PRAZO E RESCISÃO. 17.1 Este Contrato continuará em vigor pela duração da sua Assinatura (e qualquer Assinatura de renovação subsequente) (o “Termo”), a menos que seja rescindido de acordo com esta cláusula.
17.2 Você pode rescindir sua Assinatura a qualquer momento, enviando uma notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência à RealVNC. A rescisão da sua Assinatura e deste Contrato por você ou pela RealVNC não lhe dará direito a qualquer reembolso por qualquer parte não vencida do seu período de Assinatura (conforme renovado ou estendido de tempos em tempos).
17.3 Sem afetar qualquer outro direito ou recurso disponível a ela, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato com efeito imediato, mediante notificação por escrito à outra parte se:
a) a outra parte cometer uma violação material de quaisquer termos deste Contrato, cuja violação seja irreparável ou (se tal violação for reparável) não sane essa violação no prazo de 10 (dez) dias úteis após ser notificada por escrito para fazê-lo; ou
b) a outra parte suspender, cessar ou ameaçar suspender ou parar de realizar seus negócios ou parte substancial destes, ou sofrer um Evento de insolvência.
17.4 Após a rescisão deste Contrato por qualquer motivo:
a) todas as licenças concedidas nos termos deste Contrato serão imediatamente rescindidas;
b) todos os Valores de assinatura pendentes na data da rescisão se tornarão imediatamente devidos e pagáveis;
c) sujeito aos termos e condições deste Contrato, cada parte devolverá ou destruirá e não fará mais uso de qualquer Informação Confidencial, equipamento, propriedade e outros itens (e todas as cópias deles) pertencentes à outra parte, incluindo, no seu caso, o Software de todos os Dispositivos do Cliente e qualquer mídia na qual o Software seja armazenado dentro de 5 dias da rescisão deste Contrato e certificará à RealVNC, por escrito, que cumpriu esta cláusula; e
d) quaisquer direitos, recursos, obrigações ou responsabilidades das partes que tenham acumulado até a data da rescisão, incluindo o direito de reivindicar danos em relação a qualquer violação deste Contrato que existia na data da rescisão ou antes dela, não serão afetados ou prejudicados.
PRAZO E RESCISÃO. 10.1. A vigência deste contrato inicia de acordo com o estabelecido na Proposta Contratual, tendo como prazo de vigência mínimo 12 (doze) meses.
10.1.1. Caso a CONTRATANTE rescinda imotivadamente ou venha a dar causa à rescisão do Contrato, inclusive no caso de inadimplência, antes de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses iniciais de vigência do contrato, ficará sujeita ao pagamento do montante equivalente ao valor 50% do valor correspondente às contraprestações pecuniárias mensais vincendas até o 12º mês.
10.2. Após o período de vigência inicial, o presente CONTRATO será prorrogado automaticamente por iguais períodos sucessivos, não cabendo a incidência de qualquer taxa ou incidência de período adicional de carência.
10.3. Caso a CONTRATANTE atrase o pagamento de sua contraprestação pecuniária, após o 5º (quinto) dia de atraso o presente CONTRATO ficará em suspenso, ficando igualmente suspensos os direitos às coberturas, reembolsos e demais benefícios contratuais para todos os Beneficiários, Titulares e/ou Dependentes.
10.4. Na hipótese de atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE em prazo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não no período dos últimos 12 (doze) meses de vigência, ou ainda em caso de fraude, poderá a KLINI cancelar unilateralmente o presente CONTRATO, sem notificação prévia ao CONTRATANTE e/ou seus Beneficiários.
10.5. O presente CONTRATO ainda será automaticamente cancelado, na hipótese de o número de Beneficiários se tornar inferior a 2 (dois), mesmo que não completos os primeiros 12 (doze) meses de vigência.
10.6. Ainda poderá ser extinto o presente CONTRATO por qualquer uma das partes, imotivadamente, e desde que haja notificação prévia da outra parte, com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias.
10.7. Na hipótese de omissão de informações ou fornecimento de informações incorretas, por parte da CONTRATANTE, visando auferir vantagens próprias ou para seus Beneficiários, violando o presente CONTRATO ou a boa-fé objetiva, este restará extinto de pleno direito, sem prejuízos das perdas e danos ocasionados à KLINI e às sanções cíveis e criminais que possam incidir à hipótese.
