PRAZO E RESCISÃO. XIII.1 - A adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data de sua primeira TRANSAÇÃO com o CARTÃO ALELO FROTA.
XIII.2 - Este Contrato poderá ser rescindido com relação a um respectivo ESTABELECIMENTO, nas seguintes hipóteses:
a) A qualquer tempo, sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de uma parte à outra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
b) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, decretada ou requerida;
c) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por parte do ESTABELECIMENTO ou não cumprimento das obrigações do presente Contrato, bem como de eventuais anexos ou aditivos que o componham ou venham a compor, inclusive do GUIA OPERACIONAL;
d) Caso o ESTABELECIMENTO venha a comprometer, de qualquer forma, a imagem da ALELO e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da ALELO;
e) Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, se o ESTABELECIMENTO: (i) não cumprir com a legislação aplicável às suas atividades ou concernentes ao uso e aceitação de cartão para aquisição de produtos e/ou serviços; (ii) não cumprir com a regulamentação do setor de meios de pagamento ou concorrer para o seu descumprimento; (iii) não realizar TRANSAÇÕES nos primeiros 90 (noventa) dias contados da data de sua afiliação ao SISTEMA ALELO FROTA; (iv) não apresentar as informações e documentos solicitados pela ALELO que comprovem as TRANSAÇÕES realizadas; (v) se recusar a receber o CARTÃO ALELO FROTA injustificadamente;
PRAZO E RESCISÃO. 3.1. Este Acordo permanecerá em vigor por 36 (trinta e seis) meses a contar da data da última assinatura (Vigência), podendo ser renovado por acordo mútuo e por escrito entre as Partes, sujeito a qualquer limite previsto na legislação.
3.2. As Partes podem terminar esse Acordo, por qualquer motivo, mediante o envio de uma notificação para a outra parte por e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (para a PRODAM) e aws- xxxx-xxxxxxxx-xxxx@xxxxxx.xxx (para a AWS). As Partes podem terminar este Acordo, por qualquer motivo, mediante o envio da notificação com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência. O término desse Acordo não afetará a validade de quaisquer Créditos Promocionais emitidos antes do término deste Acordo.
3.3. Havendo descumprimento material deste Acordo, qualquer uma das Partes deverá notificar a outra, para fornecer a outra Parte a oportunidade de solucionar o descumprimento. Permanecendo o descumprimento além de 30 (trinta) dias, a Parte que não tiver causado o descumprimento poderá rescindir este Acordo por justa causa.
3.4. Todas as condições estabelecidas neste Acordo serão terminadas imediatamente após a formalização de sua rescisão. Exceto nos casos de Créditos Promocionais que foram fornecidos pela AWS previamente à rescisão, conforme Cláusula 2.1. sobre os quais a rescisão não terá qualquer efeito. DocuSign Envelope ID: D5912C14-9435-48E4-B846-ED5975ADCD95
3.5. Este Acordo e o Contrato de Operacionalização são instrumentos independentes. No entanto, a rescisão do presente Xxxxxx poderá demandar a rescisão do Contrato de Operacionalização, o que será conduzido pela PRODAM.
3.6. Todas as obrigações, taxas, encargos incorridos sob o Contrato de Operacionalização (incluindo quaisquer ordens de serviços) permanecerão de responsabilidade das partes que celebraram o Contrato de Operacionalização. A AWS não será Parte do Contrato de Operacionalização.
3.7. Qualquer notificação de rescisão deste Acordo por uma Parte à outra deverá incluir uma data de rescisão.
3.8. Este Acordo será considerado nulo em caso de falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das Partes, a partir da data de aceitação do pedido de falência, conforme aplicável.
PRAZO E RESCISÃO a. O período do Serviço em Nuvem (“Período de Assinatura”) e o período de Suporte (“Período de Suporte”) estão dispostos no Pedido aplicável. Depois de sua vigência inicial, o Período de assinatura e o Período de suporte serão renovados automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, sujeito ao direito de qualquer uma das Partes de cancelar essa renovação mediante notificação por escrito de não renovação à outra Parte. no mínimo com antecedência de 90 (noventa) dias do final do prazo atual.
b. A HCL poderá suspender ou limitar, na medida do necessário, o uso de um Serviço em Nuvem pelo Cliente, se a HCL determinar que há uma violação material das obrigações do Cliente, uma violação de segurança, violação da legislação ou violação dos termos estabelecidos na seção 1(f). Se a causa da suspensão puder ser razoavelmente corrigida, a HCL notificará as ações que o Cliente precisa realizar para restabelecer o Serviço em Nuvem. Se o Cliente não realizar essa medidas dentro de um prazo razoável, a HCL poderá rescindir o Serviço em Nuvem. O não pagamento à HCL (ou, conforme aplicável, ao Parceiro de Negócios da HCL) é uma violação material.
c. A HCL poderá rescindir ou suspender o Contrato e/ou qualquer Serviço ou Suporte em Nuvem mediante notificação por escrito ao Cliente se ele não atender aos requisitos de crédito estabelecidos pela HCL e não o resolver no prazo de 30 (trinta) dias depois do recebimento da notificação por escrito. da HCL (na medida em que o consentimento do Cliente para verificações de crédito for necessário, o Cliente fornece por meio deste instrumento seu consentimento irrevogável para isso durante a vigência deste instrumento) ou se o Cliente: (i) protocolar ou for protocolado contra ele uma petição de falência, (ii) um receptor for designado para tratar seus ativos ou negócios ou (iii) fazer ou tentar fazer uma cessão em benefício de credores. Para os objetivos desta subseção (c), o aviso por escrito pode incluir uma notificação por e-mail. Para evitar dúvidas, (i) o direito de rescisão ou suspensão da HCL nos termos deste Contrato inclui, sem limitação, desativar remotamente as chaves de licença ou desligar o Suporte; e (ii) os direitos de rescisão ou suspensão da HCL são adicionais a outros direitos que a HCL possa ter.
d. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato: i) sem justificativa, no mínimo com um mês de antecedência, depois da expiração ou rescisão de suas obrigações nos termos do Contrato; ou ii) imediatamente...
