FUNCIONÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

FUNCIONÁRIOS a. Porcionamento: O processo de porcionamento das dietas deve ser efetuado sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana. Devem serporcionadas de acordo com o número de funcionários do dia (número de funcionários coletado por responsável de cada local de recebimento) respeitando os valores per capta para cada item descrito. ▪ Arroz tipo I: 100gr ▪ Feijão: 50gr ▪ Macarrão parafuso: 100gr ▪ Carne vermelha: bife: 150gr (coxão mole) ▪ picadinho: 150gr (acém sem gordura) ▪ inteiro: 150gr (coxão duro) ▪ moída: 150gr (patinho) ▪ Carne branca: frango: 300gr (coxa e sobrecoxa)/ 140 gr (filé) ▪ bisteca de porco: 180 gr ▪ peixe: 170gr (filé) pescada ou merluza (sem espinho) / 200gr (posta) cação ▪ Lingüiça toscana: 2 unidades ▪ Farofa: 80gr (farinha de milho e farinha de mandioca + acompanhamentos) ▪ Fubá: 40 g ▪ Berinjela: 150gr ▪ Beterraba: 140gr ▪ Brócolis: 120gr ▪ Couve flor: 120gr ▪ Batata: 180g ▪ Chuchu: 165gr ▪ Abobrinha:140gr ▪ Vagem: 120gr ▪ Mandioca: 160gr ▪ Acelga: 120gr ▪ Repolho salada: 50g refogado: 100gr ▪ Couve salada: 50g Refogado: 100g ▪ Escarola salada: 60gr o Refogado: 120g ▪ Espinafre: 100g ▪ Abóbora: 150gr ▪ Alface: 60gr ▪ Tomate: 100gr ▪ Ovo: 50gr ▪ Cebola fatiada: 30gr ▪ Cenoura: 150 gr cozida – 60gr crua ▪ Pepino: 50gr ▪ Rabanete: 50 gr ▪ Milho: 100gr ▪ Ervilha: 100gr ▪ Rúcula: 60gr ▪ Agrião: 60gr FREQUÊNCIA DAS PREPARAÇÕES DO CARDÁPIO: o Salada verde: diariamente observando-se a safra; o Legumes: diariamente observando-se a safra; o Cereais: diariamente; o Leguminosas: diariamente; o Bife (várias preparações): 2X semana o Carne assada: 1X semana o Carne porco: 1X semana o Frango (várias preparações): 2X semana o Ovo: quinzenalmente o Peixe: 1 X semana o Hambúrguer ou almôndegas: quinzenalmente o Feijoada: 1X mês o Lasanha: 1X mês o Linguiça de frango (paciente): quinzenalmente o Massa fresca: quinzenalmente o Macarrão : 1X semana ⮚ Acondicionamento A refeição pronta na cozinha centralizada, deverá ser acondicionada em cubas de inox e dispostas em hot-box para manutenção da temperatura de 60°C até a chegada no balcão expositor (térmico), de cada local de distribuição (UPA e SAMU) onde também deverá manter a temperatura até o final de distribuição. A CONTRATADA deverá disponibilizar talheres adequados a cada refeição, em número suficiente e guardanapos, embalados individualmente em saquinhos plásticos devidamente aprovados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar molhos e/ou...
FUNCIONÁRIOS. 14.1 Os Funcionários do Secretariado, a menos que sejam cidadãos namibianos ou residentes permanentes na Namíbia devem: 14.1.1 ser isentos da aplicação de leis relativas ao registo de estrangeiros e imigração, requisitos de vistos de trabalho e ou de residência do cônjuge e filhos dependentes com idade inferior a dezoito anos de um membro do pessoal gozarão das mesmas isenções: 14.1.2 ser concedido a mesma isenção de restrições monetárias e cambiais que é concedido a um funcionário de categoria comparável que faz parte de uma missão diplomática na Namíbia: 14.1.3 ser isentos de direitos aduaneiros ou taxas de importação, e outros encargos fiscais de efeito equivalente em relação à importação de bens pessoais e domésticos, incluindo um veículo motor, desde que tais produtos sejam importados no prazo de seis meses após a primeira entrada do Funcionário na Namíbia. Bens pessoais e domésticos e um veículo a motor podem ser substituídos por importações sem taxas a intervalos que podem ser acordados entre a Comissão e o Governo. 14.1.4 facilidades de repatriação semelhantes, incluindo instalações na qualidade de cônjuge e filhos em tempo de crise internacional, que são concedidos a um emissário; 14.2 Salvo em circunstâncias excecionais permitidas pelo Governo, bens que tenham sido adquiridos ou importados por funcionários e pelo qual as isenções desta subcláusula se aplicam
FUNCIONÁRIOS. Para a execução do serviço, deverão ser fornecidos pela empresa no mínimo: • 01 (um) Motorista para coleta de resíduos; • 01 (um) Ajudante. Os funcionários deverão estar devidamente treinados e se apresentarem com os uniformes adequados, além de equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários ao desempenho das atividades. Os funcionários envolvidos diretamente no transbordo, transporte e destinação final dos RSU, deverão ser submetidos a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, conforme estabelecido no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme legislação específica. A empresa contratada deverá promover campanhas de vacinação para os seus funcionários, visto que, deverão ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização (PNI), obedecendo ao calendário previsto neste programa e/ou adotado pela empresa. O funcionário envolvido diretamente com o gerenciamento de RSU deve ser capacitado para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes. A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual (uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade), bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
FUNCIONÁRIOS. 5.1. Os funcionários deverão ser devidamente treinados para o exercício de suas funções, e sempre devem se apresentar uniformizados e com crachá visível. 5.2. Deverão ter, no mínimo, o ensino médio completo. 5.3. Deve ser assegurado que todos os funcionários tenham conhecimento pleno de todos os produtos oferecidos/comercializados.