10.8. Qualquer notificação a que se refere o presente CONTRATO poderá ser realizada através de meios eletrônicos que assegurem a confirmação de acesso pelo Beneficiário Titular, que, por sua vez, se OBRIGA a fornecer e manter atualizado endereço de e-mail e/ou número de CELULAR, ou outra informação que lhe seja exigida, para que reste assegurado que o ...
PRAZO E RESCISÃO. 3.1. Este Acordo permanecerá em vigor por 36 (trinta e seis) meses a contar da data da última assinatura (Vigência), podendo ser renovado por acordo mútuo e por escrito entre as Partes, sujeito a qualquer limite previsto na legislação.
3.2. As Partes podem terminar esse Acordo, por qualquer motivo, mediante o envio de uma notificação para a outra parte por e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (para a PRODAM) e aws- xxxx-xxxxxxxx-xxxx@xxxxxx.xxx (para a AWS). As Partes podem terminar este Acordo, por qualquer motivo, mediante o envio da notificação com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência. O término desse Acordo não afetará a validade de quaisquer Créditos Promocionais emitidos antes do término deste Acordo.
3.3. Havendo descumprimento material deste Acordo, qualquer uma das Partes deverá notificar a outra, para fornecer a outra Parte a oportunidade de solucionar o descumprimento. Permanecendo o descumprimento além de 30 (trinta) dias, a Parte que não tiver causado o descumprimento poderá rescindir este Acordo por justa causa.
3.4. Todas as condições estabelecidas neste Acordo serão terminadas imediatamente após a formalização de sua rescisão. Exceto nos casos de Créditos Promocionais que foram fornecidos pela AWS previamente à rescisão, conforme Cláusula 2.1. sobre os quais a rescisão não terá qualquer efeito. DocuSign Envelope ID: D5912C14-9435-48E4-B846-ED5975ADCD95
3.5. Este Acordo e o Contrato de Operacionalização são instrumentos independentes. No entanto, a rescisão do presente Xxxxxx poderá demandar a rescisão do Contrato de Operacionalização, o que será conduzido pela PRODAM.
3.6. Todas as obrigações, taxas, encargos incorridos sob o Contrato de Operacionalização (incluindo quaisquer ordens de serviços) permanecerão de responsabilidade das partes que celebraram o Contrato de Operacionalização. A AWS não será Parte do Contrato de Operacionalização.
3.7. Qualquer notificação de rescisão deste Acordo por uma Parte à outra deverá incluir uma data de rescisão.
3.8. Este Acordo será considerado nulo em caso de falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das Partes, a partir da data de aceitação do pedido de falência, conforme aplicável.
PRAZO E RESCISÃO. Este Acordo, pedidos e licenças de Produto somente podem ser rescindidos na de acordo com esta seção. O Cliente poderá rescindir este Acordo, qualquer pedido ou licença de produto a qualquer momento mediante notificação por escrito à MicroStrategy. A MicroStrategy poderá rescindir este Acordo, qualquer pedido ou licença de Produto a qualquer momento, se, após notificação por escrito ao Cliente informando que o Cliente violou este Acordo, o Cliente não sanar a violação dentro de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação. Além dos direitos das partes nos termos deste Acordo, se a MicroStrategy emitir tal notificação de violação, as partes concordam em colocar à disposição os executivos seniores dentro de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de tal notificação para discutir tal violação e sua sanação. A MicroStrategy também poderá rescindir este Acordo, qualquer pedido ou licença de Produto mediante notificação por escrito ao Cliente, na forma estabelecida na cláusula “Indenização” destas Condições Gerais ou da cláusula “Garantias Limitadas e Recursos Adicionais” deste Acordo. Em caso de término deste Acordo ou de uma ordem de venda, todas as taxas que o Cliente estiver obrigado a pagar se tornarão vencidas e deverão ser pagas imediatamente na data de término. Em caso de rescisão deste Acordo ou de todos os pedidos, este Acordo, todas as licenças de Produtos, o direito de acessar o Serviço MCE, e todo e qualquer direito de receber Serviços de Suporte Técnico serão encerrados. Quando do término da licença de um Produto, o Cliente deverá cessar imediatamente o uso do Produto.
PRAZO E RESCISÃO. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
PRAZO E RESCISÃO. 5.1. Este Contrato se torna eficaz a partir da data de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer momento.