PRAZO E RESCISÃO. 11.1. Este CONTRATO tem a vigência iniciada, com relação ao CLIENTE, na data de aprovação do cadastro e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra parte com antecedência mínima de trinta dias.
11.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, mediante simples comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses:
i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação, judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;
ii) ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a execução do CONTRATO;
iii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste CONTRATO não sanado no prazo de cinco dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido;
iv) reincidência no descumprimento de obrigações previstas neste CONTRATO;
v) realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte do CLIENTE;
vi) caso o CLIENTE atinja determinado percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela COIPAY;
vii) caso o CLIENTE venha a exercer atividades consideradas não desejáveis, a exclusivo critério da COIPAY;
viii) caso o CLIENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da COIPAY e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico da COIPAY;
ix) na hipótese de determinação de rescisão do presente CONTRATO pelas BANDEIRAS ou outros participantes dos arranjos de pagamento integrados pela COIPAY;
x) caso o CLIENTE não realize qualquer TRANSAÇÃO em um período de três meses consecutivos.
11.3. O término ou rescisão do CONTRATO não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos.
11.4. Em havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita ou irregular, a COIPAY poderá, no momento da rescisão, reter eventuais repasses a serem realizados ao CLIENTE pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da rescisão, para realização de análise sobre os eventos. Caso, ao término das apurações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao DOMICÍLIO do CLIENTEO, sem qualquer reajuste ou correção, ou em conta de sua titularidade por e...
PRAZO E RESCISÃO. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
PRAZO E RESCISÃO. O presente Acordo, os pedidos e as licenças de Produto somente podem ser rescindidos na forma prevista nesta cláusula. O Cliente poderá rescindir este Acordo, qualquer pedido ou licença de Produto a qualquer momento mediante notificação por escrito à MicroStrategy. A MicroStrategy poderá rescindir este Acordo, qualquer pedido, ordem de venda ou licença de Produto mediante notificação escrita ao Cliente: (a) se o Cliente violar uma disposição relevante deste Acordo e deixar de sanar a violação dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação; ou (b) na forma estabelecida na cláusula “Indenização” destas Condições Gerais ou da cláusula “Garantias Limitadas e Recursos Adicionais” deste Acordo. Em caso de rescisão deste Acordo ou de uma ordem de venda, todas as taxas que o Cliente estiver obrigado a pagar se tornarão vencidas e deverão ser pagas imediatamente na data da rescisão. Em caso de rescisão deste Acordo ou de todos os pedidos, este Acordo, todas as licenças de Produtos e o seu direito de acesso ao Serviço MCE serão rescindidos. Mediante a rescisão da licença de um Produto, o Cliente deverá cessar o uso do Produto.
PRAZO E RESCISÃO. 7.1 Ressalvadas as hipóteses de necessidade de adequações técnicas, o presente Contrato entrará em vigor na data da assinatura do respectivo termo de adesão ou proposta comercial e assim permanecerá por prazo indeterminado.
7.2 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem justa causa, por qualquer das partes, mediante simples e expressa comunicação prévia, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
7.3 O presente Contrato poderá ser rescindido ainda com justa causa, por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte na ocorrência dos seguintes eventos:
(a) se qualquer das partes infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar tal falha dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de notificação, por escrito, da outra parte, nesse sentido;
(b) se qualquer das partes entrar em regime de falência, recuperação judicial ou liquidação judicial ou extrajudicial;
(c) caso fortuito ou força maior; desde que acarretem na impossibilidade de continuidade do serviço.
7.4 Independentemente da causa, a rescisão deste Contrato somente será efetivada a partir do momento em que o CONTRATANTE pagar à HOJE Telecom todos os valores devidos até a data do cancelamento do serviço.
PRAZO E RESCISÃO. 7.1 - O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogado por prazo indeterminado se não houver denúncia por qualquer das partes, antes dos 30 (trinta) dias anteriores ao término do primeiro prazo estipulado.
7.2 - Uma vez prorrogado por prazo indeterminado, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer penalidade, desde que haja aviso prévio de, pelo menos, 90 (noventa) dias, sendo certo que, no prazo de aviso prévio, não será permitida a inclusão ou a exclusão de beneficiários por parte da CONTRATANTE.
PRAZO E RESCISÃO. Devido às condições comerciais especiais concedidas à CONTRATANTE, ao contratar o plano de 12 (doze) meses para o Google Workspace Business Starter 12 (doze) meses. Desta forma o presente Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2022, com término previsto para 31 de agosto de 2023, podendo ser renovado mediante a celebração do competente termo aditivo entre as Partes, com estipulação de novas condições comerciais.
PRAZO E RESCISÃO. A Ordem deve continuar pelo período especificado (ou, se não especificado, até ser concluído), a menos que rescindida antes (no todo ou em parte): (a) conforme definido aqui; (b) pelo Comprador, com ou sem causa, mediante notificação imediata; ou (c) pelo Fornecedor, se o Comprador não reparar uma violação em até 30 dias após a notificação. Qualquer rescisão (ou expiração) permitida deve ocorrer sem penalidade (inclusive taxas de rescisão) e não deve liberar nem impedir acesso de nenhuma das Partes a direitos, responsabilidades ou obrigações acumulados segundo a lei ou a Ordem.