própria, do plano de contas em vigor conforme a dotação de nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.006 - Locação de Bens Imóveis e Condomínios. 6.2. Seguindo a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, os prazos para pagamentos seguirão o Art. 7º, conforme: I – 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração; II – 10 (dez dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: