Garantia Fidejussória Cláusulas Exemplificativas

Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Fiadores comparecem nessa Escritura, na condição de fiadores, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Fiança” e, em conjunto com a Garantia Real, as “Garantias”). 3.6.1.1. Os Fiadores declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem fiadores, responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária. 3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Xxxxxxx e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Fiadores em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Fiadores de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Xxxxxxx. 3.6.1.3. Os Fiadores renunciam, desde já, a qualquer benefício de ordem, direito e faculdade de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371, 827, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”). 3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Fiadores com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário. 3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Fiadores não honrem a Fiança na forma prevista nesta Cláusula, a Fiança poderá ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas quantas vezes for necessário até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução da Fiança por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do...
Garantia Fidejussória. A Fiadora, por este ato e na melhor forma de direito, presta fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com o artigo 818 do Código Civil, obrigando-se solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora e principal pagadora, da totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia nessa Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão ("Fiança"), incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, o Valor Nominal Unitário Atualizado, o saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a Remuneração das Debêntures previstas nessa Escritura de Emissão, o Prêmio de Resgate e, se for o caso, os Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela Companhia com relação às Debêntures, inclusive os honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados a esta Escritura de Emissão ("Obrigações Garantidas"). 6.30.1 Todo e qualquer pagamento realizado pela Fiadora em relação à Fiança ora prestada será efetuado livre e líquido, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, salvo se exigido pela legislação aplicável em vigor à época do pagamento. 6.30.2 O valor correspondente às Obrigações Garantidas deverá ser pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis (conforme definido abaixo) após recebimento de notificação por escrito formulada pelo Agente Xxxxxxxxxx ou pelos Debenturistas à Fiadora, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Companhia venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações decorrentes dessa Escritura de Emissão. Tal notificação deverá ser imediatamente emitida pelo Agente Fiduciário após a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação pecuniária pela Companhia. Quaisquer pagamentos devidos deverão ser realizados fora do âmbito da CETIP e/ou da BM&FBOVEPA, conforme o caso, e de acordo com instruções recebidas do Agente Fiduciário. 6.30.3 Fica facultado à Fi...
Garantia Fidejussória. As Debêntures contam com garantia fidejussória, na forma de Fiança.
Garantia Fidejussória. 4.1 4.1 Firmam o presente, na qualidade de fiadores e principais pagadores, solidariamente responsáveis pelas obrigações aqui assumidas pelo CLIENTE, inclusive multas, juros, correção monetária, despesas judiciais e honorários advocatícios, os Xxx. , xxxxxxx , (XXXXXXXXX) x , xxxxxxx , , , inscritos no CPF, respectivamente sob o nº. 000.000.000-00 e 000.000.000--00, portadores das Carteiras de Identidade nº 00000000 ÓRGÃO e 00000000 ÓRGÃO, residentes e domiciliados na (ENDEREÇO), (BAIRRO) – (CIDADE/ESTADO) e, que neste ato expressamente renunciam aos benefícios previstos nos artigos 827, 829, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro.
Garantia Fidejussória. 5.2.1. Os Fiadores neste ato e por meio da presente Escritura de Emissão de Debêntures, constituem garantia fidejussória na forma de fiança, e se assumem como fiadores e principais pagadores, em caráter solidário e sem qualquer benefício de ordem entre eles, de todas as Obrigações Garantidas oriundas das Debêntures, bem como de todas as obrigações de pagamento da Companhia nesta Escritura de Emissão de Debêntures (“Fiança” ou “Garantia Fidejussória” e, quando em conjunto com Garantias Reais, as “Garantias”). 5.2.1.1. A Fiança deve ser honrada, impreterivelmente, até o 2º (segundo) Dia Útil, após o inadimplemento das Obrigações Garantidas oriundas das Debêntures, independente do envio de qualquer notificação aos Fiadores.
Garantia Fidejussória. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Debêntures, a Garantidora prestou garantia fidejussória em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (“Fiança”), obrigando-se, por meio da Escritura de Emissão e na melhor forma de direito, como devedora solidária e principal pagadora de todos os valores devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, até a final liquidação das Debêntures, bem como dos encargos moratórios aplicáveis e das demais obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, inclusive, mas não limitado, àquelas devidas ao Agente Fiduciário, nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). A Garantidora expressamente renunciou aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil.
Garantia Fidejussória. Os Fiadores, assumem, como Fiadores e principal pagadores, nos termos da Escritura de Debêntures, em caráter solidário e sem qualquer benefício de ordem, o pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas (“Fiança”).
Garantia Fidejussória significa garantia fidejussória outorgada por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRIMEIRA LINHA contratada pelo PODER CONCEDENTE no valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA a partir do início da efetiva prestação do serviço até o término do prazo da CONCESSÃO, de acordo com os termos e condições previstos no CONTRATO, cujo modelo integra o ANEXO 10.
Garantia Fidejussória significa garantia fidejussória outorgada por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRIMEIRA LINHA contratada pelo PODER CONCEDENTE no valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA a partir do início da efetiva prestação do serviço até o término do prazo da CONCESSÃO, de acordo com os termos e condições previstos no CONTRATO, cujo modelo integra o ANEXO 10.

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  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue: 7.5.1 – As mercadorias, inclusive seu empacotamento e sua embalagem, estão de acordo com as especificações do Contrato, são adequadas para os fins a que tais mercadorias normalmente se destinam e para os fins expressamente estipulados, por escrito, no Contrato, sendo de qualidade homogênea, livre de falhas e defeitos de projeto, material, fabricação e mão-de-obra; 7.5.2 – Se o Contratado não for o fabricante original das mercadorias, o Contratado deverá fornecer ao UNFPA o benefício das garantias de todos os fabricantes além de quaisquer outras garantias exigidas nos termos do Contrato; 7.5.3 – As mercadorias são da qualidade, quantidade e descrição exigidas pelo Contrato, inclusive quando sujeitas às condições prevalentes no local de seu destino final; 7.5.4 – As mercadorias estão livres de quaisquer reclamações de terceiros, inclusive reclamações de violação de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, direitos autorais e segredos comerciais; 7.5.5 – As mercadorias são novas e não foram usadas; 7.5.6 – Todas as garantias permanecerão inteiramente válidas após a entrega das mercadorias e por um período não inferior a 1 (um) ano após a aceitação das mercadorias pelo UNFPA de acordo com o Contrato; 7.5.7 – Durante qualquer período em que as garantias do Contratado estiverem válidas, na hipótese de aviso do UNFPA de que as mercadorias não estão em conformidade com as exigências do Contrato, o Contratado deverá, imediatamente e às suas custas, corrigir tais irregularidades ou, caso seja incapaz de fazê-lo, substituir as mercadorias defeituosas por mercadorias de qualidade igual ou superior, às suas custas, remover as mercadorias defeituosas e ressarcir o UNFPA integralmente pelo preço pago pelas mercadorias defeituosas; e