DA ANÁLISE DO PROCESSO Cláusulas Exemplificativas

DA ANÁLISE DO PROCESSO. O processo licitatório em análise foi instruído nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 433 de março de 2023, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, com a condução do processo licitatório pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Governo – SEMG, contendo os seguintes documentos: ✓ Memorando n° 14.763/2024-DLCC, de 25/04/2024, solicitando à Controladoria Geral, parecer de regularidade do processo, encaminhando em anexo a documentação pertinente (fls. 1/3); ✓ Termo de Autuação, lavrado em 19/01/2024 (fl. 4); ✓ Decreto nº 838/2023-GAP/PMS, de nomeação do Secretário Municipal de Cultura Xxxxx Xxxxxx (fl. 5); ✓ Decreto nº 058/2024-GAP/PMS, de nomeação do cargo de Divisão de Planejamento e Projetos Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (fl. 6); ✓ Termo de Referência, assinado pelo Ordenador de Despesas e Chefe do NAF, em 24/01/2024 (fls. 7/13); ✓ Minuta de Edital e seus anexos (fls. 14/44); ✓ Portaria nº 056/2023-EMG, de designação dos Agentes de Contratação e Equipe de Apoio da Administração Geral da Prefeitura Municipal e sua publicação no diário oficial (fls. 45/48); ✓ Parecer Jurídico nº 035/2024-SEMG/CLC, de 11/03/2024, emitido pelo Assessor Jurídico Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, que concluiu: “ANTE O EXPOSTO, nos limites da análise jurídica e excluídos os aspectos técnicos e o juízo de oportunidade e conveniência do ajuste, O PROCESSO ATENDE AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, tanto no Edital como na minuta de Contrato Administrativo, o que permite a esta Assessoria Jurídica manifestar-se FAVORÁVEL a realização do certame licitatório pretendido por esta Municipalidade, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 001-2024 – SEMC, que tem como objeto acima descrito , podendo ser dado prosseguimento à fase externa , com a publicação do edital e seus anexos. Deixa de opinar quanto a ✓ Edital do PE (SRP) nº 001/2024-SEMC e seus anexos (fls. 65/96); ✓ Aviso de Licitação, publicado no DOU – Seção 3, nº 50, pág. 254, 13/03/2024 e no FAMEP Nº 3455, de 14/03/2024 (fls. 97/98); Assinado por 2 pessoas: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-XX0X-00X0 e informe o código 4309-00CD-AA3B-53E2 ✓ Memorando Interno nº 004/2024-SEMC, de 15/01/2024, solicitando e justificando a necessidade da contratação (fl. 99); ✓ Ata Parcial (fls. 100/107); ✓ Contrarrazões da empres...
DA ANÁLISE DO PROCESSO. A contratação em epígrafe teve início com a abertura de processo administrativo, devidamente protocolado, autuado e numerado, contendo o requerimento formulado pela Secretaria interessada, informando o objeto da pretensão e a justificativa do pedido. Foi informado o recurso orçamentário, a previsão financeira para o custeio da despesa foi confirmada e depois de avaliada a necessidade e conveniência do pedido, a contratação foi autorizada pelo Prefeito. A Presidente da Comissão Permanente de Licitações sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, lI, da Lei nO 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro, o que foi autorizado pela Procuradoria Jurídica, consoante parecer incluso ao processo. No que diz respeito à licitação em questão ser destinada à exclusiva participação de Microempresas e/ou empresas de Pequeno Porte, tal exclusividade encontra respaldo no disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nO 123/06, alterada pela Lei Complementar nO 147/14, bem como está amparada pelo que disciplina o inciso IH do ~ lOdo art. 34 da Lei Complementar Municipal nO 1/15. Tendo recebido a aprovação da Procuradoria Jurídica para proceder com a contratação direta por Dispensa de Licitação, a Comissão foi cautelosa quanto à confirmação do preenchimento dos requisitos de habilitação do fornecedor, conforme comprovou a documentação presente nos autos. Foi dada publicidade ao processo com base na redação do artigo 26 da Lei nO 8.666/93, respeitando-se os prazos e a forma ali estabelecidos. PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIE"-N ESTADO DO PARANA 037 Por todo o exposto, bem como pela acurada apreciação do presente, verifica-se que a contratação foi processadacom estrita observância dos requisitos da Lei nO8.666/93.