5.1.1. A rescisão por parte da CONTRATANTE ocorre mediante notificação formal, assinada pela CONTRATANTE, endereçada ao QIPU pelo e‑mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
5.1.2. Caso o QIPU deseje encerrar este Contrato imotivadamente, deverá comunicar a CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, observando‑se o disposto na cláusula 7.
5.1.3. Independentemente do dia em que a CONTRATANTE solicitar o encerramento dos Serviços, os mesmos serão mantidos exclusivamente até o encerramento do mês em que o pedido foi recebido, não sendo devolvidos ou reembolsados a CONTRATANTE quaisquer valores pagos ao QIPU a título de remuneração.
5.2. O QIPU poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, com efeitos imediatos:
a) Em caso de requerimento de recuperação judicial, extrajudicial ou falência da CONTRATANTE ou de seus sócios, ou ainda se por qualquer motivo suas atividades forem comprometidas em razão de processo administrativo ou judicial de qualquer natureza;
b) Caso a CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento da remuneração ao QIPU.
5.3. Em hipótese alguma haverá a devolução dos valores pagos a título de remuneração.
5.4. Para qualquer um dos casos de rescisão previstos neste Contrato, observar‑se‑ão os termos e condições da Cláusula 7 abaixo, relativas à transferência dos dados e informações necessários à prestação dos Serviços.
PRAZO E RESCISÃO. 7.1 - O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogado por prazo indeterminado se não houver denúncia por qualquer das partes, antes dos 30 (trinta) dias anteriores ao término do primeiro prazo estipulado.
7.2 - Uma vez prorrogado por prazo indeterminado, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer penalidade, desde que haja aviso prévio de, pelo menos, 90 (noventa) dias, sendo certo que, no prazo de aviso prévio, não será permitida a inclusão ou a exclusão de beneficiários por parte da CONTRATANTE.
PRAZO E RESCISÃO. Devido às condições comerciais especiais concedidas à CONTRATANTE, ao contratar o plano de 12 (doze) meses para o Google Workspace Business Starter a CONTRATANTE assume o compromisso de pagar o serviço por 12 (doze) meses. Desta forma o presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de emissão do documento de aceitação da ativação do pacote de aplicativos, podendo ser renovado mediante a celebração do competente termo aditivo entre as Partes, com estipulação de novas condições comerciais.
PRAZO E RESCISÃO. 17.1. O presente Contrato entra em vigor na data de assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
17.2. Este Contrato poderá ser denunciado por qualquer das PARTES, a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, mediante notificação prévia e por escrito, à outra PARTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
17.2.1. Caso no prazo indicado no item 17.2 acima não seja indicado pelo CLIENTE novo custodiante para recepcionar os Ativos Financeiros, a LEV DTVM poderá promover a retirada destes ativos junto aos depositários centrais a favor dos respectivos emissores e/ou escrituradores, conforme o caso.
17.3. Não obstante o disposto no item 17.2 acima, o presente Contrato somente será considerado terminado após a quitação integral pelo CLIENTE de todos e quaisquer valores devidos à LEV DTVM, nos termos deste Contrato.
17.4. O presente Contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de prévia notificação, além dos casos previstos em lei, mediante ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
(i) deferimento, requerimento ou decretação de intervenção, insolvência civil, liquidação ou dissolução extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência da LEV DTVM ou do CLIENTE;
(ii) caso a autorização da LEV DTVM para prestação de quaisquer dos serviços previsto neste Contrato seja cancelada; ou
(iii) no caso insolvência ou incapacidade financeira, temporária ou permanente, ou morte do CLIENTE.
17.5. Para as operações realizadas até o término de vigência deste Contrato continuarão prevalecendo todas as cláusulas e condições deste instrumento.
PRAZO E RESCISÃO. A Ordem deve continuar pelo período especificado (ou, se não especificado, até ser concluído), a menos que rescindida antes (no todo ou em parte): (a) conforme definido aqui; (b) pelo Comprador, com ou sem causa, mediante notificação imediata; ou (c) pelo Fornecedor, se o Comprador não reparar uma violação em até 30 dias após a notificação. Qualquer rescisão (ou expiração) permitida deve ocorrer sem penalidade (inclusive taxas de rescisão) e não deve liberar nem impedir acesso de nenhuma das Partes a direitos, responsabilidades ou obrigações acumulados segundo a lei ou a Ordem.