Da análise do processo Cláusulas Exemplificativas

Da análise do processo. A contratação em epígrafe teve início com a abertura de processo administrativo, devidamente protocolado, autuado e numerado, contendo o requerimento formulado pela Secretaria interessada, informando o objeto da pretensão e a justificativa do pedido. Foi informado o recurso orçamentário, a previsão financeira para o custeio da despesa foi confirmada e depois de avaliada a necessidade e conveniência do pedido, a contratação foi autorizada pelo Prefeito Municipal. O Presidente da Comissão Permanente de Licitações sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, II, da Lei nO 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro, o que foi autorizado pela Procuradoria Jurídica, consoante parecer incluso ao processo. No que diz respeito à licitação em questão ser destinada à exclusiva participação de Microempresas e/ou empresas de Pequeno Porte, tal exclusividade encontra respaldo no disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nO 123/06, alterada pela Lei Complementar nO 147/14, bem como está amparada pelo que disciplina o inciso III do 9 lOdo art. 34 da Lei Complementar Municipal nO 1/15. Tendo recebido a aprovação da Procuradoria Jurídica para proceder com a contratação direta por Dispensa de Licitação, a Comissão foi cautelosa quanto à confirmação do preenchimento dos requisitos de habilitação do fornecedor, conforme comprovou a documentação presente nos autos. " ,.. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX X,X XXXX Foi dada publicidade ao processo com base na redação do artigo 26 da Lei nO 8.666/93, respeitando-se os prazos e a forma ali estabelecidos. Por todo o exposto, bem como pela acurada apreciação do presente, verifica-se que a contratação foi processada com estrita observância dos requisitos da Lei nO 8.666/93.
Da análise do processo. No processo constatamos: ✓ Folha de Rosto – Processo Administrativo n° 121/2021 (fl. 1); ✓ Memorando SEMSA n° 967/2021 – GAB/SEMSA, encaminhado pela Ordenadora de Despesas, ao Núcleo de Atenção Primária em Saúde, encaminhando o Memorando 760/2021 – NAPS/SEMSA, referente a solicitação de contrato de imóvel para a UBS da Matinha (fl. 02); ✓ Memorando SEMSA n° 760/2021 – NAPS, assinado pela Coordenadora do Núcleo de Atenção Primária em Saúde e encaminhado à Ordenadora de Despesas em 28/07/2021, solicitando a contratação de um imóvel com fim não residencial para o funcionamento da UBS da Matinha em razão do anterior não acomodar mais de maneira satisfatória o Serviço de Assistência Primária (fl. 3); ✓ Memorando n° 831/2021 – NAPS/SEMSA, encaminhado para o Núcleo de Licitações e Contratos, solicitando novo contrato de aluguel do imóvel (fl. 4); ✓ Memorando 213 – Divisão de Engenharia/SEMSA encaminhado ao Núcleo de Atenção Primária em Saúde – NAPS, o laudo de Vistoria para a locação de Imóvel do bairro Matinha (fl. 5); ✓ Laudo de Vistoria Para a Locação de Imóveis assinado pelo Engenheiro – Chefe de Seção – SEMSA, em 19/07/2021 (fls. 6/7); ✓ Relatório Fotográfico do Imóvel (fls. 8/17); ✓ Termo de Referência assinado pela Coordenadora do Núcleo de Atenção Primária em Saúde e Autorizado pela Ordenadora de Despesas em 28/07/2021 (fls. 18/21); ✓ Justificativa para a Dispensa de Licitação assinada pela Coordenadora do Núcleo de Atenção Primária em Saúde em 28/07/2021(fls. 22/24); ✓ Manifestação Preliminar assinada pela Ordenadora de Despesas em 29/07/2021 (fl. 25); ✓ Memorando n° 699/2021 – CPL – SEMSA, de 20 de setembro de 2021, respondendo ao Memorando 831/2021 – NAPS/SEMSA (fl. 26); ✓ Memorando n° 213/2021 – Divisão de Engenharia/SEMSA, encaminhado ao Núcleo de Atenção Primária – NAPS, em 19/07/2021, encaminhando para ciência e providências o Laudo de Vistoria para a Locação de Imóvel do Bairro da Matinha (fl. 27); ✓ Ofício n° 018ª/2021 – Divisão de Engenharia/SEMSA, solicitando pesquisa de preços de imóveis para a locação com aproximadamente 120 metros quadrados para atender as necessidades do Centro de Referência do Idoso (fl. 28); ✓ Memorando n° 294/2021 – Divisão de Engenharia/SEMSA, encaminhando documentos de Engenharia para a Chefe do Núcleo de Licitações e Contratos /SEMSA (fl. 29); ✓ Laudo de Vistoria de Imóvel da UBS – Matinha assinado pelo Engenheiro Civil Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em outubro de 2021 (fls. 30/40); ✓ Termo de Avaliação de Engenharia e Xxxxx...
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  • DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.