XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Cartões de crédito e débito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 56. princípios. A boa fé, ditada pelo artigo 422, e a função social no artigo 421, ambos já descritos no capítulo anterior deste trabalho. O código civil também se voltou para os contratos de adesão ao acrescentar em seu conjunto de regras os artigos 423 e 424. Diante do preceito acima, o código civil indicou como os contratos de adesão devem ser interpretados, ou seja, sempre de forma a favorecer a parte mais fraca quando houver quaisquer questões nebulosas no contrato e que gerem dúvidas aos consumidores. Tal disposição tenta evitar que a outra parte, mais forte na relação com o consumidor, estabeleça cláusulas que dificultam seu entendimento e que posteriormente possam ser utilizadas contra o consumidor. Ressaltamos aqui novamente o princípio da transparência. O artigo 424 estipula o seguinte: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. ”81 Tal dispositivo, também pode ser aplicado aos contratos de adesão firmados entre o emissor e titular, quando cabível. Outro dispositivo de suma importância é o que dispõe acerca dos juros moratórios, que são aqueles cobrados do titular quando este estiver em mora com o pagamento devido ao emissor em decorrência da utilização do cartão. Conforme determinado pelo artigo 406: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional.” Indiretamente por este artigo, os referidos juros foram travados a 12% ao ano. Para Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, vigora na execução da obrigação disciplinada no cartão de crédito, o fundamento da exceptio non adimplecti contractus, estabelecido no artigo 47682 do código civil, guardadas as devidas delimitações por se tratar de
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Cartões de crédito e débito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 4.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Do consórcio. Rio de Janeiro: GZ, 2010. p. 10.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. A lei do inquilinato comentada. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. TARTUCE, Flávio. Direito Civil. São Paulo: Método, 2005.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Direito Urbanístico: Plano Diretor e Direito de Propriedade. São Paulo: XX, 0000. • XXXXX, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Direito Urbanístico brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012 Direito Tributário: O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Norma tributária: espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Dívida ativa e certidões negativas. Imposto Predial Territorial Urbano. Sugestões Bibliográficas: • XXXXX, Xxxxxxx. Direito tributário brasileiro. 18. ed. São Paulo: Saraiva. 2012. • XXXXXXXX, Xxxxxxx. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro. 2006. • XXXXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx. Curso de direito tributário. 24. ed. São Paulo: Saraiva. 2012. • XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Curso de direito tributário brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2012. • XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxx. Curso de direito tributário. 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores. 2012. Direito Civil e Empresarial: Intercessões entre Direito Civil e Direito Constitucional. Intercessões entre Direito Civil e Direito Administrativo. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas in...
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Prestação de Informações nos Contratos Celebrados à Distância”, ob. cit, pp. 50 e 51. 43 XXXX XXXXXX XX XXXXX, ob.cit., p. 102.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Prestação de Informações nos Contratos Celebrados à Distância”, ob. cit., p. 66.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Diretora Geral
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Cartões de crédito e débito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 9. em dados próprios e qualquer alteração precisa ser comunicada à entidade emissora do magnético. Haja vista os conceitos aqui delimitados, os capítulos que se seguem serão ainda de extrema importância para se concretizar com efeito o conceito deste instituto denominado cartão de crédito, alinhados ao sistema no qual estão inseridos, bem como à sua função e natureza jurídica.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. R$ 29.982,00 (vinte nove mil e novecentos e oitenta e dois reais).