DA ANÁLISE DO PROCESSO. A análise foi instruída com base no art.65, § 1º da Leis 8.666/1993, a documentação que se refere ao aditivo de contrato, protocolo contendo os seguintes documentos: solicitações para o aditivo, justificativa para 1º aditivo, dentro do percentual permitido por Lei, termo de autuação, minuta do aditivo, parecer Procuradoria.
DA ANÁLISE DO PROCESSO. O processo foi instruído contendo os seguintes documentos paginados de 181 a 275: ✓ Memorando nº 0225/2022-GAB/SEMSA, de 07/02/2022 encaminhando para providências Memorando nº 035/2022-NTL/SEMSA, referente reiteração Memorando nº 327/2021 de solicitação de processo para aquisição de ambulância conforme despacho da Secretária (anexos); ✓ Memorando nº 035/2022-NTL/SEMSA, para providências referente reiteração ao Memorando nº 327/2021 de solicitação de processo para aquisição de ambulância conforme despacho da Secretária (anexos); ✓ Memorando nº 327/2021 referente a segunda notificação a empresa MRRC LICITAÇÕES E SERVIÇOS LTDA para aquisição de ambulância (anexos); ✓ E-mail’s encaminhando documentos de pedido de rescisão amigável para o Contrato nº 083/2021-SEMSA (anexos); (fls. 186 a 188) ✓ Em dia 15 de dezembro de 2021 da empresa apresentou resposta, onde justifica a não entrega do objeto licitado e requer a rescisão amigável do contrato; (fls. 189 a 195) ✓ Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 083/2021-SEMSA; (fls. 196 e
DA ANÁLISE DO PROCESSO. A análise foi instruída com base no art. 57, II e § 2º da Leis 8.666/1993, a documentação que se refere ao aditivo de contrato, protocolo contendo os seguintes documentos: solicitações para o aditivo, justificativa para 2º aditivo, termo de autuação, minuta do aditivo, parecer Procuradoria. Para a prorrogação do prazo desses contratos, faz-se necessária, antes de tudo, a presença dos requisitos legais previstos no art. 57, II, § 2, da Lei Federal 8.666/93, in verbis:
DA ANÁLISE DO PROCESSO. O processo está em uma pasta numerado, protocolado e rubricado e contendo as seguintes documentações que motivam a rescisão: ✓ Capa (fl. 01); ✓ Espelho do e-mail enviado pela empresa solicitando reequilíbrio de preço, cotação de preço e requerimento da empresa (fls. 02 a 12); ✓ Espelho do e-mail da empresa para a SEMSA solicitando reequilíbrio de preço (fls. 13 a 14); ✓ Cópia da Ata de registro de preços n° 010/2022 e do contrato n° 063/2022 (fl. 15 a 16); ✓ Espelho do e-mail enviado pela empresa para a SEMSA, solicitando o cancelamento de item em anexo cotações de preços (fls. 17 a 48); ✓ Solicitação da empresa para o setor de controle e avaliação do fundo municipal de saúde para cancelamento do item (fls. 49 a 51); ✓ Espelho do e-mail enviado da SEMSA para a empresa (fl. 52); ✓ Cópia da solicitação de fornecimento (fl. 53); ✓ Espelho do e-mail enviado da SEMSA para a empresa solicitando o fornecimento de material (fl. 54); ✓ Cópia da solicitação de fornecimento (fl. 55); ✓ Despacho do ordenador de despesas (fl. 56); ✓ Termo de autuação n° 049/2022 assinado pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (fl. 57); ✓ Certidão de recebimento de juntada (fl. 58); ✓ Justificativa do ordenador de despesas expondo os motivos e razões (fls. 59 a 62); ✓ Autorização do ordenador de despesas (fl. 63); ✓ Memorando n° 423/2022 da Secretária de Saúde para o setor de licitações e contratos solicitando a rescisão contratual da empresa ADL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (fl. 64); ✓ Termo de autuação n° 159/2022 do setor de licitações e contratos (fl. 65); ✓ Minuta do termo de rescisão unilateral (fls. 66 a 67); ✓ Despacho do setor de licitações e contratos para a assessoria jurídica (fl. 68); ✓ Parecer Jurídico n° 043/2022 AJUR, favorável a rescisão contratual assinado pelo Assessor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx OAB/PA 24.409-A (fls. 69 a 72); ✓ Termo de rescisão unilateral contrato n° 063/2022 PE n° 038/2021 assinado pela ordenadora de despesas (fls. 73 a 74); ✓ Publicação do extrato de rescisão do contrato n° 063/2022 no Diário Oficial da União em 05/08/2022, seção 3, pag. 282 e no Diário Oficial dos Municípios/FAMEP e no dia 05/08/2022 CI: 81170BB8 (fls. 75 a 77); ✓ Termo de Conclusão do Setor de Licitações e Contratos assinado pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (fl. 78);
