ACEITAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 10.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 10.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 10.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à Seguradora de Proposta de Contratação. 10.3.1. A contratação deste seguro deverá ser feita por meio de proposta escrita que contenha os elementos essenciais para exame, aceitação ou recusa do(s) risco(s) proposto(s), bem como a informação da existência de outros seguros cobrindo os mesmos interesses contra os mesmos riscos, assinada pelo proponente, seu representante legal ou pelo corretor de seguro, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. 10.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a Seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 10.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 10.3.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou recusar a Proposta de Contratação, a contar da data de seu recebimento. Caso não haja manifestação expressa em contrário, a aceitação será automática. 10.3.3.1. Caso a Seguradora exija elementos complementares para a análise do risco, tais como as provas de saúde previstas no subitem 11.3.2 destas Condições Gerais, o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no subitem anterior, ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora destas informações adicionais. 10.3.4. A recusa será comunicada ao proponente por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou, na falta deste, do IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e juros moratórios de 0,5% ao mês a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora, até a data do efetivo pagamento ao Segurado. 10.3.5. A análise e a aceitação do risco individual baseia...
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora. 2.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco pela Seguradora, que: 2.2.1. Disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção da proposta, para aceitá-la ou não; e 2.2.2. Poderá solicitar documentos ou informações complementares para análise e aceitação do risco, hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que a Seguradora receber as informações ou os documentos, observando-se, ainda, que a mencionada solicitação: a) Somente poderá ocorrer uma única vez caso o proponente seja pessoa física;
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 8.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis, acompanhados das seguintes informações cadastrais. 8.1.1. Se pessoa física: a) nome completo; b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); c) natureza e número do documento de identificação, nome do órgão expedidor e data de expedição; e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD. 8.1.2. Se pessoa jurídica: a) a denominação ou razão social; b) atividade principal desenvolvida; c) número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e d) endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de DDD; 8.2. O pagamento do seguro não caracterizará a aceitação automática da proposta de adesão. Quando a seguradora receber a proposta de adesão com todos os documentos exigidos, terá início um período máximo de 15 (quinze) dias, no qual avaliará o risco do seguro. 8.2.1. A ausência de manifestação por escrito da seguradora no prazo de 15 (quinze) dias caracterizará a aceitação tácita da proposta de adesão. 8.2.2. Em caso de recusa da proposta dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 8.2.3. Havendo motivos para recusa, a seguradora devolverá o valor do prêmio antecipado. O valor a ser devolvido será atualizado pro rata temporis pela variação do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) correspondente ao período da data do pagamento até a data da restituição, que não poderá ser superior a 10 (dez) dias da data da recusa. 8.3. Com base nas declarações prestadas pelo proponente na proposta de adesão do seguro, a seguradora fará análise para aceitação ou recusa dessa inclusão no seguro. 8.3.1. A solicitação de documentos complementares poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 8.4. Serão aceitas as propostas de adesão cujos proponentes satisfaçam as segui...
ACEITAÇÃO DO SEGURO. Poderão ser incluídos no seguro os proponentes com idade mínima de 16 anos e máxima de 65 anos, mediante a assinatura e o preenchimento completo da proposta de contratação, bem como a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 12.1 – A contratação ou alteração do contrato de seguro será feita mediante assinatura da proposta pelo proponente, por seu representante ou seu corretor de seguros habilitado. 12.1.1 – A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco. 12.2 – A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. 12.2.1 - Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a sociedade seguradora poderá solicitar documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, apenas uma vez, durante o prazo previsto no subitem 12.2. 12.2.2 - Se o proponente for pessoa jurídica, a sociedade seguradora poderá solicitar documentos complementares, mais de uma vez, durante o prazo previsto no subitem 12.2, desde que a sociedade seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco. 12.2.3 - No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no subitem 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 11.1. A contratação deste Microsseguro se dará mediante Bilhete de Seguro, sendo feita mediante solicitação verbal do interessado, seguida da emissão do bilhete. 11.1.1. Equipara-se à solicitação verbal do interessado, a manifestação do proponente efetuada com a utilização de meios remotos. 11.2. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre aceitação do risco e emissão do Bilhete de Seguro, contados a partir da data do recebimento do prêmio. 9.1.1. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita do seguro. 9.2. A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no subitem 9.2.3, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco. 9.2.1. Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto para aceitação e emissão do bilhete. 9.2.2. Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.2.3. No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco e emissão do bilhete, conforme descrito no subitem 9.2., o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3. A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para contratação do seguro.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 7.1. A idade máxima para adesão à cobertura e permanência sob a mesma será definida no contrato.