FUNCIONÁRIOS. Finalidade Garantir a quantidade de serventes necessários(as) à plena execução da prestação dos serviços de limpeza e conduta compatível com o objeto e local da prestação de serviços. Meta a Cumprir 100% da presença dos funcionários e atendimento à conduta e demais condições previstas no contrato.
FUNCIONÁRIOS. 9.1. A Gesternova será responsável pelo pessoal que designará para a prestação dos serviços no âmbito do presente Contrato. 9.2. A Gesternova cumpre todas as leis laborais aplicáveis. A Gesternova garante o cumprimento, por parte dos seus funcionários, de todas as normas aplicáveis em matérias de segurança e prevenção de acidentes de trabalho. 9.3. A Gesternova adota as medidas preventivas necessárias para garantir a saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários e para garantir que o fornecimento da Instalação não coloca em perigo o Imóvel ou as pessoas que se encontrem no mesmo. 9.4. A Gesternova será responsável por garantir o cumprimento das normas de segurança obrigatórias. 9.5. Os custos relacionados com os funcionários da Gesternova, serão inteiramente suportados por esta.
FUNCIONÁRIOS. 1.9.1 – Competirá a CONTRATADA a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATANTE pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem. 1.9.2 – Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação. 1.9.3 – Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com as qualificações próprias ao serviço e com seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público. 1.9.4 – A CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, a CONTRANTANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. 1.9.5 – Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. 1.9.6 – Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. 1.9.7 – A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional da CONTRATADA, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças ou bermudas, calçados antiderrapantes e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço. 1.9.8 – A CONTRATADA deverá manter um profissional como responsável técnico na 1.9.9 – O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao CREA local e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico, devendo o mesmo estar indicado quando da fase de habilitação da licitante. Será admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. 1.9.10 – É de responsabilidade da CONTRATADA, informar o quadro de funcioná...
FUNCIONÁRIOS. Os funcionários da Cogem deverão solicitar os seus empréstimos através do RH, que deverá analisar a solicitação em conjunto com a Gerência, sendo ambos responsáveis pela aprovação do crédito. Quando a solicitação de empréstimo for da Gerência, o RH deverá analisar a solicitação em conjunto com um dos Diretores Executivos, sendo ambos responsáveis pela aprovação do crédito.
FUNCIONÁRIOS. Carteira de Trabalho:Cópia da página de qualificação civil do funcionário, página com foto e assinatura e página do registro do beneficiário na empresa OU; ● Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), emitida no prazo de até 90 dias: A GFIP é a guia utilizada para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), para disponibilizar a Previdência Social informações relativas aos seguradosOU; ● Extrato CNIS (Extrato de vínculos e contribuições à Previdência), extraído do site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx. ● CTPS Digital: Extrato extraído pelo aplicativo;

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  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • GESTANTE É assegurado às empregadas gestantes o direito a estabilidade provisória no emprego até 5 (cinco) meses após o parto. No caso de dispensa sem justa causa, deverá a empregada, se solicitado e custeado pelo empregador, realizar exame de gravidez na mesma oportunidade em que realizar o exame demissional. Em sendo positivo o exame de gravidez, a demissão será tornada sem efeito e o contrato de trabalho seguirá vigorando. Para a hipótese do exame de gravidez não ser realizado, fica assegurado à empregada comprovar o seu estado gravídico perante o empregador, através de atestado médico, até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho. Se a empregada comprovar ao empregador o seu estado gravídico até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho, assegurada será a reintegração no emprego e a indenização correspondente aos salários entre a rescisão e a efetiva reintegração no emprego, deduzido o valor pago a título de aviso prévio indenizado, se pago, e a compensação no curso do contrato das demais verbas rescisórias pagas. Em sentido oposto, se a comprovação do estado gravídico ao empregador acontecer depois de transcorridos 90 (noventa) dias da rescisão do contrato de trabalho, embora remanescendo o direito à reintegração, a empregada não terá direito e a empregadora não estará obrigada ao pagamento dos salários relativos ao período entre a rescisão do contrato e a data da efetiva comprovação do estado gravídico, de modo a se evitar e a não se incentivar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.