DA ANÁLISE DO PROCESSO. O processo foi instruído e fundamentado na Lei Nº 8.666/1993 Decreto Municipal nº 706/2021 com os seguintes documentos: • Memo. nº. 154/2023 – Direção para Licitação em 20/10/2023 (fl. 1); • Oficio nº 44/2023 – PRESIDENCIA/CMS para a SEMC, sobre a possibilidade de adesão a sua Ata de Registro (fls. 2/4); • Memo. nº. 147/2023 – Licitação para Direção em 18/10/2023 (fl. 5); • Parecer Jurídico nº 056/2023 –CJL/CMS (fls. 6/11); • Ata de registro nº 1/2023 - SEMC (fls. 12/13); • Cotação via email, Pesquisas de preços, termo de homologação e planilha orçamentaria (fls. 14/20); • Oficio nº 44/2023 – NAF/SEMC para a SEHAB, sobre aceite de adesão a sua Ata de Registro (fl. 21/22); • Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 –SEMC (fls. 23/53); • Ata final, Termo de Homologação, aviso de licitação no Diário Oficial da União nº 19, Diário Oficial dos Municípios nº 3172, resultado da licitação (fls. 54/67); • Ata de registro de preços nº 1/2023 – SEMC, extrato da Ata no Diário oficial dos Municípios nº 3186 (fls. 68/70) • Parecer do Controle Interno nº 20230332 – CGM em 28/2/2023 (fls. 71/74); • Memo. nº. 161/2023 – Licitação para Contabilidade sobre a existência de credito orçamentário em 8/11/2023 e listagem de fichas (fls. 75/76); • Termo de reserva orçamentaria em 8/11/2023 (fl. 77); • Justificativa para Adesão a Ata de registro de preços assinada pelo ordenador em 10/11/2023 (fls. 78/79); • Declaração de adequação orçamentaria e financeira em 10/112023 (fl. 80); • Ata de posse da mesa diretora e publicação da ata no Diário Oficial dos Municípios nº 3177 de 2/2/2023, (fls. 81/87); • Autorização assinada pelo ordenador em 10/11/2023 (fl. 88); • Termo de autuação em 10/11/2023 (fl. 89); • Portaria nº 055/2023 – DAF-DRH de compõe Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão Eletrônico e / ou Presencial, para a aquisição de bens e serviços, no âmbito da Câmara Municipal de Santarém, e dá outras providências e publicação no Diário Oficial dos Municípios nº 3166 de 18/1/2023 (fls. 90/94); • Alteração contratual da empresa GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÕES DE EDITAIS EIRELI, CNPJ, RG de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, certidão negativa municipal, Trabalhista, Federal, Estadual, certidão Estadual de distribuições cíveis, FGTS, atestado de capacidade técnica, termos de abertura e encerramento, balanço patrimonial, demonstrações de resultado do exercício, recibo de entrega de escrituração contábil digital, situação do arquivo da escrituração, confirmação da aut...
DA ANÁLISE DO PROCESSO. A contratação em epígrafe teve início com a abertura de processo administrativo, devidamente protocolado, autuado e numerado, contendo o requerimento formulado pela Procuradoria, informando o objeto da pretensão e a justificativa do pedido. Foi informado o recurso orçamentário, a previsão financeira para o custeio da despesa foi confirmada e depois de avaliada a necessidade e conveniência do pedido, a contratação foi autorizada pelo Prefeito Municipal. A Presidente da Comissão Permanente de Licitações sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, lI, da Lei nO 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro, o que foi autorizado pela Procuradoria Jurídica, consoante parecer incluso ao processo. Tendo recebido a aprovação da Procuradoria Jurídica para proceder com a contratação direta por Dispensa de Licitação, a Comissão foi cautelosa quanto à confirmação do preenchimento dos requisitos de habilitação do fornecedor, conforme comprovou a documentação presente nos autos. Foi dada publicidade ao processo com base na redação do artigo 26 da Lei nO 8.666/93, respeitando-se os prazos e a forma ali estabelecidos. Por todo o exposto, bem como pela apreciação do presente, verifica-se que a contratação foi processadacom estrita observância dos requisitos da Lei nO8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIE"-N ESTADO DO PARANA

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  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

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